Portaria BACEN n? 84287 DE 27/02/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 03 mar 2015

Divulga o novo Regimento Interno do Banco Central do Brasil.

O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso de suas atribui??es, tendo em vista a decis?o adotada pelo Conselho Monet?rio Nacional em sess?o de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 4?, inciso XXVII, da Lei n? 4.595, de 31 de dezembro de 1964 ,

Resolve:

Art. 1? Fica divulgado o Regimento Interno do Banco Central do Brasil.

Art. 2? Cabe ao Departamento de Planejamento, Or?amento e Gest?o (Depog) adotar as provid?ncias necess?rias para a divulga??o do Regimento Interno.

Art. 3? Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica??o no Di?rio Oficial da Uni?o.

Art. 4? Fica revogado o Regimento Interno divulgado pela Portaria n? 29.971, de 4 de mar?o de 2005 .

ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI

A NEXO

REGIMENTO INTERNO DO BANCO CENTRAL DO BRASIL

T?TULO I DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1? O Banco Central do Brasil (BCB), criado pela Lei n? 4.595, de 31 de dezembro de 1964, ? uma autarquia federal vinculada ao Minist?rio da Fazenda, com sede e foro na Capital da Rep?blica e atua??o em todo o territ?rio nacional.

Art. 2? O Banco Central tem por finalidade a formula??o, a execu??o, o acompanhamento e o controle das pol?ticas monet?ria, cambial, de cr?dito e de rela??es financeiras com o exterior; a organiza??o, disciplina e fiscaliza??o do Sistema Financeiro Nacional (SFN) e do Sistema de Cons?rcio; a gest?o do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e dos servi?os do meio circulante.

Art. 3? As compet?ncias do Banco Central est?o definidas no art. 164 da Constitui??o Federal, na Lei n? 4.595, de 1964, e em legisla??o complementar.

T?TULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 4? O Banco Central tem a seguinte estrutura:

I - Diretoria Colegiada:

1. Presidente

2. Diretor de Administra??o

3. Diretor de Assuntos Internacionais e de Gest?o de Riscos Corporativos

4. Diretor de Fiscaliza??o

5. Diretor de Organiza??o do Sistema Financeiro e de Resolu??o. (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"5. Diretor de Organiza??o do Sistema Financeiro e Controle de Opera??es do Cr?dito Rural"

6. Diretor de Pol?tica Econ?mica

7. Diretor de Pol?tica Monet?ria

8. Diretor de Regula??o

9. Diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania

II - Unidades Especiais de Assessoramento ? Superior Administra??o:

1. Secretaria-Executiva (Secre)

1.1. Secretaria da Diretoria e do Conselho Monet?rio Nacional (Sucon)

2. Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC)

III - Unidades de Assist?ncia Direta e Imediata ao Presidente (Presi): (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 92.743, de 08.03.2017 - DOU de 09.03.2017 )

? Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"III - Unidade de Assist?ncia Direta e Imediata ao Presidente (Presi):"

1. Gabinete do Presidente (Gapre)

2. Assessoria Econ?mica ao Presidente (Assec) (Item acrescentado pela Portaria BACEN n? 92.743, de 08.03.2017 - DOU de 09.03.2017 )

IV - Unidades Centrais:

1. Subordinadas ao Presidente (Presi):

1.1. Departamento de Relacionamento Institucional e Assuntos Parlamentares (Aspar) (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

? Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"1.1. Assessoria Parlamentar (Aspar)"

1.2. Auditoria Interna do Banco Central do Brasil (Audit)

1.3. Corregedoria-Geral do Banco Central do Brasil (Coger)

1.4. Ouvidoria do Banco Central do Brasil (Ouvid)

2. Subordinadas ao Diretor de Administra??o (Dirad)

2.1. Departamento de Contabilidade e Execu??o Financeira (Deafi)

2.2. Departamento de Gest?o de Pessoas (Depes)

2.3. Departamento de Infraestrutura e Gest?o Patrimonial (Demap)

2.4. Departamento de Planejamento, Or?amento e Gest?o (Depog)

2.5. Departamento de Seguran?a (Deseg)

2.6. Departamento de Tecnologia da Informa??o (Deinf)

2.7. Departamento do Meio Circulante (Mecir)

2.8. Universidade Banco Central (UniBC) (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"2.8. Universidade Banco Central do Brasil (UniBacen)"

3. Subordinadas ao Diretor de Assuntos Internacionais e de Gest?o de Riscos Corporativos (Direx):

3.1. Departamento de Assuntos Internacionais (Derin)

3.2. Departamento de Riscos Corporativos e Refer?ncias Operacionais (Deris)

4. Subordinadas ao Diretor de Fiscaliza??o (Difis):

4.1. Departamento de Gest?o Estrat?gica, Integra??o e Suporte da Fiscaliza??o (Degef)

4.2. Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)

4.3. Departamento de Supervis?o Banc?ria (Desup)

4.4. Departamento de Supervis?o de Conduta (Decon)

4.5. Departamento de Supervis?o de Cooperativas e de Institui??es N?o Banc?rias (Desuc)

5. Subordinadas ao Diretor de Organiza??o do Sistema Financeiro e de Resolu??o (Diorf): (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"5. Subordinadas ao Diretor de Organiza??o do Sistema Financeiro e Controle de Opera??es do Cr?dito Rural (Diorf):"

5.1. Departamento de Contraltole e An?lise de Processos Administrativos Sancionadores (Decap) (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"5.1. Departamento de Controle e An?lise de Processos Administrativos Punitivos (Decap)"

5.2. Departamento de Regimes de Resolu??o (Deres) (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"5.2. Departamento de Liquida??es Extrajudiciais (Deliq)"

5.3. Departamento de Organiza??o do Sistema Financeiro (Deorf)

5.4. Departamento de Regula??o, Supervis?o e Controle das Opera??es do Cr?dito Rural e do Proagro (Derop)

6. Subordinadas ao Diretor de Pol?tica Econ?mica (Dipec):

6.1. Departamento de Estudos e Pesquisas (Depep)

6.2. Departamento de Estat?sticas (Dstat) (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"6.2. Departamento de Relacionamento com Investidores e Estudos Especiais (Gerin)"

6.3. Departamento Econ?mico (Depec)

7. Subordinadas ao Diretor de Pol?tica Monet?ria (Dipom):

7.1. Departamento das Reservas Internacionais (Depin)

7.2. Departamento de Opera??es Banc?rias e de Sistema de Pagamentos (Deban)

7.3. Departamento de Opera??es do Mercado Aberto (Demab)

8. Subordinadas ao Diretor de Regula??o (Dinor):

8.1. Departamento de Regula??o do Sistema Financeiro (Denor)

8.2. Departamento de Regula??o Prudencial e Cambial (Dereg)

9. Subordinadas ao Diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania (Direc):

9.1. Departamento de Atendimento ao Cidad?o (Deati) (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"9.1. Departamento de Atendimento Institucional (Deati)"

9.2. Departamento de Comunica??o (Comun)

9.3. Departamento de Promo??o da Cidadania Financeira (Depef) (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

?Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"9.3. Departamento de Educa??o Financeira (Depef)"

V - Unidades e Componentes Descentralizados:

1. Ger?ncias Administrativas Regionais

2. Ger?ncias T?cnicas Regionais

3. Procuradorias-Regionais e Procuradorias nos Estados

VI - Comit?s da Diretoria Colegiada:

1. Comit? de Estabilidade Financeira (Comef)

2. Comit? de Pol?tica Monet?ria (Copom) (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

?Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VI - ?rg?os Colegiados:

1. Comiss?o de ?tica do Banco Central do Brasil (CEBCB)

2. Comit? de Estabilidade Financeira (Comef)

3. Comit? de Pol?tica Monet?ria (Copom)"

VII - demais ?rg?os Colegiados:

1. Comiss?o de ?tica do Banco Central do Brasil (CEBCB)

2. Comit? de Decis?o de Processo Administrativo Sancionador e de Termo de Compromisso (Copat)

3. Comit? de Acordo Administrativo em Processo de Supervis?o (Coaps)

4. Comit? de Decis?o de Recurso e Reexame (Coder). (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

T?TULO III DA DIRETORIA COLEGIADA

CAP?TULO I DA COMPOSI??O E DAS REUNI?ES

Art. 5? A Diretoria Colegiada ? composta por at? nove membros, um dos quais o Presidente, todos nomeados pelo Presidente da Rep?blica, entre brasileiros de ilibada reputa??o e not?ria capacidade em assuntos econ?mico-financeiros, ap?s aprova??o pelo Senado Federal, sendo demiss?veis ad nutum.

Art. 6? A Diretoria Colegiada ? o ?rg?o de delibera??o superior, respons?vel pela formula??o de pol?ticas e diretrizes necess?rias ao exerc?cio das compet?ncias do Banco Central.

Art. 7? A Diretoria Colegiada reunir-se-?, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, na forma prevista neste Regimento, presentes, no m?nimo, o Presidente, ou seu substituto, e metade do n?mero de Diretores.

Par?grafo ?nico. As decis?es da Diretoria Colegiada ser?o tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, ou a seu substituto, o voto de qualidade.

Art. 8? O Presidente e os Diretores ser?o empossados em seus cargos mediante assinatura de termo de posse lavrado em livro pr?prio.

Art. 9? O Presidente ser? substitu?do, em seus impedimentos e aus?ncias do territ?rio nacional, por um Diretor, por ele designado, que acumular? as fun??es.

Art. 10. Os Diretores ser?o substitu?dos, em seus impedimentos e aus?ncias do territ?rio nacional, por outros membros da Diretoria Colegiada, designados pelo Presidente, que acumular?o as fun??es.

CAP?TULO II DAS COMPET?NCIAS

Art. 11. Compete ? Diretoria Colegiada:

I - fixar, em reuni?o do Comit? de Pol?tica Monet?ria (Copom) a meta da Taxa Selic;

II - definir e aprovar as orienta??es e diretrizes estrat?gicas para a atua??o do Banco Central;

III - formular, acompanhar e controlar, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monet?rio Nacional (CMN):

a) as pol?ticas monet?ria, cambial e de cr?dito;

b) os crit?rios e os procedimentos relacionados ? organiza??o, ? disciplina e ? fiscaliza??o do SFN;

c) as opera??es de cr?dito do Banco Central com institui??es financeiras;

d) os servi?os do meio circulante;

e) os crit?rios e os procedimentos relacionados ? organiza??o, ? disciplina e ? vigil?ncia do SPB;

IV - aprovar:

a) anteprojetos de lei e minutas de medidas provis?rias, decretos, regulamentos e outros normativos, para o encaminhamento necess?rio;

b) regulamenta??es diversas e manuais de uso interno e externo, exceto aqueles de compet?ncia das unidades;

c) o plano anual de auditoria interna e os programas de comunica??o do Banco Central;

d) os balancetes do Banco Central;

e) as propostas de inclus?o de a??es do Banco Central no Plano Plurianual (PPA);

f) a revis?o das dota??es constantes do or?amento das receitas e encargos das opera??es de autoridade monet?ria, na forma que for decidida pelo CMN;

g) o Plano Anual de Capacita??o (PAC);

h) o programa plurianual de recrutamento e sele??o do Banco Central a ser encaminhado ao Minist?rio do Planejamento, Or?amento e Gest?o;

i) o n?mero de vagas e a sele??o dos candidatos para o programa de p?s-gradua??o stricto sensu, sob o patroc?nio do Banco Central;

j) propostas de encerramento de regimes de resolu??o em bancos e em institui??es integrantes de conglomerados banc?rios, nesse ?ltimo caso, se em conjunto com o banco l?der do conglomerado, ressalvada a hip?tese prevista no art. 93, inciso XIV; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"j) as condi??es para o encerramento de regimes de resolu??o de bancos e de institui??es integrantes de conglomerados banc?rios; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 ) "

"j) as condi??es para o encerramento de regimes especiais;"

k) as regras para fixa??o de honor?rios do respons?vel pela condu??o de regime de resolu??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"k) as regras para fixa??o de honor?rios de interventor, liquidante e conselho diretor;"

l) a previs?o para a infla??o futura, a ser publicada no Relat?rio de Infla??o;

m) a indica??o de servidores para compor os conselhos Deliberativo e Fiscal da Funda??o Banco Central de Previd?ncia Privada (Centrus);

n) a proposta do or?amento organizacional do Banco Central;

o) os indicadores de gest?o e as metas estrat?gicas corporativas;

p) os projetos estrat?gicos e aqueles a serem custeados pela Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central do Brasil (Redi-BC);

q) as contas da Redi-BC;

r) as regulamenta??es pertinentes aos procedimentos relacionados ? instaura??o e ? an?lise de processos administrativos sancionadores; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

?Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"r) as regulamenta??es pertinentes aos procedimentos internos relacionados com as compet?ncias para instaura??o, an?lise e decis?o de processos administrativos relacionados com institui??es supervisionadas, bem como com pessoas f?sicas e jur?dicas, inclusive as obrigadas ? presta??o de informa??es ao Banco Central;"

V - aprovar para encaminhamento ao CMN:

a) solicita??es de instala??o no Pa?s de novas ag?ncias de institui??es financeiras domiciliadas no exterior, bem como pedidos de cancelamento das autoriza??es concedidas;

b) pedidos relativos ? participa??o estrangeira no capital de institui??es financeiras e demais institui??es autorizadas a funcionar pelo Banco Central, em funcionamento ou em constitui??o, quando necess?ria autoriza??o do Presidente da Rep?blica;

c) propostas de regulamenta??o aplic?vel a institui??es financeiras e demais institui??es autorizadas a funcionar pelo Banco Central, bem como a opera??es praticadas nos mercados financeiro e de capitais, relativas ?s compet?ncias daquele Conselho;

d) propostas de cancelamento de autoriza??o para funcionamento, no Pa?s, de filial de institui??o financeira estrangeira;

e) os balan?os do Banco Central;

f) a proposta do or?amento de receitas e encargos das opera??es de autoridade monet?ria;

g) as caracter?sticas de c?dulas e moedas e as respectivas datas de lan?amento em circula??o;

h) as altera??es no Regimento Interno do Banco Central;

i) o processo de presta??o de contas anual do Presidente do Banco Central ao Tribunal de Contas da Uni?o (TCU);

j) propostas para a fixa??o das Taxas de Juros de Longo Prazo (TJLP);

k) proposta de extens?o de gravame de indisponibilidade a bens espec?ficos ou patrim?nio de pessoas que, al?m dos ex-administradores, de direito ou de fato, e controladores, tenham concorrido, nos ?ltimos doze meses, para a decreta??o de regime de resolu??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"k) proposta de extens?o de gravame de indisponibilidade a bens espec?ficos ou patrim?nio de pessoas que, al?m dos ex-administradores, de direito ou de fato, e controladores, tenham concorrido, nos ?ltimos doze meses, para a decreta??o de regime especial;"

l) propostas de regulamenta??o aplic?vel ao SPB, relativas ?s compet?ncias daquele Conselho;

m) demais assuntos que dependam de decis?o daquele ?rg?o;

VI - decidir sobre:

a) crit?rios e procedimentos de natureza administrativa, financeira e cont?bil a serem adotados para o desempenho das atividades do Banco Central;

b) assuntos relativos ?s atividades do Banco Central a serem apreciados pelo CMN;

c) crit?rios relacionados a autoriza??es e registros previstos em lei ou em decis?es do CMN;

d) pol?tica de aplica??o de recursos do Banco Central;

e) doa??o de im?veis recebidos em da??o em pagamento, submetida a mat?ria ? aprecia??o do CMN;

f) altera??es da estrutura organizacional do Banco Central, quando houver acr?scimo na fixa??o de fun??es comissionadas das unidades e nos casos de cria??o ou extin??o de unidades;

g) (Revogada pela Portaria BACEN n? 96.825, de 25.01.2018 - DOU de 29.01.2018 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"g) constitui??o, refor?o, baixa ou revers?o de reservas de conting?ncia na contabilidade do Banco Central, quando de interesse desta Autarquia;"

h) decreta??o de regimes de resolu??o em institui??es submetidas ? fiscaliza??o do Banco Central; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"h) decreta??o de regime de resolu??o em institui??es submetidas ? fiscaliza??o do Banco Central e a fixa??o das condi??es para o encerramento dos regimes de resolu??o em bancos e em institui??es integrantes de conglomerados banc?rios; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 ) "

"h) decreta??o de interven??o, de liquida??o extrajudicial e de administra??o especial tempor?ria e a fixa??o das condi??es para o encerramento desses regimes;"

i) enquadramento, como sistemicamente importantes, de sistemas de liquida??o de c?maras e de prestadores de servi?os de compensa??o e de liquida??o;

j) a autoriza??o para o funcionamento de sistemas de liquida??o, inclusive sob a forma de dep?sito centralizado, de c?maras e de prestadores de servi?os de compensa??o e de liquida??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"j) funcionamento de sistemas de liquida??o de c?maras e de prestadores de servi?os de compensa??o e de liquida??o;"

k) mudan?as relevantes no funcionamento de c?maras e de prestadores de servi?os de compensa??o e de liquida??o, relacionadas com a concep??o dos modelos de liquida??o e de administra??o de risco ou qualquer altera??o com impactos sist?micos imediatos ou potenciais;

l) medidas necess?rias ao funcionamento regular do mercado de c?mbio e ao equil?brio do balan?o de pagamentos, podendo para esse fim autorizar a compra e a venda de ouro e moeda estrangeira e a realiza??o de opera??es de cr?dito no exterior, inclusive as referentes a direitos especiais de saque, segundo diretrizes estabelecidas pelo CMN;

m) solicita??es de interesse de institui??es sujeitas ? autoriza??o do Banco Central para funcionar, relativas a:

1. constitui??o de banco m?ltiplo, banco comercial, banco de investimento ou banco de c?mbio; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"1. constitui??o e transfer?ncia de controle acion?rio de banco m?ltiplo, banco comercial, banco de investimento ou banco de c?mbio;"

2. (Revogado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"2. constitui??o de cooperativas de cr?dito de livre admiss?o;"

3. fus?o, cis?o, incorpora??o ou mudan?a de objeto social que resultar em banco m?ltiplo, em banco comercial, em banco de investimento ou em banco de c?mbio; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"3. mudan?a de objeto social que resultar em banco m?ltiplo, banco comercial, banco de investimento ou banco de c?mbio, quando a nova institui??o tiver exig?ncia maior de patrim?nio e capital m?nimos;"

4. (Revogado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"4. fus?o, incorpora??o ou cis?o da qual decorra nova autoriza??o para funcionamento de banco m?ltiplo, banco comercial, banco de investimento ou banco de c?mbio;"

5. (Revogado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"5. participa??o estrangeira no capital de institui??es financeiras e demais institui??es autorizadas a funcionar pelo Banco Central, em funcionamento ou em constitui??o, quando n?o necess?ria a autoriza??o do Presidente da Rep?blica;"

6. transfer?ncia ou altera??o no controle acion?rio quando houver ingresso de novos acionistas, em banco m?ltiplo, em banco comercial, em banco de investimento ou em banco de c?mbio; (Item acrescentado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

7. atos de concentra??o cuja an?lise indicar que a opera??o acarreta impactos relevantes na concorr?ncia no sistema financeiro; (Item acrescentado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

n) (Revogado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"n) atos que demandem a avalia??o dos n?veis de concorr?ncia entre as institui??es financeiras e demais institui??es autorizadas a funcionar pelo Banco Central, nos termos da Lei n? 4.595, de 1964 , ou dos n?veis de concentra??o dessas institui??es;"

o) propostas de regulamenta??o aplic?vel:

1. a institui??es financeiras e demais institui??es autorizadas a funcionar pelo Banco Central, bem como a opera??es praticadas nos mercados financeiro e de capitais, relativas ?s compet?ncias do Banco Central;

2. a opera??es de grupos de cons?rcio e ?s institui??es e empresas que os administram e outras formas associativas assemelhadas que objetivem a aquisi??o de bens de qualquer natureza baseada em compet?ncias detidas pela Autarquia;

3. ao cr?dito rural e ao Programa de Garantia da Atividade Agropecu?ria (Proagro); (Item acrescentado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

p) propostas de normas espec?ficas de contabilidade, auditoria e estat?stica, a serem observadas pelas institui??es e pelas empresas mencionadas na al?nea anterior;

q) o n?o atendimento ao p?blico por parte das institui??es financeiras e demais institui??es autorizadas a funcionar pelo Banco Central, no estrito interesse p?blico, em situa??es especiais que venham a se apresentar, em todo ou em parte do territ?rio nacional;

r) (Revogado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"r) pedidos de credenciamento de entidades para divulga??o de ofertas firmes e de neg?cios (introducing broker);"

s) mat?rias que, por sua natureza, exijam delibera??o colegiada ou disciplina aplic?vel a quest?es n?o regulamentadas, no ?mbito de a??o do Banco Central;

t) proposi??o do Comit? de Projetos Corporativos (CPC);

u) crit?rios para o credenciamento, descredenciamento de institui??es para realizar opera??es do mercado aberto e opera??es de compra e venda de moeda estrangeira, no mercado interbanc?rio, com o Banco Central, bem como para a aplica??o de san??es por descumprimento da regulamenta??o pertinente;

v) (Revogado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:

"v) propostas relativas ao:

1. Programa de Garantia da Atividade Agropecu?ria (Proagro);

2. cr?dito rural, especialmente quanto ?s exigibilidades de aplica??o de recursos no setor agropecu?rio;

3. sistema Registro Comum de Opera??es Rurais (Recor);

4. Sistema de Opera??es do Cr?dito Rural e do Proagro (Sicor);"

w) mudan?as relevantes na estrutura e no funcionamento do arranjo de pagamento relacionadas ao prop?sito, ? modalidade e ? abrang?ncia do arranjo, ?s caracter?sticas do instrumento de pagamento, ?s condi??es de participa??o que possam limitar a competi??o no provimento de servi?os de pagamento e aos mecanismos de gerenciamento de riscos;

x) a atua??o e o exerc?cio do voto no Comit? Permanente no ?mbito do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, estabelecido mediante Tratado firmado entre Brasil, R?ssia, China, ?ndia e ?frica do Sul (agrupamento conhecido pelo acr?nimo de BRICS); (Al?nea acrescentada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

y) o Guia para An?lise de Atos de Concentra??o no Sistema Financeiro Nacional; (Al?nea acrescentada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

z) a autoriza??o para o funcionamento de sistemas de registro de ativos financeiros; (Al?nea acrescentada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

VII - baixar normas e determinar provid?ncias relacionadas ?s atividades das unidades do Banco Central;

VIII - autorizar:

a) a associa??o do Banco Central a institui??es e entidades representativas de segmentos relevantes no contexto do Sistema Financeiro Nacional ou internacional, bem como o pagamento das respectivas contribui??es a t?tulo de manuten??o ou anuidade;

b) a celebra??o de acordos e memorandos de entendimento com institui??es estrangeiras e com organismos internacionais;

IX - (Revogado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"IX - submeter ao CMN quest?es relacionadas ao ajuste do Sistema Financeiro Estadual que escapem ? sua al?ada;"

X - (Revogado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"X - julgar recursos contra a aplica??o, a prestadores de servi?os necess?rios ? condu??o do processo de privatiza??o de bancos federais e estaduais, das penalidades de advert?ncia, multa e suspens?o tempor?ria de participa??o em licita??o, impedimento de contratar com o Banco Central e declara??o de inidoneidade para licitar e contratar com a Administra??o P?blica;"

XI - exercer o controle da fiscaliza??o das institui??es sujeitas ? autoriza??o do Banco Central, bem como da aplica??o das penalidades previstas em lei e regulamentos;

XII - estabelecer diretrizes e par?metros (benchmarks) para que a administra??o das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira e de direitos especiais de saque esteja de acordo com as pol?ticas monet?ria e cambial do Governo;

XIII - propor ao CMN prazos para perda do poder liberat?rio de c?dulas e moedas;

XIV - autorizar a subscri??o brasileira em aumentos de capital de organismos financeiros internacionais, cuja responsabilidade pela integraliza??o seja do Banco Central;

XV - estabelecer limites operacionais para os bancos brasileiros autorizados a operar no Conv?nio de Pagamentos e Cr?ditos Rec?procos (CCR), bem como os valores das linhas de cr?dito concedidas aos Bancos Centrais participantes do referido conv?nio;

XVI - decidir sobre altera??es na ?rea de atua??o territorial das Ger?ncias T?cnicas Regionais e das Procuradorias Regionais e nos Estados;

XVII - decidir, em ?ltima inst?ncia, ressalvada a compet?ncia do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), bem como os recursos de servidores contra decis?es do Diretor de Administra??o, recursos contra atos da compet?ncia origin?ria do Presidente ou dos Diretores;

XVIII - decidir, em ?ltima inst?ncia, recursos contra ato do Diretor de Organiza??o do Sistema Financeiro e de Resolu??o que tenha por objeto ju?zo sobre a reputa??o de controladores ou de membros de ?rg?os estatut?rios de institui??es financeiras e das demais institui??es autorizadas a funcionar pelo Banco Central; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XVIII - decidir, em ?ltima inst?ncia, recursos contra ato do Diretor de Organiza??o do Sistema Financeiro e Controle de Opera??es do Cr?dito Rural que tenha por objeto ju?zo sobre a reputa??o de controladores ou de membros de ?rg?os estatut?rios de institui??es financeiras e das demais institui??es autorizadas a funcionar pelo Banco Central;"

XIX - decidir sobre altera??es no regulamento do Comit? de Seguran?a (Coseg) e no regulamento de seguran?a de tecnologia da informa??o;

XX - exercer o controle da vigil?ncia do SPB, bem como da aplica??o das penalidades previstas em lei e regulamentos; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XX - exercer o controle da vigil?ncia sobre as c?maras, os prestadores de servi?os de compensa??o e de liquida??o e os arranjos de pagamento, no ?mbito do SPB, bem como da aplica??o das penalidades previstas em lei e regulamentos;"

XXI - definir, em reuni?o do Comit? de Estabilidade Financeira (Comef), as estrat?gias e as diretrizes para preservar a estabilidade financeira e mitigar o risco sist?mico;

XXII - autorizar a assinatura de acordos, contratos e conv?nios cujo valor seja superior a R$ 20.000.000,00 (vinte milh?es de reais);

XXIII - resolver sobre a solicita??o, pelo BCB, de opera??es de swap de moedas locais, bem como sobre o posterior uso dos recursos e o repasse da moeda estrangeira;

XXIV - autorizar a contrata??o de opera??es de swap solicitadas por banco central estrangeiro, bem como a posterior utiliza??o de reais por parte de banco central estrangeiro;

XXV - decidir, em ?ltima inst?ncia, recursos contra decis?es relativas a autoriza??es de arranjos de pagamento; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
'XXV - decidir, em ?ltima inst?ncia, recursos contra decis?es relativas a autoriza??es de arranjos de pagamento; e"

XXVI - decidir sobre a elei??o de membros para o conselho de administra??o dos fundos garantidores de cr?dito, na forma da legisla??o e dos estatutos dessas entidades; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XXVI - decidir sobre a elei??o de membros para o conselho de administra??o dos fundos garantidores de cr?dito, na forma da legisla??o e dos estatutos dessas entidades."

XXVII - fixar, em reuni?o do Comit? de Estabilidade Financeira (Comef), o valor do adicional contrac?clico de capital principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil); e (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XXVII - fixar, em reuni?o do Comit? de Estabilidade Financeira (Comef), o valor do adicional contrac?clico de capital principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil). (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

XXVIII - estabelecer a composi??o, a organiza??o e a forma de funcionamento dos seguintes ?rg?os colegiados:

a) Comit? de Decis?o de Processo Administrativo Sancionador e de Termo de Compromisso (Copat);

b) Comit? de Acordo Administrativo em Processo de Supervis?o (Coaps);

c) Comit? de Decis?o de Recurso e Reexame (Coder). (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

CAP?TULO III DAS ATRIBUI??ES DO PRESIDENTE

Art. 12. S?o atribui??es do Presidente:

I - representar o Banco Central no Pa?s e no exterior, ou indicar representante e respectivo suplente;

II - participar, como membro integrante, com direito a voto, das reuni?es do CMN;

III - definir a compet?ncia e as atribui??es dos membros da Diretoria;

IV - entender-se, em nome do Governo Brasileiro, com as institui??es financeiras estrangeiras e internacionais;

V - submeter ? Diretoria Colegiada:

a) os recursos interpostos contra seus atos;

b) o processo de presta??o de contas anual do Presidente do Banco Central ao TCU;

VI - submeter ao CMN, ap?s aprova??o pela Diretoria Colegiada:

a) a proposta do or?amento de receitas e encargos das opera??es de autoridade monet?ria;

b) o processo de presta??o de contas anual do Presidente do Banco Central ao TCU;

c) proposta de utiliza??o de recursos da Reserva Monet?ria, na forma da lei;

d) a programa??o monet?ria;

e) proposta de emiss?o adicional de moeda;

f) a defini??o das caracter?sticas das c?dulas e das moedas e das respectivas datas de lan?amento em circula??o;

g) altera??es no Regimento Interno do Banco Central;

h) outras mat?rias que dependam de aprova??o ou de homologa??o daquele Colegiado;

i) os balan?os do Banco Central;

VII - convocar e coordenar as reuni?es da Diretoria Colegiada, do Copom, do Comef e da Comiss?o T?cnica da Moeda e do Cr?dito (Comoc);

VIII - submeter ? Controladoria Geral da Uni?o (CGU) e ao TCU a presta??o de contas anual do Presidente do Banco Central;

IX - designar entre os membros da Diretoria Colegiada, o seu substituto em suas aus?ncias do territ?rio nacional, nos seus afastamentos ou em outros impedimentos legais ou regulamentares;

X - designar os substitutos dos Diretores, nos seus afastamentos e nos seus impedimentos legais ou regulamentares;

XI - designar servidores para miss?es no exterior;

XII - decidir, em ?ltima inst?ncia, sobre os recursos administrativos interpostos:

a) por servidores contra atos da compet?ncia origin?ria do Diretor de Administra??o;

b) por servidores membros da Carreira de Procurador do BCB contra atos da compet?ncia origin?ria do Procurador-Geral;

XIII - comunicar ?s autoridades competentes, ap?s a manifesta??o da Procuradoria-Geral, situa??es que possam ser tipificadas como crime, cuja autoria, ainda que por ind?cios, tenha sido atribu?da, administrativamente, a servidor desta Autarquia;

XIV - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades de suspens?o acima de trinta dias, demiss?o, cassa??o de aposentadoria ou de disponibilidade de servidores e destitui??o de fun??o comissionada;

XV - decretar: ( Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"XV - decretar regime de resolu??o em institui??es submetidas ? fiscaliza??o do Banco Central, bem como o encerramento de regimes de resolu??o de bancos e de institui??es integrantes de conglomerados banc?rios, ressalvado o disposto no art. 93, inciso XIV; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 ) "

"XV - decretar interven??o, liquida??o extrajudicial e administra??o especial tempor?ria em institui??es submetidas ? fiscaliza??o do Banco Central, bem como o encerramento desses regimes;"

a) regime de resolu??o em institui??es submetidas ? fiscaliza??o do Banco Central e designar o respons?vel por sua condu??o, ressalvado o disposto no art. 17, inciso III; (Al?nea acrescentada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

b) o encerramento de regimes de resolu??o de bancos e de institui??es integrantes de conglomerados banc?rios, nesse ?ltimo caso, se em conjunto com o banco l?der do conglomerado, ap?s a aprova??o pela Diretoria Colegiada na forma do art. 11, inciso IV, al?nea "j", e a consequente dispensa dos respons?veis por sua condu??o, ressalvado o disposto no art. 17, inciso III; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"b) o encerramento de regimes de resolu??o de bancos e de institui??es integrantes de conglomerados banc?rios e a consequente dispensa dos respons?veis por sua condu??o, ressalvado o disposto no art. 93, inciso XIV; (Al?nea acrescentada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 ) "

XVI - autorizar prorroga??o do prazo de regime de resolu??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XVI - autorizar prorroga??o do prazo de interven??o e de administra??o especial tempor?ria;"

XVII - exercer o direito de voto, como Governador ou Governador suplente pelo Brasil, sobre mat?rias decididas nos organismos internacionais mediante escrut?nio;

XVIII - firmar:

a) conv?nios de pagamentos e cr?ditos entre bancos centrais;

b) instrumentos de subscri??o e notas promiss?rias referentes ? participa??o do Brasil no capital de organismos internacionais cuja responsabilidade pela integraliza??o seja do Banco Central;

c) acordos, contratos, conv?nios ou quaisquer outros documentos representativos de ajuste de que deva participar o Banco Central, que n?o envolvam despesas ou quando estas sejam previamente autorizadas pela autoridade competente, bem como as rescis?es respectivas;

XIX - aprovar contratos de presta??o de servi?o no exterior;

XX - autorizar a divulga??o das decis?es do CMN, assinando as respectivas Resolu??es, quando for o caso;

XXI - autorizar a ado??o, em car?ter excepcional, da licita??o do tipo "melhor t?cnica" ou "t?cnica e pre?o" para fornecimento de bens e execu??o de obras ou presta??o de servi?os de grande vulto majoritariamente dependentes de tecnologia sofisticada e de dom?nio restrito;

XXII - decidir ad referendum da Diretoria Colegiada, nos casos de urg?ncia e de relevante interesse, submetendo a mat?ria ao Colegiado na primeira reuni?o que se seguir ? referida decis?o;

XXIII - julgar recursos contra atos dos titulares das unidades que lhe sejam diretamente subordinados;

XXIV - decidir sobre mat?ria nova ou interpretativa relacionada com as atividades das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas;

XXV - submeter ? Diretoria Colegiada os assuntos de compet?ncia das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas, com vistas a decis?es e regulamenta??es necess?rias;

XXVI - assinar os balan?os do Banco Central; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 96.825, de 25.01.2018 - DOU de 29.01.2018 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XXVI - assinar os balan?os e os balancetes do Banco Central;"

XXVII - estabelecer diretrizes e crit?rios relacionados ao desenvolvimento das atividades das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas;

XXVIII - cumprir e fazer cumprir as decis?es e normas emanadas do CMN e da Diretoria Colegiada, relativas ?s atividades das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas;

XXIX - avocar a decis?o sobre qualquer assunto que se situe no ?mbito das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas;

XXX - responder a requerimento de informa??o oriundo do Poder Legislativo;

XXXI - aprovar e, quando for o caso, submeter ? considera??o da Diretoria Colegiada ou do CMN, anteprojetos de lei, minutas de medidas provis?rias, de decretos, de regulamentos e atos da esp?cie elaborados no Banco Central;

XXXII - comunicar ao Minist?rio P?blico, ap?s a manifesta??o da Procuradoria-Geral, os crimes definidos em lei como de a??o p?blica, ou ind?cios da pr?tica de tais crimes;

XXXIII - determinar a instaura??o de processo administrativo disciplinar e a abertura de sindic?ncia disciplinar ou patrimonial, quando envolver servidor em exerc?cio de fun??o comissionada superior a FDE-1;

XXXIV - determinar o afastamento de servidor que possa influir na apura??o de irregularidades, como medida cautelar;

XXXV - julgar processos administrativos disciplinares e aplicar penalidades, quando envolver servidor em exerc?cio de fun??o comissionada superior a FDE-1;

XXXVI - deliberar sobre requerimentos relacionados com revis?o de penalidades aplicadas em decorr?ncia de sindic?ncias ou de processos administrativos disciplinares;

XXXVII - julgar os procedimentos revisionais de processo disciplinar, quando tiver sido a autoridade que aplicou a penalidade;

XXXVIII - designar:

a) o Secret?rio-Executivo e o seu substituto;

b) o Procurador-Geral e, dentre os Procuradores-Gerais Adjuntos, o seu substituto, observada a legisla??o de reg?ncia da advocacia p?blica federal, no que couber; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"b) o Procurador-Geral, mediante pr?via aprova??o do nome pelo Advogado-Geral da Uni?o;"

c) o Chefe de Gabinete, o Chefe da Assec e os seus substitutos; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 92.743, de 08.03.2017 - DOU de 09.03.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"c) o Chefe de Gabinete e o seu substituto;"

d) o Corregedor-Geral e o Auditor-Chefe, mediante pr?via aprova??o dos nomes pela Controladoria-Geral da Uni?o;

e) o Ouvidor, o Chefe da Aspar e os seus substitutos;

f) os titulares de fun??es comissionadas de assessoramento de n?vel FCA-1, em sua ?rea;

g) por indica??o dos titulares das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas, os titulares de fun??es comissionadas FDE-1 e FDE-2 de cada unidade, conforme o caso;

XXXIX - indicar os servidores a serem designados na forma prevista na al?nea "d" do inciso XXXVIII; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XXXIX - indicar os servidores a serem designados na forma prevista nas al?neas "b" e "d" do inciso XXXVIII;"

XL - dispensar os servidores designados na forma do inciso XXXVIII, sendo que, caso se trate do Auditor-Chefe, ap?s a aprova??o da Controladoria-Geral da Uni?o;

XLI - designar os membros da CEBCB, e dentre eles escolher o seu Presidente;

XLII - designar os membros do CPC;

XLIII - classificar, reclassificar e desclassificar documento ou informa??o de qualquer natureza nos graus ultrassecreto, secreto e reservado;

XLIV - indicar representante da ?rea para participar do Coseg; e

XLV - autorizar a assinatura de acordos, contratos e conv?nios cujo valor n?o ultrapasse R$ 20.000.000,00 (vinte milh?es de reais).

