Decreto nº 2014 DE 21/03/2018

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 23 mar 2018

Dispõe, nos termos da Lei Complementar nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190, de 5 de dezembro de 2017, sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos, por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

O Governador do Estado do Pará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando as disposições constantes da Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190 , de 5 de dezembro de 2017,

Decreta:

Art. 1º Este Decreto dispõe, nos termos da Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS 190 , de 5 de dezembro de 2017, sobre a remissão e a anistia de créditos tributários, constituídos ou não, e sobre a reinstituição das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais instituídos, por legislação estadual publicada até o dia 8 de agosto de 2017, em desacordo com o disposto na alínea "g" do inciso XII do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

Art. 2º Em cumprimento ao disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e no inciso I do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, os atos normativos, vigentes e não vigentes, relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais, publicados no Diário Oficial do Estado do Pará, até 8 de agosto de 2017, constam do Anexo Único, Apêndice I e II, deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 21 de março de 2018.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO - Relação dos atos normativos, vigentes e não vigentes, relativos às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiros-fiscais de que trata o inciso I do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 160 , de 7 de agosto de 2017, e o inciso I do caput da cláusula segunda do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017

APÊNDICE I ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017

UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) TERMO INICIAL (8) OBSERVAÇÕES (9)
ITEM (2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO (5)
1 EMENDA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DO PARÁ 4, de 12.06.1996 Estende aos serviços, com exceção os de recepção livre e gratuita, e operações das empresas e emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens, a imunidade prevista para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, relativamente ao ICMS. Constituição do Estado do Pará, art. 292, § 5º 19.06.1996 19.06.1996
São imunes à incidência do ICMS as prestações de serviços de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita (incluídos no art. 155, § 2º, inciso X, alínea "d" da Constituição Federal de 1988 , pela Emenda Constitucional nº 42 , de 19.12.2003).
(Revogado pelo Decreto Nº 2122 DE 28/06/2018):
2 LEI 8.502, de 13.06.2017 Dispõe sobre a implantação da Política de Incentivo ao Agronegócio no Estado do Pará.   14.06.2017 14.06.2017  
3 LEI 8.288, de 23.07.2015 Proíbe a cobrança do ICMS, nas contas de energia elétrica às Igrejas Evangélicas, Católicas e templos de qualquer culto.   31.08.2015 31.08.2015 Alterada pela Lei nº 8.386 , de 13.09.2016.
4 LEI 7.776, de 23.12.2013 Institui o Programa Cheque Moradia, e dá outras providências (Programa Nossa Casa). Art. 6º 26.12.2013 26.12.2013  
5 LEI 7.488, de 16.12.2010 Dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações e prestações com minério de cobre e seus derivados.   20.12.2010 20.12.2010 Prazo: 15 anos. Prorrogável por igual período.
6 LEI 7.487, de 16.12.2010 Dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações e prestações realizadas por usina siderúrgica localizada no Estado do Pará.   20.12.2010 20.12.2010 Início da implantação do empreendimento ocorra até 31.12.2010. Prazo: 15 anos. Prorrogável por igual período.
7 LEI 7.400, de 19.04.2010 Dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações e prestações com mercadorias e bens produzidos por contribuintes que vierem a se instalar em Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, localizadas no Estado do Pará.   22.04.2010 22.04.2010 Prazo: 20 anos. Prorrogável por igual período.
8 LEI 7.327, de 13.11.2009 Regulamenta o art. 284 da Constituição do Estado do Pará, alterado pela Emenda Constitucional nº 35/07 , que estabelece a tarifa reduzida à metade nos transportes urbanos e nos transportes intermunicipais, terrestres ou aquaviários. Art. 7º 17.11.2009 16.01.2010  
9 LEI 7.055, de 12.11.2007 Dispõe sobre a Política Estadual para o Desenvolvimento e Expansão da Apicultura e dá outras providências. Art. 16 20.11.2007 20.11.2007 Tratamento tributário: RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XXVII do Anexo I, arts. 183 e ss.
10 LEI 6.918, de 10.10.2006 Dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais e dá outras providências. Art. 3º 11.10.2006 11.10.2006  
11 LEI 6.915, de 03.10.2006 Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da agroindústria.   04.10.2006 04.10.2006 Alterada pela Lei nº 8.247 , de 20.07.2015. Prazo: 15 anos, definido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos.
12 LEI 6.914, de 03.10.2006 Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria da pecuária.   04.10.2006 04.10.2006 Alterada pela Lei nº 8.246 , de 20.07.2015. Prazo: 15 anos, definido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos.
13 LEI 6.913, de 03.10.2006 Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável as indústrias em geral e centrais de distribuição de mercadorias.   04.10.2006 04.10.2006 Alterada pelas Leis nº 7.485, de 30.11.2010 e 8.245, de 20.07.2015. Prazo: 15 anos, definido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos.
14 LEI 6.912, de 03.10.2006 Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria do pescado.   04.10.2006 04.10.2006 Alterada pela Lei nº 8.244 , de 20.07.2015. Prazo: 15 anos, definido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos.
15 LEI 6.716, de 26.01.2005 Dispõe sobre tratamento tributário dispensado às operações e prestações relativas à extração, circulação e industrialização de níquel e seus derivados.   27.01.2005 27.01.2005  
16 LEI 6.572, de 08.08.2003 Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará, e dá outras providências - Lei SEMEAR.   11.08.2003 11.08.2003  
17 (Redação dada pelo Decreto Nº 2168 DE 30/08/2018). LEI 6.489, de 27.09.2002 Dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará e dá outras providências. Art. 5º, II, e art. 24. 30.09.2002 30.09.2002 Alterada pelas Leis nº 6.567, de 01.08.2003; 7.242, de 09.01.2009 e 8.243, de 20.07.2015. Prazo: 15 anos, definido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos.
Nota: Redação Anterior:
17 / LEI / 6.489, de 27.09.2002 / Dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará e dá outras providências. / Art. 5º, II e arts. 24 e 25. / 30.09.2002 / 30.09.2002 / Alterada pelas Leis nº 6.567, de 01.08.2003; 7.242, de 09.01.2009 e 8.243, de 20.07.2015. Prazo: 15 anos, definido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos.
18 LEI 5.674, de 21.10.1991 Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE, de que trata o art. 40 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado do Pará. Art. 2º, inciso IV. 25.10.1991 25.10.1991 Alterada pelas Leis nº 6.007, de 27.12.1996; 6.375, de 12.07.2001; 6.619, de 07.01.2004; 6.719, de 26.01.2005; 7.242, de 09.01.2009 e 8.548, de 09.10.2017.
19 LEI 5.649, de 17.01.1991 Concede isenção do ICMS na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providências.   22.01.1991 22.01.1991 Alterada pela Lei nº 7.386 , de 30.03.2010.
20 DECRETO 1.769, de 12.06.2017 Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará - Lei SEMEAR.   13.06.2017 13.06.2017 Termo final após 08.08.2017.
21 DECRETO 1.522, de 01.04.2016 Dispõe sobre a concessão de incentivos para a indústria do açaí e dá outras providências.   04.04.2016 04.04.2016 Condição: apresentação de projeto à Comissão da Política de Incentivos, com base nas Leis nº 6.489, de 27.12.2002; 6.913, de 03.10.2006 e 6.915, de 03.10.2006.
22 DECRETO 355, de 28.02.2012 Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica (máquinas para construção pesada, relacionadas no Anexo Único).   29.02.2012 29.02.2012  
23 DECRETO 254, de 18.10.2011 Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica (veículos automotores constantes no Anexo Único).   19.10.2011 01.07.2011 Alterado pelo Decreto nº 302 , de 27.12.2011.
24 DECRETO 2.585, de 28.10.2010 Regulamenta a alínea "a" do art. 7º da Lei nº 7.327 , de 13 de novembro de 2009, que regulamenta o art. 284 da Constituição do Estado do Pará, alterado pela Emenda Constitucional nº 35/2007 , que estabelece a tarifa reduzida à metade nos transportes urbanos e nos transportes intermunicipais, terrestres ou aquaviários.   03.11.2010 03.11.2010 Concede crédito presumido de 25% (vinte e cinco por cento) nas prestações de serviços de transporte intermunicipal de passageiros.
25 DECRETO 2.281, de 24.05.2010 Regulamenta a Lei nº 7.400 , de 19 de abril de 2010, que dispõe sobre o tratamento tributário dispensado às operações e prestações com mercadorias e bens produzidos por contribuintes que vierem a se instalar em Zonas de Processamento de Exportação - ZPE, localizadas no Estado do Pará.   26.05.2010 26.05.2010 Prazo: 20 anos. Prorrogável por igual período. Termo final conforme a Lei nº 7.400/2010 .
26 DECRETO 2.236, de 07.04.2010 Institui o programa de fomento e atração de investimentos para o Estado do Pará, denominado "Movimento de Atração de Empresas - M.A.E.".   13.04.2010 13.04.2010 O pedido de tratamento tributário diferenciado será deliberado pela Comissão da Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará, instituída pela Lei nº 6.489 , de 27 de setembro de 2002
27 DECRETO 1.565, de 26.03.2009 Regulamenta a Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE.   27.03.2009 27.03.2009 Alterado pelos Decretos nº 1.677, de 27.05.2009 e 323, de 09.01.2012.
28 DECRETO 1.379, de 30.10.2008 Dispõe sobre a isenção do ICMS nas aquisições de tratores, de até 75 CV, realizadas no âmbito do Plano Safra Mais Alimentos da Agricultura Familiar.   31.10.2008 31.10.2008  
