Portaria SEFAZ nº 2194 DE 22/12/2008

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 29 dez 2008

Disciplina a entrega de informações fiscais por meio da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAM, aprova novo modelo deste documento e orienta seu preenchimento.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, II, da Constituição do Estado e em conformidade com o disposto nos art. 218 e 219, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.912, de 29 de dezembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Os contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS são obrigados a apresentar à Secretaria da Fazenda, as informações de suas operações fiscais mensais, conforme o disposto nesta Portaria.

§ 1º Exclui-se da obrigatoriedade prevista no caput:

I - os produtores agropecuários, pessoa física, não optantes pelo regime normal de escrituração fiscal;

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 377 DE 15/04/2015):

II - as microempresas e as empresas de pequeno porte sujeitas as normas do Simples Nacional. (Antigo parágrafo único renumerado pela Portaria SEFAZ nº 348, de 16.03.2010, DOE TO de 26.03.2010)

§ 2º As empresas optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas à prestação de informações e entrega da GIAM relativamente aos tributos devidos não abrangidos pelo Simples Nacional, nos termos do inciso XIII, do § 1º, do art. 13, da Lei Complementar Federal 123, de 14 de dezembro de 2006. (Redação do parágrafo dada pela Portaria SEFAZ Nº 377 DE 15/04/2015).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º Relativamente aos tributos devidos, não abrangidos pelo Simples Nacional, nos termos do inciso XIII, do § 1º, do art. 13 da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas à prestação de informações e entrega da GIAM. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 348, de 16.03.2010, DOE TO de 26.03.2010)

Art. 2º É aprovado o modelo da Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAM, Anexo I, utilizado pelos estabelecimentos comerciais, industriais ou prestadores de serviços de transporte intermunicipal e de comunicação, seja matriz, filial, sucursal ou depósito.

Art. 3º Cada estabelecimento deve apresentar sua própria GIAM, abrangendo a totalidade das operações de entradas, saídas e de transferências de mercadorias e serviços de transportes e comunicação que configurem fato gerador do ICMS, ainda que o imposto tenha sido antecipado, suspenso, diferido, reduzido ou excluído em virtude de concessão de qualquer benefício fiscal, inclusive isenção ou imunidade.

§ 1º A GIAM, deve ser preenchida conforme as instruções contidas no Anexo II, e entregue obrigatoriamente via Internet, no endereço eletrônico http://giam.sefaz.to.gov.br.

§ 2º O programa "GIAM Eletrônica" está disponível para download no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.to.gov.br), sem ônus para o contribuinte.

§ 3º Pode ser utilizado arquivo texto, gerado conforme layout definido no Anexo III, com fins de importação de dados para o programa da GIAM Eletrônica. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ nº 1.555, de 29.12.2011, DOE TO de 02.01.2012, rep. DOE TO de 13.01.2012)

§ 4º A obrigação a que se refere o caput estende-se aos períodos em que não ocorra geração de informações, caso em que a GIAM deve ser entregue sem informação de valores econômicos. (Parágrafo acrescentado pela Portaria SEFAZ Nº 377 DE 15/04/2015).

Art. 4º A GIAM deve ser entregue até o dia 9 (nove) do mês subsequente ao do período de referência declarado.

Art. 5º A falta de apresentação da GIAM por três meses consecutivos ou quatro alternados, implica na suspensão do cadastro da empresa. (Redação dada ao artigo pela Portaria SEFAZ nº 348, de 16.03.2010, DOE TO de 26.03.2010)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 5º A falta de apresentação da GIAM por três meses consecutivos ou quatro alternados, dentro de um mesmo exercício, implica na suspensão do cadastro da empresa."

Art. 6º É revogada a Resolução SEFAZ nº 069, de 25 de julho de 1996 e a Portaria SEFAZ nº 1.832, de 6 de dezembro de 2001.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

DORIVAL RORIZ GUEDES COELHO

Secretário da Fazenda

JALES PINHEIRO BARROS

Superintendente de Gestão Tributária

Republicado por Incorreções

ANEXO I (Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1392 DE 27/11/2019).

Nota: Redação Anterior:
ANEXO I (Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 748 DE 17/08/2016).
Nota: Redação Anterior:

ANEXO I À PORTARIA SEFAZ Nº 953, de 03 de setembro de 2012.

(Redação dada pela Portaria Sefaz nº 953, de 03.09.12)

 

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

  GIAM

GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS

1-NÚMERO DE CONTROLE

 

2 – IDENTIFICAÇÃO

2.1 – NOME OU RAZÃO SOCIAL

2.2 – INSCRIÇÃO ESTADUAL

   

3 – INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

3.1 – PERÍODO DE REFERÊNCIA

3.2 – COD. CNAE PRINCIPAL

3.3 – TIPO DE ESTABELECIMENTO

3.4 – PORTADOR DE TARE

SIM

NÃO

   

ÚNICO

MATRIZ

FILIAL

3.4.1 – Nº TARE:

VENCIMENTO:

3.5 – TIPO DE ESCRITURAÇÃO

3.6 – SALDO INICIAL DE CAIXA

3.7 – SALDO FINAL DE CAIXA

3.8 – USUÁRIO DE ECF

3.9 – RETIFICADORA

FISCAL

CONTÁBIL

   

SIM

NÃO

SIM

NÃO

3.10 – HOUVE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO TOCANTINENSE NO PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL

3.10.1 – DOMICÍLIOS POR PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL

3.11 – REGIME DE

TRIBUTAÇÃO

SIM

NÃO

A – MUNICIPIO ATUAL:

____/____/____ A ____/____/____

NORMAL

B – MUNICIPIO ANTERIOR:

____/____/____ A ____/____/____

SIMPLES NACIONAL

4 – ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE

4.1 – ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES

CFOP

DESCRIÇÃO DO CFOP

DOMICÍLIO FISCAL

A – VALOR CONTÁBIL

B – BASE DE CÁLCULO

C – CRÉDITO DO IMPOSTO

D - ISENTAS/NÃO TRIBUTADAS

E - OUTRAS

F- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

4.1.1 – INTERNA

   

A

           
   

B

           

4.1.2 – INTERESTADUAL

   

A

           
   

B

           

4.1.3 – EXTERIOR

   

A

           
   

B

           
TOTAL

A

           

B

           

4.2 – SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES

CFOP

DESCRIÇÃO DO CFOP

DOMICÍLIO FISCAL

A – VALOR CONTÁBIL

B – BASE DE CÁLCULO

C – DÉBITO DO IMPOSTO

D - ISENTAS/NÃO TRIBUTADAS

E - OUTRAS

F- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

4.2.1 – INTERNA

   

A

           
   

B

           

4.2.2 – INTERESTADUAL

   

A

           
   

B

           

4.2.3 – EXTERIOR

   

A

           
   

B

           
TOTAL

A

           

B

           

APURAÇÃO DO ICMS

VALORES FISCAIS

5 – DÉBITO DO IMPOSTO

5.1 – POR SAÍDA / PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO

 

5.2 – OUTROS DÉBITOS

 

5.2.1 – ESPECIFICAÇÃO DE OUTROS DÉBITOS

ORIGEM DO DÉBITO

BASE LEGAL

VALOR

OUTROS

   

5.3 – ESTORNO DE CRÉDITO (INCLUIR CRÉDITOS TRANSFERIDOS)

 

5.4 – TOTAL DO DÉBITO (5.1 + 5.2 + 5.3)

 

6 – CRÉDITO DO IMPOSTO

6.1 – POR ENTRADAS / AQUISIÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

 

6.2 – OUTROS CRÉDITOS (INCLUIR OS CRÉDITOS RECEBIDOS POR TRANSFERÊNCIA)

 

6.2.1 – ESPECIFICAÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS

ORIGEM DO CRÉDITO

BASE LEGAL

VALOR

TARE

   

CHEQUE MORADIA

   

OUTROS CRÉDITOS

   

6.3 – ESTORNO DE DÉBITOS

 

6.4 – SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR

 

6.5 – TOTAL DO CRÉDITO (6.1+6.2+6.3+6.4)

 

7 – APURAÇÃO DO PERÍODO

7.1 – SALDO DEVEDOR (DÉBITO – CRÉDITO)

 

7.2 – DEDUÇÕES

 

7.2.1 – ESPECIFICAÇÃO DAS DEDUÇÕES

ORIGEM DA DEDUÇÃO

BASE LEGAL

ICMS DEVIDO

(1)

MÉDIA DO ICMS

(2)

PARCELA SUJEITA AO INCENTIVO

(3) = (1-2)

PARCELA INCENTIVADA

(4) = ((3) * 75%)

SUBVENÇÃO DA PARCELA INCENTIVADA

(5) = ((4) * 5%)

VALOR DA DEDUÇÃO

(6) = (4 – 5)

TARE

             

OUTRAS DEDUÇÕES

   

7.3 – IMPOSTO A RECOLHER

 

7.4 – DIFERENCIAL DE ALIQUOTA A RECOLHER

 

7.5 – SALDO CREDOR (DÉBITO – CRÉDITO) A TRANSPORTAR PARA O PERÍODO SEGUINTE

 

7.6 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO PERÍODO

 

7.6.1 – ESPECIFICAÇÃO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO PERÍODO POR (UF)

UF

ALÍQUOTA

DOMICÍLIO FISCAL

VALOR CONTÁBIL

BASE DE CÁLCULO

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

   

A

     
   

B

     

7.7 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA A RECOLHER TRANSPORTADO DO PERÍODO ANTERIOR

 

7.8 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA A RECOLHER A SER TRANSPORTADO PARA O PERÍODO SEGUINTE

 

7.9 – COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA DO PERÍODO

 

7.9.1 – ESPECIFICAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA DO PERÍODO POR (UF)

UF

ALÍQUOTA

DOMICÍLIO FISCAL

VALOR CONTÁBIL

BASE DE CÁLCULO REDUZIDA

COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA

   

A

     
   

B

     

7.10 – COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA A RECOLHER TRANSPORTADO DO PERÍODO ANTERIOR

 

7.11 – COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA A RECOLHER A SER TRANSPORTADO PARA O PERÍODO SEGUINTE

 

7.12 – COMPLEMENTAÇÃO DE ALIQUOTA A RECOLHER

 

8 – APURAÇÃO DA SUBSTUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA

8.1 – VALOR DOS PRODUTOS

 

8.2 – BASE DE CÁLCULO

 

8.3 – DÉBITO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

8.4 – CRÉDITO DE ICMS

 

8.5 – OUTROS CRÉDITOS

 

8.6 – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A RECOLHER

 

8.7 – SALDO CREDOR PARA O PERÍODO SEGUINTE

 
DEMONSTRATIVOS

9 – DEMONSTRATIVO DO ICMS A RECOLHER

9.1 – ICMS NORMAL

9.2 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

9.3 – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

9.4 – ICMS COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA

A. VENCIMENTO

B. VALOR

A. VENCIMENTO

B. VALOR

A. VENCIMENTO

B. VALOR

A. VENCIMENTO

B. VALOR

               
TOTAL  

TOTAL

 

TOTAL

 

TOTAL

 

10 – DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE

10.1 – MERCADORIAS

A. TRIBUTADAS

B. ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS

C. OUTRAS

D. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

E. TOTAIS (A+B+C+D)

10.2 ESTOQUE INICIAL

01

         

10.3 ESTOQUE FINAL

02

         

11 – DETALHAMENTO DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

11.1 – CÓD. UF

DOMICÍLIO FISCAL

11.2 – VALOR CONTÁBIL

11.3 – BASE DE CÁLCULO

11.4 – CRÉDITO DO IMPOSTO

11.5 – ISENTAS/ NÃO TRIBUTADAS

11.6 – OUTRAS

11.7 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

  A            
  B            

11.8 – TOTAL

A            
B            

12 – DETALHAMENTO DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

12.1 – CÓD. UF

DOMICÍLIO FISCAL

12.2 – VALOR CONTÁBIL

12.3 – BASE DE CÁLCULO

12.4 – DÉBITO DO IMPOSTO

12.5 – ISENTAS/NÃO TRIBUTADAS

12.6 – OUTRAS

12.7 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A

CONTRIBUINTE

B

NÃO CONTRIBUINTE

A

CONTRIBUINTE

B

NÃO CONTRIBUINTE

A

CONTRIBUINTE

B

NÃO CONTRIBUINTE

  A                  
  B                  

12.8 –

TOTAL

A                  
B                  
INFORMAÇÕES – COMBUSTÍVEIS

13 – INFORMAÇÕES DOS ENCERRANTES DAS BOMBAS DE COMBUSTÍVEL

13.1 – Nº DE SÉRIE DA BOMBA

13.2 – Nº DO BICO ABASTECEDOR

13.3 – PRODUTO

13.4 – LEITURA DO ENCERRANTE CONFORME ESCRITURAÇÃO DO LMC

13.5 – VOLUME COMERCIALIZADO

A

INICIAL

B

FINAL

A

S/ INTERVENÇÃO

B

C/ INTERVENÇÃO

             

13.6 – ESTOQUE FÍSICO DO FECHAMENTO DO ÚLTIMO DIA DO MÊS

A

TANQUE

B

PRODUTO

C

QUANTIDADE

     

13.7 – TIPO DO ENCERRANTE CONSIDERADO NA ESCRITURAÇÃO DO LMC

 

13.8 – OBSERVAÇÃO

 

14– INFORMAÇÕES DA AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL

14.1 – Nº DA NOTA FISCAL

14.2 – DATA DE EMISSÃO

14.3 – CNPJ DO REMETENTE

14.4 – UF DE ORIGEM

14.5 – VALOR UNITÁRIO

14.6 – QUANTIDADE

           
  TOTAL  

15 – SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES E ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR MUNICIPIO DE ORIGEM)

15.1 – MUNICIPIO DE ORIGEM

15.2 – DOMICÍLIO FISCAL

15.3 – SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES

15.4 – ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES

15.5 – TOTAL (16.3 – 16.4)

 

A

     
 

B

     

15.6 – TOTAL GERAL

A

     

B

     

16 – RELAÇÃO DE MERCADORIAS E/OU PRODUTOS ADQUIRIDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS TOCANTINENSES COM DIFERIMENTO DO ICMS

16.1 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

(N.º INSC. ESTADUAL)

16.2 – DOMICÍLIO FISCAL

16.3 – MUNICIPIO

16.4 – N.º DA NOTA FISCAL

16.5 – VALOR

 

A

     
 

B

     

16.6 – TOTAL

A

     

B

     

17 – DECLARAÇÃO

DECLARO, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NESTE DOCUMENTO SÃO VERDADEIRAS

17.1 – CPF DO DECLARANTE

 

19 – RECEPÇÃO

 

Data:

Hora:

Modo de Recepção:

N.º Controle:

17.2 – NOME

 

18 – IDENTIFICAÇÃO DO CONTABILISTA

18.1 – Nº CPF CONTADOR

18.2 – N. CRC/UF

18.3 – NOME

18.4 – Nº TELEFONE

       

.

(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 953 DE 03/09/2012).

Nota Legisweb: Redação Anterior: (3) Portaria nº 1.555 de 29.12.11.

ANEXO I À PORTARIA SEFAZ No 2.194, de 22 de dezembro de 2008.

(Redação dada pela Portaria Sefaz nº 1.555, de 29.12.11)

 

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

  GIAM

GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS

1-NÚMERO DE CONTROLE

 

2 – IDENTIFICAÇÃO

2.1 – NOME OU RAZÃO SOCIAL

2.2 – INSCRIÇÃO ESTADUAL

   

3 – INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

3.1 – PERÍODO DE REFERÊNCIA

3.2 – COD. CNAE PRINCIPAL

3.3 – TIPO DE ESTABELECIMENTO

3.4 – PORTADOR DE TARE

SIM

NÃO

   

ÚNICO

MATRIZ

FILIAL

3.4.1 – Nº TARE:

VENCIMENTO:

3.5 – TIPO DE ESCRITURAÇÃO

3.6 – SALDO INICIAL DE CAIXA

3.7 – SALDO FINAL DE CAIXA

3.8 – USUÁRIO DE ECF

3.9 – RETIFICADORA

FISCAL

CONTÁBIL

   

SIM

NÃO

SIM

NÃO

3.10 – HOUVE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO TOCANTINENSE NO PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL

3.10.1 – DOMICÍLIOS POR PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL

3.11 – REGIME DE

TRIBUTAÇÃO

SIM

NÃO

A – MUNICIPIO ATUAL:

____/____/____ A ____/____/____

NORMAL

B – MUNICIPIO ANTERIOR:

____/____/____ A ____/____/____

SIMPLES NACIONAL

4 – ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE

4.1 – ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES

CFOP

DESCRIÇÃO DO CFOP

DOMICÍLIO FISCAL

A - VALOR CONTÁBIL

B – BASE DE CÁLCULO

C – CRÉDITO DO IMPOSTO

D - ISENTAS/NÃO TRIBUTADAS

E - OUTRAS

F- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

4.1.1 – INTERNA

   

A

           
   

B

           

4.1.2 – INTERESTADUAL

   

A

           
   

B

           

4.1.3 – EXTERIOR

   

A

           
   

B

           
TOTAL

A

           

B

           

4.2 – SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES

CFOP

DESCRIÇÃO DO CFOP

DOMICÍLIO FISCAL

A - VALOR CONTÁBIL

B – BASE DE CÁLCULO

C – DÉBITO DO IMPOSTO

D - ISENTAS/NÃO TRIBUTADAS

E - OUTRAS

F- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

4.2.1 – INTERNA

   

A

           
   

B

           

4.2.2 – INTERESTADUAL

   

A

           
   

B

           

4.2.3 – EXTERIOR

   

A

           
   

B

           
TOTAL

A

           

B

           

APURAÇÃO DO ICMS

VALORES FISCAIS

5 – DÉBITO DO IMPOSTO

5.1 – POR SAÍDA / PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO

 

5.2 – OUTROS DÉBITOS

 

5.3 – ESTORNO DE CRÉDITO (INCLUIR CRÉDITOS TRANSFERIDOS)

 

5.4 – TOTAL DO DÉBITO (5.1 + 5.2 + 5.3)

 

6 – CRÉDITO DO IMPOSTO

6.1 – POR ENTRADAS / AQUISIÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

 

6.2 – OUTROS CRÉDITOS (INCLUIR OS CRÉDITOS RECEBIDOS POR TRANSFERÊNCIA)

 

6.2.1 – ESPECIFICAÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS

ORIGEM DO CRÉDITO

BASE LEGAL

VALOR

TARE

   

CHEQUE MORADIA

   

OUTROS CRÉDITOS

   

6.3 – ESTORNO DE DÉBITOS

 

6.4 – SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR

 

6.5 – TOTAL DO CRÉDITO (6.1+6.2+6.3+6.4)

 

7 – APURAÇÃO DO PERÍODO

7.1 – SALDO DEVEDOR (DÉBITO – CRÉDITO)

 

7.2 – DEDUÇÕES

 

7.2.1 – ESPECIFICAÇÃO DAS DEDUÇÕES

ORIGEM DA DEDUÇÃO

BASE LEGAL

ICMS DEVIDO

(1)

MÉDIA DO ICMS

(2)

PARCELA SUJEITA AO INCENTIVO

(3) = (1-2)

PARCELA INCENTIVADA

(4) = (75% da coluna 3)

SUBVENÇÃO DA PARCELA INCENTIVADA

(5) = (5% da coluna 4)

VALOR DA DEDUÇÃO

(6) = (4 – 5)

TARE

             

OUTRAS DEDUÇÕES

   

7.3 – IMPOSTO A RECOLHER

 

7.4 – DIFERENCIAL DE ALIQUOTA A RECOLHER

 

7.5 – SALDO CREDOR (DÉBITO – CRÉDITO) A TRANSPORTAR PARA O PERÍODO SEGUINTE

 

7.6 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO PERÍODO

 

7.6.1 – ESPECIFICAÇÃO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO PERÍODO POR (UF)

UF

ALÍQUOTA

DOMICÍLIO FISCAL

VALOR CONTÁBIL

BASE DE CÁLCULO

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

   

A

     
   

B

     

7.7 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA A RECOLHER TRANSPORTADO DO PERÍODO ANTERIOR

 

7.8 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA A RECOLHER A SER TRANSPORTADO PARA O PERÍODO SEGUINTE

 

8 – APURAÇÃO DA SUBSTUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA

8.1 – VALOR DOS PRODUTOS

 

8.2 – BASE DE CÁLCULO

 

8.3 – DÉBITO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

8.4 – CRÉDITO DE ICMS

 

8.5 – OUTROS CRÉDITOS

 

8.6 – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A RECOLHER

 

8.7 – SALDO CREDOR PARA O PERÍODO SEGUINTE

 
DEMONSTRATIVOS

9 – DEMONSTRATIVO DO ICMS A RECOLHER

9.1 – ICMS NORMAL

9.2 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

9.3 – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A. VENCIMENTO

B. VALOR

A. VENCIMENTO

B. VALOR

A. VENCIMENTO

B. VALOR

           
TOTAL  

TOTAL

 

TOTAL

 

10 – DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE

10.1 – MERCADORIAS

A. TRIBUTADAS

B. ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS

C. OUTRAS

D. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

E. TOTAIS (A+B+C+D)

10.2 ESTOQUE INICIAL

01

         

10.3 ESTOQUE FINAL

02

         

11 – DETALHAMENTO DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

11.1 – CÓD. UF

DOMICÍLIO FISCAL

11.2 – VALOR CONTÁBIL

11.3 – BASE DE CÁLCULO

11.4 – CRÉDITO DO IMPOSTO

11.5 – ISENTAS/ NÃO TRIBUTADAS

11.6 – OUTRAS

11.7 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

  A            
  B            

11.8 – TOTAL

A            
B            

12 – DETALHAMENTO DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

12.1 – CÓD. UF

DOMICÍLIO FISCAL

12.2 – VALOR CONTÁBIL

12.3 – BASE DE CÁLCULO

12.4 – DÉBITO DO IMPOSTO

12.5 – ISENTAS/NÃO TRIBUTADAS

12.6 – OUTRAS

12.7 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A

CONTRIBUINTE

B

NÃO CONTRIBUINTE

A

CONTRIBUINTE

B

NÃO CONTRIBUINTE

A

CONTRIBUINTE

B

NÃO CONTRIBUINTE

  A                  
  B                  

12.8 –

TOTAL

A                  
B                  
INFORMAÇÕES – COMBUSTÍVEIS

13 – INFORMAÇÕES DOS ENCERRANTES DAS BOMBAS DE COMBUSTÍVEL

13.1 – Nº DE SÉRIE DA BOMBA

13.2 – Nº DO BICO ABASTECEDOR

13.3 – PRODUTO

13.4 – LEITURA DO ENCERRANTE CONFORME ESCRITURAÇÃO DO LMC

13.5 – VOLUME COMERCIALIZADO

A

INICIAL

B

FINAL

A

S/ INTERVENÇÃO

B

C/ INTERVENÇÃO

             

13.6 – ESTOQUE FÍSICO DO FECHAMENTO DO ÚLTIMO DIA DO MÊS

A

TANQUE

B

PRODUTO

C

QUANTIDADE

     

13.7 – TIPO DO ENCERRANTE CONSIDERADO NA ESCRITURAÇÃO DO LMC

 

13.8 – OBSERVAÇÃO

 

14– INFORMAÇÕES DA AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL

14.1 – Nº DA NOTA FISCAL

14.2 – DATA DE EMISSÃO

14.3 – CNPJ DO REMETENTE

14.4 – UF DE ORIGEM

14.5 – VALOR UNITÁRIO

14.6 – QUANTIDADE

           
  TOTAL  

15 – SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES E ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR MUNICIPIO DE ORIGEM)

15.1 – MUNICIPIO DE ORIGEM

15.2 – DOMICÍLIO FISCAL

15.3 – SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES

15.4 – ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES

15.5 – TOTAL (16.3 – 16.4)

 

A

     
 

B

     

15.6 – TOTAL GERAL

A

     

B

     

16 – RELAÇÃO DE MERCADORIAS E/OU PRODUTOS ADQUIRIDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS TOCANTINENSES COM DIFERIMENTO DO ICMS

16.1 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

(N.º INSC. ESTADUAL)

16.2 – DOMICÍLIO FISCAL

16.3 – MUNICIPIO

16.4 – N.º DA NOTA FISCAL

16.5 – VALOR

 

A

     
 

B

     

16.6 – TOTAL

A

     

B

     

17 – DECLARAÇÃO

DECLARO, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NESTE DOCUMENTO SÃO VERDADEIRAS

17.1 – CPF DO DECLARANTE

 

19 – RECEPÇÃO

 

Data:

Hora:

Modo de Recepção:

N.º Controle:

17.2 – NOME

 

18 – IDENTIFICAÇÃO DO CONTABILISTA

18.1 – Nº CPF CONTADOR

18.2 – N. CRC/UF

18.3 – NOME

18.4 – Nº TELEFONE

       

Redação Anterior: (2) Portaria nº 384 de 16.03.10.

ANEXO I À PORTARIA SEFAZ N.º 384 de 16 de março de 2010.

 

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

  GIAM 9.2

GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS

1-NÚMERO DE CONTROLE

 

2 – IDENTIFICAÇÃO

2.1 – NOME OU RAZÃO SOCIAL

2.2 – INSCRIÇÃO ESTADUAL

   

3 – INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

3.1 – PERÍODO DE REFERÊNCIA

3.2 – COD. CNAE PRINCIPAL

3.3 – TIPO DE ESTABELECIMENTO

3.4 – PORTADOR DE TARE

SIM

NÃO

   

ÚNICO

MATRIZ

FILIAL

3.4.1 – Nº TARE:

VENCIMENTO:

3.5 – TIPO DE ESCRITURAÇÃO

3.6 – SALDO INICIAL DE CAIXA

3.7 – SALDO FINAL DE CAIXA

3.8 – USUÁRIO DE ECF

3.9 – RETIFICADORA

FISCAL

CONTÁBIL

   

SIM

NÃO

SIM

NÃO

3.10 – HOUVE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO TOCANTINENSE NO PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL

3.10.1 – DOMICÍLIOS POR PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL

3.11 – REGIME DE

TRIBUTAÇÃO

SIM

NÃO

A – MUNICIPIO ATUAL:

____/____/____ A ____/____/____

NORMAL

B – MUNICIPIO ANTERIOR:

____/____/____ A ____/____/____

SIMPLES NACIONAL

4 – ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE

4.1 – ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES

CFOP

DESCRIÇÃO DO CFOP

DOMICÍLIO FISCAL

A - VALOR CONTÁBIL

B – BASE DE CÁLCULO

C – CRÉDITO DO IMPOSTO

D - ISENTAS/NÃO TRIBUTADAS

E - OUTRAS

F- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

4.1.1 – INTERNA

   

A

           
   

B

           

4.1.2 – INTERESTADUAL

   

A

           
   

B

           

4.1.3 – EXTERIOR

   

A

           
   

B

           
TOTAL

A

           

B

           

4.2 – SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES

CFOP

DESCRIÇÃO DO CFOP

DOMICÍLIO FISCAL

A - VALOR CONTÁBIL

B – BASE DE CÁLCULO

C – DÉBITO DO IMPOSTO

D - ISENTAS/NÃO TRIBUTADAS

E - OUTRAS

F- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

4.2.1 – INTERNA

   

A

           
   

B

           

4.2.2 – INTERESTADUAL

   

A

           
   

B

           

4.2.3 – EXTERIOR

   

A

           
   

B

           
TOTAL

A

           

B

           

APURAÇÃO DO ICMS

VALORES FISCAIS

5 – DÉBITO DO IMPOSTO

5.1 – POR SAÍDA / PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO

 

5.2 – OUTROS DÉBITOS

 

5.3 – ESTORNO DE CRÉDITO (INCLUIR CRÉDITOS TRANSFERIDOS)

 

5.4 – TOTAL DO DÉBITO (5.1 + 5.2 + 5.3)

 

6 – CRÉDITO DO IMPOSTO

6.1 – POR ENTRADAS / AQUISIÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

 

6.2 – OUTROS CRÉDITOS (INCLUIR OS CRÉDITOS RECEBIDOS POR TRANSFERÊNCIA)

 

6.2.1 – ESPECIFICAÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS

ORIGEM DO CRÉDITO

BASE LEGAL

VALOR

TARE

   

CHEQUE MORADIA

   

OUTROS CRÉDITOS

   

6.3 – ESTORNO DE DÉBITOS

 

6.4 – SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR

 

6.5 – TOTAL DO CRÉDITO (6.1+6.2+6.3+6.4)

 

7 – APURAÇÃO DO PERÍODO

7.1 – SALDO DEVEDOR (DÉBITO – CRÉDITO)

 

7.2 – DEDUÇÕES

 

7.2.1 – ESPECIFICAÇÃO DAS DEDUÇÕES

ORIGEM DA DEDUÇÃO

BASE LEGAL

ICMS DEVIDO

(1)

MÉDIA DO ICMS

(2)

PARCELA SUJEITA AO INCENTIVO

(3) = (1-2)

PARCELA INCENTIVADA

(4) = (75% da coluna 3)

SUBVENÇÃO DA PARCELA INCENTIVADA

(5) = (5% da coluna 4)

VALOR DA DEDUÇÃO

(6) = (4 – 5)

TARE

             

OUTRAS DEDUÇÕES

   

7.3 – IMPOSTO A RECOLHER

 

7.4 – DIFERENCIAL DE ALIQUOTA A RECOLHER

 

7.5 – SALDO CREDOR (DÉBITO – CRÉDITO) A TRANSPORTAR PARA O PERÍODO SEGUINTE

 

7.6 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO PERÍODO

 

7.6.1 – ESPECIFICAÇÃO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO PERÍODO POR (UF)

UF

ALÍQUOTA

DOMICÍLIO FISCAL

VALOR CONTÁBIL

BASE DE CÁLCULO

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

   

A

     
   

B

     

7.7 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA A RECOLHER TRANSPORTADO DO PERÍODO ANTERIOR

 

7.8 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA A RECOLHER A SER TRANSPORTADO PARA O PERÍODO SEGUINTE

 

8 – APURAÇÃO DA SUBSTUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA

8.1 – VALOR DOS PRODUTOS

 

8.2 – BASE DE CÁLCULO

 

8.3 – DÉBITO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

8.4 – CRÉDITO DE ICMS

 

8.5 – OUTROS CRÉDITOS

 

8.6 – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A RECOLHER

 

8.7 – SALDO CREDOR PARA O PERÍODO SEGUINTE

 
DEMONSTRATIVOS

9 – DEMONSTRATIVO DO ICMS A RECOLHER

9.1 – ICMS NORMAL

9.2 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

9.3 – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A. VENCIMENTO

B. VALOR

A. VENCIMENTO

B. VALOR

A. VENCIMENTO

B. VALOR

           
TOTAL  

TOTAL

 

TOTAL

 

10 – DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE

10.1 – MERCADORIAS

A. TRIBUTADAS

B. ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS

C. OUTRAS

D. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

E. TOTAIS (A+B+C+D)

10.2 ESTOQUE INICIAL

01

         

10.3 ESTOQUE FINAL

02

         

11 – DETALHAMENTO DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

11.1 – CÓD. UF

DOMICÍLIO FISCAL

11.2 – VALOR CONTÁBIL

11.3 – BASE DE CÁLCULO

11.4 – CRÉDITO DO IMPOSTO

11.5 – ISENTAS/ NÃO TRIBUTADAS

11.6 – OUTRAS

11.7 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

  A            
  B            

11.8 – TOTAL

A            
B            

12 – DETALHAMENTO DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

12.1 – CÓD. UF

DOMICÍLIO FISCAL

12.2 – VALOR CONTÁBIL

12.3 – BASE DE CÁLCULO

12.4 – DÉBITO DO IMPOSTO

12.5 – ISENTAS/NÃO TRIBUTADAS

12.6 – OUTRAS

12.7 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A

CONTRIBUINTE

B

NÃO CONTRIBUINTE

A

CONTRIBUINTE

B

NÃO CONTRIBUINTE

A

CONTRIBUINTE

B

NÃO CONTRIBUINTE

  A                  
  B                  

12.8 –

TOTAL

A                  
B                  
INFORMAÇÕES – COMBUSTÍVEIS

13 – INFORMAÇÕES DOS ENCERRANTES DAS BOMBAS DE COMBUSTÍVEL

13.1 – Nº DE SÉRIE DA BOMBA

13.2 – Nº DO BICO ABASTECEDOR

13.3 – PRODUTO

13.4 – LEITURA DO ENCERRANTE CONFORME ESCRITURAÇÃO DO LMC

13.5 – VOLUME COMERCIALIZADO

A

INICIAL

B

FINAL

A

S/ INTERVENÇÃO

B

C/ INTERVENÇÃO

             

13.6 – ESTOQUE FÍSICO DO FECHAMENTO DO ÚLTIMO DIA DO MÊS

A

TANQUE

B

PRODUTO

C

QUANTIDADE

     

13.7 – TIPO DO ENCERRANTE CONSIDERADO NA ESCRITURAÇÃO DO LMC

 

13.8 – OBSERVAÇÃO

 

14– INFORMAÇÕES DA AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL

14.1 – Nº DA NOTA FISCAL

14.2 – DATA DE EMISSÃO

14.3 – CNPJ DO REMETENTE

14.4 – UF DE ORIGEM

14.5 – VALOR UNITÁRIO

14.6 – QUANTIDADE

           
  TOTAL  

15 – SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES E ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR MUNICIPIO DE ORIGEM)

15.1 – MUNICIPIO DE ORIGEM

15.2 – DOMICÍLIO FISCAL

15.3 – SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES

15.4 – ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES

15.5 – TOTAL (16.3 – 16.4)

 

A

     
 

B

     

15.6 – TOTAL GERAL

A

     

B

     

16 – RELAÇÃO DE MERCADORIAS E/OU PRODUTOS ADQUIRIDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS TOCANTINENSES COM DIFERIMENTO DO ICMS

16.1 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

(N.º INSC. ESTADUAL)

16.2 – DOMICÍLIO FISCAL

16.3 – MUNICIPIO

16.4 – N.º DA NOTA FISCAL

16.5 – VALOR

 

A

     
 

B

     

16.6 – TOTAL

A

     

B

     

17 – DECLARAÇÃO

DECLARO, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NESTE DOCUMENTO SÃO VERDADEIRAS

17.1 – CPF DO DECLARANTE

 

19 – RECEPÇÃO

 

Data:

Hora:

Modo de Recepção:

N.º Controle:

17.2 – NOME

 

18 – IDENTIFICAÇÃO DO CONTABILISTA

18.1 – Nº CPF CONTADOR

18.2 – N. CRC/UF

18.3 – NOME

18.4 – Nº TELEFONE

       

Redação Anterior: (1) Portaria nº 2.194 de 22.12.08.

ANEXO I À PORTARIA SEFAZ No 2.194, de 22 de dezembro de 2008.

 

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

SECRETARIA DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TRIBUTÁRIA

DIRETORIA DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

  GIAM 9.0

GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS

1-NÚMERO DE CONTROLE

 

2 – IDENTIFICAÇÃO

2.1 – NOME OU RAZÃO SOCIAL

2.2 – INSCRIÇÃO ESTADUAL

   

3 – INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

3.1 – PERÍODO DE REFERÊNCIA

3.2 – COD. CNAE PRINCIPAL

3.3 – TIPO DE ESTABELECIMENTO

3.4 – PORTADOR DE TARE

SIM

NÃO

   

ÚNICO

MATRIZ

FILIAL

3.4.1 – No TARE:

VENCIMENTO:

3.5 – TIPO DE ESCRITURAÇÃO

3.6 – SALDO INICIAL DE CAIXA

3.7 – SALDO FINAL DE CAIXA

3.8 – USUÁRIO DE ECF

3.9 – RETIFICADORA

FISCAL

CONTÁBIL

   

SIM

NÃO

SIM

NÃO

3.10 – HOUVE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO TOCANTINENSE NO PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL

3.10.1 – DOMICÍLIOS POR PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL

SIM

NÃO

A – MUNICIPIO ATUAL:

____/____/____ A ____/____/____

B – MUNICIPIO ANTERIOR:

____/____/____ A ____/____/____

4 – ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE

4.1 – ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES

CFOP

DESCRIÇÃO DO CFOP

DOMICÍLIO FISCAL

A - VALOR CONTÁBIL

B – BASE DE CÁLCULO

C – CRÉDITO DO IMPOSTO

D - ISENTAS/NÃO TRIBUTADAS

E - OUTRAS

F- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

4.1.1 – INTERNA

   

A

           
   

B

           

4.1.2 – INTERESTADUAL

   

A

           
   

B

           

4.1.3 – EXTERIOR

   

A

           
   

B

           
TOTAL

A

           

B

           

4.2 – SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES

CFOP

DESCRIÇÃO DO CFOP

DOMICÍLIO FISCAL

A - VALOR CONTÁBIL

B – BASE DE CÁLCULO

C – DÉBITO DO IMPOSTO

D - ISENTAS/NÃO TRIBUTADAS

E - OUTRAS

F- SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

4.2.1 – INTERNA

   

A

           
   

B

           

4.2.2 – INTERESTADUAL

   

A

           
   

B

           

4.2.3 – EXTERIOR

   

A

           
   

B

           
TOTAL

A

           

B

           

APURAÇÃO DO ICMS

VALORES FISCAIS

5 – DÉBITO DO IMPOSTO

5.1 – POR SAÍDA / PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO

 

5.2 – OUTROS DÉBITOS

 

5.3 – ESTORNO DE CRÉDITO (INCLUIR CRÉDITOS TRANSFERIDOS)

 

5.4 – TOTAL DO DÉBITO (5.1 + 5.2 + 5.3)

 

6 – CRÉDITO DO IMPOSTO

6.1 – POR ENTRADAS / AQUISIÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

 

6.2 – OUTROS CRÉDITOS (INCLUIR OS CRÉDITOS RECEBIDOS POR TRANSFERÊNCIA)

 

6.2.1 – ESPECIFICAÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS

ORIGEM DO CRÉDITO

BASE LEGAL

VALOR

TARE

   

CHEQUE MORADIA

   

OUTROS CRÉDITOS

   

6.3 – ESTORNO DE DÉBITOS

 

6.4 – SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR

 

6.5 – TOTAL DO CRÉDITO (6.1+6.2+6.3+6.4)

 

7 – APURAÇÃO DO PERÍODO

7.1 – SALDO DEVEDOR (DÉBITO – CRÉDITO)

 

7.2 – DEDUÇÕES

 

7.2.1 – ESPECIFICAÇÃO DAS DEDUÇÕES

ORIGEM DA DEDUÇÃO

BASE LEGAL

ICMS DEVIDO

(1)

MÉDIA DO ICMS

(2)

PARCELA SUJEITA AO INCENTIVO

(3) = (1-2)

PARCELA INCENTIVADA

(4) = (75% da coluna 3)

SUBVENÇÃO DA PARCELA INCENTIVADA

(5) = (5% da coluna 4)

VALOR DA DEDUÇÃO

(6) = (4 – 5)

TARE

             

OUTRAS DEDUÇÕES

   

7.3 – IMPOSTO A RECOLHER

 

7.4 – DIFERENCIAL DE ALIQUOTA A RECOLHER

 

7.5 – SALDO CREDOR (DÉBITO – CRÉDITO) A TRANSPORTAR PARA O PERÍODO SEGUINTE

 

7.6 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO PERÍODO

 

7.6.1 – ESPECIFICAÇÃO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO PERÍODO POR (UF)

UF

ALÍQUOTA

DOMICÍLIO FISCAL

VALOR CONTÁBIL

BASE DE CÁLCULO

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

   

A

     
   

B

     

7.7 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA A RECOLHER TRANSPORTADO DO PERÍODO ANTERIOR

 

7.8 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA A RECOLHER A SER TRANSPORTADO PARA O PERÍODO SEGUINTE

 

8 – APURAÇÃO DA SUBSTUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA

8.1 – VALOR DOS PRODUTOS

 

8.2 – BASE DE CÁLCULO

 

8.3 – DÉBITO ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

 

8.4 – CRÉDITO DE ICMS

 

8.5 – OUTROS CRÉDITOS

 

8.6 – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A RECOLHER

 

8.7 – SALDO CREDOR PARA O PERÍODO SEGUINTE

 
DEMONSTRATIVOS

9 – DEMONSTRATIVO DO ICMS A RECOLHER

9.1 – ICMS NORMAL

9.2 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

9.3 – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A. VENCIMENTO

B. VALOR

A. VENCIMENTO

B. VALOR

A. VENCIMENTO

B. VALOR

           
TOTAL  

TOTAL

 

TOTAL

 

10 – DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE

10.1 – MERCADORIAS

A. TRIBUTADAS

B. ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS

C. OUTRAS

D. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

E. TOTAIS (A+B+C+D)

10.2 ESTOQUE INICIAL

01

         

10.3 ESTOQUE FINAL

02

         

11 – DETALHAMENTO DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

11.1 – CÓD. UF

DOMICÍLIO FISCAL

11.2 – VALOR CONTÁBIL

11.3 – BASE DE CÁLCULO

11.4 – CRÉDITO DO IMPOSTO

11.5 – ISENTAS/ NÃO TRIBUTADAS

11.6 – OUTRAS

11.7 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

  A            
  B            

11.8 – TOTAL

A            
B            

12 – DETALHAMENTO DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

12.1 – CÓD. UF

DOMICÍLIO FISCAL

12.2 – VALOR CONTÁBIL

12.3 – BASE DE CÁLCULO

12.4 – DÉBITO DO IMPOSTO

12.5 – ISENTAS/NÃO TRIBUTADAS

12.6 – OUTRAS

12.7 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A

CONTRIBUINTE

B

NÃO CONTRIBUINTE

A

CONTRIBUINTE

B

NÃO CONTRIBUINTE

A

CONTRIBUINTE

B

NÃO CONTRIBUINTE

  A                  
  B                  

12.8 –

TOTAL

A                  
B                  
INFORMAÇÕES – COMBUSTÍVEIS

13 – INFORMAÇÕES DOS ENCERRANTES DAS BOMBAS DE COMBUSTÍVEL

13.1 – No DE SÉRIE DA BOMBA

13.2 – No DO BICO ABASTECEDOR

13.3 – PRODUTO

13.4 – LEITURA DO ENCERRANTE CONFORME ESCRITURAÇÃO DO LMC

13.5 – VOLUME COMERCIALIZADO

A

INICIAL

B

FINAL

A

S/ INTERVENÇÃO

B

C/ INTERVENÇÃO

             

13.6 – ESTOQUE FÍSICO DO FECHAMENTO DO ÚLTIMO DIA DO MÊS

A

TANQUE

B

PRODUTO

C

QUANTIDADE

     

13.7 – TIPO DO ENCERRANTE CONSIDERADO NA ESCRITURAÇÃO DO LMC

 

13.8 – OBSERVAÇÃO

 

14– INFORMAÇÕES DA AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL

14.1 – No DA NOTA FISCAL

14.2 – DATA DE EMISSÃO

14.3 – CNPJ DO REMETENTE

14.4 – UF DE ORIGEM

14.5 – VALOR UNITÁRIO

14.6 – QUANTIDADE

           
  TOTAL  

15 – SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES E ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR MUNICIPIO DE ORIGEM)

15.1 – MUNICIPIO DE ORIGEM

15.2 – DOMICÍLIO FISCAL

15.3 – SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES

15.4 – ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES

15.5 – TOTAL (15.3 – 15.4)

 

A

     
 

B

     

15.6 – TOTAL GERAL

A

     

B

     

16 – RELAÇÃO DE MERCADORIAS E/OU PRODUTOS ADQUIRIDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS TOCANTINENSES COM DIFERIMENTO DO ICMS

16.1 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA

(No INSC. ESTADUAL)

16.2 – DOMICÍLIO FISCAL

16.3 – MUNICIPIO

16.4 – N.º DA NOTA FISCAL

16.5 – VALOR

 

A

     
 

B

     

16.6 – TOTAL

A

     

B

     

17 – DECLARAÇÃO

DECLARO, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE AS INFORMAÇÕES PRESTADAS NESTE DOCUMENTO SÃO VERDADEIRAS

17.1 – CPF DO DECLARANTE

 

19 – RECEPÇÃO

 

Data:

Hora:

Modo de Recepção:

No Controle:

17.2 – NOME

 

18 – IDENTIFICAÇÃO DO CONTABILISTA

18.1 – No CPF CONTADOR

18.2 – N. CRC/UF

18.3 – NOME

18.4 – No TELEFONE

       

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1392 DE 27/11/2019):

ANEXO II À PORTARIA SEFAZ nº 1.392 , de 27 de novembro de 2019.

ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - GIAM

DENOMINAÇÃO DO FORMULÁRIO: Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAM.

CAMPO 1 - NÚMERO DE CONTROLE

Reservado à indicação do número de controle da GIAM, a ser preenchido pela Secretaria da Fazenda.

CAMPO 2 - IDENTIFICAÇÃO

2.1 - NOM E OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome ou a razão social da empresa constante no Boletim de Informações Cadastrais - BIC.

2.2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número da inscrição estadual do contribuinte, constante do Boletim de Informações Cadastrais - BIC.

CAMPO 3 - INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

3.1 - PERÍODO DE REFERÊNCIA: Informar o mês e o ano do período de apuração do ICMS a que se refere o documento, no formato MM/AAAA. Ex. 01/2007.

3.2 - COD. CNAE PRINCIPAL: informar o código da atividade econômica da empresa CNAE, constante no Boletim de Informações Cadastrais - BIC.

3.3 - TIPO DE ESTABELECIMENTO: assinalar com um «x» na quadrícula correspondente ao tipo de estabelecimento da empresa, se único, matriz ou filial.

3.4 - PORTADOR DE TARE: assinalar com um «x» na quadrícula correspondente, «SIM» ou «NÃO». Se a empresa for portadora de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, o campo 3.4.1 deverá ser preenchido com as especificações a ele reservadas.

3.4.1 - ESPECIFICAÇÕES DO(S) TARE(S): informar o(s) número(s) do(s) TARE(s) e sua(s) respectiva(s) data(s) de vencimento.

3.5 - T IPO DE ESCRITUR AÇÃO: assinalar com um «x» na quadrícula que indica o tipo de escrituração adotada, se fiscal ou contábil.

No caso de escrituração fiscal, deverão ser informados o saldo inicial e final de caixa do exercício.

Observação: Esta informação é obrigatória somente nos meses de janeiro (saldo inicial) e dezembro (saldo final) e nos meses do início ou do final das atividades da empresa.

3.6 - SALDO INICIAL DE CAIXA: informar o valor do saldo inicial do caixa do exercício (ver observação do campo 3.5).

3.7 - SALDO FINAL DE CAIXA: informar o valor do saldo final do caixa do exercício (ver observação do campo 3.5).

3.8 - USUÁRIO DE ECF: assinalar com um «x» na quadrícula correspondente, «SIM» ou «NÃO», informando se a empresa é usuária de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

3.9 - GIAM RETIFICADORA: assinalar com um «x» na quadrícula correspondente, «SIM» ou «NÃO», para informar se a GIAM que está sendo apresentada é para retificar os dados de uma outra apresentada anteriormente.

3.10 - HOUVE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO TOC ANTINENSE NO PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: assinalar com um "x" a quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", para informar se houve ou não mudança de domicílio do contribuinte no período declarado. Campo de marcação obrigatória.

Observação: Caso o contribuinte informe no campo 3.10 que não houve mudança de Domicílio Fiscal no período declarado, o campo 3.10.1 não será exibido para preenchimento.

3.10.1 - DOMICÍLIOS POR PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: Informar os domicílios fiscais A - MUNICÍPIO ATUAL, B - MUNICÍPIO ANTERIOR e os respectivos períodos de referência, que a empresa esteve domiciliada em cada município.

A - MUNICÍPIO ATUAL: informar o domicílio fiscal, "Município," e o período, "Intervalo de Data," que a empresa realiza suas atividades atualmente.

B - MUNICÍPIO ANTERIOR: informar o domicílio fiscal, "Município," e o período de referencia, "Intervalo de Data," que a empresa realizou suas atividades anteriormente.

Ex.: A - MUNICÍPIO ATUAL: Alvorada 19.06.2008 A 30.0620.08.

B - MUNICÍPIO ANTERIOR: Palmas 01.06.2008 A 18.06.2008.

Observação: Todas as informações solicitadas na GIAM serão preenchidas em conformidade com a permanência da empresa em cada Domicílio Fiscal, "Município," e o respectivo período de permanência, "Intervalo de Data":

A - MUNICÍPIO ATUAL/B - MUNICÍPIO ANTERIOR.

CAMPO 4 - ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE.

Destinado às informações relativas às entradas e saídas de mercadorias, bens e/ou serviços:

4.1 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: campo destinado a especificar os valores relativos às compras, recebimentos em transferência, retornos, devoluções e anulações de vendas, de mercadorias, bens de ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, aquisições e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras entradas e/ou aquisições quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

4.1.1 - INTERNAS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações - CFOP's correspondentes às operações de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços de comunicação e transporte do Estado, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário compreendido no intervalo: 1.101 a 1.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições do Estado, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.1.2 - INTERESTADUAIS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações - CFOP's correspondentes às operações de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços de comunicação e transporte, de outros Estados, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado em Unidade da Federação diversa daquela do destinatário, compreendidos no intervalo: 2.101 a 2.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições de outros Estados, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.1.3 - EXTERIOR

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações - CFOP's correspondentes às operações de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços do Exterior, ou seja, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior, compreendidos no intervalo: 3.101 a 3.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições de serviços do Exterior, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

A) VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil relativo às entradas e/ou aquisições correspondentes ao CFOP assinalado.

B) BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo relativa às entradas e/ou aquisições correspondentes ao CFOP assinalado.

C) CRÉDITO DO IMPOSTO: informar o valor do crédito do imposto relativo às entradas e/ou aquisições correspondentes ao CFOP assinalado.

D) ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das entradas de mercadorias, bens e/ou serviços, isentos e/ou não tributadas, correspondentes ao CFOP assinalado.

E) OUTRAS: informar outros valores relativos às entradas e/ou aquisições, correspondentes ao CFOP assinalado, que não tenham sido informados nas colunas "B", "D" e "F", como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

F) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das entradas de mercadorias, sujeitas ao regime de substituição tributária, correspondentes ao CFOP assinalado.

TOT AL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nas colunas "A", "B", "C", "D", "E" e "F".

Observação 1:

O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "B" (Base de Cálculo), "D" (Isentas e/ou Não Tributadas), "E" (Outras) e "F" (Substituição Tributária).

Observação 2:

1. O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna 11.2, indicado no item 11.8;

2. O valor total resultante do somatório da coluna "B" (Base de Cálculo), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.3, indicado no item 11.8;

3. O valor total resultante do somatório da coluna "C" (Crédito do Imposto), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.4, indicado no item 11.8;

4. O valor total resultante do somatório da Coluna "D" (Isentas e/ou Não Tributadas), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.5, indicado no item 11.8;

5. O valor total resultante do somatório da Coluna "E" (Outras), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.6, indicado no item 11.8;

6. O valor total resultante do somatório da Coluna "F"

(Substituição Tributária), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.7, indicado no item 11.8;

7. O valor do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.1.1 (entradas/Internas), será, obrigatoriamente, igual ao valor do item 11.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 11.1;

8. O valor do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.1.2 (entradas/Interestaduais), será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 11.1;

9. O valor do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.1.3 (entradas/Exterior), será, obrigatoriamente, igual ao valor do item 11.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 11.1.

4.2 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: campo destinado a especificar os valores relativos às vendas, transferências, remessas, retornos, devoluções e anulações de compras, de mercadorias, bens do ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, prestações e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

4.2.1 - INTERNAS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações - CFOP's correspondentes às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para o Estado, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário compreendido no intervalo: 5.101 a 5.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para o Estado, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.2.2 - INTERESTADUAIS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações - CFOP's correspondentes às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para outros Estados, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário, compreendidos no intervalo: 6.101 a 6.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para outros Estados, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.2.3 - EXTERIOR

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações - CFOP's correspondentes às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para Exterior, ou seja, as operações em que o destinatário esteja localizado em outro país, compreendido no intervalo: 7.101 a 7.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às saídas de mercadorias, bens ou prestações de serviços para o Exterior, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

A) VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil relativo às saídas e/ou prestações correspondentes ao CFOP assinalado.

B) BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do imposto relativa às saídas e/ou prestações correspondentes ao CFOP assinalado.

C) DÉBITO DO IMPOSTO: informar o valor do débito do imposto relativo às saídas e/ou prestações de serviços correspondentes ao CFOP assinalado.

D) ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, isentas e/ou não tributadas, correspondentes ao CFOP assinalado.

E) OUTRAS: informar outros valores relativos às saídas e/ou prestações, correspondentes ao CFOP assinalado, que não tenham sido informados nas colunas "B", "D" e "F", como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

F) SUBSTITUIÇÃO TR IBUTÁRIA: informar o valor contábil das saídas de mercadorias, sujeitas ao regime de substituição tributária, correspondentes ao CFOP assinalado.

TOT AL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nas colunas "A", "B", "C", "D", "E" e "F".

Observação 1:

O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "B" (Base de Cálculo), "D" (Isentas e/ou Não Tributadas), "E" (Outras) e "F" (Substituição Tributária).

Observação 2:

1. O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, indicado no item 12.8;

2. O valor total resultante do somatório da coluna "B" (Base de Cálculo), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item

12.3, indicado no item 12.8;

3. O valor total resultante do somatório da coluna "C" (Débito do Imposto), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.4, indicado no item 12.8;

4. O valor total resultante do somatório da coluna "D" (Isentas e/ou Não Tributadas), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 12.5, indicado no item 12.8;

5. O valor total resultante do somatório da coluna "E" (Outras), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 12.6, indicado no item 12.8;

6. O valor total resultante do somatório da coluna "F"

(Substituição Tributária), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 12.7, indicado no item 12.8;

7. O valor do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem

4.2.1 (saídas/op. Internas) será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório das colunas das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 12.1;

8. O valor do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem

4.2.2 (saídas/op. Interestaduais) será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório das colunas das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 12.1;

9. O valor do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.2.3 (saídas/op. Exterior) será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório das colunas das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 12.1.

APURAÇÃO DO ICMS

CAMPO 5 - DÉBITO DO IMPOSTO

Campo destinado à apuração dos valores com débito do imposto. As informações deste campo serão transcritas dos valores consignados no Livro Registro de Apuração do ICMS ou no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS, conforme o caso.

5.1 - POR SAÍDAS/PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO

IMPOSTO: informar o valor do débito do imposto pelas saídas de mercadorias, bens e/ou de prestações de serviços tributadas.

5.2 - OUTROS DÉBITOS: informar o valor de outros débitos do imposto, inclusive os transferidos a outros estabelecimentos, conforme dispuser a legislação tributária estadual.

Observação 1:

Havendo registros de valores neste item, o subitem 5.2.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido.

5.2.1 - ESPECIFICAÇÃO DE OUTROS DÉBITOS: informar a origem do débito, a base legal e o valor correspondente.

Observação 1:

A base legal Portaria Sefaz nº 916/2005 - Art. 2º , Inc. II. Outros Débitos (Imposto a Recolher inferior a R$ 50,00 transportado do período anterior) será de preenchida automaticamente quando houver valor informado no subitem 6.2.1 para a base legal Portaria Sefaz nº 916/2005 - Art. 2º , Inc. I. Outros Créditos (Imposto a Recolher inferior a R$ 50,00 a ser transportado para o período seguinte) do mês imediatamente anterior ao período fiscal de referência a ser declarado.

Observação 2:

O somatório dos valores informados no subitem 5.2.1 será lançado automaticamente no item 5.2

5.3 - ESTORNOS DE CRÉDITOS: informar o valor dos estornos de créditos efetuados no período, incluindo neste campo os valores dos estornos de créditos provenientes de transferências entre estabelecimentos de empresas localizados neste Estado, conforme dispuser a legislação tributária estadual.

5.4 - TOTAL DO DÉBITO: refere-se ao somatório dos itens saídas/prestações com débito do imposto, outros débitos e os estornos de créditos (5.1 + 5.2 + 5.3).

CAMPO 6 - CRÉDITO DO IMPOSTO

Campo destinado à apuração dos valores com crédito do imposto. As informações deste campo serão transcritas dos valores consignados no Livro Registro de Apuração do ICMS ou no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS, conforme o caso.

6.1 - POR ENTR ADAS/AQU ISIÇÕES COM CRÉDITO DO

IMPOSTO: informar o valor dos créditos do imposto decorrentes das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços.

6.2 - OUTROS CRÉDITOS: informar o valor de outros créditos do imposto, inclusive os recebidos em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa localizados neste Estado, conforme dispuser a legislação tributária estadual, as restituições de indébito tributário e, ainda, os créditos presumidos, concedidos por força de lei e firmados por Termos de Acordo de Regimes Especiais - TARE's.

Observação 1:

Havendo registros de valores neste item, o subitem 6.2.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido.

6.2.1 - ESPECIFICAÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS: informar a origem do crédito, a base legal e o valor correspondente, quando se tratar de créditos presumidos concedidos por força de lei e firmados por TARE's.

Neste caso, constarão todas as previsões legais para a concessão dos créditos dessa natureza; devendo, portanto, ser selecionada a Lei, artigo, inciso e/ou alínea correspondente ao crédito aproveitado. Quanto aos demais créditos, será disponibilizada uma linha própria - "outros créditos".

Observação 1:

O somatório dos valores informados no subitem 6.2.1 será lançado automaticamente no item 6.2

Observação 2:

A base legal Portaria Sefaz nº 916/2005 - Art. 2º , Inc. I. Outros Créditos (Imposto a Recolher inferior a R$ 50,00 a ser transportado para o período seguinte) deverá ser preenchida quando houver valor inferior a R$ 50,00 no campo 7.3 - Imposto a Recolher.

6.3 - ESTORNOS DE DÉBITOS: informar o valor dos estornos de débitos.

6.4 - SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR: Este valor virá transportado automaticamente do item 7.5 do mês imediatamente anterior ao período fiscal de referência a ser declarado, não sendo necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte.

6.5 - TOT AL DO CRÉDITO: refere-se ao somatório dos créditos por entradas/aquisições, outros créditos, estornos de débitos e o saldo credor do período anterior (6.1 + 6.2 + 6.3 + 6.4).

CAMPO 7 - APURAÇÃO DO PERÍODO

Campo destinado à apuração do ICMS: Normal, Diferencial de Alíquota e Complementação de Alíquota a recolher e Saldo Credor para o período seguinte, quando for o caso, correspondentes aos valores consignados no Livro Registro de Apuração do ICMS ou outro documento legal equivalente.