XLVI - representar o Brasil no Conselho de Governadores do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS, na qualidade de Governador, e indicar os representantes brasileiros (Diretor e Diretor Suplente) no Comit? Permanente do citado Arranjo. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

CAP?TULO IV DAS ATRIBUI??ES COMUNS AOS DIRETORES

Art. 13. S?o atribui??es dos Diretores, nas respectivas ?reas de atua??o:

I - representar o Banco Central por indica??o do Presidente do Banco;

II - autorizar a divulga??o das decis?es da Diretoria Colegiada, assinando os normativos decorrentes, inclusive as respectivas Circulares, quando for o caso;

III - firmar contratos, conv?nios ou quaisquer outros documentos representativos de ajuste de que deva participar o Banco Central, que n?o envolvam despesas ou quando estas sejam previamente autorizadas pela autoridade competente;

IV - comunicar ao Minist?rio P?blico, ap?s manifesta??o da Procuradoria-Geral, os crimes definidos em lei como de a??o p?blica, ou ind?cios da pr?tica de tais crimes;

V - comunicar ? Secretaria da Receita Federal do Brasil, ? Comiss?o de Valores Mobili?rios (CVM), ? Superintend?ncia de Seguros Privados (Susep) e ? Superintend?ncia Nacional de Previd?ncia Complementar (Previc), as irregularidades e os il?citos administrativos de que tenham conhecimento, ou ind?cios de sua pr?tica;

VI - designar e dispensar:

a) o Chefe de Gabinete, os Chefes de Departamento, os Gerentes-Executivos e os respectivos substitutos, bem como os titulares de fun??es comissionadas de assessoramento de n?vel FCA-1; e

b) por indica??o dos Chefes de Departamento, os Chefes Adjuntos e os titulares de fun??es comissionadas de assessoramento de n?vel FCA-2;

VII - solicitar, em conjunto com pelo menos outro Diretor, reuni?o extraordin?ria da Diretoria Colegiada;

VIII - estabelecer orienta??o t?cnica a respeito da correta aplica??o de normativos editados pelo Banco Central pertinentes aos assuntos relacionados com sua ?rea de atua??o;

IX - decidir, em segunda e ?ltima inst?ncia, recursos contra atos dos titulares das unidades que lhes sejam diretamente subordinados, ressalvadas as compet?ncias da Diretoria Colegiada e do CRSFN;

X - participar das reuni?es da Comoc, do Copom, do Comef e de outros colegiados, na forma prevista em lei e nos regulamentos espec?ficos;

XI - aprovar pareceres a respeito de anteprojetos e projetos de lei, medidas provis?rias e demais atos normativos da esp?cie, com vistas a respostas de solicita??es dos Poderes Executivo e Legislativo;

XII - exercer, no que couber, as atribui??es referidas nos incisos XXV a XXXI do artigo anterior;

XIII - aprovar e submeter ? considera??o do Presidente ou da Diretoria Colegiada, conforme aplic?vel, anteprojetos de lei, minutas de medidas provis?rias, de decretos, de regulamentos e atos da esp?cie elaborados no Banco Central;

XIV - definir as prioridades estrat?gicas da ?rea, de acordo com os objetivos estrat?gicos, e monitorar o cumprimento das a??es constantes da agenda de trabalho das unidades subordinadas;

XV - representar o Banco Central:

a) junto a organismos e entidades internacionais, em assuntos relacionados ? sua ?rea de atua??o;

b) em comit?s e em comiss?es t?cnicas, no ?mbito do Governo Brasileiro, que envolvam assuntos relacionados ? sua ?rea de atua??o;

c) em f?runs da sociedade civil nos quais o Banco Central participe;

XVI - informar e solicitar informa??es relativas ? sua ?rea de atua??o a entidades de outros pa?ses;

XVII - zelar pela correta aplica??o da Pol?tica de Prote??o do Conhecimento do Banco Central do Brasil;

XVIII - indicar:

a) servidor para participar de comit?s, comiss?es e grupos t?cnicos vinculados ? sua ?rea de atua??o;

b) representante da ?rea para participar do Coseg;

XIX - aprovar e encaminhar ao Gabinete do Presidente, proposta de classifica??o de documento ou informa??o nos graus secreto e ultrassecreto;

XX - classificar, reclassificar e desclassificar documento ou informa??o de qualquer natureza no grau reservado; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XX - classificar, reclassificar e desclassificar documento ou informa??o de qualquer natureza no grau reservado; e"

XXI - autorizar:

a) a assinatura de acordos, contratos e conv?nios cujo valor seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milh?es de reais); e

b) a divulga??o de cartas circulares pelas unidades da ?rea, bem como de comunicados, quando for o caso; e (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

?Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"b) a divulga??o de cartas-circulares pelas unidades da ?rea, bem como de comunicados, quando for o caso."

XXII - decidir, em segunda e ?ltima inst?ncia, os recursos interpostos contra decis?o que julgar impugna??o de multa cominat?ria aplicada por titulares das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas, relacionada ? aplica??o de medidas acautelat?rias. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

CAP?TULO V DAS ATRIBUI??ES ESPEC?FICAS DOS DIRETORES

Se??o I Do Diretor de Administra??o

Art. 14. S?o atribui??es do Diretor de Administra??o:

I - autorizar:

a) altera??es de estimativas das receitas e fixa??o das despesas organizacionais constantes do or?amento;

b) a cess?o e a concess?o de uso de bens m?veis ou de programas de computador;

c) a doa??o de bens m?veis;

d) a realiza??o de despesas com loca??o de im?veis, bem como os atos e contratos decorrentes;

e) aquisi??o de bens im?veis, inclusive recebimento em da??o em pagamento, assim como a constru??o, loca??o e concess?o de uso;

II - decidir sobre cess?o, permiss?o e autoriza??o de uso de bens im?veis;

III - decidir sobre representa??es referentes a compras, contrata??es, aliena??o, cess?o e concess?o de bens m?veis e im?veis, bem como aos atos e contratos decorrentes;

IV - homologar o resultado dos procedimentos licitat?rios relativos ? aliena??o de im?veis n?o destinados a uso;

V - autorizar a realiza??o de despesas com compras e servi?os e com obras e servi?os de engenharia, bem como a correspondente rescis?o contratual;

VI - decidir sobre a padroniza??o de m?veis e utens?lios, equipamentos e ve?culos;

VII - presidir o Colegiado para assuntos do Programa Geral de Constru??es;

VIII - firmar contratos e termos de rescis?o contratual, qualquer que seja o instrumento de sua formaliza??o, relativos ? execu??o de obras do Programa Geral de Constru??es do Banco Central;

IX - designar os membros das comiss?es de licita??es e os pregoeiros, indicados pelo Chefe do Demap;

X - quanto ? gest?o de pessoas e organiza??o administrativa:

a) autorizar a remo??o de of?cio, quando implicar deslocamento de servidor para cidade diversa daquela onde localizado;

b) autorizar a cess?o de servidores do Banco Central, no ?mbito do Poder Executivo Federal, e deliberar nos demais casos cuja autoriza??o seja de compet?ncia do ?rg?o central do Sistema de Pessoal Civil (Sipec);

c) decidir sobre os casos de revers?o de servidores aos quadros do Banco Central;

d) submeter ? Diretoria Colegiada a proposta do n?mero de vagas e os nomes dos candidatos ao programa de p?s-gradua??o stricto sensu;

e) autorizar a concess?o de licen?a para capacita??o para eventos no exterior, ouvido o Diretor da ?rea na qual o servidor esteja lotado;

f) designar servidores para treinamento ou est?gio no exterior;

g) autorizar a redu??o da jornada de trabalho para seis horas, para servidores que trabalham no per?odo noturno cujo regime de turnos ou escalas seja igual ou superior a quatorze horas ininterruptas;

h) designar servidor para atuar como membro dos Comit?s de P?s-Gradua??o e de concess?o de gratifica??es estabelecidas em lei;

i) decidir sobre casos omissos nas normas e regulamentos relacionados ? gest?o de pessoas;

j) submeter ? Diretoria Colegiada o programa plurianual de recrutamento e sele??o;

k) aprovar proposta de realiza??o de concurso p?blico para provimento de cargos das carreiras do Banco Central a ser submetida ?s autoridades competentes;

l) autorizar a prorroga??o do prazo de validade de concurso p?blico;

m) decidir sobre altera??es da estrutura organizacional e de fixa??o de fun??es comissionadas, desde que n?o haja acr?scimo no somat?rio da fixa??o das unidades e ger?ncias envolvidas, mediante concord?ncia do Presidente ou do Diretor da ?rea ou ainda, no ?mbito da Secre e da PGBC, do Secret?rio-Executivo e do Procurador-Geral, respectivamente;

n) submeter ? Diretoria Colegiada as altera??es nas normas do programa de p?s-gradua??o;

o) designar e dispensar os Gerentes Administrativos Regionais e os seus substitutos;

p) autorizar a interrup??o de f?rias, nas situa??es previstas em lei, vedada a subdelega??o;

q) autorizar a utiliza??o de recursos dispon?veis para a cobertura de d?ficit do programa de sa?de dos servidores do Banco Central;

r) decidir sobre altera??es de fixa??o de cargos das unidades, mediante solicita??o do Presidente ou do Diretor da ?rea ou ainda, no ?mbito da Secre ou da PGBC, do Secret?rio-Executivo e do Procurador-Geral, respectivamente;

XI - ratificar e, se for o caso, submeter ? aprova??o da Diretoria Colegiada, em conjunto com o Presidente ou o Diretor da ?rea respectiva, os crit?rios para constitui??o, refor?o, baixa ou revers?o de provis?es, bem como as metodologias utilizadas para a marca??o a mercado de ativos na contabilidade do Banco Central, propostas pelo Comit? para a An?lise de Riscos;

XII - aprovar a programa??o e os assuntos a serem discutidos nos ciclos de planejamento institucional;

XIII - baixar normas estabelecendo os procedimentos a serem adotados nos processos de planejamento, elabora??o, execu??o, controle e altera??o de projetos;

XIV - decidir sobre programa de emiss?o de moedas comemorativas e submeter a proposta ? Diretoria Colegiada;

XV - autorizar a programa??o anual de produ??o de c?dulas e moedas proposta pelo Mecir;

XVI - autorizar a??es de divulga??o das caracter?sticas do dinheiro brasileiro;

XVII - presidir o Comit? de Seguran?a do Banco Central do Brasil;

XVIII - aprovar a inclus?o das despesas com a administra??o do meio circulante no or?amento de receitas e encargos de opera??es de autoridade monet?ria, de acordo com a diretriz estabelecida pelo CMN;

XIX - decidir sobre aliena??o de im?veis, condicionada ? autoriza??o legislativa espec?fica, dispensada esta para os im?veis recebidos em da??o em pagamento;

XX - submeter ? Diretoria Colegiada a indica??o de servidores para compor os conselhos Deliberativo e Fiscal da Centrus;

XXI - decidir sobre a distribui??o dos limites or?ament?rios e financeiros para as unidades do Banco Central, em fun??o dos limites aprovados na Lei Or?ament?ria Anual e programa??o financeira estabelecida pelo Poder Executivo;

XXII - providenciar o gerenciamento dos conv?nios ou acordos firmados entre o Banco Central e a Centrus e autorizar os respectivos pagamentos;

XXIII - submeter ? Diretoria Colegiada:

a) os instrumentos concernentes a conv?nios ou acordos a serem firmados entre o Banco Central e a Centrus;

b) as propostas de altera??es regulamentares ou estatut?rias apresentadas pela Centrus;

c) as propostas de altera??o na distribui??o de fun??es comissionadas, cargos e compet?ncias que tenham impacto sobre as estruturas das unidades, o Regimento Interno e as ?reas de atua??o territorial do Banco Central;

d) as proposi??es do CPC;

XXIV - firmar acordos referentes ao pagamento, em at? trinta parcelas mensais e sucessivas, de d?bitos cujo montante n?o exceda a R$ 100.000,00 (cem mil reais), constitu?dos em favor do Banco Central;

XXV - responder pelos assuntos relativos ? ?rea de administra??o do Banco Central;

XXVI - decidir, em segunda e ?ltima inst?ncia, recursos contra atos dos Gerentes Administrativos Regionais;

XXVII - autorizar a ado??o da licita??o do tipo "melhor t?cnica" ou "t?cnica e pre?o", ressalvada a atribui??o do Presidente;

XXVIII - submeter ? Diretoria Colegiada, na condi??o de coordenador do CPC:

a) os projetos aprovados pelo CPC;

b) as contas da Redi-BC.

Se??o II Do Diretor de Assuntos Internacionais e de Gest?o de Riscos Corporativos

Art. 15. S?o atribui??es do Diretor de Assuntos Internacionais e de Gest?o de Riscos Corporativos:

I - coordenar a avalia??o da conjuntura internacional e dos seus poss?veis desdobramentos;

II - definir e validar as diretrizes referentes ?s negocia??es envolvendo servi?os financeiros e investimentos;

III - articular a??es para fortalecer a inser??o internacional do Banco Central;

IV - articular, quando necess?rio, as posi??es a serem defendidas pelo Banco Central em f?runs e organismos internacionais;

V - responder pelos assuntos relativos ?s ?reas de assuntos internacionais, de gest?o de riscos corporativos e refer?ncias operacionais;

VI - propor ? Diretoria Colegiada:

a) acordos de coopera??o t?cnica a serem firmados pelo Banco Central com outros bancos centrais e organismos internacionais;

b) pol?tica de gest?o de riscos corporativos aplic?vel a todas as ?reas do Banco;

c) refer?ncias operacionais (benchmarks), limites operacionais e crit?rios de mensura??o dos resultados no ?mbito da pol?tica de gest?o de risco;

VII - avaliar os riscos e o impacto no Balan?o do Banco Central das opera??es de pol?tica cambial, de pol?tica monet?ria, de aplica??o das reservas internacionais e demais opera??es da institui??o;

VIII - avaliar os riscos n?o financeiros do Banco Central;

IX - zelar pela observ?ncia da pol?tica de gest?o de riscos no Banco Central;

X - negociar conv?nios e acordos de coopera??o t?cnica com bancos centrais e organiza??es internacionais e articular a??es de coopera??o t?cnica prestadas pelo Banco Central; e

XI - em conjunto com o Diretor de Pol?tica Monet?ria:

a) decidir sobre a ado??o de medidas restritivas para as aplica??es das reservas internacionais, em car?ter tempor?rio, com o objetivo de redu??o de risco, com imediata comunica??o das medidas adotadas ? Diretoria Colegiada;

b) decidir sobre ajustes adicionais, em car?ter tempor?rio, para as aplica??es das reservas internacionais, observados os limites estabelecidos pela Diretoria Colegiada;

c) informar ? Diretoria Colegiada movimenta??o de recursos relacionados a opera??es de swap de moedas locais, em at? seis meses ap?s o fato;

d) definir os par?metros para movimenta??es de valores em contas em moeda estrangeira de livre movimenta??o, relacionadas a contratos de swap de moedas locais.

e) submeter ? Diretoria Colegiada avalia??es sobre o funcionamento e operacionaliza??o do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS e propostas de par?metros para o exerc?cio dos votos no seu Comit? Permanente e de solicita??es de suporte financeiro por parte do Brasil; (Al?nea acrescentada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

XII - no ?mbito do Comit? Permanente do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS: (Acrescentado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

a) exercer a fun??o de Diretor no Comit? Permanente; (Al?nea acrescentada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

b) decidir sobre assuntos que n?o envolvam desembolso financeiro pelo Banco Central; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 96.825, de 25.01.2018 - DOU de 29.01.2018)

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"b) decidir sobre assuntos que n?o envolvam desembolso financeiro pelo BCB; (Al?nea acrescentada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 ) "

c) submeter ? Diretoria Colegiada propostas de exerc?cio de voto e de informa??es sobre discuss?es, propostas e decis?es n?o elencadas no inciso XI, al?nea "e", deste artigo, sempre que necess?rio; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 96.825, de 25.01.2018 - DOU de 29.01.2018 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"c) submeter ? Diretoria Colegiada propostas de exerc?cio de voto e de informa??es sobre discuss?es, propostas e decis?es n?o elencadas no inciso XI, al?nea "e", deste artigo, sempre que necess?rio. (Al?nea acrescentada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 ) "

XIII - articular o relacionamento do Banco Central com as ag?ncias de classifica??o de risco. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 96.825, de 25.01.2018 - DOU de 29.01.2018 )

Se??o III Do Diretor de Fiscaliza??o

Art. 16. S?o atribui??es do Diretor de Fiscaliza??o:

I - representar ou designar representante do Banco Central junto ao Comit? de Supervis?o Banc?ria da Basileia e aos seus grupos e subgrupos, em assuntos relacionados ? ?rea de Fiscaliza??o;

II - administrar conv?nios de interc?mbio de informa??es de interesse corporativo do Banco Central com entidades de supervis?o de outros pa?ses;

III - informar e solicitar informa??es a entidades de supervis?o de outros pa?ses sobre a situa??o de institui??es financeiras e demais institui??es autorizadas a funcionar pelo Banco Central;

IV - submeter ? Diretoria Colegiada propostas de decreta??o de regime de resolu??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"IV - submeter ? Diretoria Colegiada propostas de:"

a) decreta??o de regime de resolu??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"a) decreta??o de regime especial;"

b) afastamento cautelar de administradores de institui??es submetidas ? fiscaliza??o do Banco Central;

c) suspens?o cautelar de atividades exercidas por institui??es sujeitas ? fiscaliza??o do Banco Central;

d) substitui??o de empresa de auditoria cont?bil ou do auditor cont?bil independente de institui??es sujeitas ? fiscaliza??o do Banco Central;

V - negociar, elaborar e executar conv?nios e acordos de coopera??o com autoridades de supervis?o do exterior;

VI - responder pelos assuntos relativos ? ?rea de fiscaliza??o do SFN;

VII - (Revogado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VII - determinar a ado??o, ?s institui??es financeiras e demais institui??es autorizadas a funcionar pelo BCB, de uma ou mais das medidas prudenciais preventivas previstas na legisla??o vigente; e"

VIII - coordenar a elabora??o do Relat?rio de Estabilidade Financeira; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VIII - coordenar a elabora??o do Relat?rio de Estabilidade Financeira."

IX - propor, em conjunto com o Diretor de Regula??o, para aprecia??o do Comef, o valor do adicional contrac?clico de capital principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil); (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

X - divulgar, em conjunto com o Diretor de Regula??o, as decis?es tomadas pelo Comef relativas ao valor do adicional contrac?clico de capital principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil); e (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"X - divulgar, em conjunto com o Diretor de Regula??o, as decis?es tomadas pelo Comef relativas ao valor do adicional contrac?clico de capital principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil). (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

XI - decidir, em segunda e ?ltima inst?ncia, os recursos interpostos contra decis?es dos titulares das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas:

a) que aplicarem medidas prudenciais preventivas previstas na legisla??o vigente;

b) que julgar impugna??o de multa cominat?ria relacionada a medidas prudenciais preventivas. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Se??o IV Do Diretor de Organiza??o do Sistema Financeiro e de Resolu??o (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"Se??o IV Do Diretor de Organiza??o do Sistema Financeiro e Controle de Opera??es do Cr?dito Rural"

Art. 17. S?o atribui??es do Diretor de Organiza??o do Sistema Financeiro e de Resolu??o: (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"Art. 17. S?o atribui??es do Diretor de Organiza??o do Sistema Financeiro e Controle de Opera??es do Cr?dito Rural:"

I - (Revogado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"I - propor ? Diretoria Colegiada solu??es para a reestrutura??o e o reordenamento das institui??es oficiais de cr?dito controladas pelos governos estaduais e do Distrito Federal, buscando seu ajustamento, observadas as diretrizes estabelecidas para o fortalecimento do SFN;"

II - submeter ? Diretoria Colegiada proposta de: (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"II - submeter ? Diretoria Colegiada propostas de:"

a) encerramento de regimes de resolu??o de bancos e de institui??es integrantes de conglomerados banc?rios, nesse ?ltimo caso, se em conjunto com o banco l?der do conglomerado, ressalvada a hip?tese prevista no art. 93, XIV; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"a) fixa??o das condi??es para o encerramento de regimes de resolu??o de bancos e de institui??es integrantes de conglomerados banc?rios; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 ) "

"a) encerramento de regime de resolu??o em bancos e em institui??es integrantes de conglomerados banc?rios, nas hip?teses previstas em lei; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 ) "

"a) encerramento de administra??o especial tempor?ria, interven??o ou liquida??o, nas hip?teses previstas em lei;"

b) institui??o de regras para fixa??o de honor?rios de respons?vel pela execu??o de regime de resolu??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"b) institui??o de regras para fixa??o de honor?rios de interventor, liquidante e conselho diretor;"

c) extens?o de gravame de indisponibilidade a bens espec?ficos ou patrim?nio de pessoas que, al?m dos ex-administradores e controladores, tenham concorrido, nos ?ltimos doze meses, para a decreta??o de regime de resolu??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"c) extens?o de gravame de indisponibilidade a bens espec?ficos ou patrim?nio de pessoas que, al?m dos ex-administradores e controladores, tenham concorrido, nos ?ltimos doze meses, para a decreta??o de regime especial;"

d) prorroga??o de regime de resolu??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"d) prorroga??o de regime especial de interven??o ou administra??o especial tempor?ria;"

e) autoriza??o para o interventor requerer a fal?ncia de institui??o submetida ao regime de interven??o;

f) decreta??o de liquida??o extrajudicial de institui??es sob regime de interven??o;

g) regulamenta??o aplic?vel:

1. ao cr?dito rural;

2. ao Proagro;

3. aos fundos garantidores de cr?dito;

4. aos regimes de resolu??o; e

5. aos processos administrativos sancionadores; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"g) regulamenta??o aplic?vel ao cr?dito rural, ao Proagro, aos fundos garantidores de cr?dito e aos processos administrativos punitivos no ?mbito do Sistema Financeiro Nacional, do Sistema de Pagamentos Brasileiro e relativos a c?mbio e a capital internacional; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 ) "

"g) assuntos relacionados ao Proagro, ao Cr?dito Rural, ao Recor, ao Sicor e a fundos garantidores de cr?ditos contra institui??es do SFN;"

III - no curso do regime de resolu??o, dispensar o respons?vel por sua condu??o e designar outro em substitui??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"III - designar e dispensar o respons?vel pela condu??o de regime de resolu??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 ) "

"III - nomear e dispensar membros de comiss?o de inqu?rito relativa a processos de interven??o, liquida??o extrajudicial ou administra??o especial tempor?ria;"

IV - autorizar a prorroga??o do prazo para o encerramento de inqu?rito instaurado em decorr?ncia da decreta??o de regime de resolu??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"IV - autorizar a prorroga??o para encerramento dos trabalhos das comiss?es de inqu?rito;"

V - decretar o encerramento de regimes de resolu??o e dispensar o respons?vel por sua condu??o, ressalvadas as hip?teses previstas nos arts. 11, inciso IV, al?nea "j", e 93, inciso XIV; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"V - fixar as condi??es para o encerramento de regimes de resolu??o, assim como aprovar e decretar o encerramento desses regimes e dispensar o respons?vel por sua condu??o, ressalvadas as hip?teses previstas nos arts. 11, inciso VI, al?nea "h", 12, inciso XV, al?nea "b", e 93, inciso XIV; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 ) "

"V - fixar as condi??es para o encerramento de regime de resolu??o, assim como aprovar e decretar o encerramento desses regimes, ressalvadas as hip?teses dos arts. 11, inciso VI, al?nea "h", 12, inciso XV, e 93, inciso XIV; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 ) "

"V - propor ao Presidente ato de encerramento da liquida??o extrajudicial:

a) em raz?o da aprova??o das contas finais do liquidante e consequente baixa no registro p?blico competente e da decreta??o da fal?ncia;

b) quando decorrente do cumprimento de condi??es anteriormente fixadas pela Diretoria Colegiada;

c) ou suspens?o em raz?o de decis?o excepcional emanada do Poder Judici?rio;"

VI - decidir sobre honor?rios de respons?vel pela condu??o de regime de resolu??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VI - decidir sobre honor?rios de interventores, liquidantes e conselho diretor;"

VII - decidir pelo arquivamento e concomitante levantamento da indisponibilidade de bens ou encaminhamento ao Poder Judici?rio dos autos do inqu?rito instaurado em decorr?ncia da decreta??o de regime de resolu??o, ap?s manifesta??o da Procuradoria-Geral do Banco Central; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VII - decidir pelo arquivamento e concomitante levantamento da indisponibilidade de bens ou encaminhamento ao Poder Judici?rio dos autos do inqu?rito instaurado em decorr?ncia da decreta??o dos regimes de interven??o, liquida??o extrajudicial ou administra??o especial tempor?ria, ap?s manifesta??o da Procuradoria-Geral do Banco Central;"

VIII - autorizar libera??o ou substitui??o de garantias reais ou fidejuss?rias vinculadas a d?vidas de institui??es submetidas a regimes de resolu??o, encerrados ou em curso, de suas coligadas, sucessoras, pessoas f?sicas e jur?dicas controladoras ou diretamente interessadas, e firmar os respectivos contratos e outros instrumentos; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VIII - autorizar libera??o ou substitui??o de garantias reais ou fidejuss?rias vinculadas a d?vidas de institui??es submetidas a regimes especiais, encerrados ou em curso, de suas coligadas, sucessoras, pessoas f?sicas e jur?dicas controladoras ou diretamente interessadas, e firmar os respectivos contratos e outros instrumentos;"

IX - indicar representantes do Banco Central para integrar a Comiss?o Especial de Recursos (CER), bem como para participar de outros comit?s, comiss?es e grupos t?cnicos, conv?nios e acordos t?cnicos vinculados a sua ?rea de atua??o;

X - solicitar aloca??o de recursos or?ament?rios destinados aos pagamentos das despesas imput?veis ao Programa de Garantia da Atividade Agropecu?ria (Proagro);

XI - autorizar a divulga??o de relat?rios e anu?rios referentes ao cr?dito rural e ao Proagro;

XII - decidir, em ?ltima inst?ncia, sobre recursos interpostos em processos administrativos instaurados para apurar a exist?ncia, liquidez e certeza de cr?ditos do Banco Central concedidos a institui??es submetidas a regime de resolu??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XII - decidir, em ?ltima inst?ncia, sobre recursos interpostos em processos administrativos destinados a apurar a exist?ncia, liquidez e certeza de cr?ditos do Banco Central referentes a institui??es submetidas a regime especial ou fal?ncia;"

XIII - (Revogado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XIII - analisar propostas relativas a:

a) Proagro;

b) cr?dito rural, especialmente quanto ?s exigibilidades de aplica??o de recursos no setor agropecu?rio;

c) sistemas Recor e Sicor;"

XIV - decidir sobre:

a) autoriza??o para constitui??o de:

1. sociedade de cr?dito, financiamento e investimento;

2. sociedade de cr?dito imobili?rio;

3. companhia hipotec?ria;

4. sociedade de arrendamento mercantil;

5. banco de desenvolvimento;

6. cooperativa central de cr?dito;

7. cooperativa de cr?dito plena; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"7. cooperativa de cr?dito de empres?rios;"

8. (Revogado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"8. cooperativa de cr?dito de pequeno empres?rio, microempres?rio ou microempreendedor;"

b) cria??o de carteira de banco m?ltiplo;

c) mudan?a de objeto social que resultar em institui??o mencionada no inciso XIV, al?nea "a", deste artigo;

d) altera??o de controle acion?rio de banco m?ltiplo, de banco comercial, de banco de investimento ou de banco de c?mbio, quando n?o houver o ingresso de novos acionistas; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"d) transfer?ncia de controle societ?rio das institui??es citadas no inciso XIV, al?nea "a", itens 1 a 4 deste artigo;"

e) dispensa do cumprimento das condi??es para a aprova??o de nome de eleito ou nomeado para o exerc?cio de cargo em ?rg?o estatut?rio ou contratual nas institui??es financeiras e demais institui??es autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e, nessas hip?teses, aprova??o do respectivo nome; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"e) dispensa do cumprimento das condi??es para aprova??o de nome para o exerc?cio de cargo em ?rg?o estatut?rio ou contratual nas institui??es financeiras e demais institui??es autorizadas funcionar pelo Banco Central do Brasil e, nessas hip?teses, aprova??o do ato submetido ? aprecia??o do Deorf; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 ) "

"e) elei??o ou nomea??o de membro de ?rg?o estatut?rio ou contratual que n?o atenda na sua totalidade, os requisitos estabelecidos na regulamenta??o;"

f) instala??o de depend?ncia no exterior;

g) participa??o societ?ria de institui??o sujeita a autoriza??o do Banco Central no capital social de institui??o financeira ou assemelhada sediada no exterior;

h) autoriza??o para representa??o, no Pa?s, de institui??o financeira estrangeira;

i) mudan?a de categoria de cooperativa de cr?dito para a categoria plena e incorpora??o de cooperativa de cr?dito que altere a categoria da incorporadora para cooperativa de cr?dito plena; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"i) projetos de transforma??o de sociedades cooperativas de cr?dito que resultem nas cooperativas citadas no inciso XIV, al?nea "a", itens 7 e 8, deste artigo, ou em cooperativas de cr?dito de livre admiss?o;"

j) elegibilidade de instrumentos para composi??o do Patrim?nio de Refer?ncia (PR) e pedidos de autoriza??o para recompra ou resgate antecipado desses instrumentos; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"j) elegibilidade de instrumentos h?bridos de capital e d?vida e de d?vida subordinada, para composi??o do Patrim?nio de Refer?ncia (PR);"

k) autoriza??o para institui??o financeira participar em programa de coloca??o de instrumentos representativos de a??es para negocia??o em institui??o administradora de ambiente de negocia??o localizada no exterior (depositary receipts); (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"k) autoriza??o para institui??o financeira, emissora de a??es sem direito a voto, participar em programa de depositary receipts;"

l) (Revogado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"l) dispensa de entrega de demonstra??es cont?beis mensais e de contrata??o de auditor independente por parte das administradoras de cons?rcio em processo de encerramento de atividades nesse segmento;"

m) cancelamento de autoriza??o para funcionamento ou para administrar grupo de cons?rcio solicitado por administradora detentora de recursos n?o procurados por participantes desistentes ou exclu?dos e valores pendentes de cobran?a judicial;

n) fus?o, incorpora??o, cis?o ou desmembramento da qual decorra nova autoriza??o para funcionamento de sociedade ou entidade citada na al?nea "a" do inciso XIV, deste artigo;

o) (Revogado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"o) mudan?a de objeto social que resultar em banco comercial, banco de investimento ou banco de c?mbio, ressalvada a compet?ncia da Diretoria Colegiada;"

p) atos de concentra??o cuja an?lise indicar que a opera??o acarreta impactos n?o relevantes na concorr?ncia no sistema financeiro; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

q) transfer?ncia ou altera??o de controle societ?rio das institui??es citadas na al?nea "a", itens 1 a 4, deste inciso; (Al?nea acrescentada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

r) modifica??o da composi??o societ?ria, sem altera??o no controle do capital, em decorr?ncia de ingresso de acionista ou quotista com participa??o qualificada, de assun??o da condi??o de acionista ou quotista detentor de participa??o qualificada ou de expans?o da participa??o qualificada em banco m?ltiplo, banco comercial, banco de investimento e banco de c?mbio; (Al?nea acrescentada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

XV - solicitar informa??es a entidades de supervis?o de outros pa?ses sobre a situa??o de institui??es, seus controladores e administradores, bem como de pessoas f?sicas e jur?dicas, residentes e domiciliadas no exterior, que desejam instalar depend?ncias no territ?rio nacional, participar no capital de institui??o com sede no Pa?s sujeita ? autoriza??o do Banco Central ou integrar ?rg?o estatut?rio numa dessas institui??es financeiras e assemelhadas;

XVI - manifestar-se sobre:

a) modelos de contratos admitidos a negocia??o em bolsas de mercadorias e de futuros ou em entidades de compensa??o e liquida??o de opera??es, quando solicitado pela CVM;

b) participa??o das institui??es financeiras e demais institui??es autorizadas a funcionar pelo Banco Central em programas federais de subs?dio ? habita??o;

XVII - revogar ato que homologou nome de eleito ou nomeado para integrar ?rg?os estatut?rios de institui??es financeiras e demais institui??es autorizadas a funcionar pelo Banco Central;

XVIII - determinar o cancelamento da autoriza??o para funcionamento de institui??es autorizadas a funcionar pelo Banco Central e para administrar grupos de cons?rcio; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XVIII - determinar o cancelamento da autoriza??o para funcionamento de institui??es financeiras e demais institui??es autorizadas a funcionar pelo Banco Central;"

XIX - responder pelos assuntos relativos:

1. ? organiza??o do sistema financeiro;

2. ? resolu??o de institui??es supervisionadas;

3. ao cr?dito rural;

4. ao Proagro; e

5. a processos administrativos sancionadores; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"XIX - responder pelos assuntos relativos ? organiza??o do sistema financeiro, ? resolu??o de institui??es financeiras, ao cr?dito rural, ao Proagro e a processos administrativos punitivos no ?mbito do Sistema Financeiro Nacional, do Sistema de Pagamentos Brasileiro e relativos a c?mbio e a capital internacional; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 ) "

"XIX - responder pelos assuntos relativos ?s ?reas de organiza??o do Sistema Financeiro, de regimes de resolu??o, de controle e an?lise de processos administrativos punitivos, de cr?dito rural e de Proagro; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 ) "

"XIX - responder pelos assuntos relativos ? ?rea de organiza??o do SFN, de cr?dito rural e de Proagro;"

XX - (Revogado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XX - decidir, em primeira inst?ncia, sobre o arquivamento e sobre a aplica??o de penalidades em processo administrativo punitivo;"

XXI - decidir, em ?ltima inst?ncia, recursos contra atos das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas, ressalvadas as compet?ncias da Diretoria Colegiada; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"XXI - decidir, em ?ltima inst?ncia, recursos contra atos das unidades a ele vinculadas, ressalvadas as compet?ncias da Diretoria Colegiada; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 ) "

"XXI - decidir, em ?ltima inst?ncia, recursos contra atos do Deorf, ressalvadas as compet?ncias da Diretoria Colegiada;"

XXII - decidir sobre a elei??o de membros para a diretoria e para os conselhos fiscal e consultivo dos fundos garantidores de cr?dito, na forma da legisla??o e dos estatutos dessas entidades; e

XXIII - nomear e dispensar servidores para realizar inqu?rito instaurado em decorr?ncia da decreta??o de regime de resolu??o. (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XXIII - designar e dispensar os interventores, liquidantes e membros do conselho diretor de institui??es submetidas a regime especial."

XXIV - decidir, originariamente, pleitos relativos ?s mat?rias de al?ada decis?ria das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas, formulados em processos que tamb?m contenham mat?ria de sua atribui??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"XXIV - decidir, originariamente, pleitos relativos ?s mat?rias de al?ada decis?ria das unidades a ele subordinadas, formulados em processos que tamb?m contenham mat?ria de sua atribui??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 ) "

"XXIV - decidir, originariamente, pleitos relativos ?s mat?rias de al?ada decis?ria das unidades a ele subordinadas, formulados em processos que tamb?m contenham mat?ria de sua atribui??o. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

XXV - (Revogado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XXV - propor ao Presidente ato de encerramento de regime de resolu??o, nas hip?teses previstas no art. 12, inciso XV, al?nea "b". (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 ) "

Se??o V Do Diretor de Pol?tica Econ?mica

Art. 18. S?o atribui??es do Diretor de Pol?tica Econ?mica:

I - nas reuni?es do Copom, coordenar a apresenta??o da situa??o macroecon?mica do Pa?s, cen?rios e proje??es, e apresentar recomenda??es sobre as diretrizes de pol?tica monet?ria e proposta para a defini??o da meta para a Taxa Selic; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"I - coordenar os estudos e o desenvolvimento dos modelos necess?rios ao regime de metas para a infla??o;"

II - coordenar a elabora??o do Relat?rio de Infla??o, das Notas do Copom e dos Comunicados das decis?es do Copom; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"II - coordenar:
a) o acompanhamento, o aperfei?oamento e a publica??o dos dados macroecon?micos nas ?reas externa, monet?ria, fiscal e de juros e spread banc?rio;
b) a elabora??o do Relat?rio de Infla??o;
c) as atividades brasileiras relacionadas ao processo de harmoniza??o dos indicadores macroecon?micos para os pa?ses do Mercado Comum do Sul (Mercosul);
d) a elabora??o da Programa??o Monet?ria, trimestral;
e) a elabora??o de ata das reuni?es do Copom;
f) a elabora??o do Relat?rio de Economia Banc?ria e Cr?dito;
g) as atividades de relacionamento com investidores;
h) a fixa??o das diretrizes para gest?o das informa??es relativas a capitais internacionais, em conjunto com o Diretor de Regula??o;"

III - coordenar os estudos e o desenvolvimento dos modelos necess?rios ao regime de metas para a infla??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

? Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"III - avaliar a situa??o econ?mica geral do Pa?s e propor ? Diretoria Colegiada diretrizes de pol?tica econ?mica com vistas ? delibera??o e ao estabelecimento de normas sobre a mat?ria;"

IV - avaliar a situa??o econ?mica geral do Pa?s e propor ? Diretoria Colegiada diretrizes de pol?tica econ?mica com vistas ? delibera??o e ao estabelecimento de normas sobre a mat?ria; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"IV - conduzir a realiza??o de pesquisas relacionadas ?s ?reas de responsabilidade do Banco Central;"

V - acompanhar a execu??o da pol?tica monet?ria, bem como conduzir estudos nessa ?rea com vistas ? competente delibera??o e ao estabelecimento de normas sobre a mat?ria; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"V - supervisionar a aplica??o dos instrumentos de pol?tica econ?mica de responsabilidade do Banco Central;"

VI - supervisionar:

a) a produ??o das estat?sticas econ?micas, com foco nas ?reas externa, monet?ria, de cr?dito, fiscal, de contas nacionais financeiras e de expectativas econ?micas;

b) a elabora??o de relat?rios e publica??es relacionados ? ?rea de Pol?tica Econ?mica;

c) as atividades no ?mbito do Grupo de Monitoramento Macroecon?mico (GMM) do Mercado Comum do Sul (Mercosul);

d) as atividades de relacionamento com agentes dom?sticos e internacionais na interlocu??o de assuntos relacionados ? ?rea de Pol?tica Econ?mica

e) a realiza??o de pesquisas no ?mbito da ?rea de pol?tica econ?mica;

f) a gest?o das informa??es relativas a capitais internacionais; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VI - coordenar, nas reuni?es do Copom, a apresenta??o da situa??o macroecon?mica do Pa?s, bem como os resultados dos modelos e apresentar, nessas reuni?es, sugest?es sobre as diretrizes de pol?tica monet?ria e proposta para a defini??o da meta para a Taxa Selic;"

VII - propor, em conjunto com o Diretor de Regula??o, para aprecia??o pela Diretoria Colegiada, a TJLP; e (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VII - acompanhar a evolu??o dos agregados monet?rios do Pa?s;"

VIII - responder pelos assuntos relativos ? ?rea de pol?tica econ?mica. (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VIII - conduzir estudos especiais de interesse da Diretoria Colegiada;"

IX - (Revogado pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"IX - acompanhar a formula??o e a execu??o da pol?tica monet?ria, bem como conduzir estudos nessa ?rea com vistas ? competente delibera??o e ao estabelecimento de normas sobre a mat?ria;"

X - (Revogado pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"X - propor, em conjunto com o Diretor de Regula??o, para aprecia??o pela Diretoria Colegiada, a TJLP; e"

XI - (Revogado pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XI - responder pelos assuntos relativos ? ?rea de pol?tica econ?mica."

