Carta-Circular BACEN/DECIC nº 3245 DE 13/10/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 17 out 2006

Divulga o Manual do Declarante do Censo 2006 de Capitais Estrangeiros no País.

(Revogado pela Instrução Normativa DEREG Nº 260 DE 30/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):

Em conformidade com o disposto no art. 10 da Circular nº 3.329, de 11 de outubro de 2006, que divulga a realização do Censo 2006 de Capitais Estrangeiros no País, tendo como data-base 31 de dezembro de 2005, divulgamos em anexo, o Manual do Declarante o Censo de Capitais Estrangeiros no País.

2. O presente Manual estará disponível para consulta na página do Banco Central do Brasil na internet no endereço www.bcb.gov.

3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.

RICARDO LIAO

Chefe

ANEXO
CENSO 2006 DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS
MANUAL DO DECLARANTE - DATA-BASE 2005

1. Disposições gerais

1.1 Apresentação

O Banco Central do Brasil está realizando o Censo 2006 de Capitais Estrangeiros no País, de 16 de outubro a 15 de dezembro de 2006. Os resultados serão usados para avaliar a importância econômica e os efeitos dos capitais estrangeiros no Brasil, com o objetivo de permitir uma análise completa da situação, movimentação e resultados desses capitais na economia e a elaboração de estudos globais e setoriais para subsidiar a formulação da política econômica.

1.2 Amparo legal

A realização do Censo 2006 de Capitais Estrangeiros no País está prevista na Lei nº 4.131, de 03.09.1962, arts. nos 55 a 57. A Circular nº 3.329, de 11 de outubro de 2006 divulga a sua realização e define o universo de declarantes e os dispensados de apresentar a Declaração.

1.3 Penalidades

O não-fornecimento das informações ou a prestação de informações falsas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estabelecidos para o Censo sujeitará os infratores à multa de até R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), conforme os arts. 6º e 58 da Lei nº 4.131/62, com as modificações introduzidas pela MP nº 2.224, de 04.09.2001. A aplicação de tais penalidades é regulamentada pela Resolução nº 2.883, de 30 de agosto de 2001.

1.4 Atendimento ao declarante

O atendimento ao declarante é realizado pelo telefone gratuito 0800 70 70173 ou por meio dos telefones abaixo relacionados:

Brasília

SBS, Quadra 3, Bloco B

70074-900 Brasília-DF

tel.: (61) 3414-3043 3414-3044 3414-1396

Belém

Av. Boulevard Castilhos França, 708, 10º andar - Centro

66.010-020

tel. (91) 3181-2027

Belo Horizonte

Av. Álvares Cabral, 1605 - Santo Agostinho

30170-001 Belo Horizonte - MG

tel.: (31) 3253-7148 3253-7049 3253-7053 3253-7149

Curitiba

Rua Carlos Pioli, 133 - Bom Retiro

80520-170 Curitiba - PR

tel.: (41) 3313-2992

Fortaleza

Av. Heráclito Graça, nº 273 - Centro

60140-061

tel.: (85) 3211-5418

Porto Alegre

Rua 7 de setembro, 586

90010-190 Porto Alegre - RS

tel.: (51) 3215-7299

Recife

Rua da Aurora, 1.259- Santo Amaro

50040-090 Recife - PE

tel.: (81) 2125-4158 2125-4224 2125-4268

Rio de Janeiro

Av. Presidente Vargas, 730 - 18º andar - Centro

20071-900 Rio de Janeiro - RJ

tel.: (21) 2189-5700 2189-5339

Salvador

Av. Garibaldi, 1211 - 6º andar - Ondina

40210-901

tel.: (71) 2109-4597

São Paulo

Av. Paulista, 1.804

01310-922 São Paulo - SP

tel.: (11) 3491-6289 3491-6787 3491-6309 3491-6794 3491-

6274 3491-6261 3491-6098 3491-6027 3491-6208 3491-6459 3491-6809 3491-6331

1.5 Confidencialidade

O Banco Central do Brasil divulgará os dados obtidos por esta pesquisa de forma consolidada e dispensará tratamento confidencial às informações individualizadas.

1.6 Como fazer a declaração

A declaração somente poderá ser feita diretamente na página do Banco Central do Brasil, na internet, no endereço www.bcb.gov.br Câmbio e Capitais Estrangeiros Censo 2006 de capitais estrangeiros no País. Cadastre primeiramente a senha. Proceda ao preenchimento dos dados solicitados e transmita a declaração. Declarações em preenchimento podem ser interrompidas e depois retomadas a partir do ponto da interrupção sem qualquer prejuízo. Para retomar do ponto da interrupção, acesse o sistema informando CNJP e senha. Na tela que o sistema exibirá, selecione a declaração que se encontra com a situação "em preenchimento" e proceda à complementação dos dados.