29 DECRETO 902, de 11.04.2008 Concede isenção do ICMS às entradas decorrentes de importação realizadas pela Secretaria de Estado de Transportes - SETRAN, em conformidade com o Edital de Concorrência nº 015/2003 e com o Contrato de Empreitada AJUR nº 23/2004, dos bens e produtos relacionados no Anexo Único.   14.04.2008 01.06.2007 Alterado pelos Decretos nº 928, de 22.04.2008 e 1.024, de 04.06.2008.
30 DECRETO 2.492, de 06.10.2006 Aprova o Regulamento da Lei nº 6.915 , de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da agroindústria.   10.10.2006 10.10.2006 Alterado pelos Decretos nº 1.352, de 25.08.2015 e 1.723, de 20.03.2017. Prazo: 15 anos, definido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos.
31 DECRETO 2.491, de 06.10.2006 Aprova o Regulamento da Lei nº 6.914 , de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria da pecuária.   10.10.2006 10.10.2006 Alterado pelos Decretos nº 1.351, de 25.08.2015 e 1.722, de 20.03.2017. Prazo: 15 anos, definido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos.
32 DECRETO 2.490, de 06.10.2006 Aprova o Regulamento da Lei nº 6.913 , de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável as indústrias em geral.   10.10.2006 10.10.2006 Alterado pelos Decretos nº 1.350, de 25.08.2015 e 1.721, de 20.03.2017. Prazo: 15 anos, definido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos.
33 DECRETO 2.489, de 06.10.2006 Aprova o Regulamento da Lei nº 6.912 , de 3 de outubro de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria do pescado.   10.10.2006 10.10.2006 Alterado pelos Decretos nº 1.349, de 25.08.2015 e 1.720, de 20.03.2017. Prazo: 15 anos, definido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos.
34 DECRETO 1.773, de 16.09.2005 Dispõe sobre o diferimento do ICMS incidente na operação de importação de máquinas e equipamentos sem similar produzido no País, efetuada por editora de livros ou empresa jornalística, excetuados os optantes do Simples Nacional, para emprego no processo de industrialização de livros, jornais ou periódicos.   22.09.2005 22.09.2005 Alterado pelo Decreto nº 1.017 , de 02.06.2008.
35 DECRETO 1.729, de 08.08.2005 Regulamenta dispositivos da Lei nº 6.716 , de 26 de janeiro de 2005, que dispõe sobre tratamento tributário dispensado às operações e prestações relativas à extração, circulação e industrialização de níquel e seus derivados.   09.08.2005 09.08.2005  
36 (Redação dada pelo Decreto Nº 2301 DE 17/12/2018). DECRETO 847, de 08.01.2004 Regulamenta a Lei nº 6.572 , de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará, e dá outras providências.   13.01.2004 20.01.2004  
Nota: Redação Anterior:
36 / DECRETO / 847, de 08.01.2004 / Regulamenta a Lei nº 6.572 , de 8 de agosto de 2003, que dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no Estado do Pará, e dá outras providências. / 13.01.2004 / 20.01.2004 / Alterado pelo Decreto nº 1.776 , de 16.07.2017.
37 DECRETO 538, de 29.09.2003 Dispõe sobre diferimento nas operações internas de matéria-prima, destinada ao processo produtivo dos empreendimentos industriais de beneficiamento e industrialização de fertilizantes e de corretivos de solos utilizados nas atividades agropecuárias, instalados em território paraense; isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquota e ICMS importação; isenção do ICMS nas saídas internas de produtos fertilizantes e corretivos de solos industrializados em estabelecimentos industriais instalados neste Estado; crédito presumido de 58,33%, calculado sobre o débito do imposto, nas saídas interestaduais dos produtos fertilizantes e corretivos de solos industrializados em estabelecimentos industriais, instalados neste Estado, utilizados nas atividades agropecuárias.   30.09.2003 09.10.2003  
38 DECRETO 537, de 29.09.2003 Dispõe sobre diferimento nas operações internas de matéria-prima destinada ao processo produtivo dos empreendimentos de industrialização do couro e seus derivados, instalados em território paraense; isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquota e ICMS importação; isenção do ICMS nas saídas internas de produtos beneficiados e industrializados de couro e seus derivados, beneficiados e industrializados neste Estado; crédito presumido nos percentuais especificados, calculado sobre o débito do imposto, nas saídas interestaduais dos produtos couro wet blue, couro semiacabado e acabado, calçados e artefatos de couro em geral, beneficiados e industrializados neste Estado.   30.09.2003 30.09.2003  
39 DECRETO 536, de 29.09.2003 Dispõe sobre diferimento nas operações internas de matéria-prima destinada ao processo produtivo dos empreendimentos de beneficiamento e industrialização de produtos fitoterápicos e fitocosméticos oriundos da agricultura e da extração vegetal, instalados em território paraense; isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquota e ICMS importação; crédito presumido de 75%, calculado sobre o imposto devido, nas saídas dos produtos industrializados promovidas por estabelecimentos industriais, instalados neste Estado.   30.09.2003 30.09.2003  
40 DECRETO 534, de 29.09.2003 Dispõe sobre diferimento nas operações internas de matéria-prima e nas prestações de serviços de transporte vinculados às mesmas, destinadas ao processo produtivo dos empreendimentos de industrialização de refrigerantes, sucos, cervejas e bebidas quentes, instalados em território paraense; isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquota e ICMS importação; crédito presumido nos percentuais de 75%, 95%, 90% e 95%, calculado sobre o imposto devido, nas saídas dos produtos supracitados, respectivamente, beneficiados e industrializados neste Estado.   30.09.2003 07.10.2003  
41 DECRETO 533, de 29.09.2003 Dispõe sobre diferimento nas operações internas de matéria-prima destinada ao processo produtivo dos empreendimentos de industrialização de confecções, instalados em território paraense; isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquota e ICMS importação; isenção do ICMS nas saídas internas de produtos de confecção, industrializados neste Estado; crédito presumido de 75%, calculado sobre o débito do imposto correspondente ás saídas interestaduais dos produtos de confecção industrializados neste Estado.   30.09.2003 30.09.2003  
42 DECRETO 532, de 29.09.2003 Dispõe sobre diferimento nas operações internas de matéria-prima destinada ao processo produtivo dos empreendimentos industriais de beneficiamento e industrialização de produtos derivados da agricultura, florestamento, reflorestamento e do criatório de pequenos e médios animais, instalados em território paraense; isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquota e ICMS importação; crédito presumido de 75%, calculado sobre o imposto devido, nas saídas dos produtos beneficiados e industrializados, oriundos da agricultura, florestamento, reflorestamento e do criatório de pequenos e médios animais, e fabricados pelos estabelecimentos industriais instalados neste Estado.   30.09.2003 30.09.2003  
43 DECRETO 531, de 29.09.2003 Dispõe sobre diferimento nas operações internas de matéria-prima destinada ao processo produtivo dos empreendimentos de tecnologia da informação, abrangendo hardware e/ou software, instalados em território paraense; isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquota e ao ICMS importação; isenção do ICMS nas importações do exterior de matéria- prima e insumos, sem similares nacionais, destinados à industrialização; crédito presumido de 75%, calculado sobre o imposto devido, nas saídas de hardware e software, processados neste Estado.   30.09.2003 30.09.2003  
44 DECRETO 530, de 29.09.2003 Dispõe sobre diferimento nas operações internas de matéria-prima destinada ao processo produtivo dos empreendimentos de beneficiamento e industrialização de produtos da floresta oriundos de exploração sustentável; isenção do ICMS nas aquisições de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, relativamente ao diferencial de alíquota e ao ICMS importação; crédito presumido de 75%, calculado sobre o imposto devido, nas saídas interestaduais dos produtos da floresta, beneficiados e industrializados neste Estado.   30.09.2003 30.09.2003  
45 DECRETO 432, de 23.09.2003 Institui o Programa Nossa Casa e concede crédito outorgado do ICMS (Cheque Moradia).   24.09.2003 24.09.2003 Alterado pelos Decretos nº 1.948, de 08.10.2009; 169, de 19.08.2011 e 173, de 29.08.2011.
46 DECRETO 5.615, de 29.10.2002 Aprova o Regulamento da Lei nº 6.489 , de 27 de setembro de 2002, que dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará.   08.11.2002 13.11.2002 Alterado pelos Decretos nº 935, de 02.04.2004; 1.268, de 30.09.2004; 1.989, de 26.12.2005; 1.676, de 27.05.2009; 2.131, de 25.02.2010; 1.348, de 25.08.2015 e 1.719, de 20.03.2017. Prazo: 15 anos, definido pela Comissão da Política de Incentivos no ato concessivo. Prorrogável, limitado ao total de 30 anos.
47 DECRETO 5.497, de 12.09.2002 Dispõe sobre redução de base de cálculo nas saídas internas de joias, artefatos de joalharia, de ourivesaria, de metais preciosos, e suas partes, código NCM 7113.11.00 a 7113.19.00; 7114.1100 a 7114.19.00; 7116.20.10 a 7116.20.90, realizadas por empresas comerciais devidamente inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado, de forma que a carga tributária resulte em 12% (doze por cento).   13.09.2002 13.09.2002  
48 DECRETO 5.377, de 11.07.2002 Institui tratamento tributário às operações com material descartado que pode ser recuperado como matéria-prima para reutilização na fabricação de um novo produto, sujeitas ao ICMS.   19.07.2002 19.07.2002  
49 DECRETO 5.375, de 11.07.2002 Institui tratamento tributário aplicável ao segmento industrial joalheiro, inclusive ao artesanato mineral.   19.07.2002 19.07.2002  
50 DECRETO 5.101, de 24.12.2001 Estabelece diferimento do pagamento do ICMS nas aquisições de energia elétrica realizadas pela Companhia de Saneamento do Estado do Pará - COSANPA.   27.12.2001 27.12.2001 O diferimento somente se aplica enquanto a COSANPA estiver sob o controle acionário do Governo do Estado do Pará.
51 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede suspensão nas operações de remessa para armazenagem e o respectivo retorno de combustíveis líquidos e gasosos, derivados ou não de petróleo, realizadas entre as bases de refinarias de petróleo e empresas distribuidoras de combustíveis, e entre as empresas distribuidoras de combustíveis, localizadas no mesmo município, quando destinadas a posterior comercialização. RICMS-PA , art. 539-A . 03.06.2008 03.06.2008 Incluído pelo Decreto nº 1.016 , de 02.06.2008 (dilação do prazo para pagamento - armazenagem em estabelecimentos de terceiros)