Se??o VI Do Diretor de Pol?tica Monet?ria

Art. 19. S?o atribui??es do Diretor de Pol?tica Monet?ria:

I - acompanhar a evolu??o dos agregados monet?rios do Pa?s e atuar no sentido do ajustamento da liquidez monet?ria e financeira aos objetivos da pol?tica econ?mica e a obten??o da estabilidade de pre?os;

II - administrar a aplica??o dos instrumentos de pol?tica monet?ria e de outros mecanismos colocados sob a sua supervis?o;

III - apresentar, nas reuni?es do Copom, sugest?es sobre as diretrizes de pol?tica monet?ria e proposta para a defini??o da meta para a Taxa Selic, bem como divulgar as decis?es tomadas pelo Comit?;

IV - presidir o Comit? de Estrat?gia de Investimento no gerenciamento ativo das reservas internacionais, observados os crit?rios de seguran?a, liquidez e rentabilidade;

V - atuar no sentido de manter em n?veis adequados as reservas internacionais do Pa?s;

VI - fixar crit?rios para compra e venda, pelo Banco Central, nos mercados dom?stico e internacional, de ativos financeiros, de ouro e de moedas estrangeiras;

VII - autorizar a execu??o da pol?tica cambial formulada pela Diretoria Colegiada e definir os par?metros de atua??o;

VIII - avaliar as ocorr?ncias de inadimpl?ncia em c?maras e em prestadores de servi?os de compensa??o e de liquida??o, adotando as medidas cab?veis;

IX - decidir sobre:

a) mudan?as no funcionamento de c?maras e de prestadores de servi?os de compensa??o e de liquida??o, ressalvada a compet?ncia da Diretoria Colegiada;

b) credenciamento ou descredenciamento de institui??es para realizar opera??es de mercado aberto e opera??es de c?mbio com o Banco Central;

c) provid?ncias ou medidas que devam ser adotadas para assegurar o funcionamento regular dos mercados de t?tulos p?blicos federais e de c?mbio;

d) quantidade e caracter?sticas dos t?tulos da d?vida p?blica mobili?ria federal interna a serem emitidos pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para compor a carteira do Banco Central;

e) realiza??o de opera??es com institui??es financeiras, inclusive de redesconto com prazo superior a um dia, submetendo ? Diretoria Colegiada as opera??es destinadas a viabilizar o ajuste patrimonial de institui??o financeira com problema de desequil?brio estrutural;

f) realiza??o, para fins das pol?ticas monet?ria e cambial, de opera??es com derivativos no mercado interno, incluindo opera??es de swap referenciadas em taxas de juros e varia??o cambial;

g) altera??o dos hor?rios de funcionamento do Sistema de Transfer?ncia de Reservas (STR), observado o seguinte:

1. Hor?rio de Abertura do STR: prorroga??es superiores a tr?s horas;

2. Hor?rio de Fechamento do STR: prorroga??es superiores a duas horas;

h) mudan?as na estrutura e no funcionamento dos arranjos de pagamento, ressalvada a compet?ncia da Diretoria Colegiada;

X - aprovar as metas para a pol?tica operacional de mercado aberto;

XI - autorizar a aplica??o em t?tulos da d?vida p?blica mobili?ria federal interna e baixar normas complementares;

XII - propor ? Diretoria Colegiada:

a) diretrizes de pol?tica monet?ria e do SPB, com vistas ? competente delibera??o e ao estabelecimento de normas;

b) crit?rios para o credenciamento e descredenciamento de institui??es para realizar opera??es do mercado aberto e opera??es de compra e venda de moeda estrangeira, no mercado interbanc?rio, com o Banco Central, bem como para a aplica??o de san??es por descumprimento da regulamenta??o pertinente;

c) o enquadramento, como sistemicamente importantes, de sistemas de liquida??o de c?maras e de prestadores de servi?os de compensa??o e de liquida??o;

d) a autoriza??o para o funcionamento de sistemas de liquida??o, inclusive sob a forma de dep?sito centralizado, de c?maras e de prestadores de servi?os de compensa??o e de liquida??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"d) o funcionamento de sistemas de liquida??o de c?maras e de prestadores de servi?os de compensa??o e de liquida??o;"

e) mudan?as relevantes no funcionamento de c?maras e de prestadores de servi?os de compensa??o e de liquida??o, relacionadas ? estrutura organizacional e administrativa, ? concep??o dos modelos de liquida??o e de administra??o de risco ou qualquer altera??o com impactos sist?micos imediatos ou potenciais;

f) mudan?as relevantes na estrutura e no funcionamento do arranjo de pagamento relacionadas ao prop?sito, ? modalidade e ? abrang?ncia do arranjo, ?s caracter?sticas do instrumento de pagamento, ?s condi??es de participa??o que possam limitar a competi??o no provimento de servi?os de pagamento e aos mecanismos de gerenciamento de riscos;

g) a autoriza??o para o funcionamento de sistemas de registro de ativos financeiros; (Al?nea acrescentada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

h) a??es para o controle da vigil?ncia do SPB; (Al?nea acrescentada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

XIII - executar conv?nios celebrados na ?rea de pol?tica monet?ria;

XIV - representar ou designar representante do Banco Central no Comit? de Pagamentos e de Infraestruturas de Mercado (CPMI), do Banco de Compensa??es Internacionais (Bank for International Settlements - BIS), nos seus subgrupos, e em outros f?runs internacionais e nacionais, em assuntos relacionados ? ?rea de sistemas de pagamentos;

XV - responder pelos assuntos relativos ? ?rea de pol?tica monet?ria;

XVI - representar, como suplente, o BCB no Comit? de Regula??o e Fiscaliza??o dos Mercados Financeiro, de Capitais, de Seguros, de Previd?ncia e Capitaliza??o (Coremec);

XVII - analisar e organizar as mat?rias de compet?ncia do Presidente do BCB no ?mbito do Conselho Deliberativo do Fundo Soberano do Brasil (CDFSB);

XVIII - decidir sobre o cancelamento de of?cio de autoriza??es de arranjos de pagamento; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XVIII - decidir sobre o cancelamento de of?cio de autoriza??es de arranjos de pagamento e a ado??o de uma ou mais das medidas preventivas previstas na legisla??o vigente;"

XIX - em conjunto com o Diretor de Assuntos Internacionais e de Gest?o de Riscos Corporativos:

a) decidir sobre a ado??o de medidas restritivas para as aplica??es das reservas internacionais, em car?ter tempor?rio, com o objetivo de redu??o de risco, com imediata comunica??o das medidas adotadas ? Diretoria Colegiada;

b) decidir sobre ajustes adicionais, em car?ter tempor?rio, para as aplica??es das reservas internacionais, observados os limites estabelecidos pela Diretoria Colegiada;

c) informar ? Diretoria Colegiada movimenta??o de recursos relacionados a opera??es de swap de moedas locais, em at? seis meses ap?s o fato; e

d) definir os par?metros para transfer?ncias de valores em contas de livre movimenta??o denominadas em moeda estrangeira, relacionadas a contratos de swap de moedas locais.

e) submeter ? Diretoria Colegiada avalia??es sobre o funcionamento e operacionaliza??o do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS e propostas de par?metros para o exerc?cio dos votos no seu Comit? Permanente e de solicita??es de suporte financeiro por parte do Brasil; e (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"e) submeter ? Diretoria Colegiada avalia??es sobre o funcionamento e operacionaliza??o do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS e propostas de par?metros para o exerc?cio dos votos no seu Comit? Permanente e de solicita??es de suporte financeiro por parte do Brasil. (Al?nea acrescentada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

XX - decidir, em segunda e ?ltima inst?ncia, os recursos interpostos contra decis?es dos titulares das unidades que lhe sejam diretamente subordinadas que:

a) aplicarem medidas preventivas previstas na legisla??o vigente; e

b) julgarem impugna??o de multa cominat?ria relacionada a medidas preventivas. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )
Se??o VII
Do Diretor de Regula??o

Art. 20. S?o atribui??es do Diretor de Regula??o:

I - representar ou designar representante do Banco Central junto ao Comit? de Supervis?o Banc?ria da Basileia e ao Conselho para Estabilidade Financeira (FSB), bem como aos seus respectivos grupos e subgrupos, em assuntos relacionados ? ?rea de regula??o financeira;

II - propor, em conjunto com o Diretor de Pol?tica Econ?mica, para aprecia??o pela Diretoria Colegiada, a TJLP;

III - coordenar a??es voltadas para a responsabilidade socioambiental do SFN;

IV - responder pelos assuntos relativos ? ?rea de regula??o do SFN, do mercado de c?mbio e de capitais internacionais e do sistema de cons?rcios;

V - coordenar estudos e a??es voltadas ? regula??o do SFN, das atividades e institui??es do sistema de cons?rcios e das institui??es de pagamento, inclusive no que se refere ? inclus?o financeira, ? regula??o prudencial e a regras operacionais, produtos e atividades de institui??es integrantes do SFN; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"V - coordenar estudos e a??es voltadas ? regula??o do SFN, das atividades e institui??es do sistema de cons?rcios e das institui??es de pagamento, inclusive no que se refere ? inclus?o financeira, ? regula??o prudencial e a regras operacionais, produtos e atividades de institui??es integrantes do SFN; e"

VI - coordenar:

a) estudos e a??es voltadas ? regula??o do mercado de c?mbio, do capital estrangeiro no Pa?s e do capital brasileiro no exterior (capitais internacionais), inclusive no que se refere ? regula??o prudencial e regras operacionais, produtos e atividades;

b) (Revogada pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"b) a fixa??o das diretrizes para gest?o das informa??es relativas a capitais internacionais, em conjunto com o Diretor de Pol?tica Econ?mica; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 ) "

"b) a fixa??o das diretrizes para gest?o das informa??es relativas a capitais internacionais, em conjunto com o Diretor de Pol?tica Econ?mica."

VII - propor, em conjunto com o Diretor de Fiscaliza??o, para aprecia??o do Comef, o valor do adicional contrac?clico de capital principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil); (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

VIII - divulgar, em conjunto com o Diretor de Fiscaliza??o, as decis?es tomadas pelo Comef relativas ao valor do adicional contrac?clico de capital principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil). (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Se??o VIII Do Diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania

Art. 21. S?o atribui??es do Diretor de Relacionamento Institucional e Cidadania:

I - propor ? Diretoria Colegiada estrat?gias e coordenar atividades relacionadas:

a) ao atendimento ao cidad?o;

b) ? comunica??o do Banco Central, inclusive o relacionamento com os meios de comunica??o;

c) ? promo??o da cidadania financeira da popula??o, compreendendo os aspectos de inclus?o financeira, de educa??o financeira e de prote??o ao usu?rio de produtos e servi?os financeiros, por meio de a??es educativas voltadas a prov?-lo de ferramentas e indicadores para a tomada de decis?es adequadas e conscientes, com foco na estabilidade do sistema financeiro e no bem-estar financeiro do cidad?o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"c) ? educa??o financeira;"

d) ? avalia??o de impacto das normas e a??es do Banco Central sob a perspectiva do cidad?o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"d) ? inclus?o financeira da popula??o;"

e) (Revogado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"e) ? avalia??o de impacto das normas e a??es do Banco Central sob a perspectiva do cidad?o;"

II - assegurar o tratamento uniforme ?s demandas por informa??es e ?s reclama??es que chegam ao Banco Central, oriundas dos cidad?os ou clientes do SFN; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"II - assegurar o tratamento uniforme ?s demandas por informa??es, ?s reclama??es e ?s den?ncias que chegam ao Banco Central, oriundas dos cidad?os ou clientes do SFN;"

III - representar ou designar representante do Banco Central no Comit? Nacional de Educa??o Financeira (Conef);

IV - responder pelos assuntos relativos ? ?rea de relacionamento institucional e cidadania; e

V - supervisionar, sem preju?zo da atua??o do Presidente:

a) o acompanhamento dos assuntos de compet?ncia da Aspar; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"a) o acompanhamento dos assuntos parlamentares, legislativos e federativos de interesse do Banco Central, de compet?ncia da Aspar;"

b) as atividades da Ouvidoria do Banco Central.

T?TULO IV DAS UNIDADES ESPECIAIS DE ASSESSORAMENTO ? SUPERIOR ADMINISTRA??O E DE ASSIST?NCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE, E DAS UNIDADES CENTRAIS

CAP?TULO I DAS ATRIBUI??ES COMUNS AOS DIRIGENTES

Art. 22. S?o atribui??es do Secret?rio-Executivo, do Procurador-Geral e do Chefe de Gabinete do Presidente, no ?mbito das respectivas ?reas de atua??o:

I - assessorar a Diretoria Colegiada em assuntos de natureza estrat?gica na esfera de compet?ncias do Banco Central;

II - participar das reuni?es da Diretoria Colegiada, do CMN, da Comoc e de outros colegiados, na forma prevista em lei e nos regulamentos espec?ficos;

III - representar o Banco Central, na forma da lei ou por indica??o do Presidente;

IV - decidir, em segunda e ?ltima inst?ncia, recursos contra atos dos titulares de fun??o comissionada de n?vel FDE-1 que lhes sejam diretamente subordinados, ressalvadas as compet?ncias do Presidente, da Diretoria Colegiada e do CRSFN;

V - aprovar e submeter ? considera??o do Presidente anteprojetos de lei, minutas de medidas provis?rias, de decretos, de regulamentos e atos da esp?cie elaborados no Banco Central;

VI - responder a requerimento de informa??o oriundo do Poder Legislativo, observada a orienta??o do Presidente;

VII - representar o Banco Central:

a) junto aos organismos e entidades internacionais, em assuntos relacionados ? sua ?rea de atua??o;

b) em comit?s e em comiss?es t?cnicas, no ?mbito do Governo Brasileiro, que envolvam assuntos relacionados ? sua ?rea de atua??o;

c) em f?runs da sociedade civil nos quais o Banco Central participe;

VIII - aprovar e encaminhar ao Gabinete do Presidente, proposta de classifica??o de documento ou informa??o nos graus secreto e ultrassecreto;

IX - classificar, reclassificar e desclassificar documento ou informa??o de qualquer natureza no grau reservado;

X - autorizar a assinatura de acordos, contratos e conv?nios cujo valor seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milh?es de reais);

XI - assinar:

a) carta-circular e comunicado, observadas as atribui??es espec?ficas do Presidente;

b) portaria e ordem de servi?o;

c) of?cios, em atendimento a solicita??es dos poderes Executivo, Legislativo, Judici?rio e Minist?rio P?blico, em mat?rias de sua compet?ncia, ouvida a Procuradoria-Geral quando for o caso;

XII - firmar contrato, conv?nio ou qualquer outro documento representativo de ajuste, que n?o envolvam despesas ou quando estas sejam previamente autorizadas pela autoridade competente, bem como as rescis?es respectivas;

XIII - indicar servidores, a serem designados por autoridade competente, para servi?os, miss?es ou estudos no Pa?s e no exterior, ou para representar o Banco Central junto a organismos nacionais ou internacionais;

XIV - indicar ao Presidente seu substituto eventual;

XV - estabelecer, em conjunto com o Deris, os procedimentos do plano de continuidade de neg?cio;

XVI - decidir sobre a necessidade da utiliza??o do plano de continuidade de neg?cio; e

XVII - praticar, de acordo com as normas e procedimentos vigentes, os demais atos administrativos necess?rios ? execu??o dos servi?os sob sua responsabilidade.
Art. 23. S?o atribui??es do Secret?rio-Executivo-Adjunto, do Procurador-Geral Adjunto, do Corregedor-Geral, do Ouvidor, do Auditor-Chefe, do Chefe da Aspar, do Chefe da Assec, dos Chefes de Departamento, dos Gerentes-Executivos e dos demais ocupantes de fun??es comissionadas gerenciais equivalentes, no que couber, no ?mbito das respectivas ?reas de atua??o: (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 92.743, de 08.03.2017 - DOU de 09.03.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"Art. 23. S?o atribui??es do Secret?rio-Executivo-Adjunto, do Procurador-Geral Adjunto, do Corregedor-Geral, do Ouvidor, do Auditor-Chefe, do Chefe da Aspar, dos Chefes de Departamento, dos Gerentes-Executivos, e dos demais ocupantes de fun??es comissionadas gerenciais equivalentes, no que couber, no ?mbito das respectivas ?reas de atua??o:"

I - assinar:

a) carta-circular e comunicado, observadas as atribui??es espec?ficas do Presidente ou do Diretor da ?rea;

b) portaria, ordem-de-servi?o e documentos referentes a atualiza??es dos manuais de servi?o da respectiva unidade;

c) of?cios, em atendimento a solicita??es dos poderes Executivo, Legislativo, Judici?rio e Minist?rio P?blico, em mat?rias de sua compet?ncia, ouvida a Procuradoria-Geral quando for o caso;

d) o atestado de conformidade referente ?s demonstra??es financeiras do Banco Central e dos fundos e programas por ele administrados, vedada a delega??o; (Al?nea acrescentada pela Portaria BACEN n? 96.825, de 25.01.2018 - DOU de 29.01.2018 )

II - decidir sobre:

a) altera??es nos manuais de servi?os relacionados ?s atividades da respectiva unidade ou, se for o caso, submeter ? aprecia??o do Presidente ou do Diretor da ?rea;

b) as altera??es quantitativas e qualitativas no PPA relativas ? a??o sob sua responsabilidade;

III - aprovar as altera??es e manter atualizado o Manual de Organiza??o Administrativa (ADM) no ?mbito da unidade;

IV - designar e dispensar:

a) os titulares de fun??es comissionadas de n?vel igual ou inferior a FDT-1;

b) os substitutos eventuais dos titulares de fun??o comissionada gerencial de n?vel inferior ao da fun??o que exerce;

V - autorizar, observada a devida segrega??o de fun??es:

a) a realiza??o e o pagamento de despesas aprovadas no or?amento da unidade, bem como dos projetos corporativos gerenciados pela Unidade, cujos recursos correm por conta do or?amento da Reserva para o Desenvolvimento Institucional do Banco Central (Redi-BC);

b) a concess?o de suprimento de fundos por meio do Cart?o de Pagamento do Governo Federal, para a realiza??o de despesas previstas no or?amento;

c) (Revogada pela Portaria BACEN n? 96.825, de 25.01.2018 - DOU de 29.01.2018 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"c) a inscri??o em "restos a pagar" bem como o eventual cancelamento das despesas previamente autorizadas;"

d) decr?scimos patrimoniais decorrentes das atividades ou opera??es conduzidas pela unidade;

e) pagamentos decorrentes de processo de compras e de contrata??o de servi?os por conta do or?amento atribu?do ? unidade, cuja despesa tenha sido previamente autorizada por autoridade competente, at? o equivalente ao limite da modalidade de tomada de pre?os para bens e servi?os;

f) (Revogada pela Portaria BACEN n? 96.825, de 25.01.2018 - DOU de 29.01.2018 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"f) a contabiliza??o da constitui??o do refor?o ou da revers?o de quaisquer provis?es, depois de aprovados pela Diretoria Colegiada;"

g) (Revogada pela Portaria BACEN n? 96.825, de 25.01.2018 - DOU de 29.01.2018 )

?Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"g) o registro de erros de exerc?cios anteriores decorrentes das atividades ou opera??es do Banco Central;"

h) no ?mbito da unidade, a concess?o ou a cessa??o do pagamento de gratifica??es estabelecidas em lei, conforme regulamenta??o espec?fica;

i) os n?veis de acesso aos dados cont?beis e financeiros do Banco Central, no ?mbito de sua atua??o; (Al?nea acrescentada pela Portaria BACEN n? 96.825, de 25.01.2018 - DOU de 29.01.2018 )

VI - designar servidor para atuar na fiscaliza??o e no acompanhamento da execu??o de contratos;

VII - firmar contrato, conv?nio ou qualquer outro documento representativo de ajuste, que n?o envolvam despesas ou quando estas sejam previamente autorizadas pela autoridade competente, bem como as rescis?es respectivas;

III - designar os integrantes das comiss?es para a rea liza??o da confer?ncia dos t?tulos, valores e bens de propriedade do Banco Central ou de terceiros que estejam em seu poder;

IX - credenciar servidores para assinar documentos que envolvam responsabilidade pecuni?ria;

X - determinar a localiza??o interna e efetuar o remanejamento do pessoal entre os componentes administrativos;

XI - indicar servidores, a serem designados por autoridade competente, para servi?os, miss?es ou estudos no Pa?s e no exterior, ou para representar o Banco Central junto a organismos e entidades nacionais ou internacionais;

XII - indicar ao Presidente, ao Diretor da ?rea, ao Secret?rio-Executivo ou ao Procurador-Geral seu substituto eventual;

XIII - decidir sobre pedidos externos de acesso a transa??es ou informa??es de banco de dados sob sua gest?o;

XIV - assinar a proposta de or?amento organizacional;

XV - autorizar e controlar a inclus?o, atualiza??o e exclus?o de assinaturas de servidores na Lista de Assinaturas Autorizadas do Banco Central;

XVI - aprovar o Manual de Procedimentos e Rotinas (MPR) da unidade;

XVII - planejar, organizar, supervisionar, coordenar, controlar, orientar a execu??o, acompanhar e avaliar as atividades sob sua responsabilidade;

XVIII - praticar, de acordo com as normas e procedimentos vigentes, os demais atos administrativos necess?rios ? execu??o dos servi?os sob sua responsabilidade;

XIX - avocar a decis?o sobre qualquer assunto que se situe no ?mbito das atividades da unidade;

XX - decidir, em conjunto com o Departamento de Seguran?a, sobre assuntos que tenham reflexo sobre a seguran?a da Institui??o;

XXI - adotar provid?ncias para o cumprimento dos regulamentos e normas de seguran?a;

XXII - (Revogado pela Portaria BACEN n? 96.825, de 25.01.2018 - DOU de 29.01.2018 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XXII - encaminhar ao Diretor da ?rea e ao Diretor de Administra??o minuta de voto, propondo a constitui??o, o refor?o ou a revers?o de provis?es;"

XXIII - propor a inscri??o de cr?ditos na d?vida ativa;

XXIV - propor ao Diretor da ?rea o estabelecimento de normas relacionadas com as atividades da unidade;

XXV - representar o Banco Central, na qualidade de titular ou suplente, em comit?s, comiss?es t?cnicas, reuni?es de trabalho e assemelhados ou junto a ?rg?os da Administra??o P?blica, em assuntos da compet?ncia da unidade, mediante indica??o da Diretoria Colegiada, do Presidente ou do Diretor da ?rea, quando for o caso;

XXVI - responder pelo cumprimento de obriga??o tribut?ria principal e acess?ria, que se situe no ?mbito das atividades da unidade;

XXVII - orientar e avaliar as pessoas sob sua coordena??o, em conson?ncia com as diretrizes, orienta??es e sistemas corporativos;

XXVIII - propor a aplica??o, a fornecedores e a prestadores de servi?os, das penalidades previstas nos contratos, conv?nios e ajustes firmados pela unidade, bem como opinar sobre recursos referentes a processos de compras e de contrata??es;

XXIX - classificar, reclassificar e desclassificar documento ou informa??o de qualquer natureza no grau reservado;

XXX - propor ao Diretor da ?rea para submiss?o ao Presidente, a classifica??o ou desclassifica??o de documento ou informa??o nos graus secreto e ultrassecreto;

XXXI - designar servidor respons?vel pelo tratamento das bases de dados de interesse da unidade, de acordo com o disposto na Pol?tica de Governan?a de Informa??o;

XXXII - decidir em grau de recurso sobre atos praticados no ?mbito da unidade;

XXXIII - autorizar a assinatura de acordos, contratos e conv?nios cujo valor n?o seja superior a R$ 1.000.000,00 (um milh?o de reais), ressalvadas as compet?ncias e atribui??es previstas neste Regimento Interno;

XXXIV - comunicar ?s autoridades competentes as irregularidades e os il?citos administrativos, ou ind?cios de sua pr?tica, que tenham chegado ao conhecimento do Banco Central;

XXXV - encaminhar ? Procuradoria-Geral, para an?lise, proposta de comunica??o ao Minist?rio P?blico de ind?cios da ocorr?ncia de crime de a??o p?blica relacionado com a ?rea de atua??o da unidade;

XXXVI - instaurar processos administrativos sancionadores, ressalvada a compet?ncia de comit?s estabelecida pela Diretoria Colegiada; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XXXVI - adotar medidas relativas ? instaura??o de processos administrativos punitivos, conforme dispuser a regulamenta??o estabelecida pela Diretoria Colegiada;"

XXXVII - assessorar, quando for o caso, o Presidente e o Diretor da ?rea em reuni?es, no ?mbito nacional e internacional, que envolvem assuntos de sua compet?ncia;

XXXVIII - estabelecer, em conjunto com o Deris, os procedimentos do plano de continuidade de neg?cio;

XXXIX - decidir sobre a necessidade da utiliza??o do plano de continuidade de neg?cio; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XXXIX - decidir sobre a necessidade da utiliza??o do plano de continuidade de neg?cio; e"

XL - administrar o s?tio de conting?ncia da unidade; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XL - administrar o s?tio de conting?ncia da unidade."

XLI - decidir, em segunda e ?ltima inst?ncia, os recursos interpostos contra decis?o que:

a) aplicar medida coercitiva no ?mbito de sua unidade, associada ? imposi??o de multa cominat?ria; e

b) julgar impugna??o de multa cominat?ria aplicada no ?mbito de sua unidade; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

XLII - firmar:

a) termo de compromisso aprovado pelo Copat; e

b) acordo administrativo em processo de supervis?o aprovado pelo Coaps; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

XLIII - acompanhar, em conjunto com o Decap, a execu??o dos termos de compromisso e dos acordos administrativos em processo de supervis?o firmados; e (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

XLIV - decidir, na forma da legisla??o vigente, sobre a aplica??o:

a) de medidas acautelat?rias e sua eventual revis?o; e

b) de multa cominat?ria relacionada ? aplica??o de medidas acautelat?rias. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )
Art. 24. S?o atribui??es dos Chefes de Gabinete de Diretor, bem como dos Chefes de Gabinete do Secret?rio-Executivo e do Procurador-Geral, no que couber, no ?mbito das respectivas ?reas de atua??o:

I - assistir o Diretor na supervis?o e no gerenciamento dos servi?os a cargo do seu gabinete, prestando-lhe assessoramento imediato;

II - supervisionar e acompanhar a agenda do Diretor, preparando seu despacho e expediente, em articula??o com os titulares das demais unidades de sua ?rea de atua??o;

III - acompanhar o fluxo dos processos e documentos enviados ao Gabinete do Diretor, mediante a triagem e o encaminhamento da documenta??o recebida;

IV - monitorar o andamento das demandas dirigidas ao Diretor para mant?-lo informado;

V - atender ao p?blico externo no relacionamento institucional do Gabinete, observadas as diretrizes emanadas do Diretor;

VI - acompanhar ou representar o Diretor em atos ou eventos para os quais seja por ele designado;

VII - zelar pela qualidade e efici?ncia das atividades de atendimento ao Diretor;

VIII - assessorar tecnicamente o Diretor, mediante a realiza??o de an?lises, estudos e pesquisas e elabora??o de despachos e pareceres;

IX - consolidar informa??es de sua ?rea de atua??o para compor relat?rio da administra??o do Banco Central;

X - acompanhar e monitorar o desenvolvimento de projetos de interesse do Diretor;

XI - avaliar e emitir pareceres sobre propostas de voto de sua ?rea de atua??o a serem apreciadas pela Diretoria Colegiada;

XII - preparar expedientes, relat?rios e outros documentos de interesse geral do Diretor;

XIII - assinar:

a) portarias e ordens de servi?o;

b) of?cios, em atendimento a solicita??es dos poderes Executivo, Legislativo, Judici?rio e Minist?rio P?blico, em mat?rias de sua compet?ncia, ouvida a Procuradoria-Geral quando for o caso;

XIV - autorizar, observada a devida segrega??o de fun??es:

a) a concess?o de suprimento de fundos por meio do Cart?o de Pagamento do Governo Federal, para a realiza??o de despesas previstas no or?amento;

b) a concess?o de adiantamentos diversos para a realiza??o de despesas previstas no or?amento;

XV - indicar servidores, a serem designados por autoridade competente, para servi?os, miss?es ou estudos no Pa?s e no exterior, ou para representar o Banco Central junto a organismos nacionais ou internacionais;

XVI - indicar ao Diretor da ?rea seu substituto eventual;

XVII - autorizar e controlar a inclus?o, atualiza??o e exclus?o de assinaturas de servidores na Lista de Assinaturas Autorizadas do Banco Central;

XVIII - planejar, organizar, supervisionar, coordenar, controlar, orientar a execu??o, acompanhar e avaliar as atividades sob sua responsabilidade;

XIX - praticar, de acordo com as normas e procedimentos vigentes, os demais atos administrativos necess?rios ? execu??o dos servi?os sob sua responsabilidade;

XX - decidir, em conjunto com o Departamento de Seguran?a e com o Coseg, sobre assuntos que tenham reflexo sobre a seguran?a da Institui??o;

XXI - adotar provid?ncias para o cumprimento dos regulamentos e normas de seguran?a;

XXII - propor ao Diretor da ?rea o estabelecimento de normas relacionadas com as atividades do respectivo Gabinete;

XXIII - representar o Banco Central, na qualidade de titular ou suplente, em comit?s, comiss?es t?cnicas, reuni?es de trabalho ou junto a ?rg?os da Administra??o P?blica, em assuntos da compet?ncia do Gabinete, mediante indica??o do Presidente ou do Diretor da ?rea, quando for o caso;

XXIV - orientar e avaliar as pessoas sob sua coordena??o, em conson?ncia com as diretrizes, orienta??es e sistemas corporativos;

XXV - zelar, em sua ?rea de atua??o, pela regularidade dos atos praticados pelos dirigentes, providenciando delega??es de compet?ncia e atribui??es at? que as altera??es de estrutura, compet?ncias ou atribui??es promovidas sejam inseridas no Regimento Interno, quando for o caso;

XXVI - consolidar as propostas de altera??o do Regimento Interno, no ?mbito da sua ?rea de atua??o, de acordo com a necessidade que as mudan?as referidas no inciso XXV requererem, e envi?-las tempestivamente para a unidade respons?vel pela atualiza??o do Regimento Interno;

XXVII - classificar, reclassificar e desclassificar documento ou informa??o de qualquer natureza no grau reservado;

XXVIII - orientar a aplica??o, na sua ?rea de atua??o, da Pol?tica de Prote??o do Conhecimento do Banco Central do Brasil; e

XXIX - designar e dispensar os titulares de fun??es comissionadas de assessoramento de n?vel inferior a FCA-2.
Art. 25. S?o atribui??es dos Subprocuradores-Gerais, do Subcorregedor-Geral, do Auditor-Chefe Adjunto, do Subsecret?rio da Diretoria, do Chefe de Gabinete do Secret?rio-Executivo, dos Chefes-Adjuntos e dos demais ocupantes de fun??es comissionadas equivalentes, em geral, no ?mbito das respectivas ?reas de atua??o: (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 92.743, de 08.03.2017 - DOU de 09.03.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"Art. 25. S?o atribui??es dos Subprocuradores-Gerais, do Subcorregedor-Geral, do Auditor-Chefe Adjunto, do Subsecret?rio da Diretoria, do Chefe de Gabinete do Secret?rio-Executivo, dos Chefes-Adjuntos e dos demais ocupantes de fun??es comissionadas equivalentes, em geral, no ?mbito das respectivas ?reas de atua??o:"

I - autorizar, observada a devida segrega??o de fun??es, a concess?o de passagens, o pagamento de di?rias, adiantamentos e outras despesas de viagens, a realiza??o e o pagamento de despesas aprovadas no or?amento da unidade:

a) no Pa?s, no interesse da unidade;

b) ao exterior, no interesse da unidade, ap?s autoriza??o da autoridade competente;

II - autorizar o credenciamento de usu?rios nas diversas transa??es do Sistema de Informa??es Banco Central (Sisbacen);

III - autorizar a publica??o de mat?rias que n?o tenham car?ter obrigat?rio na m?dia impressa oficial e comum;

IV - autorizar:

a) acumula??o de f?rias com as do exerc?cio seguinte, at? dois per?odos;

b) a concess?o de hor?rio especial a servidores, observadas as disposi??es legais e regulamentares vigentes;

c) a dispensa do ponto, nos casos de participa??o de servidores em congressos, confer?ncias ou outros conclaves de natureza cient?fica, cultural ou equivalente;

d) o pagamento de indeniza??o de transporte a servidor, na forma da regulamenta??o vigente, pela utiliza??o de meio pr?prio de locomo??o, no exerc?cio de suas atribui??es;

V - indicar servidores para participar de cursos, semin?rios, est?gios e treinamentos, no Pa?s;

VI - decidir sobre:

a) recurso apresentado por servidor quanto ? classifica??o de falta ao servi?o, em segunda inst?ncia;

b) pleito de servidor relativamente ? mat?ria regulamentar;

VII - indicar seu substituto eventual;

VIII - planejar, organizar, supervisionar, coordenar, controlar, orientar a execu??o, acompanhar e avaliar as atividades sob sua responsabilidade;

IX - praticar, de acordo com as normas e procedimentos vigentes, os demais atos administrativos necess?rios ? execu??o dos servi?os sob sua responsabilidade;

X - avocar a decis?o sobre qualquer assunto que se situe no ?mbito das atividades da unidade ou do componente;

XI - designar servidor da unidade para participar de grupos de trabalho, comit?s, comiss?es e para exercer as fun??es de gerente setorial de seguran?a da informa??o, ressalvados os casos de atribui??o do Secret?rio-Executivo, do Procurador-Geral, do Corregedor-Geral, do Ouvidor, do Auditor-Chefe, do Chefe da Aspar, do Chefe da Assec, de Chefe de Departamento, de Gerente-Executivo e de Diretor; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 92.743, de 08.03.2017 - DOU de 09.03.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XI - designar servidor da unidade para participar de grupos de trabalho, comit?s, comiss?es e para exercer as fun??es de gerente setorial de seguran?a da informa??o, ressalvados os casos de atribui??o do Secret?rio-Executivo, do Procurador-Geral, do Corregedor-Geral, do Ouvidor, do Auditor-Chefe, do Chefe da Aspar, de Chefe de Departamento, de Gerente-Executivo e de Diretor;"

XII - assinar, em conjunto com outro servidor credenciado, documentos que envolvam responsabilidade pecuni?ria do Banco, relacionados ?s tarefas a cargo da unidade;

XIII - orientar e avaliar as pessoas sob sua coordena??o, em conson?ncia com as diretrizes, orienta??es e sistemas corporativos;

XIV - designar, no ?mbito de sua ?rea de atua??o, servidor para atuar na fiscaliza??o e no acompanhamento da execu??o de contrato;

XV - autorizar, observada a devida segrega??o de fun??es e ressalvada a atribui??o do titular da unidade, a realiza??o e o pagamento de despesas, dentro do or?amento da unidade, inclusive daqueles cujos recursos correm por conta do or?amento da Redi-BC;

XVI - adotar as medidas necess?rias ? aplica??o da Pol?tica de Prote??o do Conhecimento do Banco Central do Brasil;

XVII - assinar of?cios ao Poder Judici?rio, ao Minist?rio P?blico e ?s autoridades policiais prestando informa??es sobre o atendimento de demandas, ouvida a Procuradoria-Geral, quando for o caso; e

XVIII - instaurar processos administrativos sancionadores, ressalvada a compet?ncia de comit?s estabelecida pela Diretoria Colegiada; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 96.825, de 25.01.2018 - DOU de 29.01.2018 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"XVIII - instaurar processos administrativos sancionadores, ressalvada a compet?ncia de comit?s estabelecida pela Diretoria Colegiada; e (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 ) "

"XVIII - adotar medidas relativas ? instaura??o de processos administrativos punitivos, conforme dispuser a regulamenta??o estabelecida pela Diretoria Colegiada."

XIX - decidir, na forma da legisla??o vigente, sobre a aplica??o de medida coercitiva e de multa cominat?ria, quando associadas, e sobre a impugna??o dessa ?ltima; e (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 96.825, de 25.01.2018 - DOU de 29.01.2018 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XIX - decidir, na forma da legisla??o vigente, sobre a aplica??o de medida coercitiva e de multa cominat?ria, quando associadas, e sobre a impugna??o dessa ?ltima. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 ) "

XX - comunicar ao Deafia ocorr?ncia de erros de per?odos anteriores, observado o disposto no Manual de Servi?os de Contabilidade e Execu??o Financeira (MSF) (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 96.825, de 25.01.2018 - DOU de 29.01.2018 )

CAP?TULO II DA SECRETARIA-EXECUTIVA (SECRE)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 26. Compete ? Secre:

I - prestar consultoria e assessoramento imediatos ao Presidente e aos Diretores;

II - prestar os servi?os de apoio t?cnico, administrativo, tecnol?gico e log?stico ? Diretoria Colegiada;

III - prestar assessoramento e apoio t?cnico ? Diretoria Colegiada, ao Comef, ao Coremec, ? Comoc e ao CMN;

IV - promover a articula??o de atividades relacionadas ? atua??o de ?reas diversas;

V - coordenar:

a) a atua??o do Banco Central no ?mbito da Estrat?gia Nacional de Combate ? Corrup??o e ? Lavagem de Dinheiro (Enccla);

b) o relacionamento institucional do Banco Central com ?rg?os e entidades nacionais envolvidos com a preven??o e o combate ? lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;

c) a participa??o institucional do Banco Central nas delega??es brasileiras a organismos internacionais e multilaterais relacionados com a preven??o e o combate ? lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;

d) a avalia??o interna de medidas normativas e operacionais relacionadas com a preven??o ? lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;

VI - propor par?metros para avalia??o da efetividade das normas legais e regulamentares aplic?veis ? atua??o do Banco Central no que se refere ? preven??o ? lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo; e

VII - atuar como inst?ncia consultiva de assuntos supradepartamentais relacionados ? gest?o da preven??o ? lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Art. 27. Compete ? Sucon:

I - prestar assessoria t?cnica e servir de Secretaria ?s reuni?es da Diretoria Colegiada, do Comef, da Comoc, do CMN, do Coremec e da CEBCB;

II - prestar servi?os de assessoramento e de apoio administrativo, tecnol?gico e log?stico ? Diretoria Colegiada, ? Secretaria-Executiva e aos Chefes de Gabinete do Presidente e dos Diretores; e

III - coordenar e prover orienta??o para a realiza??o de congressos, de semin?rios e de outros eventos de interesse do Banco Central, em articula??o com a unidade demandante.

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas dos Dirigentes

Art. 28. S?o atribui??es do Secret?rio-Executivo:

I - participar das reuni?es da Diretoria Colegiada, da Comoc e do CMN, sem direito a voto; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 96.825, de 25.01.2018 - DOU de 29.01.2018 )

? Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"I - participar das reuni?es da Diretoria Colegiada, do Comef, da Comoc, do Copom e do CMN, sem direito a voto;"

II - designar e dispensar seu Chefe de Gabinete e o respectivo substituto;

III - prestar assessoramento imediato ao Presidente;

IV - coordenar a??es voltadas ? articula??o de atividades que envolvem a atua??o de ?reas diversas;

V - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribu?das pelo Presidente;

VI - coordenar as atividades relativas ? Sucon;

VII - orientar e supervisionar as atividades da Secretaria-Executiva;

VIII - estabelecer crit?rios e procedimentos relativos ?s atividades dos componentes da Secretaria-Executiva;

IX - subscrever propostas de Comunica??o relativas a assuntos da Secre, a serem apresentadas em reuni?es da Diretoria Colegiada;

X - fixar diretrizes relativas ? realiza??o de eventos de interesse do Banco Central; e

XI - coordenar:

a) a articula??o interna e o relacionamento institucional do Banco Central com os ?rg?os e as entidades nacionais e internacionais envolvidos com a preven??o ? lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo;

b) o estabelecimento de estrat?gias e diretrizes para a atua??o do Banco Central quanto ? preven??o ? lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
Art. 29. S?o atribui??es do Secret?rio-Executivo Adjunto:

I - chefiar a Sucon, na condi??o de Secret?rio da Diretoria;

II - participar, como Secret?rio, das reuni?es da Diretoria Colegiada, da Comoc, do CMN, do Coremec e da CEBCB;

III - supervisionar as a??es de assessoramento e apoio t?cnico ? Diretoria Colegiada, ao Comef, ? Comoc, ao CMN e ao Coremec;

IV - responder ?s solicita??es dirigidas ao CMN;

V - supervisionar as a??es de assessoramento e apoio administrativo, tecnol?gico e log?stico ? Diretoria Colegiada, ? Secretaria-Executiva e aos Chefes de Gabinete do Presidente e dos Diretores;

VI - planejar, supervisionar e desenvolver as a??es relativas ? realiza??o de eventos de interesse do Banco Central; e

VII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribu?das pela Diretoria Colegiada, pelo Presidente ou pelo Secret?rio-Executivo.
Art. 30. S?o atribui??es do Subsecret?rio da Diretoria:

I - prestar assessoramento imediato ao Secret?rio-Executivo Adjunto; e

II - coordenar e acompanhar:

a) as a??es de planejamento e a elabora??o de cronograma anual e das pautas das reuni?es da Diretoria Colegiada, da Comoc, do CMN, do Coremec e da CEBCB;

b) o atendimento ?s demandas do Presidente, da Diretoria Colegiada, da Secretaria-Executiva e dos Chefes de Gabinete do Presidente e dos Diretores, relacionadas com apoio administrativo, tecnol?gico e log?stico, incluindo o gerenciamento de servi?os terceirizados e eventos de representa??o;

c) o gerenciamento da utiliza??o das ?reas especiais sob a responsabilidade da Secre;

d) os servi?os relacionados ao processamento dos documentos de viagens a servi?o no Pa?s e ao exterior dos membros da Diretoria Colegiada e dos servidores da Secre;

e) a elabora??o e a execu??o da proposta or?ament?ria da Secre;

f) os servi?os de protocolo e arquivo da Secre e da Diretoria Colegiada;

g) as atividades dos gabinetes da Diretoria Colegiada fora da pra?a da Sede do Banco Central;

h) as atividades de assessoramento e execu??o de semin?rios, congressos e de outros eventos de interesse do Banco Central, em articula??o com a unidade demandante; e

i) os registros das delibera??es e a lavratura das atas das reuni?es da Diretoria Colegiada, da Comoc, do CMN, do Coremec e da CEBCB.

