Decreto nº 58834 DE 02/07/2019

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 03 jul 2019

Altera a Tabela integrante do Decreto nº 58.589, de 26 de dezembro de 2018, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

(Revogado pelo Decreto Nº 59160 DE 26/12/2019, com efeitos a partir de 01/01/2020):

Bruno Covas, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescidos os subitens 19.6.1, 19.6.2, 19.6.3, 19.6.4 e 19.6.5 à Tabela integrante do Decreto nº 58.589, de 26 de dezembro de 2018, na seguinte conformidade:

ITEM CÓDIGO DO SERVIÇO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PREÇO 2019 (R$)
..... ..... ..... .....
19. Termo de Permissão de Uso (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1-18.00.000.000.11.01.000) - SAF 26914
..... ..... ..... .....
19.6. Termo de Permissão de Uso - Projeto Tô Legal (RUBRICA DA RECEITA 1.6.1.0.01.1.1- 18.00.000.000.11.01.000) - SAF 26914
19.6.1. 5413 TPU valet (serviço de manobra e guarda de veículos) - exercício da atividade A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no artigo 9º do Decreto nº 58.027, de 8 de dezembro de 2017
19.6.2. 5414 Autorização de uso (serviço de manobra e guarda de veículos para atividade temporária) - exercício da atividade A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas no artigo 19 do Decreto nº 58.027, de 8 de dezembro de 2017
19.6.3. 5415 TPU Banca de jornais e revistas – exercício da atividade A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas nos artigos 1º a 3º do Decreto 32.931, de 30 de dezembro de 1992
19.6.4. 5416 TPU Ambulante - exercício da atividade A ser calculado mediante aplicação das fórmulas previstas na Portaria nº 73/SMSP/02, de 14 de novembro de 2002
19.6.5. 5417 TPU Banca de flores - exercício da atividade A ser calculado conforme prescrito nos artigos 2º e 11 da Lei nº 5.062, de 18 de outubro de 1956, e Decreto nº 11.348, de 25 de setembro de 1974

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de julho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS,

PREFEITO

ALEXANDRE MODONEZI,

Secretário Municipal das Subprefeituras

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU,

Secretário Municipal da Fazenda

JOÃO JORGE DE SOUZA,

Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR,

Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA,

Secretário do Governo Municipal Publicado na Casa Civil, em 2 de julho de 2019.