Decreto nº 83 de 28/04/2009

Norma Municipal - Manaus - AM - Publicado no DOM em 28 abr 2009

ALTERA o regulamento do sorteio do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU do exercício de 2009.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no exercício da competência que lhe confere o, inciso I, do art. 128 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS,

DECRETA:

Art. 1º O item 1 do Regulamento do Sorteio do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 2009, disposto no Anexo do Decreto nº 0024, de 9 fevereiro de 2009, passa a vigorar acrescido dos subitens 1.2 a 1.5:

1. (....)

1.1 (....)

1.2 A Carta de Crédito só poderá ser utilizada para aquisição de imóvel livre de quaisquer ônus, ações reipersecutórias e débitos tributários, devendo o referido bem ser submetido à avaliação por parte da instituição financeira a fim de que seja aferido o seu real valor de mercado.

1.3 O contemplado somente poderá escolher casa de valor superior à Carta de Crédito se efetuar o pagamento da diferença à vista.

1.4 O contemplado fica responsável pelos encargos tributários, custas e emolumentos incidentes sobre a transferência do imóvel para seu nome.

1.5 Admitir-se-á o uso de Carta de Crédito de Consórcio Imobiliário, observando-se, para esse fim, todas as normas relativas a esse instrumento, visando ao oferecimento efetivo da carta de crédito ao contribuinte contemplado, no prazo máximo de cento e vinte dias, contados da data de seu comparecimento junto ao órgão municipal responsável pelo sorteio.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Manaus, 28 de abril de 2009.

AMAZONIO ARMANDO MENDES

Prefeito Municipal de Manaus

JOÃO COELHO BRAGA

Secretário Chefe do Gabinete Civil

MARIA HELENA ALVES OLIVEIRA

Secretária Municipal de Finanças Públicas