Portaria CJF nº 32 de 03/07/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 04 jul 2003
Dispõe sobre a atualização de valores devidos pela fazenda federal em virtude de sentenças judiciárias transitadas em julgado.
O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 100 da Constituição Federal c/c o art. 15 da Lei nº 10.192, de 14.02.2001,
Considerando o disposto no art. 1º da Instrução Normativa CJF nº 01, de 6 de abril de 1990, e o que ficou decidido pelo Conselho da Justiça Federal no Processo Administrativo nº 2000240123, na Sessão de 9 de fevereiro de 2001, relativamente à atualização monetária dos precatórios do Tesouro Nacional a cargo da Justiça Federal, resolve:
Art. 1º Informar os coeficientes de correção monetária dos precatórios a cargo do Tesouro Nacional de conformidade com a tabela constante do anexo, com base na variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, Série Especial, divulgado pela Fundação IBGE, com vista à elaboração das respectivas propostas orçamentárias.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Ministro NILSON NAVES
ANEXODATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO | NÚMERO ÍNDICE |
JULHO/2002 | 1,1712 |
AGOSTO/2002 | 1,1622 |
SETEMBRO/2002 | 1,1507 |
OUTUBRO/2002 | 1,1436 |
NOVEMBRO/2002 | 1,1334 |
DEZEMBRO/2002 | 1,1103 |
JANEIRO/2003 | 1,0775 |
FEVEREIRO/2003 | 1,0565 |
MARÇO/2003 | 1,0339 |
ABRIL/2003 | 1,0222 |
MAIO/2003 | 1,0107 |
JUNHO/2003 | 1,0022 |
JULHO/2003 | 1,0000 |
PERÍODO-BASE: Esta tabela compreende a variação acumulada do IPCA, Série Especial, nos períodos-base de julho a dezembro de 2002 e janeiro a junho de 2003.
CÁLCULO: Para encontrar o valor do precatório, acrescido da correção monetária devida, multiplica-se o valor do precatório a ser corrigido pelo coeficiente desta tabela, correspondente ao mês em que ocorreu sua última atualização.
NOTA EXPLICATIVA:
1. Os coeficientes constantes desta tabela aplicam-se aos precatórios a serem incluídos na proposta orçamentária para o exercício de 2004.
2. Na hipótese de que haja necessidade de atualização de valor anterior a janeiro de 2000, aplica-se, primeiramente, a tabela constante da Portaria CJF nº 72/2000.