CAP?TULO III DA PROCURADORIA-GERAL DO BANCO CENTRAL (PGBC)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 31. Compete ? Procuradoria-Geral:

I - representar o Banco Central, no exerc?cio do procurat?rio judicial e extrajudicial;

II - desempenhar as atividades de consultoria e assessoria de natureza jur?dica no ?mbito do Banco Central;

III - apurar a liquidez e certeza dos cr?ditos, de qualquer natureza, inerentes ?s atividades do Banco Central;

IV - inscrever na d?vida ativa os cr?ditos de que trata o inciso III, para efeito de cobran?a amig?vel ou judicial;

V - assistir os dirigentes do Banco Central no controle da legalidade dos atos a serem por eles praticados ou j? efetivados;

VI - aprovar, mediante an?lise pr?via e conclusiva, no ?mbito do Banco Central:

a) os textos de editais de licita??o e de concurso, os atos e contratos deles resultantes, bem como os termos de conv?nio a serem firmados;

b) os atos pelos quais se pretenda reconhecer a inexigibilidade ou declarar a dispensabilidade de licita??o;

VII - fixar a interpreta??o da Constitui??o, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos, no ?mbito do Banco Central;

VIII - requisitar, no ?mbito do Banco Central, os elementos de fato e de direito necess?rios ? atua??o dos membros da Procuradoria-Geral;

IX - oficiar nos processos de interesse do Banco Central junto ao Tribunal de Contas da Uni?o;

X - oficiar nos procedimentos de interesse do Banco Central perante tribunais arbitrais;

XI - analisar propostas de atos normativos submetidas ? Diretoria Colegiada;

XII - subscrever propostas de Comunica??o relativas a assuntos da PGBC, a serem apresentadas em reuni?es da Diretoria Colegiada;

XIII - analisar anteprojetos de atos normativos de iniciativa do Banco Central, a serem submetidos ? Presid?ncia da Rep?blica e ao Congresso Nacional;

XIV - analisar proposi??es legislativas de interesse do Banco Central, em tramita??o no Congresso Nacional;

XV - propor a elabora??o de normas de interesse geral do Banco Central, sem preju?zo das compet?ncias espec?ficas dos membros da Diretoria Colegiada e das unidades que lhes sejam subordinadas;

XVI - dispor, para os efeitos do inciso XVIII do art. 32, sobre os atos de gest?o de pessoal dos membros da Carreira de Procurador do Banco Central;

XVII - instaurar ou propor a instaura??o, de of?cio ou a partir de representa??o ou den?ncia, de procedimento de averigua??o preliminar, e de sindic?ncia e processo administrativo disciplinar para apurar responsabilidade de membros da Carreira de Procurador do Banco Central no exerc?cio de suas atribui??es espec?ficas, institucionais e legais;

XVIII - determinar, como medida cautelar, o afastamento de membro da Carreira de Procurador do Banco Central submetido a procedimento administrativo, na forma do inciso XVII, para evitar influ?ncia na apura??o da irregularidade;

XIX - gerir o processo de tomada de contas especial para apurar responsabilidade de membro da Carreira de Procurador do Banco Central; e

XX - avaliar e gerir o risco legal no ?mbito do BCB.

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas dos Dirigentes

Art. 32. S?o atribui??es do Procurador-Geral:

I - exercer a dire??o geral da atividade jur?dica no ?mbito do Banco Central;

II - assessorar o Presidente e os Diretores do Banco Central nos assuntos de natureza jur?dica;

III - oficiar nos processos relativos a mat?ria de compet?ncia origin?ria do Supremo Tribunal Federal;

IV - participar das reuni?es da Diretoria Colegiada, da Comoc e do CMN, sem direito a voto;

V - aprovar, em car?ter definitivo, no ?mbito da Procuradoria-Geral:

a) pareceres e outros atos jur?dicos relativos a assuntos do Presidente e da Diretoria Colegiada, ou a cujo respeito deva ser fixado crit?rio;

b) minutas de atos, contratos e conv?nios de interesse do Banco Central a serem firmados com institui??es estrangeiras ou organismos internacionais;

VI - firmar opini?o legal sobre atos e contratos internacionais em que for chamado a se manifestar pelo Banco Central;

VII - adotar s?mula, parecer normativo e orienta??o jur?dica de car?ter vinculante no ?mbito da Procuradoria-Geral;

VIII - indicar procuradores para a presid?ncia de comiss?es de sindic?ncia, de inqu?rito e de processo administrativo;

IX - definir as ?reas de atua??o do Procurador-Geral Adjunto e dos Subprocuradores-Gerais;

X - designar, entre os Subprocuradores-Gerais, seu substituto eventual, nos casos de afastamento ou impedimento legal e regulamentar simult?neo do Procurador-Geral e do Procurador-Geral Adjunto;

XI - decidir, em grau de recurso, atos e decis?es de agentes que lhe sejam subordinados e dirimir conflitos de compet?ncia por eles suscitados;

XII - representar ao Minist?rio P?blico em raz?o do conhecimento de ato lesivo ao patrim?nio do Banco Central;

XIII - opinar conclusivamente sobre pedido de cess?o e de licen?a para tratar de interesses particulares de membros da Carreira de Procurador do Banco Central;

XIV - acordar, transigir e firmar compromisso nas a??es de interesse do Banco Central, ou delas desistir, nos termos da legisla??o vigente;

XV - acolher pedido de parcelamento de d?bito j? inscrito na d?vida ativa ou submetido a procedimento de cobran?a judicial, proveniente da aplica??o de multas administrativas;

XVI - autorizar o ingresso do Banco Central:

a) como interveniente, nas a??es judiciais propostas contra:

1. institui??es financeiras submetidas aos regimes de interven??o, de liquida??o extrajudicial ou de fal?ncia;

2. controladores e ex-administradores de institui??es financeiras submetidas a qualquer dos regimes de que trata o item 1;

b) como assistente de acusa??o, nas a??es penais de interesse do Banco Central;

XVII - expedir, em articula??o com o Depes, edital de concurso p?blico para o provimento de cargo de Procurador do Banco Central;

XVIII - editar, com a assessoria t?cnica do Depes, os atos de gest?o de pessoal dos membros da Carreira de Procurador do Banco Central relativos ?s seguintes mat?rias, observadas as diretrizes de ordem geral:

a) nomea??o, posse e exerc?cio;

b) confirma??o de est?gio probat?rio, avalia??o de desempenho e promo??o;

c) remo??o a pedido e interrup??o, de of?cio, da licen?a para tratamento de interesses particulares;

d) exonera??o, recondu??o e vac?ncia do cargo;

XIX - adotar as seguintes medidas, decorrentes da gest?o de pessoal dos membros da Carreira de Procurador do Banco Central:

a) instaura??o de averigua??o preliminar para avalia??o do cabimento da instaura??o de sindic?ncia ou de processo administrativo disciplinar para apura??o de responsabilidade;

b) aplica??o de penalidade de advert?ncia ou de suspens?o de at? trinta dias;

c) submiss?o ao Presidente do Banco Central de proposta de aplica??o de penalidade de suspens?o acima de trinta dias, de demiss?o, de cassa??o de aposentadoria, ou de destitui??o de fun??o comissionada;

d) designa??o dos membros de comiss?o revisora de processo disciplinar relacionado com a apura??o de responsabilidade funcional;

e) decis?o sobre prorroga??es de prazo para conclus?o de trabalhos de comiss?es de processo administrativo disciplinar e de sindic?ncia;

f) afastamento, como medida cautelar, de servidor que possa influir na apura??o de irregularidades, quando tiver autorizado a instaura??o do processo disciplinar;

XX - opinar sobre os termos de conv?nios ou acordos a serem celebrados entre o Banco Central e a Centrus;

XXI - opinar sobre as propostas de altera??es regulamentares ou estatut?rias apresentadas pela Centrus;

XXII - instaurar processo de tomada de contas especial para apurar responsabilidade de membro da Carreira de Procurador do Banco Central, bem como designar os membros da comiss?o apuradora;

XXXIII - aprovar e encaminhar ao Gabinete do Presidente proposta de classifica??o de documento ou informa??o nos graus reservado, secreto e ultrassecreto; e

XXIV - supervisionar a avalia??o e o gerenciamento da avalia??o de risco jur?dico no ?mbito do Banco Central.
Art. 33. S?o atribui??es do Procurador-Geral Adjunto:

I - substituir o Procurador-Geral em seus afastamentos ou impedimentos legais e regulamentares;

II - conduzir o relacionamento institucional com os ?rg?os descentralizados da Procuradoria-Geral e com as unidades do Banco Central, inclusive mediante acompanhamento da tramita??o das demandas priorit?rias de car?ter institucional;

III - firmar peti??es e memoriais relacionados com processos da compet?ncia do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores;

IV - substituir o Procurador-Geral nas reuni?es do Col?gio de Consultoria e do Conselho Superior da Advocacia-Geral da Uni?o;

V - aprovar:

a) pareceres e outros trabalhos jur?dicos relativos a processos oriundos dos diretores e da Secretaria-Executiva;

b) minutas de contratos com institui??es e entidades estrangeiras ou organismos internacionais que forem submetidas ? Procuradoria-Geral;

c) peti??es, arrazoados, minutas de of?cios e outros pronunciamentos a serem apresentados em ju?zo;

d) manifesta??es a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas da Uni?o;

VI - autorizar:

a) os pagamentos e dep?sitos decorrentes de a??es judiciais;

b) a inscri??o na d?vida ativa de cr?ditos da Autarquia e, quando for o caso, o seu cancelamento, na forma da lei;

c) as despesas referentes a processos judiciais e extrajudiciais junto a cart?rios e outras reparti??es, inclusive honor?rios de peritos e de assistentes t?cnicos;

d) o pagamento de indeniza??o pelo uso de meio de transporte do servidor no exerc?cio do procurat?rio;

VII - supervisionar as atividades relacionadas a governan?a corporativa, comunica??o, estrutura organizacional, moderniza??o administrativa e aprimoramento de processos de trabalho, processo eletr?nico, projetos corporativos, planejamento e or?amento, administra??o financeira e contabilidade, administra??o dos recursos de tecnologia da informa??o, gest?o de pessoas e avalia??o de desempenho e gest?o dos servi?os de apoio log?stico, no ?mbito da Procuradoria-Geral;

VIII - autorizar a realiza??o de inspe??es e correi??es nos ?rg?os centrais e descentralizados da Procuradoria-Geral;

IX - constituir as equipes respons?veis pela realiza??o de correi??es e inspe??es nos ?rg?os centrais e descentralizados da Procuradoria-Geral e supervisionar a execu??o dos trabalhos;

X - supervisionar as a??es relativas ? atua??o disciplinar relacionada com a conduta dos membros da Carreira de Procurador do BCB;

XI - propor, no ?mbito de sua ?rea de atua??o, projeto corporativo ou estrat?gico de interesse da Procuradoria-Geral e expedir os atos complementares necess?rios a sua execu??o;

XII - autorizar, no ?mbito de sua ?rea de atua??o, pagamento decorrente de processo de compra ou de contrata??o de servi?os por conta do or?amento atribu?do ? Procuradoria-Geral, cuja despesa tenha sido previamente autorizada por autoridade competente, observados os limites do art. 23, inciso V, al?nea "e";

XIII - firmar, aditar ou rescindir, no ?mbito de sua ?rea de atua??o, conv?nio ou qualquer outro documento representativo de ajuste que n?o envolva despesa ou quando esta seja previamente autorizada por autoridade competente.
Art. 34. S?o atribui??es dos Subprocuradores-Gerais, nas respectivas ?reas de atua??o:

I - firmar peti??es e memoriais relacionados com processos da compet?ncia do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores;

II - aprovar:

a) pareceres e outros trabalhos jur?dicos relativos a processos oriundos dos gabinetes dos Diretores e da Secretaria-Executiva;

b) minutas de contratos com institui??es e entidades estrangeiras ou organismos internacionais que forem submetidas ? Procuradoria-Geral;

c) peti??es, arrazoados, minutas de of?cios e outros pronunciamentos a serem apresentados em ju?zo;

d) manifesta??es a serem encaminhadas ao Tribunal de Contas da Uni?o;

III - autorizar:

a) os pagamentos e dep?sitos decorrentes de a??es judiciais;

b) a inscri??o na d?vida ativa de cr?ditos da Autarquia e, quando for o caso, o seu cancelamento, na forma da lei;

c) as despesas referentes a processos judiciais e extrajudiciais junto a cart?rios e outras reparti??es, inclusive honor?rios de peritos e de assistentes t?cnicos;

d) o pagamento de indeniza??o pelo uso de meio de transporte do servidor no exerc?cio do procurat?rio;

IV - propor, no ?mbito de suas ?reas de atua??o, projeto corporativo ou estrat?gico de interesse da Procuradoria-Geral e expedir os atos complementares necess?rios a sua execu??o;

V - autorizar, no ?mbito de suas ?reas de atua??o, pagamento decorrente de processo de compra ou de contrata??o de servi?os por conta do or?amento atribu?do ? Procuradoria-Geral, cuja despesa tenha sido previamente autorizada por autoridade competente; e

VI - firmar, aditar ou rescindir, no ?mbito de suas ?reas de atua??o, conv?nio ou qualquer outro documento representativo de ajuste que n?o envolva despesa ou quando esta seja previamente autorizada por autoridade competente.

CAP?TULO IV DO GABINETE DO PRESIDENTE

Art. 35. S?o atribui??es espec?ficas do Chefe de Gabinete do Presidente:

I - prestar assessoramento imediato ao Presidente;

II - supervisionar e acompanhar a agenda do Presidente;

III - supervisionar e coordenar as atividades do Gabinete do Presidente;

IV - fazer triagem e encaminhar os documentos dirigidos ao Presidente;

V - participar das reuni?es da Diretoria Colegiada, da Comoc e do CMN, sem direito a voto;

VI - assistir o Presidente no atendimento a oficiais de justi?a, no caso de mandados a ele dirigidos, ouvido o Procurador-Geral;

VII - acompanhar ou representar o Presidente em atos e eventos para os quais seja por ele designado;

VIII - desenvolver outras atividades que lhe sejam atribu?das pelo Presidente;

IX - coordenar as reuni?es conjuntas dos Chefes de Gabinete;

X - orientar e supervisionar, sem preju?zo da atua??o do Presidente, as atividades da Assec; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 92.743, de 08.03.2017 - DOU de 09.03.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"X - coordenar as atividades de assessoria sobre temas econ?micos;"

XI - zelar, em sua ?rea de atua??o, pelas provid?ncias necess?rias para a efetiva??o de delega??es de compet?ncia at? que as altera??es de estrutura, compet?ncias ou atribui??es promovidas sejam inseridas no Regimento Interno, quando for o caso; e

XII - consolidar as propostas de altera??o do Regimento Interno, no ?mbito da sua ?rea de atua??o, de acordo com a necessidade que as mudan?as referidas no inciso XI requererem, e as enviar tempestivamente ? unidade respons?vel pela atualiza??o do Regimento Interno.
Par?grafo ?nico. Compete ao Chefe de Gabinete do Presidente, no ?mbito do Gapre, exercer as atribui??es indicadas no art. 23 do Regimento Interno, admitida a delega??o ao Chefe de Gabinete Adjunto.

CAP?TULO IV-A DA ASSESSORIA ECON?MICA AO PRESIDENTE (Cap?tulo acrescentado pela Portaria BACEN n? 92.743, de 08.03.2017 - DOU de 09.03.2017 )

Art. 36. Compete ? Assec:

I - prestar assessoramento econ?mico direto ao Presidente;

II - elaborar e apresentar ao Presidente avalia??es e opini?es da unidade sobre temas econ?micos e de regula??o financeira;

III - produzir minutas de discursos, de interven??es e de apresenta??es do Presidente para seus compromissos p?blicos no Brasil e no exterior;

IV - articular com as demais unidades a produ??o de material para subsidiar a participa??o do Presidente em compromissos p?blicos e em f?runs internacionais e produzir as vers?es consolidadas e definitivas desses subs?dios, incluindo sugest?o de posicionamento do Banco Central do Brasil sobre as quest?es a serem debatidas ou deliberadas;

V - apresentar ao Presidente e ao seu Chefe de Gabinete conte?do e avalia??o de riscos dos votos encaminhados ? delibera??o da Diretoria Colegiada, bem como resumo das comunica??es; e

VI - planejar, organizar e produzir estudos sobre assuntos econ?micos espec?ficos de interesse do Presidente. (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 92.743, de 08.03.2017 - DOU de 09.03.2017 )

Notas:
1) Assim dispunha a reda??o anterior:
"Art. 36. S?o atribui??es dos Assessores Econ?micos do Gabinete do Presidente planejar, organizar, dirigir e acompanhar:
I - o assessoramento ao Presidente sobre temas econ?micos;
II - os estudos sobre assuntos econ?micos de interesse do Presidente; e
III - a elabora??o de subs?dios para apoiar a participa??o do Presidente em eventos e reuni?es no Pa?s e no exterior."

2) Este artigo passou a integrar o Cap?tulo IV-A, conforme Portaria BACEN n? 92.743, de 08.03.2017 - DOU de 09.03.2017 .

Art. 36-A. S?o atribui??es do Chefe da Assec: (Acrescentado pela Portaria BACEN n? 92.743, de 08.03.2017 - DOU de 09.03.2017 )

I - coordenar a produ??o e apresentar os estudos sobre assuntos econ?micos espec?ficos de interesse do Presidente; e (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 92.743, de 08.03.2017 - DOU de 09.03.2017 )

II - participar das reuni?es da Comoc, sem direito a voto. (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 96.825, de 25.01.2018 - DOU de 29.01.2018 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"II - participar das reuni?es do Comef, da Comoc e da primeira parte da reuni?o do Copom, sem direito a voto. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 92.743, de 08.03.2017 - DOU de 09.03.2017 ) "

Art. 36-B. S?o atribui??es do Chefe-Adjunto da Assec:

I - coordenar e supervisionar a produ??o do material t?cnico produzido pela unidade;

II - coordenar o desenvolvimento das bases de dados departamentais da unidade e sua gest?o, mantendo-as ?ntegras, dispon?veis e atualizadas, seguindo as orienta??es corporativas; e

III - definir e zelar pela identidade visual e o alinhamento de conte?do dos produtos preparados pela unidade, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Gapre e pelo Comun. (Artigo acrescentado pela Portaria BACEN n? 92.743, de 08.03.2017 - DOU de 09.03.2017 )

CAP?TULO V DO DEPARTAMENTO DE RELACIONAMENTO INSTITUCIONAL E ASSUNTOS PARLAMENTARES (ASPAR) (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"CAP?TULO V
DA ASSESSORIA PARLAMENTAR (ASPAR)"
Se??o I
Das Compet?ncias

Art. 37. Compete ? Aspar:

I - acompanhar a tramita??o no Poder Legislativo de proposi??es de interesse do Banco Central;

II - atender ?s demandas internas referentes a mat?rias em tramita??o no Poder Legislativo;

III - coordenar o atendimento de requerimentos de informa??o e outras solicita??es oriundas do Poder Legislativo;

IV - acompanhar e coordenar a realiza??o de audi?ncias de parlamentares com os dirigentes do Banco Central;

V - promover a atua??o articulada junto ao Sistema de Acompanhamento Legislativo do Poder Executivo (Sial) e ao Sistema de Assessoramento para Assuntos Federativos (Sasf);

VI - acompanhar as atividades desempenhadas no Banco Central que envolvam interesses dos estados, Distrito Federal e munic?pios;

VII - coordenar e promover o interc?mbio de informa??es entre o Banco Central e os demais entes federativos; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VII - coordenar e promover o interc?mbio de informa??es entre o Banco Central e os demais entes federativos; e"

VIII - promover o acompanhamento de requerimentos, consultas e outras solicita??es formuladas pelos entes federativos; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VIII - promover o acompanhamento de requerimentos, consultas e outras solicita??es formuladas pelos entes federativos."

IX - gerir o processo de atendimento das demandas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici?rio, bem como daquelas oriundas do Minist?rio P?blico e da Advocacia-Geral da Uni?o, a ser prestado pelas institui??es financeiras; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

X - promover o atendimento das demandas por informa??es apresentadas ao BCB pelos Poderes Executivo, Legislativo e Judici?rio, bem como daquelas oriundas do Minist?rio P?blico e da Advocacia-Geral da Uni?o, relativamente a assuntos de compet?ncia das unidades do Banco Central; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

XI - promover o relacionamento com os Poderes Executivo, Legislativo e Judici?rio, bem como com o Minist?rio P?blico e a Advocacia-Geral da Uni?o, no sentido de fomentar a troca perene de informa??es que facilitem a atua??o do Banco Central e demais entes p?blicos. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas do Dirigente

Art. 38. S?o atribui??es do Chefe da Aspar:

I - assessorar, coordenar e acompanhar o relacionamento institucional do Banco Central com os membros do Poder Legislativo;

II - assistir os dirigentes e servidores do Banco Central em assuntos parlamentares e em suas visitas e audi?ncias junto ao Poder Legislativo;

III - responder a solicita??es do Poder Legislativo, bem como do Poder Executivo quando envolver mat?ria parlamentar;

IV - encaminhar ?s autoridades competentes o posicionamento do Banco Central a respeito de proposi??es legislativas, elaborado com base em pareceres devidamente aprovados pelos dirigentes da Autarquia;

V - encaminhar of?cios em resposta a pleitos de membros do Poder Legislativo e a demandas oriundas dos entes federativos;

VI - divulgar, no ?mbito do Banco Central, as informa??es relativas ? atividade parlamentar; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

?Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VI - divulgar, no ?mbito do Banco Central, as informa??es relativas ? atividade parlamentar; e"

VII - representar o Banco Central junto ao Sasf; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VII - representar o Banco Central junto ao Sasf."

VIII - responder pelos assuntos relativos ? gest?o do processo de atendimento das demandas por informa??es advindas dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici?rio, bem como daquelas oriundas do Minist?rio P?blico e da Advocacia-Geral da Uni?o, a serem atendidas pelas institui??es financeiras ou quando relativas a assuntos de compet?ncia das unidades do Banco Central; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

IX - fomentar a troca perene de informa??es que facilitem a atua??o do Banco Central e demais entes p?blicos. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Art. 38-A. S?o atribui??es do Chefe-Adjunto da Aspar respons?vel pela Ger?ncia de Relacionamento Institucional e Atendimento aos Poderes Constitu?dos (GATPC):

I - gerir o processo de fomento ao relacionamento e troca perene de informa??es entre os entes governamentais;

II - gerir o processo de atendimento de demandas por informa??es dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici?rio, bem como daquelas oriundas do Minist?rio P?blico e da Advocacia-Geral da Uni?o, pelas institui??es supervisionadas pelo BCB; e

III - conduzir o processo de atendimento aos pedidos de informa??es dos Poderes Executivo, Legislativo e Judici?rio, bem como daqueles oriundos do Minist?rio P?blico e da Advocacia-Geral da Uni?o, relativamente a assuntos de compet?ncia das unidades do Banco Central. (Artigo acrescentado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

CAP?TULO VI DA AUDITORIA INTERNA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (AUDIT)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 39. Compete ? Audit:

I - realizar trabalhos de auditoria nas atividades do Banco Central, zelando pelo cumprimento das metas e dos objetivos estabelecidos;

II - realizar auditoria na Centrus;

III - realizar auditoria em outras mat?rias de interesse do Banco Central, desde que autorizado pela Diretoria Colegiada ou pelo Presidente;

IV - prestar orienta??o ? Diretoria e ?s unidades, no que se refere a controle interno; e

V - centralizar o atendimento aos pedidos de requisi??es de informa??es do Tribunal de Contas da Uni?o, da Controladoria-Geral da Uni?o e da empresa de auditoria independente contratada para examinar as demonstra??es financeiras do Banco Central.

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas do Dirigente

Art. 40. S?o atribui??es do Auditor-Chefe:

I - do Auditor-Chefe:

a) decidir sobre a execu??o de auditorias ordin?rias e extraordin?rias;

b) atuar junto ao Tribunal de Contas da Uni?o, acompanhando e fornecendo as informa??es necess?rias ao julgamento das contas do BCB e de outras mat?rias de seu interesse;

c) atuar junto ? Controladoria-Geral da Uni?o, acompanhando e fornecendo as informa??es necess?rias aos trabalhos de auditoria de gest?o aos quais o BCB ? submetido;

d) atuar junto ? empresa de auditoria independente contratada, acompanhando e fornecendo as informa??es necess?rias ao exame das demonstra??es financeiras do Banco Central;

e) emitir parecer pr?vio sobre as tomadas de contas especiais;

f) submeter ? Diretoria Colegiada e ? Controladoria-Geral da Uni?o o plano anual de auditoria interna;

g) dar conhecimento ? Diretoria Colegiada do relat?rio anual de auditoria interna;

h) encaminhar ? Controladoria-Geral da Uni?o o relat?rio anual de auditoria interna;

i) submeter ? Diretoria Colegiada o processo de Presta??o de Contas do Presidente do Banco Central;

j) dar conhecimento ? Diretoria Colegiada das recomenda??es pendentes de cumprimento;

l) encaminhar relat?rios de auditoria ? chefia das unidades auditadas e s?ntese dos relat?rios ao Presidente e aos diretores aos quais essas unidades estejam subordinadas, conforme o caso;

m) manter a Diretoria Colegiada informada tempestivamente dos assuntos que, por sua relev?ncia e materialidade, imponham uma a??o imediata;

n) designar seu substituto eventual, no caso de afastamento ou impedimento legal ou regulamentar do Auditor-Chefe Adjunto.

II - do Auditor-Chefe Adjunto, autorizar o pagamento de indeniza??o de transporte ao servidor, pela utiliza??o de meio pr?prio de locomo??o no exerc?cio de atividades de auditoria.

CAP?TULO VII DA CORREGEDORIA-GERAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (COGER)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 41. Compete ? Corregedoria-Geral:

I - exercer as atividades de ?rg?o seccional do Sistema de Correi??o do Poder Executivo Federal;

II - receber as representa??es e as den?ncias relacionadas ? atua??o dos servidores ocupantes de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central e instaurar procedimento de Averigua??o Preliminar, para avalia??o do cabimento da instaura??o de sindic?ncia ou de processo administrativo disciplinar para apura??o de responsabilidade dos envolvidos;

III - instaurar ou propor a instaura??o, de of?cio ou a partir de representa??es e den?ncias, de sindic?ncias e processos administrativos disciplinares para apurar responsabilidade de servidores do Banco Central ocupantes de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central;

IV - receber, para an?lise dos aspectos disciplinares, a conclus?o das apura??es de irregularidades instauradas pelo Demap relacionadas ? autoria e responsabilidade por irregularidades com bens patrimoniais do Banco Central;

V - instaurar procedimento de sindic?ncia patrimonial por requisi??o da Controladoria-Geral da Uni?o ou em decorr?ncia de fundada not?cia ou de ind?cios de enriquecimento il?cito;

VI - efetuar o encaminhamento de pe?as informativas ao Minist?rio P?blico Federal, visando ? apura??o de responsabilidade penal, quando verificado, em sindic?ncia ou processo administrativo disciplinar, ind?cio de delito ou denuncia??o caluniosa;

VII - determinar, quanto a ocupante de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central, como medida cautelar, o afastamento de servidor que possa influir na apura??o de irregularidades; e

VIII - gerir o processo de tomada de contas especial para apurar responsabilidade de membro da Carreira de Especialista do Banco Central.
Se??o II
Do Corregedor-Geral

Art. 42. O Corregedor-Geral ser? nomeado para mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.
Se??o III
Das Atribui??es Espec?ficas dos Dirigentes

Art. 43. S?o atribui??es do Corregedor-Geral:

I - instaurar processo administrativo disciplinar e sindic?ncia disciplinar ou patrimonial, bem como designar os membros das respectivas comiss?es, quando envolver servidor no posto efetivo ou em exerc?cio de fun??o comissionada igual ou inferior a FDE-1, ocupante de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central;

II - submeter ao Presidente do Banco Central proposta de instaura??o de processo administrativo disciplinar e de sindic?ncia disciplinar ou patrimonial, quando envolver servidor detentor de fun??o comissionada superior a FDE-1;

III - encaminhar ? Controladoria-Geral da Uni?o as representa??es e den?ncias relativas a atos da Diretoria Colegiada ou de seus membros;

IV - aplicar a servidor no posto efetivo ou em exerc?cio de fun??o comissionada igual ou inferior a FDE-1, ocupante de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central, penalidade de advert?ncia ou de suspens?o de at? trinta dias, ou determinar o arquivamento de processos de natureza disciplinar;

V - submeter ao Presidente do Banco Central proposta de aplica??o de penalidade de suspens?o acima de trinta dias, de demiss?o, de cassa??o de aposentadoria ou de disponibilidade, e de destitui??o de fun??o comissionada, de servidores ocupantes de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central;

VI - designar os membros de comiss?o revisora de processo disciplinar relacionado com a apura??o de responsabilidade funcional de servidores ocupantes de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central;

VII - julgar os procedimentos revisionais de processo disciplinar, quando tiver sido a autoridade que aplicou a penalidade;

VIII - decidir sobre prorroga??es de prazo para conclus?o de trabalhos de comiss?es de processo administrativo disciplinar e de sindic?ncia que envolva servidores ocupantes de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central;

IX - determinar, quanto a ocupante de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central, o afastamento de servidor que possa influir na apura??o de irregularidades, como medida cautelar, quando tiver sido a autoridade que instaurou o processo disciplinar;

X - sugerir altera??es de normas internas, com vistas a fortalecer os mecanismos de controle e evitar a ocorr?ncia de irregularidades ou sua repeti??o, de modo a preservar os padr?es de legalidade e moralidade dos atos realizados no ?mbito do Banco Central;

XI - designar seu substituto eventual, no caso de afastamento ou impedimento legal ou regulamentar do Subcorregedor-Geral;

XII - designar defensor dativo em sindic?ncias ou processos administrativos disciplinares; e

XIII - instaurar processo de tomada de contas especial para apurar responsabilidade de membro da Carreira de Especialista do Banco Central, bem como designar os membros da comiss?o apuradora.
Art. 44. S?o atribui??es do Subcorregedor-Geral:

I - determinar a instaura??o do procedimento de Averigua??o Preliminar para analisar as representa??es ou den?ncias recebidas pela Coger relacionadas com a atua??o de servidores do Banco Central ocupantes de cargo da Carreira de Especialista do Banco Central; e

II - coordenar e supervisionar as atividades referentes a exame de processos disciplinares em curso no Banco Central.

CAP?TULO VIII DA OUVIDORIA DO BANCO CENTRAL DO BRASIL (OUVID)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 45. Compete ? Ouvid:

I - responder ?s manifesta??es recebidas dos cidad?os sobre a atua??o do Banco Central;

II - assistir a Diretoria Colegiada do Banco Central em assuntos relacionados ? ?rea de atua??o da Ouvid;

III - atuar junto ?s ?reas do Banco Central no sentido de viabilizar a solu??o de demandas recebidas pela Ouvid; e

IV - atuar junto ?s ?reas do Banco Central no sentido de aperfei?oar os servi?os prestados ao cidad?o, inclusive quanto ? pol?tica de atendimento.

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas do Dirigente

Art. 46. S?o atribui??es do Ouvidor:

I - propor e acompanhar a elabora??o de normas e procedimentos relacionados com as atividades da Ouvid;

II - estabelecer padr?es de qualidade para as respostas a serem oferecidas pela Ouvid aos cidad?os;

III - coordenar as a??es relacionadas com o p?s-atendimento dos servi?os prestados aos cidad?os pelo Banco Central;

IV - estabelecer canais de comunica??o com o cidad?o, de modo a facilitar o fluxo das informa??es e a solu??o de seus pleitos;

V - facilitar o acesso do cidad?o ? Ouvid;

VI - promover a articula??o com os demais ?rg?os de ouvidoria p?blicos e privados, sem preju?zo das atribui??es do Chefe do Deati;

VII - divulgar, de forma regular, estat?sticas e informa??es geradas a partir de sua atua??o;

VIII - analisar as manifesta??es dos cidad?os relativas ? atua??o do Banco Central, dando-lhes a destina??o adequada;

IX - monitorar a qualidade das respostas oferecidas aos cidad?os; e

X - representar o Banco Central perante entidades e organiza??es e em f?runs relacionados ?s atividades da Ouvid.

CAP?TULO IX DO DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE E EXECU??O FINANCEIRA (DEAFI)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 47. Compete ao Deafi:

I - gerenciar a contabilidade do Banco Central e dos fundos e programas por ele administrados; e (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 96.825, de 25.01.2018 - DOU de 29.01.2018 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"I - gerenciar a contabilidade do Banco Central e dos fundos e programas por ele administrado; e"

II - gerenciar a execu??o financeira, contemplando os pagamentos e recebimentos em moeda local. (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 96.825, de 25.01.2018 - DOU de 29.01.2018 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"II - efetuar pagamentos e recebimentos em moeda local."

Se??o II? Das Atribui??es Espec?ficas dos Dirigentes

Art. 48. S?o atribui??es do Chefe do Deafi:

I - assinar:

a) os balan?os e balancetes do Banco Central e dos fundos e programas por ele administrados;

b) os termos de abertura e encerramento dos Livros de Termos e Contratos;

c) os documentos de encaminhamento de informa??es cont?beis ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estat?stica (IBGE);

II - (Revogado pela Portaria BACEN n? 96.825, de 25.01.2018 - DOU de 29.01.2018 )

?Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"II - definir os n?veis de acesso aos dados cont?beis e financeiros do Banco Central;"

III - autorizar:

a) a institui??o, altera??o e distribui??o de relat?rios ou demonstrativos que tenham como fonte dados cont?beis ou financeiros;

b) as contabiliza??es manuais com efeito sobre movimentos anteriores j? encerrados; e

IV - prestar informa??es, quando solicitadas pelos ?rg?os respons?veis, a respeito do cumprimento de obriga??o tribut?ria principal e acess?ria, no ?mbito da Sede do Banco Central.

Art. 49. S?o atribui??es dos Chefes-Adjuntos do Deafi, nas respectivas ?reas de atua??o:

I - assinar, em conjunto com outro servidor com atribui??o espec?fica ou delegada, devidamente credenciado no Livro de Assinaturas Autorizadas, os documentos representativos de pagamentos e recebimentos devidamente autorizados:

a) cheques;

b) expediente dirigido ao Banco do Brasil e a outros bancos, autorizando d?bitos ou cr?ditos em conta de servidores ou de terceiros, inclusive por meio da conta Reservas Banc?rias;

c) autoriza??es de libera??o em esp?cie;

II - acompanhar as atividades:

a) de execu??o financeira e de controle cont?bil;

b) de elabora??o e divulga??o de normas e de demonstrativos financeiros; e

III - autorizar eletronicamente, em conjunto com outro servidor com atribui??o espec?fica ou delegada, cr?ditos em conta de servidores ou de terceiros por meio da conta Reservas Banc?rias.

CAP?TULO X DO DEPARTAMENTO DE GEST?O DE PESSOAS (DEPES)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 50. Compete ao Depes:

I - assegurar o provimento, a manuten??o e o desenvolvimento de pessoas capazes de garantir ao Banco Central o cumprimento de sua miss?o institucional;

II - promover a distribui??o, a aloca??o e a mobilidade da for?a de trabalho, ressalvado o disposto no inciso XVI do art. 31;

III - promover, de acordo com as diretrizes fixadas pela Diretoria Colegiada ou pelo Diretor da ?rea, conforme o caso, pol?ticas permanentes de melhoria da qualidade de vida e de valoriza??o dos servidores;

IV - prestar servi?os de consultoria e prover solu??es ?s unidades do Banco Central em assuntos relacionados ? gest?o de pessoas;

V - exercer, como ?rg?o seccional do Sistema de Pessoal Civil (Sipec), as compet?ncias espec?ficas em mat?ria de pessoal no ?mbito do Banco Central, entre as quais se inserem a gest?o central da folha de pagamentos, a concess?o de aposentadoria e pens?o civil e o acompanhamento e eventual proposi??o de aperfei?oamento das normas aplic?veis ao servidor p?blico federal;

VI - definir a forma de aplica??o, no ?mbito do Banco Central, das pol?ticas e diretrizes governamentais para a gest?o de pessoas referentes ? estrutura??o de carreiras, ? estrutura remunerat?ria, ?s rela??es de trabalho, ? seguridade social e aos benef?cios ao servidor;

VII - propor e aplicar pol?ticas e diretrizes relativas ? assist?ncia ? sa?de do servidor; e

VIII - formular e aplicar pol?ticas e diretrizes relativas ? gest?o de pessoas, observadas as diretrizes gerais do Governo Federal e ?s orienta??es estrat?gicas da Diretoria Colegiada.
Se??o II
Das Atribui??es Espec?ficas dos Dirigentes

Art. 51. S?o atribui??es do Chefe do Depes:

I - conceder aposentadoria e pens?o;

II - localizar servidores rec?m-admitidos, os que retornam do quadro especial ou suplementar e os que retornam ? atividade em decorr?ncia de revers?o ou reintegra??o, ressalvado o disposto no inciso XVIII do art. 31;

III - homologar resultados de concursos p?blicos para provimento de cargos do Banco Central;

IV - nomear e empossar candidatos aprovados em concurso p?blico;

V - exonerar servidor, de of?cio, nas situa??es previstas em lei;

VI - declarar vac?ncia de cargo efetivo;

VII - designar os membros de junta m?dica;

VIII - aprovar as atualiza??es do Manual de Servi?o do Pessoal (MSP);

IX - decidir sobre:

a) pleito de servidor relativamente a mat?ria n?o regulamentada;

b) recurso apresentado por servidor quanto ? classifica??o de falta ao servi?o, em inst?ncia final;

X - autorizar:

a) a realiza??o de despesas com pessoal, relativas a benef?cios-sa?de, remunera??o e demais vantagens pecuni?rias, observada a legisla??o vigente;

b) a remo??o:

1. a pedido, ouvidas as unidades de origem e de destino do servidor;

2. de of?cio, quando n?o implicar deslocamento de servidor para cidade diversa daquela onde localizado;

c) a confirma??o da nomea??o de servidores aprovados em est?gio probat?rio;

d) a realiza??o das despesas relacionadas com a execu??o do programa de controle m?dico de sa?de ocupacional;

e) o deslocamento de benefici?rios do programa de sa?de para tratamento no exterior, bem como a realiza??o das despesas decorrentes;

f) a recondu??o de servidor em decorr?ncia de reprova??o ou de desist?ncia de est?gio probat?rio;

g) a concess?o de aux?lio-moradia, na forma da legisla??o pertinente;

h) o pagamento mensal de cotas patronais devidas pelo Banco Central ? Centrus, decorrentes de aposentadorias sob o Regime Geral de Previd?ncia Social;

i) a transfer?ncia para o Fundo de Assist?ncia ao Pessoal dos recursos or?ament?rios destinados ao custeio da assist?ncia ? sa?de;

j) a revers?o ? atividade de servidor aposentado por invalidez;

k) a realiza??o de despesas com recursos do Fundo de Assist?ncia ao Pessoal (Faspe), observado o disposto no regulamento do Programa de Assist?ncia ? Sa?de dos Servidores do Banco Central (PASBC);

XI - adotar as medidas necess?rias ? realiza??o de concursos p?blicos, conforme aprovado pela autoridade competente; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 96.825, de 25.01.2018 - DOU de 29.01.2018 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XI - adotar as medidas necess?rias ? realiza??o de concursos p?blicos, conforme aprovado pela autoridade competente; e"

XII - submeter ao Diretor da ?rea as propostas de altera??es regulamentares ou estatut?rias apresentadas pela Centrus; e (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 96.825, de 25.01.2018 - DOU de 29.01.2018 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XII - submeter ao Diretor da ?rea as propostas de altera??es regulamentares ou estatut?rias apresentadas pela Centrus."

