Portaria DPC nº 74 de 10/07/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2009
Altera as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-08/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA),
Resolve:
Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras" - NORMAM-08/DPC, aprovadas pela Portaria nº 106/DPC, de 16 de dezembro de 2003, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 12 de fevereiro de 2004. Esta modificação é denominada Mod 10.
Art. 2º Alterar a redação da alínea e), do item 0302, para a seguinte:
"e) a consideração de que o emprego de rebocadores poderá vir a onerar inaceitavelmente a manobra, devendo este serviço apenas ser imposto se observada extrema dificuldade ou impossibilidade na manobra sem eles. Lembrar que na ausência de rebocadores, por motivo de greve ou avaria, as manobras poderão vir a ser realizadas;";
Alterar a redação da alínea g), do item 0302, para a seguinte:
"g) as embarcações classificadas quanto ao serviço e/ou atividade como rebocadores, com potência propulsora instalada superior a 300HP deverão portar um Certificado de Tração Estática, (BOLLARD PULL), de acordo com instruções específicas da DPC;";
Alterar a redação da alínea h), do item 0302, para a seguinte:
"h) os rebocadores com potência propulsora instalada igual ou inferior a 300HP não são obrigados a portar um Certificado de Tração Estática. Seu BOLLARD PULL será estimado utilizando a regra prática de correspondência de uma tonelada métrica de força de tração para cada 100HP de potência do motor;"; e
Alterar a redação da alínea i), do item 0302, para a seguinte:
"i) para efeito de segurança da navegação, os rebocadores citados no subitem h) somente poderão, mesmo que temporariamente, realizar serviços de reboque na navegação de mar aberto caso possuam um Certificado de Tração Estática;".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante PAULO JOSÉ RODRIGUES DE CARVALHO