1.7 Equipamento necessário

Microcomputador com processador Pentium 166Mhz, ou equivalente, 32Mb de RAM, espaço disponível em disco de 10Mb, sistema operacional Windows 95 ou superior, com navegador Internet Explorer 5.0, ou superior, configurado para resolução de vídeo de 800x600, ou maior, com fontes pequenas, com navegador internet 5.0, ou superior.

1.8 Forma de entrega da declaração

Somente serão aceitas as declarações preenchidas no ambiente eletrônico e somente serão consideradas recebidas as declarações efetivamente transmitidas por meio do mesmo ambiente eletrônico.

1.9 Prazo de entrega da declaração

As informações referentes ao Censo 2006 devem ser declaradas a partir das 9h de 16 de outubro de 2006 às 20h de 15 de dezembro de 2006. A entrega da declaração fora desse prazo sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil, sendo que após às 20h do dia 2 de janeiro de 2007 a declaração será considerada como não-fornecida ao Banco Central do Brasil acarretando a elevação da multa.

1.10 Retificação da declaração

Durante o prazo de entrega é possível enviar declaração retificadora, sem incidência de multa. Para isso, acesse o sistema informando CNPJ e senha. Na tela que se segue, selecione a declaração com situação de "Transmitida" e clique no botão "Retificar". O sistema criará uma declaração com a situação "Em preenchimento" com os dados da declaração anteriormente transmitida. Proceda às alterações necessárias e transmita a declaração. Somente são consideradas recebidas as declarações transmitidas.

1.11 Informações adicionais

a) pessoas jurídicas constituídas por matriz e filial(is) devem preencher apenas uma declaração, em base consolidada sob o CNPJ da matriz;

b) se não exercida a faculdade descrita na letra "a" acima, as empresas participadas estão obrigadas a prestar a declaração, caso se enquadrem nas condições descritas nos itens 2 e 3 deste manual;

c) salvo quando expressamente indicado, os dados solicitados devem ser prestados para a data-base 2005;

d) após 2 de janeiro de 2007, os responsáveis pela prestação de informações devem acompanhar o processamento da declaração na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço www.bcb.gov.br até que a mesma obtenha a situação de "Aceita";

e) após 2 de janeiro de 2007, se a declaração obtiver a situação de "Em exigência", os responsáveis pela prestação da informação deverão providenciar o atendimento das exigências, após contato com o Banco Central do Brasil, por meio da página do Banco Central do Brasil na internet no endereço www.bcb.gov.br.

2. Quem deve declarar

I - as pessoas jurídicas sediadas no País com participação, direta ou indireta, de não residentes em seu capital de no mínimo 10% (dez por cento) das ações ou cotas com direito a voto ou de no mínimo 20% (vinte por cento) do capital total, em 31 de dezembro de 2005;

II - as pessoas jurídicas sediadas no País, devedoras de créditos concedidos por não residentes, exceto créditos comerciais com prazo de até 360 dias, independentemente da moeda em que sejam denominados e de serem tais obrigações objeto de registro no Banco Central do Brasil, cujo saldo devedor de principal seja igual ou superior ao equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 31 de dezembro de 2005.

Parágrafo único. As entidades que se enquadram no inciso II e que não se enquadrem no inciso I cujo saldo devedor de principal seja inferior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), bem como, as empresas receptoras de investimentos estrangeiros e/ou devedoras de créditos externos que apuram impostos pelo lucro presumido e que não elaboram balanço pela legislação societária, devem preencher a "Declaração simplificada" disponível na página do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br).

a) utilizando a declaração completa:

as pessoas jurídicas sediadas no País com participação, direta ou indireta, de não-residentes em seu capital de no mínimo 10% (dez por cento) das ações ou cotas com direito a voto, ou de no mínimo 20% (vinte por cento) do capital total, em 31 de dezembro de 2005;

as pessoas jurídicas sediadas no País, devedoras de créditos concedidos por não-residentes, independentemente da moeda em que sejam denominados e de serem tais obrigações objeto de registro no Banco Central do Brasil, cujo saldo devedor de principal seja igual ou superior equivalente a R$ 2.000.000,00 em 31 de dezembro de 2005.

b) utilizando a declaração simplificada:

as pessoas jurídicas sediadas no País, devedoras de créditos concedidos por não-residentes, independentemente da moeda em que sejam denominados e de serem tais obrigações objeto de registro no Banco Central do Brasil, cujo saldo devedor de principal seja inferior ao equivalente a R$ 2.000.000 (dois milhões de reais), em 31 de dezembro de 2005 e igual ou superior ao equivalente a R$ 100.000,00 (cem mil reais); e as empresas receptoras de investimentos estrangeiros e/ou devedoras de créditos externos que apuram impostos pelo lucro presumido e que não elaboram balanço pela legislação societária.

