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Resposta à Consulta nº 25322 DE 11/05/2022 - SP

Estadual - Publicado em 12 mai 2022

ICMS – Base de cálculo – Prestação onerosa de serviço de comunicação – PABX IP – VoIP – Isenção – Autarquia Estadual. I. Incide o ICMS sobre o serviço de telefonia unificada, por meio do qual há o fornecimento de PABX IP, aparelhos telefônicos IP, softphones, serviços de instalação e manutenção, seus periféricos e softwares/ licenças que darão sustentação a solução e serviços gerenciados de tecnologia da informação e comunicação para provimento de comunicações unificadas como serviço. II. A hipótese de incidência do ICMS sobre a prestação de serviço de comunicação não se restringe apenas à transmissão da comunicação propriamente dita, atividade-fim da relação contratual, mas alcança também o conjunto de serviços necessários ou auxiliares que possibilitem a instauração da atividade comunicativa, sem os quais esta não se viabilizaria. A disponibilização da infraestrutura física que permite o adimplemento do núcleo do objeto contratual compõe, ela própria, o serviço de comunicação, por ser deste indissociável, independentemente da forma ou aparência jurídica que lhe derem as partes envolvidas. Não importa que se trate de relações contratuais distintas ou de única, tampouco se são acessórias em relação à outra, o cerne é que são relações constituídas com a finalidade de instauração da atividade comunicativa. III. O imposto incide sobre a totalidade dos valores cobrados, ou seja, também engloba os serviços necessários à sua execução, independentemente da denominação que a eles seja conferida, em razão da característica acessória desses serviços relativamente ao objeto de prestação principal que é a prestação do serviço de comunicação. IV. A legislação paulista cuidou de prever uma isenção para casos em que os adquirentes de bens, mercadorias ou serviços pertençam à Administração Pública Estadual Direta, suas Fundações e Autarquias (artigo 55 do Anexo I do RICMS/2000).

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