Portaria CJF nº 45 de 29/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jul 2005
Dispõe sobre a atualização de valores devidos pela fazenda federal em virtude de sentenças judiciárias transitadas em julgado.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 100 da Constituição Federal c/c o art. 15 da Lei nº 10.192, de 14.02.2001,
Considerando o disposto no art. 1º da Instrução Normativa CJF nº 01, de 6 de abril de 1990, o art. 9º da Resolução CJF nº 438, de 30 de maio de 2005, e o que ficou decidido pelo Conselho da Justiça Federal, no Processo Administrativo 2000240123, em sua Sessão de 9 de fevereiro de 2001, relativamente à atualização monetária dos precatórios do Tesouro Nacional a cargo da Justiça Federal, resolve:
Art. 1º Informar os coeficientes de correção monetária dos Precatórios a cargo do Tesouro Nacional de conformidade com a tabela constante do anexo, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado - IPCA, Série Especial, divulgado pela Fundação IBGE, com vista à elaboração das respectivas propostas orçamentárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ministro EDSON VIDIGAL
ANEXOMÊS | VARIAÇÃO IPCA_E | NÚMERO ÍNDICE |
julho-04 | 0,93% | 1,077173022864610 |
agosto-04 | 0,79% | 1,067246793803400 |
setembro-04 | 0,49% | 1,058882404905200 |
outubro-04 | 0,32% | 1,053719205103000 |
novembro-04 | 0,63% | 1,050357848935090 |
dezembro-04 | 0,84% | 1,043784129271920 |
janeiro-05 | 0,68% | 1,035090331335420 |
fevereiro-05 | 0,74% | 1,028097246047370 |
março-05 | 0,35% | 1,020546997219300 |
abril-05 | 0,74% | 1,016985421960680 |
maio-05 | 0,83% | 1,009513141245050 |
junho-05 | 0,12% | 1,001201468095260 |
julho-05 | 0,00% | 1,000000000000000 |
PERÍODO-BASE: Esta tabela compreende a variação acumulada do IPCA, Série Especial, nos períodos-base de julho a dezembro de 2004 e janeiro a junho de 2005.
CÁLCULO: Para encontrar o valor do precatório, acrescido da correção monetária devida, multiplica-se o valor do precatório a ser corrigido pelo coeficiente desta tabela, correspondente ao mês em que ocorreu sua última atualização.
NOTA EXPLICATIVA:
1. Os coeficientes constantes desta tabela aplicam-se aos precatórios a serem incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2006.
2. Na hipótese de atualização de valor anterior a julho de 2004, observar o constante na:
Portaria CJF nº 48, de 08.07.2004 (DO de 12.07.2004, Seção I, página 68); Portaria CJF nº 32, de 03.07.2003 (DO de 04.07.2003, Seção I, página 129); Portaria CJF nº 79, de 28.06.2002 (DO de 04.07.2002, Seção I, página 89); Portaria CJF nº 40, de 29.06.2001 (DO de 09.07.2001, Seção I, página 6); e Portaria CJF nº 72, de 27.06.2000 (DO de 30.06.2000, Seção I, página 536).