Portaria MCid nº 216 de 17/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 18 abr 2008
Divulga o resultado do primeiro processo de seleção de propostas de operação de crédito do Programa de Atendimento Habitacional através do Setor Público - PRÓ-MORADIA, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, exercício de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, o art. 1º, do Anexo I, do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003, o art. 6º, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e o art. 66, do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995, e,
Considerando o disposto na Resolução nº 554, de 20 de dezembro de 2007, do Conselho Curador do FGTS, e na Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, com a redação dada pela Instrução Normativa nº 17, de 10 de abril de 2008, ambas do Ministério das Cidades, que dispõem sobre o Orçamento Operacional do FGTS, para o exercício de 2008;
Considerando o disposto no subitem 1.4, do Anexo II, da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, com a redação dada pelo item 1, da Resolução nº 524, de 13 de março de 2007, ambas do Conselho Curador do FGTS, que admite, em nível nacional, a distribuição dos recursos da área orçamentária de Habitação Popular, alocados a favor do programa PRÓ-MORADIA;
Considerando o disposto no item 5, do Anexo, da Resolução nº 469, de 8 de março de 2005, do Conselho Curador do FGTS, regulamentado pelo item 5, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 16, de 4 de maio de 2007, com a redação dada pela Instrução Normativa nº 42, de 5 de setembro de 2007, pela Instrução Normativa nº 51, de 30 de outubro de 2007, pela Instrução Normativa nº 56, de 29 de novembro de 2007, pela Instrução Normativa nº 8, de 4 de março de 2008, e pela Instrução Normativa nº 16, de 10 de abril de 2008, todas do Ministério das Cidades, que dispõe sobre os processos de enquadramento, hierarquização, seleção e contratação de propostas de operação de crédito no âmbito do programa PRÓ-MORADIA, e
Considerando o teor da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, com a redação dada pela Resolução nº 3.542, de 28 de fevereiro de 2008, ambas do Conselho Monetário Nacional, que autoriza a contratação de novas operações de crédito com o setor público, no âmbito do programa PRÓ-MORADIA, resolve:
Art. 1º Divulgar, na forma do Anexo, o resultado do primeiro processo de seleção de propostas de operação de crédito do Programa de Atendimento Habitacional através do Setor Público - PRÓ-MORADIA, operado com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, exercício de 2008, observado o cronograma disposto no § 3º, do art. 2º, da Instrução Normativa nº 16, de 10 de abril de 2008, do Ministério das Cidades.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA
ANEXOPROGRAMA DE ATENDIMENTO HABITACIONAL ATRAVÉS DO SETOR PÚBLICO -PRÓ-MORADIA
RECURSOS DO FGTS
RESULTADO DO PRIMEIRO PROCESSO DE SELEÇÃO - EXERCÍCIO 2008
PROPOSTAS SELECIONADAS
Proponentes | Modalidade Operacional | Processo Administrativo | Valor de Financiamento (R$ 1,00) | Agente Financeiro | Nº de famílias beneficiadas |
Corumbá/MS | Conjunto Habitacional | 80000.001672/2008-37 | 9.500.000,00 | CEF | 530 |
Embu/SP | Conjunto Habitacional | 80000.007939/2008-08 | 9.830.694,50 | CEF | 350 |
Embu/SP | Conjunto Habitacional | 80000.007939/2008-08 | 4.039.300,52 | CEF | 140 |
Esteio/RS | Desenvolvimento Institucional | 80000.008087/2008-68 | 70.670,00 | CEF | Não se aplica |
