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Resposta à Consulta nº 16121 DE 29/11/2017 - SP

Estadual - Publicado em 22 jan 2018

ICMS – Crédito Outorgado – Artigo 41 do Anexo III do RICMS/2000 e Portaria CAT 35/2017. I. As saídas relativas a retorno de locação, devolução de compras, devolução de vasilhame/sacaria, e retorno de mercadoria ou bem recebido para demonstração não deverão compor as saídas de que trata o inciso II do artigo 5° da Portaria CAT 35/2017, pois se referem a operações que visam à anulação da operação anterior. II. As saídas classificadas nos CFOPs 5.902/6.902, e 5.925/6.925 referem-se a retorno de mercadorias, cujo imposto, inclusive, está suspenso em função do artigo 402 do RICMS/2000, e por este motivo, não devem ser incluídas nas alíneas “b” e “c” do inciso I do artigo 5º da Portaria CAT 35/2017. III. As operações classificadas no CFOP 5.923/6.923 não deverão compor as saídas de que trata o inciso II do artigo 5° da Portaria CAT 35/2017. Contudo, as saídas tributadas, internas e interestaduais, não beneficiadas pela redução de base de cálculo prevista no artigo 52 do Anexo II do RICMS/2000, devem compor a variável “T”, prevista na alínea “c” do inciso I do artigo 5º da Portaria CAT 35/2017. IV. Venda de bem do ativo imobilizado ou a transferência de bem do ativo imobilizado não são operações tributadas, motivo pelo qual tais operações não deverão compor as saídas de que trata o inciso II do artigo 5° da Portaria CAT 35/2017.

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