Convênio ICMS nº 49 de 23/07/1999

Norma Federal - Publicado no DO em 29 jul 1999

Dispõe sobre a adesão de São Paulo às disposições do Convênio ICMS 01/98, de 18.02.1998, que autoriza os Estados que menciona e o Distrito Federal a conceder crédito fiscal presumido do ICMS na aquisição de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF), e dá outras providências.

O Ministro de Estado da Fazenda, os Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e o Gerente de Receita dos Estados e do Distrito Federal, na 94ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária, realizada em João Pessoa, PB, no dia 23 de julho de 1999, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

1 - Cláusula primeira. Fica o Estado de São Paulo incluído nas disposições do Convênio ICMS 01 /98, de 18 de fevereiro de 1998.

2 - Cláusula segunda. Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.