Decreto nº 35310 DE 04/04/2022

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 04 abr 2022

Altera protocolo geral e setoriais, na forma que indica.

O Prefeito do Município do Salvador, Capital do Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020 e na Portaria MS/GM nº 356 de 11 de março de 2020;

Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando a Portaria nº 188/GM/MS, de 4 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV);

Considerando que como medida para conter o avanço da pandemia e preservar o maior número de vidas foram adotadas pelo Município medidas de isolamento social e ações restritivas para o funcionamento de atividades de diferentes setores econômicos;

Considerando os entendimentos que vêm sendo mantidos com o Governo do Estado da Bahia e os demais municípios da região metropolitana de Salvador visando a garantir a retomada das atividades econômicos e sociais e assegurar que a reabertura seja feita de forma gradual, ordenada e segura e com regras voltadas à mitigação da transmissão e do contágio pelo novo coronavírus;

Considerando a publicação do Decreto nº 33.717 , de 01 de abril de 2021, que estabelece que a retomada das atividades suspensas será realizada de forma gradual e segura, além de definir os critérios a serem observados para a reativação dos segmentos econômicos;

Considerando o avanço da vacinação no Município de Salvador e a melhora nos indicadores da pandemia da COVID-19, a exemplo da ocupação de leitos de UTI-COVID-19, além da média móvel de novos casos de COVID-19 confirmados, da média móvel de casos ativos de COVID-19 e da taxa de transmissão (Rt),

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 33.719 de 03 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

XVIII - o uso de máscaras faciais é facultado em ambientes abertos, devendo ser observado para os demais espaços públicos e privados o disposto nos protocolos setoriais;" (NR)

.....

Art. 2º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 33.840, de 30 de abril de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

XI - fica permitido o aluguel de ombrelones e a comercialização de produtos alimentícios, bebidas e afins, de acordo com o disposto no Decreto nº 24.422 de 05 de novembro de 2013;" (NR)

Art. 3º Ficam alterados os artigos 2º, 3º e 4º do Decreto nº 34.127 , de 09 de julho de 2021, que passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 2º .....

XX - o uso de máscaras pelos frequentadores deve observar o disposto no protocolo geral;

.....

XXXV - recomenda-se que os funcionários que servem e/ou realizam entrega de produtos às pessoas utilizem os EPIs adequados, como avental e touca;

.....

XXXVI - recomenda-se que nos eventos que forem disponibilizada alimentação com serviço de buffet, os organizadores disponibilizem funcionários, utilizando os EPIs adequados, como avental e touca, para servir os convidados;

.....

XXXVII - recomenda-se que nos eventos em que for disponibilizado buffet com autosserviço realizado pelos convidados, deve haver um funcionário, utilizando os EPIs adequados no início da mesa ou dos expositores com alimentos, para orientar e higienizar as mãos dos convidados com álcool a 70%;

.....

XL - durante o autosserviço, as pessoas devem utilizar luvas descartáveis;"(NR)

.....

"Art. 3º .....

XX - o uso de máscaras pelos frequentadores deve observar o disposto no protocolo geral;

.....

XXXVII - recomenda-se que os funcionários que servem e/ou realizam entrega de produtos às pessoas utilizem os EPIs adequados, como avental e touca;"(NR)

.....

"Art. 4º .....

XLVII - deverá ser fornecido para a equipe de limpeza os EPIs adequados para a realização do serviço;" (NR)

Art. 4º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 34.244 , de 05 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

IV - o uso de máscaras pelos frequentadores deve observar o disposto no protocolo geral;" (NR)

Art. 5º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 34.424 , de 10 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

VII - o uso de máscaras pelos frequentadores deve observar o disposto no protocolo geral;

.....

XLIX - recomenda-se que os funcionários que servem e/ou realizam entrega de produtos às pessoas utilizem os EPIs adequados, como avental e touca;"(NR)

Art. 6º Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 34.461 , de 17 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

XVIII - o uso de máscaras pelos frequentadores deve observar o disposto no protocolo geral;

.....

LX - recomenda-se que os funcionários que servem e/ou realizam entrega de produtos às pessoas utilizem os EPIs adequados, como avental e touca;" (NR)

Art. 7º Fica alterado o artigo 2º do Decreto nº 34.567 , de 09 de outubro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º .....

XVI - deverá haver o ordenamento de eventuais filas, evitando-se a aglomeração de pessoas;

.....