7.1 - SALDO DEVEDOR (DÉBITO - CRÉDITO): corresponde ao valor positivo da diferença entre o valor total do débito (item 5.4) e o valor total do crédito (item 6.5).

7.2 - DEDUÇÕES: informar o valor de outras deduções do ICMS devido, tais como: parcela incentivada do programa PROSPERAR.

Observação 1:

Havendo registros de valores neste item, o subitem 7.2.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido.

7.2.1 - ESPECIFICAÇÃO DAS DEDUÇÕES: informar a origem da dedução, a base legal e o valor correspondente, quando se tratar de dedução referente ao incentivo fiscal previsto na Lei 1.355/2002 -

"Programa Prosperar". O programa irá disponibilizar automaticamente a base legal correspondente, devendo a mesma ser selecionada. Neste caso, a empresa deverá demonstrar o cálculo do valor da dedução, preenchendo as colunas criadas para essa situação específica. Quanto às demais deduções, será disponibilizada uma linha própria - "outras deduções". (OBS.: o total dos valores do subitem 7.2.1 será igual ao valor lançado no item 7.2).

7.3 - IMPOSTO A RECOLHER: corresponde ao valor do ICMS a recolher relativo à diferença entre os itens 7.1 e 7.2. Sendo este valor menor que R$ 50, 00, deverá o mesmo ser lançado no item 6.2 - "OUTROS CRÉDITOS ", do Campo 6 - "CRÉDITO DO IMPOSTO ", em observação ao disposto no art. 2º, inc. I, da PORT ARIA/SEFAZ nº 916/2005.

7.4 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA A RECOLHER: corresponde ao valor total do ICMS diferencial de alíquota a recolher no período. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.6 e 7.7 for menor que R$ 50,00 (7.6+7.7 < R$ 50,00); ou, o valor dessa soma, se a mesma for maior ou igual a R$ 50,00 (7.6+7.7 >= R$ 50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.8. (OBS.: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

7.5 - SALDO CREDOR A TRANSPORTAR PARA O PERÍODO SEGUINTE (DÉBITO - CRÉDITO): corresponde ao valor obtido quando a diferença entre o valor total do débito (item 5.4) for menor que o valor total do crédito (item 6.5), ou seja, (5.4= R$ 50,00); ou, valor dessa soma, se a mesma for menor que R$ 50,00 (7.6+7.7 < R$ 50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.4. (OBS.: Não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

7.9 - COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA DO PERÍODO: informar o valor total do ICMS complementação de alíquota apurado no período.

Observação 1:

Disponível para preenchimento somente para contribuintes optantes pelo Simples Nacional Observação 2:

Havendo registros de valores neste item, o subitem 7.9.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido.

7.9.1 - ESPECIFICAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA DO PERÍODO POR (UF): informar a Unidade da Federação (UF), a Alíquota, o Domicílio Fiscal, o Valor Contábil, a Base de Cálculo Reduzida e o ICMS Complementação de Alíquota do período, conforme previsto na Legislação. O programa irá disponibilizar automaticamente a Alíquota correspondente para cada Unidade da Federação (UF), bem como o Domicílio Fiscal, logo após a mesma ser selecionada.

7.10 - COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA A RECOLHER TRANSPORTADO DO PERÍODO ANTERIOR: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte, pois a informação será buscada automaticamente no item 7.11 do período anterior.

7.11 - COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA A RECOLHER A SER TRANSPORTADO PARA O PERÍODO SEGUINTE: corresponde ao valor total do ICMS complementação de alíquota a recolher, o qual será transportado para o período seguinte, em razão de o valor ser menor que o mínimo permitido para preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.9 e 7.10 resultar em valor maior ou igual a R$ 50,00 (7.9+7.10 >= R$ 50,00); ou ao resultado dessa soma, caso o valor seja menor que R$ 50,00 (7.9+7.10 < R$ 50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.12. (OBS.:

Não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

7.12 - COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA A RECOLHER: corresponde ao valor total do ICMS complementação de alíquota a recolher no período. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.9 e 7.10 resultar em valor menor que R$ 50,00 (7.9+7.10 < R$ 50,00); ou ao resultado dessa soma, caso o valor seja maior ou igual a R$ 50,00 (7.9+7.10 >= R$ 50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.11. (OBS.: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

7.13 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS CONSUMIDOR FINAL (SAÍDAS) DO PERÍODO: informar o valor total do ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas) apurado no período.

Observação 1:

Havendo registros de valores neste item, o subitem 7.13.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido.

7.13.1 - DETALHAMENTO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS CONSUMIDOR FINAL (SAÍDAS) POR UF: informar a Unidade da Federação (UF), a Alíquota, o Domicílio Fiscal, o Valor Contábil, a Base de Cálculo, o ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas) do período, o ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas) ORIGEM do período, o ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas) DESTINO do período, conforme previsto na Legislação. O programa irá disponibilizar automaticamente a Alíquota correspondente para cada Unidade da Federação (UF), bem como o Domicílio Fiscal, logo após a mesma ser selecionada.

7.14 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS CONSUMIDOR FINAL (SAÍDAS) A RECOLHER TRANSPORTADO DO PERÍODO ANTERIOR: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte, pois a informação será buscada automaticamente no item 7.15 do período anterior.

7.15 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS CONSUMIDOR FINAL (SAÍDAS) A RECOLHER A SER TRANSPORTADO PARA O PERÍODO SEGUINTE: corresponde ao valor total do ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas) a recolher, o qual será transportado para o período seguinte, em razão de o valor ser menor que o mínimo permitido para preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.13 e 7.14 resultar em valor maior ou igual a R$ 50,00 (7.13+7.14 >= R$ 50,00); ou ao resultado dessa soma, caso o valor seja menor que R$ 50,00 (7.13+7.14 < R$ 50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.16. (OBS.: Não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

7.16 - COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA A RECOLHER: corresponde ao valor total do ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas) a recolher no período. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.13 e 7.14 resultar em valor menor que R$ 50,00 (7.13+7.14 < R$ 50,00); ou ao resultado dessa soma, caso o valor seja maior ou igual a R$ 50,00 (7.13+7.14 >= R$ 50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.15. (OBS.: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

CAMPO 8 - APURAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA

Campo destinado às informações relativas às operações sujeitas ao regime de substituição tributária praticadas por contribuintes substitutos tributários estabelecidos neste Estado, desde que o imposto devido não tenha sido recolhido antecipadamente pelo substituto tributário situado em outras unidades da Federação.

8.1 - VALOR DOS PRODUTOS: informar o valor das operações sujeitas ao regime de substituição tributária incidentes nas operações internas e, ainda, o valor das operações de entradas interestaduais cujo imposto não tenha sido retido pelo remetente.

8.2 - BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária das operações internas, conforme previsto no Regulamento do ICMS - RICMS, nas operações de entradas e saídas ocorridas neste Estado, de responsabilidade do contribuinte e, ainda, o valor da base de cálculo das mercadorias oriundas de operações interestaduais cujo imposto não tenha sido anteriormente retido pelo remetente.

8.3 - DÉBITO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor devido referente ao ICMS substituição tributária.

8.4 - CRÉDITO DE ICMS: informar o valor total do ICMS normal das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e que servirá de crédito para o cálculo do ICMS substituição tributária devido.

8.5 - OUTROS CRÉDITOS: informar o valor de outros créditos permitidos, inclusive de devoluções de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido recolhido, bem como o valor do ressarcimento do ICMS substituição tributária autorizado na conformidade da legislação e o saldo credor do ICMS devido por substituição tributária do período anterior.

8.6 - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A RECOLHER: corresponde ao valor positivo da diferença entre o item 8.3 e o somatório dos itens 8.4 e 8.5.

8.7 - SALDO CREDOR PARA O PERÍODO SEGUINTE: corresponde ao valor negativo da diferença entre o item 8.3 e o somatório dos itens 8.4 e 8.5.

DEMONSTRATIVOS

CAMPO 9 - DEMONSTRATIVO DO ICMS A RECOLHER

Campo destinado a consolidar a apuração do ICMS a recolher com base na data de vencimento.

9.1 - ICMS NORMAL

A) VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS normal.

B) VALOR: informar o valor devido referente ao imposto a recolher (ICMS normal), indicado no item 7.3.

9.2 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (ENTRADAS)

A) VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS diferencial de alíquota (entradas).

B) VALOR: informar o valor devido referente ao ICMS diferencial de alíquota (entradas), indicado no item 7.4.

9.3 - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A) VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS substituição tributária.

B) VALOR: informar o valor devido referente ao ICMS substituição tributária, indicado no item 8.6.

9.4 - ICMS COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA

A) VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS complementação de alíquota.

B) VALOR: informar o valor devido referente ao ICMS complementação de alíquota, indicado no item 7.9.

9.5 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (SAÍDAS)

A) VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas).

B) VALOR: informar o valor devido referente ao ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas), indicado no item 7.13.

9.6 - FUNDO DE COMBATE A POBREZA

A) VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do FUNDO DE COMBATE A POBREZA.

B) VALOR: informar o valor devido referente ao FUNDO DE

COMBATE A POBREZA, (2,00% sobre a Base de Calculo do ICMS).

TOTAL: refere-se à somatória dos valores discriminados na coluna "B" para cada um dos itens: 9.1, 9.2, 9.3, 9.4, 9.5 e 9.6 respectivamente.

Observação:

O total da discriminado na coluna "B" para cada um dos itens: 9.1, 9.2, 9.3, 9.4 e 9.5 será, obrigatoriamente, igual ao valor informado para cada um nos itens 7.3, 7.4, 8.6, 7.9 e 7.13 respectivamente.

CAMPO 10 - DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE

Especificar o estoque inicial (1º de janeiro) e final (31 de dezembro) das mercadorias, relativos ao ano civil anterior. Estes valores serão informados na GIAM do mês de fevereiro. No caso de encerramento de atividades ou paralisação temporária, a empresa deverá informar o estoque inicial e final do ano civil em curso, na GIAM do mês de referência de sua paralisação ou do encerramento de suas atividades econômicas.

10.2 - ESTOQU E INICIAL: informar o valor do estoque existente no primeiro dia do ano civil anterior, especificando as mercadorias tributadas (coluna A), isentas e/ou não tributadas (coluna B), outras (coluna C) e as sujeitas ao regime de substituição tributária (coluna D), e, na coluna "E" o somatório das colunas "A", "B", "C" e "D".

10.3 - ESTOQUE FINAL: informar o valor do estoque final existente no último dia do ano civil anterior, especificando as mercadorias tributadas (coluna A), isentas e/ou não tributadas (coluna B), outras (coluna C) e as sujeitas ao regime de substituição tributária (coluna D), e, na coluna "E" o somatório das colunas "A", "B", "C" e "D":

A) TRIBUTADAS: informar o valor das mercadorias tributadas.

B) ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das mercadorias isentas e/ou não tributadas.

C) OUTRAS: informar o valor das mercadorias e/ou bens não classificados nas colunas "A", "B" e "D".

D) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

E) TOT AIS: informar o somatório dos valores das colunas "A", "B" "C" e "D".

CAMPO 11 - DETALHAMENTO DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Campo destinado a especificar, por Unidade da Federação de origem, os valores relativos às compras, recebimentos em transferência, retornos, devoluções e anulações de vendas, de mercadorias, bens de ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, aquisições e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras entradas e/ou aquisições quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

11.1 - CÓDIGO UF: informar, assinalando, os códigos das Unidades da Federação de origem das mercadorias, bens e/ou das aquisições de serviços, conforme a seguir:

CÓD ESTADO CÓD ESTADO CÓD ESTADO
01 Acre 02 Alagoas 03 Amapá
04 Amazonas 05 Bahia 06 Ceará
07 Distrito federal 08 Espírito santo 10 Goiás
12 Maranhão 13 Mato Grosso 14 Minas Gerais
15 Pará 16 Paraíba 17 Paraná
18 Pernambuco 19 Piauí 20 Rio Grande do norte
21 Rio Grande do sul 22 Rio de Janeiro 23 Rondônia
24 Roraima 25 Santa Catarina 26 São Paulo
27 Sergipe 28 Mato Grosso do sul 29 Tocantins
90 Exterior        

DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

11.2 - VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil correspondente às operações de entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1.

11.3 - BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do imposto, correspondente às operações de entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1.

11.4 - CRÉDITO DO IMPOSTO: informar o valor do crédito do imposto, correspondente às entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação, assinalada no item 11.1.

11.5 - ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, não alcançadas pela tributação do ICMS.

11.6 - OUTRAS: informar outros valores relativos às entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1, que não tenham sido informados nos itens 11.3, 11.5 e 11.7, como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

11.7 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1.

11.8 - TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nos itens 11.2, 11.3, 11.4, 11.5, 11.6 e 11.7.

Observação 1:

O valor do somatório do item 11.2 (Valor Contábil), indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais dos itens 11.3 (Base de Cálculo), 11.5 (Isentas e/ou Não Tributadas), 11.6 (Outras) e 11.7 (Substituição Tributária), todos, também, indicados no item 11.8.

Observação 2:

1. O valor do somatório do item 11.2, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna "A" (Valor Contábil), do item 4.1;

2. O valor do somatório do item 11.3, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna "B" (Base de Cálculo), do item 4.1;

3. O valor do somatório do item 11.4, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna "C" (Crédito do Imposto), do item 4.1;

4. O valor do somatório do item 11.5, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna "D" (Isentas/Não Tributadas), do item 4.1;

5. O valor do somatório do item 11.6, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna "E" (Outras), do item 4.1;

6. O valor do somatório do item 11.7, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna "F" (Substituição Tributária), do item 4.1;

7. O valor do somatório total do item 11.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 11.1 será, obrigatoriamente, igual ao do somatório da coluna "A" do subitem 4.1.1 (Entradas/Internas);

8. O valor do somatório total do item 11.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 11.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna "A" do subitem 4.1.2 (Entradas/Interestaduais);

9. O valor do somatório total do item 11.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 11.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna "A" do subitem 4.1.3 (Entradas/Exterior).

CAMPO 12 - DETALHAMENTO DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU SERVIÇOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Campo destinado a especificar, por Unidade da Federação de destino, os valores relativos às vendas, transferências, remessas, retornos, devoluções e anulações de compras, de mercadorias, bens do ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, prestações e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

12.1 - CÓDIGO UF: informar, assinalando, o código da Unidade da Federação de destino das saídas e/ou prestações.

Observação: utilizar os códigos descritos no item 11.1.

DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

12.2 - VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil correspondente às operações de saídas e/ou prestações de serviços para contribuintes e não contribuintes, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.3 - BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do ICMS correspondente às operações de saídas e/ou prestações de serviços para contribuintes e não contribuintes, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.4 - DÉBITO DO IMPOSTO: informar o valor do débito do imposto correspondente às operações de saídas e/ou prestações de serviços para contribuintes e não contribuintes, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

A) CONTRIBUINTE - empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI-TO.

B) NÃO CONTRIBUINTE - empresa não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI-TO.

12.5 - ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor correspondente às saídas e/ou prestações de serviços não alcançadas pela tributação do ICMS, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.6 - OUTRAS: informar outros valores relativos às saídas e/ou prestações de serviços, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1, que não tenham sido informados nos itens 12.3, 12.5 e 12.7, como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

12.7 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.8 - TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nas colunas "A" e "B" dos itens 12.2, 12.3 e 12.4, bem como dos itens 12.5, 12.6 e 12.7.

Observação 1:

O valor do somatório dos totais das colunas "A" e "B" do item 12.2 (Valor Contábil), indicados no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "A" e "B" do item 12.3 (Base de Cálculo) e dos itens 12.5 (Isentas e/ou Não Tributadas), 12.6 (Outras) e 12.7 (Substituição Tributária), todos, também, indicados no item 12.8.

Observação 2:

1. O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "A" (Valor Contábil) do item 4.2;

2. O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.3, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "B" (Base de Cálculo) do item 4.2;

3. O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.4, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "C" (Débito do Imposto) do item 4.2;

4. O valor do somatório do item 12.5, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "D" (Isentas e/ou Não Tributadas) do item 4.2;

5. O valor do somatório do item 12.6, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "E" (Outras) do item 4.2;

6. O valor do somatório do item 12.7, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "F" (Substituição Tributária) do item 4.2;

7. O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 12.1, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.2.1 (saídas/op. Internas);

8. O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 12.1, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.2.2 (saídas/op. Interestaduais);

9. O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 12.1, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.2.3 (saídas/op. Exterior).

INFORMAÇÕES - COMBUSTÍVEIS

CAMPO 13 - INFORM AÇÕES DOS ENCERRANTES DAS BOMBAS DE COMBUSTÍVEL

Este item deve ser preenchido pelos contribuintes cadastrados com CNAE 4731-8/00 - Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores.

13.1 - NÚMERO DE SÉRIE DA BOMBA: informar o número de série da bomba fornecido pelo fabricante. Este campo é alfa-númerico, podendo ser repetido em função da quantidade de bicos em cada bomba.

13.2 - NÚMERO DO BICO ABASTECEDOR: o programa preencherá automaticamente este campo, que será seqüencial em função da quantidade de bicos existentes no posto revendedor.

13.3 - PRODUTO: informar o tipo de produto comercializado no respectivo bico, no mês de referência.

13.4 - LEITURA DOS ENCERRANTES CONFORME ESCRITURAÇÃO DO LMC (Livro de Movimentação de Combustíveis):

A) INICIAL: informar a numeração inicial do encerrante, correspondente ao respectivo bico, de acordo com a escrituração no LMC (mecânico ou eletrônico), relativo ao primeiro dia do mês em referência;

B) FINAL: informar a numeração final do encerrante, correspondente ao respectivo bico, de acordo com a escrituração no LMC (mecânico ou eletrônico), relativo ao último dia do mês em referência;

13.5 - VOLUME COMERCIALIZADO:

A) SEM INTERVENÇÃO: o programa transportará automaticamente a diferença entre a numeração do encerrante final e a numeração do encerrante inicial, a qual resultará no volume de combustível comercializado no respectivo bico;

B) COM INTERVENÇÃO: deve ser preenchido somente se o resultado das vendas (volume comercializado sem intervenção) for negativo ou inferior ao valor da venda real (geralmente irá ocorrer este fato apenas quando houver perda de memória em decorrência de queda de energia elétrica (encerrante eletrônico) ou manutenção em que haja volta de encerrantes mecânicos).

13.6 - ESTOQUE FÍSICO DO FECHAMENTO DO ÚLTIMO DIA DO MÊS: informar o estoque físico por tanque.

A) TANQUE: o programa preencherá automaticamente e sequencialmente este campo;

B) PRODUTO: informar o tipo de produto em estoque no respectivo tanque;

C) QUANTIDADE: informar a quantidade de litros do estoque final do produto existente no respectivo tanque.

13.7 - TIPO DE ENCERRANTE CONS IDERADO NA ESCRITURAÇÃO DO LMC: informar a escolha do tipo de encerrante utilizado na escrituração do LMC (mecânico ou eletrônico). A escolha adotada deverá ser mantida nas próximas GIAM's, visto que a numeração dos encerrantes são sequenciais.

13.8 - OBSERVAÇÕES: informar possíveis alterações que ocorram na estrutura de controle das bombas, bicos ou tanques.

Observação:

Uma vez preenchidos os campos 13.1, 13.2, 13.3, 13.4 e 13.6 com as informações relativas ao mês vigente da declaração, serão, estas, automaticamente exportadas para o mês subsequente. Caso haja alterações nos dados importados, o declarante deverá proceder, manualmente, às respectivas correções.

CAMPO 14 - INFORMAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE ALCOOL

14.1 - NÚMERO DA NOTA FISCAL: informar o número da nota fiscal de aquisição do álcool.

14.2 - DATA DE EMISSÃO: informar a data de emissão da nota fiscal de aquisição do álcool.

14.3 - NÚMERO DO CNPJ DO REMETENTE: informar o número do CNPJ do remetente do álcool.

14.4 - UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM: informar a Unidade da Federação do remetente do álcool.

14.5 - VALOR UNITÁRIO DE AQUISIÇÃO DO PRODUTO: informar o valor unitário de aquisição do litro de álcool.

14.6 - QUANTIDADE DO PRODUTO: informar a quantidade do álcool adquirido em litros.

TOT AL: refere-se ao somatório dos valores discriminados no item 14.6

CAMPO 15 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES E ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR MUNICÍPIO DE ORIGEM):

Este campo somente deverá ser preenchido pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as atividades econômicas descritas a seguir, que tiveram saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços e entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços, por município de origem.
 

PECUÁRIA
0151-2/01 Criação de bovinos para corte
0155-5/01 Criação de frangos para corte
0155-5/02 Produção de pintos de um dia
   
AQUICULTURA
0322-1/01 Criação de peixes em água doce
   
ABATE E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE
1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos
1012-1/01 Abate de aves
1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos
   
PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO
1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
   
FABRICAÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS
1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
   
MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS
1061-9/01 Beneficiamento de arroz
1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados
1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados
1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais
1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto
1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado
1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais
1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
   
FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto
1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado
   
FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
1931-4/00 Fabricação de álcool
1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
   
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
2213-4/01 Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais
2013-4/02 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais
   
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
   
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3511-5/01 Geração de energia elétrica
3512-3/00 Transmissão de energia elétrica
3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica
3514-0/00 Distribuição de energia elétrica
   
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS
3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural
3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
   
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água
   
TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROFERROVIÁRIO
4911-6/00 Transporte ferroviário de carga
4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
4912-4/03 Transporte metroviário
   
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana
4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
4923-0/01 Serviço de táxi
4924-8/00 Transporte escolar
4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
   
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças
   
TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR
5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
   
OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
5091-2/02 Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional
   
TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS
5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular
5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
5112-9/99 Outros serviços de Transporte aéreo de passageiros não-regular
   
COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS
4622-2/00 Comércio atacadista de soja
4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
4623-1/03 Comércio atacadista de algodão
4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
   
COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO
4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
4636-2/01 Comércio Atacadista de Produtos do fumo
4636-2/02 Comércio Atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
   
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE CONSUMO NÃO-ALIMENTAR
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
   
COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
   
COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS, LÍQUIDOS E GASOSOS, EXCETO GÁS NATURAL E GLP
4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)
   
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE E DE PRODUTOS USADOS
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
   
EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES
5822-1/01 Edição integrada à impressão de jornais diários
5822-1/02 Edição integrada à impressão de jornais não diários
   
ATIVIDADES DE CORREIO
5310-5/01 Atividades do correio nacional
5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do correio nacional
   
ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA
5320-2/02 serviços de entrega rápida
   
ATIVIDADES DE RÁDIO
6010-1/00 Atividades de rádio
   
ATIVIDADES DE TELEVISÃO
6021-7/00 Atividades de televisão aberta
   
TELECOMUNICAÇÕES POR FIO
6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SMC
   
TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO
6120-5/01 Telefonia móvel celular
6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
   
TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE
6130-2/00 Telecomunicações por satélite
   
OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA
6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo
6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas
6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite
   
OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES
6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações
6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
   

15.1 - MUNICÍPIO DE ORIGEM: informar os municípios do Estado do Tocantins (com base nos códigos dos municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE), que a empresa realizou operações de saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, ou entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, por município de origem.

15.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "b", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

15.3 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: Informar o valor contábil das operações de saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços (vendas), incluindo as transferências emitidas e devoluções de compras (compras canceladas), da empresa para todos os municípios tocantinenses.

O valor total da coluna 15.3 "saídas e/ou prestações" será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna: A - Valor contábil, do item 4.2 - saídas e/ou prestações, para os CFOP's relacionados abaixo:

5.101 5.118 5.202 5.256 5.356 5.415 5.602 5.662 5.910 5.925
5.102 5.119 5.205 5.257 5.357 5.451 5.603 5.663 5.911 5.926
5.103 5.120 5.206 5.258 5.359 5.501 5.605 5.664 5.912 5.927
5.104 5.122 5.207 5.301 5.360 5.502 5.606 5.665 5.913 5.928
5.105 5.123 5.208 5.302 5.401 5.503 5.651 5.666 5.914 5.929
5.106 5.124 5.209 5.303 5.402 5.504 5.652 5.667 5.915 5.931
5.109 5.125 5.210 5.304 5.403 5.505 5.653 5.901 5.916 5.932
5.110 5.131 5.213 5.305 5.405 5.551 5.654 5.902 5.917 5.933
5.111 5.132 5.214 5.306 5.408 5.552 5.655 5.903 5.918 5.934
5.112 5.151 5.215 5.307 5.409 5.553 5.656 5.904 5.919 5.949
5.113 5.152 5.251 5.351 5.410 5.554 5.657 5.905 5.920  
5.114 5.153 5.252 5.352 5.411 5.555 5.658 5.906 5.921  
5.115 5.155 5.253 5.353 5.412 5.556 5.659 5.907 5.922  
5.116 5.156 5.254 5.354 5.413 5.557 5.660 5.908 5.923  
5.117 5.201 5.255 5.355 5.414 5.601 5.661 5.909 5.924  

15.4 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: informar o valor contábil das operações de entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços (compras), as transferências recebidas, as devoluções de mercadorias vendidas (vendas canceladas), as anulações de valores relativos às prestações de serviços e vendas de energia elétrica, da empresa em relação aos municípios tocantinenses.

O valor total da coluna 15.4 "Entradas e/ou aquisições" será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna: A - Valor contábil, do item 4.1 - Entradas e/ou aquisições, para os CFOP's abaixo relacionados:

1.101 1.213 1.408 1.652 1.918 2.126 2.257 2.505 2.907 3.127
1.102 1.214 1.409 1.653 1.919 2.128 2.301 2.506 2.908 3.128
1.111 1.251 1.410 1.658 1.920 2.131 2.302 2.551 2.909 3.201
1.113 1.252 1.411 1.659 1.921 2.132 2.303 2.552 2.910 3.202
1.116 1.253 1.414 1.660 1.922 2.135 2.304 2.553 2.911 3.205
1.117 1.254 1.415 1.661 1.923 2.151 2.305 2.554 2.912 3.206
1.118 1.255 1.451 1.662 1.924 2.152 2.306 2.555 2.913 3.207
1.120 1.256 1.452 1.663 1.925 2.153 2.351 2.556 2.914 3.211
1.121 1.257 1.501 1.664 1.926 2.154 2.352 2.557 2.915 3.251
1.122 1.301 1.503 1.901 1.931 2.201 2.353 2.603 2.916 3.301
1.124 1.302 1.504 1.902 1.932 2.202 2.354 2.651 2.917 3.351
1.125 1.303 1.505 1.903 1.933 2.203 2.355 2.652 2.918 3.352
1.126 1.304 1.506 1.904 1.934 2.204 2.356 2.653 2.919 3.353
1.128 1.305 1.551 1.905 1.949 2.205 2.401 2.658 2.920 3.354
1.151 1.306 1.552 1.906 2.101 2.206 2.403 2.659 2.921 3.355
1.152 1.351 1.553 1.907 2.102 2.207 2.406 2.660 2.922 3.356
1.153 1.352 1.554 1.908 2.111 2.208 2.407 2.661 2.924 3.503
1.154 1.353 1.555 1.909 2.113 2.209 2.408 2.662 2.925 3.551
1.201 1.354 1.556 1.910 2.116 2.213 2.409 2.663 2.931 3.553
1.202 1.355 1.557 1.911 2.117 2.214 2.410 2.664 2.932 3.556
1.203 1.356 1.601 1.912 2.118 2.251 2.411 2.901 2.933 3.651
1.204 1.360 1.602 1.913 2.120 2.252 2.414 2.902 2.934 3.652
1.205 1.401 1.603 1.914 2.121 2.253 2.415 2.903 2.949 3.653
1.206 1.403 1.604 1.915 2.122 2.254 2.501 2.904 3.101 3.930
1.207 1.406 1.605 1.916 2.124 2.255 2.503 2.905 3.102 3.949
1.209 1.407 1.651 1.917 2.125 2.256 2.504 2.906 3.126  

Observação: Quando se tratar de CFOP's Interestadual e/ou Exterior, os quais estejam relacionados acima, o valor contábil destas operações deverá ser somado ao valor contábil do município em que a empresa está estabelecida.

15.5 - TOT AL (15.3 - 15.4): É a diferença entre os valores discriminados nas linhas das colunas 15.3 e

15.4, Campo Automático.

15.6 - TOT AL GERAL: É o somatório dos valores discriminados nas colunas 15.3, 15.4 e 15.5.

16. RELAÇÃO DAS MERCADORIAS E/OU PRODUTOS ADQUIRIDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS COM DIFERIMENTO DO ICMS:

Este campo é destinado às informações sobre os valores das mercadorias adquiridas em outros municípios do Estado do Tocantins com diferimento do ICMS previsto no art. 7º do Regulamento do ICMS.

Ex.: Saídas de leite fresco do estabelecimento do produtor agropecuário, com destino a estabelecimento de indústria de laticínio.

16.1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: informar o número de inscrição no CCI -TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).

16.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

16.3 - MUNICÍPIO: informar o nome do município da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).

16.4 - NÚMERO DAS NOTAS FISCAIS: informar o número das notas fiscais de aquisição das mercadorias e/ou produtos.

16.5 - VALOR: informar o valor contábil das mercadorias e/ou produtos constantes das notas fiscais de aquisição.

16.6 - TOT AL: informar a soma dos valores informados na coluna 16.5.

