Decreto nº 58790 DE 06/06/2019

Norma Municipal - São Paulo - SP - Publicado no DOM em 07 jun 2019

Substitui o conteúdo do item 28 da Tabela integrante do Decreto nº 58.589, de 26 de dezembro de 2018, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.

(Revogado pelo Decreto Nº 59160 DE 26/12/2019, com efeitos a partir de 01/01/2020):

Bruno Covas, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Decreta:

Art. 1 º O conteúdo do item 28 - Outras Receitas/FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.0.99.1.1-03.00.20000.000.11.01.000) - SAF 28978 - da Tabela integrante do Decreto nº 58.589, de 26 de dezembro de 2018, fica integralmente substituído pelo conteúdo do Anexo Único deste decreto.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

ALEXANDRE DE ALMEIDA YOUSSEF, Secretário Municipal de Cultura

PHILIPPE VEDOLIM DUCHATEAU, Secretário Municipal da Fazenda

JOÃO JORGE DE SOUZA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 6 de junho de 2019.

ANEXO ÚNICO - Integrante do Decreto nº 58.790, de 6 de junho de 2019

ITEM CÓDIGO DO SERVIÇO DESCRIÇÃO DO SERVIÇO PREÇO 2019 (R$)
28. Outras Receitas/FEPAC (RUBRICA DA RECEITA 1.9.9.0.99.1.1-03.00.20000.000.11.01.000) - SAF 28978
28.1   Acervo geral - Secretaria Municipal de Cultura  
28.1.1.   Pesquisa Acadêmica  
28.1.1.1. 5312 Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens - por unidade 35,00
28.1.1.2. 5396 Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais - por unidade 50,00
28.1.1.3. 5313 Reprodução de documentos históricos - por unidade 15,00
28.1.1.4. 5314 Reprodução de plantas e mapas - por unidade 40,00
28.1.1.5. 5315 Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade) 45,00
28.1.1.6. 5397 Microfilme em rolo 30,00
28.1.1.7. 5398 Microfichas 7,50
28.1.2.   Publicação/Edição com até 2000 exemplares  
28.1.2.1. 5316 Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens - por unidade 125,00
28.1.2.2. 5319 Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais - por unidade 188,00
28.1.2.3. 5399 Reprodução de documentos históricos - por unidade 125,00
28.1.2.4. 5317 Reprodução de plantas e mapas - por unidade 380,00
28.1.2.5. 5318 Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade) 119,00
28.1.2.6. 5400 Microfilme em rolo 60,00
28.1.2.7. 5401 Microfichas 15,00
28.1.3.   Publicação/Edição acima de 2000 exemplares e/ou fins comerciais  
28.1.3.1. 5329 Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens - por unidade 252,00
28.1.3.2. 5331 Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais - por unidade 250,00
28.1.3.3. 5402 Reprodução de documentos históricos - por unidade 237,00
28.1.3.4. 5330 Reprodução de plantas e mapas - por unidade 630,00
28.1.3.5. 5403 Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade) 237,00
28.1.3.6. 5404 Microfilme em rolo 120,00
28.1.3.7. 5405 Microfichas 30,00
28.1.4.   Fins jornalísticos, não comerciais e outros  
28.1.4.1. 5335 Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens - por unidade 65,00
28.1.4.2. 5406 Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais - por unidade 65,00
28.1.4.3. 5407 Reprodução de documentos históricos - por unidade 65,00
28.1.4.4. 5336 Reprodução de plantas e mapas - por unidade 150,00
28.1.4.5. 5408 Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade) 150,00
28.1.4.6. 5409 Microfilme em rolo 30,00
28.1.4.7. 5410 Microfichas 7,50
28.1.5.   Fins publicitários  
28.1.5.1. 5337 Certidões, imagens fotográficas, reproduções de imagens - por unidade (Devendo ser renovado a cada seis meses) 1.890,00
