Portaria CJF nº 58 de 30/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2008

Dispõe sobre a atualização de valores devidos pela Fazenda Federal em virtude de sentenças judiciais transitadas em julgado.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 100 da Constituição Federal, combinando com o art. 15 da Lei nº 10.192, de 14.02.2001, e

Considerando o disposto no art. 1º da Instrução Normativa CJF nº 01, de 6 de abril de 1990, o art. 9º da Resolução CJF nº 438, de 30 de maio de 2005, e o que ficou decidido pelo Conselho da Justiça Federal no Processo Administrativo nº 2001160409, em sessão de 9 de fevereiro de 2001, relativamente à atualização monetária dos precatórios do Tesouro Nacional a cargo da Justiça Federal, resolve:

Art. 1º Informar os coeficientes de correção monetária dos Precatórios a cargo do Tesouro Nacional de conformidade com a tabela constante do anexo, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com vista à elaboração das respectivas propostas orçamentárias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Min. HUMBERTO GOMES DE BARROS

ANEXO
NOTA EXPLICATIVA

MÊS VARIAÇÃO IPCA-E NÚMERO ÍNDICE 
Julho/2007 0,24 1,058897439324800 
Agosto/2007 0,42 1,056363892667060 
Setembro/2007 0,29 1,051947263587210 
Outubro/2007 0,24 1,048906896069060 
Novembro/2007 0,23 1,046393231033990 
Dezembro/2007 0,70 1,043993779722350 
Janeiro/2008 0,70 1,036736937354640 
Fevereiro/2008 0,64 1,029530585116260 
Março/2008 0,23 1,022982017281710 
Abril/2008 0,59 1,020636013266530 
Maio/2008 0,56 1,014648837753970 
Junho/2008 0,90 1,008999468692910 
julho/2008  1,000000000000000 

PERÍODO-BASE: Esta tabela compreende a variação acumulada do IPCA, Série Especial, nos períodos-base de julho a dezembro de 2007 e janeiro a junho de 2008.

CÁLCULO: Para encontrar o valor do precatório, acrescido da correção monetária devida, multiplica-se o valor do precatório a ser corrigido pelo coeficiente desta tabela, correspondente ao mês em que ocorreu sua última atualização.

NOTA EXPLICATIVA:

1 - Os coeficientes constantes desta tabela aplicam-se aos precatórios a serem incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2009.

2 - Na hipótese de atualização de valor anterior a julho de 2007 observar o constante na:

1) Portaria CJF nº 47, de 26.06.2007 (DO de 29.06.2007, Seção 1, pág. 215

2) Portaria CJF nº 57, de 29.06.2006 (DO de 03.07.2006, Seção 1, pág. 63);

3) Portaria CJF nº 45, de 29.06.2005 (DO de 01.07.2005, Seção 1, pág. 93);

4) Portaria CJF nº 48, de 08.07.2004 (DO de 12.07.2004, Seção 1, pág. 68);

5) Portaria CJF nº 32, de 03.07.2003 (DO de 04.07.2003, Seção 1, pág. 129);

6) Portaria CJF nº 79, de 28.06.2002 (DO de 04.07.2002, Seção 1, pág. 89);

7) Portaria CJF nº 40, de 29.06.2001 (DO de 09.07.2001, Seção 1, pág. 06);

8) Portaria CJF nº 72, de 27.06.2000 (DO de 30.06.2000, Seção 1, pág. 536);