Instrução Normativa DEREG nº 260 DE 30/03/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2022

Revoga expressamente Cartas Circulares do Banco Central do Brasil já revogadas tacitamente ou cujos efeitos tenham se exaurido no tempo, conforme determina o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a"; e art. 118, incisos I, alínea "a" e II, alíneas "a", "b" e "c" do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto o disposto no art. 1º, parágrafo único, combinado com o art. 14, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, e no art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Carta Circular nº 2.881, de 19 de novembro de 1999;

II - a Carta Circular nº 3.228 de 7 de março de 2006;

III - a Carta Circular nº 3.245, de 13 de outubro de 2006;

IV - a Carta Circular nº 3.270, de 16 de março de 2007;

V - a Carta Circular nº 3.276, de 31 de maio de 2007;

VI - a Carta Circular nº 3.315, de 30 de abril de 2008;

VII - a Carta Circular nº 3.319, de 7 de maio de 2008;

VIII - a Carta Circular nº 3.385, de 23 de maio de2009;

IX - a Carta Circular nº 3.449, de 7 de junho de 2010;

X - a Carta Circular nº 3.519, de 26 de agosto de 2011;

XI - a Carta Circular nº 3.526, de 14 de dezembro de 2011;

XII - a Carta Circular nº 3.559, de 25 de junho de 2012; e

XIII - a Carta Circular nº 3.589, de 28 de março de 2013.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2022.

RICARDO FRANCO MOURA