28.1.5.2. 5341 Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotográfica, audio visual ou meios digitais - por unidade 2.525,00
28.1.5.3. 5338 Reprodução de documentos históricos - por unidade 1.265,00
28.1.5.4. 5339 Reprodução de plantas e mapas - por unidade 2.359,00
28.1.5.5. 5411 Duplicação de material audiovisual, filmes históricos (por minuto ou fração); Fonogramas (por unidade) 1.265,00
28.1.5.6. 5340 Microfilme em rolo 1.200,00
28.1.5.7. 5412 Microfichas 350,00
28.1.6   Obras de arte, documentos, obras raras e especiais ou históricas - empréstimo por obra  
28.1.6.1   Exposições em territorio nacional (por obra)  
28.1.6.1.1 5343 Até 3 meses 500,00
28.1.6.1.2 5344 Mais de 3 meses 1.000,00
28.1.6.1.3 5346 Exposição com itinerância (adicionar o valor por obra), Exposição com mais de 10 obras (reduzir do valor por obra) 250,00
28.1.6.2   Exposições em territorio internacional (por obra)  
28.1.6.2.1 5347 Até 3 meses 1.000,00
28.1.6.2.2 5348 Mais de 3 meses 1.500,00
28.1.6.2.3 5350 Exposição com itinerância (adicionar do valor por obra), Exposição com mais de 10 obras (reduzir do valor por obra) 500,00
28.2   Biblioteca Mario de Andrade  
28.2.1   Pesquisa Acadêmica  
28.2.1.1 5320 Certidões, imagens fotograficas, reproduções de imagens ou microfilme, microfichas ou obras raras e especiais, reprodução de plantas e mapas, obras de arte isento mediante comprovação
28.2.1.2. 5321 Obras das Coleções de Humanidades, Artes, Sao Paulo e Periódicos isento mediante comprovação
28.2.2   Publicação/Edição com até 2.000 exemplares  
28.2.2.1. 5322 Certidões, imagens fotograficas, reproduções de imagens ou microfilme, Reprodução de documentos históricos ou obras raras e especiais 63,00
28.2.2.2 5323 Reprodução de plantas e mapas, Filmes históricos 186,20
28.2.2.3. 5324 Obras de arte, obras raras e especiais ou históricas - reprodução fotografica, audiovisual ou meios digitais - por unidade 92,40
28.2.3   Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos (por página)  
28.2.3.1. 5325 Reproduções de arte, cartazes, convites, calendarios (por página) 63,70
28.2.3.2. 5326 Fac-similes até 50 páginas (por página) 50,00
28.2.3.3. 5327 Acima de 50 páginas (por página) 30,00
28.2.3.4. 5328 Duplicação de material audiovisual (por minuto ou fração) 73,50
28.2.4   Publicação/Edição acima de 2000 exemplares e/ou fins comerciais  
28.2.4.1. 5332 Biblioteca Mario de Andrade - Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periódicos (por página) 117,60
28.2.4.2. 5333 Fac-similes até 50 páginas (por página) 75,00
28.2.4.3. 5334 Acima de 50 páginas (por página) 50,00
28.2.5   Publicação/Edição acima de 2000 exemplares com fins publicitarios  
28.2.5.1. 5342 Obras das Coleções de Humanidades, Artes, São Paulo e Periodicos (por página) 171,50

NOTA: considera-se:

I - Evento artístico-cultural: aquele que se relaciona às atividades de teatro, dança, música, circo, pintura, desenho, grafite, escultura, trabalhos manuais, literatura e poesia, museologia, atividades expositivas e cenográficas, fotografia, produção audiovisual e de rádio, saberes, fazeres e bens culturais como culinária e gastronomia, artesanato, moda e outras linguagens artísticas.

II - Filmagem: todo ato de registrar imagens com impressão de movimento, assim como todo processo de realização de produtos audiovisuais independentemente da tecnologia utilizada.

III - Fins jornalísticos: referem-se às atividades de coleta, investigação e análise de informações da atualidade para a produção e distribuição de relatórios sobre a interação de eventos, fatos, ideias e pessoas que são notícia e que afetam a sociedade em algum grau.