CAMPO 17 - DECLARAÇÃO

17.1 - CPF: informar o número do CPF do contribuinte ou do representante legal da empresa.

17.2 - NOME: informar o nome do contribuinte ou do seu representante legal.

CAMPO 18 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTABILISTA

18.1 - Nº DO CPF: informar o número do CPF do responsável técnico pela escrituração fiscal do estabelecimento.

18.2 - Nº DO CRC/UF: informar o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade do responsável técnico pela escrituração fiscal do estabelecimento e a sigla da Unidade da Federação onde o contabilista é registrado.

18.3 - NOM E: informar o nome do responsável técnico pela escrituração fiscal da empresa.

18.4 - FONE: informar o número do telefone do contabilista.

CAMPO 19 - RECEPÇÃO: campo destinado à informação da data e modo de recepção da guia.

DISPOSIÇÃO FINAL

O contribuinte, após detectar erros na apuração e na transcrição de informações da GIAM, deverá proceder à sua retificação por intermédio da apresentação de uma GIAm rEtIfIcAdorA que deverá ser transmitida por meio eletrônico, conforme disposto em Portaria.

Tabelas Auxiliares de Códigos

Tabela de Código de UF's:

CÓDIGO UF CÓDIGO UF
01 Acre 17 Paraná
02 Alagoas 18 Pernambuco
03 Amapá 19 Piauí
04 Amazonas 20 Rio Grande do norte
05 bahia 21 Rio Grande do sul
06 ceará 22 Rio de Janeiro
07 distrito federal 23 Rondônia
08 Espírito santo 24 Roraima
10 Goiás 25 Santa Catarina
12 maranhão 26 São Paulo
13 mato Grosso 27 Sergipe
14 minas Gerais 28 Mato Grosso do sul
15 Pará 29 Tocantins
16 Paraíba 90 Exterior

Tabela de Código de Municípios Tocantinenses IBGE:

Código IBGE Município Código IBGE Município
1700251 Abreulândia 1712405 Lizarda
1700301 Aguiarnópolis 1712454 Luzinópolis
1700350 Aliança do Tocantins 1712504 Marianópolis do Tocantins
1700400 Almas 1712702 Mateiros
1700707 Alvorada 1712801 Maurilândia do Tocantins
1701002 Ananás 1713205 Miracema do Tocantins
1701051 Angico 1713304 Miranorte
1701101 Aparecida do rio negro 1713601 Monte do Carmo
1701309 Aragominas 1713700 Monte Santo do Tocantins
1701903 Araguacema 1713957 Muricilândia
1702000 Araguaçu 1714203 Natividade
1702109 Araguaína 1714302 Nazaré
1702158 Araguanã 1714880 Nova Olinda
1702208 Araguatins 1715002 Nova Rosalândia
1702307 Arapoema 1715101 Novo Acordo
1702406 Arraias 1715150 Novo Alegre
1702554 Augustinópolis 1715259 Novo Jardim
1702703 Aurora do Tocantins 1715507 Oliveira de Fátima
1702901 Axixá do Tocantins 1721000 Palmas
1703008 Babaçulândia 1715705 Palmeirante
1703057 Bandeirantes do Tocantins 1713809 Palmeiras do Tocantins
1703073 Barra do ouro 1715754 Palmeirópolis
1703107 Barrolândia 1716109 Paraíso do Tocantins
1703206 Bernardo Sayão 1716208 Paranã
1703305 Bom Jesus do Tocantins 1716307 Pau d'Arco
1703602 Brasilândia do Tocantins 1716505 Pedro Afonso
1703701 Brejinho de Nazaré 1716604 Peixe
1703800 Buriti do Tocantins 1716653 Pequizeiro
1703826 Cachoeirinha 1717008 Pindorama do Tocantins
1703842 Campos Lindos 1717206 Piraquê
1703867 Cariri do Tocantins 1717503 Pium
1703883 Carmolândia 1717800 Ponte Alta do bom Jesus
1703891 Carrasco Bonito 1717909 Ponte Alta do Tocantins
1703909 Caseara 1718006 Porto Alegre do Tocantins
1704105 Centenário 1718204 Porto nacional
1705102 Chapada da natividade 1718303 Praia norte
1704600 Chapada de Areia 1718402 Presidente Kennedy
1705508 Colinas do Tocantins 1718451 Pugmil
1716703 Colméia 1718501 Recursolândia
1705557 Combinado 1718550 Riachinho
1705607 Conceição do Tocantins 1718659 Rio da Conceição
1706001 Couto Magalhães 1718709 Rio dos Bois
1706100 Cristalândia 1718758 Rio Sono
1706258 Crixás do Tocantins 1718808 Sampaio
1706506 Darcinópolis 1718840 Sandolândia
1707009 Dianópolis 1718865 Santa fé do Araguaia
1707108 Divinópolis do Tocantins 1718881 Santa Maria do Tocantins
1707207 Dois Irmãos do Tocantins 1718899 Santa Rita do Tocantins
1707306 Dueré 1718907 Santa Rosa do Tocantins
1707405 Esperantina 1719004 Santa Tereza do Tocantins
1707553 Fátima 1720002 Santa Terezinha do Tocantins
1707652 Figueirópolis 1720101 São Bento do Tocantins
1707702 Filadélfia 1720150 São Félix do Tocantins
1708205 Formoso do Araguaia 1720200 São Miguel do Tocantins
1708254 Fortaleza do Tabacão 1720259 São Salvador do Tocantins
1708304 Goianorte 1720309 São Sebastião do Tocantins
1709005 Goiatins 1720499 São Valério
1709302 Guaraí 1720655 Silvanópolis
1709500 Gurupi 1720804 Sítio Novo do Tocantins
1709807 Ipueiras 1720853 Sucupira
1710508 Itacajá 1720903 Taguatinga
1710706 Itaguatins 1720937 Taipas do Tocantins
1710904 Itapiratins 1720978 Talismã
1711100 Itaporã do Tocantins 1721109 Tocantínia
1711506 Jaú do Tocantins 1721208 Tocantinópolis
1711803 Juarina 1721257 Tupirama
1711902 Lagoa da confusão 1721307 Tupiratins
1711951 Lagoa do Tocantins 1722081 Wanderlândia
1712009 Lajeado 1722107 Xambioá
1712157 Lavandeira    
Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 991 DE 09/11/2018):

ANEXO II - ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - GIAM

DENOMINAÇÃO DO FORMULÁRIO: Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAM.

CAMPO 1 - NÚMERO DE CONTROLE

Reservado à indicação do número de controle da GIAM, a ser preenchido pela Secretaria da Fazenda.

CAMPO 2 - IDENTIFICAÇÃO

2.1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome ou a razão social da empresa constante no Boletim de Informações Cadastrais - BIC.

2.2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número da inscrição estadual do contribuinte, constante do Boletim de Informações Cadastrais - BIC.

CAMPO 3 - INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

3.1 - PERÍODO DE REFERÊNCIA: Informar o mês e o ano do período de apuração do ICMS a que se refere o documento, no formato MM/AAAA. Ex. 01/2007.

3.2 - COD. CNAE PRINCIPAL: informar o código da atividade econômica da empresa CNAE, constante no Boletim de Informações Cadastrais - BIC.

3.3 - TIPO DE ESTABELECIMENTO: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente ao tipo de estabelecimento da empresa, se único, matriz ou filial.

3.4 - PORTADOR DE TARE: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO". Se a empresa for portadora de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, o campo 3.4.1 deverá ser preenchido com as especificações a ele reservadas.

3.4.1 - ESPECIFICAÇÕES DO(S) TARE(S): informar o(s) número(s) do(s) TARE(s) e sua(s) respectiva(s) data(s) de vencimento.

3.5 - TIPO DE ESCRITURAÇÃO: assinalar com um "x" na quadrícula que indica o tipo de escrituração adotada, se fiscal ou contábil. No caso de escrituração fiscal, deverão ser informados o saldo inicial e final de caixa do exercício.

Observação: Esta informação é obrigatória somente nos meses de janeiro (saldo inicial) e dezembro (saldo final) e nos meses do início ou do final das atividades da empresa.

3.6 - SALDO INICIAL DE CAIXA: informar o valor do saldo inicial do caixa do exercício (ver observação do campo 3.5).

3.7 - SALDO FINAL DE CAIXA: informar o valor do saldo final do caixa do exercício (ver observação do campo 3.5).

3.8 - USUÁRIO DE ECF: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", informando se a empresa é usuária de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

3.9 - GIAM RETIFICADORA: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", para informar se a GIAM que está sendo apresentada é para retificar os dados de uma outra apresentada anteriormente.

3.10 - HOUVE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO TOCANTINENSE NO PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: assinalar com um "x" a quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", para informar se houve ou não mudança de domicílio do contribuinte no período declarado. Campo de marcação obrigatória.

Observação: Caso o contribuinte informe no campo 3.10 que não houve mudança de Domicílio Fiscal no período declarado, o campo 3.10.1 não será exibido para preenchimento.

3.10.1 - DOMICÍLIOS POR PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: Informar os domicílios fiscais A - MUNICÍPIO ATUAL, B - MUNICÍPIO ANTERIOR e os respectivos períodos de referência, que a empresa esteve domiciliada em cada município.

A - MUNICÍPIO ATUAL: informar o domicílio fiscal, "Município," e o período, "Intervalo de Data," que a empresa realiza suas atividades atualmente.

B - MUNICÍPIO ANTERIOR: informar o domicílio fiscal, "Município," e o período de referencia, "Intervalo de Data," que a empresa realizou suas atividades anteriormente.

Ex.: A - MUNICÍPIO ATUAL: Alvorada 19.06.2008 A 30.06.2008.

B - MUNICÍPIO ANTERIOR: Palmas 01.06.2008 A 18.06.2008.

Observação: Todas as informações solicitadas na GIAM serão preenchidas em conformidade com a permanência da empresa em cada Domicílio Fiscal, "Município," e o respectivo período de permanência, "Intervalo de Data":

A - MUNICÍPIO ATUAL/B - MUNICÍPIO ANTERIOR.

CAMPO 4 - ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE.

Destinado às informações relativas às entradas e saídas de mercadorias, bens e/ou serviços:

4.1 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: campo destinado a especificar os valores relativos às compras, recebimentos em transferência, retornos, devoluções e anulações de vendas, de mercadorias, bens de ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, aquisições e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras entradas e/ou aquisições quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

4.1.1 - INTERNAS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações - CFOP's correspondentes às operações de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços de comunicação e transporte do Estado, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário compreendido no intervalo: 1.101 a 1.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições do Estado, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.1.2 - INTERESTADUAIS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações - CFOP's correspondentes às operações de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços de comunicação e transporte, de outros Estados, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado em Unidade da Federação diversa daquela do destinatário, compreendidos no intervalo: 2.101 a 2.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições de outros Estados, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.1.3 - EXTERIOR

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações - CFOP's correspondentes às operações de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços do Exterior, ou seja, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior, compreendidos no intervalo: 3.101 a 3.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições de serviços do Exterior, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

A) VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil relativo às entradas e/ou aquisições correspondentes ao CFOP assinalado.

B) BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo relativa às entradas e/ou aquisições correspondentes ao CFOP assinalado.

C) CRÉDITO DO IMPOSTO: informar o valor do crédito do imposto relativo às entradas e/ou aquisições correspondentes ao CFOP assinalado.

D) ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das entradas de mercadorias, bens e/ou serviços, isentos e/ou não tributadas, correspondentes ao CFOP assinalado.

E) OUTRAS: informar outros valores relativos às entradas e/ou aquisições, correspondentes ao CFOP assinalado, que não tenham sido informados nas colunas "B", "D" e "F", como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

F) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das entradas de mercadorias, sujeitas ao regime de substituição tributária, correspondentes ao CFOP assinalado.

TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nas colunas "A", "B", "C", "D", "E" e "F".

Observação 1:

O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "B" (Base de Cálculo), "D" (Isentas e/ou Não Tributadas), "E" (Outras) e "F" (Substituição Tributária).

Observação 2:

1. O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna 11.2, indicado no item 11.8;

2. O valor total resultante do somatório da coluna "B" (Base de Cálculo), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.3, indicado no item 11.8;

3. O valor total resultante do somatório da coluna "C" (Crédito do Imposto), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.4, indicado no item 11.8;

4. O valor total resultante do somatório da Coluna "D" (Isentas e/ou Não Tributadas), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.5, indicado no item 11.8;

5. O valor total resultante do somatório da Coluna "E" (Outras), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.6, indicado no item 11.8;

6. O valor total resultante do somatório da Coluna "F" (Substituição Tributária), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.7, indicado no item 11.8;

7. O valor do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.1.1 (entradas/Internas), será, obrigatoriamente, igual ao valor do item 11.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 11.1;

8. O valor do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.1.2 (entradas/Interestaduais), será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 11.1;

9. O valor do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.1.3 (entradas/Exterior), será, obrigatoriamente, igual ao valor do item 11.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 11.1.

4.2 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: campo destinado a especificar os valores relativos às vendas, transferências, remessas, retornos, devoluções e anulações de compras, de mercadorias, bens do ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, prestações e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

4.2.1 - INTERNAS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações - CFOP's correspondentes às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para o Estado, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário compreendido no intervalo: 5.101 a 5.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para o Estado, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.2.2 - INTERESTADUAIS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações - CFOP's correspondentes às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para outros Estados, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário, compreendidos no intervalo: 6.101 a 6.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para outros Estados, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.2.3 - EXTERIOR

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações - CFOP's correspondentes às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para Exterior, ou seja, as operações em que o destinatário esteja localizado em outro país, compreendido no intervalo: 7.101 a 7.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às saídas de mercadorias, bens ou prestações de serviços para o Exterior, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

A) VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil relativo às saídas e/ou prestações correspondentes ao CFOP assinalado.

B) BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do imposto relativa às saídas e/ou prestações correspondentes ao CFOP assinalado.

C) DÉBITO DO IMPOSTO: informar o valor do débito do imposto relativo às saídas e/ou prestações de serviços correspondentes ao CFOP assinalado.

D) ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, isentas e/ou não tributadas, correspondentes ao CFOP assinalado.

E) OUTRAS: informar outros valores relativos às saídas e/ou prestações, correspondentes ao CFOP assinalado, que não tenham sido informados nas colunas "B", "D" e "F", como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

F) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das saídas de mercadorias, sujeitas ao regime de substituição tributária, correspondentes ao CFOP assinalado.

TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nas colunas "A", "B", "C", "D", "E" e "F".

Observação 1:

O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "B" (Base de Cálculo), "D" (Isentas e/ou Não Tributadas), "E" (Outras) e "F" (Substituição Tributária).

Observação 2:

1. O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, indicado no item 12.8;

2. O valor total resultante do somatório da coluna "B" (Base de Cálculo), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.3, indicado no item 12.8;

3. O valor total resultante do somatório da coluna "C" (Débito do Imposto), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.4, indicado no item 12.8;

4. O valor total resultante do somatório da coluna "D" (Isentas e/ou Não Tributadas), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 12.5, indicado no item 12.8;

5. O valor total resultante do somatório da coluna "E" (Outras), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 12.6, indicado no item 12.8;

6. O valor total resultante do somatório da coluna "F" (Substituição Tributária), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 12.7, indicado no item 12.8;

7. O valor do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.2.1 (saídas/op. Internas) será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório das colunas das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 12.1;

8. O valor do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.2.2 (saídas/op. Interestaduais) será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório das colunas das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 12.1;

9. O valor do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.2.3 (saídas/op. Exterior) será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório das colunas das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 12.1.

APURAÇÃO DO ICMS

CAMPO 5 - DÉBITO DO IMPOSTO

Campo destinado à apuração dos valores com débito do imposto. As informações deste campo serão transcritas dos valores consignados no Livro Registro de Apuração do ICMS ou no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS, conforme o caso.

5.1 - POR SAÍDAS/PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO: informar o valor do débito do imposto pelas saídas de mercadorias, bens e/ou de prestações de serviços tributadas.

5.2 - OUTROS DÉBITOS: informar o valor de outros débitos do imposto, inclusive os transferidos a outros estabelecimentos, conforme dispuser a legislação tributária estadual.

Observação 1:

Havendo registros de valores neste item, o subitem 5.2.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido.

5.2.1 - ESPECIFICAÇÃO DE OUTROS DÉBITOS: informar a origem do débito, a base legal e o valor correspondente.

Observação 1:

A base legal Portaria Sefaz nº 916/2005 - art. 2º, Inc. II. Outros Débitos (Imposto a Recolher inferior a R$ 50,00 transportado do período anterior) será de preenchida automaticamente quando houver valor informado no subitem 6.2.1 para a base legal Portaria Sefaz nº 916/2005 - art. 2º, Inc. I. Outros Créditos (Imposto a Recolher inferior a R$ 50,00 a ser transportado para o período seguinte) do mês imediatamente anterior ao período fiscal de referência a ser declarado.

Observação 2:

O somatório dos valores informados no subitem 5.2.1 será lançado automaticamente no item 5.2

5.3 - ESTORNOS DE CRÉDITOS: informar o valor dos estornos de créditos efetuados no período, incluindo neste campo os valores dos estornos de créditos provenientes de transferências entre estabelecimentos de empresas localizados neste Estado, conforme dispuser a legislação tributária estadual.

5.4 - TOTAL DO DÉBITO: refere-se ao somatório dos itens saídas/prestações com débito do imposto, outros débitos e os estornos de créditos (5.1 + 5.2 + 5.3).

CAMPO 6 - CRÉDITO DO IMPOSTO

Campo destinado à apuração dos valores com crédito do imposto. As informações deste campo serão transcritas dos valores consignados no Livro Registro de Apuração do ICMS ou no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS, conforme o caso.

6.1 - POR ENTRADAS/AQUISIÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO: informar o valor dos créditos do imposto decorrentes das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços.

6.2 - OUTROS CRÉDITOS: informar o valor de outros créditos do imposto, inclusive os recebidos em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa localizados neste Estado, conforme dispuser a legislação tributária estadual, as restituições de indébito tributário e, ainda, os créditos presumidos, concedidos por força de Lei e firmados por Termos de Acordo de Regimes Especiais - TARE's.

Observação 1:

Havendo registros de valores neste item, o subitem 6.2.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido.

6.2.1 - ESPECIFICAÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS: informar a origem do crédito, a base legal e o valor correspondente, quando se tratar de créditos presumidos concedidos por força de Lei e firmados por TARE's.

Neste caso, constarão todas as previsões legais para a concessão dos créditos dessa natureza; devendo, portanto, ser selecionada a Lei, artigo, inciso e/ou alínea correspondente ao crédito aproveitado. Quanto aos demais créditos, será disponibilizada uma linha própria - "outros créditos".

Observação 1:

O somatório dos valores informados no subitem 6.2.1 será lançado automaticamente no item 6.2

Observação 2:

A base legal Portaria Sefaz nº 916/2005 - art. 2º, Inc. I. Outros Créditos (Imposto a Recolher inferior a R$ 50,00 a ser transportado para o período seguinte) deverá ser preenchida quando houver valor inferior a R$ 50,00 no campo 7.3 - Imposto a Recolher.

6.3 - ESTORNOS DE DÉBITOS: informar o valor dos estornos de débitos.

6.4 - SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR: Este valor virá transportado automaticamente do item 7.5 do mês imediatamente anterior ao período fiscal de referência a ser declarado, não sendo necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte.

6.5 - TOTAL DO CRÉDITO: refere-se ao somatório dos créditos por entradas/aquisições, outros créditos, estornos de débitos e o saldo credor do período anterior (6.1 + 6.2 + 6.3 + 6.4).


CAMPO 7 - APURAÇÃO DO PERÍODO

Campo destinado à apuração do ICMS: Normal, Diferencial de Alíquota e Complementação de Alíquota a recolher e Saldo Credor para o período seguinte, quando for o caso, correspondentes aos valores consignados no Livro Registro de Apuração do ICMS ou outro documento legal equivalente.

7.1 - SALDO DEVEDOR (DÉBITO - CRÉDITO): corresponde ao valor positivo da diferença entre o valor total do débito (item 5.4) e o valor total do crédito (item 6.5).

7.2 - DEDUÇÕES: informar o valor de outras deduções do ICMS devido, tais como: parcela incentivada do programa PROSPERAR.

Observação 1:

Havendo registros de valores neste item, o subitem 7.2.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido.

7.2.1 - ESPECIFICAÇÃO DAS DEDUÇÕES: informar a origem da dedução, a base legal e o valor correspondente, quando se tratar de dedução referente ao incentivo fiscal previsto na Lei 1.355/2002 - "Programa Prosperar". O programa irá disponibilizar automaticamente a base legal correspondente, devendo a mesma ser selecionada. Neste caso, a empresa deverá demonstrar o cálculo do valor da dedução, preenchendo as colunas criadas para essa situação específica. Quanto às demais deduções, será disponibilizada uma linha própria - "outras deduções". (OBS.: o total dos valores do subitem 7.2.1 será igual ao valor lançado no item 7.2).

7.3 - IMPOSTO A RECOLHER: corresponde ao valor do ICMS a recolher relativo à diferença entre os itens 7.1 e 7.2. Sendo este valor menor que R$ 50, 00, deverá o mesmo ser lançado no item 6.2 - "OUTROS CRÉDITOS", do Campo 6 - "CRÉDITO DO IMPOSTO", em observação ao disposto no art. 2º, inc. I, da PORTARIA/SEFAZ No 916/2005.

7.4 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA A RECOLHER: corresponde ao valor total do ICMS diferencial de alíquota a recolher no período. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.6 e 7.7 for menor que R$ 50,00 (7.6+7.7 < R$ 50,00); ou, o valor dessa soma, se a mesma for maior ou igual a R$ 50,00 (7.6+7.7 >= R$ 50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.8. (OBS.: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

7.5 - SALDO CREDOR A TRANSPORTAR PARA O PERÍODO SEGUINTE (DÉBITO - CRÉDITO): corresponde ao valor obtido quando a diferença entre o valor total do débito (item 5.4) for menor que o valor total do crédito (item 6.5), ou seja, (5.4= R$ 50,00); ou, valor dessa soma, se a mesma for menor que R$ 50,00 (7.6+7.7 < R$ 50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.4. (OBS.: Não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

7.9 - COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA DO PERÍODO: informar o valor total do ICMS complementação de alíquota apurado no período.

Observação 1:

Disponível para preenchimento somente para contribuintes optantes pelo Simples Nacional

Observação 2:

Havendo registros de valores neste item, o subitem 7.9.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido.

7.9.1 - ESPECIFICAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA DO PERÍODO POR (UF): informar a Unidade da Federação (UF), a Alíquota, o Domicílio Fiscal, o Valor Contábil, a Base de Cálculo Reduzida e o ICMS Complementação de Alíquota do período, conforme previsto na Legislação. O programa irá disponibilizar automaticamente a Alíquota correspondente para cada Unidade da Federação (UF), bem como o Domicílio Fiscal, logo após a mesma ser selecionada.

7.10 - COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA A RECOLHER TRANSPORTADO DO PERÍODO ANTERIOR: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte, pois a informação será buscada automaticamente no item 7.11 do período anterior.

7.11 - COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA A RECOLHER A SER TRANSPORTADO PARA O PERÍODO SEGUINTE: corresponde ao valor total do ICMS complementação de alíquota a recolher, o qual será transportado para o período seguinte, em razão de o valor ser menor que o mínimo permitido para preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.9 e 7.10 resultar em valor maior ou igual a R$ 50,00 (7.9+7.10 >= R$ 50,00); ou ao resultado dessa soma, caso o valor seja menor que R$ 50,00 (7.9+7.10 < R$ 50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.12. (OBS.: Não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

7.12 - COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA A RECOLHER: corresponde ao valor total do ICMS complementação de alíquota a recolher no período. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.9 e 7.10 resultar em valor menor que R$ 50,00 (7.9+7.10 < R$ 50,00); ou ao resultado dessa soma, caso o valor seja maior ou igual a R$ 50,00 (7.9+7.10 >= R$ 50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.11. (OBS.: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

7.13 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS CONSUMIDOR FINAL (SAÍDAS) DO PERÍODO: informar o valor total do ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas) apurado no período.

Observação 1:

Havendo registros de valores neste item, o subitem 7.13.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido.

7.13.1 - DETALHAMENTO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS CONSUMIDOR FINAL (SAÍDAS) POR UF: informar a Unidade da Federação (UF), a Alíquota, o Domicílio Fiscal, o Valor Contábil, a Base de Cálculo, o ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas) do período, o ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas) ORIGEM do período, o ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas) DESTINO do período, conforme previsto na Legislação. O programa irá disponibilizar automaticamente a Alíquota correspondente para cada Unidade da Federação (UF), bem como o Domicílio Fiscal, logo após a mesma ser selecionada.

7.14 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS CONSUMIDOR FINAL (SAÍDAS) A RECOLHER TRANSPORTADO DO PERÍODO ANTERIOR: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte, pois a informação será buscada automaticamente no item 7.15 do período anterior.

7.15 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS CONSUMIDOR FINAL (SAÍDAS) A RECOLHER A SER TRANSPORTADO PARA O PERÍODO SEGUINTE: corresponde ao valor total do ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas) a recolher, o qual será transportado para o período seguinte, em razão de o valor ser menor que o mínimo permitido para preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.13 e 7.14 resultar em valor maior ou igual a R$ 50,00 (7.13+7.14 >= R$ 50,00); ou ao resultado dessa soma, caso o valor seja menor que R$ 50,00 (7.13+7.14 < R$ 50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.16. (OBS.: Não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

7.16 - COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA A RECOLHER: corresponde ao valor total do ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas) a recolher no período. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.13 e 7.14 resultar em valor menor que R$ 50,00 (7.13+7.14 < R$ 50,00); ou ao resultado dessa soma, caso o valor seja maior ou igual a R$ 50,00 (7.13+7.14 >= R$ 50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.15. (OBS.: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

CAMPO 8 - APURAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA

Campo destinado às informações relativas às operações sujeitas ao regime de substituição tributária praticadas por contribuintes substitutos tributários estabelecidos neste Estado, desde que o imposto devido não tenha sido recolhido antecipadamente pelo substituto tributário situado em outras unidades da Federação.

8.1 - VALOR DOS PRODUTOS: informar o valor das operações sujeitas ao regime de substituição tributária incidentes nas operações internas e, ainda, o valor das operações de entradas interestaduais cujo imposto não tenha sido retido pelo remetente.

8.2 - BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária das operações internas, conforme previsto no Regulamento do ICMS - RICMS, nas operações de entradas e saídas ocorridas neste Estado, de responsabilidade do contribuinte e, ainda, o valor da base de cálculo das mercadorias oriundas de operações interestaduais cujo imposto não tenha sido anteriormente retido pelo remetente.

8.3 - DÉBITO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor devido referente ao ICMS substituição tributária.

8.4 - CRÉDITO DE ICMS: informar o valor total do ICMS normal das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e que servirá de crédito para o cálculo do ICMS substituição tributária devido.

8.5 - OUTROS CRÉDITOS: informar o valor de outros créditos permitidos, inclusive de devoluções de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido recolhido, bem como o valor do ressarcimento do ICMS substituição tributária autorizado na conformidade da legislação e o saldo credor do ICMS devido por substituição tributária do período anterior.

8.6 - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A RECOLHER: corresponde ao valor positivo da diferença entre o item 8.3 e o somatório dos itens 8.4 e 8.5.

8.7 - SALDO CREDOR PARA O PERÍODO SEGUINTE: corresponde ao valor negativo da diferença entre o item 8.3 e o somatório dos itens 8.4 e 8.5.

DEMONSTRATIVOS

CAMPO 9 - DEMONSTRATIVO DO ICMS A RECOLHER

Campo destinado a consolidar a apuração do ICMS a recolher com base na data de vencimento.

9.1 - ICMS NORMAL

A) VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS normal.

B) VALOR: informar o valor devido referente ao imposto a recolher (ICMS normal), indicado no item 7.3.

9.2 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (ENTRADAS)

A) VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS diferencial de alíquota (entradas).

B) VALOR: informar o valor devido referente ao ICMS diferencial de alíquota (entradas), indicado no item 7.4.

9.3 - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A) VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS substituição tributária.

B) VALOR: informar o valor devido referente ao ICMS substituição tributária, indicado no item 8.6.

9.4 - ICMS COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA

A) VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS complementação de alíquota.

B) VALOR: informar o valor devido referente ao ICMS complementação de alíquota, indicado no item 7.9.

9.5 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (SAÍDAS)

A) VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas).

B) VALOR: informar o valor devido referente ao ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas), indicado no item 7.13.

9.6 - FUNDO DE COMBATE A POBREZA

A) VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do FUNDO DE COMBATE A POBREZA.

B) VALOR: informar o valor devido referente ao FUNDO DE COMBATE A POBREZA, (2,00% sobre a Base de Calculo do ICMS).

TOTAL: refere-se à somatória dos valores discriminados na coluna "B" para cada um dos itens: 9.1, 9.2, 9.3, 9.4, 9.5 e 9.6 respectivamente.

Observação:

O total da discriminado na coluna "B" para cada um dos itens:

9.1, 9.2, 9.3, 9.4 e 9.5 será, obrigatoriamente, igual ao valor informado para cada um nos itens 7.3, 7.4, 8.6, 7.9 e 7.13 respectivamente.

