Portaria CJF nº 79 de 28/06/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2002
Dispõe sobre a atualização de valores devidos pela Fazenda Federal em virtude de sentenças judiciárias transitadas em julgado.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 100 da Constituição Federal c/c o art. 15 da Lei nº 10.192, de 14.02.2001,
Considerando o disposto no art. 1º da Instrução Normativa CJF nº 1, de 6 de abril de 1990, e o que ficou decidido pelo Conselho da Justiça Federal, no Processo Administrativo 2000240123, em Sessão de 18 de junho de 2001, relativa à atualização monetária dos precatórios do Tesouro Nacional a cargo da Justiça Federal, resolve:
Art. 1º Informar os coeficientes de correção monetária dos Precatórios a cargo do Tesouro Nacional, de conformidade com a tabela constante do Anexo, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, Série Especial, divulgado pela Fundação IBGE, com vista à elaboração das respectivas propostas orçamentárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MINISTRO NILSON NAVES
ANEXO| DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO | NÚMERO ÍNDICE |
| JULHO/2001 | 1,07651 |
| AGOSTO/2001 | 1,06648 |
| SETEMBRO/2001 | 1,05405 |
| OUTUBRO/2001 | 1,05006 |
| NOVEMBRO/2001 | 1,04619 |
| DEZEMBRO/2001 | 1,03593 |
| JANEIRO/2002 | 1,03027 |
| FEVEREIRO/2002 | 1,02392 |
| MARÇO/2002 | 1,01943 |
| ABRIL/2002 | 1,01537 |
| MAIO/2002 | 1,00751 |
| JUNHO/2002 | 1,00330 |
| JULHO/2002 | 1,00000 |
PERÍODO-BASE: Esta tabela compreende a variação acumulada do IPCA, Série Especial, aplicada ao Número-índice, no período-base de julho a dezembro de 2001 e janeiro a junho de 2002.
CÁLCULO: Para encontrar o valor do precatório, acrescido da correção monetária devida, multiplica-se o valor do precatório a ser corrigido pelo coeficiente desta tabela, correspondente ao mês em que ocorreu sua última atualização.
NOTA EXPLICATIVA:
1 - Os coeficientes constantes desta tabela aplicam-se aos precatórios a serem incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2003.
2 - Na hipótese de que haja necessidade de atualização de valor anterior a julho de 2000, aplica-se, primeiramente, a tabela constante da Portaria CJF nº 40, de 29.06.2001, DJ de 09.07.2001.