Ato Declaratório CONFAZ nº 1 de 13/08/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 17 ago 1999

Ratifica os Convênios ICMS nºs 32/99 a 44/99, 47/99 e 49/99 a 54, todos de 23 de julho de 1999.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 36 e no parágrafo único do art. 37 do Regimento do CONFAZ, DECLARA

Ratificados os Convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, publicados no Diário Oficial da União de 29 de julho de 1999.

CONVÊNIO ICMS nº 32/99 - Altera dispositivo do Convênio ICMS nº 75/91, de 5 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas saídas de aeronaves, peças, acessórios e outras mercadorias que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 33, de 23 de julho de 1999 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção do ICMS relativo ao diferencial de alíquotas devido nas operações realizadas pela FERRONORTE S/A. - Ferrovias Norte Brasil;

CONVÊNIO ICMS nº 34, de 23 de julho de 1999 - Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais;

CONVÊNIO ICMS nº 35, de 23 de julho de 1999 - Isenta do ICMS as saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física;

CONVÊNIO ICMS nº 36, de 23 de julho de 1999 - Acrescenta parágrafo único à cláusula primeira do Convênio ICMS nº 70/92, de 25.06.1992, que concede isenção nas operações com embrião e sêmen bovinos;

CONVÊNIO ICMS nº 37, de 23 de julho de 1999 - Altera o Convênio ICMS nº 110/98, de 11 de dezembro de 1998, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder a empresa de energia elétrica isenção do ICMS relativo à importação e saída interna subseqüente e do diferencial de alíquotas e, ainda, redução da base de cálculo;

CONVÊNIO ICMS nº 38, de 23 de julho de 1999 - Autoriza o Estado de Santa Catarina a não exigir os créditos tributários de cooperativas de eletrificação rural, nas condições que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 39, de 23 de julho de 1999 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS nº 18/92, de 3 de abril de 1992, que autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural;

CONVÊNIO ICMS nº 40, de 23 de julho de 1999 - Acrescenta dispositivos ao Convênio ICMS nº 97/97, de 26 de setembro de 1997, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS no desembaraço de mercadorias importadas do exterior pela empresa Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM;

CONVÊNIO ICMS nº 41, de 23 de julho de 1999 - Dispõe sobre a adesão dos Estados de Minas Gerais, Acre e Espírito Santo ao Convênio ICMS nº 93, de 18 de setembro de 1998, que autoriza os Estados do Pará, do Rio Grande do Sul, do Ceará, do Piauí e do Amazonas a conceder isenção do ICMS na importação de bens destinados a ensino e pesquisa científica, acrescenta mercadorias à cláusula primeira do referido Convênio e autoriza o Estado de Minas Gerais a dispensar crédito tributário que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 42, de 23 de julho de 1999 - Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

CONVÊNIO ICMS nº 43, de 23 de julho de 1999 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas saídas de microcomputadores usados (seminovos) doados a escolas, associações de portadores de deficiência e comunidades carentes pelos fabricantes ou suas filiais;

CONVÊNIO ICMS nº 44, de 23 de julho de 1999 - Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS nº 53/91, de 26 de setembro de 1991, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 47, de 23 de julho de 1999 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de radiochamada, nas condições que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 49, de 23 de julho de 1999 - Dispõe sobre a adesão de São Paulo às disposições do Convênio ICMS nº 1/98, de 18 de fevereiro de 1998, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e dá outras providências;

CONVÊNIO ICMS nº 50, de 23 de julho de 1999 - Dispõe sobre redução da base de cálculo do ICMS e regime de substituição tributária, nas operações com veículos automotores de que tratam os Convênios ICMS nº 37/92, de 3 de abril de 1992 e nº 132/92 de 25 de setembro de 1992;

CONVÊNIO ICMS nº 51, de 23 de julho de 1999 - Autoriza o Estado de Mato Grosso a conceder isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte;

CONVÊNIO ICMS nº 52, de 23 de julho de 1999 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Norte a não exigir da EMSA - Empresa Sul Americana de Montagens S/A. os créditos tributários que especifica;

CONVÊNIO ICMS nº 53, de 23 de julho de 1999 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a revogar a isenção prevista no Convênio ICMS nº 53/91, de 26 de setembro de 1991, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS na importação destinadas às empresas jornalísticas ou editoras de livros e de radiodifusão;

CONVÊNIO ICMS nº 54, de 23 de julho de 1999 - Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas prestações de serviço de televisão por assinatura e a revogar benefício do Convênio ICMS nº 5/95, de 4 de abril de 1995.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA