Convênio ICMS nº 76 de 25/05/1997

Norma Federal - Publicado no DO em 05 ago 1997

Inclui os Estados do Espírito Santo e Sergipe nas disposições do Convênio ICMS 39/1997, de 23.05.1997, que autoriza as unidades federadas que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS na importação de trilhos.

O Ministro de Estado da Fazenda e os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, na 34ª Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em Manaus, AM, no dia 25 de julho de 1997, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Ficam os Estados do Espírito Santo e Sergipe incluídos nas disposições do Convênio ICMS 39/1997, de 23 de maio de 1997.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Manaus, AM, 25 de maio de 1997.