IV - Fins publicitários: referem-se às atividades que utilizem técnicas de comunicação em massa (revistas, jornais, outdoor, cartazes, painéis, rádio, televisão, cinema, internet, redes sociais e aplicativos, folhetos, catálogos, cartas, prospectos, mídia suplementar e outros) e que forneçam a promoção de ideias para estimular o ato da compra ou venda de algum produto, serviço ou ideia.

V - Fotografia: refere-se ao ato de criação de imagens por meio de exposição luminosa, fixando-as em uma superfície sensível.

VI - Evento coorporativo, interesse diverso ou privativo: aquele que se relaciona à concretização dos interesses privados ou de um grupo específico e seleto de pessoas, que impeça o acesso, físico ou digital, de algum cidadão aos bens públicos e que não tenha vínculo com atividades artístico-culturais.

VII - Fins comerciais: refere-se ao uso do espaço ou acerco públicos para atividades promovidas pelo segundo setor, isto é, todas as empresas que geram lucro.

Observações para todo o acervo da Secretaria Municipal de Cultura:

1. O pagamento do preço público previsto para a cessão dos espaços e dos itens componentes do acervo da Secretaria Municipal de Cultura poderá ser feito por meio de guia de recolhimento municipal em espécie e/ou em conversão da remuneração em dação de bens ou benfeitorias, a critério e de livre escolha da Secretaria Municipal de Cultura, de valor igual ou superior ao estabelecido nas tabelas do item 6 e 28.

2. O titular da Secretaria Municipal de Cultura:

2.1. Nomeará Gestores Locais para as coordenadorias/departamentos/equipamentos públicos, competentes para:

2.1.1. Receber pedidos, emitir parecer e decidir sobre seu mérito e viabilidade, bem como decidir sobre o preço correspondente, considerando as definições dos itens I, II, III, IV, V, VI da Nota e aplicando eventuais descontos de acordo com o item 7, ou sobre a dispensa de pagamento, conforme as hipóteses previstas no item 8;

2.1.2. Indicar ao solicitante, no caso de conversão de pagamento, após pesquisa de preços, os bens ou serviços de interesse da Administração e as suas especificações.

2.2. Constituirá Comissão de Avaliação, competente para:

2.2.1. Reavaliar e decidir sobre os processos encaminhados pelo Gestor Local nos casos de rejeição do mérito e/ou de inviabilidade do pedido e/ou de concessão de descontos e dispensas não previstas nos itens 6 e 7.

2.2.2. Analisar e decidir recursos apresentados pelos solicitantes em face da decisão do Gestor Local, em relação ao mérito e/ou viabilidade do pedido, bem como no tocante ao preço por ele indicado.

2.2.3. Elaborar orientações, estipular critérios de avaliação de mérito e viabilidade, sugerir procedimentos e fluxos para a cessão dos acervos públicos da Secretaria Municipal de Cultura.

3. Os Gestores Locais:

3.1. Poderão delegar a funcionários responsáveis pela guarda do acervo a competência estabelecida no item 2.1.1. para receber e deferir requerimentos
de cessão nas hipóteses de não incidência de preço público previstas no item 7.

3.2. Deverão dar ciência ao Diretor/Coordenador das decisões quanto aos pedidos de cessão de acervo sob sua administração, nas hipóteses em que é solicitado o empréstimo, a transferência da posse ou a retirada do bem das dependências da Secretaria pelo solicitante ou preposto, assim como nas hipóteses de cessão de acervo de grande vulto ou de itens raros.

4. O Secretário Municipal de Cultura poderá avocar, a qualquer tempo, as competências delegadas nos itens anteriores para:

4.1. aceitar ou negar a cessão de acervo e decidir sobre desconto ou dispensa do preço público.

4.2. Decidir sobre a conversão do pagamento de preço público e sobre a natureza, quantidade e especificações dos bens ou serviços, indicando sua destinação, preferencialmente para o departamento ou coordenadoria a que pertence o acervo cedido.

5. O procedimento de solicitação da cessão dos acervos será regulado por portaria de competência privativa do Secretário Municipal de Cultura.

