Instrução Normativa MCid nº 21 de 13/05/2008

Norma Federal

Dá nova redação aos Anexos I , II e III, da Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, para o exercício de 2008.

O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , o inciso III, do art. 27, da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003 , o art. 1º, do Anexo I do Decreto nº 4.665, de 3 de abril de 2003 , o art. 6º da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990 , e o art. 66 do Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990 , com a redação dada pelo Decreto nº 1.522, de 13 de junho de 1995 , e,

Considerando o teor da Resolução nº 559, de 18 de abril de 2008 , e da Resolução nº 560, de 6 de maio de 2008 , ambas do Conselho Curador do FGTS, que dispõem sobre a contratação de operação de crédito a favor do Fundo de Arrendamento Residencial - FAR, de que trata a Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001 ;

Considerando o disposto nos item 3, da Resolução nº 562, de 6 de maio de 2008, do Conselho Curador do FGTS , que altera as condições de concessão dos descontos concedidos nos financiamentos a pessoas físicas, e

Considerando solicitação de remanejamento de recursos entre Unidades da Federação e programas de aplicação da área de Habitação Popular, formulada pelo Agente Operador, com fulcro na alínea a, do subitem 1.5.2, do Anexo II da Resolução nº 460, de 14 de dezembro de 2004, do Conselho Curador do FGTS , resolve:

Art. 1º Os Anexos I , II e III, da Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007, do Ministério das Cidades , que dispõe sobre o Orçamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para o exercício de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

PLANO DE CONTRATAÇÕES E METAS FÍSICAS - FGTS

EXERCÍCIO 2008

Áreas de Aplicação/Programas 
Metas Físicas 
Empregos Gerados 
Valores (em R$ 1.000,00) 
I - ÁREA: HABITAÇÃO POPULAR 
442.116 
478.543 
8.400.000 
1) Programa Pró-Moradia 
214.286 
83.475 
1.500.000 
2) Programa Carta de Crédito Individual 
162.630 
269.107 
4.835.706 
3) Programa Carta de Crédito Associativo 
49.677 
81.628 
1.466.812 
4) Programa Apoio à Produção de Habitações 
15.523 
44.333 
597.482 
II - ÁREA: SANEAMENTO BÁSICO 
20.751.111 
740.600 
4.600.000 
1) Programa Saneamento para Todos/Setor Público 
17.593.333 
627.900 
3.900.000 
2) Programa Saneamento para Todos/Setor Privado 
3.157.778 
112.700 
700.000 
III - ÁREA: INFRA-ESTRUTURA URBANA 
4.511.111 
161.000 
1.000.000 
IV - FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR 
100.000 
159.000 
3.000.000 
TOTAL GERAL 

"Observações:

ANEXO II

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE HABITAÇÃO POPULAR - PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS EXERCÍCIO 2008

