Carta-Circular Deinf/Desig/Gence nº 3526 DE 14/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2011

Divulga procedimentos a serem observados para a realização de testes de homologação do novo Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio - Mercado Interbancário.

(Revogado pela Instrução Normativa DEREG Nº 260 DE 30/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):

Os Chefes da Gerência-Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros (Gence), do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) e do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), tendo em conta o disposto na Resolução nº 1.453, de 27 de janeiro de 1988,

Resolvem:

Art. 1º A realização de testes para a homologação do novo Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio - Mercado Interbancário deve observar o estabelecido nesta Carta Circular.

Art. 2º As instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que sejam autorizadas a operar no mercado de câmbio devem encaminhar ao endereço eletrônico institucional cambio@bcb.gov.br, até o dia 30 de março de 2012, o seu plano de testes para aprovação pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig).

Art. 3º O plano de testes deve contemplar os seguintes itens:

I - o nome e o número do CNPJ da instituição requerente;

II - os nomes, os números dos CPFs, os números dos telefones e os endereços eletrônicos dos responsáveis pela condução dos testes;

III - a indicação das datas previstas para a realização dos testes de simulação de operações diárias das seguintes mensagens, previstas no Grupo de Serviços CAM do Catálogo de Mensagens e de Arquivos da RSFN:

a) CAM0005 - IF requisita reativação de operação interbancária;

b) CAM0006 - IF informa contratação com câmara sem "tela cega";

c) CAM0007 - IF informa confirmação de operação com câmara sem "tela cega";

d) CAM0008 - Câmara informa aceite ou rejeição de operação sem "tela cega";

e) CAM0009 - IF informa contratação de interbancário sem câmara;

f) CAM0010 - IF informa confirmação de operação de interbancário sem câmara;

g) CAM0012 - IF informa contratação de arbitragem com parceiro no exterior ou no país na própria IF;

h) CAM0013 - IF informa contratação de arbitragem com parceiro no país;

i) CAM0014 - IF informa confirmação de operações de arbitragem com parceiro no país;

j) CAM0016 - IF informa liquidação interbancária;

k) CAM0039: IF informa incorporação de contratos;

l) CAM0040: IF informa aceite ou rejeição da incorporação de contratos;

m) CAM0047: IF consulta histórico de incorporações;

n) CAM0048: IF consulta contratos da incorporação;

o) CAM0049: IF consulta cadeia de incorporações de um contrato;

p) CAM0042 - IF consulta contratos em ser;

q) CAM0043 - IF consulta eventos de um dia;

r) CAM0044 - IF consulta detalhamento de contrato interbancário;

s) CAM0050 - IF consulta posição de câmbio por moeda;

t) CAM0051 - IF requisita atualização ou inclusão de instruções de pagamento;

u) CAM0052 - IF consulta instruções de pagamento;

v) CAM0053 - Câmara informa contratação com "tela-cega";

w) CAM0054 - IF informa confirmação de contratação com câmara e "tela-cega"; e

x) CAM0056 - IF ou Câmara consulta contratos de câmbio no mercado interbancário.

Art. 4º Os testes de simulação de operações diárias devem ser realizados no período compreendido entre 2 de maio e 22 de junho de 2012.

Art. 5º As mensagens relativas ao processo de homologação do novo Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio - Mercado Interbancário somente estarão disponíveis às instituições referidas no art. 2º desta Carta Circular após a aprovação do plano de testes previsto naquele dispositivo.

Art. 6º O Desig comunicará a homologação do plano de testes de cada instituição e poderá, a qualquer momento, requerer o aditamento ou a alteração do inicialmente proposto, bem como determinar a repetição de um ou mais testes contidos no plano de testes, mesmo aqueles declarados cumpridos pela instituição.

Art. 7º Após a realização completa e satisfatória dos testes, as instituições mencionadas no art. 2º deverão enviar declaração de execução bem sucedida do plano homologado, assinada pelos responsáveis pela condução dos testes, para o endereço eletrônico institucional cambio@bcb.gov.br.

Art. 8º As mensagens relativas ao novo Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio - Mercado Interbancário somente estarão disponíveis às instituições, no ambiente de produção, depois de cumpridas as etapas descritas acima.

Art. 9º Eventuais dúvidas poderão ser dirimidas por intermédio da Divisão de Monitoramento de Câmbio do Desig (Desig/Dicam), pelo telefone (51) 3215-7305 ou pelo endereço eletrônico institucional cambio@bcb.gov.br.

Art. 10. As instituições mencionadas no art. 2º deverão manter a documentação completa da elaboração, da conformidade e da implementação do plano de testes de que trata esta Carta Circular por, no mínimo, dois anos, a contar da data de início do funcionamento do novo Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio - Mercado Interbancário.

Art. 11. Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

GERALDO MAGELA SIQUEIRA

Chefe da Gerência Executiva de Normatização de Câmbio e Capitais Estrangeiros

MARCELO JOSE OLIVEIRA YARED

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação

LUCIO RODRIGUES CAPELLETTO

Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro

ANEXO

Modelo de Plano de Testes

Parte I - Identificação:

Nome da instituição:

CNPJ da instituição:

Nome do responsável pela condução dos testes: (listar todos os responsáveis)

Telefone dos responsáveis pela condução dos testes:

E-mail dos responsáveis pela condução dos testes:

Parte II - Datas previstas para a realização dos testes de simulação de operações diárias das seguintes mensagens:

Mensagem Quantidade Data (compreendida entre 2 de maio e 22 de junho de 2012)

CAM0005

CAM0006

(Somente as mensagens testadas estarão disponíveis no ambiente de produção)