3. Quem está dispensado

a) as pessoas físicas;

b) os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

c) os administradores de carteiras, fundos e programas regulamentados pelas Resoluções nº 1.289, de 20 de março de 1987 (Anexos III e V), nº 1.968, de 30 de setembro de 1992 (investimentos em valores mobiliários no âmbito do Mercosul), nº 2.247, de 8 de fevereiro de 1996 (Fundos Mútuos de Investimento em Empresas Emergentes), nº 2.248, de 8 de fevereiro de 1996 (Fundos de Investimento Imobiliário) e pela Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 (Fundos Mútuos de Privatização);

d) os representantes dos investidores estrangeiros nas aplicações estrangeiras regulamentadas pela Resolução nº 2.689, de 26 de janeiro de 2000 (aplicações de não-residente nos mercados financeiro e de capitais);

e) as pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituição sediada no País; e

f) as entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não-residente.

4. Definições

4.1 Cálculo do investimento estrangeiro indireto

Investimento estrangeiro indireto é a parcela que não-residentes detém na participação de controladas ou coligadas. Para efetuar o cálculo, a participação dos não-residentes deverá ser ponderada pela porcentagem que detém da empresa controladora. Efetuar o cálculo considerando apenas o capital votante em toda a cadeia. Caso o resultado seja maior ou igual a 10%, a empresa está obrigada a prestar declaração; caso contrário, repetir o cálculo para o capital total em toda a cadeia. Se o segundo resultado for maior ou igual a 20%, a empresa está obrigada a prestar declaração; se não, a empresa está dispensada de prestar declaração.

Exemplo: percentual de posse ou controle direto de ações/cotas de não residente na primeira empresa da cadeia (0,85) multiplicado pelo valor de posse ou controle direto de ações da primeira empresa na segunda empresa (0,90) multiplicado pelo valor de posse ou controle direto de ações da segunda empresa na terceira empresa (0,95); o total do investimento indireto será de 0,72675 ou 72,675%;

ou:

IIN = P1A/100 x PAB/100 x PBN/100

onde,

IIN = investimento indireto de não-residente na empresa "N".

P1A = percentual de posse ou controle de ações/cotas de não-residente na empresa "A" (85%).

PAB = percentual de posse ou controle de ações da empresa "A" na empresa "B (90%).

PBN = percentual de posse ou controle de ações da empresa "B" na

empresa "N" (95%).

4.2 Controlada/coligada

Entidade que possua vínculo societário com o declarante, ainda que indireto, entendidas as entidades pertencentes ao mesmo conglomerado ou grupo no País e no exterior, incluindo a controladora e/ou proprietário beneficiário final/holding bem como suas outras participadas.

4.3 Data-base

Corresponde à data do último balanço de cada ano.

4.4 Investimento estrangeiro direto

Propriedade de ações ou cotas do capital de empresas no País por não-residentes.

4.5 Investimento estrangeiro indireto

Propriedade de ações ou cotas do capital de empresas por entidades sediadas no País, cuja composição de capital inclua sócios ou cotistas não-residentes ou que contem com a participação de não-residentes em seu capital.

4.6 Não-residentes

Pessoas jurídicas com sede e pessoas físicas domiciliadas no exterior, aí incluídas as entidades multilaterais, oficiais e privadas, bem como as pessoas físicas e jurídicas com mais de uma nacionalidade, sede ou domicílio, ainda que algum deles seja o Brasil.

4.7 Proprietário beneficiário final (PBF)/Holding

Empresa/pessoa física que, em ordem ascendente de participação, detém o capital da empresa participada. No caso de não haver holding, o proprietário beneficiário final é a própria empresa/pessoa física detentora do capital da empresa participada.

5. Instruções de preenchimento

5.1 Cadastrar minha senha

Os campos de identificação devem ser preenchidos rigorosamente de acordo com as informações prestadas a SRF - Secretaria da Receita Federal.

CNPJ: informar o CNPJ do declarante, sem pontos e traços. Os dados da declaração se referem ao conjunto formado por matriz, filiais e agências no País e no exterior (se houver).

Razão Social: informar o nome da empresa exatamente como se apresenta no cartão da SRF - Secretaria da Receita Federal.

Código da Atividade Econômica Principal: informar o código de atividade econômica principal (CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas), o mesmo constante no cartão de CNPJ da empresa.

CEP: informar o Código de Endereçamento Postal, o mesmo constante no cartão de CNPJ da empresa.