XLVII - recomenda-se que os funcionários que servem e/ou realizam entrega de produtos às pessoas utilizem os EPIs adequados, como avental e touca;"(NR)

Disposições Finais

Art. 8º Ficam revogados:

I - a alínea "a" do inciso I do art. 1º do Decreto 32.770, de 29 de agosto de 2020;

II - a alínea "c" do inciso IV do art. 1º do Decreto 32.770, de 29 de agosto de 2020;

III - a alínea "b" do inciso V do art. 1º do Decreto 32.770, de 29 de agosto de 2020;

IV - os incisos XV e XXI do art. 2º do Decreto 32.798 , de 04 de setembro de 2020;

V - os incisos VII e XVI do art. 2º do Decreto nº 33.719 , de 03 de abril de 2021;

VI - o inciso XIII do art. 7º do Decreto nº 33.719 , de 03 de abril de 2021;

VII - os incisos XVIII e XXIII do art. 8º do Decreto nº 33.719 , de 03 de abril de 2021;

VIII - os incisos VIII e IX do art. 9º do Decreto nº 33.719 , de 03 de abril de 2021;

IX - os incisos XIII e XXVII do art. 11 do Decreto nº 33.719 , de 03 de abril de 2021;

X - o inciso VI do art. 1º do Decreto nº 33.840, de 30 de abril de 2021;

XI - os incisos V, XII e XIV do art. 2º do Decreto nº 33.885 , de 11 de maio de 2021;

XII - a alínea "d" do inciso XVIII do art. 2º do Decreto nº 33.885 , de 11 de maio de 2021;

XIII - os incisos V, XIX, XXII, XXIX e XXXIII do art. 4º do Decreto nº 33.885 , de 11 de maio de 2021;

XIV - os incisos IX, X, XI, XIX, XXXIII, XXXIV, XXXVIII e XLIV do art. 3º do Decreto nº 34.124 , de 08 de julho de 2021;

XV - os incisos IX, XII e XIX do art. 5º do Decreto nº 34.124 , de 08 de julho de 2021;

XVI - os incisos XVIII e XLIV do art. 2º do Decreto nº 34.127 , de 09 de julho de 2021;

XVII - o inciso XVIII do art. 3º do Decreto nº 34.127 , de 09 de julho de 2021;

XVIII - os incisos X, XI, XII, XIII XXVII, XXXII e XXXVI do art. 4º do Decreto nº 34.127 , de 09 de julho de 2021;

XIX - os incisos XIX, XXII, XXVI, XXVII e XXXIX do art. 1º do Decreto nº 34.244 , de 05 de agosto de 2021;

XX - os incisos XIII, XIV, XV, XXIV, XXVII, XXXVIII e LIV do art. 1º do Decreto nº 34.424 , de 10 de setembro de 2021;

XXI - os incisos XXI, XXXIV, XLI e XLIV do art. 1º do Decreto nº 34.461 , de 17 de setembro de 2021;

XXII - os incisos XXI, XXII, XXIII, XXX, XXXIII do art. 2º do Decreto nº 34.567 , de 09 de outubro de 2021.

Art. 9º Os titulares dos órgãos da Administração Direta, Autarquias e Fundações, no âmbito de sua competência, poderão expedir normas complementares, relativamente à execução deste Decreto, e decidir casos omissos.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, em 04 de abril de 2022.

BRUNO SOARES REIS

Prefeito

JÚLIO FON SIMÕES

Secretário de Governo em exercício

LUIZ ANTÔNIO VASCONCELLOS CARREIRA

Chefe da Casa Civil

THIAGO MARTINS DANTAS

Secretário Municipal de Gestão

GIOVANNA GUIOTTI TESTA VICTER

Secretária Municipal da Fazenda

MARISE PRADO DE OLIVEIRA CHASTINET

Secretária Municipal de Ordem Pública

OTÁVIO MARCELO MATOS DE OLIVEIRA

Secretário Municipal da Educação

DÉCIO MARTINS MENDES FILHO

Secretário Municipal da Saúde em exercício

EDNA DE FRANÇA FERREIRA

Secretária Municipal de Sustentabilidade e Resiliência

FABRIZZIO MULLER MARTINEZ

Secretário Municipal de Mobilidade

CLISTENES BISPO

Secretário Municipal de Promoção Social, Combate à Pobreza, Esportes e Lazer

LUCIANO RICARDO GOMES SANDES

Secretário Municipal de Manutenção da Cidade

JOÃO XAVIER NUNES FILHO

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

FÁBIO RIOS MOTA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

JULIO CESAR DOS SANTOS

Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas

MILA CORREIA GONÇALVES PAES SCARTON

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Renda

RENATA GENDIROBA VIDAL

Secretária Municipal de Comunicação

IVETE ALVES DO SACRAMENTO

Secretária Municipal da Reparação

MARIA RITA GÓES GARRIDO

Controladora Geral do Município

FERNANDA SILVA LORDELO

Secretária Municipal de Políticas para As Mulheres, Infância e Juventude

SAMUEL PEREIRA ARAÚJO

Secretário Municipal de Inovação e Tecnologia