Portaria DPC nº 42 de 22/04/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2008
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-08/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA),
Resolve:
Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras" - NORMAM-08/DPC, aprovadas pela Portaria nº 106/DPC, de 16 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, Seção I, de 12 de fevereiro de 2004. Esta modificação é denominada Mod 9.
Art. 2º Alterar o título do item 0307 no índice para o seguinte:
"0307 - DESCARGA DE ÁGUA DE LASTRO";
Alterar o 3º parágrafo, da subalínea 1), da alínea b, do item 0203, para a seguinte redação:
"As embarcações pesqueiras obrigadas a participarem do PREPS, apresentarão em adição aos documentos citados no parágrafo acima, a DECLARAÇÃO DE ADESÃO AO PREPS (ANEXO 2-K). As referidas embarcações quando efetuarem a comunicação de desativação temporária do equipamento de rastreamento, somente serão despachadas após a reativação/término da manutenção do equipamento de rastreamento e/ou reparo da embarcação.";
Incluir como 2º parágrafo do ANEXO 2-K, a seguinte redação:
"Estou ciente de que no caso das informações serem inverídicas responderei nas esferas civil, administrativa e penal.";
Alterar o título e a redação do item 0307, para a seguinte:
"0307 - DESCARGA DE ÁGUA DE LASTRO
Os navios que descarregarem suas águas de lastro nas águas jurisdicionais brasileiras, deverão observar o contido nas Normas da Autoridade Marítima para o Gerenciamento de Água de Lastro de Navios - NORMAM-20/DPC. ".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO