Portaria CJF nº 79 de 28/06/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2002

Dispõe sobre a atualização de valores devidos pela Fazenda Federal em virtude de sentenças judiciárias transitadas em julgado.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 100 da Constituição Federal c/c o art. 15 da Lei nº 10.192, de 14.02.2001,

Considerando o disposto no art. 1º da Instrução Normativa CJF nº 1, de 6 de abril de 1990, e o que ficou decidido pelo Conselho da Justiça Federal, no Processo Administrativo 2000240123, em Sessão de 18 de junho de 2001, relativa à atualização monetária dos precatórios do Tesouro Nacional a cargo da Justiça Federal, resolve:

Art. 1º Informar os coeficientes de correção monetária dos Precatórios a cargo do Tesouro Nacional, de conformidade com a tabela constante do Anexo, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, Série Especial, divulgado pela Fundação IBGE, com vista à elaboração das respectivas propostas orçamentárias.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

MINISTRO NILSON NAVES

ANEXO

DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO NÚMERO ÍNDICE 
JULHO/2001 1,07651 
AGOSTO/2001 1,06648 
SETEMBRO/2001 1,05405 
OUTUBRO/2001 1,05006 
NOVEMBRO/2001 1,04619 
DEZEMBRO/2001 1,03593 
JANEIRO/2002 1,03027 
FEVEREIRO/2002 1,02392 
MARÇO/2002 1,01943 
ABRIL/2002 1,01537 
MAIO/2002 1,00751 
JUNHO/2002 1,00330 
JULHO/2002 1,00000 

PERÍODO-BASE: Esta tabela compreende a variação acumulada do IPCA, Série Especial, aplicada ao Número-índice, no período-base de julho a dezembro de 2001 e janeiro a junho de 2002.

CÁLCULO: Para encontrar o valor do precatório, acrescido da correção monetária devida, multiplica-se o valor do precatório a ser corrigido pelo coeficiente desta tabela, correspondente ao mês em que ocorreu sua última atualização.

NOTA EXPLICATIVA:

1 - Os coeficientes constantes desta tabela aplicam-se aos precatórios a serem incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2003.

2 - Na hipótese de que haja necessidade de atualização de valor anterior a julho de 2000, aplica-se, primeiramente, a tabela constante da Portaria CJF nº 40, de 29.06.2001, DJ de 09.07.2001.