Convênio ICMS nº 63 de 25/07/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 1997

Exclui a Bahia da enumeração dos Estados contida na Cláusula terceira. do Convênio ICMS 03/1997, de 03.02.1997, que introduz alterações no Convênio ICMS 105/1992, de 25.09.1992, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com combustíveis, lubrificantes e derivados de petróleo.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 34ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 25 de julho de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, e nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica a Bahia excluída da enumeração dos Estados contida na Cláusula terceira. do Convênio ICMS 03/1997, de 3 de fevereiro de 1997.

2 - Cláusula segunda. Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 1997.

Manaus, AM, 25 de julho de 1997.