Portaria DPC nº 25 de 06/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 mar 2007

Altera as Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras - NORMAM-08/DPC.

O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, do Comandante da Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:

Art. 1º Alterar as "Normas da Autoridade Marítima para Tráfego e Permanência de Embarcações em Águas Jurisdicionais Brasileiras" - NORMAM-08/DPC, aprovadas pela Portaria nº 106/DPC, de 16 de dezembro de 2003 e alterada pela Portaria nº 30/DPC, de 30 de março de 2005, Portaria nº 83/DPC, de 14 de outubro de 2005, Portaria nº 98/DPC, de 19 de dezembro de 2005, Portaria nº 12/DPC, de 10 de fevereiro de 2006, Portaria nº 64/DPC de 16 de junho de 2006, Portaria nº 124/DPC, de 21 de dezembro de 2006 e Portaria nº 14/DPC, de 13 de fevereiro de 2007, publicadas respectivamente, no Diário Oficial da União, Seção I, de 12 de fevereiro de 2004, de 27 de abril de 2005, de 28 de outubro de 2005, de 23 de dezembro de 2005, de 10 de fevereiro de 2006, de 26 de junho de 2006, de 22 de dezembro de 2006, 18 de janeiro de 2007 e 15 de fevereiro de 2007. Esta modificação é denominada Mod 8.

Art. 2º Incluir após o segundo parágrafo da subalínea 1, da alínea f, do item 0203, o seguinte texto:

"As embarcações estrangeiras afretadas para operarem na navegação de cabotagem, pelo regime de uma única viagem (VOYAGE CHARTER) só deverão ser despachadas, após a verificação do cumprimento do preconizado no item 0113 da NORMAM-04/DPC".

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.

Vice-Almirante MARCOS MARTINS TORRES