Resolução CC/FGTS nº 524 de 13/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mar 2007

Altera os subitens 1.4 e 3.2 e acrescenta o subitem 5.4.2 no Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes para a aplicação dos recursos e a elaboração das propostas orçamentárias do FGTS, no período de 2005 a 2008, e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução CC/FGTS Nº 1018 DE 18/11/2021):

O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - FGTS, na forma do inciso I do art. 5º e dos arts. 9º e 10 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e do inciso I do art. 64 do Regulamento Consolidado do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, e

Considerando o disposto na Resolução nº 3.438, de 22 de janeiro de 2007, do Conselho Monetário Nacional, que ofereceu às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional novo limite de contratação de operações de crédito com o setor público, com o objetivo de implementar o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA;

Considerando que a referida Resolução estabelece, como condições para contratação, a existência de capacidade de pagamento e de limite de endividamento do ente federado aferidos, respectivamente, pelo Agente Financeiro da operação e pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;

Considerando que as alterações promovidas pela Resolução nº 518, de 7 de novembro de 2006, omitiram o limite de renda familiar mensal bruta, a vigorar no exercício de 2007, para a área de Habitação/Operações Especiais e o prazo máximo de amortização para operações de crédito contratadas no âmbito das áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana; e

Considerando ainda o disposto no subitem 1.5.3 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, que dispõe sobre a homologação de remanejamentos efetuados pelo Gestor da Aplicação, resolve:

1. Alterar os subitens 1.4 e 3.2 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"1.4 A distribuição de recursos abrangendo as áreas de Infra-estrutura Urbana e Habitação/Operações Especiais e, em caráter excepcional, o Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público - PRÓ-MORADIA, operado com recursos da área de Habitação Popular, será efetuada pelo Gestor da Aplicação, a partir de identificação de demanda pelo Agente Operador. "

"3.2 Na Área de Habitação/Operações Especiais

As operações de financiamento na área de Habitação/Operações Especiais atenderão à população com renda familiar mensal bruta superior a R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais) e até R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais) nos exercícios de 2005, 2006 e 2007, ficando prevista a extinção da referida área a partir do exercício orçamentário de 2008."

2. Acrescentar o subitem 5.4.2 no Anexo II da Resolução nº 460, com a seguinte redação:

"5.4.2 Nas áreas de Saneamento Básico e Infra-estrutura Urbana: até 20 anos."

3. Homologar, na forma dos Anexos desta Resolução, os remanejamentos de recursos entre Unidades da Federação e áreas de aplicação, referentes ao exercício orçamentário de 2006, efetuados por intermédio da Instrução Normativa nº 43, de 21 de dezembro de 2006, do Gestor da Aplicação, com fulcro no disposto no subitem 1.5 do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, e no item 1 da Resolução nº 506, de 27 de julho de 2006, referendada pela Resolução nº 516, de 29 de agosto de 2006, conforme demonstrado nos Anexos I e II desta Resolução.

4. Incumbir o Gestor da Aplicação de regulamentar a presente Resolução no prazo máximo de trinta dias a partir da data de sua publicação.

5. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Presidente do Conselho Curador do FGTS