Goiânia/GO | Desenvolvimento Institucional | 80000.039715/2007-76 | 264.300,00 | CEF | Não se aplica |
Governo do Estado de Pernambuco | Urbanização | 80000.000382/2008-76 | 28.500.000,00 | CEF | 1.867 |
Governo do Estado do Acre | Conjunto Habitacional | 80000.001.400/2008-37 | 14.000.000,00 | CEF | 500 |
Governo do Estado do Acre | Conjunto Habitacional | 80000.001.400/2008-37 | 8.400.000,00 | CEF | 300 |
Governo do Estado do Acre | Conjunto Habitacional | 80000.001.400/2008-37 | 8.820.000,00 | CEF | 315 |
Governo do Estado do Piauí | Conjunto Habitacional | 80000.003579/2008-67 | 106.400.000,00 | CEF | 4.000 |
Guarulhos/SP | Urbanização | 80000.036284/2007-96 | 47.880.000,00 | CEF | 1.600 |
Guarulhos/SP | Urbanização | 80000.036284/2007-96 | 16.484.400,00 | CEF | 550 |
Macaé/RJ | Urbanização | 80000.040093/2007-29 | 51.732.320,00 | CEF | 1.700 |
Ponta Grossa/PR | Conjunto Habitacional | 80000.040059/2007-54 | 2.183.851,50 | CEF | 99 |
Ponta Grossa/PR | Conjunto Habitacional | 80000.040059/2007-54 | 4.765.956,36 | CEF | 216 |
Porto Alegre/RS | Urbanização | 80000.008086/2008-13 | 31.876.787,17 | CEF | 1.200 |
Porto Alegre/RS | Urbanização | 80000.008086/2008-13 | 18.123.212,83 | CEF | 800 |
Porto Velho/RO | Urbanização | 80000.005356/2008-34 | 31.350.000,00 | CEF | 11.150 |
Porto Velho/RO | Urbanização | 80000.005356/2008-34 | 40.375.000,00 | CEF | 9.300 |
Porto Velho/RO | Urbanização | 80000.005356/2008-34 | 4.275.000,00 | CEF | 2.898 |
Recife/PE | Conjunto Habitacional | 80000.000498/2008-13 | 1.356.506,55 | CEF | 44 |
Recife/PE | Conjunto Habitacional | 80000.000498/2008-13 | 3.928.346,38 | CEF | 128 |
Recife/PE | Conjunto Habitacional | 80000.000498/2008-13 | 5.582.429,40 | CEF | 228 |
Rio de Janeiro/RJ | Urbanização | 80000.002160/2008-98 | 5.464.144,95 | CEF | 746 |
Rio de Janeiro/RJ | Urbanização | 80000.002160/2008-98 | 310.718,37 | CEF | 750 |
Rio de Janeiro/RJ | Urbanização | 80000.002160/2008-98 | 473.535,38 | CEF | 1.143 |
Rio de Janeiro/RJ | Urbanização | 80000.002160/2008-98 | 7.795.672,03 | CEF | 1.485 |
Rio de Janeiro/RJ | Urbanização | 80000.002160/2008-98 | 5.324.793,74 | CEF | 988 |
Rio de Janeiro/RJ | Urbanização | 80000.002160/2008-98 | 22.292.173,30 | CEF | 3618 |
Rio de Janeiro/RJ | Urbanização | 80000.002160/2008-98 | 15.083.405,36 | CEF | 2.164 |
Rio de Janeiro/RJ | Urbanização | 80000.002160/2008-98 | 8.638.943,96 | CEF | 1.587 |
Rio de Janeiro/RJ | Urbanização | 80000.002160/2008-98 | 27.884.943,02 | CEF | 2.127 |
Rio de Janeiro/RJ | Urbanização | 80000.002160/2008-98 | 16.678.483,92 | CEF | 1.597 |
Rio de Janeiro/RJ | Urbanização | 80000.002160/2008-98 | 21.145.146,77 | CEF | 3.116 |
Rio de Janeiro/RJ | Urbanização | 80000.002160/2008-98 | 21.634.935,89 | CEF | 1.454 |
Santa Maria/RS | Urbanização | 80000.042502/2007-21 | 23.750.000,00 | CEF | 1.944 |
São Carlos/SP | Conjunto Habitacional | 80000.033302/2007-88 | 2.128.000,00 | CEF | 80 |
São Carlos/SP | Conjunto Habitacional | 80000.033302/2007-88 | 14.598.080,00 | CEF | 470 |
São Carlos/SP | Conjunto Habitacional | 80000.033302/2007-88 | 478.800,00 | CEF | 18 |
São Carlos/SP | Conjunto Habitacional | 80000.033302/2007-88 | 798.000,00 | CEF | 30 |
São Carlos/SP | Conjunto Habitacional | 80000.033302/2007-88 | 1.851.360,00 | CEF | 64 |
São Carlos/SP | Conjunto Habitacional | 80000.033302/2007-88 | 2.447.200,00 | CEF | 92 |
São Carlos/SP | Conjunto Habitacional | 80000.033302/2007-88 | 1.915.200,00 | CEF | 72 |
São Carlos/SP | Conjunto Habitacional | 80000.033302/2007-88 | 1.702.400,00 | CEF | 64 |