XIII - assinar, em conjunto com o Chefe do Deafi, os balan?os e balancetes do Fundo de Assist?ncia ao Pessoal (Faspe). (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 96.825, de 25.01.2018 - DOU de 29.01.2018 )

Art. 52. S?o atribui??es dos Chefes-Adjuntos do Depes, nas suas respectivas ?reas de atua??o:

I - conceder exonera??o, a pedido, a servidores do Banco Central;

II - autorizar:

a) a concess?o ou prorroga??o de:

1. licen?as, exceto para capacita??o e para tratamento de sa?de;

2. afastamentos regulamentares, ressalvados os casos de atribui??o do Diretor de Administra??o e do Chefe do Depes;

b) a realiza??o de despesas relativas ao processo de sele??o;

c) o exerc?cio tempor?rio, a pedido e de of?cio, na mesma pra?a, ouvidas as unidades de origem e de destino;

d) o est?gio interunidade, a pedido e de of?cio, na mesma pra?a, ouvidas as unidades de origem e de destino;

e) o parcelamento das reposi??es e indeniza??es devidas por servidor ativo, aposentado ou pensionista;

III - coordenar e acompanhar a presta??o de servi?os de consultoria em gest?o de pessoas nas unidades do Banco Central;

IV - firmar conv?nios, contratos e ajustes com organiza??es especializadas em sele??o, desenvolvimento de compet?ncia e gest?o de desempenho;

V - coordenar e supervisionar as atividades referentes ? elabora??o de normas, acompanhamento da legisla??o e presta??o de informa??es sobre mat?ria de fato em processos judiciais; e

VI - designar servidor, lotado em Bras?lia, para representar o Banco Central, na qualidade de preposto, em audi?ncias de concilia??o e julgamento.

CAP?TULO XI DO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GEST?O PATRIMONIAL (DEMAP)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 53. Compete ao Demap propor a pol?tica, gerir os sistemas e executar as tarefas necess?rias ao cumprimento da miss?o e desenvolvimento das atividades do Banco Central, no que concerne a:

I - documenta??o e biblioteca;

II - disponibiliza??o de instala??es f?sicas adequadas;

III - administra??o do patrim?nio imobili?rio e dos materiais permanentes e de consumo;

IV - presta??o de servi?os de infraestrutura e de apoio log?stico; e

V - compras, contrata??es e aliena??es.

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas dos Dirigentes

Art. 54. S?o atribui??es do Chefe do Demap:

I - aprovar normas e procedimentos relacionados ? ?rea de administra??o de recursos materiais e patrim?nio;

II - indicar os membros das comiss?es de licita??es e os pregoeiros;

III - decidir, em ?ltima inst?ncia, sobre os recursos contra decis?es dos pregoeiros e das comiss?es de licita??es;

IV - autorizar a realiza??o de despesas com servi?os, compras, obras e servi?os de engenharia e loca??o de im?veis, bem como a correspondente rescis?o contratual, at? tr?s vezes o valor equivalente ao limite da modalidade de tomada de pre?os para obras e servi?os de engenharia;

V - homologar o resultado de procedimentos licitat?rios relativos a compras e servi?os e a obras e servi?os de engenharia, cujas despesas tenham sido previamente autorizadas;

VI - decidir, em ?ltima inst?ncia, sobre recursos relativos a aliena??es;

VII - autorizar a aliena??o de equipamentos, m?veis e utens?lios, material de consumo e ve?culos, exceto nos casos de doa??o;

VIII - autorizar a doa??o de bens m?veis, cujo valor de avalia??o do lote destinado a um donat?rio n?o exceda a quatro vezes o limite em que ? dispens?vel a realiza??o de licita??o para compras e servi?os;

IX - homologar o resultado dos procedimentos licitat?rios relativos ? aliena??o de im?veis de propriedade do Banco Central, exceto os n?o destinados a uso pr?prio, e de equipamentos, m?veis e utens?lios, material de consumo e ve?culos;

X - negociar as condi??es de loca??o de im?veis, suas renova??es e firmar os respectivos contratos;

XI - autorizar as altera??es em projetos e especifica??es t?cnicas de engenharia e arquitetura, cuja despesa original tenha sido autorizada por ele ou por detentor de fun??o comissionada sob sua subordina??o, e cujo valor adicional ao valor inicial autorizado n?o ultrapasse o limite de compet?ncia respectiva;

XII - autorizar a baixa de bens que tenham sido objeto de apura??o de irregularidade;

XIII - designar os membros de comiss?o:

a) para proceder ao invent?rio do acervo bibliogr?fico e dos dep?sitos de materiais de consumo e de m?veis e utens?lios;

b) de sindic?ncia inquisitorial para apurar irregularidades com m?veis e utens?lios de propriedade do Banco Central ou sob sua guarda;

XIV - firmar o termo de conformidade ao invent?rio de bens m?veis do Banco Central;

XV - autorizar a elimina??o de documentos prescritos ou microfilmados, de acordo com tabela de temporalidade;

XVI - autorizar a contabiliza??o de acertos relativos ? venda de im?veis, de adequa??es e corre??es relativas a pagamentos em contas impr?prias e de outros documentos relativos a atividades desenvolvidas pelo Departamento;

XVII - firmar as atualiza??es da lista de assinaturas autorizadas do Banco Central;

XVIII - autorizar a realiza??o de despesas relativas ao transporte de mobili?rio e bagagem de servidores e seus dependentes, quando de remo??o de of?cio;

XIX - designar servidores para compor a equipe de apoio de licita??o na modalidade de preg?o e indicar o respectivo pregoeiro e seu alterno dentre os previamente designados pela autoridade competente;

XX - decidir sobre:

a) medidas a serem adotadas ao final de averigua??o preliminar sobre irregularidade com m?veis e utens?lios;

b) obras, reformas, aquisi??es e substitui??o de equipamentos e instala??es nos im?veis de propriedade do Banco Central sob sua responsabilidade;

c) aplica??o, a fornecedores e a prestadores de servi?os, das penalidades previstas nos contratos, conv?nios e ajustes;

d) recursos referentes a processos de compras e de contrata??es; e

XXI - lavrar Termo Circunstanciado Administrativo destinado a apurar irregularidade decorrente de dano a bem p?blico de pequeno valor ou de seu extravio.
Art. 55. S?o atribui??es dos Chefes-Adjuntos do Demap, nas respectivas ?reas de atua??o:

I - autorizar a realiza??o de despesas com compras e servi?os e com obras e servi?os de engenharia, bem como a correspondente rescis?o contratual at? o valor equivalente a duas vezes o limite da modalidade de tomada de pre?os para obras e servi?os de engenharia;

II - homologar o resultado de procedimentos licitat?rios relativos a compras e servi?os e a obras e servi?os de engenharia, at? o valor equivalente a tr?s vezes o limite estabelecido para a modalidade de tomada de pre?os para obras e servi?os de engenharia;

III - autorizar o uso de bens m?veis e im?veis a empresas que executam obras e servi?os de interesse do Banco Central;

IV - designar comiss?o para avalia??o, classifica??o e forma??o de lotes de bens m?veis destinados ? aliena??o;

V - firmar e rescindir, quando for o caso, contratos, conv?nios e outros documentos representativos de ajustes sem ?nus para o Banco Central ou cuja despesa seja previamente autorizada pela autoridade competente, inclusive os de cess?o e concess?o de uso de bens m?veis e im?veis;

VI - firmar termos de doa??o de bens de propriedade do Banco Central previamente autorizados por autoridade competente;

VII - autorizar:

a) altera??es em projetos e especifica??es t?cnicas de engenharia e de arquitetura, cuja despesa original tenha sido autorizada por ele ou por detentor de fun??o comissionada sob sua subordina??o, e cujo valor total (valor adicional somado ao valor j? autorizado) n?o ultrapasse o limite de sua compet?ncia;

b) baixa patrimonial de m?veis e utens?lios, ressalvados os que tenham sido objeto de apura??o de irregularidade, bem como o respectivo decr?scimo patrimonial;

c) desfazimento de material de consumo por obsolesc?ncia ou danifica??o e a respectiva baixa patrimonial;

d) a doa??o de bens m?veis, cujo valor de avalia??o do lote destinado a um donat?rio n?o exceda a duas vezes o limite em que ? dispens?vel a realiza??o de licita??o para compras e servi?os;

VIII - firmar documentos de transfer?ncia de ve?culos automotores nos casos de aliena??o ou de entrega de bem danificado em que tenha havido a reposi??o;

IX - quanto a compras e contrata??es, decidir sobre a aplica??o da penalidade de advert?ncia e sobre a aplica??o ou a dispensa de multa a fornecedores e prestadores de servi?os inadimplentes;

X - firmar escrituras p?blicas de compra e venda e de doa??o de im?veis, na forma e condi??es aprovadas pela Diretoria Colegiada, fazer ajustes eventualmente necess?rios e praticar todos os atos imprescind?veis ao cumprimento dos fins colimados; e

XI - representar o Banco Central perante ?rg?os e entidades da administra??o p?blica federal, estadual, distrital e municipal, para obten??o de escrituras, certid?es, autoriza??es, notas fiscais e outros documentos necess?rios ? realiza??o de atividades sob sua responsabilidade.

CAP?TULO XII DO DEPARTAMENTO DE PLANEJAMENTO, OR?AMENTO E GEST?O (DEPOG)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 56. Compete ao Depog:

I - promover:

a) o processo de gest?o estrat?gica e de planejamento institucional no Banco Central, e a proposi??o de indicadores de gest?o;

b) o cont?nuo aperfei?oamento da organiza??o administrativa, com foco na efetividade organizacional, gerindo a estrutura, as fixa??es de fun??es comissionadas e de cargos, a atualiza??o do Regimento Interno e do Manual de Organiza??o Administrativa (ADM);

II - administrar o or?amento organizacional do Banco Central, os recursos da Redi-BC e o or?amento de receitas e encargos das opera??es de Autoridade Monet?ria;

III - promover e coordenar:

a) as atividades de apura??o de Custos e de Informa??es Gerenciais do Banco Central;

b) as a??es de gest?o de processos de trabalho;

IV - formular e propor pol?ticas e pr?ticas de gest?o do comportamento organizacional, que compreendem o modelo de gest?o por compet?ncias, o gerenciamento de cultura organizacional e o gerenciamento de clima organizacional;

V - prestar servi?os de consultoria e prover solu??es ?s unidades do Banco Central em assuntos relacionados aos processos de trabalho, estrutura organizacional, comportamento organizacional, planejamento, custos, or?amento, programas e projetos;

VI - administrar o portf?lio de projetos corporativos e promover a gest?o de projetos no ?mbito do Banco Central; e

VII - promover o aprimoramento da governan?a corporativa do Banco Central, bem como coordenar, no ?mbito da autarquia, o atendimento de demandas relativas a essa mat?ria.

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas dos Dirigentes

Art. 57. S?o atribui??es do Chefe do Depog:

I - aprovar:

a) (Revogado pela Portaria BACEN n? 96.825, de 25.01.2018 - DOU de 29.01.2018 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"a) atualiza??es no Manual de Servi?o de Contabilidade e Execu??o Financeira (MSF), no que couber;"

b) as altera??es no ADM e no MPR da Unidade;

c) as propostas de inser??o de novos projetos nos programas firmados com organismos internacionais e que estejam sob a gest?o do Depog;

II - assinar:

a) o Relat?rio de Gest?o que integra a presta??o de contas do Presidente do Banco Central ao Tribunal de Contas da Uni?o;

b) os balan?os e balancetes da Redi-BC, em conjunto com o chefe do Deafi;

c) o Balan?o Or?ament?rio e o Balan?o Financeiro do Banco Central, em conjunto com o Chefe do Deafi; (Al?nea acrescentada pela Portaria BACEN n? 96.825, de 25.01.2018 - DOU de 29.01.2018 )

III - propor a execu??o dos ciclos de planejamento institucional;

IV - representar o Banco Central junto a ?rg?os do Governo Federal em eventos relacionados ao PPA;

V - submeter:

a) ao Minist?rio da Fazenda, pedido de cr?dito adicional ao or?amento organizacional do Banco Central;

b) ao Diretor de Administra??o, as propostas de atualiza??o do Regimento Interno do Banco Central, para encaminhamento ? aprova??o da Diretoria Colegiada e do CMN;

VI - autorizar:

a) a convola??o de fun??es comissionadas de assessoramento em gerenciais ou de fun??es comissionadas gerenciais em fun??es de assessoramento e a cria??o ou extin??o do respectivo componente subordinado, se for o caso;

b) o ajuste da fixa??o de cargos das unidades em fun??o de acordo de mobilidade negociado pelo Depes e de posse de novos servidores;

c) a altera??o da sigla e da denomina??o de subcomponentes das unidades do Banco Central;

d) a institui??o, a altera??o e a distribui??o de relat?rios ou demonstrativos que tenham como fontes de dados o or?amento organizacional ou o de receitas e encargos de opera??es de Autoridade Monet?ria;

VII - solicitar:

a) desembolsos dos recursos financeiros decorrentes dos empr?stimos ou doa??es;

b) o resgate de aplica??es dos recursos da Redi-BC e a sua consequente disponibiliza??o para a execu??o dos projetos; e

VIII - manifestar-se sobre altera??es de fixa??o de cargos das unidades.
Art. 58. S?o atribui??es dos Chefes-Adjuntos do Depog, nas suas respectivas ?reas de atua??o:

I - coordenar e acompanhar:

a) a presta??o de servi?os de consultoria em estrutura, processos de trabalho e comportamento organizacional nas unidades do Banco Central;

b) as a??es de integra??o e de gest?o de sistemas, as atividades de gest?o e de comunica??o da Unidade;

c) as atividades relacionadas ? gest?o de projetos;

d) as atividades relacionadas ? gest?o estrat?gica;

e) as atividades relacionadas ao gerenciamento de cultura organizacional e de clima organizacional;

f) as atividades de apura??o de Custos e de Informa??es Gerenciais do Banco Central;

II - validar as propostas, a serem submetidas ao Chefe do Depog:

a) de atualiza??o do Regimento Interno do Banco Central;

b) de atualiza??o do ADM e do MPR da Unidade;

III - propor a??es com vistas ao aprimoramento da gest?o de estrutura, de processos de trabalho e do comportamento organizacional;

IV - gerenciar o or?amento organizacional, os recursos desembolsados da Redi-BC e o or?amento de receitas e encargos de opera??es de Autoridade Monet?ria; e

V - aprovar a cria??o, inclus?o e desativa??o de indicadores no sistema corporativo de indicadores de gest?o.

CAP?TULO XIII DO DEPARTAMENTO DE SEGURAN?A (DESEG)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 59. Compete ao Deseg:

I - promover as atividades de intelig?ncia necess?rias ao assessoramento estrat?gico do Sistema de Seguran?a;

II - prover seguran?a dos processos, instala??es, pessoas, bens e valores do Banco Central;

III - promover a gest?o de riscos operacionais relativos ? seguran?a institucional, em conson?ncia com as orienta??es e diretrizes de gest?o de riscos do Banco Central;

IV - prover a seguran?a das autoridades internas do Banco Central;

V - prestar apoio log?stico ?s autoridades externas em visita ao BCB;

VI - disseminar a cultura de seguran?a no Banco Central;

VII - prover e manter o monitoramento, o controle de acesso e as demais a??es que visem ? prote??o de ?reas e instala??es;

VIII - prover seguran?a na guarda, na destrui??o e no transporte de numer?rio;

IX - promover a gest?o da continuidade de neg?cios relativos ? seguran?a institucional, em articula??o com o Deris;

X - promover a gest?o da Brigada e dos planos de emerg?ncia;

XI - propor diretrizes, regulamentos, normas e planos relativos ? seguran?a institucional;

XII - realizar avalia??o t?cnica de seguran?a sobre processos, procedimentos, projetos, obras, servi?os ou normas da institui??o quanto aos reflexos sobre a seguran?a de pessoas, instala??es, servi?os, informa??es, bens, valores ou autoridades internas:

XIII - articular-se com ?rg?os e entidades externas, nacionais ou internacionais, visando ao adequado funcionamento do Sistema de Seguran?a;

XIV - manter constante avalia??o e proposi??o de solu??es de seguran?a; e

XV - prover as a??es de contraintelig?ncia necess?rias ? antecipa??o de amea?as e ? prote??o do conhecimento no Banco Central, ressalvadas as compet?ncias relativas ? seguran?a de informa??es dos demais departamentos.

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas dos Dirigentes

Art. 60. S?o atribui??es do Chefe do Deseg:

I - validar diretrizes, regulamentos, normas e planos relativos ? seguran?a institucional e submet?-los ? aprova??o do Coseg e as outras unidades, no que couber;

II - manter o Coseg informado sobre situa??es de risco e de anormalidade relacionadas ? seguran?a do Banco Central, bem como propor as medidas necess?rias ao gerenciamento dos riscos detectados;

III - atuar como Secret?rio do Coseg; e

IV - autorizar a realiza??o de despesas com compras e servi?os, at? o valor equivalente a duas vezes o limite da modalidade de tomada de pre?os para obras e servi?os de engenharia.

Art. 61. S?o atribui??es dos Chefes-Adjuntos do Deseg, em suas respectivas ?reas de atua??o:

I - informar ao Deris sobre a necessidade de acionamento dos Planos de Emerg?ncia; e

II - autorizar:

a) a realiza??o de despesas com compras e servi?os, at? o valor equivalente ao limite da modalidade de tomada de pre?os para obras e servi?os de engenharia;

b) os pagamentos com compras e servi?os, at? o valor equivalente a duas vezes o limite da modalidade de tomada de pre?os para obras e servi?os de engenharia.

CAP?TULO XIV DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMA??O (DEINF)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 62. Compete ao Deinf:

I - prover solu??es de tecnologia da informa??o e de telecomunica??es para o Banco Central;

II - gerir os recursos de tecnologia da informa??o e de telecomunica??es do Banco Central;

III - elaborar e executar a pol?tica de tecnologia da informa??o e de telecomunica??es do Banco Central;

IV - propor normas e regulamentos relativos ? tecnologia da informa??o e de telecomunica??es no Banco Central;

V - administrar os meios necess?rios para captar, custodiar em m?dias digitais corporativas e assegurar o consumo e publica??o de informa??es; e

VI - prover o ambiente tecnol?gico e o conhecimento t?cnico para a melhor implementa??o da Pol?tica de Governan?a de Informa??o.

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas dos Dirigentes

Art. 63. S?o atribui??es do Chefe do Deinf:

I - autorizar, em rela??o ? tecnologia da informa??o e de telecomunica??es, observada a devida segrega??o de fun??es, a realiza??o de despesas nos casos de compras e servi?os at? o equivalente a quatro vezes o limite da modalidade de tomada de pre?os para obras e servi?os de engenharia;

II - firmar contratos relativos ? tecnologia da informa??o, cujas despesas tenham sido previamente autorizadas por autoridade competente, qualquer que seja o valor;

III - homologar procedimentos licitat?rios relacionados com tecnologia da informa??o e de telecomunica??es, cujas despesas tenham sido previamente autorizadas, qualquer que seja o valor;

IV - adjudicar bens e servi?os de tecnologia da informa??o e de telecomunica??es adquiridos pela modalidade de preg?o;

V - aprovar normas sobre tecnologia da informa??o e de telecomunica??es do Banco Central, no que couber; e

VI - apresentar ao CPC a proposta de prioriza??o dos projetos de Tecnologia da Informa??o e Comunica??o (TIC).

Art. 64. S?o atribui??es dos Chefes-Adjuntos do Deinf, nas respectivas ?reas de atua??o:

I - autorizar, em rela??o ? tecnologia da informa??o e de telecomunica??es, observada a devida segrega??o de fun??es:

a) o pagamento das contribui??es sociais devidas a entidades a que o Banco Central venha a se filiar;

b) a realiza??o de despesas nos casos de compras e servi?os at? duas vezes o limite equivalente da modalidade de tomada de pre?os;

c) os pagamentos nos casos de compras e servi?os at? quatro vezes o limite fixado para a tomada de pre?os para compras e servi?os n?o classific?veis como de engenharia;

II - firmar contratos:

a) relativos ? tecnologia da informa??o e de telecomunica??es, cujas despesas tenham sido previamente autorizadas, at? quatro vezes o limite equivalente ? modalidade de tomada de pre?os para obras e servi?os de engenharia;

b) de presta??o de servi?os para acesso aos recursos disponibilizados pelo Sisbacen e para provimento de servi?os de conex?o ao Sisbacen; e

III - homologar procedimentos licitat?rios relacionados com tecnologia da informa??o e de telecomunica??es, at? duas vezes o limite equivalente da modalidade de tomada de pre?os para obras e servi?os de engenharia.

CAP?TULO XV DO DEPARTAMENTO DO MEIO CIRCULANTE (MECIR)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 65. Compete ao Mecir:

I - prover a demanda por c?dulas e moedas met?licas;

II - manter o meio circulante em condi??es adequadas e seguras de uso por meio de:

a) suprimento de numer?rio novo, retirada e destrui??o de numer?rio inadequado ? circula??o;

b) monitoramento da qualidade do dinheiro em circula??o;

c) monitoramento da incid?ncia de falsifica??es;

d) recolhimento do numer?rio sem poder liberat?rio;

e) estudo, desenvolvimento e proposi??o de projetos de c?dulas e moedas met?licas;

III - formular normas e realizar estudos aplic?veis ao meio circulante;

IV - controlar e fiscalizar as opera??es de meio circulante, no ?mbito do Banco Central e das institui??es custodiantes;

V - ser deposit?rio das reservas oficiais de ouro e moeda estrangeira;

VI - manter a cust?dia de c?dulas e moedas estrangeiras encaminhadas por ?rg?os oficiais, nos termos da legisla??o de reg?ncia;

VII - manter estoques de moeda corrente nas diferentes regi?es geoecon?micas do Pa?s, no Banco Central e em institui??es custodiantes, em n?veis compat?veis com a demanda da sociedade por numer?rio; e

VIII - manter o acautelamento de c?dulas e moedas falsas, nacionais e estrangeiras, encaminhadas por ?rg?os oficiais.

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas dos Dirigentes

Art. 66. S?o atribui??es do Chefe do Mecir:

I - submeter ao Diretor de Administra??o:

a) a programa??o anual de produ??o de c?dulas e moedas;

b) os projetos de novas c?dulas e moedas e suas altera??es;

c) as propostas de recolhimento de c?dulas e moedas;

d) as a??es de divulga??o de temas relacionados ao meio circulante nacional;

e) os programas de emiss?o de moeda comemorativa e as condi??es de venda ao p?blico;

f) a inclus?o das despesas com a administra??o do meio circulante no or?amento de receitas e encargos de opera??es de autoridade monet?ria, de acordo com a diretriz estabelecida pelo CMN;

II - autorizar:

a) a produ??o de c?dulas e moedas;

b) a destrui??o de c?dulas impr?prias para a circula??o;

c) o fornecimento de c?dulas e moedas met?licas, relativo ?s atividades de interc?mbio e do numer?rio destinado aos testes de equipamentos de contagem, processamento e destrui??o;

d) a realiza??o de despesas com compras e servi?os e com obras e servi?os de engenharia, at? o valor equivalente a uma vez e meia o limite da modalidade de tomada de pre?os para obras e servi?os de engenharia;

e) a realiza??o de despesas com loca??o de im?veis utilizados pela unidade at? o valor equivalente a uma vez e meia o limite da modalidade de tomada de pre?os para obras e servi?os de engenharia;

f) a utiliza??o dos equipamentos do Mecir para a destrui??o de outros valores ou documentos pertencentes ?s demais unidades do Banco Central, ou de outras institui??es p?blicas;

III - designar equipes para atuarem na destrui??o de c?dulas;

IV - estipular os percentuais m?nimos de confer?ncia de c?dulas de cada denomina??o, recebidas da rede banc?ria e de custodiantes;

V - gerir a distribui??o do numer?rio para as diversas regi?es geoecon?micas do Pa?s;

VI - articular-se com a ?rea de comunica??o institucional do Banco Central visando a promover pesquisa de avalia??o da satisfa??o da sociedade, quanto ao adequado provimento de numer?rio;

VII - articular-se com ?rg?os policiais, no Pa?s ou no exterior, visando ? repress?o e ao combate ?s falsifica??es de c?dulas e moedas; e

VIII - articular-se com o Departamento de Seguran?a do Banco Central com vistas ? implanta??o de programas de seguran?a no ?mbito da unidade.
Art. 67. S?o atribui??es dos Chefes-Adjuntos do Mecir, nas respectivas ?reas de atua??o:

I - aprovar e acompanhar a execu??o:

a) dos projetos e das atividades realizadas pelas subunidades descentralizadas;

b) dos estudos e pesquisas t?cnicas referentes ? ?rea de meio circulante;

II - autorizar:

a) contrata??o de seguros para as opera??es de transporte de ouro e outros valores de interesse do Mecir;

b) o expurgo do estoque de c?dulas e moedas met?licas sem poder liberat?rio, cujo prazo de resgate tenha se esgotado;

c) o registro em decr?scimos patrimoniais de valores decorrentes de perda de ativos do Banco Central, representados por moeda estrangeira falsa ou que tenha perdido o poder liberat?rio no pa?s de origem;

d) a destrui??o de c?dulas e moedas falsas e a descaracteriza??o das moedas met?licas impr?prias para circula??o e das sem poder liberat?rio;

e) a realiza??o de despesas com compras e servi?os e com obras e servi?os de engenharia, at? o valor equivalente ao limite da modalidade de tomada de pre?os para obras e servi?os de engenharia;

f) os pagamentos decorrentes de processo de compras e de contrata??o de servi?os por conta do or?amento atribu?do ? unidade, cuja despesa tenha sido previamente autorizada por autoridade competente;

g) a concess?o de adiantamentos e a recomposi??o do cr?dito rotativo da unidade;

III - determinar a realiza??o de confer?ncias peri?dicas dos estoques de valores, constituindo as equipes de trabalho;

IV - aprovar a programa??o de fiscaliza??o de valores do Banco Central custodiados por terceiros;

V - assinar, em conjunto com outro servidor credenciado, documentos que envolvam responsabilidade pecuni?ria ao Banco, relacionados com as tarefas a cargo do componente;

VI - aprovar os pedidos de terceiros, concernentes ? utiliza??o de temas relacionados com o dinheiro brasileiro em material promocional, propagandas ou para outros fins; e

VII - supervisionar e orientar a realiza??o de pesquisas e estudos com vistas ao acompanhamento da evolu??o das t?cnicas concernentes ? fabrica??o do dinheiro e ao desenvolvimento de equipamentos destinados ? contagem, processamento e destrui??o de numer?rio.

CAP?TULO XVI DA UNIVERSIDADE BANCO CENTRAL (UNIBC) (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"CAP?TULO XVI
DA UNIVERSIDADE BANCO CENTRAL DO BRASIL (UNIBACEN)"
Se??o I
Das Compet?ncias

Art. 68. Compete ? UniBC: (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"Art. 68. Compete ? UniBacen:"

I - formular e executar pol?ticas e diretrizes em Educa??o Corporativa;

II - gerenciar os processos relativos ? Educa??o Corporativa; e

III - coordenar e promover a Gest?o do Conhecimento.

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas do Dirigente

Art. 69. S?o atribui??es do Chefe da UniBC: (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"Art. 69. S?o atribui??es do Chefe da UniBacen:"

I - indicar servidores para participar de a??es educacionais no exterior;

II - aprovar:

a) o Plano de A??o de Capacita??o para a UniBC; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"a) o Plano de A??o de Capacita??o para a UniBacen;"

b) a sele??o de candidatos para cursos de aperfei?oamento e especializa??o (lato sensu);

III - autorizar:

a) a realiza??o e a participa??o de servidores em a??es educacionais previstas ou n?o no Plano Anual de Capacita??o (PAC), promovidas pelo Banco Central ou por outras institui??es, bem como as despesas delas decorrentes;

b) a prorroga??o dos prazos para conclus?o dos cursos de p?s-gradua??o stricto sensu, a aplica??o das san??es previstas nas normas do Programa de P?s-Gradua??o, bem como os casos omissos ao seu regulamento;

c) a cess?o de instala??es da UniBC a ?rg?os ou entidades do servi?o p?blico, bem como a institui??es n?o vinculadas ao servi?o p?blico; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"c) a cess?o de instala??es da UniBacen a ?rg?os ou entidades do servi?o p?blico, bem como a institui??es n?o vinculadas ao servi?o p?blico;"

d) a concess?o de licen?a para capacita??o em eventos no pa?s;

e) o afastamento de servidor para elabora??o de disserta??o de mestrado ou tese de doutorado;

f) a concess?o de benef?cio financeiro aos servidores interessados em participar do Programa de Incentivo ? Primeira Gradua??o;

g) a participa??o de alunos, n?o pertencentes ao quadro de pessoal, em a??es educacionais promovidas pelo Banco Central;

h) a contrata??o de servi?os prestados por institui??o de ensino e organiza??es especializadas em capacita??o;

IV - decidir sobre:

a) casos de desligamento de servidores participantes de a??es educacionais;

b) impedimento de servidor para participar de novos cursos;

c) ressarcimento das despesas relacionadas a a??es educacionais;

d) assuntos relacionados ao Programa de P?s-gradua??o, ressalvadas a compet?ncia da Diretoria Colegiada e as atribui??es do Diretor de Administra??o;

V - submeter o Plano Anual de Capacita??o (PAC) ao Diretor da ?rea de Administra??o;

VI - exercer a presid?ncia do Comit? de P?s-Gradua??o (PPG); e

VII - emitir parecer sobre as propostas de licen?a-capacita??o no exterior.

CAP?TULO XVII DO DEPARTAMENTO DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS (DERIN)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 70. Compete ao Derin:

I - analisar os temas de agenda internacional e articular o relacionamento institucional com outros bancos centrais, organismos e foros internacionais;

II - gerenciar as opera??es financeiras entre o Brasil e o Fundo Monet?rio Internacional (FMI) e administrar a conta:

a) de organismos internacionais mantidas junto ao Banco Central;

b) de bancos centrais estrangeiros mantidas junto ao Banco Central, bem como as contas mantidas pelo BCB junto a bancos centrais estrangeiros, decorrentes da movimenta??o de recursos relacionados ? execu??o do Acordo entre os Bancos Centrais (Inter-Central Bank Agreement, ICBA) no ?mbito do Arranjo Contingente de Reserva dos BRICS; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"II - administrar as contas dos organismos internacionais mantidas junto ao Banco Central e gerenciar as opera??es financeiras entre o Brasil e o Fundo Monet?rio Internacional (FMI);"

III - avaliar e atuar nos processos de integra??o financeira e monet?ria internacionais coordenando, inclusive, as negocia??es de servi?os financeiros e investimentos;

IV - prestar assessoramento ao Diretor da ?rea e ao Gabinete do Presidente no que tange a assuntos internacionais;

V - elaborar e executar conv?nios e acordos de coopera??o t?cnica com bancos centrais e organiza??es internacionais e articular a??es de coopera??o t?cnica prestadas pelo Banco Central;

VI - promover estudos e a??es para fortalecer a inser??o internacional do Banco Central;

VII - prover an?lises sobre o cen?rio econ?mico e financeiro internacional, inclusive para as reuni?es do Copom e do Comef e para o monitoramento das economias dos BRICS; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VII - prover an?lises sobre o cen?rio econ?mico e financeiro internacional, inclusive para as reuni?es do Copom e do Comef;"

VIII - operacionalizar, a pedido, pagamentos e recebimentos internacionais do Tesouro Nacional;

IX - negociar sistemas de pagamentos internacionais e seus respectivos acordos;

X - gerenciar, acompanhar e monitorar o Sistema de Moedas Locais (SML) e a operacionaliza??o do Conv?nio de Pagamentos e Cr?ditos Rec?procos (CCR);

XI - operacionalizar acordos de swap de moedas locais, adotando as a??es necess?rias para sua execu??o, ressalvadas as compet?ncias do Deris e do Depin;

XII - administrar as contas em reais de bancos centrais estrangeiros junto ao Banco Central, bem como as contas mantidas pelo Banco Central junto a bancos centrais estrangeiros, destinadas exclusivamente ? movimenta??o de recursos relacionados ? execu??o dos swaps de moedas locais; e

XIII - operacionalizar o recebimento de haveres externos e o pagamento de obriga??es externas junto ao banco central estrangeiro, decorrentes de contratos de swap de moedas locais, ressalvadas as compet?ncias do Depin.

XIV - gerir a operacionaliza??o do Arranjo Contingente de Reservas e do ICBA dos BRICS, encarregando-se das atividades necess?rias para este fim, inclusive operacionalizando o recebimento de haveres externos e o pagamento de obriga??es externas decorrentes do ICBA, observando-se as compet?ncias do Depin. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas do Dirigente

Art. 71. S?o atribui??es do Chefe do Derin:

I - autorizar pagamentos referentes a:

a) movimenta??o das contas dos organismos internacionais;

b) opera??es financeiras no ?mbito do FMI;

c) obriga??es externas do Tesouro Nacional;

d) obriga??es, anuidades e outras contribui??es junto a organismos e a institui??es internacionais, e junto a institui??es de estudos e pesquisas ligados ? ?rea de atua??o do Derin ou de interesse do Banco Central, inclusive quanto ao recolhimento do imposto de renda na fonte, no que couber;

e) obriga??es externas ao Banco Central estrangeiro, decorrentes da execu??o do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS; (Al?nea acrescentada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

II - autorizar a realiza??o de despesas relacionadas com:

a) montagem de infraestrutura de apoio a autoridades brasileiras nas reuni?es de organismos financeiros e foros internacionais, at? US$ 30.000,00 (trinta mil d?lares dos Estados Unidos) ou seu equivalente em outras moedas, por evento;

b) reuni?es internacionais no Pa?s cuja coordena??o - montagem e realiza??o - seja de responsabilidade da unidade, at? o valor equivalente ao limite da modalidade de convite para compras e servi?os, por evento;

III - coordenar:

a) o Subgrupo de Trabalho n? 4 - Assuntos Financeiros (SGT4), do Grupo Mercado Comum do Mercosul; e

b) o Grupo de Trabalho de Integra??o Financeira (GTIF) do Conselho de Economia e Finan?as da Uni?o de Na??es Sul-Americanas (Unasul);

IV - gerir conv?nios e acordos de coopera??o t?cnica com entidades estrangeiras e organismos internacionais;

V - propor a estrat?gia e articular a??es para promover a inser??o internacional do Banco Central;

VI - autorizar pagamentos referentes ao CCR e aos conv?nios de pagamentos e compensa??es internacionais, de natureza bilateral ou multilateral;

VII - atribuir limites operacionais para os bancos brasileiros autorizados a operar no CCR, de acordo com os par?metros estabelecidos pela Diretoria Colegiada, e credenciar novas institui??es;

VIII - gerir a operacionaliza??o das atividades afetas ao SML; e

IX - coordenar o envio e o recebimento das comunica??es relativas ? gest?o dos acordos de swap de moedas locais entre o Banco Central e os bancos centrais estrangeiros com os quais esta Autarquia mantiver tais acordos.

X - aprovar a prepara??o de avalia??es, estudos e an?lises no ?mbito da operacionaliza??o do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS e do ICBA; e (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

XI - exercer a fun??o de Diretor Suplente no Comit? Permanente do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

CAP?TULO XVIII DO DEPARTAMENTO DE RISCOS CORPORATIVOS E REFER?NCIAS OPERACIONAIS (DERIS)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 72. Compete ao Deris, ressalvadas as compet?ncias da PGBC relativas ao controle interno da legalidade e ? avalia??o do risco legal no ?mbito do Banco Central:

I - assessorar o Diretor da ?rea na proposi??o de pol?ticas de gest?o de risco, de refer?ncias operacionais, limites operacionais e avalia??o de resultados;

II - coordenar o processo de elabora??o de propostas de refer?ncias operacionais (benchmarks) e limites para os desvios em rela??o ?s refer?ncias, que reflitam os objetivos estrat?gicos e as prefer?ncias de risco da Diretoria Colegiada e estejam de acordo com a pol?tica de gest?o de riscos do Banco Central;

III - consolidar as informa??es corporativas e harmonizar as abordagens de risco do Banco Central;

IV - definir modelos e metodologias de risco, de refer?ncias operacionais (benchmarks), limites operacionais e avalia??o de resultados;

V - auxiliar as demais ?reas do Banco Central na execu??o da pol?tica de gerenciamento de riscos;

VI - representar o Banco Central em f?runs, comit?s, grupos de trabalho e eventos relacionados a assuntos de riscos corporativos, aloca??o estrat?gica de ativos e demais refer?ncias operacionais;

VII - executar conv?nios celebrados na ?rea de gest?o de riscos e refer?ncias operacionais;

VIII - identificar, medir, integrar e divulgar, por meio de relat?rios gerenciais, a exposi??o de risco integrado do Banco a ser encaminhada pelo Diretor da ?rea ? Diretoria Colegiada, a fim de garantir que o processo de implanta??o de pol?ticas a cargo da Autarquia seja continuamente aperfei?oado;

IX - coordenar os trabalhos de elabora??o e atualiza??o dos planos de conting?ncia e os respectivos testes;

X - avaliar os riscos associados ? operacionaliza??o dos swaps de moedas locais e propor par?metros para an?lise e tomada de decis?o com rela??o ao tratamento desses riscos; e

XI - acompanhar as posi??es dos contratos de swap de moedas locais e registrar os riscos incorridos.