Senha: criar e informar uma senha de no mínimo 6 e no máximo 10 caracteres alfanuméricos. Letras maiúsculas e minúsculas alteram a senha.

Confirmação da Senha: repetir a senha informada no campo anterior.

E-mail: informar o e-mail do responsável pela digitação.

Confirmação do E-mail: repetir o e-mail do responsável pela digitação.

Para conceder autorização ao Banco Central para enviar mensagens para o e-mail indicado, assinalar no quadradinho do lado esquerdo da mensagem.

Para condução de futuras campanhas de divulgação, responder à pesquisa solicitada sobre como tomou conhecimento do Censo 2006. Caso a opção não se encontre listada, marque Outros e preencha o campo Favor especificar.

Por medida de segurança, o Banco Central do Brasil não envia e-mails solicitando dados do Declarante. Os e-mails enviados pelo Banco Central do Brasil não possuem links para quaisquer sites. Informações deverão ser fornecidas somente diretamente no site do Banco Central.

Para obter nova senha, em caso de esquecimento, será necessário marcar a opção de autorização. Caso não se proceda à autorização, a obtenção de nova senha se fará através do atendimento ao declarante. O Banco Central não envia e-mail sem autorização ou solicitação do usuário.

5.2 Recuperar minha senha

Esta opção permite obter a senha de acesso anteriormente cadastrada. Preencha o CNPJ e depois clique no botão "Continuar" para prosseguir. A senha de acesso ao sistema Censo será enviada para o e-mail indicado por ocasião do cadastramento, caso tenha sido concedida autorização ao Banco Central para enviar mensagens. Caso não tenha sido concedida autorização para obter a senha será necessário entrar em contato com o "Atendimento ao declarante".

5.3 Quero mudar minha senha e/ou e-mail

O sistema oferece possibilidade de alterar senha ou e-mail. Para isso, informe CNPJ, a senha atual e a nova senha e proceda a alteração.

5.4 Escolher o tipo de declaração

O sistema apresentará dois tipos de declaração: completa e simplificada. Escolha a declaração de acordo com a classificação do declarante, segundo critérios descritos nos itens 2 e 3.

5.5 Declaração simplificada

A declaração simplificada possui duas fichas: uma de Dados Gerais e outra de Informações Simplificadas. Ambas devem ser preenchidas.

Ao salvar as suas respostas, você poderá retornar e fazer alterações a qualquer tempo. Quando concluir a declaração, lembre-se de transmiti-la. Somente são consideradas recebidas as declarações efetivamente transmitidas.

Dados Gerais

Razão Social: informar a razão social do declarante.

Situação: indicar o número correspondente à situação da empresa na data-base 2005, conforme Tabela 9.1.

Telefone: informar o DDD e o telefone do declarante.

E-mail: informar e-mail da empresa.

Média anual de empregados em 2005: indicar a média anual de empregados, calculada mensalmente.

Representante legal

Nome: informar o nome do representante legal do declarante.

CPF: informar o CPF do representante legal do declarante, sem pontos e traços. Caso a empresa possua mais de um representante legal, indicar apenas um.

Responsável pela informação

Nome: informar o nome do responsável pela informação.

CPF: informar o CPF do responsável pela informação, sem pontos e traços.

Telefone: informar o DDD e o telefone do responsável pela informação.

E-mail: informar o e-mail do responsável pela informação.

Clicar em Salvar.

Ao salvar as suas respostas, você poderá retornar e fazer alterações a qualquer tempo. Quando concluir a declaração, lembre-se de transmiti-la. Somente são consideradas recebidas as declarações efetivamente transmitidas.

Informações Simplificadas:

Total do Ativo: informe o total do ativo da empresa na database 2005.

Dívidas de curto prazo com controladoras/controladas/coligadas não residentes: informe o valor em reais das dívidas de curto prazo que a empresa possui com controladoras/controladas/coligadas não-residentes, na data-base 2005.

Dívidas de curto prazo com outros não-residentes: informe o valor em reais das dívidas de curto prazo que a empresa possui com outros não-residentes, na data-base 2005.

Dívidas de longo prazo com controladoras/controladas/coligadas não-residentes:informe o valor em reais das dívidas de longo prazo que a empresa possui com controladoras/controladas/coligadas não-residentes, na data-base 2005.

Dívidas de longo prazo com outros não-residentes: informe o valor em reais das dívidas de curto prazo que a empresa possui com outros não-residentes, na data-base 2005.

Receita Operacional Bruta: informe o valor Receita Operacional Bruta da empresa na data-base 2005.

Resultado líquido após participações em 2004 e em 2005: informe o valor do resultado líquido da empresa após participações na data-base 2004 e na data-base 2005.

