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Resposta à Consulta nº 22411 DE 10/11/2002 - SP

Estadual - Publicado em 11 nov 2020

ICMS – Venda de lubrificantes com remessa direta à embarcação atracada em território nacional – Preenchimento da Nota Fiscal. I. Independentemente do local onde está estabelecido o adquirente, quando a embarcação estiver atracada neste Estado, a operação será interna; e quando a mercadoria for entregue em embarcação atracada em outro Estado, por conta do próprio vendedor, a operação será considerada interestadual, com alíquota correspondente à remessa para a Unidade Federativa de destino físico se devido. II. Deverá ser emitida Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) utilizando-se CFOP do grupo 5 e alíquota interna nas operações consideradas internas, e CFOP do grupo 6 e alíquota interestadual nas operações consideradas interestaduais. Deverá ser indicada como destinatária a empresa adquirente e, no campo “Local de Entrega”, deverá informar o endereço em que a embarcação está atracada. III. No caso de adquirente localizado no exterior, nos campos relativos às informações do destinatário, deverão ser indicados os dados do responsável pelo recebimento da mercadoria no Brasil, mesmo que seja pessoa física, e do local da entrega, utilizando o CFOP do grupo 5 ou 6, a depender da localização da embarcação. No campo relativo às informações complementares, além de outros dados identificativos da operação, deve-se consignar, também, que se trata de mercadoria alienada à adquirente situado no exterior e entregue em embarcação aportada em território brasileiro.

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