XII - no ?mbito do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS:

a) analisar os riscos financeiros incorridos em caso de solicita??o de suporte por um pa?s signat?rio que deseje obter recursos no ?mbito do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS;

b) avaliar os riscos operacionais associados ? execu??o dos swaps no ?mbito do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS e propor par?metros para an?lise e tomada de decis?o com rela??o ao tratamento desses riscos;

c) acompanhar as posi??es dos contratos de swap e registrar os riscos financeiros incorridos, por meio de relat?rios gerenciais. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas do Dirigente

Art. 73. S?o atribui??es do Chefe do Deris, ressalvadas as atribui??es do Procurador-Geral relativas ao controle interno da legalidade e ? avalia??o do risco legal:

I - apresentar proposta ao Diretor da ?rea para estabelecimento de refer?ncias operacionais, limites operacionais e crit?rios de mensura??o de resultados que reflitam os objetivos estrat?gicos do Banco Central;

II - apresentar relat?rios gerenciais de gest?o de risco e desempenho a serem submetidos pelo Diretor da ?rea ? Diretoria Colegiada;

III - elaborar e propor ao Diretor da ?rea a pol?tica integrada de gest?o de riscos aplic?vel a todas as ?reas do Banco, a ser submetida ? Diretoria Colegiada;

IV - acompanhar a execu??o da pol?tica de gest?o de risco do Banco Central; e

V - validar a avalia??o e o registro dos riscos incorridos, bem como o acompanhamento das posi??es dos contratos de swap de moedas locais.

VI - subsidiar o Direx com informa??es sobre as posi??es dos contratos de swap no ?mbito do Arranjo Contingente de Reservas dos BRICS e dos riscos incorridos, bem como dar suporte ? tomada de decis?o com rela??o ? gest?o desses riscos. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

CAP?TULO XIX DO DEPARTAMENTO DE GEST?O ESTRAT?GICA, INTEGRA??O E SUPORTE DA FISCALIZA??O (DEGEF)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 74. Compete ao Degef:

I - coordenar os processos de planejamento, or?amento e gest?o das unidades subordinadas ao Diretor da ?rea;

II - gerir a aloca??o de recursos de tecnologia da informa??o das unidades subordinadas ao Diretor da ?rea;

III - prover apoio log?stico ?s unidades subordinadas ao Diretor da ?rea;

IV - coordenar o processo de capacita??o dos servidores das unidades subordinadas ao Diretor da ?rea;

V - coordenar o processo de comunica??o na ?rea de Fiscaliza??o, sem preju?zo da compet?ncia da Comun;

VI - estudar, analisar e coordenar as discuss?es sobre os processos de supervis?o e submeter propostas de ajustes na estrutura da ?rea de Fiscaliza??o;

VII - coordenar a implanta??o de solu??es organizacionais definidas para a ?rea de Fiscaliza??o;

VIII - prover informa??es gerenciais que contribuam para maior efetividade das a??es sob a responsabilidade das unidades da ?rea de Fiscaliza??o; e

IX - prospectar, acompanhar e assessorar projetos e iniciativas de interesse da ?rea de Fiscaliza??o.

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas dos Dirigentes

Art. 75. S?o atribui??es do Chefe do Degef:

I - promover iniciativas de aprimoramento da gest?o e das a??es das unidades subordinadas ao Diretor da ?rea;

II - manter o Diretor da ?rea e as unidades a ele subordinadas informados sobre as a??es e a gest?o da ?rea;

III - representar as unidades subordinadas ao Diretor da ?rea nos f?runs relacionados com planejamento, or?amento, gest?o, capacita??o e projetos no BCB;

IV - definir as orienta??es e o cronograma para elabora??o e aprovar o Plano de A??o da Supervis?o (PAS) em conjunto com as demais unidades subordinadas ao Diretor da ?rea; e

V - responder pelos assuntos relativos:

a) ? coordena??o dos processos de planejamento, or?amento e gest?o;

b) ao acompanhamento dos projetos e iniciativas de interesse da ?rea;

c) ? aloca??o dos recursos de Tecnologia da Informa??o;

d) ? coordena??o dos processos de capacita??o e de comunica??o referentes ?s unidades subordinadas ao Diretor da ?rea.
Art. 76. S?o atribui??es dos Chefes-Adjuntos do Degef, nas suas respectivas ?reas de atua??o:

I - responder pelas atividades de coordena??o:

a) dos processos de planejamento, or?amento e gest?o;

b) de gest?o da aloca??o de recursos de tecnologia da informa??o;

c) dos processos de capacita??o e de comunica??o das unidades da ?rea de Fiscaliza??o;

II - conduzir os trabalhos de acompanhamento dos projetos e das iniciativas de interesse da ?rea de Fiscaliza??o, bem como assessorar a cria??o de novos projetos de interesse da ?rea; e

III - conduzir a discuss?o e a an?lise de aprimoramentos nos processos e na estrutura da ?rea de Fiscaliza??o, acompanhando a implanta??o das medidas recomendadas pelo Diretor da ?rea.

CAP?TULO XX DO DEPARTAMENTO DE MONITORAMENTO DO SISTEMA FINANCEIRO (DESIG)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 77. Compete ao Desig:

I - realizar o monitoramento da estabilidade, da efici?ncia, da liquidez e da solv?ncia do SFN (abordagem macroprudencial) e das entidades supervisionadas pelo BCB (abordagem microprudencial);

II - produzir e divulgar informa??es relativas ? estabilidade, ? liquidez e ? solv?ncia do SFN e das entidades supervisionadas pelo BCB;

III - realizar a curadoria das bases de dados de interesse da ?rea de Fiscaliza??o designadas para a unidade; e

IV - definir requisitos de informa??es para registro de opera??es ativas e passivas realizadas pelas institui??es financeiras e demais institui??es autorizadas a funcionar pelo BCB, no ?mbito de sua compet?ncia.

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas dos Dirigentes

Art. 78. S?o atribui??es do Chefe do Desig:

I - informar ao Diretor da ?rea sobre situa??es de risco e de tend?ncias que possam afetar a estabilidade, a efici?ncia e a solv?ncia do SFN e de seus subsistemas;

II - informar as demais unidades da ?rea de fiscaliza??o sobre ind?cios de irregularidades e situa??es de risco e de tend?ncias que possam afetar a liquidez e a solv?ncia das entidades supervisionadas pelo BCB.

III - definir as orienta??es para elabora??o e aprovar o Plano de A??o da Supervis?o (PAS) em conjunto com as demais unidades subordinadas ao Diretor da ?rea; e

IV - responder pelos assuntos relativos ao monitoramento do SFN e ao gerenciamento de informa??es para a fiscaliza??o.

Art. 79. S?o atribui??es dos Chefes-Adjuntos do Desig, nas suas respectivas ?reas de atua??o:

I - realizar a supervis?o t?cnica dos monitoramentos microprudencial e macroprudencial do SFN; e

II - realizar supervis?o t?cnica do gerenciamento de informa??es para a fiscaliza??o do SFN.

CAP?TULO XXI DO DEPARTAMENTO DE SUPERVIS?O BANC?RIA (DESUP)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 80. Compete ao Desup realizar a supervis?o prudencial das institui??es financeiras banc?rias, de seus respectivos conglomerados e de institui??es de pagamento que deles participem, excetuando-se os bancos cooperativos e as administradoras de cons?rcio vinculadas aos conglomerados banc?rios.

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas dos Dirigentes

Art. 81. S?o atribui??es do Chefe do Desup:

I - propor ao Diretor da ?rea a decreta??o de regime de resolu??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"I - propor ao Diretor da ?rea a decreta??o de regime de resolu??o e a ado??o de medida cautelar em institui??es sob sua ?rea de atua??o relativamente a: (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 ) "

"I - propor ao Diretor da ?rea a decreta??o de regime especial e a ado??o de medida cautelar em institui??es sob sua ?rea de atua??o relativamente a:"

a) afastamento cautelar de administradores de institui??es submetidas ? fiscaliza??o do Banco Central;

b) restri??o cautelar de atividades exercidas por institui??es subordinadas ? fiscaliza??o do Banco Central;

c) determina??o a institui??es financeiras de substitui??o cautelar da empresa de auditoria cont?bil ou do auditor cont?bil independente;

II - autorizar, para fins de apura??o do capital requerido, que as institui??es supervisionadas utilizem abordagens padronizadas de risco operacional e modelos internos admitidos nas normas vigentes;

III - autorizar a convoca??o de representantes legais e de controladores das institui??es financeiras e demais institui??es autorizadas a funcionar pelo BCB para, sem preju?zo da ado??o de medidas prudenciais preventivas, prestarem esclarecimentos e apresentarem plano para a solu??o da situa??o que ensejou a ado??o dessas medidas, na forma da legisla??o vigente;

IV - decidir sobre a aplica??o de uma ou mais das medidas prudenciais preventivas previstas na legisla??o vigente, a multa cominat?ria a elas relacionadas e sua eventual impugna??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"IV - propor ao Diretor da ?rea a ado??o de uma ou mais das medidas prudenciais preventivas previstas na legisla??o vigente;"

V - definir as orienta??es para elabora??o e aprovar o PAS em conjunto com as demais unidades subordinadas ao Diretor da ?rea; e

VI - responder pelos assuntos relativos ? supervis?o das institui??es financeiras banc?rias e respectivos conglomerados, excetuando-se os bancos cooperativos, as administradoras de cons?rcio vinculadas aos conglomerados banc?rios e as atividades de supervis?o relacionadas aos temas de compet?ncia do Decon e do Derop.
Art. 82. S?o atribui??es dos Chefes-Adjuntos do Desup, nas suas respectivas ?reas de atua??o:

I - responder pela atividade de supervis?o das institui??es financeiras banc?rias e respectivos conglomerados, excetuando-se os bancos cooperativos, as administradoras de cons?rcio vinculadas aos conglomerados banc?rios e as atividades de supervis?o relacionadas aos temas de compet?ncia do Decon e do Derop; e

II - submeter ao chefe do Desup as propostas descritas no inciso II do art. 81.

CAP?TULO XXII DO DEPARTAMENTO DE SUPERVIS?O DE CONDUTA (DECON)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 83. Compete ao Decon:

I - (Revogado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"I - gerir o processo de atendimento das demandas dos poderes Executivo, Legislativo e Judici?rio, bem como daquelas oriundas do Minist?rio P?blico e da Advocacia-Geral da Uni?o, a ser prestado pelas institui??es financeiras;"

II - (Revogado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"II - promover o atendimento das demandas apresentadas ao BCB pelos poderes Executivo, Legislativo e Judici?rio, bem como daquelas oriundas do Minist?rio P?blico e da Advocacia-Geral da Uni?o, relativamente a assuntos de compet?ncia das unidades subordinadas ao Diretor da ?rea, ressalvada a compet?ncia da Aspar;"

III - realizar a supervis?o de conduta, verificando o cumprimento das normas e regulamentos que n?o estejam diretamente vinculados a riscos financeiros mas que, em caso de n?o conformidade, possam acarretar risco de reputa??o ?s entidades supervisionadas ou amea?ar a adequada disciplina de mercado, com ?nfase nos assuntos relacionados:

a) a clientes e usu?rios de produtos e servi?os financeiros;

b) ? preven??o ? lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo (PLD/FT); e

c) ?s mat?rias anticoncorrenciais; e

IV - realizar a auditoria de observ?ncia em rela??o ?s institui??es fornecedoras de dados ou informa??es ao BCB.

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas dos Dirigentes

Art. 84. S?o atribui??es do Chefe do Decon:

I - propor ao Diretor da ?rea a decreta??o de regime de resolu??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"I - autorizar a convoca??o de representantes legais e de controladores das institui??es financeiras e demais institui??es autorizadas a funcionar pelo BCB, para, sem preju?zo da ado??o de medidas prudenciais preventivas, prestarem esclarecimentos e apresentarem plano para a solu??o da situa??o que ensejou a ado??o dessas medidas, na forma da legisla??o vigente;"

II - autorizar a convoca??o de representantes legais e de controladores das institui??es financeiras e demais institui??es autorizadas a funcionar pelo BCB, para, sem preju?zo da ado??o de medidas prudenciais preventivas, prestarem esclarecimentos e apresentarem plano para a solu??o da situa??o que ensejou a ado??o dessas medidas, na forma da legisla??o vigente; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"II - propor ao Diretor de Fiscaliza??o a ado??o de uma ou mais das medidas prudenciais preventivas previstas na legisla??o vigente;"

III - decidir sobre a aplica??o de uma ou mais das medidas prudenciais preventivas previstas na legisla??o vigente, a multa cominat?ria a elas relacionadas e sua eventual impugna??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"III - definir as orienta??es para elabora??o e aprovar o PAS em conjunto com as demais unidades subordinadas ao Diretor da ?rea; e"

IV - definir as orienta??es para elabora??o e aprovar o PAS em conjunto com as demais unidades subordinadas ao Diretor da ?rea; e (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"IV - responder pelos assuntos relativos ? supervis?o de conduta e ? auditoria de observ?ncia. (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 ) "

"IV - responder pelos assuntos relativos ? supervis?o de conduta, ? auditoria de observ?ncia e ? gest?o do processo de atendimento das demandas dos poderes Executivo, Legislativo e Judici?rio, bem como daquelas oriundas do Minist?rio P?blico e da Advocacia-Geral da Uni?o, a serem atendidas pelas institui??es financeiras ou quando relativas a assuntos de compet?ncia das unidades subordinadas ao Diretor da ?rea."

V - responder pelos assuntos relativos ? supervis?o de conduta e ? auditoria de observ?ncia. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Art. 85. S?o atribui??es dos Chefes-Adjuntos do Decon, nas suas respectivas ?reas de atua??o:

I - (Revogado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"I - gerir o processo de atendimento de demandas dos poderes Executivo, Legislativo e Judici?rio, bem como daquelas oriundas do Minist?rio P?blico e da Advocacia-Geral da Uni?o, ouvida, quando necess?rio, a Procuradoria-Geral, sobre:
a) o encaminhamento, ?s institui??es supervisionadas pelo BCB, de solicita??es de informa??es remetidas pelo Poder Judici?rio sobre a exist?ncia de contas correntes, aplica??es financeiras, endere?os, saldos e movimenta??es de pessoas f?sicas e jur?dicas;
b) o encaminhamento, ?s institui??es supervisionadas pelo Banco Central, de determina??es do Poder Judici?rio de bloqueios e desbloqueios de contas correntes e de aplica??es financeiras de pessoas f?sicas e jur?dicas;
c) a comunica??o, ?s institui??es supervisionadas pelo BCB, de decreta??o e extin??o de fal?ncias e de interdi??o de pessoas f?sicas;
d) o atendimento a demandas oriundas de Comiss?es Parlamentares de Inqu?rito relativamente a dados e a informa??es detidos pelas institui??es do sistema financeiro, inclusive sobre dados banc?rios de pessoas f?sicas e jur?dicas;
e) o encaminhamento de informa??es constantes das bases de dados e dos cadastros que s?o utilizados no atendimento de demandas da al?ada do Decon;
f) o encaminhamento, ?s institui??es supervisionadas pelo BCB, de determina??es do Poder Judici?rio para inclus?o e exclus?o de anota??es relativas a pessoas f?sicas e jur?dicas, em cadastros que s?o utilizados no atendimento de demandas da al?ada do Decon, bem como para a absten??o de inser??o de dados nesses cadastros;"

II - (Revogado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"II - conduzir o processo de atendimento aos pedidos de informa??es dos poderes Executivo, Legislativo e Judici?rio, bem como daqueles oriundos do Minist?rio P?blico e da Advocacia-Geral da Uni?o; e"

III - responder pelas atividades de supervis?o de conduta e de auditoria de observ?ncia.

CAP?TULO XXIII DO DEPARTAMENTO DE SUPERVIS?O DE COOPERATIVAS E DE INSTITUI??ES N?O BANC?RIAS (DESUC)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 86. Compete ao Desuc:

I - realizar a supervis?o prudencial:

a) das cooperativas de cr?dito;

b) das institui??es n?o banc?rias n?o pertencentes a conglomerados banc?rios;

c) das administradoras de cons?rcio, inclusive aquelas pertencentes a conglomerados banc?rios;

d) dos bancos cooperativos;

e) dos conglomerados financeiros que n?o possuam entre suas empresas bancos de qualquer esp?cie;

f) das institui??es de pagamento independentes autorizadas a funcionar pelo Banco Central e das vinculadas ?s institui??es relacionadas nas al?neas "a" a "e" deste inciso;

II - realizar a supervis?o das atividades de auditoria cooperativa; e

III - realizar a an?lise t?cnica da estrutura, dos recursos e das condi??es para a presta??o do servi?o, pelos pleiteantes, em processos de credenciamento para a realiza??o de atividades de auditoria cooperativa. (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"Art. 86. Compete ao Desuc realizar a supervis?o prudencial de:
I - cooperativas de cr?dito;
II - institui??es n?o banc?rias n?o pertencentes a conglomerados banc?rios;
III - administradoras de cons?rcio, inclusive aquelas pertencentes a conglomerados banc?rios;
IV - bancos cooperativos;
V - conglomerados financeiros que n?o possuam entre suas empresas bancos de qualquer esp?cie; e
VI - institui??es de pagamento independentes autorizadas pelo Banco Central e as vinculadas ?s institui??es relacionadas nos incisos I a V deste artigo."

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas dos Dirigentes

Art. 87. S?o atribui??es do Chefe do Desuc:

I - propor ao Diretor da ?rea a decreta??o de regime de resolu??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"I - propor ao Diretor da ?rea a decreta??o de regime de resolu??o e a ado??o de medida cautelar em institui??es sob sua ?rea de atua??o relativamente a: (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 ) "

"I - propor ao Diretor da ?rea a decreta??o de regime especial e a ado??o de medida cautelar em institui??es sob sua ?rea de atua??o relativamente a:"

a) afastamento cautelar de administradores de institui??es submetidas ? fiscaliza??o do Banco Central;

b) restri??o cautelar de atividades exercidas por institui??es subordinadas ? fiscaliza??o do Banco Central;

c) determina??o a institui??es financeiras de substitui??o cautelar da empresa de auditoria cont?bil ou do auditor cont?bil independente;

II - autorizar, para fins de apura??o do capital requerido, que as institui??es supervisionadas utilizem abordagens padronizadas de risco operacional previstas nas normas vigentes;

III - autorizar a convoca??o de representantes legais e de controladores das institui??es financeiras e demais institui??es autorizadas a funcionar pelo BCB, para, sem preju?zo da ado??o de medidas prudenciais preventivas, prestarem esclarecimentos e apresentarem plano para a solu??o da situa??o que ensejou a ado??o dessas medidas, na forma da legisla??o vigente;

IV - decidir sobre a aplica??o de uma ou mais das medidas prudenciais preventivas previstas na legisla??o vigente, a multa cominat?ria a elas relacionadas e sua eventual impugna??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"IV - propor ao Diretor de Fiscaliza??o a ado??o de uma ou mais das medidas prudenciais preventivas previstas na legisla??o vigente;"

V - definir as orienta??es para elabora??o e aprovar o PAS em conjunto com as demais unidades subordinadas ao Diretor da ?rea; e

VI - responder pelos assuntos a seguir, excetuando-se, em todos os casos, os temas de compet?ncia do Decon e do Derop:

a) supervis?o prudencial:

1. das cooperativas de cr?dito;

2. das institui??es n?o banc?rias, n?o pertencentes a conglomerados banc?rios;

3. das administradoras de cons?rcio, inclusive aquelas pertencentes a conglomerados banc?rios;

4. dos bancos cooperativos;

5. dos conglomerados financeiros que n?o possuam entre suas empresas bancos de qualquer esp?cie;

6. das institui??es de pagamento independentes autorizadas a funcionar pelo Banco Central e das vinculadas ?s institui??es mencionadas nos itens 1 a 5 desta al?nea;

b) supervis?o de auditoria cooperativa. (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VI - responder pelos assuntos relativos ? supervis?o de cooperativas de cr?dito; de institui??es n?o banc?rias, n?o pertencentes a conglomerados banc?rios; de administradoras de cons?rcio, inclusive aquelas pertencentes a conglomerados banc?rios; de bancos cooperativos; de conglomerados financeiros que n?o possuam entre suas empresas bancos de qualquer esp?cie; e de institui??es de pagamento independentes autorizadas pelo Banco Central e as vinculadas ?s institui??es mencionadas neste inciso, excetuando-se as atividades de supervis?o relacionadas aos temas de compet?ncia do Decon e do Derop."
Art. 88. S?o atribui??es dos Chefes-Adjuntos do Desuc, nas suas respectivas ?reas de atua??o:

I - responder pela atividade de supervis?o, excetuando-se, em todos os casos, os temas de compet?ncia do Decon e do Derop:

a) das cooperativas de cr?dito;

b) das institui??es n?o banc?rias, n?o pertencentes a conglomerados banc?rios;

c) das administradoras de cons?rcio, inclusive aquelas pertencentes a conglomerados banc?rios;

d) dos bancos cooperativos;

e) dos conglomerados financeiros que n?o possuam entre suas empresas bancos de qualquer esp?cie;

f) das institui??es de pagamento independentes autorizadas a funcionar pelo Banco Central e das vinculadas ?s institui??es mencionadas nas al?neas "a" a "e";

g) de auditoria cooperativa; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"I - responder pela atividade de supervis?o de cooperativas de cr?dito; de institui??es n?o banc?rias, n?o pertencentes a conglomerados banc?rios; de administradoras de cons?rcio, inclusive aquelas pertencentes a conglomerados banc?rios; de bancos cooperativos; de conglomerados financeiros que n?o possuam entre suas empresas bancos de qualquer esp?cie; e de institui??es de pagamento independentes autorizadas pelo Banco Central e as vinculadas ?s institui??es mencionadas neste inciso, excetuando-se as atividades de supervis?o relacionadas aos temas de compet?ncia do Decon e do Derop; e"

II - submeter ao chefe do Desuc as propostas descritas no inciso II do art. 87.

CAP?TULO XXIV DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AN?LISE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS SANCIONADORES (DECAP) (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"CAP?TULO XXIV
DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE E AN?LISE DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS PUNITIVOS (DECAP)"

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 89. Compete ao Decap:

I - controlar e conduzir os processos administrativos sancionadores; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"I - controlar, conduzir e analisar os processos administrativos punitivos instaurados pelo Banco Central;"

II - encaminhar ao CRSFN os recursos interpostos nos processos administrativos sancionadores; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"II - encaminhar ao CRSFN os recursos interpostos em processo administrativo punitivo;"

III - (Revogado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

?Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"III - coordenar o processo de atualiza??o do Manual de Processos Administrativos Punitivos (MPAD); e"

IV - realizar estudos relativos aos processos administrativos sancionadores; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"IV - realizar estudos relativos a processos administrativos punitivos."

V - elaborar propostas de normas relacionadas a processos administrativos sancionadores; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"V - elaborar propostas de normas relacionadas a processos administrativos punitivos no ?mbito do Sistema Financeiro Nacional, do Sistema de Pagamentos Brasileiro e relativos a c?mbio e a capital internacional. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 ) "

VI - acompanhar a execu??o dos termos de compromisso e dos acordos administrativos em processo de supervis?o firmados; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

VII - acompanhar o cumprimento das penalidades aplicadas nos processos administrativos sancionadores; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

VIII - proferir decis?o condenat?ria ou absolut?ria em processos administrativos sancionadores, ressalvada a compet?ncia atribu?da ao Copat; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

IX - coordenar a elabora??o do Hist?rico de Conduta relativo ?s propostas de acordo administrativo em processo de supervis?o; e (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

X - declarar o cumprimento ou o descumprimento, total ou parcial, das obriga??es assumidas no termo de compromisso e do acordo administrativo em processo de supervis?o. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas dos Dirigentes

Art. 90. S?o atribui??es do Chefe do Decap:

I - decidir, em primeira inst?ncia, sobre os processos administrativos sancionadores de sua al?ada decis?ria; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"I - decidir, em primeira inst?ncia, sobre os processos administrativos punitivos de sua al?ada decis?ria; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 ) "

"I - decidir, em primeira inst?ncia, sobre os processos administrativos punitivos de sua al?ada decis?ria; e"

II - adotar medidas necess?rias de suporte ao Copat, ao Coaps e ao Coder, conforme dispuser regulamenta??o estabelecida pela Diretoria Colegiada; e (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"II - adotar medidas relativas ? decis?o de processos administrativos punitivos, conforme dispuser regulamenta??o estabelecida pela Diretoria Colegiada; e (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 ) "

"II - adotar medidas relativas ? decis?o de processos administrativos punitivos, conforme dispuser regulamenta??o estabelecida pela Diretoria Colegiada."

III - aprovar o Manual de Processos Administrativos Sancionadores (MPAD) e suas respectivas altera??es. (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"III - aprovar o Manual de Processos Administrativos Punitivos (MPAD) e suas respectivas altera??es. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 ) "
Art. 91. S?o atribui??es do Chefe-Adjunto do Decap:

I - prestar informa??es ao Poder Judici?rio, ao Minist?rio P?blico e ?s autoridades policiais sobre processos administrativos sancionadores; e

II - decidir sobre a aplica??o de medidas coercitivas e multa cominat?ria, no ?mbito de processos administrativos sancionadores, bem como sobre a impugna??o da multa cominat?ria aplicada. (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"Art. 91. ? atribui??o do Chefe-Adjunto do Decap prestar informa??es ao Poder Judici?rio, ao Minist?rio P?blico e ?s autoridades policiais sobre processos administrativos punitivos instaurados pelo Banco Central."

CAP?TULO XXV DO DEPARTAMENTO DE REGIMES DE RESOLU??O (DERES) (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"CAP?TULO XXV
DO DEPARTAMENTO DE LIQUIDA??ES EXTRAJUDICIAIS (DELIQ)"
Se??o I
(Suprimido pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"Se??o I
Das Compet?ncias"
Art. 92. Compete ao Deres: (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"Art. 92. Compete ao Deliq:"

I - realizar o planejamento e o acompanhamento dos regimes de resolu??o decretados pelo Banco Central:

a) Regime de Administra??o Especial Tempor?ria (Raet);

b) Interven??o; e

c) Liquida??o Extrajudicial; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"I - acompanhar a execu??o dos regimes especiais de interven??o, liquida??o extrajudicial e, sem preju?zo das atribui??es espec?ficas das unidades subordinadas ? Diretoria de Fiscaliza??o, de administra??o especial tempor?ria;"

II - avaliar a resolubilidade de institui??es financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"II - acompanhar a realiza??o dos inqu?ritos destinados a apurar as causas que levaram ? decreta??o dos regimes especiais, a responsabilidade dos administradores, membros dos Conselhos Fiscais e controladores e os atos ou omiss?es dos respectivos prestadores de servi?os de auditoria independente; e"

III - elaborar os planos de resolu??o de institui??es financeiras e demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"III - controlar, exercer a cobran?a e manter atualizados os registros dos cr?ditos, direitos e garantias do Banco Central e da Reserva Monet?ria, oriundos de opera??es com institui??es submetidas a regime especial."

IV - conduzir a realiza??o dos inqu?ritos instaurados em decorr?ncia da decreta??o de regime de resolu??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"IV - conduzir a realiza??o dos inqu?ritos instaurados em decorr?ncia da decreta??o de regime de resolu??o; e (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )"

V - ressalvada a compet?ncia do Deban, relativa ao gerenciamento do redesconto, gerir os cr?ditos: (A crescentado pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

a) do Banco Central concedidos a institui??es submetidas a regime de resolu??o; e (Al?nea acrescentada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016)

b) da Reserva Monet?ria; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"b) da Reserva Monet?ria. (Al?nea acrescentada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 ) "

VI - realizar estudos relacionados com fundos destinados ? preven??o de insolv?ncia e outros riscos relacionados a regimes de resolu??o; e (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VI - realizar estudos relacionados com fundos destinados ? preven??o de insolv?ncia e outros riscos relacionados a regimes de resolu??o. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 ) "

VII - elaborar propostas de normas relacionadas a regimes de resolu??o de institui??es supervisionadas pelo Banco Central do Brasil e de integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Se??o II (Suprimido pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"Se??o II
Das Atribui??es Espec?ficas dos Dirigentes"
Art. 93. S?o atribui??es do Chefe do Deres: (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"Art. 93. S?o atribui??es do Chefe do Deliq:"

I - aprovar o Manual do Liquidante e suas respectivas altera??es; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"I - aprovar o Manual do Liquidante e respectivas altera??es;"

II - autorizar, relativamente a institui??es sob regime de resolu??o e nos casos previstos em lei:

a) a aliena??o ou onera??o de bens;

b) a admiss?o e demiss?o de pessoal;

c) a ultima??o de neg?cios pendentes; e

d) o pagamento a credores mediante rateio; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"II - autorizar, relativamente a institui??es sob regime de interven??o, administra??o especial tempor?ria e liquida??o extrajudicial:
a) prorroga??es do prazo de entrega do relat?rio do interventor, liquidante e conselho diretor;
b) a aliena??o ou onera??o de bens e o pagamento a credores mediante rateio;
c) a admiss?o e demiss?o de pessoal nos casos previstos em lei;"

III - decidir, relativamente a institui??es sob regime de liquida??o extrajudicial, acerca de: (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"III - decidir, relativamente a institui??es sob regime de interven??o, administra??o especial tempor?ria e liquida??o extrajudicial, sobre:"

a) relat?rio e propostas do liquidante; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"a) f?rias, licen?as e outros assuntos referentes a interventores, liquidantes e assistentes;"

b) requerimento de fal?ncia; e (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"b) relat?rio do respons?vel pela condu??o do regime;"

c) (Revogada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"c) ado??o das provid?ncias necess?rias para a baixa de entidade no registro p?blico competente; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 ) "

"c) pedido de autoriza??o para ultima??o de neg?cios pendentes;"

d) (Suprimido pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"d) pedido de autoriza??o dos procedimentos e das condi??es para transfer?ncia de grupos de cons?rcio;"

e) (Suprimido pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"e) proposta de altera??o da sede social ou local de desenvolvimento dos trabalhos relativos a empresas submetidas a regime especial;"

f) (Suprimido pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"f) designa??o dos substitutos de interventores, liquidantes e membros de conselhos diretores, em seus afastamentos por f?rias, licen?as e outras ocorr?ncias eventuais, sem a dispensa dos respectivos titulares;"

g) (Suprimido pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"g) presta??o de contas apresentada pelo interventor ou liquidante, nos termos da lei;"

IV - aprovar a indica??o de substituto de respons?vel por regime de resolu??o, no caso de afastamento tempor?rio; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"IV - autorizar o liquidante a requerer ao Poder Judici?rio a fal?ncia de institui??o sob regime de liquida??o extrajudicial;"

V - decidir sobre a presta??o de contas do respons?vel pelo regime de resolu??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"V - indicar ao Diretor da ?rea servidores para compor as comiss?es de inqu?rito de que trata a legisla??o vigente, com anu?ncia pr?via do Procurador-Geral no caso de indica??o de servidores da Carreira de Procurador do Banco Central;"

VI - decidir, em primeira inst?ncia, os processos administrativos instaurados para apurar a exist?ncia, liquidez e certeza de cr?ditos do Banco Central concedidos a institui??es submetidas a regime de resolu??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VI - assinar, em conjunto com o Chefe do Deafi, os balan?os e balancetes da Reserva Monet?ria administrada pelo Banco Central;"

VII - indicar, ao Diretor da ?rea, servidores para realizar inqu?rito instaurado em decorr?ncia da decreta??o de regime de resolu??o, com anu?ncia pr?via do Procurador-Geral, no caso de indica??o de membro da Carreira de Procurador do Banco Central; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VII - submeter ? decis?o do Diretor da ?rea exame de pedido de prorroga??o para o encerramento dos trabalhos das comiss?es de inqu?rito;"

VIII - assinar, em conjunto com o Chefe do Deafi, os balan?os e balancetes da Reserva Monet?ria administrada pelo Banco Central; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VIII - propor ao Diretor da ?rea a indica??o ou substitui??o de liquidante;"

IX - submeter ? decis?o do Diretor da ?rea pedido de prorroga??o para o encerramento de inqu?rito instaurado em decorr?ncia da decreta??o de regime de resolu??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"IX - comunicar ?s institui??es financeiras, em virtude de lei, o gravame de indisponibilidade de bens de ex-administradores e controladores de institui??es em liquida??o extrajudicial;"

X - propor ao Diretor da ?rea a indica??o ou substitui??o de respons?vel pela execu??o de regime de resolu??o e seus respectivos honor?rios (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 );

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"X - decidir sobre a instaura??o de processo administrativo destinado a apurar a exist?ncia, liquidez e certeza de cr?ditos do Banco Central referentes a institui??es submetidas a regime especial ou fal?ncia;"

XI - divulgar comunicado acerca do gravame de indisponibilidade de bens de ex-administradores e controladores de institui??es em regime de resolu??o, em virtude de lei ou determina??o judicial; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XI - decidir, em primeira inst?ncia, sobre os processos administrativos instaurados para apurar a exist?ncia, liquidez e certeza de cr?ditos do Banco Central referentes a institui??es submetidas a regime especial ou fal?ncia; e"

XII - encaminhar ao Poder Judici?rio, ap?s a decis?o do Diretor da ?rea, os autos de inqu?rito instaurado em decorr?ncia da decreta??o de regime de resolu??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XII - encaminhar ao Diretor da ?rea os recursos interpostos em processos administrativos que tiver decidido em primeira inst?ncia."

XIII - autorizar a devolu??o ?s institui??es em regime de resolu??o das disponibilidades existentes em contas de reservas banc?rias ou em contas de liquida??o; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

XIV - divulgar comunicado acerca do encerramento de regimes de resolu??o e dispensar o respons?vel por sua condu??o, na hip?tese de decreta??o de fal?ncia de institui??o em liquida??o extrajudicial ou sob interven??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"XIV - divulgar comunicado acerca do encerramento de regimes de resolu??o e dispensar o respons?vel por sua condu??o, nas seguintes hip?teses:
a) decreta??o de fal?ncia de institui??o em liquida??o extrajudicial ou sob interven??o;
b) aprova??o das contas finais do liquidante e baixa no registro p?blico competente de institui??o em liquida??o extrajudicial; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 ) "

"XIV - divulgar comunicado acerca do encerramento de liquida??o extrajudicial em raz?o da decreta??o da fal?ncia ou da aprova??o das contas finais do liquidante e baixa no registro p?blico competente; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )"

XV - determinar nova elabora??o e remessa das demonstra??es financeiras de institui??es em liquida??o extrajudicial, com as corre??es que se fizerem necess?rias; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XV - determinar nova elabora??o e remessa das demonstra??es financeiras de institui??es em liquida??o extrajudicial, com as corre??es que se fizerem necess?rias. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )"

XVI - propor ao Diretor da ?rea a edi??o de normas aplic?veis aos fundos destinados ? preven??o de insolv?ncia e outros riscos relacionados a regimes de resolu??o. ( Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )
Art. 94. S?o atribui??es dos Chefes-Adjuntos do Deres: (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"Art. 94. S?o atribui??es dos Chefes-Adjuntos do Deliq, de acordo com suas ?reas de atua??o:"

I - autorizar, relativamente a institui??es sob regime de liquida??o extrajudicial:

a) a exclus?o, altera??o ou retifica??o de cr?ditos, nos casos previstos em lei;

b) a restitui??o de bens e valores; e

c) a execu??o de despesa do Or?amento da Autoridade Monet?ria com o fornecimento de recursos para custeio dos respectivos processos; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"I - relativamente ?s institui??es sob regime de interven??o, administra??o especial tempor?ria e liquida??o extrajudicial, decidir sobre:
a) pedidos referentes ao quadro geral de credores;
b) impugna??es relativas a cr?ditos constantes do quadro geral de credores;
c) recursos interpostos contra atos e decis?es de liquidantes, interventores, conselho diretor, inclusive os relativos ? habilita??o de cr?ditos;
d) concess?o ou retirada de gratifica??o prevista em lei a membros de comiss?o de inqu?rito;
e) concess?o de indeniza??o de transporte para membros da comiss?o de inqu?rito;
f) distribui??o das institui??es por equipe de acompanhamento, diferentemente da ?rea de atua??o territorial fixada;"

II - decidir, relativamente a institui??es sob regime de resolu??o, sobre:

a) impugna??es a cr?ditos e ao Quadro Geral de Credores;

b) recursos interpostos contra atos e decis?es de respons?veis por regimes de resolu??o;

c) solicita??es relacionadas ? indisponibilidade de bens; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"II - autorizar, relativamente a institui??es sob regime de interven??o, administra??o especial tempor?ria e liquida??o extrajudicial:
a) convoca??o antecipada de credores;
b) altera??o de classifica??o de cr?ditos, por erro essencial;
c) restitui??o de bens e valores;
d) libera??o de recursos para custeio dos respectivos processos;
e) desclassifica??o da contabilidade de empresas submetidas a regime especial;
f) adiantamento de recursos para despesas de comiss?es de inqu?rito; e"

III - comunicar:

a) aos registros p?blicos competentes a situa??o de gravames sobre garantias de cr?ditos concedidos a institui??es submetidas a regime de resolu??o;

b) ao Minist?rio P?blico, ap?s manifesta??o da Procuradoria-Geral, a ocorr?ncia de ind?cios da pr?tica de crimes definidos em lei como de a??o p?blica, verificados no ?mbito dos inqu?ritos de que trata o art. 92, inciso IV;

c) ? Secretaria da Receita Federal do Brasil, ? Comiss?o de Valores Mobili?rios (CVM), ? Superintend?ncia de Seguros Privados (Susep) e ? Superintend?ncia Nacional de Previd?ncia Complementar (Previc), os ind?cios de irregularidades e il?citos administrativos verificados no ?mbito dos inqu?ritos de que trata o art. 92, inciso IV; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"III - comunicar aos registros p?blicos competentes a situa??o de gravames sobre garantias de cr?ditos concedidos a institui??es submetidas a regime de resolu??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 ) "

"III - propor a instaura??o de processo administrativo destinado a apurar a exist?ncia, liquidez e certeza de cr?ditos do Banco Central referentes a institui??es submetidas a regime especial ou fal?ncia"

IV - autorizar:

a) a execu??o de despesas com os inqu?ritos;

b) a instaura??o de processo administrativo destinado a apurar a exist?ncia, liquidez e certeza de cr?ditos do Banco Central concedidos a institui??es submetidas a regime de resolu??o; e

c) o ajuste a valor justo dos cr?ditos com as institui??es em regime de resolu??o na contabilidade do Banco Central. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 91.163, de 17.11.2016 - DOU de 18.11.2016 )

V - representar os cr?ditos do Banco Central do Brasil em assembleia geral de credores de institui??o em regime de liquida??o extrajudicial. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

CAP?TULO XXVI DO DEPARTAMENTO DE ORGANIZA??O DO SISTEMA FINANCEIRO (DEORF)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 95. Compete ao Deorf:

I - conceder e propor a concess?o de autoriza??o ?s institui??es sujeitas ? supervis?o do Banco Central a fim de que possam:

a) funcionar no Pa?s;

b) instalar depend?ncias;

c) ser transformadas, fundidas, incorporadas ou cindidas;

d) praticar opera??es de c?mbio e de cr?dito rural;

e) alterar seus estatutos;

f) ter seu controle societ?rio transferido;

g) ter aprovados os atos que dependam de autoriza??o do Banco Central; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"I - conceder e propor a concess?o de autoriza??o ?s institui??es financeiras e demais institui??es sob a supervis?o do Banco Central a fim de que possam funcionar no Pa?s, instalar depend?ncias, ser transformadas, fundidas, incorporadas ou encampadas, praticar opera??es de c?mbio e de cr?dito rural e agroindustrial, alterar seus estatutos, ter seu controle societ?rio transferido, ter aprovados os atos que dependam de autoriza??o do Banco Central e aprovar a elei??o de membros de ?rg?os estatut?rios;"

II - realizar estudos relacionados com:

a) atos de concentra??o e seus reflexos na concorr?ncia no ?mbito do SFN;

b) modelos de contratos admitidos ? negocia??o em bolsas de mercadorias e de futuros ou em entidades de compensa??o e liquida??o de opera??es;

c) a organiza??o do SFN;

d) (Revogada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"d) fundos garantidores de cr?ditos aos quais se associem as institui??es integrantes do SFN; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016) "

"d) fundos garantidores de cr?ditos contra institui??es integrantes do SFN;"

III - (Revogado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016)

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"III - responder ?s demandas relativas ? reestrutura??o do Sistema Financeiro Estadual, realizada no ?mbito do Programa de Incentivo ? Redu??o do Setor Financeiro Estadual na Atividade Banc?ria (Proes);"

IV - (Revogado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016)

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"IV - conduzir os processos de privatiza??o de institui??es financeiras;"

V - (Revogado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"V - autorizar a constitui??o, o funcionamento, a transfer?ncia de controle, a fus?o, a cis?o e a incorpora??o de institui??o de pagamento, inclusive quando envolver participa??o de pessoa f?sica ou jur?dica n?o residente no Pa?s;"

VI - (Revogado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"VI - autorizar a posse e o exerc?cio de cargos em ?rg?os estatut?rios e contratuais em institui??o de pagamento; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016) "

"VI - autorizar a posse e o exerc?cio de cargos em ?rg?os estatut?rios e contratuais em institui??o de pagamento, conforme crit?rios fixados pela Diretoria Colegiada; e"

VII - (Revogado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VII - cancelar, a pedido, as autoriza??es de institui??es de pagamento."