6. O solicitante de acervo poderá obter desconto sobre o preço base de:

6.1. 60% no caso de constituir entidade privada sem fins lucrativos, nos termos da lei, quando o uso do acervo não estiver atrelado a eventos de mérito artísticocultural, de interesse público, gratuidade e livre visualização dos itens de acervo.

6.2. 40% no caso de constituir entidade filantrópica, quando o uso do acervo não estiver atrelado a eventos de mérito cultural, interesse público, gratuidade e livre acesso ao evento.

7. O Gestor Local poderá dispensar o solicitante do pagamento do preço público, de acordo com o interesse da Administração, exclusivamente, nos seguintes casos:

7.1. para solicitações de itens de acervo por Instituições Museológicas e de Patrimônio, para fins de cooperação entre elas e a Secretaria Municipal de Cultura, condicionada à manifestação favorável do Gestor Local, comprovado o mérito cultural e interesse na cessão.

7.2. para apresentação de projetos que visem à obtenção de leis de incentivo, caso em que o material solicitado - tratando-se de acervo - será fornecido em baixa resolução.

7.3. quando os direitos patrimoniais autorais ou conexos pertencerem ao solicitante.

7.4. para a reprodução de imagem de obra de arte em catálogos e outros materiais de divulgação da exposição ou evento, desde que a cessão da obra de arte a ser reproduzida esteja autorizada pela Secretaria Municipal de Cultura, ou pelo Prefeito, se o caso;

7.5. para uso em eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, em espaços pertencentes a entidade privada sem fins lucrativos, entidade filantrópica ou pessoas jurídicas de direito público, havendo mérito cultural e interesse público na cessão do acervo.

7.6. para artistas e outros profissionais que tenham sido contratados ou patrocinados pela Secretaria Municipal de Cultura, cujo trabalho tenha sido fotografado, filmado e arquivado nos acervos da Secretaria, vedada a isenção no caso de utilização ou reprodução para fins comerciais.


7.7. para utilização do acervo em intervenções, publicações, apresentações ou eventos artísticos previstos em projetos patrocinados mediante leis de incentivo ou fundos de cultura, nos âmbitos Municipal, Estadual ou Federal, com entrada ou distribuição gratuita ou com cobrança de ingressos a preços populares.

7.8. para estudantes, professores e pesquisadores, que tenham projeto expressamente recomendado pela instituição de ensino a que estejam vinculados, vedado o uso com fins lucrativos ou, no caso de imagens, sua incorporação ao acervo do solicitante, no limite máximo de até 10 imagens ou quantidade maior, a critério do gestor local.

7.9. para a utilização de imagens fotográficas, material audiovisual, gravação sonora ou meios digitais com fins jornalísticos, desde que demonstrado o interesse público e o solicitante seja pessoa física ou entidade privada sem fins lucrativos.

7.10. para registro fotográfico das fachadas dos edifícios pertencentes à Secretaria Municipal de Cultura.

7.11. quando a solicitação de utilização ou reprodução de imagem recair sobre objeto doado à Secretaria Municipal de Cultura pelo próprio solicitante.

7.12. No caso de solicitações de entidades sem fins lucrativos ou de pessoas jurídicas de direito público, para utilização do acervo em eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a preços populares, havendo mérito cultural e interesse público na cessão.

8. Para cessões embasadas no item Fins Publicitários, a cada 06 (seis) meses um novo processo deverá ser aberto, para eventual renovação e pagamento do preço público respectivo, seja realizado em espécie e/ou em conversão da remuneração em dação de bens ou benfeitorias, conforme item 1.

9. O Gestor Local poderá decidir que o solicitante fique obrigado a permitir gratuidade e livre acesso ao espaço cedido a professores e estudantes da rede pública.

10. Os custos de reprodução, duplicação, transcrição, laboratório, transporte e seguro "prego a prego" correrão por conta do solicitante.

11. A negociação e liberação dos Direitos Autorais das obras cedidas são de integral responsabilidade do solicitante, a Administração Pública não faz a intermediação entre os detentores e o solicitante, devendo este responder por qualquer uso indevido da obra reproduzida e pelo seu uso diverso do fim solicitado.