CAMPO 10 - DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE

10.1 - Especificar o estoque inicial (1º de janeiro) e final (31 de dezembro) das mercadorias, relativos ao ano civil anterior. Estes valores serão informados na GIAM do mês de fevereiro. No caso de encerramento de atividades ou paralisação temporária, a empresa deverá informar o estoque inicial e final do ano civil em curso, na GIAM do mês de referência de sua paralisação ou do encerramento de suas atividades econômicas.

10.2 - ESTOQUE INICIAL: informar o valor do estoque existente no primeiro dia do ano civil anterior, especificando as mercadorias tributadas (colunaA), isentas e/ou não tributadas (colunaB), outras (colunaC) e as sujeitas ao regime de substituição tributária (colunaD), e, na coluna "E" o somatório das colunas "A", "B", "C" e "D".

10.3 - ESTOQUE FINAL: informar o valor do estoque final existente no último dia do ano civil anterior, especificando as mercadorias tributadas (colunaA), isentas e/ou não tributadas (colunaB), outras (colunaC) e as sujeitas ao regime de substituição tributária (colunaD), e, na coluna "E" o somatório das colunas "A", "B", "C" e "D":

A) TRIBUTADAS: informar o valor das mercadorias tributadas.

B) ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das mercadorias isentas e/ou não tributadas.

C) OUTRAS: informar o valor das mercadorias e/ou bens não classificados nas colunas "A", "B" e "D".

D) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

E) TOTAIS: informar o somatório dos valores das colunas "A", "B" "C" e "D".

CAMPO 11 - DETALHAMENTO DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Campo destinado a especificar, por Unidade da Federação de origem, os valores relativos às compras, recebimentos em transferência, retornos, devoluções e anulações de vendas, de mercadorias, bens de ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, aquisições e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras entradas e/ou aquisições quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

11.1 - CÓDIGO UF: informar, assinalando, os códigos das Unidades da Federação de origem das mercadorias, bens e/ou das aquisições de serviços, conforme a seguir:

CÓD ESTADO CÓD ESTADO CÓD ESTADO
01 Acre 02 Alagoas 03 Amapá
04 Amazonas 05 Bahia 06 Ceará
07 Distrito Federal 08 Espírito Santo 10 Goiás
12 Maranhão 13 Mato Grosso 14 Minas Gerais
15 Pará 16 Paraíba 17 Paraná
18 Pernambuco 19 Piauí 20 Rio Grande do Norte
21 Rio Grande do Sul 22 Rio de Janeiro 23 Rondônia
24 Roraima 25 Santa Catarina 26 São Paulo
27 Sergipe 28 Mato Grosso do Sul 29 Tocantins
90 Exterior        

DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

11.2 - VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil correspondente às operações de entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1.

11.3 - BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do imposto, correspondente às operações de entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1.

11.4 - CRÉDITO DO IMPOSTO: informar o valor do crédito do imposto, correspondente às entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação, assinalada no item 11.1.

11.5 - ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, não alcançadas pela tributação do ICMS.

11.6 - OUTRAS: informar outros valores relativos às entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1, que não tenham sido informados nos itens 11.3, 11.5 e 11.7, como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

11.7 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1.

11.8 - TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nos itens 11.2, 11.3, 11.4, 11.5, 11.6 e 11.7.

Observação 1:

O valor do somatório do item 11.2 (Valor Contábil), indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais dos itens 11.3 (Base de Cálculo), 11.5 (Isentas e/ou Não Tributadas), 11.6 (Outras) e 11.7 (Substituição Tributária), todos, também, indicados no item 11.8.

Observação 2:

1. O valor do somatório do item 11.2, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna "A" (Valor Contábil), do item 4.1;

2. O valor do somatório do item 11.3, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna "B" (Base de Cálculo), do item 4.1;

3. O valor do somatório do item 11.4, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna "C" (Crédito do Imposto), do item 4.1;

4. O valor do somatório do item 11.5, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna "D" (Isentas/Não Tributadas), do item 4.1;

5. O valor do somatório do item 11.6, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna "E" (Outras), do item 4.1;

6. O valor do somatório do item 11.7, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna "F" (Substituição Tributária), do item 4.1;

7. O valor do somatório total do item 11.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 11.1 será, obrigatoriamente, igual ao do somatório da coluna "A" do subitem 4.1.1 (Entradas/Internas);

8. O valor do somatório total do item 11.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 11.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna "A" do subitem 4.1.2 (Entradas/Interestaduais);

9. O valor do somatório total do item 11.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 11.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna "A" do subitem 4.1.3 (Entradas/Exterior).

CAMPO 12 - DETALHAMENTO DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU SERVIÇOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Campo destinado a especificar, por Unidade da Federação de destino, os valores relativos às vendas, transferências, remessas, retornos, devoluções e anulações de compras, de mercadorias, bens do ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, prestações e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

12.1 - CÓDIGO UF: informar, assinalando, o código da Unidade da Federação de destino das saídas e/ou prestações.

Observação: utilizar os códigos descritos no item 11.1.

DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

12.2 - VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil correspondente às operações de saídas e/ou prestações de serviços para contribuintes e não contribuintes, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.3 - BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do ICMS correspondente às operações de saídas e/ou prestações de serviços para contribuintes e não contribuintes, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.4 - DÉBITO DO IMPOSTO: informar o valor do débito do imposto correspondente às operações de saídas e/ou prestações de serviços para contribuintes e não contribuintes, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

A) CONTRIBUINTE - empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI-TO.

B) NÃO CONTRIBUINTE - empresa não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI-TO.

12.5 - ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor correspondente às saídas e/ou prestações de serviços não alcançadas pela tributação do ICMS, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.6 - OUTRAS: informar outros valores relativos às saídas e/ou prestações de serviços, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1, que não tenham sido informados nos itens 12.3, 12.5 e 12.7, como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

12.7 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.8 - TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nas colunas "A" e "B" dos itens 12.2, 12.3 e 12.4, bem como dos itens 12.5, 12.6 e 12.7.

Observação 1:

O valor do somatório dos totais das colunas "A" e "B" do item 12.2 (Valor Contábil), indicados no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "A" e "B" do item 12.3 (Base de Cálculo) e dos itens 12.5 (Isentas e/ou Não Tributadas), 12.6 (Outras) e 12.7 (Substituição Tributária), todos, também, indicados no item 12.8.

Observação 2:

1. O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "A" (Valor Contábil) do item 4.2;

2. O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.3, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "B" (Base de Cálculo) do item 4.2;

3. O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.4, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "C" (Débito do Imposto) do item 4.2;

4. O valor do somatório do item 12.5, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "D" (Isentas e/ou Não Tributadas) do item 4.2;

5. O valor do somatório do item 12.6, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "E" (Outras) do item 4.2;

6. O valor do somatório do item 12.7, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "F" (Substituição Tributária) do item 4.2;

7. O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 12.1, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.2.1 (saídas/op. Internas);

8. O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 12.1, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.2.2 (saídas/op. Interestaduais);

9. O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 12.1, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.2.3 (saídas/op. Exterior).

INFORMAÇÕES - COMBUSTÍVEIS

CAMPO 13 - INFORMAÇÕES DOS ENCERRANTES DAS BOMBAS DE COMBUSTÍVEL

Este item deve ser preenchido pelos contribuintes cadastrados com CNAE 4731-8/00 - Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores.

13.1 - NÚMERO DE SÉRIE DA BOMBA: informar o número de série da bomba fornecido pelo fabricante. Este campo é alfa-númerico, podendo ser repetido em função da quantidade de bicos em cada bomba.

13.2 - NÚMERO DO BICO ABASTECEDOR: o programa preencherá automaticamente este campo, que será sequencial em função da quantidade de bicos existentes no posto revendedor.

13.3 - PRODUTO: informar o tipo de produto comercializado no respectivo bico, no mês de referência.

13.4 - LEITURA DOS ENCERRANTES CONFORME ESCRITURAÇÃO DO LMC (Livro de Movimentação de Combustíveis):

A) INICIAL: informar a numeração inicial do encerrante, correspondente ao respectivo bico, de acordo com a escrituração no LMC (mecânico ou eletrônico), relativo ao primeiro dia do mês em referência;

B) FINAL: informar a numeração final do encerrante, correspondente ao respectivo bico, de acordo com a escrituração no LMC (mecânico ou eletrônico), relativo ao último dia do mês em referência;

13.5 - VOLUME COMERCIALIZADO:

A) SEM INTERVENÇÃO: o programa transportará automaticamente a diferença entre a numeração do encerrante final e a numeração do encerrante inicial, a qual resultará no volume de combustível comercializado no respectivo bico;

B) COM INTERVENÇÃO: deve ser preenchido somente se o resultado das vendas (volume comercializado sem intervenção) for negativo ou inferior ao valor da venda real (geralmente irá ocorrer este fato apenas quando houver perda de memória em decorrência de queda de energia elétrica (encerrante eletrônico) ou manutenção em que haja volta de encerrantes mecânicos).

13.6 - ESTOQUE FÍSICO DO FECHAMENTO DO ÚLTIMO DIA DO MÊS: informar o estoque físico por tanque.

A) TANQUE: o programa preencherá automaticamente e sequencialmente este campo;

B) PRODUTO: informar o tipo de produto em estoque no respectivo tanque;

C) QUANTIDADE: informar a quantidade de litros do estoque final do produto existente no respectivo tanque.

13.7 - TIPO DE ENCERRANTE CONSIDERADO NA ESCRITURAÇÃO DO LMC: informar a escolha do tipo de encerrante utilizado na escrituração do LMC (mecânico ou eletrônico). A escolha adotada deverá ser mantida nas próximas GIAM's, visto que a numeração dos encerrantes são sequenciais.

13.8 - OBSERVAÇÕES: informar possíveis alterações que ocorram na estrutura de controle das bombas, bicos ou tanques.

Observação:

Uma vez preenchidos os campos 13.1, 13.2, 13.3, 13.4 e 13.6 com as informações relativas ao mês vigente da declaração, serão, estas, automaticamente exportadas para o mês subsequente. Caso haja alterações nos dados importados, o declarante deverá proceder, manualmente, às respectivas correções.

CAMPO 14 - INFORMAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE ALCOOL

14.1 - NÚMERO DA NOTA FISCAL: informar o número da nota fiscal de aquisição do álcool.

14.2 - DATA DE EMISSÃO: informar a data de emissão da nota fiscal de aquisição do álcool.

14.3 - NÚMERO DO CNPJ DO REMETENTE: informar o número do CNPJ do remetente do álcool.

14.4 - UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM: informar a Unidade da Federação do remetente do álcool.

14.5 - VALOR UNITÁRIO DE AQUISIÇÃO DO PRODUTO: informar o valor unitário de aquisição do litro de álcool.

14.6 - QUANTIDADE DO PRODUTO: informar a quantidade do álcool adquirido em litros.

TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados no item 14.6

CAMPO 15 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES E ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR MUNICÍPIO DE ORIGEM):

Este campo somente deverá ser preenchido pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as atividades econômicas descritas a seguir, que tiveram saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços e entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços, por município de origem.

PECUÁRIA
0151-2/01 Criação de bovinos para corte
0155-5/01 Criação de frangos para corte
0155-5/02 Produção de pintos de um dia
AQUICULTURA
0322-1/01 Criação de peixes em água doce
ABATE E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE
1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos
1012-1/01 Abate de aves
1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos
PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO
1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
FABRICAÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS
1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS
1061-9/01 Beneficiamento de arroz
1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados
1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados
1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais
1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto
1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado
1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais
1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto
1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado
FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
1931-4/00 Fabricação de álcool
1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
2213-4/01 Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais
2013-4/02 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3511-5/01 Geração de energia elétrica
3512-3/00 Transmissão de energia elétrica
3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica
3514-0/00 Distribuição de energia elétrica
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS
3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural
3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água
TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROFERROVIÁRIO
4911-6/00 Transporte ferroviário de carga
4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
4912-4/03 Transporte metroviário
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana
4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
4923-0/01 Serviço de táxi
4924-8/00 Transporte escolar
4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças
TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR
5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
5091-2/02 Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional
TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS
5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular
5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular
COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS
4622-2/00 Comércio atacadista de soja
4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
4623-1/03 Comércio atacadista de algodão
4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO
4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
4636-2/01 Comércio Atacadista de Produtos do Fumo
4636-2/02 Comércio Atacadista de Cigarros, Cigarrilhas e Charutos
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE CONSUMO NÃO-ALIMENTAR
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS, LÍQUIDOS E GASOSOS, EXCETO GÁS NATURAL E GLP
4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE E DE PRODUTOS USADOS
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES
5822-1/01 Edição integrada à impressão de jornais diários
5822-1/02 Edição integrada à impressão de jornais não diários
ATIVIDADES DE CORREIO
5310-5/01 Atividades do Correio Nacional
5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA
5320-2/02 Serviços de entrega rápida
ATIVIDADES DE RÁDIO
6010-1/00 Atividades de rádio
ATIVIDADES DE TELEVISÃO
6021-7/00 Atividades de televisão aberta
TELECOMUNICAÇÕES POR FIO
6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SMC
TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO
6120-5/01 Telefonia móvel celular
6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE
6130-2/00 Telecomunicações por satélite
OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA
6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo
6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas
6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite
OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES
6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações
6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

15.1 - MUNICÍPIO DE ORIGEM: informar os municípios do Estado do Tocantins (com base nos códigos dos municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE), que a empresa realizou operações de saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, ou entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, por município de origem.

15.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

15.3 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: Informar o valor contábil das operações de saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços (vendas), incluindo as transferências emitidas e devoluções de compras (compras canceladas), da empresa para todos os municípios tocantinenses.

O valor Total da coluna 15.3 "Saídas e/ou prestações" será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna: A - Valor Contábil, do item 4.2 - Saídas e/ou prestações, para os CFOP's relacionados abaixo:

5.101 5.119 5.208 5.306 5.410 5.555 5.665 5.915
5.102 5.120 5.209 5.307 5.411 5.556 5.666 5.916
5.103 5.122 5.210 5.351 5.412 5.557 5.901 5.917
5.104 5.123 5.251 5.352 5.413 5.651 5.902 5.918
5.105 5.124 5.252 5.353 5.414 5.652 5.903 5.919
5.106 5.125 5.253 5.354 5.415 5.653 5.904 5.920
5.109 5.151 5.254 5.355 5.451 5.655 5.905 5.921
5.110 5.152 5.255 5.356 5.501 5.656 5.906 5.922
5.111 5.153 5.256 5.357 5.502 5.657 5.907 5.923
5.112 5.155 5.257 5.359 5.503 5.658 5.908 5.924
5.113 5.156 5.258 5.401 5.504 5.659 5.909 5.925
5.114 5.201 5.301 5.402 5.505 5.660 5.910 5.949
5.115 5.202 5.302 5.403 5.551 5.661 5.911  
5.116 5.205 5.303 5.405 5.552 5.662 5.912  
5.117 5.206 5.304 5.408 5.553 5.663 5.913  
5.118 5.207 5.305 5.409 5.554 5.664 5.914  

15.4 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: informar o valor contábil das operações de entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços (compras), as transferências recebidas, as devoluções de mercadorias vendidas (vendas canceladas), as anulações de valores relativos às prestações de serviços e vendas de energia elétrica, da empresa em relação aos municípios tocantinenses.

O valor Total da coluna 15.4 "Entradas e/ou aquisições" será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna: A - Valor Contábil, do item 4.1 - Entradas e/ou aquisições, para os CFOP's abaixo relacionados:

1.101 1.208 1.554 1.912 2.122 2.409 2.663 2.925
1.102 1.209 1.555 1.913 2.124 2.410 2.664 2.949
1.111 1.251 1.556 1.914 2.125 2.411 2.901 3.101
1.113 1.301 1.557 1.915 2.126 2.414 2.902 3.102
1.116 1.351 1.651 1.916 2.128 2.415 2.903 3.126
1.117 1.401 1.652 1.917 2.151 2.501 2.904 3.128
1.118 1.403 1.653 1.918 2.152 2.503 2.905 3.127
1.120 1.406 1.658 1.919 2.153 2.504 2.906 3.201
1.121 1.407 1.659 1.920 2.154 2.505 2.907 3.202
1.122 1.408 1.660 1.921 2.201 2.506 2.908 3.205
1.124 1.409 1.661 1.922 2.202 2.551 2.909 3.206
1.125 1.410 1.662 1.923 2.203 2.552 2.910 3.207
1.126 1.411 1.663 1.924 2.205 2.553 2.911 3.211
1.128 1.414 1.664 1.925 2.206 2.554 2.912 3.251
1.151 1.415 1.901 1.926 2.207 2.555 2.913 3.301
1.152 1.451 1.902 1.949 2.208 2.556 2.914 3.351
1.153 1.452 1.903 2.101 2.209 2.557 2.915 3.503
1.154 1.501 1.904 2.102 2.251 2.651 2.916 3.551
1.201 1.503 1.905 2.111 2.301 2.652 2.917 3.553
1.202 1.504 1.906 2.113 2.351 2.653 2.918 3.556
1.203 1.505 1.907 2.116 2.401 2.658 2.919 3.651
1.204 1.506 1.908 2.117 2.403 2.659 2.920 3.652
1.205 1.551 1.909 2.118 2.406 2.660 2.921 3.653
1.206 1.552 1.910 2.120 2.407 2.661 2.923 3.930
1.207 1.553 1.911 2.121 2.408 2.662 2.924 3.949

Observação: Quando se tratar de CFOP's Interestadual e/ou Exterior, os quais estejam relacionados acima, o valor contábil destas operações deverá ser somado ao valor contábil do município em que a empresa está estabelecida.

15.5 - TOTAL (15.3 - 15.4): É a diferença entre os valores discriminados nas linhas das colunas 15.3 e 15.4, Campo Automático.

15.6 - TOTAL GERAL: É o somatório dos valores discriminados nas colunas 15.3, 15.4 e 15.5.

16. RELAÇÃO DAS MERCADORIAS E/OU PRODUTOS ADQUIRIDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS COM DIFERIMENTO DO ICMS:

Este campo é destinado às informações sobre os valores das mercadorias adquiridas em outros municípios do Estado do Tocantins com diferimento do ICMS previsto no art. 7º do Regulamento do ICMS.

Ex.: Saídas de Leite fresco do estabelecimento do produtor agropecuário, com destino a estabelecimento de indústria de laticínio.

16.1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: informar o número de inscrição no CCI -TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).

16.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

16.3 - MUNICÍPIO: informar o nome do município da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).

16.4 - NÚMERO DAS NOTAS FISCAIS: informar o número das notas fiscais de aquisição das mercadorias e/ou produtos.

16.5 - VALOR: informar o valor contábil das mercadorias e/ou produtos constantes das notas fiscais de aquisição.

16.6 - TOTAL: informar a soma dos valores informados na coluna 16.5.

CAMPO 17 - DECLARAÇÃO

17.1 - CPF: informar o número do CPF do contribuinte ou do representante legal da empresa.

17.2 - NOME: informar o nome do contribuinte ou do seu representante legal.

CAMPO 18 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTABILISTA

18.1 - No DO CPF: informar o número do CPF do responsável técnico pela escrituração fiscal do estabelecimento.

18.2 - No DO CRC/UF: informar o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade do responsável técnico pela escrituração fiscal do estabelecimento e a sigla da Unidade da Federação onde o contabilista é registrado.

18.3 - NOME: informar o nome do responsável técnico pela escrituração fiscal da empresa.

18.4 - FONE: informar o número do telefone do contabilista.

CAMPO 19 - RECEPÇÃO: campo destinado à informação da data e modo de recepção da guia.

DISPOSIÇÃO FINAL

O contribuinte, após detectar erros na apuração e na transcrição de informações da GIAM, deverá proceder à sua retificação por intermédio da apresentação de uma GIAM RETIFICADORA que deverá ser transmitida por meio eletrônico, conforme disposto em Portaria.

Nota: Redação Anterior:

(Redação do Anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 553 DE 06/07/2017):

 ANEXO II À PORTARIA SEFAZ Nº 2.194 , de 22 de dezembro de 2008.

ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - GIAM

DENOMINAÇÃO DO FORMULÁRIO: Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAM.

CAMPO 1 - NÚMERO DE CONTROLE

Reservado à indicação do número de controle da GIAM, a ser preenchido pela Secretaria da Fazenda.

CAMPO 2 - IDENTIFICAÇÃO

2.1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome ou a razão social da empresa constante no Boletim de Informações Cadastrais - BIC.

2.2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número da inscrição estadual do contribuinte, constante do Boletim de Informações Cadastrais - BIC.

CAMPO 3 - INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

3.1 - PERÍODO DE REFERÊNCIA: Informar o mês e o ano do período de apuração do ICMS a que se refere o documento, no formato MM/AAAA. Ex. 01/2007.

3.2 - COD. CNAE PRINCIPAL: informar o código da atividade econômica da empresa CNAE, constante no Boletim de Informações Cadastrais - BIC.

3.3 - TIPO DE ESTABELECIMENTO: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente ao tipo de estabelecimento da empresa, se único, matriz ou filial.

3.4 - PORTADOR DE TARE: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO". Se a empresa for portadora de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, o campo 3.4.1 deverá ser preenchido com as especificações a ele reservadas.

3.4.1 - ESPECIFICAÇÕES DO(S) TARE(S): informar o(s) número(s) do(s) TARE(s) e sua(s) respectiva(s) data(s) de vencimento.

3.5 - TIPO DE ESCRITURAÇÃO: assinalar com um "x" na quadrícula que indica o tipo de escrituração adotada, se fiscal ou contábil. No caso de escrituração fiscal, deverão ser informados o saldo inicial e final de caixa do exercício.

Observação: Esta informação é obrigatória somente nos meses de janeiro (saldo inicial) e dezembro (saldo final) e nos meses do início ou do final das atividades da empresa.

3.6 - SALDO INICIAL DE CAIXA: informar o valor do saldo inicial do caixa do exercício (ver observação do campo 3.5).

3.7 - SALDO FINAL DE CAIXA: informar o valor do saldo final do caixa do exercício (ver observação do campo 3.5).

3.8 - USUÁRIO DE ECF: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", informando se a empresa é usuária de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

3.9 - GIAM RETIFICADORA: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", para informar se a GIAM que está sendo apresentada é para retificar os dados de uma outra apresentada anteriormente.

3.10 - HOUVE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO TOCANTINENSE NO PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: assinalar com um "x" a quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", para informar se houve ou não mudança de domicílio do contribuinte no período declarado. Campo de marcação obrigatória.

Observação: Caso o contribuinte informe no campo 3.10 que não houve mudança de Domicílio Fiscal no período declarado, o campo

3.10.1 não será exibido para preenchimento.

3.10.1 - DOMICÍLIOS POR PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: Informar os domicílios fiscais A - MUNICÍPIO ATUAL, B - MUNICÍPIO ANTERIOR e os respectivos períodos de referência, que a empresa esteve domiciliada em cada município.

A - MUNICÍPIO ATUAL: informar o domicílio fiscal, "Município," e o período, "Intervalo de Data," que a empresa realiza suas atividades atualmente.

B - MUNICÍPIO ANTERIOR: informar o domicílio fiscal, "Município," e o período de referencia, "Intervalo de Data," que a empresa realizou suas atividades anteriormente.

Ex.: A - MUNICÍPIO ATUAL: Alvorada 19.06.2008 A 30.06.2008.

B - MUNICÍPIO ANTERIOR: Palmas 01.06.2008 A 18.06.2008.

Observação: Todas as informações solicitadas na GIAM serão preenchidas em conformidade com a permanência da empresa em cada Domicílio Fiscal, "Município," e o respectivo período de permanência, "Intervalo de Data":

A - MUNICÍPIO ATUAL/B - MUNICÍPIO ANTERIOR.

CAMPO 4 - ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE.

Destinado às informações relativas às entradas e saídas de mercadorias, bens e/ou serviços:

4.1 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: campo destinado a especificar os valores relativos às compras, recebimentos em transferência, retornos, devoluções e anulações de vendas, de mercadorias, bens de ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, aquisições e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras entradas e/ou aquisições quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

4.1.1 - INTERNAS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações - CFOP's correspondentes às operações de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços de comunicação e transporte do Estado, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário compreendido no intervalo: 1.101 a 1.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições do Estado, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.1.2 - INTERESTADUAIS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações - CFOP's correspondentes às operações de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços de comunicação e transporte, de outros Estados, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado em Unidade da Federação diversa daquela do destinatário, compreendidos no intervalo: 2.101 a 2.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições de outros Estados, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.1.3 - EXTERIOR

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações - CFOP's correspondentes às operações de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços do Exterior, ou seja, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior, compreendidos no intervalo: 3.101 a 3.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições de serviços do Exterior, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

A) VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil relativo às entradas e/ou aquisições correspondentes ao CFOP assinalado.

B) BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo relativa às entradas e/ou aquisições correspondentes ao CFOP assinalado.

C) CRÉDITO DO IMPOSTO: informar o valor do crédito do imposto relativo às entradas e/ou aquisições correspondentes ao CFOP assinalado.

D) ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das entradas de mercadorias, bens e/ou serviços, isentos e/ou não tributadas, correspondentes ao CFOP assinalado.

E) OUTRAS: informar outros valores relativos às entradas e/ou aquisições, correspondentes ao CFOP assinalado, que não tenham sido informados nas colunas "B", "D" e "F", como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

F) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das entradas de mercadorias, sujeitas ao regime de substituição tributária, correspondentes ao CFOP assinalado.

TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nas colunas "A", "B", "C", "D", "E" e "F".

Observação 1:

O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "B" (Base de Cálculo), "D" (Isentas e/ou Não Tributadas), "E" (Outras) e "F" (Substituição Tributária).

Observação 2:

1. O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna 11.2, indicado no item 11.8;

2. O valor total resultante do somatório da coluna "B" (Base de Cálculo), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.3, indicado no item 11.8;

3. O valor total resultante do somatório da coluna "C" (Crédito do Imposto), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.4, indicado no item 11.8;

4. O valor total resultante do somatório da Coluna "D" (Isentas e/ou Não Tributadas), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.5, indicado no item 11.8;

5. O valor total resultante do somatório da Coluna "E" (Outras), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.6, indicado no item 11.8;

6. O valor total resultante do somatório da Coluna "F" (Substituição Tributária), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.7, indicado no item 11.8;

7. O valor do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.1.1 (entradas/Internas), será, obrigatoriamente, igual ao valor do item 11.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 11.1;

8. O valor do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.1.2 (entradas/Interestaduais), será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 11.1;

9. O valor do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.1.3 (entradas/Exterior), será, obrigatoriamente, igual ao valor do item 11.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 11.1.

4.2 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: campo destinado a especificar os valores relativos às vendas, transferências, remessas, retornos, devoluções e anulações de compras, de mercadorias, bens do ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, prestações e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

4.2.1 - INTERNAS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações - CFOP's correspondentes às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para o Estado, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário compreendido no intervalo: 5.101 a 5.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para o Estado, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.2.2 - INTERESTADUAIS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações - CFOP's correspondentes às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para outros Estados, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário, compreendidos no intervalo: 6.101 a 6.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para outros Estados, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.2.3 - EXTERIOR

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações - CFOP's correspondentes às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para Exterior, ou seja, as operações em que o destinatário esteja localizado em outro país, compreendido no intervalo: 7.101 a 7.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às saídas de mercadorias, bens ou prestações de serviços para o Exterior, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

A) VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil relativo às saídas e/ou prestações correspondentes ao CFOP assinalado.

B) BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do imposto relativa às saídas e/ou prestações correspondentes ao CFOP assinalado.

C) DÉBITO DO IMPOSTO: informar o valor do débito do imposto relativo às saídas e/ou prestações de serviços correspondentes ao CFOP assinalado.

D) ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, isentas e/ou não tributadas, correspondentes ao CFOP assinalado.

E) OUTRAS: informar outros valores relativos às saídas e/ou prestações, correspondentes ao CFOP assinalado, que não tenham sido informados nas colunas "B", "D" e "F", como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

F) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das saídas de mercadorias, sujeitas ao regime de substituição tributária, correspondentes ao CFOP assinalado.

TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nas colunas "A", "B", "C", "D", "E" e "F".

Observação 1:

O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "B" (Base de Cálculo), "D" (Isentas e/ou Não Tributadas), "E" (Outras) e "F" (Substituição Tributária).

Observação 2:

1. O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, indicado no item 12.8;

2. O valor total resultante do somatório da coluna "B" (Base de Cálculo), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.3, indicado no item 12.8;

3. O valor total resultante do somatório da coluna "C" (Débito do Imposto), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.4, indicado no item 12.8;

4. O valor total resultante do somatório da coluna "D" (Isentas e/ou Não Tributadas), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 12.5, indicado no item 12.8;

5. O valor total resultante do somatório da coluna "E" (Outras), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 12.6, indicado no item 12.8;

6. O valor total resultante do somatório da coluna "F" (Substituição Tributária), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 12.7, indicado no item 12.8;

7. O valor do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.2.1 (saídas/op. Internas) será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório das colunas das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 12.1;

8. O valor do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.2.2 (saídas/op. Interestaduais) será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório das colunas das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 12.1;

9. O valor do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.2.3 (saídas/op. Exterior) será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório das colunas das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 12.1.

APURAÇÃO DO ICMS

CAMPO 5 - DÉBITO DO IMPOSTO

Campo destinado à apuração dos valores com débito do imposto. As informações deste campo serão transcritas dos valores consignados no Livro Registro de Apuração do ICMS ou no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS, conforme o caso.