VIII - aprovar ou propor a aprova??o do nome dos eleitos ou nomeados para cargos em ?rg?os estatu?rios e contratuais de institui??es sujeitas ? supervis?o do Banco Central. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas dos Dirigentes

Art. 96. S?o atribui??es do Chefe do Deorf:

I - decidir sobre postula??es de interesse de institui??es sujeitas ? autoriza??o do Banco Central relativas a:

a) autoriza??o para funcionamento das institui??es cuja constitui??o tenha sido autorizada pela Diretoria Colegiada;

b) autoriza??o para constitui??o e cancelamento de autoriza??o para funcionamento, a pedido, de:

1. ag?ncia de fomento;

2. sociedade corretora de c?mbio e de t?tulos e valores mobili?rios;

3. sociedade distribuidora de t?tulos e valores mobili?rios;

4. associa??o de poupan?a e empr?stimo;

5. institui??es de pagamento;

6. administradora de cons?rcio; e

7. cooperativa de cr?dito cl?ssica; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"b) autoriza??o para constitui??o de ag?ncia de fomento, sociedade corretora, sociedade distribuidora, associa??o de poupan?a e empr?stimo e institui??es de pagamento, desde que n?o enquadr?veis no art. 11, inciso V, al?nea "b";"

c) institui??es referidas na al?nea "b", itens 2, 3 e 5: (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"c) relativamente ?s institui??es referidas na al?nea "b", itens 2, 3, 5 e 6: (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016) "

"c) transfer?ncia de controle societ?rio de sociedade corretora, sociedade distribuidora e institui??o de pagamento;"

1. transfer?ncia ou altera??o de controle societ?rio; (Item acrescentado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016)

2. modifica??o da composi??o societ?ria, sem altera??o no controle do capital, em decorr?ncia de opera??es de ingresso de acionista ou quotista com participa??o qualificada, de assun??o da condi??o de acionista ou quotista detentor de participa??o qualificada ou de expans?o da participa??o qualificada; (Item acrescentado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

d) fus?o, cis?o, incorpora??o ou mudan?a de objeto social que resulte em uma das institui??es mencionadas na al?nea "b", itens 2, 3, 5 e 6; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"d) fus?o, incorpora??o ou cis?o da qual decorra nova autoriza??o para funcionamento de ag?ncia de fomento, sociedade corretora ou sociedade distribuidora;"

e) (Revogado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"e) mudan?a de objeto social quando resultar em ag?ncia de fomento, sociedade corretora ou sociedade distribuidora;"

f) (Revogado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"f) cria??o de rede associada de Postos de Atendimento Banc?rio Eletr?nico (PAE);"

g) cancelamento da autoriza??o para funcionamento, a pedido:

1. de banco m?ltiplo;

2. de banco comercial;

3. de banco de investimento;

4. de banco de c?mbio;

5. de banco de desenvolvimento;

6. de sociedade de cr?dito, financiamento e investimento;

7. de sociedade de cr?dito imobili?rio;

8. de companhia hipotec?ria;

9. de sociedade de arrendamento mercantil; e

10. de cooperativa de cr?dito plena; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"g) cancelamento da autoriza??o para funcionamento, a pedido, de banco m?ltiplo, banco comercial, banco de investimento, banco de c?mbio, cooperativa de cr?dito plena e institui??o de pagamento; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016) "

"g) cancelamento da autoriza??o para funcionamento, a pedido, de bancos m?ltiplos, bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de c?mbio, cooperativas de livre admiss?o e institui??es de pagamento;"

h) (Revogado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"h) modifica??o da composi??o societ?ria, sem altera??o no controle, no capital de institui??o de pagamento, em decorr?ncia de opera??es de ingresso de acionista ou quotista com participa??o qualificada; de assun??o da condi??o de acionista ou quotista detentor de participa??o qualificada; ou de expans?o da participa??o qualificada;"

i) (Revogado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"i) fus?o, incorpora??o ou cis?o de institui??o de pagamento, ressalvada a compet?ncia da Diretoria Colegiada e do Diretor da ?rea;"

j) autoriza??o para institui??es financeiras e demais institui??es autorizadas a funcionar pelo BCB prestarem servi?os de pagamento em arranjo de pagamento que integre ou passe a integrar o SPB;

k) autoriza??o para institui??o atuar em modalidade de servi?o de pagamento n?o prevista em autoriza??o previamente concedida;

l) (Revogado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"l) autoriza??o para funcionamento de institui??o de pagamento;"

m) participa??o ou aumento percentual da participa??o no capital de sociedades sediadas no Pa?s ou no exterior, inclusive aumento da posi??o relativa no capital de institui??o financeira ou assemelhada sediada no exterior, ressalvada a atribui??o do Diretor da ?rea; (Al?nea acrescentada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

n) autoriza??o para institui??es financeiras e demais institui??es autorizadas a funcionar pelo Banco Central realizar opera??es no mercado de c?mbio; (Al?nea acrescentada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

o) modifica??o da composi??o societ?ria, sem altera??o no controle do capital, em decorr?ncia de opera??es de ingresso de acionista ou quotista com participa??o qualificada, de assun??o da condi??o de acionista ou quotista detentor de participa??o qualificada ou de expans?o da participa??o qualificada nas institui??es referidas no art. 17, inciso XIV, al?nea "a", itens 1 a 4; (Al?nea acrescentada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

p) atos de concentra??o que n?o acarretem impactos na concorr?ncia no sistema financeiro; (Al?nea acrescentada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

q) mudan?a de categoria de cooperativa de cr?dito para categoria cl?ssica e incorpora??o de cooperativa de cr?dito que altere a categoria da incorporadora para cooperativa de cr?dito cl?ssica; (Al?nea acrescentada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

r) autoriza??o para funcionamento, como institui??o de pagamento, de sociedade em atividade; (Al?nea acrescentada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

II - dispensar integrante de comit? de auditoria de institui??o financeira autorizada a funcionar pelo BCB do tempo m?nimo de efetivo exerc?cio como diretor da institui??o; e

III - (Revogado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"III - propor ao Diretor da ?rea a edi??o de normas aplic?veis aos fundos garantidores de cr?ditos aos quais se associem as institui??es integrantes do SFN; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016) "

"III - propor ao Diretor da ?rea a edi??o de normas aplic?veis ao SFN, em assuntos que se referem a fundos garantidores de cr?dito contra institui??es integrantes desse sistema."

IV - decidir, originariamente, pleitos relativos ?s mat?rias de al?ada decis?ria dos Chefes-Adjuntos e das Subunidades do Deorf, formulados em processos que tamb?m contenham mat?ria de sua atribui??o; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

V - decidir sobre a adequa??o de propostas de empreendimento apresentadas em entrevista t?cnica ocorrida na etapa inicial dos processos de constitui??o e de autoriza??o para funcionamento e sobre o seu encaminhamento; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

VI - decidir sobre a compatibilidade entre a estrutura organizacional existente e a prevista no plano de neg?cios, em processos de constitui??o e de autoriza??o para funcionamento e sobre o seu encaminhamento; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

VII - decidir sobre proposta de exig?ncia de cumprimento de requisitos adicionais, al?m daqueles ordinariamente previstos na regulamenta??o espec?fica, nos processos de autoriza??o para funcionamento, altera??o de controle societ?rio e de reorganiza??o societ?ria; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VII - decidir sobre proposta de exig?ncia de cumprimento de requisitos adicionais, al?m daqueles ordinariamente previstos na regulamenta??o espec?fica, nos processos de altera??o de controle societ?rio e de reorganiza??o societ?ria. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016)

VIII - decidir sobre o credenciamento e o cancelamento do credenciamento de entidade de auditoria cooperativa e de empresa de auditoria independente para a realiza??o de auditoria cooperativa em cooperativas de cr?dito; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

IX - aprovar o Manual de Organiza??o do Sistema Financeiro (Sisorf) e suas respectivas altera??es. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Art. 97. S?o atribui??es dos Chefes-Adjuntos do Deorf, em suas respectivas ?reas de atua??o:

I - decidir sobre postula??es de interesse de institui??es sujeitas ? autoriza??o do Banco Central, relativas a:

a) aloca??o de novos recursos para depend?ncia localizada no exterior;

b) subscri??o de aumento de capital de institui??o financeira ou assemelhada sediada no exterior;

c) (Revogado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"c) aumento da posi??o relativa no capital de institui??o financeira ou assemelhada sediada no exterior;"

d) contrata??o de correspondentes no Pa?s, nas hip?teses que dependem de autoriza??o;

e) fus?o, incorpora??o e cis?o, exceto de cooperativa de cr?dito de capital e empr?stimo e sociedade de cr?dito ao microempreendedor e ? empresa de pequeno porte, ressalvada a compet?ncia da Diretoria Colegiada, do Diretor da ?rea e do Chefe do Deorf; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"e) fus?o, incorpora??o e cis?o, ressalvada a compet?ncia da Diretoria Colegiada, do Diretor da ?rea e do Chefe do Deorf;"

f) autoriza??o para funcionamento das institui??es cuja constitui??o tenha sido autorizada pelo Chefe do Deorf, quando houver modifica??o no projeto anteriormente aprovado; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"f) autoriza??o para funcionamento das institui??es cuja constitui??o tenha sido autorizada pelo Chefe do Deorf, quando houver modifica??o no projeto anteriormente aprovado, ? exce??o das institui??es de pagamento; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016) "

"f) autoriza??o para funcionamento das institui??es cuja constitui??o tenha sido autorizada pelo Chefe do Deorf, quando houver modifica??o no projeto anteriormente aprovado;"

g) (Revogado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"g) autoriza??es para institui??es financeiras e demais institui??es autorizadas a funcionar pelo Banco Central realizarem opera??es no mercado de c?mbio;"

h) cis?o, fus?o e incorpora??o de subsidi?ria financeira, no exterior, de institui??o financeira nacional;

i) ingresso no regime e levantamento do regime de liquida??o ordin?ria de banco m?ltiplo, banco comercial, banco de investimento e banco de c?mbio;

j) autoriza??o para defasagem na consolida??o de demonstrativos cont?beis relativos a empresas n?o financeiras;

k) dep?sitos de entidades p?blicas;

l) realiza??o de empr?stimos e adiantamentos a empresa comercial exportadora ligada; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"l) realiza??o de empr?stimos e adiantamentos a empresa comercial ligada;"

m) (Revogado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"m) prorroga??o do prazo para ingresso do pedido de instala??o de depend?ncia ou de participa??o societ?ria, autorizada nos termos do art. 17, inciso XIV, al?neas "f" e "g", na autoridade competente no exterior;"

II - decidir sobre postula??es de interesse de administradoras de cons?rcio, ressalvadas as de compet?ncia do Diretor da ?rea, relativas a:

a) cancelamento da autoriza??o para administrar grupos;

b) transfer?ncia ou altera??o de controle societ?rio; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"b) transfer?ncia do controle societ?rio;"

c) fus?o, incorpora??o e cis?o;

d) autoriza??o para funcionamento;

III - (Revogado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"III - firmar, juntamente com o fiscal do contrato, atestado de realiza??o de servi?os de empresas contratadas para o ?mbito do processo de privatiza??o de institui??es financeiras;"

IV - manifestar-se sobre acordo de acionistas ou de quotistas de institui??o financeira e das demais institui??es autorizadas a funcionar pelo Banco Central, exceto no caso de sociedade de cr?dito ao microempreendedor e ? empresa de pequeno porte, n?o vinculado a processo de constitui??o ou transfer?ncia de controle; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"IV - manifestar-se sobre acordo de acionistas ou de quotistas de institui??o financeira, demais institui??es autorizadas a funcionar pelo Banco Central e administradoras de cons?rcio, n?o vinculado a processo de constitui??o ou transfer?ncia de controle;"

V - (Revogado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"V - decidir sobre credenciamento e descredenciamento de representante de institui??o financeira estrangeira no Pa?s;"

VI - conceder prorroga??o do prazo para o in?cio das atividades de institui??o sujeita ? autoriza??o do Banco Central; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VI - conceder prorroga??o do prazo para o in?cio das atividades de institui??o financeira ou outra institui??o sujeita ? autoriza??o do Banco Central para funcionar;"

VII - (Revogado pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VII - autorizar o pagamento de despesas dos servi?os necess?rios ? condu??o dos processos de privatiza??o de institui??es financeiras; e"

VIII - (Revogado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VIII - exigir o cumprimento das condi??es fixadas para constitui??o e para autoriza??o para funcionamento de institui??o financeira nos seguintes casos:
a) expans?o da participa??o detida por acionista controlador;
b) ingresso de acionista ou quotista com participa??o qualificada ou com direitos correspondentes a participa??o qualificada;
c) expans?o de participa??o qualificada;
d) assun??o da condi??o de detentor de participa??o qualificada."

IX - decidir, originariamente, pleitos relativos ?s mat?rias de al?ada decis?ria das subunidades do Deorf, formulados em processos que tamb?m contenham mat?ria de sua atribui??o. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 )

CAP?TULO XXVII DO DEPARTAMENTO DE REGULA??O, SUPERVIS?O E CONTROLE DAS OPERA??ES DO CR?DITO RURAL E DO PROAGRO (DEROP)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 98. Compete ao Derop:

I - administrar o Proagro;

II - acompanhar e controlar o cumprimento das aplica??es obrigat?rias em cr?dito rural;

III - prestar esclarecimentos t?cnicos relacionados ?s normas editadas pelo Banco Central e pelo CMN concernentes aos assuntos de sua compet?ncia;

IV - administrar os sistemas Recor, Sicor e Sisex; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"IV - administrar os sistemas Recor e Sicor;"

V - realizar a gest?o das informa??es oriundas do Sistema Nacional de Cr?dito Rural (SNCR), inclusive sua divulga??o por meio do Anu?rio Estat?stico do Cr?dito Rural em meio eletr?nico;

VI - elaborar e atualizar o Manual do Cr?dito Rural (MCR), mediante consolida??o das normas aprovadas pelo CMN e pelo Banco Central, bem como proceder ? sua divulga??o;

VII - elaborar, de acordo com as diretrizes fixadas pela Diretoria Colegiada ou pelo Diretor da ?rea, conforme o caso, propostas de normas sobre assuntos de sua compet?ncia; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VII - elaborar, de acordo com as diretrizes fixadas pela Diretoria Colegiada ou pelo Diretor da ?rea, conforme o caso, propostas de normas sobre assuntos de sua compet?ncia; e"

VIII - realizar a supervis?o das institui??es financeiras integrantes do SNCR e autorizadas a operar em cr?dito rural, inclu?dos a? os agentes do Proagro; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VIII - realizar a supervis?o das institui??es financeiras integrantes do SNCR e autorizadas a operar em cr?dito rural, inclu?dos a? os agentes do Proagro."

IX - decidir sobre a aplica??o de custos financeiros ?s institui??es que apresentarem defici?ncia na aplica??o de recursos no cr?dito rural; e (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

X - encaminhar ao CRSFN os recursos interpostos contra as decis?es de que trata o inciso IX. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas dos Dirigentes

Art. 99. S?o atribui??es do Chefe do Derop:

I - decidir sobre os processos e procedimentos relacionados ao Proagro no que diz respeito a:

a) a??es administrativas ou judiciais e respectivos registros cont?beis;

b) apura??o e libera??o de valores de despesas a cargo do programa, inclusive devolu??o de adicional (contribui??o do benefici?rio);

c) processamento operacional da devolu??o de recursos decorrente de impugna??o de pagamentos de despesas pelo programa;

d) pedido de revis?o ? Turma Especial de Julgamento da CER;

e) recebimento das receitas e de devolu??es, por parte do agente do Proagro, de recursos liberados ? conta do programa;

f) cancelamento da incid?ncia de custos financeiros quando caracterizada a cobran?a indevida;

g) devolu??o de custos financeiros aplicados pelo Derop, em caso de reformula??o da decis?o que motivou a cobran?a;

h) pagamento de coberturas e demais despesas previstas no programa;

i) aplica??o dos recursos do programa em t?tulos p?blicos federais e solicita??o de resgate das aplica??es;

j) assinatura, em conjunto com o Chefe do Deafi, dos balan?os e balancetes;

k) prorroga??o dos prazos estabelecidos para fins de:

1. recolhimento de adicional do programa (contribui??o do benefici?rio);

2. comprova??o de perdas;

3. an?lise e julgamento de pedido de cobertura do programa;

II - quanto ao acompanhamento e controle das aplica??es obrigat?rias em cr?dito rural:

a) acompanhar e controlar o cumprimento das exigibilidades de aplica??o em cr?dito rural;

b) promover o recolhimento do valor das defici?ncias ou multas e a libera??o de recursos recolhidos;

c) autorizar o cancelamento de multas e a respectiva devolu??o, quando caracterizado o recolhimento indevido;

d) autorizar a prorroga??o de prazos relacionados com o envio do demonstrativo de exigibilidades e de aplica??es de Cr?dito Rural, conforme as disposi??es do MCR;

III - manifestar-se, de acordo com orienta??es definidas para a ?rea, sobre processos e consultas relativos a assuntos de compet?ncia da Unidade, nos termos do artigo anterior;

IV - quanto ao Recor, ao Sicor e ao Sisex: (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"IV - quanto ao Recor e ao Sicor:"

a) decidir sobre pedido de prorroga??o de prazo ou dispensa de entrega de documentos;

b) coordenar a elabora??o do Anu?rio Estat?stico do Cr?dito Rural e de relat?rios sobre cr?dito rural;

V - coordenar a elabora??o, atualiza??o e divulga??o do MCR;

VI - submeter ao Diretor da ?rea proposta de edi??o ou divulga??o:

a) de normas (circular e resolu??o) relacionadas com as atividades de sua ?rea de atua??o;

b) do Anu?rio Estat?stico do Cr?dito Rural;

c) de relat?rios e anu?rios referentes ao cr?dito rural e ao Proagro;

VII - dar ci?ncia ao Diretor da ?rea das a??es referentes a atendimento de recomenda??es provenientes de auditoria interna e dos ?rg?os federais de controle;

VIII - responder pelos assuntos relativos ? supervis?o das opera??es de cr?dito rural e do Proagro;

IX - definir as orienta??es e o cronograma para elabora??o e aprova??o do PAS nas ?reas do cr?dito rural e do Proagro; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"IX - definir as orienta??es e o cronograma para elabora??o e aprova??o do PAS nas ?reas do cr?dito rural e do Proagro; e"

X - indicar ao Diretor da ?rea servidor para representar o Banco Central na CER; e (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"X - indicar ao Diretor da ?rea servidor para representar o Banco Central na CER."

XI - decidir, em primeira inst?ncia, sobre a aplica??o de custos financeiros ?s institui??es que apresentarem defici?ncia na aplica??o de recursos do cr?dito rural. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )
Art. 100. S?o atribui??es do Chefe Adjunto do Derop:

I - validar as propostas, a serem submetidas ao Chefe do Derop:

a) de edi??o e divulga??o de normas relacionadas com as atividades do cr?dito rural e do Proagro;

b) de elabora??o de relat?rios referentes ao cr?dito rural e ao Proagro;

c) de a??es referentes ao atendimento de recomenda??es provenientes de auditoria e dos ?rg?os federais de controle;

d) de assuntos relativos ? supervis?o das opera??es do cr?dito rural e do Proagro;

e) de assuntos relativos ao acompanhamento e controle das aplica??es obrigat?rias em cr?dito rural; e

II - conduzir o processo de atendimento aos pedidos de informa??es dos poderes Executivo, Legislativo e Judici?rio, bem como daqueles oriundos do Minist?rio P?blico e da Advocacia-Geral da Uni?o, na ?rea de atua??o do Derop.

CAP?TULO XXVIII DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS (DEPEP)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 101. Compete ao Depep:

I - prover assessoria e suporte t?cnico ? Diretoria Colegiada no desenho e funcionamento do sistema de metas para a infla??o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"I - realizar pesquisas sobre mat?rias das ?reas-fim de atua??o do Banco Central; e"

II - elaborar an?lises, proje??es e cen?rios econ?micos para subsidiar decis?es de pol?tica econ?mica; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"II - elaborar e administrar o sistema de metas para a infla??o."

III - realizar e promover estudos e pesquisas em mat?rias das ?reas fins de atua??o do BCB; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

IV - desenvolver modelos e instrumentos para an?lises e proje??es econ?mico-financeiras; e (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

V - subsidiar o Diretor de Pol?tica Econ?mica na coordena??o e elabora??o do Relat?rio de Infla??o e na elabora??o das Notas do Copom. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas do Dirigente

Art. 102. S?o atribui??es do Chefe do Depep:

I - aprovar a realiza??o de trabalhos de pesquisa no ?mbito do Depep; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"I - aprovar os trabalhos de pesquisa sobre mat?rias tratadas nas ?reas-fim do BCB, realizadas no ?mbito do Depep;"

II - coordenar a participa??o do Depep em publica??es do BCB; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"II - apresentar ao Copom as previs?es das principais vari?veis macroecon?micas; e"

III - (Revogado pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"III - coordenar a contribui??o do Depep em publica??es do BCB (Relat?rios de Infla??o, de Estabilidade Financeira, de Economia Banc?ria e Cr?dito, de Pesquisa em Economia e Finan?as)."

CAP?TULO XXIX DO DEPARTAMENTO DE ESTAT?STICAS (DSTAT) (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"CAP?TULO XXIX
DO DEPARTAMENTO DE RELACIONAMENTO COM INVESTIDORES E ESTUDOS ESPECIAIS (GERIN) "
Se??o I
Das Compet?ncias

Art. 103. Compete ao Dstat:

I - compilar, manter, aperfei?oar e disseminar estat?sticas econ?micas nas ?reas externa, monet?ria, de cr?dito, fiscal, de contas nacionais financeiras e de expectativas econ?micas;

II - realizar a gest?o dos sistemas de registro de capitais internacionais. (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"Art. 103. Compete ao Gerin:
I - prestar assessoramento ao Diretor de Pol?tica Econ?mica e ? Diretoria Colegiada;
II - prestar atendimento aos investidores dom?sticos e estrangeiros, bem como ?s autoridades de outros governos e de organismos multilaterais;
III - elaborar, atualizar e divulgar relat?rios acerca de temas conjunturais de interesse para a condu??o das pol?ticas econ?mica, monet?ria, credit?cia e fiscal;
IV - desenvolver e manter o Sistema de Expectativas de Mercado;
V - coordenar e desenvolver estudos especiais de interesse da Diretoria Colegiada."

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas do Dirigente

Art. 104. S?o atribui??es do Chefe do Dstat:

I - aprovar estat?sticas econ?micas nas ?reas externa, monet?ria, de cr?dito, fiscal, de contas nacionais financeiras e de expectativas econ?micas;

II - responder pelas atividades de gest?o das informa??es sobre capitais internacionais. (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

?Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"Art. 104. S?o atribui??es do Chefe do Gerin:
I - aprovar os trabalhos de pesquisa de expectativas de mercado a serem apresentados mensalmente ao Copom;
II - representar o Banco Central em reuni?es com investidores estrangeiros sobre o cen?rio macroecon?mico brasileiro; e
III - apresentar ao Diretor da ?rea o resultado dos estudos especiais desenvolvidos no Gerin para, quando for o caso, encaminhamento ? aprecia??o da Diretoria Colegiada."

CAP?TULO XXX DO DEPARTAMENTO ECON?MICO (DEPEC)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 105. Compete ao Depec:

I - prestar assessoramento econ?mico ? Diretoria Colegiada;

II - acompanhar informa??es e dados macroecon?micos, analisar e elaborar cen?rios e proje??es inerentes ao processo de avalia??o da situa??o econ?mica do Pa?s; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"II - elaborar e divulgar informa??es econ?mico-financeiras;"

III - desenvolver indicadores, estudos e relat?rios sobre a conjuntura econ?mica e divulg?-los quando recomendado pelo Diretor de Pol?tica Econ?mica; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

Nota: Assim dispunham as reda??es anteriores:
"III - acompanhar e elaborar an?lises sobre a conjuntura econ?mica nacional; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 91.740, de 22.12.2016 - DOU de 23.12.2016 ) "

"III - acompanhar e elaborar an?lises sobre a conjuntura econ?mica nacional e internacional;"

IV - subsidiar o Diretor de Pol?tica Econ?mica na coordena??o e elabora??o do Relat?rio de Infla??o; e (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"IV - realizar a gest?o dos sistemas e das bases de dados sobre capitais internacionais, com vistas ? sua manuten??o evolutiva, bem como ? atualiza??o permanente do suporte informacional e ao incremento de qualidade das an?lises setoriais; e"

V - prestar atendimento a agentes dom?sticos e internacionais com foco na conjuntura econ?mica (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"V - credenciar entidades do setor p?blico para a contrata??o de opera??es de cr?dito externo, nas condi??es estabelecidas pelo Banco Central."
Se??o II
Das Atribui??es Espec?ficas dos Dirigentes

Art. 106. S?o atribui??es do Chefe do Depec:

I - aprovar procedimentos e rotinas a serem observados na execu??o das atividades de an?lise e acompanhamento de assuntos t?cnicos de natureza econ?mica; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"I - aprovar procedimentos e rotinas a serem observados na execu??o das atividades de an?lise e acompanhamento de assuntos t?cnicos de natureza econ?mico-financeira;"

II - coordenar o desenvolvimento de estudos e an?lises sobre assuntos econ?micos espec?ficos, de interesse da Diretoria Colegiada; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"II - aprovar a constru??o e ampla divulga??o de indicadores ou dispositivos que sirvam de base de c?lculo ou refer?ncia de procedimentos para o funcionamento do SFN; e"

III - coordenar a participa??o do Depec nas publica??es do BCB. (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 94.464, de 03.08.2017 - DOU de 04.08.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"III - aprovar e divulgar informa??es e dados macroecon?micos cuja elabora??o esteja sob sua responsabilidade bem como outras informa??es cuja fonte oficial seja o Banco Central."
Art. 107. (Revogado pela Portaria BACEN n? 96.825, de 25.01.2018 - DOU de 29.01.2018 )


? Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"Art. 107. S?o atribui??es dos Chefes-Adjuntos do Depec, nas suas respectivas ?reas de atua??o:
I - responder pela supervis?o dos trabalhos t?cnicos elaborados pela Unidade;
II - responder pelas atividades de gest?o das informa??es sobre capitais internacionais; e
III - credenciar entidades do setor p?blico para a contrata??o de opera??es de cr?dito externo."

CAP?TULO XXXI DO DEPARTAMENTO DAS RESERVAS INTERNACIONAIS (DEPIN)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 108. Compete ao Depin:

I - administrar as reservas internacionais do Pa?s;

II - assessorar e operacionalizar a pol?tica cambial; e

III - executar conv?nios celebrados com a STN para a realiza??o de leil?o de compra e venda de moeda estrangeira para investimentos no exterior, bem como a realiza??o de outras opera??es cambiais, inclusive derivativos; e

IV - administrar as contas em moeda estrangeira de livre movimenta??o, relacionadas aos contratos de swap de moedas locais, conforme par?metros definidos pelas autoridades competentes.

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas dos Dirigentes

Art. 109. S?o atribui??es do Chefe do Depin:

I - executar a pol?tica cambial, de acordo com as determina??es e par?metros definidos pelo Diretor da ?rea;

II - contratar, autorizar, renovar e homologar opera??es com as reservas internacionais, observados os par?metros (benchmark) estabelecidos e as decis?es do Comit? de Estrat?gias de Investimento;

III - autorizar ou homologar a realiza??o de despesas consignadas no or?amento de receitas e encargos de autoridade monet?ria do Departamento, relacionadas com a execu??o da Pol?tica Cambial e com a aplica??o das reservas internacionais;

IV - assinar conv?nios, acordos e contratos decorrentes de opera??es conduzidas pelo Departamento;

V - propor ao Diretor da ?rea:

a) altera??es relacionadas com par?metros de administra??o das reservas internacionais;

b) credenciamento, descredenciamento e suspens?o de institui??es financeiras como dealers de c?mbio do Banco Central, segundo os crit?rios estabelecidos pela Diretoria Colegiada;

VI - participar do Comit? de Estrat?gia de Investimento com direito a voto;

VII - autorizar o agendamento de Solicita??o de Pagamento em Moeda Estrangeira proveniente de outra unidade, observados os requisitos estabelecidos em Ordem de Servi?o;

VIII - realizar opera??es de leil?o de compra e venda de moeda estrangeira para investimentos no exterior, bem como a realiza??o de outras opera??es cambiais, inclusive derivativos, conforme conv?nios celebrados;

IX - participar, na qualidade de Presidente, do Comit? de Avalia??o para Sele??o de Contrapartes nas opera??es com as reservas internacionais; e

X - coordenar e supervisionar as movimenta??es de valores em contas em moeda estrangeira de livre movimenta??o, relacionadas a contratos de swap de moedas locais, conforme par?metros definidos pelas autoridades competentes.
Art. 110. S?o atribui??es dos Chefes-Adjuntos do Depin, em suas respectivas ?reas de atua??o:

I - homologar, observadas as condi??es regulamentares e legais, a contrata??o e a renova??o de opera??es com as reservas;

II - autorizar a realiza??o de despesas consignadas no or?amento de receitas e encargos de autoridade monet?ria, relacionadas com a aplica??o das reservas internacionais, assim como a fundi??o, a an?lise, o refino, a cust?dia, a padroniza??o de ouro para o mercado internacional ou dom?stico e o embarque para o exterior;

III - ordenar a aloca??o das reservas internacionais, observadas as orienta??es do Chefe do Depin;

IV - participar do Comit? de Estrat?gia de Investimento com direito a voto;

V - realizar, na aus?ncia eventual do Chefe do Depin, mediante determina??o do Diretor da ?rea, as opera??es de interven??o no mercado dom?stico de c?mbio, observadas as condi??es estabelecidas;

VI - autorizar o agendamento de Solicita??o de Pagamento em Moeda Estrangeira, proveniente de outra unidade, observados os requisitos estabelecidos em Ordem de Servi?o;

VII - executar a pol?tica cambial, de acordo com as determina??es e par?metros definidos pelo Diretor da ?rea;

VIII - realizar opera??es de leil?o de compra e venda de moeda estrangeira para investimentos no exterior, bem como a realiza??o de outras opera??es cambiais, inclusive derivativos, conforme conv?nios celebrados; e

IX - participar do Comit? de Avalia??o para Sele??o de Contrapartes nas opera??es com as reservas internacionais com direito a voto.

CAP?TULO XXXII DO DEPARTAMENTO DE OPERA??ES BANC?RIAS E DE SISTEMA DE PAGAMENTOS (DEBAN)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 111. Compete ao Deban:

I - assessorar a Diretoria Colegiada na formula??o e execu??o da pol?tica monet?ria e no estabelecimento de diretrizes para o SPB;

II - realizar estudos, propor pol?ticas e elaborar propostas de normas aplic?veis:

a) ao SPB, inclusive ? Centralizadora da Compensa??o de Cheques (Compe);

b) aos recolhimentos compuls?rios e aos encaixes obrigat?rios;

c) ao redesconto;

d) a arranjos de pagamento;

III - exercer a vigil?ncia do SPB no que diz respeito ? seguran?a, efici?ncia, integridade e confiabilidade;

IV - atuar com vistas ? observ?ncia das disposi??es relativas ao patrim?nio especial exigido das c?maras e dos prestadores de servi?os de compensa??o e de liquida??o;

V - gerenciar, acompanhar e monitorar:

a) o STR e os lan?amentos do Banco Central;

b) as contas Reservas Banc?rias e de Liquida??o;

c) a liquida??o do resultado financeiro da Compe;

d) o redesconto do Banco Central;

e) o sistema de controle dos recolhimentos compuls?rios e dos encaixes e direcionamentos obrigat?rios;

f) os arranjos de pagamento;

VI - promover a cobran?a administrativa das tarifas do STR;

VII - decidir sobre a aplica??o de custos financeiros associados a recolhimento compuls?rio, encaixe obrigat?rio e direcionamento obrigat?rio de recursos, ressalvada a compet?ncia do Derop; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VII - instaurar, conduzir e decidir, em primeira inst?ncia, os processos administrativos relativos ao descumprimento de normas sobre recolhimento compuls?rio, encaixe obrigat?rio e direcionamento obrigat?rio de recursos, conforme dispuser a regulamenta??o estabelecida pela Diretoria Colegiada;"

VIII - encaminhar ao CRSFN os recursos interpostos nos processos administrativos de que trata o inciso VII;

IX - autorizar o funcionamento de arranjos de pagamento no Pa?s;

X - (Revogado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"X - propor ao Diretor de Pol?tica Monet?ria, quanto aos arranjos de pagamento, a aplica??o de medidas preventivas;"

XI - (Revogado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"XI - submeter proposta de instaura??o de processo administrativo punitivo atinente a descumprimento de normas detectado na vigil?ncia dos arranjos de pagamento, para delibera??o de acordo com a regulamenta??o espec?fica estabelecida pela Diretoria Colegiada;"

XII - cancelar, a pedido, a autoriza??o para funcionamento de arranjo de pagamento;

XIII - acolher dep?sitos em esp?cie em benef?cio de entidades n?o financeiras integrantes do SPB; e

XIV - operacionalizar as formas de aplica??o dos recursos registrados em conta de pagamento em esp?cie.

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas dos Dirigentes

Art. 112. S?o atribui??es do Chefe do Deban:

I - autorizar:

a) o credenciamento de institui??es financeiras, de c?maras, de prestadores de servi?os de compensa??o e de liquida??o e de demais institui??es autorizadas a funcionar pelo BCB como participantes do STR, utilizando as formas de acesso previstas para esse sistema;

b) o cancelamento ou a devolu??o de tarifas do STR, de multas e de custos financeiros quando caracterizada a cobran?a indevida ou quando reformada a decis?o que motivou a cobran?a;

c) a concess?o de opera??es de redesconto intradia e de prazo de um dia ?til;

d) o funcionamento de arranjos de pagamento no Pa?s;

e) o cancelamento, a pedido, da autoriza??o de funcionamento de arranjo de pagamento;

II - ajustar e firmar, com institui??es financeiras, opera??es relacionadas ? ?rea de atua??o do Deban;

III - autorizar, juntamente com o Chefe do Demab:

a) a altera??o dos hor?rios de funcionamento do Redesconto do Banco Central e do Sistema Especial de Liquida??o e de Cust?dia (Selic);

b) a altera??o dos hor?rios de funcionamento do STR, obedecidos os seguintes limites:

1. hor?rio de abertura do STR: prorroga??es superiores a uma hora e at? tr?s horas;

2. hor?rio de fechamento do STR: prorroga??es de at? duas horas;

IV - autorizar a libera??o dos ativos que constituem o patrim?nio especial de c?maras e de prestadores de servi?os de compensa??o e de liquida??o;

V - estabelecer procedimentos e rotinas para os participantes do STR operarem em regime de conting?ncia; e

VI - propor ao Diretor da ?rea:

a) a concess?o de opera??es de redesconto a institui??es financeiras que extrapolem a al?ada de decis?o do Deban;

b) a aplica??o de medidas preventivas aos arranjos de pagamento;

VII - (Revogado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

?Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VII - submeter proposta de instaura??o de processo administrativo punitivo atinente a descumprimento de normas detectado na vigil?ncia dos arranjos de pagamento, para delibera??o de acordo com a regulamenta??o espec?fica estabelecida pela Diretoria Colegiada;"

VIII - decidir, em primeira inst?ncia, sobre a aplica??o de custos financeiros associados a recolhimento compuls?rio, encaixe obrigat?rio e direcionamento obrigat?rio de recursos, ressalvada a compet?ncia do Derop; e (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"VIII - decidir, em primeira inst?ncia, os processos administrativos relativos ao descumprimento de normas sobre recolhimento compuls?rio, encaixe obrigat?rio e direcionamento obrigat?rio de recursos."

IX - decidir sobre a aplica??o de uma ou mais das medidas preventivas previstas na legisla??o vigente, a multa cominat?ria a elas relacionadas e sua eventual impugna??o. (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

Art. 113. S?o atribui??es do Chefe-Adjunto do Deban:

I - (Revogado pela Portaria BACEN n? 96.825, de 25.01.2018 - DOU de 29.01.2018 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"I - apresentar ao Comit? de Provis?es a situa??o das opera??es conduzidas pela unidade no que se refere ao risco de cr?dito e ?s reservas para conting?ncias;"

II - manifestar-se sobre os recursos interpostos relativos ?s cobran?as a cargo da unidade;

III - determinar a localiza??o interna e efetuar o remanejamento do pessoal entre os componentes administrativos;

IV - decidir sobre pedidos externos de acesso a transa??es ou informa??es de banco de dados gerido pela unidade;

V - autorizar:

a) a concess?o e o encerramento das contas Reservas Banc?rias e de Liquida??o;

b) a altera??o dos hor?rios de liquida??o das c?maras e dos prestadores de servi?os de compensa??o e de liquida??o e dos lan?amentos do Banco Central no STR;

c) a altera??o da grade de hor?rios de todos os subsistemas que efetuam lan?amentos no STR; e

VI - determinar a exclus?o de participante do processo de liquida??o da Compe.