Importações e Exportações - US$ FOB

Considerar as importações e exportações em US$ sem casas decimais, dos serviços e/ou da mercadoria embarcada, independentemente do pagamento ter sido antecipado, à vista ou financiado.

Informar apenas as importações e exportações de serviços e/ou mercadorias fisicamente embarcadas para o/do Brasil. Não considerar importações e exportações apenas em bases financeiras, cujos embarques foram efetivamente realizados em outros países, como, por exemplo, importações de residentes com destino a outros países que não o Brasil ou exportações de residentes fisicamente embarcadas em outros países.

Importações e exportações realizadas em moedas diferentes do US$ deverão ser convertidas para o dólar à paridade de venda de

30.12.2005, encontradas no endereço do Banco Central na Internet (www.bcb.gov.br)> Câmbio e capitais estrangeiros> taxas de câmbio.

Atividade Econômica Principal: selecione a atividade econômica principal da empresa conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Clique em Salvar.

Observação: a Classificação Nacional de Atividades Econômicas pode ser consultada a no endereço na internet www.cnae.ibge.gov.br.

5.6 Declaração completa

Ao salvar as suas respostas, você poderá retornar e fazer alterações a qualquer tempo. Quando concluir a declaração, lembre-se de transmiti-la. Somente são consideradas recebidas as declarações efetivamente transmitidas.

5.6.1 Dados gerais

Razão Social: informar a razão social do declarante.

Situação: indicar o número correspondente à situação da empresa na data-base 2005, conforme Tabela 10.1.

Telefone: informar o DDD e o telefone do declarante.

E-mail: informar e-mail da empresa.

Quantidade total de ações/cotas:

com voto: indicar o número total de ações ou cotas com direito a voto integrantes do capital da empresa. Deduzir a quantidade de ações em tesouraria, se houver.

sem voto: indicar o número total de ações ou cotas sem direito a voto integrantes do capital da empresa. Deduzir a quantidade de ações em tesouraria, se houver.

Média anual de empregados em 2005: indicar a média anual de empregados, calculada mensalmente.

Representante legal

Nome: informar o nome do representante legal do declarante.

CPF: informar o CPF do representante legal do declarante.

Responsável pela informação

Nome: informar o nome do responsável pela informação.

CPF: informar o CPF do responsável pela informação.

Telefone: informar o DDD e o telefone do responsável pela informação.

E-mail: informar o e-mail do responsável pela informação.

Clicar em Salvar.

Ao salvar as suas respostas, você poderá retornar e fazer alterações a qualquer tempo. Quando concluir a declaração, lembre-se de transmiti-la. Somente são consideradas recebidas as declarações efetivamente transmitidas.

5.6.2 Balanço

Os dados de balanço seguem o padrão da legislação societária (Lei nº 6.404/76), pelo que deixamos de detalhar as conceituações de cada item, constantes da própria Lei. As exceções ao padrão da legislação societária são as seguintes:

para "contas de curto prazo a receber", "contas de longo prazo a receber", "investimentos", "dívidas de curto prazo", "dívidas de longo prazo", e "capital social integralizado" são requeridas discriminações adicionais por residentes e não-residentes e controladas/coligadas;

o capital social integralizado, no caso de existirem ações em tesouraria, deve ser informado pelo valor líquido, considerando os ajustes necessários no item 2.4.2 do Balanço Patrimonial (outras contas do patrimônio líquido);

as companhias seguradoras devem incluir no item 1.1.5 (outros ativos circulantes) as contas referentes a "prêmios emitidos a receber", "seguradoras/resseguradoras" e "despesas comerciais diferidas", e nos itens 2.1.2 (outros passivos circulantes) ou 2.2.2 (outros passivos exigíveis a longo prazo), conforme o caso, as contas referentes a "provisões técnicas", "provisões técnicas não comprometidas" e "posições técnicas comprometidas".

5.6.3 Resultados

A demonstração de resultados segue o padrão da legislação societária (Lei nº 6.404/76), pelo que deixamos de detalhar as conceituações de cada item, constantes da própria Lei. As exceções ao padrão da legislação societária são as seguintes:

para "juros pagos ou incorridos" e "juros recebidos ou auferidos" são requeridas discriminações adicionais por residentes e não-residentes e controladas/coligadas;

as companhias seguradoras devem incluir no item 6.3 (Outras despesas e receitas operacionais) as contas referentes a "resultados das operações de seguros" e "resultados das operações de previdência".

5.6.4 Informações adicionais

Nos itens "Royalties pagos a residentes" e "Royalties pagos a não-residentes" não incluir pagamentos a título de assistência técnica ou serviços prestados.

