Ato COTEPE/ICM nº 1 de 01/04/1985

Norma Federal - Publicado no DO em 03 abr 1985

Ratifica os Convênios ICM nºs 1 a 14/85, celebrados na 37ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 11.03.1985, e publicados no DOU do dia 15.03.1985.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, § 1º, do Regimento do Conselho Nacional de Política Fazendária,

DECLARA

Ratificados os Convênios ICM nºs 1 a 14/85, celebrados na 37ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada no dia 11 de março de 1985, e publicados no Diário Oficial da União do dia 15 de março de 1985:

CONVÊNIO ICM nº 1/85 - Dispõe sobre operações de exportação com café cru.

CONVÊNIO ICM nº 2/85 - Dispõe sobre a isenção do ICM na exportação de algodão.

CONVÊNIO ICM nº 3/85 - Autoriza os Estados do Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo a concederem crédito presumido nas saídas de maçã do estabelecimento do produtor.

CONVÊNIO ICM nº 4/85 - Prorroga o prazo mencionado nos Convênios ICM nºs 13 e 24/84.

CONVÊNIO ICM nº 5/85 - Autoriza os Estados e DF a concederem isenção de ICM nas entradas decorrentes de importações dos produtos que especifica.

CONVÊNIO ICM nº 6/85 - Autoriza os Estados do Paraná e São Paulo a ampliarem o prazo para pagamento do ICM nas exportações de algodão em pluma.

CONVÊNIO ICM nº 7/85 - Dispõe sobre estorno nas exportações de produtos da cana.

CONVÊNIO ICM nº 8/85 - Dispõe sobre a isenção do ICM na exportação de algodão.

CONVÊNIO ICM nº 9/85 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a conceder dispensa de multas e acréscimos moratórios a empresa que especifica.

CONVÊNIO ICM nº 10/85 - Autoriza o Estado de Alagoas a conceder remissão de multas, juros e parcelamento para as empresas que menciona.

CONVÊNIO ICM nº 11/85 - Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a conceder remissão de multas para a empresa que menciona.

CONVÊNIO ICM nº 12/85 - Estende disposição da cláusula nona do V Convênio do Rio de Janeiro às operações internas.

CONVÊNIO ICM nº 13/85 - Autoriza os Estados que específica a cancelarem multa por crédito tributário pago fora do prazo regulamentar.

CONVÊNIO ICM nº 14/85 - Autoriza o Estado do Paraná a cancelar créditos tributários de responsabilidade das empresas que especifica.

Brasília, DF, 1 de abril de 1985.

JOÃO BATISTA DE ABREU