5.1 - POR SAÍDAS/PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO: informar o valor do débito do imposto pelas saídas de mercadorias, bens e/ou de prestações de serviços tributadas.

5.2 - OUTROS DÉBITOS: informar o valor de outros débitos do imposto, inclusive os transferidos a outros estabelecimentos, conforme dispuser a legislação tributária estadual.

Observação 1:

Havendo registros de valores neste item, o subitem 5.2.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido.

5.2.1 - ESPECIFICAÇÃO DE OUTROS DÉBITOS: informar a origem do débito, a base legal e o valor correspondente.

Observação 1:

A base legal Portaria Sefaz nº 916/2005 - art. 2º , inc. II. Outros Débitos (Imposto a Recolher inferior a R$ 50,00 transportado do período anterior) será de preenchida automaticamente quando houver valor informado no subitem 6.2.1 para a base legal Portaria Sefaz nº 916/2005 - art. 2º , inc. I. Outros Créditos (Imposto a Recolher inferior a R$ 50,00 a ser transportado para o período seguinte) do mês imediatamente anterior ao período fiscal de referência a ser declarado.

Observação 2:

O somatório dos valores informados no subitem 5.2.1 será lançado automaticamente no item 5.2

5.3 - ESTORNOS DE CRÉDITOS: informar o valor dos estornos de créditos efetuados no período, incluindo neste campo os valores dos estornos de créditos provenientes de transferências entre estabelecimentos de empresas localizados neste Estado, conforme dispuser a legislação tributária estadual.

5.4 - TOTAL DO DÉBITO: refere-se ao somatório dos itens saídas/prestações com débito do imposto, outros débitos e os estornos de créditos (5.1 + 5.2 + 5.3).

CAMPO 6 - CRÉDITO DO IMPOSTO

Campo destinado à apuração dos valores com crédito do imposto. As informações deste campo serão transcritas dos valores consignados no Livro Registro de Apuração do ICMS ou no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS, conforme o caso.

6.1 - POR ENTRADAS/AQUISIÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO: informar o valor dos créditos do imposto decorrentes das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços.

6.2 - OUTROS CRÉDITOS: informar o valor de outros créditos do imposto, inclusive os recebidos em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa localizados neste Estado, conforme dispuser a legislação tributária estadual, as restituições de indébito tributário e, ainda, os créditos presumidos, concedidos por força de Lei e firmados por Termos de Acordo de Regimes Especiais - TARE's.

Observação 1:

Havendo registros de valores neste item, o subitem 6.2.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido.

6.2.1 - ESPECIFICAÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS: informar a origem do crédito, a base legal e o valor correspondente, quando se tratar de créditos presumidos concedidos por força de Lei e firmados por TARE's. Neste caso, constarão todas as previsões legais para a concessão dos créditos dessa natureza; devendo, portanto, ser selecionada a Lei, artigo, inciso e/ou alínea correspondente ao crédito aproveitado. Quanto aos demais créditos, será disponibilizada uma linha própria - "outros créditos".

Observação 1:

O somatório dos valores informados no subitem 6.2.1 será lançado automaticamente no item 6.2

Observação 2:

A base legal Portaria Sefaz nº 916/2005 - art. 2º , Inc. I. Outros Créditos (Imposto a Recolher inferior a R$ 50,00 a ser transportado para o período seguinte) deverá ser preenchida quando houver valor inferior a R$ 50,00 no campo 7.3 - Imposto a Recolher.

6.3 - ESTORNOS DE DÉBITOS: informar o valor dos estornos de débitos.

6.4 - SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR: Este valor virá transportado automaticamente do item 7.5 do mês imediatamente anterior ao período fiscal de referência a ser declarado, não sendo necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte.

6.5 - TOTAL DO CRÉDITO: refere-se ao somatório dos créditos por entradas/aquisições, outros créditos, estornos de débitos e o saldo credor do período anterior (6.1 + 6.2 + 6.3 + 6.4).

CAMPO 7 - APURAÇÃO DO PERÍODO

Campo destinado à apuração do ICMS: Normal, Diferencial de Alíquota e Complementação de Alíquota a recolher e Saldo Credor para o período seguinte, quando for o caso, correspondentes aos valores consignados no Livro Registro de Apuração do ICMS ou outro documento legal equivalente.

7.1 - SALDO DEVEDOR (DÉBITO - CRÉDITO): corresponde ao valor positivo da diferença entre o valor total do débito (item 5.4) e o valor total do crédito (item 6.5).

7.2 - DEDUÇÕES: informar o valor de outras deduções do ICMS devido, tais como: parcela incentivada do programa PROSPERAR.

Observação 1:

Havendo registros de valores neste item, o subitem 7.2.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido.

7.2.1 - ESPECIFICAÇÃO DAS DEDUÇÕES: informar a origem da dedução, a base legal e o valor correspondente, quando se tratar de dedução referente ao incentivo fiscal previsto na Lei 1.355/2002 - "Programa Prosperar". O programa irá disponibilizar automaticamente a base legal correspondente, devendo a mesma ser selecionada. Neste caso, a empresa deverá demonstrar o cálculo do valor da dedução, preenchendo as colunas criadas para essa situação específica. Quanto às demais deduções, será disponibilizada uma linha própria - "outras deduções". (OBS.: o total dos valores do subitem 7.2.1 será igual ao valor lançado no item 7.2).

7.3 - IMPOSTO A RECOLHER: corresponde ao valor do ICMS a recolher relativo à diferença entre os itens 7.1 e 7.2. Sendo este valor menor que R$ 50, 00, deverá o mesmo ser lançado no item 6.2 - "OUTROS CRÉDITOS", do Campo 6 - "CRÉDITO DO IMPOSTO", em observação ao disposto no art. 2º, inc. I, da PORTARIA/SEFAZ Nº 916/2005.

7.4 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA A RECOLHER: corresponde ao valor total do ICMS diferencial de alíquota a recolher no período. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.6 e 7.7 for menor que R$ 50,00 (7.6+7.7 < R$ 50,00); ou, o valor dessa soma, se a mesma for maior ou igual a R$ 50,00 (7.6+7.7 > =  R$ 50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.8. (OBS.: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

7.5 - SALDO CREDOR A TRANSPORTAR PARA O PERÍODO SEGUINTE (DÉBITO - CRÉDITO): corresponde ao valor obtido quando a diferença entre o valor total do débito (item 5.4) for menor que o valor total do crédito (item 6.5), ou seja, (5.4 < 6.5 = Saldo Credor).

7.6 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO PERÍODO: informar o valor total do ICMS diferencial de alíquota apurado no período.

Observação 1:

Havendo registros de valores neste item, o subitem 7.6.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido.

7.6.1 - ESPECIFICAÇÃO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO PERÍODO POR (UF): informar a Unidade da Federação (UF), a Alíquota, o Domicílio Fiscal, o Valor Contábil, a Base de Cálculo e o ICMS Diferencial de Alíquota do período, conforme previsto na Legislação. O programa irá disponibilizar automaticamente a Alíquota correspondente para cada Unidade da Federação (UF), bem como o Domicílio Fiscal, logo após a mesma ser selecionada.

Observação 1:

O somatório dos valores informados no subitem 7.6.1 Diferencial de Alíquota, será lançado automaticamente no item 6.2

7.7 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA A RECOLHER TRANSPORTADO DO PERÍODO ANTERIOR: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte, pois a informação será buscada automaticamente no item 7.8 do período anterior.

7.8 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA A RECOLHER A SER TRANSPORTADO PARA O PERÍODO SEGUINTE: corresponde ao valor total do ICMS diferencial de alíquota a recolher, o qual será transportado para o período seguinte, em razão de o valor ser menor que o mínimo permitido para preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.6 e 7.7 for maior ou igual a R$ 50,00 (7.6+7.7  > = R$ 50,00); ou, valor dessa soma, se a mesma for menor que R$ 50,00 (7.6+7.7 < R$ 50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.4. (OBS.: Não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

7.9 - COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA DO PERÍODO: informar o valor total do ICMS complementação de alíquota apurado no período.

Observação 1:

Disponível para preenchimento somente para contribuintes optantes pelo Simples Nacional Observação 2:

Havendo registros de valores neste item, o subitem 7.9.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido.

7.9.1 - ESPECIFICAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA DO PERÍODO POR (UF): informar a Unidade da Federação (UF), a Alíquota, o Domicílio Fiscal, o Valor Contábil, a Base de Cálculo Reduzida e o ICMS Complementação de Alíquota do período, conforme previsto na Legislação. O programa irá disponibilizar automaticamente a Alíquota correspondente para cada Unidade da Federação (UF), bem como o Domicílio Fiscal, logo após a mesma ser selecionada.

7.10 - COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA A RECOLHER TRANSPORTADO DO PERÍODO ANTERIOR: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte, pois a informação será buscada automaticamente no item 7.11 do período anterior.

7.11 - COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA A RECOLHER A SER TRANSPORTADO PARA O PERÍODO SEGUINTE: corresponde ao valor total do ICMS complementação de alíquota a recolher, o qual será transportado para o período seguinte, em razão de o valor ser menor que o mínimo permitido para preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.9 e 7.10 resultar em valor maior ou igual a R$ 50,00 (7.9+7.10 >  = R$ 50,00); ou ao resultado dessa soma, caso o valor seja menor que R$ 50,00 (7.9+7.10 < R$ 50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.12. (OBS.: Não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

7.12 - COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA A RECOLHER: corresponde ao valor total do ICMS complementação de alíquota a recolher no período. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.9 e 7.10 resultar em valor menor que R$ 50,00 (7.9+7.10 < R$ 50,00); ou ao resultado dessa soma, caso o valor seja maior ou igual a R$ 50,00 (7.9+7.10 > = R$ 50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.11. (OBS.: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

7.13 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS CONSUMIDOR FINAL (SAÍDAS) DO PERÍODO: informar o valor total do ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas) apurado no período.

Observação 1:

Havendo registros de valores neste item, o subitem 7.13.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido.

7.13.1 - DETALHAMENTO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS CONSUMIDOR FINAL (SAÍDAS) POR UF: informar a Unidade da Federação (UF), a Alíquota, o Domicílio Fiscal, o Valor Contábil, a Base de Cálculo, o ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas) do período, o ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas) ORIGEM do período, o ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas) DESTINO do período, conforme previsto na Legislação. O programa irá disponibilizar automaticamente a Alíquota correspondente para cada Unidade da Federação (UF), bem como o Domicílio Fiscal, logo após a mesma ser selecionada.

7.14 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS CONSUMIDOR FINAL (SAÍDAS) A RECOLHER TRANSPORTADO DO PERÍODO ANTERIOR: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte, pois a informação será buscada automaticamente no item 7.15 do período anterior.

7.15 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS CONSUMIDOR FINAL (SAÍDAS) A RECOLHER A SER TRANSPORTADO PARA O PERÍODO SEGUINTE: corresponde ao valor total do ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas) a recolher, o qual será transportado para o período seguinte, em razão de o valor ser menor que o mínimo permitido para preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens

7.13 e 7.14 resultar em valor maior ou igual a R$ 50,00 (7.13+7.14  > = R$ 50,00); ou ao resultado dessa soma, caso o valor seja menor que R$ 50,00 (7.13+7.14 < R$ 50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.16. (OBS.: Não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

7.16 - COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA A RECOLHER: corresponde ao valor total do ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas) a recolher no período. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.13 e 7.14 resultar em valor menor que R$ 50,00 (7.13+7.14 < R$ 50,00); ou ao resultado dessa soma, caso o valor seja maior ou igual a R$ 50,00 (7.13+7.14  > = R$ 50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.15. (OBS.: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

CAMPO 8 - APURAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA

Campo destinado às informações relativas às operações sujeitas ao regime de substituição tributária praticadas por contribuintes substitutos tributários estabelecidos neste Estado, desde que o imposto devido não tenha sido recolhido antecipadamente pelo substituto tributário situado em outras unidades da Federação.

8.1 - VALOR DOS PRODUTOS: informar o valor das operações sujeitas ao regime de substituição tributária incidentes nas operações internas e, ainda, o valor das operações de entradas interestaduais cujo imposto não tenha sido retido pelo remetente.

8.2 - BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária das operações internas, conforme previsto no Regulamento do ICMS - RICMS, nas operações de entradas e saídas ocorridas neste Estado, de responsabilidade do contribuinte e, ainda, o valor da base de cálculo das mercadorias oriundas de operações interestaduais cujo imposto não tenha sido anteriormente retido pelo remetente.

8.3 - DÉBITO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor devido referente ao ICMS substituição tributária.

8.4 - CRÉDITO DE ICMS: informar o valor total do ICMS normal das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e que servirá de crédito para o cálculo do ICMS substituição tributária devido.

8.5 - OUTROS CRÉDITOS: informar o valor de outros créditos permitidos, inclusive de devoluções de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido recolhido, bem como o valor do ressarcimento do ICMS substituição tributária autorizado na conformidade da legislação e o saldo credor do ICMS devido por substituição tributária do período anterior.

8.6 - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A RECOLHER: corresponde ao valor positivo da diferença entre o item 8.3 e o somatório dos itens 8.4 e 8.5.

8.7 - SALDO CREDOR PARA O PERÍODO SEGUINTE: corresponde ao valor negativo da diferença entre o item 8.3 e o somatório dos itens 8.4 e 8.5.

DEMONSTRATIVOS

CAMPO 9 - DEMONSTRATIVO DO ICMS A RECOLHER

Campo destinado a consolidar a apuração do ICMS a recolher com base na data de vencimento.

9.1 - ICMS NORMAL

A) VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS normal.

B) VALOR: informar o valor devido referente ao imposto a recolher (ICMS normal), indicado no item 7.3.

9.2 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (ENTRADAS)

A) VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS diferencial de alíquota (entradas).

B) VALOR: informar o valor devido referente ao ICMS diferencial de alíquota (entradas), indicado no item 7.4.

9.3 - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A) VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS substituição tributária.

B) VALOR: informar o valor devido referente ao ICMS substituição tributária, indicado no item 8.6.

9.4 - ICMS COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA

A) VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS complementação de alíquota.

B) VALOR: informar o valor devido referente ao ICMS complementação de alíquota, indicado no item 7.9.

9.5 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (SAÍDAS)

A) VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas).

B) VALOR: informar o valor devido referente ao ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas), indicado no item 7.13.

9.6 - FUNDO DE COMBATE A POBREZA

A) VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do FUNDO DE COMBATE A POBREZA.

B) VALOR: informar o valor devido referente ao FUNDO DE COMBATE A POBREZA, (2,00% sobre a Base de Calculo do ICMS diferencial de alíquotas consumidor final).

TOTAL: refere-se à somatória dos valores discriminados na coluna "B" para cada um dos itens: 9.1, 9.2, 9.3, 9.4, 9.5 e 9.6 respectivamente.

Observação:

O total da discriminado na coluna "B" para cada um dos itens: 9.1, 9.2, 9.3, 9.4 e 9.5 será, obrigatoriamente, igual ao valor informado para cada um nos itens 7.3, 7.4, 8.6, 7.9 e 7.13 respectivamente.

CAMPO 10 - DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE

Especificar o estoque inicial (1º de janeiro) e final (31 de dezembro) das mercadorias, relativos ao ano civil anterior. Estes valores serão informados na GIAM do mês de fevereiro. No caso de encerramento de atividades ou paralisação temporária, a empresa deverá informar o estoque inicial e final do ano civil em curso, na GIAM do mês de referência de sua paralisação ou do encerramento de suas atividades econômicas.

10.2 - ESTOQUE INICIAL: informar o valor do estoque existente no primeiro dia do ano civil anterior, especificando as mercadorias tributadas (coluna A), isentas e/ou não tributadas (coluna B), outras (coluna C) e as sujeitas ao regime de substituição tributária (coluna D), e, na coluna "E" o somatório das colunas "A", "B", "C" e "D".

10.3 - ESTOQUE FINAL: informar o valor do estoque final existente no último dia do ano civil anterior, especificando as mercadorias tributadas (coluna A), isentas e/ou não tributadas (coluna B), outras (coluna C) e as sujeitas ao regime de substituição tributária (coluna D), e, na coluna "E" o somatório das colunas "A", "B", "C" e "D":

A) TRIBUTADAS: informar o valor das mercadorias tributadas.

B) ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das mercadorias isentas e/ou não tributadas.

C) OUTRAS: informar o valor das mercadorias e/ou bens não classificados nas colunas "A", "B" e "D".

D) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

E) TOTAIS: informar o somatório dos valores das colunas "A", "B" "C" e "D".

CAMPO 11 - DETALHAMENTO DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Campo destinado a especificar, por Unidade da Federação de origem, os valores relativos às compras, recebimentos em transferência, retornos, devoluções e anulações de vendas, de mercadorias, bens de ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, aquisições e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras entradas e/ou aquisições quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

11.1 - CÓDIGO UF: informar, assinalando, os códigos das Unidades da Federação de origem das mercadorias, bens e/ou das aquisições de serviços, conforme a seguir:

CÓD ESTADO CÓD ESTADO CÓD ESTADO
01 Acre 02 Alagoas 03 Amapá
04 Amazonas 05 Bahia 06 Ceará
07 Distrito Federal 08 Espírito Santo 10 Goiás
12 Maranhão 13 Mato Grosso 14 Minas Gerais
15 Pará 16 Paraíba 17 Paraná
18 Pernambuco 19 Piauí 20 Rio Grande do Norte
21 Rio Grande do Sul 22 Rio de Janeiro 23 Rondônia
24 Roraima 25 Santa Catarina 26 São Paulo
27 Sergipe 28 Mato Grosso do Sul 29 Tocantins
90 Exterior        

DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

11.2 - VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil correspondente às operações de entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1.

11.3 - BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do imposto, correspondente às operações de entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1.

11.4 - CRÉDITO DO IMPOSTO: informar o valor do crédito do imposto, correspondente às entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação, assinalada no item 11.1.

11.5 - ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, não alcançadas pela tributação do ICMS.

11.6 - OUTRAS: informar outros valores relativos às entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1, que não tenham sido informados nos itens 11.3, 11.5 e 11.7, como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

11.7 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1.

11.8 - TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nos itens 11.2, 11.3, 11.4, 11.5, 11.6 e 11.7.

Observação 1:

O valor do somatório do item 11.2 (Valor Contábil), indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais dos itens 11.3 (Base de Cálculo), 11.5 (Isentas e/ou Não Tributadas), 11.6 (Outras) e 11.7 (Substituição Tributária), todos, também, indicados no item 11.8.

Observação 2:

1. O valor do somatório do item 11.2, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna "A" (Valor Contábil), do item 4.1;

2. O valor do somatório do item 11.3, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna "B" (Base de Cálculo), do item 4.1;

3. O valor do somatório do item 11.4, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna "C" (Crédito do Imposto), do item 4.1;

4. O valor do somatório do item 11.5, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna "D" (Isentas/Não Tributadas), do item 4.1;

5. O valor do somatório do item 11.6, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna "E" (Outras), do item 4.1;

6. O valor do somatório do item 11.7, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna "F" (Substituição Tributária), do item 4.1;

7. O valor do somatório total do item 11.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 11.1 será, obrigatoriamente, igual ao do somatório da coluna "A" do subitem 4.1.1 (Entradas/Internas);

8. O valor do somatório total do item 11.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 11.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna "A" do subitem 4.1.2 (Entradas/Interestaduais);

9. O valor do somatório total do item 11.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 11.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna "A" do subitem 4.1.3 (Entradas/Exterior).

CAMPO 12 - DETALHAMENTO DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU SERVIÇOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Campo destinado a especificar, por Unidade da Federação de destino, os valores relativos às vendas, transferências, remessas, retornos, devoluções e anulações de compras, de mercadorias, bens do ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, prestações e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

12.1 - CÓDIGO UF: informar, assinalando, o código da Unidade da Federação de destino das saídas e/ou prestações.

Observação: utilizar os códigos descritos no item 11.1.

DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

12.2 - VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil correspondente às operações de saídas e/ou prestações de serviços para contribuintes e não contribuintes, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.3 - BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do ICMS correspondente às operações de saídas e/ou prestações de serviços para contribuintes e não contribuintes, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.4 - DÉBITO DO IMPOSTO: informar o valor do débito do imposto correspondente às operações de saídas e/ou prestações de serviços para contribuintes e não contribuintes, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

A) CONTRIBUINTE - empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI-TO.

B) NÃO CONTRIBUINTE - empresa não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI-TO.

12.5 - ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor correspondente às saídas e/ou prestações de serviços não alcançadas pela tributação do ICMS, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.6 - OUTRAS: informar outros valores relativos às saídas e/ou prestações de serviços, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1, que não tenham sido informados nos itens 12.3, 12.5 e 12.7, como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

12.7 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.8 - TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nas colunas "A" e "B" dos itens 12.2, 12.3 e 12.4, bem como dos itens 12.5, 12.6 e 12.7.

Observação 1:

O valor do somatório dos totais das colunas "A" e "B" do item 12.2 (Valor Contábil), indicados no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "A" e "B" do item 12.3 (Base de Cálculo) e dos itens 12.5 (Isentas e/ou Não Tributadas), 12.6 (Outras) e 12.7 (Substituição Tributária), todos, também, indicados no item 12.8.

Observação 2:

1. O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "A" (Valor Contábil) do item 4.2;

2. O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.3, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "B" (Base de Cálculo) do item 4.2;

3. O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.4, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "C" (Débito do Imposto) do item 4.2;

4. O valor do somatório do item 12.5, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "D" (Isentas e/ou Não Tributadas) do item 4.2;

5. O valor do somatório do item 12.6, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "E" (Outras) do item 4.2;

6. O valor do somatório do item 12.7, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "F" (Substituição Tributária) do item 4.2;

7. O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 12.1, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.2.1 (saídas/op. Internas);

8. O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 12.1, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.2.2 (saídas/op. Interestaduais);

9. O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 12.1, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.2.3 (saídas/op. Exterior).

INFORMAÇÕES - COMBUSTÍVEIS

CAMPO 13 - INFORMAÇÕES DOS ENCERRANTES DAS BOMBAS DE COMBUSTÍVEL

Este item deve ser preenchido pelos contribuintes cadastrados com CNAE 4731-8/00 - Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores.

13.1 - NÚMERO DE SÉRIE DA BOMBA: informar o número de série da bomba fornecido pelo fabricante. Este campo é alfa-númerico, podendo ser repetido em função da quantidade de bicos em cada bomba.

13.2 - NÚMERO DO BICO ABASTECEDOR: o programa preencherá automaticamente este campo, que será sequencial em função da quantidade de bicos existentes no posto revendedor.

13.3 - PRODUTO: informar o tipo de produto comercializado no respectivo bico, no mês de referência.

13.4 - LEITURA DOS ENCERRANTES CONFORME ESCRITURAÇÃO DO LMC (Livro de Movimentação de Combustíveis):

A) INICIAL: informar a numeração inicial do encerrante, correspondente ao respectivo bico, de acordo com a escrituração no LMC (mecânico ou eletrônico), relativo ao primeiro dia do mês em referência;

B) FINAL: informar a numeração final do encerrante, correspondente ao respectivo bico, de acordo com a escrituração no LMC (mecânico ou eletrônico), relativo ao último dia do mês em referência;

13.5 - VOLUME COMERCIALIZADO:

A) SEM INTERVENÇÃO: o programa transportará automaticamente a diferença entre a numeração do encerrante final e a numeração do encerrante inicial, a qual resultará no volume de combustível comercializado no respectivo bico;

B) COM INTERVENÇÃO: deve ser preenchido somente se o resultado das vendas (volume comercializado sem intervenção) for negativo ou inferior ao valor da venda real (geralmente irá ocorrer este fato apenas quando houver perda de memória em decorrência de queda de energia elétrica (encerrante eletrônico) ou manutenção em que haja volta de encerrantes mecânicos).

13.6 - ESTOQUE FÍSICO DO FECHAMENTO DO ÚLTIMO DIA DO MÊS: informar o estoque físico por tanque.

A) TANQUE: o programa preencherá automaticamente e sequencialmente este campo;

B) PRODUTO: informar o tipo de produto em estoque no respectivo tanque;

C) QUANTIDADE: informar a quantidade de litros do estoque final do produto existente no respectivo tanque.

13.7 - TIPO DE ENCERRANTE CONSIDERADO NA ESCRITURAÇÃO DO LMC: informar a escolha do tipo de encerrante utilizado na escrituração do LMC (mecânico ou eletrônico). A escolha adotada deverá ser mantida nas próximas GIAM's, visto que a numeração dos encerrantes são sequenciais.

13.8 - OBSERVAÇÕES: informar possíveis alterações que ocorram na estrutura de controle das bombas, bicos ou tanques.

Observação:

Uma vez preenchidos os campos 13.1, 13.2, 13.3, 13.4 e 13.6 com as informações relativas ao mês vigente da declaração, serão, estas, automaticamente exportadas para o mês subsequente. Caso haja alterações nos dados importados, o declarante deverá proceder, manualmente, às respectivas correções.

CAMPO 14 - INFORMAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE ALCOOL

14.1 - NÚMERO DA NOTA FISCAL: informar o número da nota fiscal de aquisição do álcool.

14.2 - DATA DE EMISSÃO: informar a data de emissão da nota fiscal de aquisição do álcool.

14.3 - NÚMERO DO CNPJ DO REMETENTE: informar o número do CNPJ do remetente do álcool.

14.4 - UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM: informar a Unidade da Federação do remetente do álcool.

14.5 - VALOR UNITÁRIO DE AQUISIÇÃO DO PRODUTO: informar o valor unitário de aquisição do litro de álcool.

14.6 - QUANTIDADE DO PRODUTO: informar a quantidade do álcool adquirido em litros.

TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados no item 14.6

CAMPO 15 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES E ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR MUNICÍPIO DE ORIGEM):

Este campo somente deverá ser preenchido pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as atividades econômicas descritas a seguir, que tiveram saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços e entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços, por município de origem.

PECUÁRIA
0151-2/01 Criação de bovinos para corte
0155-5/01 Criação de frangos para corte
0155-5/02 Produção de pintos de um dia
   
AQUICULTURA
0322-1/01 Criação de peixes em água doce
   
ABATE E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE CARNE
1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos
1012-1/01 Abate de aves
1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos
   
PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO
1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
   
FABRICAÇÃO DE ÓLEOS E GORDURAS VEGETAIS E ANIMAIS
1041-4/00 Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
1042-2/00 Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
1043-1/00 Fabricação de margarina e outras gorduras vegetais e de óleos não-comestíveis de animais
   
MOAGEM, FABRICAÇÃO DE PRODUTOS AMILÁCEOS E DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS
1061-9/01 Beneficiamento de arroz
1062-7/00 Moagem de trigo e fabricação de derivados
1063-5/00 Fabricação de farinha de mandioca e derivados
1064-3/00 Fabricação de farinha de milho e derivados, exceto óleos de milho
1065-1/01 Fabricação de amidos e féculas de vegetais
1065-1/02 Fabricação de óleo de milho em bruto
1065-1/03 Fabricação de óleo de milho refinado
1066-0/00 Fabricação de alimentos para animais
1069-4/00 Moagem e fabricação de produtos de origem vegetal não especificados anteriormente
1099-6/99 Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
FABRICAÇÃO E REFINO DE AÇÚCAR
1071-6/00 Fabricação de açúcar em bruto
1072-4/01 Fabricação de açúcar de cana refinado
   
FABRICAÇÃO DE BIOCOMBUSTÍVEIS
1931-4/00 Fabricação de álcool
1932-2/00 Fabricação de biocombustíveis, exceto álcool
   
FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS
2213-4/01 Fabricação de adubos e fertilizantes organo-minerais
2013-4/02 Fabricação de adubos e fertilizantes, exceto organo-minerais
   
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE
2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
   
GERAÇÃO, TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA
3511-5/01 Geração de energia elétrica
3512-3/00 Transmissão de energia elétrica
3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica
3514-0/00 Distribuição de energia elétrica
   
PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS GASOSOS POR REDES URBANAS
3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural
3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
   
CAPTAÇÃO, TRATAMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA
3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água
   
TRANSPORTE FERROVIÁRIO E METROFERROVIÁRIO
4911-6/00 Transporte ferroviário de carga
4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
4912-4/03 Transporte metroviário
   
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE PASSAGEIROS
4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana
4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
4923-0/01 Serviço de táxi
4924-8/00 Transporte escolar
4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
   
TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças
   
TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO INTERIOR
5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
   
OUTROS TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
5091-2/02 Transporte por navegação de travessia intermunicipal, interestadual e internacional
   
TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIROS
5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular
5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular
COMÉRCIO ATACADISTA DE MATÉRIAS-PRIMAS AGRÍCOLAS E ANIMAIS VIVOS
4622-2/00 Comércio atacadista de soja
4623-1/02 Comércio atacadista de couros, lãs, peles e outros subprodutos não-comestíveis de origem animal
4623-1/03 Comércio atacadista de algodão
4623-1/06 Comércio atacadista de sementes, flores, plantas e gramas
4623-1/99 Comércio atacadista de matérias-primas agrícolas não especificadas anteriormente
   
COMÉRCIO ATACADISTA ESPECIALIZADO EM PRODUTOS ALIMENTÍCIOS, BEBIDAS E FUMO
4632-0/01 Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados
4632-0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas
4636-2/01 Comércio Atacadista de Produtos do Fumo
4636-2/02 Comércio Atacadista de Cigarros, Cigarrilhas e Charutos
   
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE CONSUMO NÃO-ALIMENTAR
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
   
COMÉRCIO ATACADISTA DE EQUIPAMENTOS E PRODUTOS DE TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
4652-4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
4752-1/00 Comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
   
COMÉRCIO ATACADISTA DE COMBUSTÍVEIS SÓLIDOS, LÍQUIDOS E GASOSOS, EXCETO GÁS NATURAL E GLP
4681-8/01 Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais derivados de petróleo, exceto lubrificantes, não realizado por transportador retalhista (TRR)
   
COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE E DE PRODUTOS USADOS
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
   
EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE LIVROS, JORNAIS, REVISTAS E OUTRAS PUBLICAÇÕES
5822-1/01 Edição integrada à impressão de jornais diários
5822-1/02 Edição integrada à impressão de jornais não diários
   
ATIVIDADES DE CORREIO
5310-5/01 Atividades do Correio Nacional
5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do Correio Nacional
   
ATIVIDADES DE MALOTE E DE ENTREGA
5320-2/02 Serviços de entrega rápida
   
ATIVIDADES DE RÁDIO
6010-1/00 Atividades de rádio
   
ATIVIDADES DE TELEVISÃO
6021-7/00 Atividades de televisão aberta
   
TELECOMUNICAÇÕES POR FIO
6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
6110-8/03 Serviços de comunicação multimídia - SMC
   
TELECOMUNICAÇÕES SEM FIO
6120-5/01 Telefonia móvel celular
6120-5/99 Serviços de telecomunicações sem fio não especificados anteriormente
   
TELECOMUNICAÇÕES POR SATÉLITE
6130-2/00 Telecomunicações por satélite
   
OPERADORAS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA
6141-8/00 Operadoras de televisão por assinatura por cabo
6142-6/00 Operadoras de televisão por assinatura por microondas
6143-4/00 Operadoras de televisão por assinatura por satélite
   
OUTRAS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES
6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações
6190-6/02 Provedores de voz sobre protocolo internet - VOIP
6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

15.1 - MUNICÍPIO DE ORIGEM: informar os municípios do Estado do Tocantins (com base nos códigos dos municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE), que a empresa realizou operações de saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, ou entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, por município de origem.