5.6.5 Importação e exportação (US$ - FOB)

Considerar as importações e exportações em US$ sem casas decimais, dos serviços e/ou da mercadoria embarcada, independentemente do pagamento ter sido antecipado, à vista ou financiado. Informar apenas as importações e exportações de serviços e/ou mercadorias fisicamente embarcadas para o/do Brasil. Não considerar importações e exportações apenas em bases financeiras, cujos embarques foram efetivamente realizados em outros países, como, por exemplo, importações de residentes com destino a outros países que não o Brasil ou exportações de residentes fisicamente embarcadas em outros países. Importações e exportações realizadas em moedas diferentes do US$ deverão ser convertidas para o dólar à paridade de venda de 30.12.2005, encontradas no endereço do Banco Central na internet www.bcb.gov.br> Câmbio e capitais estrangeiros> taxas de câmbio>conversão de moedas.

Importações realizadas de controladoras/controladas/coligadas: informe as importações realizadas de Controladoras/Controladas/Coligadas durante o ano de 2005, atendendo às especificações acima.

Importações realizadas de outros: informe as importações realizadas de outros durante o ano de 2005, atendendo às especificações acima.

Exportações realizadas para controladoras/controladas/coligadas:

informe as exportações realizadas para Controladoras/Controladas/Coligadas durante o ano de 2005, atendendo às especificações acima.

Exportações realizadas para outros: informe as exportações realizadas para outros durante o ano de 2005, atendendo às especificações acima.

Clique em Salvar.

Ao salvar as suas respostas, você poderá retornar e fazer alterações a qualquer tempo. Quando concluir a declaração, lembre-se de transmiti-la. Somente são consideradas recebidas as declarações efetivamente transmitidas.

5.6.6 Atividade econômica

Indicar de um até três códigos das principais atividades econômicas atuais do declarante, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), e respectivas receitas operacionais brutas. O somatório das receitas operacionais brutas de cada atividade deve ser igual ao informado no campo "1" da Demonstração de Resultados (Receita operacional bruta). Acumular no item Outras, se houver, as demais atividades econômicas da empresa. A atividade econômica considerada principal deverá ser discriminada por unidade da federação. Observação: A tabela de códigos relativos à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pode ser consultada na Internet, na página do IBGE www.ibge.gov.br> Projetos e entidades> Classificações estatísticas/Concla> NAE-Fiscal 1.1.

5.6.7 Composição do capital

Inserir uma ficha para cada um dos sócios

Indicar a razão social/nome, o CNPJ/CPF, o nome do proprietário beneficiário final (PBF)/holding e as quantidades de ações/cotas com direito a voto e sem direito a voto dos residentes e não-residentes (pessoas físicas e pessoas jurídicas) que integram o capital social do declarante. Se não houver holding, a própria empresa/pessoa física detentora do capital deverá ser considerada como proprietário beneficiário final (PBF). Repetir as informações para cada um dos participantes do capital, observando que juntos devem totalizar as quantidades de ações/cotas com e sem direito a voto informadas no quadro Dados Gerais.

Sócios com participações inferiores a 10% do capital total podem ser agrupados. Para isso, selecione o quadradinho á esquerda da palavra DIVERSOS. É obrigatório, no entanto, indicar pelo menos um sócio, mesmo que a sua participação seja inferior a 10%.

Quantidade total de ações/cotas com direito a voto: indicar o número total de ações ou cotas com direito a voto integrantes do capital da empresa. Quantidade total de ações/cotas sem direito a voto: indicar o número total de ações ou cotas sem direito a voto integrantes do capital da empresa.

5.6.8 Participação direta

Inserir uma ficha para cada uma das empresas nas quais o declarante tem participação direta. Para cada ficha, o declarante deve informar: Razão social.

CNPJ (se nacional).

País: informe o país onde está localizada a empresa participa da atividade econômica: informe a atividade econômica da empresa participada, selecionando o tema e a atividade. Quantidade: informe a quantidade de ações/cotas com direito a voto e sem direito a voto detidas pelo declarante nesta empresa.

Total: informe a quantidade total de ações/cotas com e sem direito a voto que compõem o capital da empresa investida.

Valor: informe o valor contabilizado pela empresa declarante na conta Investimento do Ativo Permanente.

Observação: A soma dos valores informados no campo Valor de todas as fichas deve coincidir com os respectivos valores declarados na conta

Investimento do Ativo Permanente:

Quando se tratar de equivalência patrimonial:

conta 1.3.1.1.1 quando o país da empresa participada for Brasil;

conta 1.3.1.1.2 quando o país da empresa participada não for Brasil

Quando se tratar de custo corrigido:

conta 1.3.1.2.1 quando o país da empresa participada for Brasil

conta 1.3.1.2.2 quando o país da empresa participada for diferente de Brasil.

