Carta-Circular BACEN nº 3315 DE 30/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 06 mai 2008

Esclarece sobre os procedimentos para o cálculo da parcela do Patrimônio de Referência Exigido (PRE) referente ao risco operacional (POPR), de que trata a Circular nº 3.383, de 2008.

(Revogado pela Instrução Normativa DEREG Nº 260 DE 30/03/2022, efeitos a partir de 02/05/2022):

Tendo em vista o disposto na Circular nº 3.383, de 30 de abril de 2008, e objetivando esclarecer os procedimentos para o cálculo da parcela do PRE referente ao risco operacional, com base em uma das três metodologias: Abordagem do Indicador Básico, Abordagem Padronizada Alternativa e Abordagem Padronizada Alternativa Simplificada, são apresentados a seguir exemplos de cálculos que deverão ser realizados pelas instituições para a determinação da parcela POPR, considerada a data-base junho de 2008:

Abordagem do Indicador Básico

I - cálculo do Indicador de Exposição ao Risco Operacional (IE), conforme disposto no art. 3º, inciso I, da Circular nº 3.383, de 2008, observado o disposto no § 1º do referido artigo:

  ANO 1  ANO 2  ANO 3 
  30.06.2008  31.12.2007  30.06.2007  31.12.2006  30.06.2006  31.12.2005 
Receitas de intermediação financeira  100,00  120,00  110,00  120,00  120,00  130,00 
Receitas com prestação de serviços  50,00  80,00  60,00  60,00  70,00  80,00 
Despesas de intermediação financeira  10,00  12,00  12,00  14,00  10,00  11,00 
Subtotal  140,00  188,00  158,00  166,00  180,00  199,00 
Ganhos na alienação de títulos e valores  20,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00 
mobiliários não classificados na carteira de negociação Perdas na alienação de títulos e valores mobiliários não classificados na carteira de negociação  4,00  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00 
TOTAL  124,00  188,00  158,00  166,00  180,00  199,00 
Indicador de Exposição (IE)  312,00    324,00    379,00   

II - cálculo do valor da parcela POPR, com base na fórmula constante do art. 5º da Circular nº 3.383, de 2008:

POPR= Z x (312,00 x 0,15 + 324,00 x 0,15 + 379,00 x 0,15) / 3

POPR= Z x 50,75

de 1º de julho de 2008 até 31 de dezembro de 2008: Z= 0,20

POPR= 0,20 x 50,75

POPR= 10,15;

Abordagem Padronizada Alternativa

III - cálculo do IE, conforme disposto no art. 3º, inciso I, da Circular nº 3.383, de 2008, para as linhas de negócio mencionadas no art. 4º, caput, incisos III a VIII:

LINHAS DE NEGÓCIO  ANO 1  ANO 2  ANO 3 
  Receitas - Despesas  IE  Receitas - Despesas  IE  Receitas - Despesas  IE 
  30.06.2008  31.12.2007    30.06.2007  31.12.2006    30.06.2006  31.12.2005   
Finanças corporativas  100,00  100,00  200,00  110,00  110,00  220,00  120,00  120,00  240,00 
Negociação e vendas  210,00  250,00  460,00  350,00  190,00  540,00  550,00  830,00  1.380,00 
Pagamentos e liquidações  600,00  620,00  1.220,00  580,00  570,00  1.150,00  590,00  620,00  1.210,00 
Serviços de agente financeiro  120,00  130,00  250,00  130,00  140,00  270,00  120,00  130,00  250,00 
Administração de ativos  80,00  110,00  190,00  120,00  130,00  250,00  140,00  150,00  290,00 
Corretagem de varejo  50,00  40,00  90,00  60,00  70,00  130,00  60,00  80,00  140,00 

IV - cálculo do Indicador Alternativo de Exposição ao Risco Operacional (IAE), conforme disposto no art. 3º, inciso II, da Circular nº 3.383, de 2008, para as linhas de negócio Varejo e Comercial, mencionadas no art. 4º, caput, incisos I e II:

Varejo 
  ANO 1  ANO 2  ANO 3 
  30.06.2008  31.12.2007  30.06.2007  31.12.2006  30.06.2006  31.12.2005 
Saldo das operações de crédito  46.567,14  21.142,86  16.500,00  13.500,00  17.914,29  13.514,29 
Saldo das operações de arrendamento mercantil  12.041,52  16.914,29  13.200,00  10.800,00  14.331,43  10.811,43 
Saldo de outras operações com  10.021,05  4.228,57  3.300,00  2.700,00  3.582,86  2.702,86 
características de concessão de crédito Saldo Semestral  68.629,71  42.285,72  33.000,00  27.000,00  35.828,58  27.028,58 
Média dos Saldos Semestrais  55.457,72    30.000,00    31.428,58   
IAE= Média dos Saldos Semestrais X 0,035  1.941,02    1.050,00    1.100,00   
Comercial 
  ANO 1  ANO 2  ANO 3 
  30.06.2008  31.12.2007  30.06.2007  31.12.2006  30.06.2006  31.12.2005 
Saldo das operações de crédito  80.400,00  79.800,00  78.100,00  77.350,00  78.880,00  79.400,00 
Saldo das operações de arrendamento mercantil  20.810,00  19.770,00  18.750,00  18.340,00  18.790,00  19.360,00 
Saldo de outras operações com  15.370,00  12.948,00  12.360,00  11.650,00  11.430,00  12.150,00 
características de concessão de crédito Saldo dos títulos e valores mobiliários  5.201,14 
não classificados na carteira de negociação Saldo Semestral  121.781,14  112.518,00  109.210,00  107.340,00  109.100,00  110.910,00 
Média dos Saldos Semestrais  117.149,57    108.275,00    110.005,00   
IAE= Média dos Saldos Semestrais X 0,035  4.100,24    3.789,63    3.850,18   