CAP?TULO XXXIII DO DEPARTAMENTO DE OPERA??ES DO MERCADO ABERTO (DEMAB)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 114. Compete ao Demab:

I - executar, segundo a orienta??o do Diretor da ?rea, as opera??es de mercado aberto, de derivativos, inclusive de swap referenciado em taxas de juros e varia??o cambial, e outras aprovadas pela Diretoria Colegiada;

II - assessorar a gest?o das pol?ticas monet?ria e cambial;

III - manter o mercado de t?tulos p?blicos federais din?mico e organizado;

IV - administrar o Selic;

V - prestar servi?os ? STN na administra??o da d?vida mobili?ria, conduzindo, inclusive, os leil?es de t?tulos p?blicos federais registrados no Selic;

VI - efetuar a cust?dia de valores mobili?rios de propriedade da Uni?o;

VII - quanto ? tecnologia da informa??o do Selic:

a) elaborar e implantar, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Diretor da ?rea, o planejamento estrat?gico e diretor de TI;

b) elaborar e implantar, de acordo com as diretrizes fixadas pelo Diretor da ?rea, as pol?ticas de tecnologia da informa??o;

c) propor normas e regulamentos relativos ? utiliza??o da tecnologia da informa??o e do Selic;

d) gerenciar os processos e os recursos de TI;

e) administrar as informa??es, dispon?veis em m?dias digitais, assegurando sua guarda, integridade, disponibilidade tempestiva, fluxo e recupera??o;

f) dar suporte aos usu?rios externos;

g) gerenciar o controle de acesso ao Selic;

VIII - realizar estudos aplic?veis:

a) ? implanta??o das pol?ticas monet?ria e cambial;

b) ao desenvolvimento dos mercados aberto e de t?tulos p?blicos federais;

c) ? administra??o de sistemas de liquida??o e de cust?dia de t?tulos;

d) a assuntos outros relacionados com as ?reas de atua??o do Demab; e

IX - acolher dep?sitos com t?tulos p?blicos em benef?cio de entidades n?o financeiras integrantes do SPB.

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas do Dirigente

Art. 115. S?o atribui??es do Chefe do Demab:

I - propor ao Diretor de Pol?tica Monet?ria:

a) a pol?tica operacional de mercado aberto, consoante as metas estabelecidas;

b) as caracter?sticas e o volume de t?tulos p?blicos federais a serem adquiridos para a carteira do Banco Central, nas ofertas realizadas pela STN;

c) o credenciamento e descredenciamento de institui??es financeiras do sistema dealer, segundo os crit?rios estabelecidos pela Diretoria Colegiada e pela STN;

d) as caracter?sticas dos leil?es de derivativos, inclusive de swap referenciado em taxas de juros e varia??o cambial;

II - sugerir ? STN par?metros com vistas ? fixa??o dos volumes e caracter?sticas dos t?tulos p?blicos federais a serem colocados por meio de ofertas p?blicas;

III - assessorar na formula??o da pol?tica monet?ria e participar da sua execu??o por meio de a??es no mercado aberto;

IV - decidir sobre a estrat?gia operacional di?ria do Demab;

V - aprovar os mapas de apura??o dos resultados das ofertas p?blicas de t?tulos do Tesouro Nacional e do Banco Central;

VI - assinar contratos com a Associa??o Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima);

VII - elaborar propostas de normas sobre tecnologia da informa??o do Selic, no que couber; e

VIII - autorizar, juntamente com o Chefe do Deban:

a) a altera??o dos hor?rios de funcionamento do Redesconto do Banco Central e do Selic;

b) a altera??o dos hor?rios de funcionamento do STR, obedecidos os seguintes limites:

1. hor?rio de abertura do STR: prorroga??es superiores a uma hora e at? tr?s horas;

2. hor?rio de fechamento do STR: prorroga??es de at? duas horas.

CAP?TULO XXXIV DO DEPARTAMENTO DE REGULA??O DO SISTEMA FINANCEIRO (DENOR)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 116. Compete ao Denor:

I - desenvolver, de acordo com as diretrizes fixadas pela Diretoria Colegiada ou pelo Diretor da ?rea, conforme o caso, a pol?tica regulat?ria e elaborar propostas de legisla??o e normas aplic?veis ?s institui??es financeiras e ?s demais institui??es autorizadas a funcionar pelo Banco Central, relativas ? efici?ncia do sistema financeiro, ? promo??o da concorr?ncia no SFN, da inclus?o financeira e da responsabilidade socioambiental, compreendendo, inclusive:

a) a regulamenta??o de servi?os financeiros, de opera??es de cr?dito, de cess?o e de securitiza??o de cr?ditos, de exigibilidades de aplica??o de dep?sitos, exceto em opera??es de cr?dito rural, e de capta??o de recursos, bem como de outros instrumentos financeiros, inclusive derivativos;

b) a regulamenta??o de institui??es financeiras e das demais institui??es autorizadas a funcionar pelo Banco Central, incluindo regras de acesso ao SFN e de organiza??o desse sistema;

c) regras de conduta em rela??o a clientes e de preven??o de crimes de lavagem ou oculta??o de bens, direitos e valores;

d) requisitos de informa??es para registro de opera??es ativas e passivas realizadas pelas institui??es financeiras e demais institui??es autorizadas a funcionar pelo BCB, no ?mbito de sua atribui??o;

e) a regulamenta??o de contabilidade, inclusive de provisionamento de opera??es de cr?dito, de auditoria independente, de governan?a corporativa, de remunera??o de executivos e de controles internos;

II - desenvolver, de acordo com as diretrizes fixadas pela Diretoria Colegiada ou pelo Diretor da ?rea, conforme o caso:

a) a pol?tica regulat?ria e elaborar propostas de legisla??o e normas prudenciais que se apliquem de forma espec?fica a produtos e servi?os financeiros;

b) a pol?tica regulat?ria e elaborar propostas de legisla??o e normas prudenciais de car?ter geral aplic?veis ?s administradoras de cons?rcio e ?s sociedades de cr?dito ao microempreendedor e ? empresa de pequeno porte;

III - prestar esclarecimentos t?cnicos relacionados ?s normas editadas pelo BCB e pelo CMN concernentes aos assuntos de sua compet?ncia;

IV - avaliar os potenciais impactos regulat?rios das normas concernentes aos assuntos de sua compet?ncia;

V - elaborar estudos relativos aos assuntos de sua compet?ncia;

VI - realizar a atualiza??o, manuten??o e gerenciamento do Plano Cont?bil das Institui??es do Sistema Financeiro Nacional (Cosif);

VII - acompanhar as atividades dos f?runs, grupos de trabalho, comit?s e comiss?es t?cnicas, no ?mbito nacional e internacional, inclusive os formuladores de padr?es de regula??o financeira e organismos internacionais, que envolvam assuntos de sua compet?ncia;

VIII - calcular e divulgar o valor da Unidade Padr?o de Capital (UPC); e

IX - realizar estudos e elaborar proposta de norma para:

a) disciplinar a constitui??o, o funcionamento e a fiscaliza??o das institui??es de pagamento, bem como a descontinuidade na presta??o dos seus servi?os;

b) disciplinar as condi??es para a posse e o exerc?cio de cargos em ?rg?os estatut?rios e contratuais em institui??o de pagamento;

c) limitar o objeto social de institui??es de pagamento;

d) disciplinar a cobran?a de tarifas, comiss?es e qualquer outra forma de remunera??o referentes a servi?os de pagamento cobrados pelas institui??es de pagamento dos usu?rios finais;

e) dispor sobre as formas de aplica??o dos recursos registrados em conta de pagamento;

f) disciplinar as hip?teses de dispensa da autoriza??o de institui??es de pagamento;

g) definir as hip?teses que poder?o provocar o cancelamento de institui??es de pagamento;

h) estabelecer requisitos para a terceiriza??o de atividades conexas ?s atividades-fim das institui??es de pagamento e para a atua??o de terceiros como agentes de institui??es de pagamento; e

i) dispor sobre limites operacionais m?nimos, requerimentos de capital e gerenciamento de riscos aplic?veis ?s institui??es de pagamento sem controle direto ou indireto de institui??es financeiras.

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas do Dirigente

Art. 117. S?o atribui??es do Chefe do Denor:

I - propor ao Diretor da ?rea a edi??o de normas relativas ?s compet?ncias da Unidade;

II - submeter ao Diretor da ?rea:

a) propostas de altera??o do arcabou?o legal sobre assuntos de compet?ncia da Unidade, nos termos do artigo anterior;

b) an?lise efetuada sobre projetos de lei, relacionados a assuntos de compet?ncia da Unidade, nos termos do artigo anterior;

III - manifestar-se, de acordo com orienta??es definidas para a ?rea, sobre processos e consultas relativos a assuntos de compet?ncia da Unidade, nos termos do artigo anterior;

IV - prestar assessoria ? participa??o do Diretor da ?rea e do Presidente do BCB em reuni?es dos grupos e entes mencionados no inciso VIII do artigo anterior, que envolvam assuntos de sua compet?ncia;

V - apresentar ao Diretor da ?rea, quando demandado, estudos, notas e relat?rios relativos ?s compet?ncias da Unidade, nos termos do artigo anterior; e

VI - divulgar o valor da Unidade Padr?o de Capital (UPC).

CAP?TULO XXXV DO DEPARTAMENTO DE REGULA??O PRUDENCIAL E CAMBIAL (DEREG)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 118. Compete ao Dereg:

I - desenvolver, de acordo com as diretrizes fixadas pela Diretoria Colegiada ou pelo Diretor da ?rea, conforme o caso, a pol?tica regulat?ria e elaborar propostas de legisla??o e normas prudenciais de car?ter geral, aplic?veis ?s institui??es financeiras e ?s demais institui??es autorizadas a funcionar pelo BCB, exceto administradoras de cons?rcio e sociedades de cr?dito ao microempreendedor e a empresas de pequeno porte, compreendendo, inclusive:

a) limites operacionais de capital, c?mbio, alavancagem, liquidez, de exposi??o ou de outras naturezas, incluindo aqueles que visem ? mitiga??o de riscos sist?micos e ? redu??o da interconectividade e pr?-ciclicidade do sistema financeiro;

b) defini??o dos instrumentos eleg?veis para cumprimento dos requisitos de capital regulamentar;

c) requerimento de manuten??o de estruturas de gerenciamento de riscos e de capital, de simula??es de eventos severos e condi??es extremas de mercado (testes de estresse), de formula??o de planos de continuidade de neg?cios, de recupera??o e de resolu??o; e

d) regras de divulga??o de informa??es relativas a requisitos normativos prudenciais gerais;

II - elaborar propostas de legisla??o, normas e regulamentos, concernentes aos seguintes temas:

a) mercado de c?mbio;

b) opera??es internacionais em reais; e

c) capitais estrangeiros no Pa?s e capitais brasileiros no exterior;

III - coordenar as a??es voltadas ? plena conversibilidade do real, elaborando propostas de normas e regulamentos aplic?veis ? sua inser??o internacional;

IV - coordenar os processos de sistematiza??o de a??es voltadas para o desenvolvimento de sistemas com vistas ? capta??o de dados relacionados a c?mbio;

V - organizar e divulgar dados referentes a tarifas e custos totais de opera??es de c?mbio;

VI - prestar esclarecimentos t?cnicos relacionados ?s normas editadas pelo BCB e pelo CMN concernentes aos assuntos de sua compet?ncia;

VII - avaliar os impactos das normas do CMN e do BCB, concernentes aos assuntos de sua compet?ncia;

VIII - avaliar a efici?ncia e efic?cia das normas do CMN e do BCB, concernentes aos assuntos de sua compet?ncia;

IX - acompanhar as atividades dos f?runs, grupos de trabalho, comit?s e comiss?es t?cnicas, no ?mbito nacional e internacional, inclusive os formuladores de padr?es de regula??o financeira e organismos internacionais, que envolvam assuntos de sua compet?ncia;

X - elaborar estudos relativos aos assuntos de sua compet?ncia; e

XI - realizar estudos e elaborar proposta de normas para:

a) disciplinar a atua??o no mercado de c?mbio das institui??es de pagamento que tenham aderido a arranjos com abrang?ncia transfronteiri?a;

b) dispor sobre as regras da disponibiliza??o de informa??es ao Banco Central sobre opera??es realizadas no mercado de c?mbio por meio de institui??es de pagamento que tenham aderido a arranjos de pagamento transfronteiri?os;

c) dispor sobre as formas de uso, inclusive pelas institui??es de pagamento, dos recursos em moeda estrangeira registrados em conta de pagamento;

d) estabelecer requisitos para a atua??o de terceiros como agentes de institui??es de pagamento que tenham aderido a arranjos de pagamento transfronteiri?os, no caso espec?fico de atendimento para realiza??o de opera??es no mercado de c?mbio; e

e) dispor sobre limites operacionais m?nimos, requerimentos de capital e gerenciamento de riscos aplic?veis ?s institui??es de pagamento controladas direta ou indiretamente por institui??es financeiras.

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas do Dirigente

Art. 119. S?o atribui??es do Chefe do Dereg:

I - apresentar ao Diretor da ?rea estudos e projetos de altera??o de dispositivos legais vinculados a assuntos da Unidade; e

II - manifestar-se, de acordo com orienta??es definidas para a ?rea, sobre processos e consultas relativos a assuntos da Unidade.

CAP?TULO XXXVI DO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO AO CIDAD?O (DEATI) (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"CAP?TULO XXXVI
DO DEPARTAMENTO DE ATENDIMENTO INSTITUCIONAL (DEATI)"
Se??o I
Das Compet?ncias

Art. 120. Compete ao Deati:

I - atender o cidad?o:

a) na solicita??o de informa??es referentes ? regulamenta??o e ao funcionamento das institui??es supervisionadas, aos cadastros geridos e aos demais assuntos relacionados ?s atividades do Banco Central;

b) na apresenta??o de reclama??es contra produtos e servi?os oferecidos pelas institui??es supervisionadas;

II - monitorar o atendimento das demandas dos cidad?os pelas institui??es supervisionadas;

III - atuar para o aperfei?oamento dos produtos e servi?os oferecidos aos clientes pelas institui??es supervisionadas;

IV - prestar o servi?o de informa??es ao cidad?o previsto na legisla??o de reg?ncia;

V - produzir e divulgar, de forma regular, estat?sticas e informa??es relativas aos assuntos de sua compet?ncia; e

VI - atuar junto ?s diversas ?reas no sentido de viabilizar o tratamento das demandas recebidas pela unidade.

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas do Dirigente

Art. 121. S?o atribui??es do Chefe do Deati:

I - encaminhar ?s unidades competentes informa??es relativas a ind?cios de irregularidades que tenham sido identificados no exerc?cio das atividades de compet?ncia da unidade;

II - comunicar ? unidade que det?m a compet?ncia de auditoria de observ?ncia, as irregularidades dessa natureza identificadas no exerc?cio de suas atividades; e

III - propor ao Diretor da ?rea a pol?tica de atendimento ao cidad?o relacionada com sua ?rea de atua??o.

CAP?TULO XXXVII DO DEPARTAMENTO DE COMUNICA??O (COMUN)

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 122. Compete ao Comun:

I - planejar, supervisionar e desenvolver, de acordo com as diretrizes fixadas pela Diretoria Colegiada ou pelo Diretor da ?rea, conforme o caso, as a??es de comunica??o do Banco Central;

II - coordenar as atividades relativas a publica??es e servi?os gr?ficos do Banco Central;

III - prestar consultoria ?s unidades para desenvolvimento e execu??o de pesquisas de opini?o de interesse do Banco Central;

IV - coordenar as atividades de comunica??o digital;

V - promover o relacionamento com ?rg?os de imprensa, nacionais e estrangeiros, assessorando o Presidente, os Diretores e, sempre que necess?rio, os demais servidores do Banco Central;

VI - coordenar a elabora??o do Relat?rio da Administra??o do Banco Central;

VII - coordenar as atividades de publicidade legal na imprensa comum; e

VIII - gerenciar o programa de Identidade Visual do Banco Central do Brasil.

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas do Dirigente

Art. 123. S?o atribui??es do Chefe do Comun:

I - promover o relacionamento do Banco Central com ?rg?os de imprensa, nacionais e estrangeiros, assessorando o Presidente, os Diretores e, sempre que necess?rio, os demais servidores da Autarquia;

II - propor ao Diretor da ?rea a aplica??o, a fornecedores e a prestadores de servi?os, das penalidades previstas nos contratos, conv?nios e ajustes firmados pelo Comun;

III - submeter ao Diretor da ?rea decis?o sobre recursos referentes a processos de compras e de contrata??es, de sua responsabilidade;

IV - propor ao Diretor da ?rea a pol?tica de comunica??o e o programa de identidade visual do Banco Central; e

V - supervisionar e acompanhar os trabalhos de pesquisa de opini?o de interesse do Banco Central.

CAP?TULO XXXVIII DO DEPARTAMENTO DE PROMO??O DA CIDADANIA FINANCEIRA (DEPEF) (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"CAP?TULO XXXVIII
DO DEPARTAMENTO DE EDUCA??O FINANCEIRA (DEPEF) "
Se??o I
Das Compet?ncias

Art. 124. Compete ao Depef, observado o disposto no art. 21, inciso I, al?nea "c": (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"Art. 124. Compete ao Depef:"

I - desenvolver, de acordo com as diretrizes fixadas pela Diretoria Colegiada ou pelo Diretor da ?rea, a??es para promo??o da cidadania financeira da popula??o, incluindo:

a) a formula??o e a execu??o de pol?ticas e diretrizes de educa??o financeira no Banco Central;

b) a formula??o e a execu??o de pol?ticas e diretrizes de inclus?o financeira no Banco Central, ressalvada a compet?ncia do Denor;

c) a articula??o com outras institui??es ou ?reas do Banco Central para o aperfei?oamento da prote??o ao usu?rio de produtos e servi?os financeiros;

d) a avalia??o dos efeitos das normas e a??es do Banco Central sob a perspectiva do cidad?o, inclusive no que se refere aos arranjos de pagamento; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"I - realizar estudos, promover o relacionamento institucional e desenvolver, de acordo com as diretrizes fixadas pela Diretoria Colegiada ou pelo Diretor da ?rea, conforme o caso, a??es voltadas para:
a) a formula??o e a execu??o de pol?ticas e diretrizes de educa??o e inclus?o financeira no Banco Central, ressalvada a compet?ncia do Denor;
b) a avalia??o dos efeitos das normas e a??es do Banco Central sob a perspectiva do cidad?o, inclusive no que se refere aos arranjos de pagamento;"

II - realizar estudos, promover o relacionamento institucional e fornecer subs?dios para a atua??o das outras ?reas do Banco Central nos assuntos de que trata o inciso I; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"II - fornecer subs?dios para a atua??o das outras ?reas do Banco Central nos assuntos de que trata o inciso I;"

III - administrar, preservar e divulgar o patrim?nio hist?rico, art?stico e numism?tico do Banco Central sob sua guarda; e

IV - prover os servi?os de secretaria-executiva do Comit? Nacional de Educa??o Financeira (Conef).

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas do Dirigente

Art. 125. S?o atribui??es do Chefe do Depef, observado o disposto no art. 21, inciso I, al?nea "c": (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"Art. 125. S?o atribui??es do Chefe do Depef:"

I - coordenar a??es com a finalidade de promover:

a) a cidadania financeira da popula??o, compreendendo os aspectos de inclus?o financeira, de educa??o financeira e de prote??o ao usu?rio de produtos e servi?os financeiros; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"a) a educa??o financeira;"

b) a aferi??o da efic?cia e adequa??o dos produtos e servi?os financeiros e dos arranjos de pagamento ?s necessidades do cidad?o; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"b) a inclus?o financeira;"

c) (Revogada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"c) a aferi??o da efic?cia e adequa??o dos produtos e servi?os financeiros e dos arranjos de pagamento ?s necessidades do cidad?o;"

II - autorizar:

a) a baixa de pe?as integrantes do acervo do Museu de Valores, desde que n?o implique decr?scimo patrimonial;

b) a aquisi??o, no mercado numism?tico, de c?dulas, moedas, medalhas, documentos hist?ricos e outros bens destinados ao acervo do Museu de Valores do Banco Central;

c) a transfer?ncia de acervo ou sa?da de pe?as do Museu de Valores;

d) a cess?o de uso de obra de arte e de pe?as integrantes do acervo do Museu de Valores do Banco Central; e

III - supervisionar os servi?os de secretaria-executiva do Conef.

T?TULO V DAS UNIDADES E DOS COMPONENTES DESCENTRALIZADOS

Art. 126. S?o unidades descentralizadas as Ger?ncias Administrativas Regionais, e componentes descentralizados as Ger?ncias T?cnicas Regionais, as Procuradorias-Regionais e as Procuradorias nos Estados, localizadas nas pra?as determinadas pela Diretoria Colegiada.

CAP?TULO I DAS GER?NCIAS ADMINISTRATIVAS REGIONAIS

Art. 127. As Ger?ncias Administrativas Regionais s?o respons?veis pela execu??o das atividades de contabilidade e execu??o financeira, gest?o de pessoas, organiza??o, recursos materiais, patrim?nio e tecnologia da informa??o da pra?a, sendo subordinadas administrativamente ao Diretor de Administra??o e tecnicamente ? unidade respons?vel pelo assunto.

Se??o I Das Compet?ncias

Art. 128. Compete ?s Ger?ncias Administrativas Regionais, nas respectivas pra?as, operacionalizar, sem preju?zo das compet?ncias das diversas unidades, as atividades de:

I - administra??o financeira;

II - gest?o de pessoas;

III - recursos materiais e patrim?nio;

IV - tecnologia da informa??o; e

V - realiza??o de eventos culturais e administra??o do patrim?nio hist?rico numism?tico e cultural sob sua guarda.

Se??o II Das Atribui??es Espec?ficas dos Dirigentes

Art. 129. S?o atribui??es dos Gerentes Administrativos Regionais, no que couber, as descritas no art. 25 e ainda:

I - quanto ? contabilidade e execu??o financeira:

a) autorizar:

1. concess?o de suprimento de fundos por meio do Cart?o de Pagamento do Governo Federal;

2. decr?scimos patrimoniais decorrentes das atividades ou opera??es conduzidas pela Ger?ncia;

3. pagamento de fatura do Cart?o de Pagamento do Governo Federal;

b) assinar, em conjunto com outro servidor credenciado:

1. cheques;

2. demais documentos que envolvam responsabilidade pecuni?ria do Banco Central, relacionados com as tarefas a cargo da Ger?ncia;

c) assinar correspond?ncia dirigida ? outra Ger?ncia, transmitindo autoriza??es de pagamentos;

d) credenciar servidores para assinar documentos emitidos pela Ger?ncia que envolvam responsabilidade pecuni?ria para o Banco Central;

e) requisitar talon?rios de cheques para uso do componente;

f) responder pelo cumprimento de obriga??o tribut?ria principal e acess?ria, que se situe no ?mbito das atividades da ger?ncia administrativa, bem como prestar informa??es, quando solicitadas pelos ?rg?os respons?veis locais, a respeito do assunto;

g) supervisionar:

1. pagamentos e recebimentos;

2. reten??o, recolhimento e controle de tributos e contribui??es parafiscais;

3. contabiliza??es e conformidade ao movimento di?rio da pra?a;

4. requerimento, confer?ncia e controle do pagamento de di?rias e passagens;

h) assinar o atestado de conformidade referente ?s demonstra??es financeiras do Banco Central; (Al?nea acrescentada pela Portaria BACEN n? 96.825, de 25.01.2018 - DOU de 29.01.2018 )

II - quanto ? gest?o de pessoas:

a) conceder exonera??o, a pedido, a servidores lotados na respectiva pra?a;

b) autorizar, na respectiva pra?a:

1. a concess?o ou prorroga??o de licen?as regulamentares, exceto licen?a para tratar de interesses particulares e para capacita??o;

2. o parcelamento das reposi??es e indeniza??es devidas por servidor ativo, aposentado ou pensionista;

3. a realiza??o e a participa??o de servidores em a??es educacionais previstas ou n?o no Plano Anual de Capacita??o (PAC), promovidas pelo Banco Central ou por outras institui??es, bem como as despesas delas decorrentes;

4. pagamentos e cobran?as extrafolha;

5. a emiss?o de declara??es, certid?es, exceto de tempo de contribui??o, e demais informa??es funcionais;

c) autorizar a concess?o de antecipa??o de recursos;

d) dar posse e exerc?cio a candidatos nomeados;

e) autorizar a realiza??o de despesas com pessoal, relativas ? remunera??o, benef?cios-sa?de e demais vantagens pecuni?rias regulamentares aprovadas por autoridade competente;

f) designar servidor lotado na pra?a correspondente para, na qualidade de preposto, representar o Banco Central em audi?ncias de concilia??o e julgamento; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"f) designar servidor da Ger?ncia para, na qualidade de preposto, representar o Banco Central em audi?ncias de concilia??o e julgamento;"

g) autorizar:

1. a celebra??o e o cancelamento de conv?nio com pessoa jur?dica prestadora de servi?os a benefici?rios do programa de sa?de;

2. o credenciamento ou descredenciamento de prestadores de servi?os aos benefici?rios do programa de sa?de;

h) designar e dispensar, nas respectivas Ger?ncias, os titulares e substitutos de fun??es comissionadas de n?vel inferior ao da fun??o que exerce;

i) firmar como credor, em nome do Banco Central, termos de confiss?o de d?vida com servidores, relativos a d?bitos decorrentes de acerto de contas processados na Ger?ncia, por ocasi?o da rescis?o ou extin??o do contrato de trabalho;

j) firmar contratos com profissionais ou entidades m?dicas para realiza??o de exames m?dicos peri?dicos de servidores da pra?a;

k) celebrar conv?nios:

1. com institui??es de ensino ou agentes de integra??o, p?blicos ou privados, sem fins lucrativos, com vistas ao oferecimento, na respectiva pra?a, de bolsas-est?gio a estudantes do 2? e do 3? graus;

2. com entidades especializadas na coloca??o, no mercado de trabalho, de menores aprendizes, observada a legisla??o vigente;

l) gerenciar:

1. os servi?os do ambulat?rio m?dico da pra?a;

2. conv?nios relacionados com estagi?rios na pra?a;

m) controlar a frequ?ncia mensal dos servidores cedidos, na pra?a;

n) supervisionar:

1. o recadastramento de servidores inativos e dos pensionistas;

2. a atualiza??o do cadastro de dependentes dos servidores localizados na pra?a;

3. o registro de dados e informa??es em sistema de administra??o de recursos humanos (Siarh);

4. a instru??o de processos de averba??o de tempo de contribui??o, aposentadoria e pens?o;

o) autorizar:

1. auxiliar e controlar o pagamento dos benef?cios de aux?liotransporte, assist?ncia pr?-escolar, aux?lio-moradia, aux?lio-funeral e aux?lio-natalidade;

2. pagamentos, recebimentos, altera??es e outros procedimentos relativos ? folha de pagamentos e aos dados cadastrais dos servidores e pensionistas, na pra?a;

3. o pagamento de despesas referentes ? ajuda de custo de servidores removidos ex-officio;

4. o registro de isen??o de imposto de renda na fonte dos servidores da pra?a;

5. o acerto de contas de servidores localizados na pra?a, em decorr?ncia de vac?ncia, exonera??o, demiss?o e falecimento;

p) conferir o controle de qualidade da folha de pagamentos, na pra?a;

q) controlar a escala de f?rias dos servidores lotados na Ger?ncia;

III - quanto a recursos materiais e patrim?nio:

a) autorizar a realiza??o de despesas com compras e servi?os e com obras e servi?os de engenharia, at? o valor equivalente a uma vez e meia o limite da modalidade de tomada de pre?os para obras e servi?os de engenharia;

b) julgar os recursos contra decis?es dos pregoeiros e das comiss?es de licita??es;

c) homologar o resultado de procedimentos licitat?rios relativos a compras e servi?os e a obras e servi?os de engenharia;

d) decidir sobre:

1. recursos referentes a compras e contrata??es;

2. prorroga??o de prazos para a execu??o de obras e servi?os ou fornecimento de material e equipamentos, nos contratos da respectiva al?ada;

e) homologar o resultado de procedimentos licitat?rios relativos ? aliena??o de equipamentos, m?veis e utens?lios, material de consumo e ve?culos;

f) autorizar o uso de bens m?veis e im?veis a empresas que executam obras e servi?os de interesse do Banco Central;

g) designar comiss?o para avalia??o, classifica??o e forma??o de lotes de bens m?veis destinados ? aliena??o;

h) firmar:

1. contratos relativos a cess?es e concess?es de uso de bens m?veis e im?veis, aprovados por autoridade competente;

2. termos de doa??o de bens de propriedade do Banco Central previamente autorizados por autoridade competente;

i) ajustar e firmar escrituras p?blicas de compra e venda e de doa??o de im?veis, na forma e condi??es aprovadas pela Diretoria Colegiada, e praticar os atos imprescind?veis ao cumprimento dos fins colimados, inclusive representar o Banco Central perante reparti??es p?blicas federais, estaduais, municipais e aut?rquicas;

j) autorizar as altera??es em projetos e especifica??es t?cnicas de engenharia e arquitetura, cujo valor adicionado ao valor inicial autorizado n?o ultrapasse o limite de compet?ncia respectiva;

k) negociar as condi??es de loca??o de im?veis, suas renova??es e firmar os respectivos contratos;

l) designar os membros de comiss?o para proceder ao invent?rio dos dep?sitos de material de consumo e de m?veis e utens?lios;

m) autorizar:

1. a baixa patrimonial de m?veis e utens?lios, ressalvados os que tenham sido objeto de apura??o de irregularidade, bem como o respectivo decr?scimo patrimonial;

2. a doa??o de bens m?veis, cujo valor de avalia??o do lote destinado a um donat?rio n?o exceda a duas vezes o limite em que ? dispens?vel a realiza??o de licita??o para compras e servi?os;

n) autorizar o desfazimento de material de consumo por obsolesc?ncia ou danifica??o e a respectiva baixa patrimonial;

o) firmar documentos de transfer?ncia de ve?culos automotores nos casos de aliena??o ou entrega de bem danificado em que tenha havido a reposi??o;

p) autorizar:

1. a abertura de licita??o na modalidade de preg?o;

2. a libera??o das garantias efetuadas por licitantes ou contratados, em processos de compras e contrata??es ou aliena??es;

3. a realiza??o de despesas com loca??o de im?veis at? o valor equivalente ao limite da modalidade de tomada de pre?os para obras e servi?os de engenharia;

4. o controle da inclus?o, da atualiza??o e da exclus?o de assinaturas de servidores no Livro de Assinaturas Autorizadas;

5. a requisi??o de transporte de carga, no interesse dos servi?os do Banco Central;

q) decidir sobre:

1. a aplica??o de advert?ncia e de multa ou a dispensa de multa a fornecedores e prestadores de servi?os inadimplentes;

2. recursos contra a aplica??o de san??o de multa morat?ria a contratados;

r) firmar:

1. atestados de capacidade t?cnica e de fornecimento e execu??o;

2. contratos, conv?nios ou qualquer outro documento representativo de ajuste que n?o envolvam despesas ou quando estas sejam previamente autorizadas pela autoridade competente, bem como as rescis?es respectivas;

3. ata de registro de pre?os;

4. o termo de conformidade ao invent?rio de bens m?veis do Banco Central na pra?a;

s) designar:

1. servidor para atuar na fiscaliza??o e no acompanhamento da execu??o de contratos;

2. os servidores para compor a equipe de apoio para licita??o na modalidade de preg?o e indicar o respectivo pregoeiro e seu alterno dentre os previamente designados pela autoridade competente;

3. os integrantes das comiss?es para a realiza??o da confer?ncia dos t?tulos, valores e bens de propriedade do Banco Central ou de terceiros que estejam em seu poder;

t) lavrar Termo Circunstanciado Administrativo destinado a apurar irregularidade decorrente de dano ou extravio a bem p?blico cujo valor de mercado para aquisi??o ou repara??o seja igual ou inferior ao limite de dispensa de licita??o por limite de valor para aquisi??o de bens e servi?os;

u) emitir autoriza??o de pagamentos a fornecedores;

v) planejar e supervisionar as atividades relacionadas ? administra??o predial;

w) administrar as atividades relacionadas ? biblioteca, publica??es e documenta??o, ao suprimento de material e transporte;

x) administrar, preservar e divulgar o patrim?nio hist?rico numism?tico e cultural sob guarda da Unidade;

y) coordenar a realiza??o de eventos culturais, no ?mbito de sua pra?a de atua??o;

IV - quanto ? tecnologia da informa??o, firmar contrato de presta??o de servi?os para acesso de institui??es aos recursos disponibilizados pelo Sisbacen;

V - quanto a or?amento, assinar a proposta de or?amento organizacional da Ger?ncia;

VI - representar o Banco Central perante entes p?blicos federais, estaduais e municipais, podendo assinar of?cios, requerimentos e outros documentos necess?rios ? realiza??o das atividades sob sua responsabilidade, conforme orienta??o da unidade respons?vel;

VII - assinar of?cios dirigidos a autoridades do Poder Judici?rio, do Minist?rio P?blico e policiais, quando o of?cio, em virtude de reitera??o de casos e da consolida??o do entendimento jur?dico a respeito da mat?ria, restringir-se a seguir modelo de resposta anteriormente firmada, exceto quando o Diretor da ?rea entender que a resposta deva ser firmada pela Procuradoria-Geral ou por unidade central;

VIII - quanto ? ?rea do meio circulante, exceto na pra?a do Rio de Janeiro, assinar contratos, termos de rescis?o contratual, conv?nios e ajustes, qualquer que seja o instrumento de sua formaliza??o, decorrentes de processos de compras e contrata??es, no ?mbito de seus respectivos componentes regionais, cujas despesas e respectivo objeto tenham sido previamente autorizadas por autoridade competente; e

IX - quanto ? comunica??o social, coordenar as atividades de comunica??o interna, organiza??o de eventos, relacionamento institucional e espa?o cultural.

CAP?TULO II DAS GER?NCIAS T?CNICAS REGIONAIS

Art. 130. As Ger?ncias T?cnicas Regionais s?o subordinadas ?s respectivas unidades e s?o respons?veis pela execu??o descentralizada das atividades final?sticas dessas.

CAP?TULO III DAS PROCURADORIAS-REGIONAIS E NOS ESTADOS

Art. 131. As Procuradorias-Regionais e as Procuradorias nos Estados s?o subordinadas ? Procuradoria-Geral e s?o respons?veis pela execu??o das atividades descentralizadas da Procuradoria-Geral.
Par?grafo ?nico. A compet?ncia e as atribui??es das Procuradorias-Regionais e das Procuradorias nos Estados ser?o fixadas por ato do Procurador-Geral.

T?TULO VI DOS ?RG?OS COLEGIADOS

Art. 132. Integram ainda a estrutura do Banco Central os seguintes ?rg?os colegiados, cuja estrutura e funcionamento se encontram em normativos espec?ficos:

I - Comiss?o de ?tica do Banco Central do Brasil (CEBCB), com a atribui??o de promover a ado??o e a aplica??o das normas do C?digo de ?tica Profissional do Servidor P?blico Civil do Poder Executivo Federal e do C?digo de Conduta dos Servidores do Banco Central;

II - Comit? de Estabilidade Financeira (Comef), com as seguintes atribui??es:

a) orientar a atua??o do Banco Central no Coremec e em outros f?runs similares nacionais e internacionais, e o relacionamento da Autarquia com outras entidades detentoras de informa??es ?teis ? manuten??o da estabilidade financeira;

b) definir as estrat?gias e as diretrizes do Banco Central para a condu??o dos processos relacionados com a estabilidade financeira;

c) decidir o valor do adicional contrac?clico de capital principal relativo ao Brasil (ACCPBrasil);

d) atuar no sentido de prevenir o risco sist?mico; (Reda??o dada pela Portaria BACEN n? 93.503, de 18.05.2017 - DOU de 19.05.2017 )

Nota: Assim dispunha a reda??o anterior:
"II - Comit? de Estabilidade Financeira (Comef), com a atribui??o de orientar a atua??o do Banco Central no Coremec e em outros f?runs similares nacionais e internacionais, e o relacionamento da Autarquia com outras entidades detentoras de informa??es ?teis ? manuten??o da estabilidade financeira, bem como de definir as estrat?gias e as diretrizes do Banco Central para a condu??o dos processos relacionados com a estabilidade financeira e atuar no sentido de prevenir o risco sist?mico; e"

III - Comit? de Pol?tica Monet?ria (Copom), com as atribui??es de executar a pol?tica monet?ria, definir a meta da Taxa Selic e seu eventual vi?s e analisar o Relat?rio de Infla??o.

IV - Comit? de Decis?o de Processo Administrativo Sancionador e de Termo de Compromisso (Copat), com as atribui??es de:

a) proferir decis?o condenat?ria ou absolut?ria em processos administrativos sancionadores e decidir sobre pleitos de atribui??o de efeito suspensivo ao recurso interposto contra as suas decis?es que envolvam:

1. as institui??es supervisionadas pelo Banco Central e os integrantes do SPB;

2. os administradores, membros da diretoria, do conselho de administra??o, do conselho fiscal, do comit? de auditoria e de outros ?rg?os previstos no estatuto ou no contrato social das pessoas jur?dicas referidas no item 1;

3. as pessoas f?sicas e jur?dicas que prestem servi?o de auditoria independente ou de auditoria cooperativa para as pessoas jur?dicas referidas no item 1 e seus administradores e respons?veis t?cnicos; e

4. as pessoas f?sicas e jur?dicas que exer?am, sem a devida autoriza??o, atividade sujeita ? supervis?o ou ? vigil?ncia do Banco Central do Brasil;

b) decidir sobre a aceita??o ou a rejei??o de proposta de termo de compromisso, inclusive sobre os ajustes porventura necess?rios; (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

V - Comit? de Acordo Administrativo em Processo de Supervis?o (Coaps), com a atribui??o de decidir sobre a aceita??o ou rejei??o de proposta de acordo administrativo em processo de supervis?o; e (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

VI - Comit? de Decis?o de Recurso e Reexame (Coder), com as seguintes atribui??es:

a) julgar, em segunda e ?ltima inst?ncia, os recursos interpostos contra as decis?es, proferidas em processos administrativos sancionadores, que negarem a atribui??o de efeito suspensivo ao recurso interposto contra a decis?o de primeira inst?ncia; e

b) reexaminar, de of?cio, as decis?es que, em sede de processos administrativos sancionadores, aplicarem penalidade de multa em valor superior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milh?es de reais). (Inciso acrescentado pela Portaria BACEN n? 95.818, de 04.12.2017 - DOU de 05.12.2017 )

T?TULO VII DISPOSI??ES GERAIS

Art. 133. O ADM, gerenciado pelo Depog, observado o disposto neste Regimento Interno:

I - definir? as compet?ncias dos componentes administrativos que constituem as unidades, e as atribui??es dos titulares de fun??es comissionadas n?o contempladas neste Regimento Interno;

II - consolidar? os conceitos, crit?rios e as normas sobre a configura??o da estrutura organizacional do Banco Central;

III - proceder? ao detalhamento de atribui??es regimentais; e

IV - consolidar? as delega??es de compet?ncias e atribui??es estabelecidas neste Regimento Interno, at? que sejam a ele incorporadas, quando for o caso.

Art. 134. Este Regimento Interno e o ADM s?o os instrumentos basilares para as tomadas de decis?o nos diversos n?veis hier?rquicos.

Par?grafo ?nico. Cabe aos titulares das unidades zelar pela permanente atualiza??o do Regimento Interno e do ADM, quanto ?s compet?ncias da sua unidade e ?s atribui??es delas decorrentes.

Art. 135. As altera??es deste Regimento Interno ser?o divulgadas mediante Portaria do Presidente do Banco Central e publicadas no Di?rio Oficial da Uni?o.

Art. 136. O Presidente do Banco Central poder?, mediante portaria, redistribuir as compet?ncias das diversas unidades e determinar nova subordina??o delas aos membros da Diretoria Colegiada.

Par?grafo ?nico. As mudan?as decorrentes do exerc?cio da compet?ncia prevista neste artigo ser?o publicadas no Di?rio Oficial da Uni?o, devendo ser consolidadas no Regimento Interno.

Art. 137. Os casos omissos ser?o resolvidos pela Diretoria Colegiada do Banco Central e submetidos ? homologa??o do CMN.