Portaria MCid nº 303 de 16/06/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 18 jun 2008

Divulga o resultado do terceiro processo de seleção de propostas de operação de crédito referentes ao programa PRÓ-MORADIA, exercício de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87 da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e

Considerando o disposto na Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2007, do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, com a redação dada pela Instrução Normativa nº 21, de 13 de maio de 2008, ambas do Ministério das Cidades, que dispõem sobre o Orçamento Operacional do FGTS, para o exercício de 2008;

Considerando o disposto no subitem 1.4, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo item 1 da Resolução nº 524, de 13 de março de 2007, ambas do Conselho Curador do FGTS, que admite, em nível nacional, a distribuição dos recursos da área orçamentária de Habitação Popular, alocados a favor do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA;

Considerando o disposto no item 5, do Anexo I da Instrução Normativa nº 16, de 4 de maio de 2007, com a redação dada pelo art. 1º da Instrução Normativa nº 42, de 5 de setembro de 2007, e pelo art. 1º da Instrução Normativa nº 16, de 10 de abril de 2008, todas do Ministério das Cidades, que regulamenta os processos de enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito no âmbito do programa PRÓ-MORADIA, e

Considerando o teor da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.542, de 28 de fevereiro de 2008, ambas do Conselho Monetário Nacional, que autoriza a contratação de novas operações de crédito com o setor público, no âmbito do programa PRÓ-MORADIA, resolve:

Art. 1º Tornar sem efeito, a pedido, a seleção das propostas de operação de crédito formuladas pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Embu/SP, no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, objeto da Portaria nº 216, de 17 de abril de 2008, do Ministério das Cidades, publicada no Diário Oficial da União, em 18 de abril de 2008, seção 1, páginas 72 e 73.

Art. 2º Divulgar, na forma do Anexo, o resultado do terceiro processo de seleção de propostas de operação de crédito referentes ao programa PRÓ-MORADIA, exercício de 2008, observado o cronograma disposto no subitem 5.5.1.1, do Anexo I da Instrução Normativa nº 16, de 4 de maio de 2007, acrescido pela Instrução Normativa nº 16, de 10 de abril de 2008, ambas do Ministério das Cidades.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCIO FORTES DE ALMEIDA

ANEXO
PROGRAMA DE ATENDIMENTO HABITACIONAL ATRAVÉS DO PODER PÚBLICO -PRÓ-MORADIA

RECURSOS DO FGTS

RESULTADO DO TERCEIRO PROCESSO DE SELEÇÃO - EXERCÍCIO 2008

PROPOSTAS SELECIONADAS

Proponente Modalidade Operacional Processo Administrativo Valor de Financiamento (R$1,00) Agente Financeiro Nº de famílias beneficiadas 
Pref. Munic. da Estância Turística de Embu/SP Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários 80000.012236/2008-93 9.830.694,50 CEF 350 
Pref. Munic. da Estância Turística de Embu/SP Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários 80000.012236/2008-93 4.039.300,52 CEF 140 
Pref. Munic. da Estância Turística de Embu/SP Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários 80000.012236/2008-93 2.559.585,49 CEF 100 
Pref. Munic. da Estância Turística de Embu/SP Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários 80000.012236/2008-93 2.559.585,49 CEF 100