15.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

15.3 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: Informar o valor contábil das operações de saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços (vendas), incluindo as transferências emitidas e devoluções de compras (compras canceladas), da empresa para todos os municípios tocantinenses.

O valor Total da coluna 15.3 "Saídas e/ou prestações" será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna: A - Valor Contábil, do item 4.2 - Saídas e/ou prestações, para os CFOP's relacionados abaixo:

5.101 5.119 5.208 5.306 5.410 5.555 5.665 5.101 5.915
5.102 5.120 5.209 5.307 5.411 5.556 5.666 5.102 5.916
5.103 5.122 5.210 5.351 5.412 5.557 5.901 5.103 5.917
5.104 5.123 5.251 5.352 5.413 5.651 5.902 5.104 5.918
5.105 5.124 5.252 5.353 5.414 5.652 5.903 5.105 5.919
5.106 5.125 5.253 5.354 5.415 5.653 5.904 5.106 5.920
5.109 5.151 5.254 5.355 5.451 5.655 5.905 5.109 5.921
5.110 5.152 5.255 5.356 5.501 5.656 5.906 5.110 5.923
5.111 5.153 5.256 5.357 5.502 5.657 5.907 5.111 5.924
5.112 5.155 5.257 5.359 5.503 5.658 5.908 5.112 5.925
5.113 5.156 5.258 5.401 5.504 5.659 5.909 5.113 5.949
5.114 5.201 5.301 5.402 5.505 5.660 5.910 5.114  
5.115 5.202 5.302 5.403 5.551 5.661 5.911 5.115  
5.116 5.205 5.303 5.405 5.552 5.662 5.912 5.116  
5.117 5.206 5.304 5.408 5.553 5.663 5.913 5.117  
5.118 5.207 5.305 5.409 5.554 5.664 5.914 5.118  

15.4 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: informar o valor contábil das operações de entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços (compras), as transferências recebidas, as devoluções de mercadorias vendidas (vendas canceladas), as anulações de valores relativos às prestações de serviços e vendas de energia elétrica, da empresa em relação aos municípios tocantinenses.

O valor Total da coluna 15.4 "Entradas e/ou aquisições" será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna: A - Valor Contábil, do item 4.1 - Entradas e/ou aquisições, para os CFOP's abaixo relacionados:

1.101 1.208 1.554 1.912 2.122 2.409 2.663 2.925
1.102 1.209 1.555 1.913 2.124 2.410 2.664 2.949
1.111 1.251 1.556 1.914 2.125 2.411 2.901 3.101
1.113 1.301 1.557 1.915 2.126 2.414 2.902 3.102
1.116 1.351 1.651 1.916 2.128 2.415 2.903 3.126
1.117 1.401 1.652 1.917 2.151 2.501 2.904 3.128
1.118 1.403 1.653 1.918 2.152 2.503 2.905 3.127
1.120 1.406 1.658 1.919 2.153 2.504 2.906 3.201
1.121 1.407 1.659 1.920 2.154 2.505 2.907 3.202
1.122 1.408 1.660 1.921 2.201 2.506 2.908 3.205
1.124 1.409 1.661 1.922 2.202 2.551 2.909 3.206
1.125 1.410 1.662 1.923 2.203 2.552 2.910 3.207
1.126 1.411 1.663 1.924 2.205 2.553 2.911 3.211
1.128 1.414 1.664 1.925 2.206 2.554 2.912 3.251
1.151 1.415 1.901 1.926 2.207 2.555 2.913 3.301
1.152 1.451 1.902 1.949 2.208 2.556 2.914 3.351
1.153 1.452 1.903 2.101 2.209 2.557 2.915 3.503
1.154 1.501 1.904 2.102 2.251 2.651 2.916 3.551
1.201 1.503 1.905 2.111 2.301 2.652 2.917 3.553
1.202 1.504 1.906 2.113 2.351 2.653 2.918 3.556
1.203 1.505 1.907 2.116 2.401 2.658 2.919 3.651
1.204 1.506 1.908 2.117 2.403 2.659 2.920 3.652
1.205 1.551 1.909 2.118 2.406 2.660 2.921 3.653
1.206 1.552 1.910 2.120 2.407 2.661 2.923 3.930
1.207 1.553 1.911 2.121 2.408 2.662 2.924 3.949

Observação: Quando se tratar de CFOP's Interestadual e/ou Exterior, os quais estejam relacionados acima, o valor contábil destas operações deverá ser somado ao valor contábil do município em que a empresa está estabelecida.

15.5 - TOTAL (15.3 - 15.4): É a diferença entre os valores discriminados nas linhas das colunas 15.3 e 15.4, Campo Automático.

15.6 - TOTAL GERAL: É o somatório dos valores discriminados nas colunas 15.3, 15.4 e 15.5.

16. RELAÇÃO DAS MERCADORIAS E/OU PRODUTOS ADQUIRIDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS COM DIFERIMENTO DO ICMS:

Este campo é destinado às informações sobre os valores das mercadorias adquiridas em outros municípios do Estado do Tocantins com diferimento do ICMS previsto no art. 7º do Regulamento do ICMS.

Ex.: Saídas de Leite fresco do estabelecimento do produtor agropecuário, com destino a estabelecimento de indústria de laticínio.

16.1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: informar o número de inscrição no CCI -TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).

16.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

16.3 - MUNICÍPIO: informar o nome do município da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).

16.4 - NÚMERO DAS NOTAS FISCAIS: informar o número das notas fiscais de aquisição das mercadorias e/ou produtos.

16.5 - VALOR: informar o valor contábil das mercadorias e/ou produtos constantes das notas fiscais de aquisição.

16.6 - TOTAL: informar a soma dos valores informados na coluna 16.5.

CAMPO 17 - DECLARAÇÃO

17.1 - CPF: informar o número do CPF do contribuinte ou do representante legal da empresa.

17.2 - NOME: informar o nome do contribuinte ou do seu representante legal.

CAMPO 18 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTABILISTA

18.1 - No DO CPF: informar o número do CPF do responsável técnico pela escrituração fiscal do estabelecimento.

18.2 - No DO CRC/UF: informar o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade do responsável técnico pela escrituração fiscal do estabelecimento e a sigla da Unidade da Federação onde o contabilista é registrado.

18.3 - NOME: informar o nome do responsável técnico pela escrituração fiscal da empresa.

18.4 - FONE: informar o número do telefone do contabilista.

CAMPO 19 - RECEPÇÃO: campo destinado à informação da data e modo de recepção da guia.

DISPOSIÇÃO FINAL

O contribuinte, após detectar erros na apuração e na transcrição de informações da GIAM, deverá proceder à sua retificação por intermédio da apresentação de uma GIAM RETIFICADORA que deverá ser transmitida por meio eletrônico, conforme disposto em Portaria.

(Redação do Anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 748 DE 17/08/2016):

 ANEXO II À PORTARIA SEFAZ Nº 748, DE 17 DE AGOSTO DE 2016.

ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - GIAM

DENOMINAÇÃO DO FOR MULÁRIO: Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS - GIAM.

CAMPO 1 - NÚMERO DE CONTROLE

Reservado à indicação do número de controle da GIAM, a ser preenchido pela Secretaria da Fazenda.

CAMPO 2 - IDENTIFICAÇÃO

2.1 - NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome ou a razão social da empresa constante no Boletim de Informações Cadastrais - BIC.

2.2 - INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número da inscrição estadual do contribuinte, constante do Boletim de Informações Cadastrais - BIC.

CAMPO 3 - INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

3.1 - PERÍODO DE REFERÊNCIA: Informar o mês e o ano do período de apuração do ICMS a que se refere o documento, no formato MM/AAAA. Ex. 01/2007.

3.2 - COD. CNAE PRINCIPAL: informar o código da atividade econômica da empresa CNAE, constante no Boletim de Informações Cadastrais - BIC.

3.3 - TIPO DE ESTABELECIMENTO: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente ao tipo de estabelecimento da empresa, se único, matriz ou filial.

3.4 - PORT ADOR DE TARE: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO". Se a empresa for portadora de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, o campo 3.4.1 deverá ser preenchido com as especificações a ele reservadas.

3.4.1 - ESPECIFICAÇÕES DO(S) TARE(S): informar o(s) número(s) do(s) TARE(s) e sua(s) respectiva(s) data(s) de vencimento.

3.5 - TIPO DE ESCR ITURAÇÃO: assinalar com um "x" na quadrícula que indica o tipo de escrituração adotada, se fiscal ou contábil. No caso de escrituração fiscal, deverão ser informados o saldo inicial e final de caixa do exercício.

Observação: Esta informação é obrigatória somente nos meses de janeiro (saldo inicial) e dezembro (saldo final) e nos meses do início ou do final das atividades da empresa.

3.6 - SALDO INICIAL DE CAIXA: informar o valor do saldo inicial do caixa do exercício (ver observação do campo 3.5).

3.7 - SALDO FINAL DE CAIXA: informar o valor do saldo final do caixa do exercício (ver observação do campo 3.5).

3.8 - USUÁRIO DE ECF: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", informando se a empresa é usuária de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.

3.9 - GIAM RETIFICADORA: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", para informar se a GIAM que está sendo apresentada é para retificar os dados de uma outra apresentada anteriormente.

3.10 - HOUVE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO TOC ANTINENSE NO PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: assinalar com um "x" a quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", para informar se houve ou não mudança de domicílio do contribuinte no período declarado. Campo de marcação obrigatória.

Observação: Caso o contribuinte informe no campo 3.10 que não houve mudança de Domicílio Fiscal no período declarado, o campo

3.10.1 não será exibido para preenchimento.

3.10.1 - DOMICÍLIOS POR PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: Informar os domicílios fiscais A - MUNICÍPIO ATUAL, B - MUNICÍPIO ANTERIOR e os respectivos períodos de referência, que a empresa esteve domiciliada em cada município.

A - MUNICÍPIO ATUAL: informar o domicílio fiscal, "Município," e o período, "Intervalo de Data," que a empresa realiza suas atividades atualmente.

B - MUNICÍPIO ANTERIOR: informar o domicílio fiscal, "Município," e o período de referencia, "Intervalo de Data," que a empresa realizou suas atividades anteriormente.

Ex.: A - MUNICÍPIO ATUAL: Alvorada 19.06.2008 A 30.06.2008.

B - MUNICÍPIO ANTERIOR: Palmas 01.06.2008 A 18.06.2008.

Observação: Todas as informações solicitadas na GIAM serão preenchidas em conformidade com a permanência da empresa em cada Domicílio Fiscal, "Município," e o respectivo período de permanência, "Intervalo de Data":

A - MUNICÍPIO ATUAL/B - MUNICÍPIO ANTERIOR.

CAMPO 4 - ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE.

Destinado às informações relativas às entradas e saídas de mercadorias, bens e/ou serviços:

4.1 - ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: campo destinado a especificar os valores relativos às compras, recebimentos em transferência, retornos, devoluções e anulações de vendas, de mercadorias, bens de ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, aquisições e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras entradas e/ou aquisições quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

4.1.1 - INTERNAS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações - CFOP's correspondentes às operações de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços de comunicação e transporte do Estado, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário compreendido no intervalo: 1.101 a 1.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições do Estado, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.1.2 - INTERESTADUAIS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações - CFO P's correspondentes às operações de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços de comunicação e transporte, de outros Estados, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado em Unidade da Federação diversa daquela do destinatário, compreendidos no intervalo: 2.101 a 2.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições de outros Estados, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.1.3 - EXTERIOR

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações - CFOP's correspondentes às operações de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços do Exterior, ou seja, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior, compreendidos no intervalo: 3.101 a 3.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições de serviços do Exterior, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

A) VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil relativo às entradas e/ou aquisições correspondentes ao CFOP assinalado.

B) BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo relativa às entradas e/ou aquisições correspondentes ao CFOP assinalado.

C) CRÉDITO DO IMPOSTO: informar o valor do crédito do imposto relativo às entradas e/ou aquisições correspondentes ao CFOP assinalado.

D) ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das entradas de mercadorias, bens e/ou serviços, isentos e/ou não tributadas, correspondentes ao CFOP assinalado.

E) OUTRAS: informar outros valores relativos às entradas e/ou aquisições, correspondentes ao CFOP assinalado, que não tenham sido informados nas colunas "B", "D" e "F", como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

F) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das entradas de mercadorias, sujeitas ao regime de substituição tributária, correspondentes ao CFOP assinalado.

TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nas colunas "A", "B", "C", "D", "E" e "F".

Observação 1:

O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "B" (Base de Cálculo), "D" (Isentas e/ou Não Tributadas), "E" (Outras) e "F" (Substituição Tributária).

Observação 2:

1. O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna 11.2, indicado no item 11.8;

2. O valor total resultante do somatório da coluna "B" (Base de Cálculo),do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.3, indicado no item 11.8;

3. O valor total resultante do somatório da coluna "C" (Crédito do Imposto), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.4, indicado no item 11.8;

4. O valor total resultante do somatório da Coluna "D" (Isentas e/ou Não Tributadas), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.5, indicado no item 11.8;

5. O valor total resultante do somatório da Coluna "E" (Outras), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.6, indicado no item 11.8;

6. O valor total resultante do somatório da Coluna "F" (Substituição Tributária), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.7, indicado no item 11.8;

7. O valor do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.1.1 (entradas/Internas), será, obrigatoriamente, igual ao valor do item 11.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 11.1;

8. O valor do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.1.2 (entradas/Interestaduais), será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 11.1;

9. O valor do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.1.3 (entradas/Exterior), será, obrigatoriamente, igual ao valor do item 11.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 11.1.

4.2 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: campo destinado a especificar os valores relativos às vendas, transferências, remessas, retornos, devoluções e anulações de compras, de mercadorias, bens do ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, prestações e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

4.2.1 - INTERNAS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações - CFOP's correspondentes às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para o Estado, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário compreendido no intervalo: 5.101 a 5.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para o Estado, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.2.2 - INTERESTADUAIS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações - CFOP's correspondentes às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para outros Estados, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário, compreendidos no intervalo: 6.101 a 6.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para outros Estados, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.2.3 - EXTERIOR

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações - CFOP's correspondentes às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para Exterior, ou seja, as operações em que o destinatário esteja localizado em outro país, compreendido no intervalo: 7.101 a 7.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às saídas de mercadorias, bens ou prestações de serviços para o Exterior, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

A) VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil relativo às saídas e/ou prestações correspondentes ao CFOP assinalado.

B) BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do imposto relativa às saídas e/ou prestações correspondentes ao CFOP assinalado.

C) DÉBITO DO IMPOSTO: informar o valor do débito do imposto relativo às saídas e/ou prestações de serviços correspondentes ao CFOP assinalado.

D) ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, isentas e/ou não tributadas, correspondentes ao CFOP assinalado.

E) OUTRAS: informar outros valores relativos às saídas e/ou prestações, correspondentes ao CFOP assinalado, que não tenham sido informados nas colunas "B", "D" e "F", como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

F) SUBSTITUIÇÃO TR IBUTÁRIA: informar o valor contábil das saídas de mercadorias, sujeitas ao regime de substituição tributária, correspondentes ao CFOP assinalado.

TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nas colunas "A", "B", "C", "D", "E" e "F".

Observação 1:

O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "B" (Base de Cálculo), "D" (Isentas e/ou Não Tributadas), "E" (Outras) e "F" (Substituição Tributária).

Observação 2:

1. O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil),do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, indicado no item 12.8;

2. O valor total resultante do somatório da coluna "B" (Base de Cálculo), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.3, indicado no item 12.8;

3. O valor total resultante do somatório da coluna "C" (Débito do Imposto), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.4, indicado no item 12.8;

4. O valor total resultante do somatório da coluna "D" (Isentas e/ou Não Tributadas), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 12.5, indicado no item 12.8;

5. O valor total resultante do somatório da coluna "E" (Outras), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 12.6, indicado no item 12.8;

6. O valor total resultante do somatório da coluna "F" (Substituição Tributária), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 12.7, indicado no item 12.8;

7. O valor do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.2.1 (saídas/op. Internas) será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório das colunas das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 12.1;

8. O valor do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.2.2 (saídas/op. Interestaduais) será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório das colunas das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 12.1;

9. O valor do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.2.3 (saídas/op. Exterior) será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório das colunas das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 12.1.

APURAÇÃO DO ICMS

CAMPO 5 - DÉBITO DO IMPOSTO

Campo destinado à apuração dos valores com débito do imposto. As informações deste campo serão transcritas dos valores consignados no Livro Registro de Apuração do ICMS ou no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS, conforme o caso.

5.1 - POR SAÍDAS/PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO: informar o valor do débito do imposto pelas saídas de mercadorias, bens e/ou de prestações de serviços tributadas.

5.2 - OUTROS DÉBITOS: informar o valor de outros débitos do imposto, inclusive os transferidos a outros estabelecimentos, conforme dispuser a legislação tributária estadual.

Observação 1:

Havendo registros de valores neste item, o subitem 5.2.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido.

5.2.1 - ESPECIFICAÇÃO DE OUTROS DÉBITOS: informar a origem do débito, a base legal e o valor correspondente.

Observação 1:

A base legal Portaria Sefaz nº 916/2005 - art. 2º , Inc. II. Outros Débitos (Imposto a Recolher inferior a R$ 50,00 transportado do período anterior) será de preenchida automaticamente quando houver valor informado no subitem 6.2.1 para a base legal Portaria Sefaz nº 916/2005 - art. 2º , Inc. I. Outros Créditos (Imposto a Recolher inferior a R$ 50,00 a ser transportado para o período seguinte) do mês imediatamente anterior ao período fiscal de referência a ser declarado.

Observação 2:

O somatório dos valores informados no subitem 5.2.1 será lançado automaticamente no item 5.2

5.3 - ESTORNOS DE CRÉDITOS: informar o valor dos estornos de créditos efetuados no período, incluindo neste campo os valores dos estornos de créditos provenientes de transferências entre estabelecimentos de empresas localizados neste Estado, conforme dispuser a legislação tributária estadual.

5.4 - TOTAL DO DÉBITO: refere-se ao somatório dos itens saídas/prestações com débito do imposto, outros débitos e os estornos de créditos (5.1 + 5.2 + 5.3).

CAMPO 6- CRÉDITO DO IMPOSTO

Campo destinado à apuração dos valores com crédito do imposto. As informações deste campo serão transcritas dos valores consignados no Livro Registro de Apuração do ICMS ou no Demonstrativo de Apuração do ICMS - DAICMS, conforme o caso.

6.1 - POR ENTR ADAS/AQUISIÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO: informar o valor dos créditos do imposto decorrentes das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços.

6.2 - OUTROS CRÉDITOS: informar o valor de outros créditos do imposto, inclusive os recebidos em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa localizados neste Estado, conforme dispuser a legislação tributária estadual, as restituições de indébito tributário e, ainda, os créditos presumidos, concedidos por força de lei e firmados por Termos de Acordo de Regimes Especiais - TARE's.

Observação 1:

Havendo registros de valores neste item, o subitem 6.2.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido.

6.2.1 - ESPECIFICAÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS: informar a origem do crédito, a base legal e o valor correspondente, quando se tratar de créditos presumidos concedidos por força de lei e firmados por TARE's. Neste caso, constarão todas as previsões legais para a concessão dos créditos dessa natureza; devendo, portanto, ser selecionada a Lei, artigo, inciso e/ou alínea correspondente ao crédito aproveitado. Quanto aos demais créditos, será disponibilizada uma linha própria - "outros créditos".

Observação 1:

O somatório dos valores informados no subitem 6.2.1 será lançado automaticamente no item 6.2

Observação 2:

A base legal Portaria Sefaz nº 916/2005 - art. 2º , Inc. I. Outros Créditos (Imposto a Recolher inferior a R$ 50,00 a ser transportado para o período seguinte) deverá ser preenchida quando houver valor inferior a R$ 50,00 no campo 7.3 - Imposto a Recolher.

6.3 - ESTORNOS DE DÉBITOS: informar o valor dos estornos de débitos.

6.4 - SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR: Este valor virá transportado automaticamente do item 7.5 do mês imediatamente anterior ao período fiscal de referência a ser declarado, não sendo necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte.

Observação 1:

Para o Período de Referência 01/2009, o item 6.4 - SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR, será editável, para que possa ser informado o valor do item 7.5 - SALDO CREDOR A TRANSPORT AR PARA O PERÍODO SEGUINTE, do Período de Referência 12/2008, da GIAM Eletrônica versão 7.2

6.5 - TOTAL DO CRÉDITO: refere-se ao somatório dos créditos por entradas/aquisições, outros créditos, estornos de débitos e o saldo credor do período anterior (6.1 + 6.2 + 6.3 + 6.4).

CAMPO 7 - APURAÇÃO DO PERÍODO

Campo destinado à apuração do ICMS: Normal, Diferencial de Alíquota e Complementação de Alíquota a recolher e Saldo Credor para o período seguinte, quando for o caso, correspondentes aos valores consignados no Livro Registro de Apuração do ICMS ou outro documento legal equivalente.

7.1 - SALDO DEVEDOR (DÉBITO - CRÉDITO): corresponde ao valor positivo da diferença entre o valor total do débito (item 5.4) e o valor total do crédito (item 6.5).

7.2 - DEDUÇÕES: informar o valor de outras deduções do ICMS devido, tais como: parcela incentivada do programa PROSPERAR.

Observação 1:

Havendo registros de valores neste item, o subitem 7.2.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido.

7.2.1 - ESPECIFICAÇÃO DAS DEDUÇÕES: informar a origem da dedução, a base legal e o valor correspondente, quando se tratar de dedução referente ao incentivo fiscal previsto na Lei 1.355/2002 - "Programa Prosperar". O programa irá disponibilizar automaticamente a base legal correspondente, devendo a mesma ser selecionada. Neste caso, a empresa deverá demonstrar o cálculo do valor da dedução, preenchendo as colunas criadas para essa situação específica. Quanto às demais deduções, será disponibilizada uma linha própria - "outras deduções". (OBS.: o total dos valores do subitem 7.2.1 será igual ao valor lançado no item 7.2).

7.3 - IMPOSTO A RECOLHER: corresponde ao valor do ICMS a recolher relativo à diferença entre os itens 7.1 e 7.2. Sendo este valor menor que R$ 50, 00, deverá o mesmo ser lançado no item 6.2 - "OUTROS CRÉDITOS ", do Campo 6 - "CRÉDITO DO IMPOSTO ", em observação ao disposto no art. 2º, inc. I, da PORT ARIA/SEFAZ No 916/2005.

7.4 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOT A A RECOLHER: corresponde ao valor total do ICMS diferencial de alíquota a recolher no período. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.6 e 7.7 for menor que R$ 50,00 (7.6+7.7 < R$ 50,00); ou, o valor dessa soma, se a mesma for maior ou igual a R$ 50,00 (7.6+7.7 >= R$ 50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.8. (OBS.: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

7.5 - SALDO CREDOR A TRANSPORT AR PARA O PERÍODO SEGUINTE (DÉBITO - CRÉDITO): corresponde ao valor obtido quando a diferença entre o valor total do débito (item 5.4) for menor que o valor total do crédito (item 6.5), ou seja, (5.4= R$ 50,00); ou, valor dessa soma, se a mesma for menor que R$ 50,00 (7.6+7.7 < R$ 50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.4. (OBS.: Não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

7.9 - COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA DO PERÍODO: informar o valor total do ICMS complementação de alíquota apurado no período.

Observação 1:

Disponível para preenchimento somente para contribuintes optantes pelo Simples Nacional

Observação 2:

Havendo registros de valores neste item, o subitem 7.9.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido.

7.9.1 - ESPECIFICAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA DO PERÍODO POR (UF): informar a Unidade da Federação (UF), a Alíquota, o Domicílio Fiscal, o Valor Contábil, a Base de Cálculo Reduzida e o ICMS Complementação de Alíquota do período, conforme previsto na Legislação. O programa irá disponibilizar automaticamente a Alíquota correspondente para cada Unidade da Federação (UF), bem como o Domicílio Fiscal, logo após a mesma ser selecionada.

7.10 - COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOT A A RECOLHER TR ANSPORT ADO DO PERÍODO ANTERIOR: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte, pois a informação será buscada automaticamente no item 7.11 do período anterior.

7.11 - COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA A RECOLHER A SER TRANSPORT ADO PARA O PERÍODO SEGUINTE: corresponde ao valor total do ICMS complementação de alíquota a recolher, o qual será transportado para o período seguinte, em razão de o valor ser menor que o mínimo permitido para preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.9 e 7.10 resultar em valor maior ou igual a R$ 50,00 (7.9+7.10 >= R$ 50,00); ou ao resultado dessa soma, caso o valor seja menor que R$ 50,00 (7.9+7.10< R$ 50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.12. (OBS.: Não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

7.12 - COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA A RECOLHER: corresponde ao valor total do ICMS complementação de alíquota a recolher no período. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.9 e 7.10 resultar em valor menor que R$ 50,00 (7.9+7.10 < R$ 50,00); ou ao resultado dessa soma, caso o valor seja maior ou igual a R$ 50,00 (7.9+7.10 >= R$ 50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.11. (OBS.: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

7.13 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS CONSUMIDOR FINAL (SAÍDAS) DO PERÍODO: informar o valor total do ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas) apurado no período.

Observação 1:

Havendo registros de valores neste item, o subitem 7.13.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido.

7.13.1 - DETALHAMENTO DIFERENCIAL DE ALÍQUOT AS CONS UMIDOR FINAL (SAÍDAS) POR UF: informar a Unidade da Federação (UF), a Alíquota, o Domicílio Fiscal, o Valor Contábil, a Base de Cálculo, o ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas) do período, o ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas) ORIGEM do período, o ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas) DESTINO do período, conforme previsto na Legislação. O programa irá disponibilizar automaticamente a Alíquota correspondente para cada Unidade da Federação (UF), bem como o Domicílio Fiscal, logo após a mesma ser selecionada.

7.14 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS CONSUMIDOR FINAL (SAÍDAS) A RECOLHER TRANSPORT ADO DO PERÍODO ANTERIOR: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte, pois a informação será buscada automaticamente no item 7.15 do período anterior.

7.15 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS CONSUMIDOR FINAL (SAÍDAS) A RECOLHER A SER TRANSPORT ADO PARA O PERÍODO SEGUINTE: corresponde ao valor total do ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas) a recolher, o qual será transportado para o período seguinte, em razão de o valor ser menor que o mínimo permitido para preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais - DARE. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.13 e 7.14resultar em valor maior ou igual a R$ 50,00 (7.13+7.14 >= R$ 50,00); ou ao resultado dessa soma, caso o valor seja menor que R$ 50,00 (7.13+7.14 < R$ 50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.16. (OBS.: Não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

7.16 - COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA A RECOLHER: corresponde ao valor total do ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas) a recolher no período. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.13 e 7.14 resultar em valor menor que R$ 50,00 (7.13+7.14< R$ 50,00); ou ao resultado dessa soma, caso o valor seja maior ou igual a R$ 50,00 (7.13+7.14 >= R$ 50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.15. (OBS.: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

CAMPO 8 - APURAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA

Campo destinado às informações relativas às operações sujeitas ao regime de substituição tributária praticadas por contribuintes substitutos tributários estabelecidos neste Estado, desde que o imposto devido não tenha sido recolhido antecipadamente pelo substituto tributário situado em outras unidades da Federação.