52 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede suspensão do imposto às remessas internas para exportação por intermédio de empresa comercial exportadora ou de outro estabelecimento da mesma empresa, quando as mercadorias forem submetidas a qualquer processo de industrialização no estabelecimento exportador. RICMS-PA , art. 601 , § 3º ao § 5º. 27.03.2002 27.03.2002 Incluído pelo Decreto nº 5.219 , de 26.03.2002. Alterado pelo Decreto nº 2.032 , de 21.12.2009.
53 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda a, mediante regime especial, estabelecer tratamento tributário diferenciado às operações realizadas por centro de distribuição a ser implantado em território paraense. RICMS-PA , art. 676-A . 13.09.2010 13.09.2010 Incluído pelo Decreto nº 2.471/10, de 09.09.2010.
54 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Estabelece diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações internas com cana-de-açúcar destinadas a estabelecimento industrial; na saída de energia elétrica com destino a estabelecimento distribuidor localizado no Estado do Pará, promovida por estabelecimento: a) gerador; b) que realiza a industrialização de insumos para terceiros, relativamente ao valor acrescido, quando do retorno da mercadoria ao autor da encomenda; nas saídas internas de frutas frescas, destinadas a estabelecimento industrial e nas transferências internas de caulim. RICMS-PA , art. 716. 19.06.2001 19.06.2001 Alterado pelos Decretos nº 1.727, de 05.08.2005 e 1.391, de 11.09.2015.
55 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Estabelece diferimento do pagamento do ICMS incidente na primeira operação interna com madeira em tora, cavaco, galhada e sapopema, realizada pelo extrator florestal. RICMS-PA , art. 716-A . 28.10.2002 29.10.2002 Incluído pelo Decreto nº 5.609/02 . Alterado pelos Decretos nº 5.731, de 17.12.2002; 1.385, de 03.09.2015; 106, de 03.04.2007 e 295, de 04.08.2003.
56 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Estabelece diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações internas com pedra, areia, seixo, barro e brita promovidas pelo extrator, com destino a estabelecimento que promova a comercialização diretamente ao consumidor final localizado neste Estado. RICMS-PA , art. 716-B . 18.04.2005 18.04.2005 Incluído pelo Decreto nº 1.597 , de 14.04.2005.
57 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Estabelece diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações internas com amêndoa de cacau. RICMS-PA , art. 716-C . 29.09.2005 29.09.2005 Incluído pelo Decreto nº 1.794 , de 28.09.2005.
58 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Estabelece diferimento do pagamento do ICMS, relativamente à aplicação do diferencial de alíquota, nas operações com máquinas, equipamentos e implementos destinados ao ativo imobilizado de produtores agrícolas, inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, constantes do Anexo XXXIV do RICMS-PA . RICMS-PA , art. 716-D e Anexo XXXIV . 04.09.2015 04.09.2015 Incluído pelo Decreto nº 1.387 , de 03.09.2015
59 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Estabelece diferimento do pagamento do ICMS, relativamente à aplicação do diferencial de alíquota, nas operações com máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, utilizados na produção de chocolate artesanal, realizados inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS, constantes do Anexo XXXV do RICMS-PA . RICMS-PA , art. 716-E e Anexo XXXV . 04.09.2015 04.09.2015 Incluído pelo Decreto nº 1.384 , de 03.09.2015
60 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Estabelece diferimento do pagamento do ICMS nas operações internas com ouro, realizadas por garimpeiro ou estabelecimento extrator. RICMS-PA , art. 717. 19.06.2001 19.06.2001  
61 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Estabelece diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações de importação do exterior, a seguir: a) de peças, partes, componentes e suprimentos eletrônicos, destinados à montagem de equipamentos em caráter de exclusividade com o detentor da marca; b) de milho destinado à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal; c) realizadas mediante regime aduaneiro especial que preveja a suspensão do Imposto sobre a Importação - II e do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. RICMS-PA , art. 722. 19.06.2001 19.06.2001 Alterado pelo Decreto nº 1.122 , de 08.07.2008.
62 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas com gado bovino; produtos comestíveis resultantes do abate de gado bovino; máquinas e equipamentos empregados no processo industrial, na hipótese de aquisição interestadual; carne desossada, moída, maturadas, temperadas, cozidas ou semicozidas, defumadas, marinadas, com cortes elaborados, charque, defumados, embutidos e outros derivados da verticalização industrial de carne; couro e pele em estado fresco, salmourado ou salgado, incluído o couro wet blue, sebo, osso, chifre e casco. RICMS-PA , art. 723 e Capítulo III do Anexo I, art. 17 e ss. 19.06.2001 19.06.2001 Alterado pelos Decretos nº 5.219, de 26.03.2002; 295, de 04.08.2003; 2.334, de 13.07.2006; 1.062, de 19.06.2008; 1.849, de 25.08.2009; 2.283, de 25.05.2010; 2.284, de 25.05.2010; 592, de 22.11.2012; 1.382, de 03.09.2015; 1.623, de 17.10.2016.
63 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Estabelece sistema de pagamento e prazos de recolhimento especiais do ICMS incidente nas operações realizadas com os órgãos da administração pública estadual direta, indireta e fundacional. RICMS-PA , art. 723 e Capítulo VIII do Anexo I, art. 78 e ss. 19.06.2001 19.06.2001 Alterado pelo Decreto nº 668 , de 27.02.2013.
64 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede Regime Tributário Especial do ICMS aplicável a contribuinte pessoa natural -Transportador alternativo de passageiros. RICMS-PA , art. 723 e Capítulo IX do Anexo I, art. 87 e ss. 19.06.2001 19.06.2001 Alterado pelos Decretos nº 5.123, de 15.01.2002; 834, de 29.12.2003; 1.053, de 09.06.2004; 2.005, de 29.12.2005; 2.753, de 28.12.2006; 306, de 24.07.2007; 1.717, de 15.06.2009.
65 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Estabelece a não aplicação da margem de agregação de 150% (cento e cinquenta por cento), na operação de transferência e demais operações realizadas entre estabelecimentos interdependentes: quando o contribuinte destinatário da mercadoria seja detentor de tratamento tributário diferenciado ou termo de acordo ativos e vigentes no Sistema de Administração Tributária - SIAT, até o prazo de sua validade; na transferência de farinha de trigo com fins específico para a industrialização de massas e biscoitos no território paraense e na transferência realizada pelo estabelecimento industrial, de mercadorias de produção própria, para seus centros de distribuição localizados em território paraense. RICMS-PA , art. 723 e Capítulo X do Anexo I, art. 109, §§ 1º, 5º e 8º. 18.05.2016 16.08.2016 Incluído pelo Decreto nº 1.541 , de 16.05.2016. Alterado pelos Decretos nº 1.736, de 30.03.2017; 1.790, de 29.06.2017 e 1.811, de 31.07.2017.
66 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas com trigo em grão, farinha de trigo, mistura de farinha de trigo, farelo de trigo e produtos derivados da farinha de trigo. RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XI do Anexo I, art. 117 e ss. 19.06.2001 19.06.2001 Alterado pelos Decretos nº 139, de 07.05.2003; 2.488, de 06.10.2006, 1.449, de 28.11.2008, 1.489, de 12.01.2009, 1.503, de 06.02.09, 1.522, de 18.02.2009; 1.551, de 19.03.2009 e 2.661, de 17.12.2010
67 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede tratamento tributário às operações que especifica, promovidas pelos segmentos atacadista e varejista. RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XIII do Anexo I, arts. 126 e ss. 14.08.2001 20.08.2001 Incluído pelo Decreto nº 4.776 , de 13.08.2001. Alterado pelos Decretos nº 4.850, de 28.09.2001; 1.335, de 04.11.2004; 1.654, de 15.06.2005; 1.727, de 05.08.2005; 1.991, de 29.12.2005; 2.488, de 06.10.2006; 1.355, de 23.10.2008; 482, de 23.07.2012; 592, de 22.11.2012; 1.386, de 03.09.2015; 1.634, de 21.10.2016; 1.663, de 15.12.2016 e 1.736, de 30.03.2017.
68 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas por estabelecimento industrial de produtos derivados do leite in natura e por produtores rurais que executem a atividade de coleta de leite. RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XVI do Anexo I, arts. 145 e ss. 02.10.2001 02.10.2001 Incluído pelo Decreto nº 4.850 , de 28.09.2001. Alterado pelos Decretos nº 539, de 29.09.2003; 1.849, de 25.08.2009 e 1.687, de 26.01.2017.
69 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede tratamento tributário às operações que especifica com pescado. RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XVIII do Anexo I, arts. 152 e ss 02.10.2001 02.10.2001 Incluído pelo Decreto nº 4.850 , de 28.09.2001. Alterado pelos Decretos nº 5.122, de 14.02.2002; 539, de 29.09.2003; 1.521, de 18.02.2009; 2.031, de 21.12.2009; 335, de 31.01.2012 e 1.390, de 03.09.2015.
70 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela indústria oleiro-cerâmica. RICMS-PA , art. 723 ; CAPÍTULO XIX do Anexo I, 160 e ss. e XXV. 05.12.2001 05.12.2001 Incluído pelo Decreto nº 5.015 , de 30.11.2001. Alterado pelos Decretos nº 539, de 29.09.2003; 1.228, de 02.09.2004; 1.956, de 13.12.2005; 17, de 14.02.2007; 1.642, de 11.05.2009 e 2.031, de 21.12.2009.
71 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede isenção do ICMS nas aquisições de obras, peças e outros objetos de valor artístico, cultural e patrimonial destinados à formação de acervo patrimonial do Governo do Estado do Pará. RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XX do Anexo I, art. 165. 27.12.2001 27.12.2001 Incluído pelo Decreto nº 5.096 , de 24.12.2001.
72 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede tratamento tributário às operações que especifica com castanha- do-pará. RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XXI do Anexo I, arts. 166 e ss. 16.01.2002 16.01.2002 Incluído pelo Decreto nº 5.122 , de 14.01.2002.
73 DECRETO 4.676, de 18.06.2001

Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela indústria moveleira.

RICMS-PA , art. 723 ; CAPÍTULO XXII do Anexo I, arts. 169 e ss. e Anexo XXVIII. 22.04.2002 22.04.2002

Incluído pelo Decreto nº 5.254, de 18.04.2002. Alterado pelos Decretos nº 539, de 29.09.2003; 2.031, de 21.12.2009; 2.657, de 16.12.2010; 874, de 29.10.2013; 935, de 30.12.2013 e 1.087, de 27.06.2014. (Redaçaõ dada pelo Decreto Nº 652 DE 31/03/2020).

Nota: Redação Anterior:
Incluído pelo Decreto nº 5.254 , de 18.04.2002. Alterado pelos Decretos nº 539, de 29.09.2003; 2.031, de 21.12.2009; 2.657, de 16.12.2010; 874, de 29.10.2013 e 935, de 30.12.2013.
74 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede tratamento tributário relativo aos produtores e aos industriais nas operações especificadas (arroz; milho; feijão; soja; máquinas, equipamentos e implementos, destinados ao ativo imobilizado). RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XXIII do Anexo I, arts. 174 e ss 27.06.2003 01.06.2003 Incluído pelo Decreto nº 210 , de 18.06.2003. Alterado pelo Decreto nº 1.654 , de 15.06.2005.
75 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede tratamento tributário às operações que especifica, relativas a bens destinados a cadeia produtiva florestal madeireira. RICMS-PA , art. 723 ; CAPÍTULO XXIV do Anexo I, arts. 175 e ss e Anexo XXX. 26.09.2003 26.09.2003

Incluído pelo Decreto nº 433, de 23.09.2003. Alterado pelos Decretos nº 1.516, de 18.01.2005; 1.495, de 22.01.2009; 2.423, de 22.07.2010; 800 de 17.07.2013; 874, de 29.10.2013; 1.087, de 27.06.2014 e 1.790, de 29.06.2017. (Redação dada pelo Decreto Nº 652 DE 31/03/2020).

Nota: Redação Anterior:
Incluído pelo Decreto nº 433 , de 23.09.2003. Alterado pelos Decretos nº 800 de 17.07.2013; 1.087, de 27.06.2014 e 1.790, de 29.06.2017.
76 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede tratamento tributário às operações que especifica com mandioca, seus derivados beneficiados e industrializados e bens destinados ao ativo imobilizado dos estabelecimentos de industrialização da mandioca. RICMS-PA , art. 723 ; CAPÍTULO XXV do Anexo I, arts. 178 e ss. e Anexo XXXII. 20.02.2004 20.02.2004 Incluído pelo Decreto nº 876 , de 18.02.2004. Alterado pelo Decreto nº 106 , de 03.04.2007.
77 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede isenção do ICMS às operações com flores e plantas ornamentais. RICMS-PA , art. 723 ; CAPÍTULO XXVI do Anexo I, arts. 181 e ss. e Anexo XXXI. 05.11.2004 05.11.2004 Incluído pelo Decreto nº 1.335 , de 04.11.2004.
78 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede tratamento tributário às operações que especifica, relativas processo produtivo apícola no território paraense. RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XXVII do Anexo I, arts. 183 e ss. 18.04.2005 18.04.2005 Incluído pelo Decreto nº 1.597 , de 14.04.2005.
79 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Estabelece diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações internas com carvão vegetal, realizadas por contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS. RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XXIX do Anexo I, arts. 194 e ss. 03.06.2005 03.06.2005 Incluído pelo Decreto nº 1.629 , de 02.06.2005. Alterado pelo Decreto nº 106, de 106, de 03.04.2007.
80 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede tratamento tributário às operações que especifica com palmito. RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XXX do Anexo I, arts. 197 e ss. 09.08.2005 09.08.2005 Incluído pelo Decreto nº 1.730 , de 08.08.2005. Alterado pelos Decretos nº 592, de 22.11.2012 e 1.991, de 29.12.2005.
81 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede tratamento tributário às operações que especifica, relativas ao fornecimento de energia elétrica para consumo residencial e rural. RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XXXII do Anexo I, arts. 205 e 206. 26.03.2007 26.03.2007 Incluído pelo Decreto nº 83 , de 23.03.2007. Alterado pelos Decretos nº 90, de 27.03.2007; 261, de 03.07.2007 e 474, de 01.10.2007.
82 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pelo segmento atacadista de medicamentos. RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XXXIII do Anexo I, arts. 207 e ss. 05.03.2008 05.03.2008 Incluído pelo Decreto nº 819 , de 04.03.2008. Alterado pelos Decretos nº 1.355, de 22.10.2008; 2.164, de 08.03.2010 e 592, de 22.11.2012.
83 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com produtos de informática e automação. RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XXXIV do Anexo I, art. 221 e ss. 09.04.2008 09.04.2008 Incluído pelo Decreto nº 899 , de 07.04.2008. Alterado pelos Decretos nº 356, de 28.02.2012 e 592, de 22.11.2012.
84 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas saídas interestaduais de amêndoas de cacau. RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XXXV do Anexo I, art. 227. 10.09.2008 10.09.2008 Incluído pelo Decreto nº 1.252 , de 09.09.2008.
85 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede tratamento tributário às operações que especifica, relativas à extração, circulação, comercialização e das prestações de serviço de transporte de caulim em território paraense. RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XXXVIII do Anexo I, arts. 232 e ss. 01.10.2010 01.10.2010 Incluído pelo Decreto nº 2.515 , de 28.09.2010.
86 (Redação dada pelo Decreto Nº 2301 DE 17/12/2018). DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de Querosene de Aviação - QAV. RICMS-PA , art. 723 , Capítulo XLVII do Anexo I, arts. 306 e ss. 12.09.2013 30.06.2016 Incluído pelo Decreto nº 825 , de 11.09.2013. Alterado pelo Decreto nº 1.571 , de 29.06.2016. Termo final: 20.09.2017.
Nota: Redação Anterior:
86 / DECRETO / 4.676, de 18.06.2001 / Concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de Querosene de Aviação - QAV. / RICMS-PA , art. 723 , Capítulo XLVII do Anexo I, arts. 306 e ss. / 12.09.2013 / 26.09.2013 / Termo final após 08.08.2017.
87 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede tratamento tributário às operações que especifica, realizadas pela indústria do coco. RICMS-PA , art. 723 , Capítulo XLVIII do Anexo I, arts. 309 e ss. e Anexo XXXIII. 31.12.2013 31.12.2013 Incluído pelo Decreto nº 935 , de 30.12.2013.
88 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede tratamento tributário às operações que especifica, relativas à cadeia da aquicultura. RICMS-PA , art. 723 ; CAPÍTULO L do Anexo I, arts. 321 ao 327, 329, 330 e 332; Anexo XXXVI. 08.09.2015 08.09.2015 Incluído pelo Decreto nº 1.390 , de 03.09.2015.
89 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede tratamento tributário às operações que especifica com os produtos da cadeia da avicultura. RICMS-PA , art. 723 e Capítulo LI do Anexo I, arts. 333 e ss. 04.09.2015 04.09.2015 Incluído pelo Decreto nº 1.383 , de 03.09.2015.
90 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede isenção do pagamento do ICMS nas operações de fornecimento de energia elétrica aos templos de qualquer culto. RICMS-PA , art. 723 e Capítulo LII do Anexo I, arts. 338 e 339. 30.12.2015 01.01.2016 Incluído pelo Decreto nº 1.461 , de 29.12.2015. Alterado pelo Decreto nº 1.633 , de 18.10.2016.
91 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Autoriza a Secretaria de Estado da Fazenda a estabelecer tratamento tributário diferenciado às operações realizadas por centro de distribuição mediante regime especial. RICMS-PA , art. 723 e Capítulo LIII do Anexo I, arts. 340 e ss. 30.12.2015 30.12.2015 Incluído pelo Decreto nº 1.462 , de 29.12.2015.
92 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Estabelece diferimento do pagamento do ICMS devido por consumo irregular de energia elétrica, vinculado a acordo de parcelamento firmado entre a distribuidora e o consumidor (recuperação de consumo energético). RICMS-PA , art. 723 e Capítulo LIV do Anexo I, arts. 343 e ss. 21.01.2016 21.01.2016 Incluído pelo Decreto nº 1.480 , de 20.01.2016.
93 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Estabelece diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações que especifica, relativas à indústria naval. RICMS-PA , art. 723 e Capítulo LV do Anexo I, arts. 346 e ss. 06.06.2016 06.06.2016 Incluído pelo Decreto nº 1.546 , de 03.06.2016.
94 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede tratamento tributário às operações que especifica com bebidas classificadas na posição 2204 a 2208 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. RICMS-PA , art. 723 e Capítulo LVII do Anexo I, arts. 351 e ss. 14.07.2016 14.07.2016 Incluído pelo Decreto nº 1.583 , de 12.07.2016. Alterado pelo Decreto nº 1.663 , de 15.12.2016.
95 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede isenção do ICMS nas operações internas com produtos decorrentes de suinocultura, ovinocultura, cunicultura e ranicultura; arroz e feijão, realizada na primeira operação do produto; insumos agropecuários sem as restrições previstas no Convênio ICMS 100/97 ; ave vivas pinto de 01 (um) dia e produto decorrente de caprinocultura, destinados à industrialização. RICMS-PA , Anexo II , art. 23 e 101. 19.06.2001 19.06.2001 Alterado pelos Decretos nº 332, de 21.08.2003; 876, de 18.02.2004; 612, de 23.11.2007; 1.521, de 18.02.2009; 1.383, de 03.09.2015 e 1.447, de 03.12.2015.
96 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede isenção do ICMS na importação de medicamentos destinados aos portadores da doença de Gaucher, além de CEREDASE, efetuada pela Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPA. RICMS-PA , Anexo II , arts. 30 e 101. 19.06.2001 19.06.2001 Alterado pelo Decreto nº 612 , de 23.11.2007.
97 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede crédito presumido às operações interestaduais com queijo de qualquer espécie, realizadas pelo fabricante deste Estado. RICMS-PA , Anexo IV , arts. 10 e 12. 19.06.2001 19.06.2001 Alterado pelo Decreto nº 1.849 , de 25.08.2009.
98 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede crédito presumido às saídas internas realizadas por fabricante de açúcar deste Estado. RICMS-PA , Anexo IV , arts. 9º e 12. 19.06.2001 19.06.2001  
99 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede crédito fiscal presumido às saídas internas com o produto suco de laranja. RICMS-PA , Anexo IV , arts. 8º e 12. 19.06.2001 19.06.2001  
100 DECRETO 3.277, de 29.12.1998 Estabelece diferimento do pagamento do ICMS incidente nas operações internas com polpas de frutas destinadas à industrialização.   05.01.1999 05.01.1999  
101 DECRETO 2.714, de 28.07.1994 Concede isenção do ICMS às saídas de óleo diesel para Centrais Elétricas do Pará - CELPA.   29.07.1994 29.07.1994  
102 DECRETO 2.698, de 12.07.1994 Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas internas de embalagem metálica nas condições que especifica.   22.07.1994 22.07.1994  
103 INSTRUÇÃO NORMATIVA 26, de 22.12.2016 Estabelece os procedimentos de que trata o § 2º do art. 131-A e o 131-C, ambos do Anexo I do RICMS-PA , aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18.06.2001 (atividade econômica de comércio atacadista).   23.12.2016 23.12.2016  
104 INSTRUÇÃO NORMATIVA 5, de 30.03.2017 Define as mercadorias de que trata o art. 126 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, e dá outras providências (segmento atacadista e varejista).   31.03.2017 01.04.2017 Alterada pela Instrução Normativa nº 14, de 23.06.2017.
105 INSTRUÇÃO NORMATIVA 5, de 25.04.2016 Dispõe sobre os procedimentos para solicitação da isenção do pagamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS no fornecimento de energia elétrica aos templos de qualquer culto.   26.04.2016 26.04.2016 Alterada pelas Instruções Normativas nº 19, de 17.11.2016 e 21, de 25.11.2016.
(Revogado pelo Decreto Nº 2122 DE 28/06/2018):
106 INSTRUÇÃO NORMATIVA 18, de 17.09.2015 Dispõe sobre a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, de que trata o art. 11-B do Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, às empresas de energia elétrica, estabelecidas em território paraense, para execução do Programa Luz para Todos.   18.09.2015 18.09.2015 Alterada pelas Instruções Normativas nº 24, de 19.12.2016 e 2, de 26.01.2018.
107 INSTRUÇÃO NORMATIVA 15, de 28.08.2015 Estabelece normas complementares à concessão de crédito outorgado do ICMS ao contribuinte estabelecido no Estado do Pará que, em operação interna, fornecer materiais de construção através do uso do Cheque Moradia, instituído pelo Decreto nº 432 , de 23 de setembro de 2003.   31.08.2015 01.09.2015 Alterada pelas Instruções Normativas nº 22, de 10.11.2015 e 13, de 21.06.2017.
108 INSTRUÇÃO NORMATIVA 16, de 04.04.2002 Dispõe sobre o parcelamento de créditos da Fazenda Pública Estadual de natureza tributária e não tributária inscritos na Dívida Ativa, e dá outras providências § 1º do art. 1º 05.04.2002 05.04.2002 Alterada pelas Instruções Normativas nº 26, de 19.07.2002; 12, de 26.04.2004; 7, de 21.06.2005; 36, de 18.12.2009 e 14, de 09.09.2014. Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais).
109 (Acrescentado pelo Decreto Nº 2122 DE 28/06/2018). LEI 5.530, de 13.01.1989 Estabelece a suspensão do imposto nas remessas de mercadorias a estabelecimento de Cooperativa de produtores, situado neste Estado, ou nas remessas a estabelecimento, no mesmo Estado, da própria Cooperativa, de Cooperativa Central ou de Federação de Cooperativa de que a Cooperativa remetente faça parte. Art. 7º e Art. 40 16.01.1989 17.01.1989  
110 (Acrescentado pelo Decreto Nº 2122 DE 28/06/2018). DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Estabelece a suspensão do imposto nas remessas de mercadorias a estabelecimento de Cooperativa de produtores, situado neste Estado, ou nas remessas a estabelecimento, no mesmo Estado, da própria Cooperativa, de Cooperativa Central ou de Federação de Cooperativa de que a Cooperativa remetente faça parte. RICMS-PA , Art. 520 , incisos V e VI 19.06.2001 19.06.2001  
111 (Acrescentado pelo Decreto Nº 2301 DE 17/12/2018). DECRETO 2.109, de 13.06.2018 Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará, exercício financeiro de 2018 - Lei SEMEAR.   14.06.2018 14.06.2018  

APÊNDICE II ATOS NORMATIVOS NÃO VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017

UNIDADE FEDERADA (1): PARÁ DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) DATA DA PUBLICAÇÃO NO DOE (7) TERMO INICIAL (8) TERMO FINAL (9) OBSERVAÇÕES (10)
ITEM (2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO (5)
1 EMENDA CONSTITUCIONAL DO ESTADO DO PARÁ 4, de 12.06.1996 Estende aos serviços e operações das empresas e emissoras de radiodifusão sonora e de sons e imagens, a imunidade prevista para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão, relativamente ao ICMS. Constituição do Estado do Pará, art. 292, § 5º 19.06.1996 19.06.1996
31.12.2003  
2 LEI 6.890, de 13.07.2006 Institui o Fundo de Investimento e Combate à Pobreza no Estado do Pará - FICOP e dá outras providências. Art. 4º 14.07.2006 14.07.2006 31.12.2010 Limite máximo de 10% (dez por cento).
3 LEI 6.885, de 29.06.2006 Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável as indústrias em geral.   30.06.2006 30.06.2006 02.10.2006 Revogada pela Lei nº 6.911 , de 2 de outubro de 2006
4 LEI 6.884, de 29.06.2006 Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da agroindústria.   30.06.2006 30.06.2006 02.10.2006 Revogada pela Lei nº 6.911 , de 2 de outubro de 2006
5 LEI 6.883, de 29.06.2006 Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria do pescado.   30.06.2006 30.06.2006 02.10.2006 Revogada pela Lei nº 6.911 , de 2 de outubro de 2006
6 LEI 6.882, de 29.06.2006 Dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria da pecuária.   30.06.2006 30.06.2006 02.10.2006 Revogada pela Lei nº 6.911 , de 2 de outubro de 2006
7 LEI 6.616, de 07.01.2004 Disciplina o Regime Simplificado de Apuração do ICMS - Pará- Simples, aplicável à microempresa, à empresa de pequeno porte e ao contribuinte pessoa natural no Estado do Pará, e dá outras providências.   09.01.2004 15.01.2004 30.06.2007 Revogada pela Lei nº 7.066 , de 4 de dezembro de 2007
8 LEI 5.943, de 02.02.1996 Dispõe sobre a Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado do Pará e dá outras providências.   06.02.1996 06.02.1996 29.09.2002 Revogada pela Lei nº 6.489 , de 27 de setembro de 2002
9 LEI 5.885, de 09.02.1995 Dispõe sobre o incentivo fiscal para a realização de projetos culturais no âmbito do Estado do Pará, e dá outras providências.   14.02.1995 14.02.1995 10.08.2003 Alterada pela Lei nº 6.089 , de 24.11.1997. Revogada pela Lei nº 6.572 , de 8 de agosto de 2003
10 LEI 5.758, de 30.08.1993 Dispõe sobre o tratamento tributário especial nas operações relativas a extração, industrialização, circulação e comercialização de bauxita, alumina, alumínio e seus derivados.   31.08.1993 31.08.1993 17.07.2015 Alterada pela Lei nº 6.307 , de 17.07.2000.
11 DECRETO 1.769, de 12.06.2017 Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará - Lei SEMEAR.   13.06.2017 13.06.2017 31.12.2017 Termo final após 08.08.2017.
12 DECRETO 1.538, de 16.05.2016 Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará - Lei SEMEAR.   18.05.2016 18.05.2016 31.12.2016  
13 DECRETO 1.291, de 21.05.2015 Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará - Lei SEMEAR.   22.05.2015 22.05.2015 31.12.2015  
14 DECRETO 1.018, de 08.04.2014 Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará - Lei SEMEAR.   09.04.2014 09.04.2014 31.12.2014  
15 DECRETO 731, de 07.05.2013 Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará - Lei SEMEAR.   09.05.2013 09.05.2013 31.12.2013  
16 DECRETO 430, de 01.06.2012 Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará - Lei SEMEAR.   04.06.2012 04.06.2012 31.12.2012  
17 DECRETO 77, de 20.04.2011 Fixa o montante dos recursos financeiros para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará - Lei SEMEAR.   25.04.2011 25.04.2011 31.12.2011 Alterado pelo Decreto nº 155, de 20.07.2011.
18 DECRETO 76, de 20.04.2011 Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica (veículos automotores e máquinas para construção pesada constantes no Anexo Único).   25.04.2011 01.04.2011 30.06.2011  
19 DECRETO 2.198, de 23.03.2010 Fixa o montante de recursos financeiros para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará - Lei SEMEAR.   24.03.2010 24.03.2010 31.12.2010 Alterado pelo Decreto nº 2.529 , de 29.09.2010.
20 DECRETO 2.132, de 25.02.2010 Concede isenção do ICMS as saídas internas de coberturas metálicas para eixo e volante de inércia do motor de embarcações de até 5 AB de arqueação bruta, destinadas à Capitania dos Portos da Amazônia Oriental.   26.02.2010 26.02.2010 31.12.2010  
21 DECRETO 1.550, de 19.03.2009 Fixa o montante dos recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal instituído pela Lei nº 6.572 , de 8 de agosto de 2003 - Lei SEMEAR.   20.03.2009 20.03.2009 31.12.2009  
22 DECRETO 1.520, de 18.02.2009 Prorroga o prazo de recolhimento do ICMS devido pelo estabelecimento inscrito no Cadastro Sincronizado do Estado do Pará - CADSINC-PA na atividade principal de comércio varejista, referente a 2ª parcela que corresponde a 30% do imposto devido.   20.02.2009 20.02.2009 10.07.2009  
23 DECRETO 1.193, de 18.08.2008 Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica (veículos automotores e máquinas para construção pesada constantes do Anexo Único).   20.08.2008 01.08.2008 31.03.2011 Prorrogado, para 31.07.2009, pelo Decreto nº 1.494 , de 22.01.2009; Prorrogado, para 31.12.2009, pelo Decreto nº 1.835 , de 10.08.2009; Prorrogado, para 30.06.2010, pelo Decreto nº 2.038 , de 23.12.2009; Prorrogado, para 31.12.2010, pelo Decreto nº 2.372 , de 29.06.2010; Prorrogado, para 31.03.2011, pelo Decreto nº 2.660 , de 17.12.2010.
24 DECRETO 812, de 27.02.2008 Fixa o montante dos recursos disponíveis para utilização como incentivo fiscal, instituído pela Lei nº 6.572 , de 8 de agosto de 2003 - Lei SEMEAR.   28.02.2008 28.02.2008 31.12.2008  
25 DECRETO 778, de 30.01.2008 Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica (veículos automotores e máquinas para construção pesada constantes no Anexo Único).   31.01.2008 01.02.2008 31.07.2008  
26 DECRETO 610, de 22.11.2007 Dispõe sobre as operações com gado bovino destinado a outra unidade da Federação.   23.11.2007 28.10.2007 30.04.2008  
27 DECRETO 477, de 02.10.2007 Fica autorizado a suplementação à Lei SEMEAR, instituída pela Lei nº 6.572 , de 08 de agosto de 2003 para utilização como incentivo fiscal à área de cultura.   19.10.2007 22.10.2007 31.12.2007  
28 DECRETO 307, de 24.07.2007 Dispõe sobre a redução da base de cálculo nas operações que especifica (veículos automotores e máquinas para construção pesada constantes no Anexo Único).   25.07.2007 25.07.2007 31.01.2008  
29 DECRETO 279, de 12.07.2007 Dispõe sobre a concessão de crédito fiscal presumido do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na aquisição de solução para Transferência Eletrônica de Fundos - TEF, a ser integrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal.   16.07.2007 16.07.2007 31.12.2008  
30 DECRETO 172, de 09.05.2007 Dispõe sobre as operações com gado bovino destinado a outra unidade da Federação.   11.05.2007 01.05.2007 27.10.2007  
31 DECRETO 104, de 03.04.2007 Dispõe sobre as operações com gado bovino destinado a outra unidade da Federação.   04.04.2007 01.04.2007 30.04.2007  
32 DECRETO 103, de 03.04.2007 Fixa o montante dos recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal, instituído pela Lei nº 6.572 , de 8 de agosto de 2003 - Lei SEMEAR.   04.04.2007 04.04.2007 31.12.2007  
33 DECRETO 9, de 25.01.2007 Dispõe sobre as operações com gado bovino destinado a outra unidade da Federação.   29.01.2007 01.01.2007 31.03.2007  
34 DECRETO 2.521, de 31.10.2006 Dispõe sobre as operações com gado bovino destinado a outra unidade da Federação.   01.11.2006 31.10.2006 31.12.2006  
35 DECRETO 2.358, de 28.07.2006 Regulamenta a Lei nº 6.890 , de 13 de julho de 2006, que institui o Fundo de Investimento e Combate à Pobreza no Estado do Pará - FICOP, e dá outras providências.   31.07.2006 11.08.2006 31.12.2010 Alterado pelo Decreto 1.951 , de 14.10.2009. Termo final conforme a Lei nº 6.890/2006 .