ANEXO I
DEMONSTRATIVO DE REMANEJAMENTOS - HABITAÇÃO POPULAR
ORÇAMENTO OPERACIONAL DO FGTS - EXERCÍCIO 2006

Valores em R$ mil

PLANO DE CONTRATAÇÕES - HABITAÇÃO POPULAR 
UF / REGIÃO  ORIGINAL (Reformulado) (RCCFGTS nº 508/2006)  FINAL (IN nº 43/2006)  VARIAÇÃO PERCENTUAL 
RO  34.020  27.961  -17,81 
AC  13.392  5.613  -58,09 
AM  44.496  24.193  -45,63 
RR  12.960  11.313  -12,71 
PA  154.656  46.539  -69,91 
AP  15.984  3.100  -80,61 
TO  36.288  41.534  14,46 
NORTE  311.796  160.253  -48,60 
MA  106.704  70.899  -33,56 
PI  53.568  45.926  -14,27 
CE  142.992  91.544  -35,98 
RN  82.748  62.949  -23,93 
PB  69.073  71.989  4,22 
PE  169.776  127.110  -25,13 
AL  61.526  51.547  -16,22 
SE  55.728  137.887  147,43 
BA  226.368  206.012  -8,99 
NORDESTE  968.483  865.863  -10,60 
MG  578.664  799.358  38,14 
ES  110.370  103.390  -6,32 
RJ  440.995  383.795  -12,97 
SP  1.685.328  2.003.360  18,87 
SUDESTE  2.815.357  3.289.903  16,86 
PR  289.656  485.743  67,70 
SC  181.440  328.682  81,15 
RS  383.616  583.849  52,20 
SUL  854.712  1.398.274  63,60 
MS  67.824  70.027  3,25 
MT  82.296  101.571  23,42 
GO  171.660  266.490  55,24 
DF  127.872  120.563  -5,72 
C-OESTE  449.652  558.651  24,24 
TOTAL  5.400.000  6.272.944  16,17 

ANEXO II
DEMONSTRATIVO DE REMANEJAMENTOS - SANEAMENTO BÁSICO
ORÇAMENTO OPERACIONAL DO FGTS - EXERCÍCIO 2006

Valores em R$ mil

PLANO DE CONTRATAÇÕES - SANEAMENTO BÁSICO 
UF / REGIÃO  ORIGINAL (Reformulado) (RCCFGTS nº 508/2006)  FINAL (IN nº 43/2006)  VARIAÇÃO PERCENTUAL 
RO  19.980  9.900  -50,45 
AC  9.990  9.619  -3,71 
AM  41.850  11.930  -71,49 
RR  3.510  2.678  -23,70 
PA  101.790  140.678  38,20 
AP  10.260  7.828  -23,70 
TO  25.110  9.158  -63,53 
NORTE  212.490  191.791  -9,74 
MA  73.710  35.000  -52,52 
PI  33.750  33.250  -1,48 
CE  127.980  60.000  -53,12 
RN  44.010  45.351  3,05 
PB  46.710  20.000  -57,18 
PE  154.440  107.832  -30,18 
AL  48.870  2.300  -95,29 
SE  25.110  9.571  -61,88 
BA  187.920  125.000  -33,48 
NORDESTE  742.500  438.304  -40,97 
MG  221.940  262.000  18,05 
ES  41.040  19.000  -53,70 
RJ  247.050  76.000  -69,24 
SP  550.260  903.944  64,28 
SUDESTE  1.060.290  1.260.944  18,92 
PR  172.260  97.000  -43,69 
SC  71.550  41.117  -42,53 
RS  153.630  113.500  -26,12 
SUL  397.440  251.617  -36,69 
MS  58.860  216.757  268,26 
MT  58.860  36.000  -38,84 
GO  124.470  58.000  -53,40 
DF  45.090  36.587  -18,86 
C-OESTE  287.280  347.344  20,91 
TOTAL  2.700.000  2.490.000  -7,78 

ANEXO III
DEMONSTRATIVO DE REMANEJAMENTOS - ÁREAS DE APLICAÇÃO
ORÇAMENTO OPERACIONAL DO FGTS - EXERCÍCIO 2006

Valores em R$ mil

ÁREAS DE APLICAÇÃO  ORIGINAL (Reformulado) (RCCFGTS nº 508/2006)  FINAL (IN nº 43/2006)  Variação (%)  Distribuição Final (%) 
Habitação Popular  5.400.000  6.272.944  16,17  69,70 
Saneamento Básico  2.700.000  2.490.000  -7,78  27,67 
Infra-estrutura Urbana  450.000  57.056  -87,32  0,63 
Habitação / Operações Especiais  450.000  180.000  -60,00  2,00