Decreto nº 24 de 09/02/2009

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 09 fev 2009

Regulamenta o lançamento e prazos de recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o, inciso I, do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS, e

Considerando o disposto no art. 20 da Lei nº 1.091, de 29 de dezembro de 2006;

Considerando o inteiro teor da Lei nº 1.131, de 3 de julho de 2007;

Considerando o disposto nos arts. 22 e 25 do Decreto nº 9.139, de 5 de julho de 2007;

Considerando a decisão proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade, que suspendeu a eficácia de dispositivos da Lei nº 1.091, de 29 de dezembro de 2006,

Decreta:

Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2009, lançado por meio deste Decreto, terá o seu valor estabelecido em Unidade Fiscal do Município - UFM e em Real, com pagamento em cota única ou em 7 (sete) parcelas mensais sucessivas, tendo as seguintes datas de vencimento:

I - Cota única .................................08.04.2009

II - Primeira Parcela ..................... 08.04.2009

III - Segunda Parcela ................... 08.05.2009

IV - Terceira Parcela .....................10.06.2009

V - Quarta Parcela ........................10.07.2009

VI - Quinta Parcela ...................... 10.08.2009

VII - Sexta Parcela ....................... 10.09.2009

VIII - Sétima Parcela..................... 09.10.2009

§ 1º Os contribuintes terão disponibilizados os Documentos de Arrecadação Municipal - DAM, referentes ao IPTU 2009, na Internet, por meio do Portal Eletrônico da Prefeitura de Manaus, http://www.manaus.am.gov.br, e em todos os pontos de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças Públicas, independentemente da postagem encadernada das guias de recolhimento por meio dos Correios, a partir de 10.02.2009;

§ 2º O contribuinte poderá impugnar o valor do IPTU 2009, lançado por meio deste Decreto, em conformidade com os arts. 28 a 31 da Lei nº 1.091, de 29 de dezembro de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.914, de 12.03.2007, até trinta dias da data do vencimento da cota única ou primeira parcela;

§ 3º Serão abatidos do valor do IPTU 2009 os créditos provenientes da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, emitidas no período de agosto de 2007 a outubro de 2008, relativamente aos imóveis indicados no mês de novembro de 2008, pelos contribuintes respectivos, até o percentual 50% do IPTU do exercício de 2008, definidos no § 2º do art. 25 do Decreto nº 9.139, de 5 de julho de 2007;

§ 4º Para os imóveis cujo valor do IPTU 2007 foi majorado com base na Lei nº 1.091, de 29 de dezembro de 2006 e reduzido por força de Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN, será feita a compensação tributária do valor pago a maior naquele exercício, no valor do IPTU 2009, se houver saldo remanescente do valor compensado no exercício de em 2008;

§ 5º Remanescendo crédito após a aplicação do disposto no parágrafo anterior, este poderá ser compensado em lançamentos futuros.

Art. 2º Fica concedido o desconto de 20% (vinte por cento) a todos os contribuintes do IPTU 2009.

Art. 3º Para o pagamento do IPTU em cota única será concedido desconto de 5% (cinco por cento) para o contribuinte cujo imóvel não possua qualquer débito até 31.12.2008, vencido ou vincendo, referente ao IPTU e às taxas simultaneamente lançadas com este imposto, a ser consignado no Documento de Arrecadação Municipal - DAM, não sendo admitida sua concessão após a data de vencimento estabelecida no art. 1º.

Art. 4º Para o pagamento do IPTU em Cota Única ou em 7 (sete) parcelas serão sorteados prêmios aos contribuintes na forma do regulamento anexo.

Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 9 de fevereiro de 2009.

AMAZONINO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

LÚCIA MARIA NOGUEIRA LAMARAO

Secretaria Municipal de Finanças Públicas

JOÃO COÊLHO BRAGA

Secretário-Chefe do Gabinete Civil

(*) Republicado por haver saído com incorreção no DOM nº 2.143, de 09.02.2009.

(*) DECRETO nº 24, DE 9 FEVEREIRO DE 2009

ANEXO REGULAMENTO

1. A Campanha de Incentivo ao Pagamento do IPTU - 2009 consiste em sorteios de 01 (uma) casa no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), 07 (sete) carros zero km, 20 (vinte) computadores, 20 (vinte) televisores de 29 (vinte e nove) polegadas, 20 (vinte) geladeiras e 20 (vinte) DVD, estando aberta a todos os contribuintes do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, compreendidos no Município de Manaus.

1.1. Para aquisição da casa, o valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), será disponibilizado por meio de Carta de Crédito.

1.2 A Carta de Crédito só poderá ser utilizada para aquisição de imóvel livre de quaisquer ônus, ações reipersecutórias e débitos tributários, devendo o referido bem ser submetido à avaliação por parte da instituição financeira a fim de que seja aferido o seu real valor de mercado. (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 83, de 28.04.2009, DOM Manaus de 28.04.2009)

1.3 O contemplado somente poderá escolher casa de valor superior à Carta de Crédito se efetuar o pagamento da diferença à vista. (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 83, de 28.04.2009, DOM Manaus de 28.04.2009)

1.4 O contemplado fica responsável pelos encargos tributários, custas e emolumentos incidentes sobre a transferência do imóvel para seu nome. (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 83, de 28.04.2009, DOM Manaus de 28.04.2009)

1.5 Admitir-se-á o uso de Carta de Crédito de Consórcio Imobiliário, observando-se, para esse fim, todas as normas relativas a esse instrumento, visando ao oferecimento efetivo da carta de crédito ao contribuinte contemplado, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data de seu comparecimento junto ao órgão municipal responsável pelo sorteio. (Subitem acrescentado pelo Decreto nº 83, de 28.04.2009, DOM Manaus de 28.04.2009)

2. Para concorrer, o contribuinte deverá efetuar o pagamento do IPTU de acordo com os itens 4 e 5 deste Regulamento.

2.1. É considerado contribuinte, para efeito do sorteio:

a) O proprietário que pagar o IPTU 2009 relativo ao imóvel;

b) O locatário que, por força do contrato, tenha o ônus do pagamento do IPTU e que faça sua comprovação;

c) O promitente comprador, posseiro, arrendatário, comodatário, cessionário com ônus, desde que comprove sua respectiva situação através de documento hábil e faça comprovação do pagamento do IPTU - 2009;

3. Os sorteios dos prêmios serão feitos na forma descrita abaixo:

a) No dia 30-4-2009, serão sorteados uma Carta de Crédito no valor de R$100.000,00 (cem mil reais), um carro zero km, oito computadores, oito televisores de 29 polegadas, oito geladeiras e oito DVD, para os contribuintes pagantes da cota única; (Redação dada à alínea pelo Decreto nº 76, de 17.04.2009, DOM Manaus de 17.04.2009)

Nota:Redação Anterior:
  "a) No dia 20.04.2009 serão sorteados 01 (uma) Carta de Crédito no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) para aquisição de uma casa, 01 (um) carro zero km, 08 (oito) computadores, 08 (oito) televisores de 29 (vinte e nove) polegadas, 08 (oito) geladeiras e 08 (oito) DVD, para os contribuintes pagantes da cota única;"

b) No dia 20.05.2009 serão sorteados 01 (um) carro zero Km, 02 (dois) computadores, 02 (dois) televisores de 29 (vinte e nove) polegadas, 02 (duas) geladeiras e 02 (dois) DVD para os contribuintes pagantes das 1ª e 2ª parcelas;

c) No dia 19.06.2009 serão sorteados 01 (um) carro zero Km, 02 (dois) computadores, 02 (dois) televisores de 29 (vinte e nove) polegadas, 02 (duas) geladeiras e 02 (dois) DVD para os contribuintes pagantes das 1ª, 2ª e 3ª parcelas;

d) No dia 20.07.2009 serão sorteados 01 (um) carro zero Km, 02 (dois) computadores, 02 (dois) televisores de 29 (vinte e nove) polegadas, 02 (duas) geladeiras e 02 (dois) DVD para os contribuintes pagantes das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª parcelas;

e) No dia 20.08.2009 serão sorteados 01 (um) carro zero Km, 02 (dois) computadores, 02 (dois) televisores de 29 (vinte e nove) polegadas, 02 (duas) geladeiras e 02 (dois) DVD para os contribuintes pagantes das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª parcelas;

f) No dia 18.09.2009 serão sorteados 01 (um) carro zero Km, 02 (dois) computadores, 02 (dois) televisores de 29 (vinte e nove) polegadas, 02 (duas) geladeiras e 02 (dois) DVD para os contribuintes pagantes das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª parcelas;

g) No dia 20.10.2009 serão sorteados 01 (um) carro zero Km, 02 (dois) computadores, 02 (dois) televisores de 29 (vinte e nove) polegadas, 02 (duas) geladeiras e 02 (dois) DVD para os contribuintes pagantes das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª e 7ª parcelas;

4. Concorrerão aos prêmios estabelecidos na alínea a do item 3, os contribuintes especificados no subitem 2.1 que efetuarem o pagamento do IPTU 2009 em Cota Única até o dia 08.04.2009, inclusive aqueles que tiverem quitado seu imposto por meio do instituto da compensação tributária.

5. Concorrerão aos prêmios estabelecidos na alínea b, c, d, e, f e g do item 3, os contribuintes especificados no subitem 2.1 que efetuarem o pagamento do IPTU 2009 em Cota Única ou em parcelas nos prazos estabelecidos em Decreto, excluídos aqueles que foram contemplados com a Carta de Crédito para aquisição de uma casa, ou com o carro referido no item 3.

6. Os sorteios serão realizados eletronicamente no Auditório João de Mendonça Furtado da Prefeitura de Manaus, localizado na Av. Brasil, nº 2.971, Compensa I.

7. Os resultados dos sorteios serão divulgados em jornais de grande circulação nos dias subsequentes ao da realização de cada sorteio.

8. A entrega dos prêmios será feita na Secretaria Municipal de Finanças Públicas - SEMEF, localizada na sede da Prefeitura de Manaus, após a verificação do direito do contemplado ao recebimento do prêmio.

9. A Prefeitura de Manaus poderá utilizar, sem ônus, a título de divulgação, a imagem dos contribuintes sorteados.

10. Os contribuintes sorteados serão comunicados oficialmente pela SEMEF no prazo de até 07 (sete) dias após a realização do sorteio.

11. Os sorteados que não forem localizados deverão reclamar os prêmios a que têm direito no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a divulgação da premiação, não lhes cabendo, findo esse prazo, quaisquer direitos ou reclamações sobre os mesmos.

12. Os sorteados que não comparecerem à SEMEF, na sede da Prefeitura de Manaus, no prazo de 90 (noventa) dias após a comunicação de que trata o item 10, perderão o direito aos respectivos prêmios sorteados.

13. Caso o contemplado não tenha direito ao recebimento do prêmio na situação prevista no item 8 ou ocorra as situações dispostas nos itens 11 e 12, realizar-se à novo sorteio do bem, em dia, local e hora a serem definidos pela SEMEF.

14. Os demais casos não previstos neste regulamento serão resolvidos pela SEMEF.