36 DECRETO 2.336, de 13.07.2006 Fixa suplementação financeira ao montante dos recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal, instituído pela Lei nº 6.572 , de 8 de agosto de 2003 - Lei SEMEAR   17.07.2006 17.07.2006 31.12.2006  
37 DECRETO 2.333, de 13.07.2006 Aprova o Regulamento da Lei nº 6.885 , de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável as indústrias em geral.   14.07.2006 14.07.2006 09.10.2006 Revogado pelo Decreto nº 2.490 , de 6 de outubro de 2006
38 DECRETO 2.332, de 13.07.2006 Aprova o Regulamento da Lei nº 6.884 , de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da agroindústria.   14.07.2006 14.07.2006 09.10.2006 Revogado pelo Decreto nº 2.492 , de 6 de outubro de 2006
39 DECRETO 2.331, de 13.07.2006 Aprova o Regulamento da Lei nº 6.883 , de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria do pescado.   14.07.2006 14.07.2006 09.10.2006 Revogado pelo Decreto nº 2.489 , de 6 de outubro de 2006
40 DECRETO 2.330, de 13.07.2006 Aprova o Regulamento da Lei nº 6.882 , de 29 de junho de 2006, que dispõe sobre o tratamento tributário aplicável aos empreendimentos da indústria da pecuária.   14.07.2006 14.07.2006 09.10.2006 Revogado pelo Decreto nº 2.491 , de 6 de outubro de 2006
41 DECRETO 2.175, de 17.04.2006 Dispõe sobre as operações com gado bovino destinado a outra unidade da Federação.   18.04.2006 02.04.2006 30.10.2006  
42 DECRETO 2.093, de 03.06.2006 Fixa o montante dos recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal instituído pela Lei nº 6.572 , de 8 de agosto de 2003 - Lei SEMEAR.   08.03.2006 08.03.2006 31.12.2006  
43 DECRETO 1.949, de 13.12.2005 Dispõe sobre as operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo promovidas pela indústria moageira situada no Estado do Pará.   14.12.2005 01.08.2005 31.03.2006 Alterado pelo Decreto nº 2.120 , de 27.03.2006.
44 DECRETO 1.917, de 06.12.2005 Dispõe sobre as operações com gado bovino destinado a outra unidade da Federação.   07.12.2005 06.12.2005 04.04.2006  
45 DECRETO 1.722, de 04.08.2005 Dispõe sobre as operações com gado bovino destinado a outra unidade da Federação.   05.08.2005 05.08.2005 02.12.2005  
46 DECRETO 1.628, de 01.06.2005 Dispõe sobre as operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo promovidas pela indústria moageira situada no Estado do Pará.   02.06.2005 01.02.2005 31.07.2005  
47 DECRETO 1.520, de 25.01.2005 Fixa o montante dos recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal instituído pela Lei nº 6.572 , de 8 de agosto de 2003 - Lei SEMEAR.   27.01.2005 27.01.2005 31.12.2005  
48 DECRETO 1.496, de 27.12.2004 Dispõe sobre as operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo promovidas pela indústria moageira situada no Estado do Pará.   28.12.2004 01.11.2004 31.01.2005  
49 DECRETO 1.054, de 09.06.2004 Dispõe sobre as operações com trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo promovidas pela indústria moageira situada no Estado do Pará.   11.06.2004 01.05.2004 31.10.2004  
50 DECRETO 902, de 10.03.2004 Fixa o montante dos recursos disponíveis para utilização como incentivo fiscal instituído pela Lei nº 6.572 , de 8 de agosto de 2003 - Lei SEMEAR.   12.03.2004 12.03.2004 31.12.2004  
51 DECRETO 535, de 29.09.2003 Dispõe sobre tratamento tributário específico nas operações internas de matéria-prima e nas prestações de serviços de transporte vinculada à operação, destinada ao processo produtivo dos empreendimentos minerários e das indústrias de seus derivados, subprodutos e resíduos, instalados em território paraense.   30.09.2003 30.09.2003 07.08.2005 Revogado pelo Decreto nº 1.724 , de 05.08.2005.
52 (Redação dada pelo Decreto Nº 2122 DE 28/06/2018). DECRETO 5.207, de 20.03.2002 Concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às operações com mudas e plantas ornamentais.   26.03.2002 26.03.2002 04.11.2004 Revogado pelo Decreto nº 1.335 , de 04.11.2004.
Nota: Redação Anterior:
52 / DECRETO / 5.207, de 20.03.2002 / Concede isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS às operações com mudas e plantas ornamentais especificadas no Anexo Único. / 26.03.2002 / 26.03.2002 / 04.11.2004 / Revogado pelo Decreto nº 1.335 , de 04.11.2004.
53 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Estabelece diferimento do pagamento do ICMS incidente no fornecimento, em operações internas, de insumos, de produtos intermediários, de bens para integração ao ativo imobilizado e de bens de uso e consumo destinados aos estabelecimentos extratores e industriais de bauxita, alumina, alumínio e seus derivados, manganês e minério de ferro, no território do Estado do Pará. RICMS-PA , art. 718. 19.06.2001 19.06.2001 19.08.2015 Revogado pelo Decreto nº 1.345 , de 12.08.2015.
54 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados. RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XII do Anexo I, arts. 125 e 126. 30.07.2001 01.08.2001 27.02.2013 Incluído pelo Decreto nº 4.725 , de 18.07.2001. Revogado pelo Decreto nº 668 , de 28.02.2013.
55 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede redução da base de cálculo do ICMS no fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas. RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XIV do Anexo I, arts. 132 e ss. 19.10.2001 19.10.2001 22.10.2012 Incluído pelo Decreto nº 4.886 , de 17.10.2001. Alterado pelos Decretos nº 1.727, de 05.08.2005; 1.991, de 29.12.2005 e 592, de 22.11.2012.
56 DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com cigarros, inclusive quanto ao ICMS devido por substituição tributária aos contribuintes que aderirem ao Programa Estadual de Combate à Ilegalidade no Mercado de Cigarro. RICMS-PA , art. 723 e Capítulo XV do Anexo I, arts. 137 e ss. 02.10.2001 02.10.2001 02.06.2008 Incluído pelo Decreto nº 4.850 , de 28.09.2001. Alterado pelos Decretos nº 743, de 27.12.2007 e 5.236, de 08.04.2002. Revogado pelo Decreto nº 1.016 , de 02.06.2008.
57 (Redação dada pelo Decreto Nº 2301 DE 17/12/2018). DECRETO 4.676, de 18.06.2001 Concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de Querosene de Aviação - QAV. RICMS-PA , art. 723 , Capítulo XLVII do Anexo I, arts. 306 e ss. 12.09.2013 26.09.2013 29/06/2016 Incluído pelo Decreto nº 825 , de 11.09.2013.
Nota: Redação Anterior:
57 / DECRETO / 4.676, de 18.06.2001 / Concede redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações internas de Querosene de Aviação - QAV. / RICMS-PA , art. 723 , Capítulo XLVII do Anexo I, arts. 306 e ss. / 12.09.2013 / 26.09.2013 / 20.09.2017 / Incluído pelo Decreto nº 825 , de 11.09.2013. Alterado pelo Decreto nº 1.571 , de 29.06.2016. Termo final após 08.08.2017.
58 DECRETO 5.011, de 30.11.2001 Regulamenta a Lei nº 5.674, de 21 de outubro de 1991, que dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE.   03.12.2001 03.12.2001 26.03.2009 Revogado pelo Decreto nº 1.565 , de 26.03.2009.
59 DECRETO 2.756, de 14.04.1998 Regulamenta a Lei nº 5.885, de 9 de fevereiro de 1995, que institui o Programa Estadual de Incentivo à Cultura - SEMEAR, e dá outras providências.   15.04.1998 15.04.1998 19.01.2004 Revogado pelo Decreto nº 847 , de 8 de janeiro de 2004
60 DECRETO 1.318, de 17.05.1996 Aprova o Regulamento da Lei nº 5.943, de 2 de fevereiro de 1996, que dispõe sobre a Política de Incentivos às Atividades Produtivas no Estado.   20.05.1996 20.05.1996 29.09.2002 Termo final conforme a Lei nº 5.943/1996.
61 INSTRUÇÃO NORMATIVA 19, de 02.09.2010 Define as mercadorias de que trata o art. 126 do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, e dá outras providências (segmento atacadista e varejista).   03.09.2010 03.09.2010 31.03.2017 Alterada pela Instrução Normativa nº 20, de 28.10.2015. Revogada pela Instrução Normativa nº 5, de 30.03.2017.
62 INSTRUÇÃO NORMATIVA 13, de 07.07.2010 Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providência § 2º do art. 1º 08.07.2010 01.07.2010 30.06.2011 Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). Temo final original: 31.07.2011. Revogada pela Instrução Normativa nº 12, de 22.06.2011.
63 INSTRUÇÃO NORMATIVA 8, de 12.05.2009 Estabelece procedimentos com relação ao estoque de trigo em grão, farinha de trigo e mistura de farinha de trigo e dá outras providências.   13.05.2009 13.05.2009 10.11.2009  
64 INSTRUÇÃO NORMATIVA 15, de 10.07.2007 Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, para contribuintes optantes pelo SIMPLES NACIONAL e dá outras providências § 1º do art. 1º 12.07.2007 02.07.2007 31.10.2007 Alterada pela Instrução Normativa nº 19, de 16.08.2007. Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). Art. 79 da Lei Complementar 123 , de 14.12.2006: até 100 parcelas mensais.
65 INSTRUÇÃO NORMATIVA 10, de 28.06.2007 Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. § 2º do art. 1º 29.06.2007 01.07.2007 31.06.2010 Alterada pelas Instruções Normativas nº 33, de 27.12.2007; 25, de 11.07.2008; 1, de 09.01.2009; 22, de 30.07.2009; 29, de 13.10.2009; 35, de 16.12.2009 e 11, de 09.06.2010. Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais).
66 INSTRUÇÃO NORMATIVA 12, de 31.07.2006 Disciplina procedimentos relativos ao Fundo de Investimento e Combate à Pobreza no Estado do Pará - FICOP.   01.08.2006 07.08.2006 31.12.2010 Alterada pela Instrução Normativa nº 8, de 14.05.2010. Termo final conforme a Lei nº 6.890/2006 .
67 INSTRUÇÃO NORMATIVA 28, de 29.12.2005 Dispõe sobre os procedimentos relativos ao pedido de enquadramento, de renovação, de reenquadramento e de desenquadramento de contribuintes do Regime Simplificado do ICMS - Pará Simples, e dá outras providências.   30.12.2005 09.01.2006 30.06.2007 Termo final conforme arts. 87 a 106-H, Capítulo IX, Anexo I, RICMS-PA , no período de 01.01.2006 a 30.06.2007 (Decreto nº 2.005 , de 29.12.2005: Art. 106-H).
68 INSTRUÇÃO NORMATIVA 27, de 28.12.2005 Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências § 2º do art. 1º 30.12.2005 01.01.2006 30.06.2007 Alterada pelas Instruções Normativas nº 2, de 19.01.2006; 15, de 27.09.2006 e 23, de 27.12.2006. Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais).
69 INSTRUÇÃO NORMATIVA 9, de 26.07.2005 Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. § 1º do art. 1º 27.07.2005 01.08.2005 31.12.2005 Alterada pela Instrução Normativa nº 23, de 07.12.2005. Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais).
70 INSTRUÇÃO NORMATIVA 3, de 05.01.2005 Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências § 1º do art. 1º 06.01.2005 01.01.2005 31.07.2005 Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais).
71 INSTRUÇÃO NORMATIVA 16, de 16.07.2004 Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências § 1º do art. 1º 19.07.2004 01.08.2004 31.12.2004 Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais).
72 INSTRUÇÃO NORMATIVA 28, de 31.12.2003 Dispõe sobre os procedimentos relativos ao pedido de enquadramento, de renovação, de reenquadramento e de desenquadramento de contribuintes do Regime Simplificado do ICMS - Pará Simples, e dá outras providências.   31.12.2003 07.01.2004 31.12.2005 Alterada pela Instrução Normativa nº 11, de 07.04.2004. Termo final conforme arts. 87 a 106-G, Capítulo IX, Anexo I, RICMS-PA , no período de 01.01.2004 a 31.12.2005 (Decreto nº 834 , de 29.12.2003: Art. 106-G).
73 INSTRUÇÃO NORMATIVA 23, de 29.12.2003 Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências § 1º do art. 1º 30.12.2003 01.01.2004 31.07.2004 Alterada pela Instrução Normativa nº 7, de 29.03.2004. Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais).
74 INSTRUÇÃO NORMATIVA 19, de 26.09.2003 Estabelece normas complementares à concessão de crédito outorgado do ICMS ao contribuinte estabelecido no Estado do Pará que, em operação interna, fornecer materiais de construção através do uso do Cheque Moradia, instituído pelo Decreto nº 432 , de 23 de setembro de 2003.   30.09.2003 30.09.2003 30.08.2015 Alterada pelas Instruções Normativas nº 1, de 23.01.2004; 15, de 16.07.2004; 24, de 08.07.2008 e 32, de 18.12.2008 (esta instrução autoriza também a homologação de crédito outorgado de períodos anteriores a 01.07.2007). Revogada pela Instrução Normativa nº 15, de 28.08.2015.
75 INSTRUÇÃO NORMATIVA 14, de 02.07.2003 Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências. § 1º do art. 1º 03.07.2003 01.07.2003 31.12.2003 Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais).
76 INSTRUÇÃO NORMATIVA 1, de 06.01.2003 Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências. § 1º do art. 1º 08.01.2003 01.01.2003 30.06.2003 Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais).
77 INSTRUÇÃO NORMATIVA 24, de 09.07.2002 Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências. § 1º do art. 1º 12.07.2002 01.07.2002 31.12.2002 Alterada pela Instrução Normativa nº 28, de 16.09.2002. Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais).
78 INSTRUÇÃO NORMATIVA 23, de 27.12.2001 Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências § 1º do art. 1º 28.12.2001 28.12.2001 30.06.2002 Alteradas pelas Instruções Normativas nº 6, de 25.01.2002; 15, de 04.04.2002 e 22, de 17.05.2002. Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais).
79 INSTRUÇÃO NORMATIVA 20, de 17.10.2001 Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências. § 1º do art. 1º 18.10.2001 18.10.2001 31.12.2001 Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais).
80 INSTRUÇÃO NORMATIVA 19, de 02.10.2001 Define as mercadorias de que trata o art. 126 do Anexo I do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.676 , de 18 de junho de 2001, e dá outras providências (segmento atacadista e varejista).   03.10.2001 03.10.2001 02.09.2010 Alterada pela Instrução Normativa nº 19, de 10.11.2004. Revogada pela Instrução Normativa nº 19, de 02.09.2010.
81 INSTRUÇÃO NORMATIVA 17, de 13.09.2001 Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências. § 2º do art. 1º 14.09.2001 14.09.2001 18.10.2001 Revogada pela Instrução Normativa nº 20, de 17.10.2001. Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais). Temo final original: 31.12.2001.
82 INSTRUÇÃO NORMATIVA 3, de 05.01.2001 Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências. § 2º do art. 1º 08.01.2001 01.01.2001 30.06.2001 Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais).
83 INSTRUÇÃO NORMATIVA 23, de 01.11.2000 Dispõe sobre o parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e dá outras providências. § 2º do art. 1º 07.11.2000 01.11.2000 31.12.2000 Parcelamento: máximo, até 10 anos (120 parcelas mensais).
84 (Acrescentado pelo Decreto Nº 2168 DE 30/08/2018). LEI 6.489, de 27.09.2002 Dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará e dá outras providências. Art. 5º, I. 30.09.2002 30.09.2002 27.04.2006 ADIn nº 3.246.
85 (Acrescentado pelo Decreto Nº 2168 DE 30/08/2018). LEI 6.489, de 27.09.2002 Dispõe sobre a Política de Incentivos ao Desenvolvimento Socioeconômico do Estado do Pará e dá outras providências. Art. 25. 30.09.2002 30.09.2002 22.09.2010 ADIn nº 3.462.
86 (Acrescentado pelo Decreto Nº 2168 DE 30/08/2018). DECRETO 1.439, de 01.12.2015 Concede parcelamento de créditos tributários referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.   02.12.2015 26.11.2015 30.12.2015  
87 (Acrescentado pelo Decreto Nº 2168 DE 30/08/2018). INSTRUÇÃO NORMATIVA 26, de 02.12.2015 Disciplina os procedimentos relativos à concessão de parcelamento de créditos tributários de que trata o Decreto nº 1.439 , de 1º de dezembro de 2015.   03.12.2015 03.12.2015 30.12.2015  
88 (Acrescentado pelo Decreto Nº 2301 DE 17/12/2018). DECRETO 1.661, de15/05/2009 Dispõe sobre a remissão de débitos fiscais vencidos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias -ICM e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece.   19/05/2009 19/05/2009 02/02/2010 Termo final: data de conclusão dos procedimentos de baixa no SIAT (art. 4º,Instrução Normativa nº 15, de 15/06/2009).
89 (Acrescentado pelo Decreto Nº 2301 DE 17/12/2018). INSTRUÇÃO NORMATIVA 15, de 15.06.2009 Estabelece procedimentos administrativos necessários à implementação da remissão de débitos fiscais de que trata o Decreto nº 1.661 , de 15 de maio de 2009, que dispõe sobre a remissão de débitos fiscais vencidos relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICMS e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de comunicação - ICMS, nas hipóteses e condições que estabelece.   16.06.2009 16.06.2009 02.02.2010 Termo final: data de conclusão dos procedimentos de baixa no SIAT (art. 4º, Instrução Normativa nº 15, de 15.06.2009).