V - cálculo do valor da parcela POPR, com base na fórmula constante do art. 6º da Circular nº 3.383, de 2008:

LINHAS DE NEGÓCIO  ANO 1  ANO 2  ANO 3 
  â  Indicador (IAE ou IE)  Indicador * â  Indicador (IAE ou IE)  Indicador * â  Indicador (IAE ou IE)  Indicador * â 
Varejo  0,12  1.941,02  232,92  1.050,00  126,00  1.100,00  132,00 
Comercial  0,15  4.100,24  615,04  3.789,63  568,44  3.850,18  577,53 
Finanças corporativas  0,18  200,00  36,00  220,00  39,60  240,00  43,20 
Negociação e vendas  0,18  460,00  82,80  540,00  97,20  1.380,00  248,40 
Pagamentos e liquidações  0,18  1.220,00  219,60  1.150,00  207,00  1.210,00  217,80 
Serviços de agente financeiro  0,15  250,00  37,50  270,00  40,50  250,00  37,50 
Administração de ativos  0,12  190,00  22,80  250,00  30,00  290,00  34,80 
Corretagem de varejo  0,12  90,00  10,80  130,00  15,60  140,00  16,80 
Somatório Anual      1.257,46    1.124,34    1.308,03 

POPR= Z x (1.257,46 + 1.124,34 + 1.308,03) / 3

POPR= Z x 1.229,94;

de 1º de julho de 2008 até 31 de dezembro de 2008: Z= 0,20

POPR= 0,20 x 1.229,94;

POPR= 245,99;

Abordagem Padronizada Alternativa Simplificada

VI - cálculo do IE, conforme disposto no art. 3º, inciso I, da Circular nº 3.383, de 2008, apurado de forma agregada para as operações não incluídas nas linhas de negócio mencionadas no art. 4º, caput, incisos I e II:

VII - cálculo do IAE, conforme disposto no art. 3º, inciso II, da Circular nº 3.383, de 2008, apurado de forma agregada para as linhas de negócio Varejo e Comercial, mencionadas no art. 4º, caput, incisos I e II:

Comercial e Varejo 
  ANO 1  ANO 2  ANO 3 
  (a) (b)    (a) (b)    (a) (b)   
  30.06.2008  31.12.2007  30.06.2007  31.12.2006  30.06.2006  31.12.2005 
Saldo das operações de crédito  126.967,14  100.942,86  94.600,00  90.850,00  96.794,29  92.914,29 
Saldo das operações de arrendamento mercantil  32.851,52  36.684,29  31.950,00  29.140,00  33.121,43  30.171,43 
Saldo de outras operações com características de concessão de crédito  25.391,05  17.176,57  15.660,00  14.350,00  15.012,86  14.852,86 
Saldo dos títulos e valores mobiliários não classificados na carteira de negociação  5.201,14  0,00  0,00  0,00  0,00  0,00 
Saldo Semestral  190.410,85  154.803,72  142.210,00  134.340,00  144.928,58  137.938,58 
Média dos Saldos Semestrais  172.607,29    138.275,00    141.433,58   
IAE= Média dos Saldos Semestrais X 0,035  6.041,25    4.839,63    4.950,18   

VIII - cálculo do valor da parcela POPR, com base na fórmula constante do art. 7º da Circular nº 3.383, de 2008:

Ano  IE  IAE  IE * â (â= 0,18)  IAE* â (â= 0,15)  Somatório Anual 
Ano 1  2.410,00  6.041,25  433,80  906,19  1.339,99 
Ano 2  2.560,00  4.839,63  460,80  725,94  1.186,74 
Ano 3  3.510,00  4.950,18  631,80  742,53  1.374,33 

POPR= Z x (1.339,99+ 1.186,74+ 1.374,33) / 3

POPR= Z x 1.300,35;

de 1º de julho de 2008 até 31 de dezembro de 2008: Z = 0,20

POPR= 0,20 x 1.300,35;

POPR= 260,07.

AMARO LUIZ OLIVEIRA GOMES

Chefe do Departamento