Resolução SEFAZ nº 2528 DE 12/02/2014

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 14 fev 2014

Estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março e abril de 2014.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de março de abril de 2014 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 12 de fevereiro de 2014.

JADER RIEFFE JULIANELLI AFONSO

Secretário de Estado de Fazenda

ANEXO ÚNICO À RESOLUÇÃO/SEFAZ Nº 2.528, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2014.

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS Código de Controle Periodicidade de Apuração Data-limite/Recolhimento
Mês/R ef. Março 2014 Mês/R ef. Abril 2014
1. NORMAL 1.1.0.0 Mensal 14.04.2014 16.05.2014
2. SEMANAL 1.4.0.0 Março:    
    01.03 - 08.03 12.03.2014  
    09.03 - 15.03 19.03.2014  
    16.03 - 23.03 27.03.2014  
    24.03 - 31.03 04.04.2014  
    Abril:    
    01.04 - 08.04   11.04.2014
    09.04 - 15.04   17.04.2014
    16.04 - 23.04   28.04.2014
    24.04 - 30.04   05.05.2014
3. ESTIMATIVA (código de tributo 320) 1.2.0.0 Mensal 14.04.2014 16.05.2014
4. REGIMES ESPECIAIS        
4.1 Regimes especiais, exceto ICMS- diferencial de alíquota 2.2.1.0 Quinzenal
1ª quinzena
2ª quinzena

04.04.2014
14.04.2014

05.05.2014
16.05.2014
4.2 Regimes especiais ref. ICMS- diferencial de alíquota 2.2.1.1 Mensal 14.04.2014 16.05.2014
5. TRANSPORTE FERROVIÁRIO (Aj. SINIEF19/1989) 2.4.0.0 Mensal 30.04.2014 30.05.2014
6. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
6.1 Filmes para fotos, cinemas e "slides" (Protocolo ICM 15/85); Lâminas de barbear, aparelhos de barbear descartáveis e isquei- ros descartáveis (Protocolo ICM 16/85); Lâmpadas elétricas, re- atores e "starters" (Protocolo ICM 17/85); Pilhas e baterias elétricas (Protocolo ICM 18/85); Disco fonográfico, fita virgem ou gravada (Protocolo ICM 19/85); Açúcar de cana (Protocolo ICMS 21/1991); Pneumáticos, câma- ras de ar e protetores (Con v. ICMS 85/1993 e Protocolo ICMS 32/1993); Medicamentos e outros produtos farmacêuticos (Con v. ICMS 76/1994) e Tintas, Vernizes e Asfalto diluído de petróleo (Con v. ICMS 74/1994); Peças Automotivas (Decreto nº 10 . 178 /200 0); Materiais de Construção (Decreto nº 10 . 100 /200 0); Aparelhos celulares e cartões inteligentes (Convênio ICMS 135/2006); Óleo comestível de qualquer espécie (Protocolo ICMS 28/1992); Rações tipo "pet" (Protocolo ICMS 26/2004); Bebidas quentes (Protocolo ICMS 14/2007); Eletrodomésticos, eletroeletrô- nicos e equipamentos de infor- mática (Protocolo ICMS 15/2007); Suportes elásticos para cama, col- chões, inclusive box, travesseiros e pillow (Protocolo ICMS 90/2007); Café torrado ou torrado e moído (Lei 1 . 810 /19 97, art. 49, § 1º, VI); Cosméticos (Lei 1 . 810 /19 97, art. 49, § 1º, XXVIII); Farinha de trigo (Lei 1 . 810 /19 97, art. 49, § 1º, XIII); Leite longa vida, leite tipo A e leite tipo B; (Lei 1 . 810 /19 97, art. 49, § 1º, XVIII); Carvão vegetal - es- tabelecimentos de MG (Protocolo ICMS 160/2010). 2.1.1.0 Mensal 17.04.2014 19.05.2014
6.2 Combustíveis e lubrificantes e demais produtos mencionados no Convênio ICMS 110/2007
6.2.1 Refinarias
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a retenção (Cl. 22ª, III, a, Conv. ICMS 110/2007) (Redação do item dada pela Resolução Nº 2549 DE 30/04/2014). 2.1.1.1 Mensal 10.04.2014 13.05.2014
Nota: Redação Anterior:
6.2.1.1 Operações próprias e aquelas em relação às quais efetuou a reten- ção (Cl. 22ª, III, a , Con v. ICMS 110/2007) / 2.1.1.1 / Mensal / 10.04.2014 / 09.05.2014
6.2.1.2 Operações de outros contribuintes substitutos (combust. deriva- dos de petróleo - Cl. 22ª, III, b (Con v. ICMS 110/2007) 2.1.1.2 Mensal 22.04.2014 20.05.2014
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Conv. ICMS 110/2007) (Redação do item dada pela Resolução Nº 2549 DE 30/04/2014). 2.1.1.3 2.1.1.3 10.04.2014 13.05.2014
Nota: Redação Anterior:
6.2.2 Outros estabelecimentos (Cl. 16ª, Con v. ICMS 110/2007) / 2.1.1.3 / Mensal / 10.04.2014 / 09.05.2014
6.2.3 Gás natural (Decreto nº 10 . 483 /200 1) Op. interna e interestadual (códi- go de tributo 336) 2.1.1.4 Mensal
1ª parcela
2ª parcela

27.03.2014
10.04.2014

28.04.2014
09.05.2014
6.3 Sorvetes (Protocolo ICMS 20/2005); T elhas, cumeeiras e caixas d'água, de cimento amianto e fibrocimento (Protocolo ICMS 32/1992) 2.1.2.0 Mensal 17.04.2014 19.05.2014
6.4 Cimento (Protocolo ICM 11/85) 2.1.3.0 Mensal 25.04.2014 26.05.2014
6.5 Carvão, (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (T ermo de Acordo) 2.2.2.0 Quinzenal
1ª Quinzena
2ª Quinzena

25.03.2014
04.04.2014

25.04.2014
07.05.2014
6.6 Lenha e gado (diferença de preço ou peso) adquirentes localizados em outra U.F. (T ermo de Acordo) 1.5.0.0 Mensal 04.04.2014 07.05.2014
6.7 Energia elétrica (Con v. ICMS 83/2000 e Lei nº 1.810, art. 48, I) 2.5.0.0 Mensal 09.04.2014 09.05.2014
6.8 Veículos automotores (Con v. ICMS 132/1992 e 52/1993); Cigarros, fumo etc (Con v. ICMS 37/1994); Bebidas, cerveja, chope, refrigerantes, gelo etc. (Protocolo ICMS 11/1991); 2.1.4.0 Mensal 09.04.2014 09.05.2014
6.9 Compra não presencial - inter- net, telemarketing ou showroom (Protocolo ICMS 21/2011) 2.1.5.0 Mensal 09.04.2014 09.05.2014