5.6.9 Distribuição do imobilizado

Distribuir por Unidade da Federação percentualmente o valor do imobilizado declarado no Ativo (conta 1.3.2.), e informar o percentual do imobilizado no exterior (se houver). O somatório dos percentuais deverá ser igual a 100%.

6. Transmissão da declaração

A opção de transmissão está disponível a qualquer tempo. Entretanto, a transmissão só ocorrerá se não houver nenhum erro de preenchimento. Para relacionar os erros existentes, localize na parte inferior do quadro o botão Verificar Declaração. Caso não haja erros, a declaração estará apta a ser transmitida. Avisos não impedem a transmissão. Localize na parte inferior da ficha o botão Transmitir Declaração. Após a transmissão é emitido pelo sistema um recibo que contém o número do protocolo. O número do protocolo é indispensável à verificação da situação da Declaração. Somente será considerado concluído o processo declaratório quando a declaração apresentar a situação ACEITA. O declarante deverá consultar após o encerramento do período de declaração a situação da declaração até que ela atinja a situação de ACEITA. Declarações com a situação - Em exigência- deverão ser retificadas pelo declarante naquilo que for indicado pelo Banco Central do Brasil.

7. Impressão do recibo de transmissão da declaração

Realizada a transmissão, o sistema exibe a mensagem:

Declaração transmitida com sucesso em dd/mm/aaaa às 99:99:99.

Clique no botão Imprimir Recibo.

O recibo será exibido na tela, com a opção de Imprimir.

Este procedimento de impressão do recibo poderá ser executado, após a transmissão, a qualquer momento.

8. Impressão da declaração

A opção da impressão da declaração está disponível a qualquer tempo.

Pressione o botão Imprimir Declaração na parte inferior da tela.

9. Tabelas

9.1 Situação

Código Situação

1 empresa em funcionamento durante o ano de 2005, sem reorganização societária no período

2 empresa em funcionamento durante o ano de 2005 que incorporou outra(s) empresa(s) no período

3 empresa em funcionamento durante o ano de 2005 da qual foi(ram) cindida(s) outra(s) empresa(s) no período

4 empresa nova, criada durante o ano de 2005

5 empresa criada, por fusão de outras empresas, durante o ano de 2005

6 empresa criada por cisão de outra empresa, durante o ano de 2005

7 empresa em processo de liquidação

9.2 Atividade econômica

A tabela de códigos relativos à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) pode ser consultada na Internet, na página do IBGE www.ibge.gov.br> Projetos e entidades> Classificações estatísticas/Concla> CNAE-Fiscal 1.1.

9.3 Países

Código País Tributação

favorecida

(Instrução Normativa SRF nº 188, de 06.08.2002)

0132 Afeganistão

7560 África do Sul

0175 Albânia,

República da

0230 Alemanha

0370 Andorra sim

0400 Angola

0418 Anguilla sim

0434 Antigua e Barbuda sim

0477 Antilhas Holandesas sim

0531 Arábia Saudita

0590 Argélia

0639 Argentina

0647 Armênia, República da

0655 Aruba sim

0698 Austrália

0728 Áustria

0736 Azerbaijão,

República do

0779 Bahamas, Ilhas sim

0809 Bahrein, Ilhas sim

0817 Bangladesh

0833 Barbados sim

0850 Belarus

0876 Bélgica

0884 Belize sim

2291 Benin

0906 Bermudas sim

0973 Bolívia

0981 Bósnia-Herzegovina

1015 Botsuana

1058 Brasil

1082 Brunei

1112 Bulgária, República da

0310 Burkina Faso

1155 Burundi

1198 Butão

1279 Cabo Verde,

República de

1457 Camarões

1414 Camboja

1490 Canadá

1504 Canal, Ilhas do sim

(Jersey e Guernsey)

1511 Canárias, Ilhas

1546 Catar

1376 Cayman, Ilhas sim

1538 Cazaquistão,

República do

7889 Chade

1589 Chile

1600 China, República

Popular da

1635 Chipre sim

5118 Christmas, Ilha

(Navidad)

