Ato COTEPE/ICMS nº 10 de 11/06/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 1997

Ratifica os Convênios ICMS nºs 60/1997 a 69/1997, 75/1997, 76/1997 e 79/1997.

O Presidente da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 36, § 1º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Política Fazendária,

Declara:

Ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 34ª reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada no dia 25 de maio de 1997, e publicados no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 1997.

CONVÊNIO ICMS nº 60/1997 - Autoriza o Estado de Mato Grosso do Sul a não exigir multa da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB no caso que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 61/1997 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS na importação e nas operações internas das mercadorias destinadas à ampliação do sistema de informática da Secretaria de Estado da Fazenda;

CONVÊNIO ICMS nº 62/1997 - Autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação de máquinas, aparelhos e equipamentos efetuada pelo SENAI;

CONVÊNIO ICMS nº 63/1997 - Exclui a Bahia da enumeração dos Estados contida na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 03/1997, de 03.02.1997, que introduz alterações no Convênio ICMS nº 105/1992, de 25.09.1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com combustíveis, lubrificantes e derivados de petróleo;

CONVÊNIO ICMS nº 64/1997 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas importações que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 65/1997 - Altera dispositivo do Convênio ICMS nº 28/1997, de 21.03.1997, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a dispensar o pagamento de débito do ICMS, no caso que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 66/1997 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará, Piauí, Rondônia, Santa Catarina e Mato Grosso às disposições do Convênio ICMS nº 35/1997, de 23.05.1997, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS às operações internas com automóveis de passageiros, para utilização como táxi;

CONVÊNIO ICMS nº 67/1997 - Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais e dá outra providência;

CONVÊNIO ICMS nº 68/1997 - Estabelece normas para o cumprimento das obrigações acessórias relacionadas com a isenção do ICMS concedida para os fornecimentos efetuados para o Gasoduto Brasil-Bolívia;

CONVÊNIO ICMS nº 69/1997 - Autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas e a reduzir a base de cálculo, no caso em que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 75/1997 - Dispõe sobre isenção do ICMS nas operações com Coletores Eletrônicos de Voto (CEV), e suas partes e peças;

CONVÊNIO ICMS nº 76/1997 - Inclui os Estados do Espírito Santo e Sergipe nas disposições do Convênio ICMS nº 39/1997, de 23.05.1997, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS na importação de trilhos;

CONVÊNIO ICMS nº 79/1997 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir o ICMS incidente sobre a importação de máquina pela entidade que especifica.

PEDRO PARENTE