(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÃO 
Carta de Crédito Individual 
Carta de Crédito Associativo 
Apoio à Produção de Habitações 
Total Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas 
RO 
21.593 
10.419 
3.315 
35.327 
AC 
10.797 
5.210 
1.657 
17.664 
AM 
35.090 
16.931 
5.387 
57.408 
RR 
9.110 
4.395 
1.399 
14.904 
PA 
148.212 
41.864 
19.684 
209.760 
AP 
11.809 
5.698 
1.813 
19.320 
TO 
17.967 
13.046 
3.212 
34.225 
NORTE 
254.578 
97.563 
36.467 
388.608 
MA 
120.047 
42.518 
16.835 
179.400 
PI 
54.598 
18.932 
7.615 
81.145 
CE 
150.734 
46.345 
20.409 
217.488 
RN 
62.082 
29.955 
9.531 
101.568 
95.690 
25.397 
8.081 
129.168 
PE 
164.529 
64.562 
23.724 
252.815 
AL 
86.489 
22.955 
7.304 
116.748 
SE 
41.673 
24.394 
15.076 
81.143 
BA 
202.777 
97.843 
31.132 
331.752 
NORDESTE 
978.619 
372.901 
139.707 
1.491.227 
MG 
661.540 
70.958 
48.951 
781.449 
ES 
67.245 
21.790 
9.220 
98.255 
RJ 
348.566 
129.125 
49.469 
527.160 
1.396.660 
475.657 
197.529 
2.069.846 
SUDESTE 
2.474.011 
697.530 
305.169 
3.476.710 
PR 
287.309 
64.653 
18.155 
370.117 
SC 
134.343 
52.707 
19.950 
207.000 
RS 
331.680 
94.335 
32.697 
458.712 
SUL 
753.332 
211.695 
70.802 
1.035.829 
MS 
43.166 
20.360 
6.579 
70.105 
MT 
38.794 
24.231 
6.527 
69.552 
GO 
177.506 
16.694 
9.206 
203.406 
DF 
115.700 
25.838 
23.025 
164.563 
C.OESTE 
375.166 
87.123 
45.337 
507.626 
TOTAL 
4.835.706 
1.466.812 
597.482 
6.900.000 

ANEXO III

ORÇAMENTO OPERACIONAL - FGTS

ÁREA DE SANEAMENTO BÁSICO E TOTAL GERAL

EXERCÍCIO 2008

(Valores em R$ 1.000,00)

UF/REGIÃO 
Saneamento para Todos/Setor Público 
Saneamento para Todos/Setor Privado 
Total Saneamento Básico 
Total Geral (Habitação Popular - Pessoas Físicas e Jurídicas + Saneamento Básico) 
RO 
28.860 
5.180 
34.040 
69.367 
AC 
14.430 
2.590 
17.020 
34.684 
AM 
60.450 
10.850 
71.300 
128.708 
RR 
5.070 
910 
5.980 
20.884 
PA 
147.030 
26.390 
173.420 
383.180 
AP 
14.820 
2.660 
17.480 
36.800 
TO 
36.270 
6.510 
42.780 
77.005 
NORTE 
306.930 
55.090 
362.020 
750.628 
MA 
106.470 
19.110 
125.580 
304.980 
PI 
48.750 
8.750 
57.500 
138.645 
CE 
184.860 
33.180 
218.040 
435.528 
RN 
63.570 
11.410 
74.980 
176.548 
67.470 
12.110 
79.580 
208.748 
PE 
223.080 
40.040 
263.120 
515.935 
AL 
70.590 
12.670 
83.260 
200.008 
SE 
36.270 
6.510 
42.780 
123.923 
BA 
271.440 
48.720 
320.160 
651.912 
NORDESTE 
1.072.500 
192.500 
1.265.000 
2.756.227 
MG 
320.580 
57.540 
378.120 
1.159.569 
ES 
59.280 
10.640 
69.920 
168.175 
RJ 
356.850 
64.050 
420.900 
948.060 
794.820 
142.660 
937.480 
3.007.326 
SUDESTE 
1.531.530 
274.890 
1.806.420 
5.283.130 
PR 
248.820 
44.660 
293.480 
663.597 
SC 
103.350 
18.550 
121.900 
328.900 
RS 
221.910 
39.830 
261.740 
720.452 
SUL 
574.080 
103.040 
677.120 
1.712.949 
MS 
85.020 
15.260 
100.280 
170.385 
MT 
85.020 
15.260 
100.280 
169.832 
GO 
179.790 
32.270 
212.060 
415.466 
DF 
65.130 
11.690 
76.820 
241.383 
C.OESTE 
414.960 
74.480 
489.440 
997.066 
TOTAL 
3.900.000 
700.000 
4.600.000 
11.500.000 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, revogando a alínea d, do inciso V, do art. 2º, da Instrução Normativa nº 59, de 26 de dezembro de 2007 .

MARCIO FORTES DE ALMEIDA