Portaria DPC nº 223 de 19/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2010

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras -NORMAM-08/DPC.

O Diretor de Portos e Costas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA),

Resolve:

Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras" - NORMAM-08/DPC, aprovadas pela Portaria nº 106/DPC, de 16 de dezembro de 2003 , publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 12 de fevereiro de 2004, alterada pela Portaria nº 30/DPC, de 30 de março de 2005 , publicada no DOU de 27 de abril de 2005 (Mod 1); pela Portaria nº 83/DPC, de 14 de outubro de 2005 , publicada no DOU de 28 de outubro de 2005 (Mod 2); pela Portaria nº 98/DPC, de 19 de dezembro de 2005 , publicada no DOU de 23 de dezembro de 2005 (Mod 3); pela Portaria nº 12/DPC, de 01 de fevereiro de 2006 , publicada no DOU de 10 de fevereiro de 2006 (Mod 4); pela Portaria nº 64/DPC, de 16 de junho de 2006 , publicada no DOU de 26 de junho de 2006 (Mod 5); pela Portaria nº 124/DPC, de 21 de dezembro de 2006 , publicada no DOU de 22 de dezembro de 2006 e 18 de janeiro de 2007 (Mod 6); pela Portaria nº 14/DPC, de 13 de fevereiro de 2007 , publicada no DOU de 15 de fevereiro de 2007 (Mod 7); pela Portaria nº 25/DPC, de 06 de março de 2007 , publicada no DOU de 08 de março de 2007 (Mod 8); pela Portaria nº 42/DPC, de 22 de abril de 2008 , publicada no DOU de 25 de abril de 2008 (Mod 9); pela Portaria nº 74/DPC, de 10 de julho de 2009 , publicada no DOU de 13 de julho de 2009 (Mod 10); pela Portaria nº 168/DPC, de 11 de novembro de 2009 , publicada no DOU de 12 de novembro de 2009 (Mod 11); pela Portaria nº 32/DPC, de 02 de março de 2010, publicada no DOU de 04 de março de 2010 (Mod 12); e pela Portaria nº 180/DPC, de 25 de agosto de 2010 , publicada no DOU de 26 de agosto de 2010 (Mod 13), conforme abaixo especificado. Esta modificação é denominada Mod 14.

I -No Capítulo 1 "TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES":

a) No item 0104 - "TRÁFEGO DE EMBARCAÇÕES EM ÁREA MARÍTIMA":

1. Na alínea c), subalínea 3), substituir o texto pelo seguinte:

"Todas as embarcações operando nas AJB, empregadas no transporte de petróleo, de gás natural e derivados, na aquisição de dados relacionados com a atividade do petróleo e gás natural, na prospecção e lavra de petróleo e gás natural, navios-sonda, plataformas de perfuração e embarcações de apoio marítimo, enviarão suas informações conforme as instruções contidas no Anexo 1-D a esta NORMAM, a partir de 31 de julho de 2007.

As embarcações de bandeira brasileira enquadradas no Sistema de Identificação e Acompanhamento a Longa Distância (LRIT) estão dispensadas."; e

b) No item 0105 - "QUADRO RESUMO DE APLICAÇÃO DOS SISTEMAS SISTRAM, LRIT e SIMMAP":

1. No quadro, acrescentar um "X" na coluna SIMMAP correspondente aos itens 2. e 4. da coluna EMPREGO;

2. No quadro, no item 8. da coluna EMPREGO, alterar o texto "..., navios-sonda, e embarcações de apoio marítimo." pelo: "..., navios-sonda, plataformas de perfuração e embarcações de apoio marítimo."; e

3. Nas observações nº 2), alterar o texto "As embarcações enquadradas no sistema LRIT, estão..." pelo: "As embarcações de bandeira brasileira enquadradas no sistema LRIT, estão...".

II - No Capítulo 2 "ENTRADA, DESPACHO E SAÍDA DE EMBARCAÇÕES":

a) No item 0203 - "DESPACHO":

1. Na alínea e), subalínea 4), letra (b), alterar o texto "(b) Por Mandado de Arresto ou Penhora. O Despacho ficará condicionado à liberação judicial; ou" pelo: "(b) Por Ordem Judicial, ficando o despacho condicionado à expressa liberação judicial, observando ainda o contido no item 0404 desta norma;"; e

2. Na alínea e), subalínea 4), letra (c), alterar o texto "...pelo Estado do Porto (PSC)." pelo: "...pelo Estado do Porto (PSC). Havendo dúvidas quanto à legalidade da solicitação, deverá ser consultada a DPC.".

III -No ANEXO 1-D "INSTRUÇÕES SOBRE O SIMMAP":

a) no item 4, subitem 4.1, alínea d), acrescentar como inciso V), o seguinte texto:

"V) Plataforma de Perfuração: uma vez a cada 24 horas.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Vice-Almirante EDUARDO BACELLAR LEAL FERREIRA

Republicada por ter saído, no DOU nº 203, de 22.10.2010, Seção 1, pág. 21, com incorreção no original.