7412 Cingapura sim

1651 Cocos (Keeling), Ilhas

1694 Colômbia

1732 Comores, Ilhas

8885 Congo, República

Democrática do

1775 Congo, República do

1830 Cook, Ilhas sim

1872 Coréia, Rep.

Pop. Democrática da

1902 Coréia, República da

1937 Costa do Marfim

1961 Costa Rica sim

1988 Coveite

1953 Croácia, República da

1996 Cuba

2321 Dinamarca

7838 Djibuti sim

2356 Dominica, Ilha sim

2402 Egito

6874 El Salvador

2445 Emirados Árabes Unidos sim

2399 Equador

2437 Eritréia

6289 Escócia

2470 Eslovaca, República

2461 Eslovênia, República da

2453 Espanha

2496 Estados Unidos

2518 Estônia, República da

2534 Etiópia

2550 Falkland (Ilhas Malvinas)

2593 Feroe, Ilhas

8702 Fiji

2674 Filipinas

2712 Finlândia

1619 Formosa (Taiwan)

2755 França

2810 Gabão

6289 Gales, País de

2852 Gâmbia

2895 Gana

2917 Geórgia, República da

2933 Gibraltar sim

6289 Grã-Bretanha

2976 Granada sim

3018 Grécia

3050 Groenlândia

3514 Hong Kong, sim

Região Adm. Especial

3557 Hungria, República da

3573 Iêmen

3611 Índia

3654 Indonésia

6289 Inglaterra

3727 Irã, República

Islâmica do

3697 Iraque

3751 Irlanda

6289 Irlanda do Norte

3794 Islândia

3832 Israel

3867 Itália

3883 Iugoslávia,

República Fed. da

3913 Jamaica

3999 Japão

3964 Johnston, Ilhas

4030 Jordânia

4111 Kiribati

4200 Laos, Rep. Pop.

Democrática do

4235 Lebuan sim

4260 Lesoto

4278 Letônia, República da

4316 Líbano sim

4340 Libéria sim

4383 Líbia

4405 Liechtenstein sim

4421 Lituânia, República da

4456 Luxemburgo sim

4472 Macau sim

4499 Macedônia

4502 Madagascar

4525 Madeira, Ilha da sim

4553 Malásia

4588 Malavi

4618 Maldivas sim

4642 Máli

4677 Malta sim

3595 Man, Ilhas sim

4723 Marianas do Norte

4740 Marrocos

4766 Marshall, Ilhas sim

4774 Martinica

4855 Maurício sim

4880 Mauritânia

4936 México

0930 Mianmar (Birmânia)

4995 Micronésia

4901 Midway, Ilhas

5053 Moçambique

4944 Moldávia, República da

4952 Mônaco sim

4979 Mongólia

5010 Montserrat, Ilhas sim

5070 Namíbia

5088 Nauru sim

5177 Nepal

5215 Nicarágua

5258 Niger

5282 Nigéria

5312 Niue, Ilha sim

5355 Norfolk, Ilha

5380 Noruega

5428 Nova Caledônia

5487 Nova Zelândia

5568 Omã sim

5738 Países Baixos (Holanda)

5754 Palau

5800 Panamá sim

5452 Papua Nova Guiné

5762 Paquistão

5860 Paraguai

5894 Peru

5932 Pitcairn, Ilha

5991 Polinésia Francesa

6033 Polônia, República da

6114 Porto Rico

6076 Portugal

6238 Quênia

6254 Quirguiz, República

6289 Reino Unido

6408 República Centro-Africana

6475 República Dominicana

6602 Reunião, Ilha

6700 Romênia

6750 Ruanda

6769 Rússia

6858 Saara Ocidental

6777 Salomão, Ilhas

6904 Samoa sim

6912 Samoa Americana sim

6971 San Marino sim

7102 Santa Helena

7153 Santa Lúcia sim

6955 São Cristóvão e Neves sim

7005 São Pedro e Miquelon

7200 São Tomé e Príncipe, Ilhas

7056 São Vicente e sim

Granadinas

7285 Senegal

7358 Serra Leoa

7315 Seychelles sim

7447 Síria, República

Árabe da

7480 Somália

7501 Sri Lanka

7544 Suazilândia

7595 Sudão

7641 Suécia

7676 Suíça

7706 Suriname

7722 Tadjiquistão

7765 Tailândia

7803 Tanzânia, República

Unida da

7919 Tcheca, República

7820 Território

Britânico Oc.

Índico

7951 Timor Leste

8001 Togo

8109 Tonga sim

8052 Toquelau, Ilhas

8150 Trinidad e Tobago

8206 Tunísia

8230 Turcas e Caicos, Ilhas sim

8249 Turcomenistão,

República do

8273 Turquia

8281 Tuvalu

8311 Ucrânia

8338 Uganda

8451 Uruguai

8478 Uzbequistão,

República do

5517 Vanuatu sim

8486 Vaticano, Estado

Cidade do

8508 Venezuela

8583 Vietnã

8630 Virgens, Ilhas sim

(Britânicas)

8664 Virgens, Ilhas sim

(EUA)

8737 Wake, Ilha

8753 Wallis e Fuutuna, Ilhas

8907 Zâmbia

6653 Zimbábue

8958 Zona do Canal

do Panamá