8.1 - VALOR DOS PRODUTOS: informar o valor das operações sujeitas ao regime de substituição tributária incidentes nas operações internas e, ainda, o valor das operações de entradas interestaduais cujo imposto não tenha sido retido pelo remetente.

8.2 - BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária das operações internas, conforme previsto no Regulamento do ICMS - RICMS, nas operações de entradas e saídas ocorridas neste Estado, de responsabilidade do contribuinte e, ainda, o valor da base de cálculo das mercadorias oriundas de operações interestaduais cujo imposto não tenha sido anteriormente retido pelo remetente.

8.3 - DÉBITO DE ICMS SUBST ITUIÇÃO TR IBUTÁRIA: informar o valor devido referente ao ICMS substituição tributária.

8.4 - CRÉDITO DE ICMS: informar o valor total do ICMS normal das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e que servirá de crédito para o cálculo do ICMS substituição tributária devido.

8.5 - OUTROS CRÉDITOS: informar o valor de outros créditos permitidos, inclusive de devoluções de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido recolhido, bem como o valor do ressarcimento do ICMS substituição tributária autorizado na conformidade da legislação e o saldo credor do ICMS devido por substituição tributária do período anterior.

8.6 - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A RECOLHER: corresponde ao valor positivo da diferença entre o item 8.3 e o somatório dos itens 8.4 e 8.5.

8.7 - SALDO CREDOR PARA O PERÍODO SEGUINTE: corresponde ao valor negativo da diferença entre o item 8.3 e o somatório dos itens 8.4 e 8.5.

DEMONSTRATIVOS

CAMPO 9 - DEMONSTRATIVO DO ICMS A RECOLHER

Campo destinado a consolidar a apuração do ICMS a recolher com base na data de vencimento.

9.1 - ICMS NORMAL

A) VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS normal.

B) VALOR: informar o valor devido referente ao imposto a recolher (ICMS normal), indicado no item 7.3.

9.2 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA (ENTRADAS)

A) VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS diferencial de alíquota (entradas).

B) VALOR: informar o valor devido referente ao ICMS diferencial de alíquota (entradas), indicado no item 7.4.

9.3 - ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A) VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS substituição tributária.

B) VALOR: informar o valor devido referente ao ICMS substituição tributária, indicado no item 8.6.

9.4 - ICMS COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA

A) VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS complementação de alíquota.

B) VALOR: informar o valor devido referente ao ICMS complementação de alíquota, indicado no item 7.9.

9.5 - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS (SAÍDAS)

A) VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas).

B) VALOR: informar o valor devido referente ao ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas), indicado no item 7.13.

9.6 - FUNDO DE COMBATE A POBREZA

A) VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do FUNDO DE COMBATE A POBREZA.

B) VALOR: informar o valor devido referente ao FUNDO DE COMBATE A POBREZA, (2,00% sobre a Base de Calculo do ICMS diferencial de alíquotas consumidor final (saídas).

TOTAL: refere-se à somatória dos valores discriminados na coluna "B" para cada um dos itens: 9.1, 9.2, 9.3, 9.4, 9.5 e 9.6 respectivamente.

Observação:

O total da discriminado na coluna "B" para cada um dos itens:9.1, 9.2, 9.3, 9.4 e 9.5 será, obrigatoriamente, igual ao valor informado para cada um nos itens 7.3, 7.4, 8.6, 7.9 e 7.13 respectivamente.

CAMPO 10 - DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE

Especificar o estoque inicial (1º de janeiro) e final (31 de dezembro) das mercadorias, relativos ao ano civil anterior. Estes valores serão informados na GIAM do mês de fevereiro. No caso de encerramento de atividades ou paralisação temporária, a empresa deverá informar o estoque inicial e final do ano civil em curso, na GIAM do mês de referência de sua paralisação ou do encerramento de suas atividades econômicas.

10.2 - ESTO QUE INICIAL: informar o valor do estoque existente no primeiro dia do ano civil anterior, especificando as mercadorias tributadas (coluna A), isentas e/ou não tributadas (coluna B), outras (coluna C) e as sujeitas ao regime de substituição tributária (coluna D), e, na coluna "E" o somatório das colunas "A", "B", "C" e "D".

10.3 - ESTOQUE FINAL: informar o valor do estoque final existente no último dia do ano civil anterior, especificando as mercadorias tributadas (coluna A), isentas e/ou não tributadas (coluna B), outras (coluna C) e as sujeitas ao regime de substituição tributária (coluna D), e, na coluna "E" o somatório das colunas "A", "B", "C" e "D":

A) TRIBUTADAS: informar o valor das mercadorias tributadas.

B) ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das mercadorias isentas e/ou não tributadas.

C) OUTRAS: informar o valor das mercadorias e/ou bens não classificados nas colunas "A", "B" e "D".

D) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

E) TOTAIS: informar o somatório dos valores das colunas "A", "B" "C" e "D".

CAMPO 11 - DETALHAMENTO DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Campo destinado a especificar, por Unidade da Federação de origem, os valores relativos às compras, recebimentos em transferência, retornos, devoluções e anulações de vendas, de mercadorias, bens de ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, aquisições e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras entradas e/ou aquisições quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

11.1 - CÓDIGO UF: informar, assinalando, os códigos das Unidades da Federação de origem das mercadorias, bens e/ou das aquisições de serviços, conforme a seguir:

Cód Estado Cód Estado Cód Estado
01 ACRE 02 Alagoas 03 AMAPÁ
04 AMAZONAS 05 Bahia 06 CEARÁ
07 DISTRITO FEDERAL 08 Espírito santo 10 GOIÁS
12 MARANHÃO 13 Mato grosso 14 MINAS GERAIS
15 PARÁ 16 Paraíba 17 PARANÁ
18 PERNAMBUCO 19 Piauí 20 RIO GRANDE DO NORTE
21 RIO GRANDE DO SUL 22 Rio de Janeiro 23 RONDÔNIA
24 RORAIMA 25 Santa catarina 26 SÃO PAULO
27 SERGIPE 28 Mato grosso do sul 29 TOCANTINS
90 EXTERIOR        

DOMICÍLIO FISC AL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

11.2 - VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil correspondente às operações de entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1.

11.3 - BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do imposto, correspondente às operações de entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1.

11.4 - CRÉDITO DO IMPOSTO: informar o valor do crédito do imposto, correspondente às entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação, assinalada no item 11.1.

11.5 - ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, não alcançadas pela tributação do ICMS.

11.6 - OUTRAS: informar outros valores relativos às entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1, que não tenham sido informados nos itens 11.3, 11.5 e 11.7, como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

11.7 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1.

11.8 - TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nos itens 11.2, 11.3, 11.4, 11.5, 11.6 e 11.7.

Observação 1:

O valor do somatório do item 11.2 (Valor Contábil), indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais dos itens 11.3 (Base de Cálculo), 11.5 (Isentas e/ou Não Tributadas), 11.6 (Outras) e 11.7 (Substituição Tributária), todos, também, indicados no item 11.8.

Observação 2:

1. O valor do somatório do item 11.2, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna "A" (Valor Contábil), do item 4.1;

2. O valor do somatório do item 11.3, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna "B" (Base de Cálculo), do item 4.1;

3. O valor do somatório do item 11.4, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna "C" (Crédito do Imposto), do item 4.1;

4. O valor do somatório do item 11.5, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna "D" (Isentas/Não Tributadas), do item 4.1;

5. O valor do somatório do item 11.6, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna "E" (Outras), do item 4.1;

6. O valor do somatório do item 11.7, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna "F" (Substituição Tributária), do item 4.1;

7. O valor do somatório total do item 11.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 11.1 será, obrigatoriamente, igual ao do somatório da coluna "A" do subitem 4.1.1 (Entradas/Internas);

8. O valor do somatório total do item 11.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 11.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna "A" do subitem 4.1.2 (Entradas/Interestaduais);

9. O valor do somatório total do item 11.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 11.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna "A" do subitem 4.1.3 (Entradas/Exterior).

CAMPO 12 - DETALHAMENTO DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU SERVIÇOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Campo destinado a especificar, por Unidade da Federação de destino, os valores relativos às vendas, transferências, remessas, retornos, devoluções e anulações de compras, de mercadorias, bens do ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, prestações e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

12.1 - CÓDIGO UF: informar, assinalando, o código da Unidade da Federação de destino das saídas e/ou prestações.

Observação: utilizar os códigos descritos no item 11.1.

DOMICÍLIO FISC AL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

12.2 - VALOR CONT ÁBIL: informar o valor contábil correspondente às operações de saídas e/ou prestações de serviços para contribuintes e não contribuintes, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.3 - BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do ICMS correspondente às operações de saídas e/ou prestações de serviços para contribuintes e não contribuintes, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.4 - DÉBITO DO IMPOSTO: informar o valor do débito do imposto correspondente às operações de saídas e/ou prestações de serviços para contribuintes e não contribuintes, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

A) CONTRIBUINTE - empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI-TO.

B) NÃO CONTRIBUINTE - empresa não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CCI-TO.

12.5 - ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor correspondente às saídas e/ou prestações de serviços não alcançadas pela tributação do ICMS, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.6 - OUTRAS: informar outros valores relativos às saídas e/ou prestações de serviços, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1, que não tenham sido informados nos itens 12.3, 12.5 e 12.7, como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS - Decreto 2.912/2006 .

12.7 - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.8 - TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nas colunas "A" e "B" dos itens 12.2, 12.3 e 12.4, bem como dos itens 12.5, 12.6 e 12.7.

Observação 1:

O valor do somatório dos totais das colunas "A" e "B" do item 12.2 (Valor Contábil), indicados no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "A" e "B" do item 12.3 (Base de Cálculo) e dos itens 12.5 (Isentas e/ou Não Tributadas), 12.6 (Outras) e 12.7 (Substituição Tributária), todos, também, indicados no item 12.8.

Observação 2:

1. O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "A" (Valor Contábil) do item 4.2;

2. O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.3, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "B" (Base de Cálculo) do item 4.2;

3. O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.4, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "C" (Débito do Imposto) do item 4.2;

4. O valor do somatório do item 12.5, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "D" (Isentas e/ou Não Tributadas) do item 4.2;

5. O valor do somatório do item 12.6, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "E" (Outras) do item 4.2;

6. O valor do somatório do item 12.7, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "F" (Substituição Tributária) do item 4.2;

7. O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 12.1, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.2.1 (saídas/op. Internas);

8. O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 12.1, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.2.2 (saídas/op. Interestaduais);

9. O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 12.1, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do subitem 4.2.3 (saídas/op. Exterior).

INFORMAÇÕES - COMBUSTÍVEIS

CAMPO 13 - INFOR MAÇÕES DOS ENCERRANTES DAS BOMBAS DE COMBUSTÍVEL

Este item deve ser preenchido pelos contribuintes cadastrados com CNAE 4731-8/00 - Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores.

13.1 - NÚMERO DE SÉRIE DA BOMBA: informar o número de série da bomba fornecido pelo fabricante. Este campo é alfa-númerico, podendo ser repetido em função da quantidade de bicos em cada bomba.

13.2 - NÚMERO DO BICO ABASTECEDOR: o programa preencherá automaticamente este campo, que será seqüencial em função da quantidade de bicos existentes no posto revendedor.

13.3 - PRODUTO: informar o tipo de produto comercializado no respectivo bico, no mês de referência.

13.4 - LEITURA DOS ENC ERR ANT ES CONFOR ME ESCRITURAÇÃO DO LMC (Livro de Movimentação de Combustíveis):

A) INICIAL: informar a numeração inicial do encerrante, correspondente ao respectivo bico, de acordo com a escrituração no LMC (mecânico ou eletrônico), relativo ao primeiro dia do mês em referência;

B) FINAL: informar a numeração final do encerrante, correspondente ao respectivo bico, de acordo com a escrituração no LMC (mecânico ou eletrônico), relativo ao último dia do mês em referência;

13.5 - VOLUME COMERCIALIZADO:

A) SEM INTERVENÇÃO: o programa transportará automaticamente a diferença entre a numeração do encerrante final e a numeração do encerrante inicial, a qual resultará no volume de combustível comercializado no respectivo bico;

B) COM INTERVENÇÃO: deve ser preenchido somente se o resultado das vendas (volume comercializado sem intervenção) for negativo ou inferior ao valor da venda real (geralmente irá ocorrer este fato apenas quando houver perda de memória em decorrência de queda de energia elétrica (encerrante eletrônico) ou manutenção em que haja volta de encerrantes mecânicos).

13.6 - ESTO QUE FÍSICO DO FECHAMENTO DO ÚLTIMO DIA DO MÊS: informar o estoque físico por tanque.

A) TANQUE: o programa preencherá automaticamente e sequencialmente este campo;

B) PRODUTO: informar o tipo de produto em estoque no respectivo tanque;

C) QUANTIDADE: informar a quantidade de litros do estoque final do produto existente no respectivo tanque.

13.7 - TIPO DE ENCERRANTE CONS IDERADO NA ESCRITURAÇÃO DO LMC: informar a escolha do tipo de encerrante utilizado na escrituração do LMC (mecânico ou eletrônico). A escolha adotada deverá ser mantida nas próximas GIAM's, visto que a numeração dos encerrantes são sequenciais.

13.8 - OBSERVAÇÕES: informar possíveis alterações que ocorram na estrutura de controle das bombas, bicos ou tanques.

Observação:

Uma vez preenchidos os campos 13.1, 13.2, 13.3, 13.4 e 13.6 com as informações relativas ao mês vigente da declaração, serão, estas, automaticamente exportadas para o mês subsequente. Caso haja alterações nos dados importados, o declarante deverá proceder, manualmente, às respectivas correções.

CAMPO 14 - INFORMAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE ÁLCOOL

14.1 - NÚMERO DA NOTA FISCAL: informar o número da nota fiscal de aquisição do álcool.

14.2 - DATA DE EMISSÃO: informar a data de emissão da nota fiscal de aquisição do álcool.

14.3 - NÚMERO DO CNPJ DO REMETENTE: informar o número do CNPJ do remetente do álcool.

14.4 - UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM: informar a Unidade da Federação do remetente do álcool.

14.5 - VALOR UNITÁRIO DE AQUISIÇÃO DO PROD UTO: informar o valor unitário de aquisição do litro de álcool.

14.6 - QUANTIDADE DO PRODUTO: informar a quantidade do álcool adquirido em litros.

TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados no item 14.6

CAMPO 15 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES E ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR MUNICÍPIO DE ORIGEM):

Este campo somente deverá ser preenchido pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as atividades econômicas descritas a seguir, que tiveram saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços e entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços, por município de origem.
 

Criação de bovinos
0151-2/01 Criação de bovinos para corte  
Criação de aves
0155-5/01 Criação de frangos para corte
0155-5/02 Produção de pintos de um dia
Aquicultura EM água doce
0322-1/01 Criação de peixes em água doce
Abate de reses, exceto suínos
1011-2/01 Frigorífico - abate de bovinos
Abate de suínos, aves E outros pequenos animais
1012-1/01 Abate de aves
1012-1/03 Frigorífico - abate de suínos
Preservação do pescado E fabricação de produtos do pescado
1020-1/01 Preservação de peixes, crustáceos e moluscos
Fabricação de artefatos de material plástico não especificados anteriormente
2229-3/01 Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico
Produção E distribuição de eletricidade, gás E água
3511-5/00 Geração de energia elétrica
3512-3/00 Transmissão de energia elétrica
3513-1/00 Comércio atacadista de energia elétrica
3514-0/00 Distribuição de energia elétrica
3520-4/01 Produção de gás; processamento de gás natural
3520-4/02 Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas
3530-1/00 Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado
3600-6/01 Captação, tratamento e distribuição de água
8299-7/01 Medição de consumo de energia elétrica, gás e água
Transporte
3021-1/00 Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes
3316-3/02 Manutenção de aeronaves na pista *
4911-6/00 Transporte ferroviário de carga
4912-4/01 Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual
4912-4/02 Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana
4912-4/03 Transporte metroviário
4921-3/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal
4921-3/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana
4922-1/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana
4922-1/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual
4922-1/03 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional
4923-0/01 Serviço de táxi
4924-8/00 Transporte escolar
4929-9/01 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal
4929-9/02 Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional
4929-9/03 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal
4929-9/04 Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças
4940-0/00 Transporte dutoviário
4950-7/00 Trens turísticos, teleféricos e similares
5011-4/01 Transporte marítimo de cabotagem - carga
5012-2/01 Transporte marítimo de longo curso - carga
5021-1/01 Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia
5021-1/02 Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
5022-0/01 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia
5022-0/02 Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia
5030-1/01 Navegação de apoio marítimo
5091-2/01 Transporte por navegação de travessia, municipal
5091-2/02 Transporte por navegação de travessia, intermunicipal
5111-1/00 Transporte aéreo de passageiros regular
5112-9/01 Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação
5112-9/99 Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular
5130-7/00 Transporte espacial
5211-7/02 Guarda-móveis
5212-5/00 Carga e descarga
5221-4/00 Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados
5222-2/00 Terminais rodoviários e ferroviários
5223-1/00 Estacionamento de veículos
5229-0/01 Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada
5229-0/99 Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente
5231-1/02 Operações de terminais
5239-7/00 Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente
5240-1/01 Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
5240-1/99 Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem
5250-8/01 Comissaria de despachos
5250-8/02 Atividades de despachantes aduaneiros
5250-8/03 Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo
5250-8/04 Organização logística do transporte de carga
7911-2/00 Agências de viagens
Comércio atacadista de produtos do fumo
4636-2/01 Comércio Atacadista de Produtos do fumo
4636-2/02 Comércio Atacadista de cigarros, cigarrilhas e charutos
Comércio atacadista de cosméticos, produtos de perfumaria E de higiene pessoal
4646-0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
Comércio varejista de outros produtos novos não especificados anteriormente
4789-0/99 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente
Correios E telecomunicações
5310-5/01 Atividades do correio nacional
5310-5/02 Atividades de franqueadas e permissionárias do correio nacional
5320-2/02 Serviços de entrega rápida
6110-8/01 Serviços de telefonia fixa comutada - STFC
6120-5/01 Telefonia móvel celular
6130-2/00 Telecomunicações por satélite
6190-6/01 Provedores de acesso às redes de comunicações
6190-6/99 Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

15.1 - MUNICÍPIO DE ORIGEM: informar os municípios do Estado do Tocantins (com base nos códigos dos municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE), que tiveram saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, ou entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços, por município de origem.

15.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

15.3 - SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: Informar o valor contábil das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços (vendas), incluindo as transferências emitidas e devoluções de compras (compras canceladas).

O valor Total da coluna 15.3 "Saídas e/ou prestações" será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna: A - Valor Contábil, do item 4.2 - Saídas e/ou prestações, para os CFOP's relacionados abaixo:

5.101 5.119 5.208 5.306 5.410 5.555 5.665 5.101 5.915
5.102 5.120 5.209 5.307 5.411 5.556 5.666 5.102 5.916
5.103 5.122 5.210 5.351 5.412 5.557 5.901 5.103 5.917
5.104 5.123 5.251 5.352 5.413 5.651 5.902 5.104 5.918
5.105 5.124 5.252 5.353 5.414 5.652 5.903 5.105 5.919
5.106 5.125 5.253 5.354 5.415 5.653 5.904 5.106 5.920
5.109 5.151 5.254 5.355 5.451 5.655 5.905 5.109 5.921
5.110 5.152 5.255 5.356 5.501 5.656 5.906 5.110 5.923
5.111 5.153 5.256 5.357 5.502 5.657 5.907 5.111 5.924
5.112 5.155 5.257 5.359 5.503 5.658 5.908 5.112 5.925
5.113 5.156 5.258 5.401 5.504 5.659 5.909 5.113 5.949
5.114 5.201 5.301 5.402 5.505 5.660 5.910 5.114  
5.115 5.202 5.302 5.403 5.551 5.661 5.911 5.115  
5.116 5.205 5.303 5.405 5.552 5.662 5.912 5.116  
5.117 5.206 5.304 5.408 5.553 5.663 5.913 5.117  
5.118 5.207 5.305 5.409 5.554 5.664 5.914 5.118  

15.4 - ENTR ADAS E/OU AQUISIÇÕES: informar o valor contábil das entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços (compras), as transferências recebidas, as devoluções de mercadorias vendidas (vendas canceladas), as anulações de valores relativos às prestações de serviços e vendas de energia elétrica.

O valor Total da coluna 15.4 "Entradas e/ou aquisições" será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna: A - Valor Contábil, do item 4.1 - Entradas e/ou aquisições, para os CFOP's abaixo relacionados:

1.101 1.208 1.554 1.912 2.122 2.409 2.663 2.925
1.102 1.209 1.555 1.913 2.124 2.410 2.664 2.949
1.111 1.251 1.556 1.914 2.125 2.411 2.901 3.101
1.113 1.301 1.557 1.915 2.126 2.414 2.902 3.102
1.116 1.351 1.651 1.916 2.128 2.415 2.903 3.126
1.117 1.401 1.652 1.917 2.151 2.501 2.904 3.128
1.118 1.403 1.653 1.918 2.152 2.503 2.905 3.127
1.120 1.406 1.658 1.919 2.153 2.504 2.906 3.201
1.121 1.407 1.659 1.920 2.154 2.505 2.907 3.202
1.122 1.408 1.660 1.921 2.201 2.506 2.908 3.205
1.124 1.409 1.661 1.922 2.202 2.551 2.909 3.206
1.125 1.410 1.662 1.923 2.203 2.552 2.910 3.207
1.126 1.411 1.663 1.924 2.205 2.553 2.911 3.211
1.128 1.414 1.664 1.925 2.206 2.554 2.912 3.251
1.151 1.415 1.901 1.926 2.207 2.555 2.913 3.301
1.152 1.451 1.902 1.949 2.208 2.556 2.914 3.351
1.153 1.452 1.903 2.101 2.209 2.557 2.915 3.503
1.154 1.501 1.904 2.102 2.251 2.651 2.916 3.551
1.201 1.503 1.905 2.111 2.301 2.652 2.917 3.553
1.202 1.504 1.906 2.113 2.351 2.653 2.918 3.556
1.203 1.505 1.907 2.116 2.401 2.658 2.919 3.651
1.204 1.506 1.908 2.117 2.403 2.659 2.920 3.652
1.205 1.551 1.909 2.118 2.406 2.660 2.921 3.653
1.206 1.552 1.910 2.120 2.407 2.661 2.923 3.930
1.207 1.553 1.911 2.121 2.408 2.662 2.924 3.949

15.5 - TOTAL (15.3 - 15.4): É a diferença entre os valores discriminados nas linhas das colunas 15.3 e 15.4, Campo Automático.

15.6 - TOTAL GERAL: É o somatório dos valores discriminados nas colunas 15.3, 15.4 e 15.5.

16. R ELAÇÃO DAS MERCADOR IAS E/OU PRODUTOS ADQUIRIDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS COM DIFERIMENTO DO ICMS:

Este campo é destinado às informações sobre os valores das mercadorias adquiridas em outros municípios do Estado do Tocantins com diferimento do ICMS previsto no art. 7º do Regulamento do ICMS.

Ex.: Saídas de leite fresco do estabelecimento do produtor agropecuário, com destino a estabelecimento de indústria de laticínio.

16.1 - IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: informar o número de inscrição no CCI -TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).

16.2 - DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha "A", o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha "B", o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

16.3 - MUNICÍPIO: informar o nome do município da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).

16.4 - NÚMERO DAS NOTAS FISCAIS: informar o número das notas fiscais de aquisição das mercadorias e/ou produtos.

16.5 - VALOR: informar o valor contábil das mercadorias e/ou produtos constantes das notas fiscais de aquisição.

16.6 - TOTAL: informar a soma dos valores informados na coluna 16.5.

CAMPO 17 - DECLARAÇÃO

17.1 - CPF: informar o número do CPF do contribuinte ou do representante legal da empresa.

17.2 - NOME: informar o nome do contribuinte ou do seu representante legal.

CAMPO 18 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTABILISTA

18.1 - N o DO CPF: informar o número do CPF do responsável técnico pela escrituração fiscal do estabelecimento.

18.2 - No DO CRC/UF: informar o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade do responsável técnico pela escrituração fiscal do estabelecimento e a sigla da Unidade da Federação onde o contabilista é registrado.

18.3 - NO ME: informar o nome do responsável técnico pela escrituração fiscal da empresa.

18.4 - FONE: informar o número do telefone do contabilista.

CAMPO 19 - RECEPÇÃO: campo destinado à informação da data e modo de recepção da guia.

DISPOSIÇÃO FINAL

O contribuinte, após detectar erros na apuração e na transcrição de informações da GIAM, deverá proceder à sua retificação por intermédio da apresentação de uma GIAM RETIFICADORA que deverá ser transmitida por meio eletrônico, conforme disposto em Portaria.

Nota: Redação Anterior:

ANEXO II À PORTARIA SEFAZ No 2.194, de 22 de dezembro de 2008:

ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS – GIAM

DENOMINAÇÃO DO FORMULÁRIO: Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS – GIAM.

CAMPO 1– NÚMERO DE CONTROLE

Reservado à indicação do número de controle da GIAM, a ser preenchido pela Secretaria da Fazenda.

CAMPO 2– IDENTIFICAÇÃO

2.1 – NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome ou a razão social da empresa constante no Boletim de Informações Cadastrais – BIC.

2.2 – INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número da inscrição estadual do contribuinte, constante do Boletim de Informações Cadastrais – BIC.

CAMPO 3– INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

3.1 – PERÍODO DE REFERÊNCIA: Informar o mês e o ano do período de apuração do ICMS a que se refere o documento, no formato MM/AAAA. Ex. 01/2007.

3.2 – COD. CNAE PRINCIPAL: informar o código da atividade econômica da empresa CNAE, constante no Boletim de Informações Cadastrais - BIC.

3.3 – TIPO DE ESTABELECIMENTO: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente ao tipo de estabelecimento da empresa, se único, matriz ou filial.

3.4 – PORTADOR DE TARE: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO". Se a empresa for portadora de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE, o campo 3.4.1 deverá ser preenchido com as especificações a ele reservadas.

3.4.1– ESPECIFICAÇÕES DO(S) TARE(S): informar o(s) número(s) do(s) TARE(s) e sua(s) respectiva(s) data(s) de vencimento.

3.5 – TIPO DE ESCRITURAÇÃO: assinalar com um "x" na quadrícula que indica o tipo de escrituração adotada, se fiscal ou contábil. No caso de escrituração fiscal, deverão ser informados o saldo inicial e final de caixa do exercício.

Observação: Esta informação é obrigatória somente nos meses de janeiro (saldo inicial) e dezembro (saldo final) e nos meses do início ou do final das atividades da empresa.

3.6 – SALDO INICIAL DE CAIXA: informar o valor do saldo inicial do caixa do exercício (ver observação do campo 3.5).

3.7 – SALDO FINAL DE CAIXA: informar o valor do saldo final do caixa do exercício (ver observação do campo 3.5).

3.8 – USUÁRIO DE ECF: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", informando se a empresa é usuária de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

3.9 – GIAM RETIFICADORA: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", para informar se a GIAM que está sendo apresentada é para retificar os dados de uma outra apresentada anteriormente.

3.10 – HOUVE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO TOCANTINENSE NO PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: assinalar com um "x" a quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", para informar se houve ou não mudança de domicílio do contribuinte no período declarado. Campo de marcação obrigatória.

Observação: Caso o contribuinte informe no campo 3.10 que não houve mudança de Domicílio Fiscal no período declarado, o campo 3.10.1 não será exibido para preenchimento.

3.10.1 – DOMICÍLIOS POR PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: Informar os domicílios fiscais A – MUNICÍPIO ATUAL, B – MUNICÍPIO ANTERIOR e os respectivos períodos de referência, que a empresa esteve domiciliada em cada município.

A – MUNICÍPIO ATUAL: informar o domicílio fiscal, “Município,” e o período, “Intervalo de Data,” que a empresa realiza suas atividades atualmente.

B – MUNICÍPIO ANTERIOR: informar o domicílio fiscal, “Município,” e o período de referencia, “Intervalo de Data,” que a empresa realizou suas atividades anteriormente.

Ex.:    A – MUNICÍPIO ATUAL: Alvorada 19/06/08 A 30/06/08.

         B – MUNICÍPIO ANTERIOR: Palmas 01/06/08 A 18/06/08.

Observação: Todas as informações solicitadas na GIAM serão preenchidas em conformidade com a permanência da empresa em cada Domicílio Fiscal, “Município,” e o respectivo período de permanência, “Intervalo de Data”:

A – MUNICÍPIO ATUAL/   B – MUNICÍPIO ANTERIOR.

CAMPO 4 – ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE.

Destinado às informações relativas às entradas e saídas de mercadorias, bens e/ou serviços:

4.1 – ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: campo destinado a especificar os valores relativos às compras, recebimentos em transferência, retornos, devoluções e anulações de vendas, de mercadorias, bens de ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, aquisições e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras entradas e/ou aquisições quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

4.1.1 – INTERNAS

CFOP:assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP’s correspondentes às operações de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços de comunicação e transporte do Estado, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário compreendido no intervalo: 1.101 a 1.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

DESCRIÇÃO DO CFOP:ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições do Estado, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL:ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.1.2 – INTERESTADUAIS

CFOP:assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP’s correspondentes às operações de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços de comunicação e transporte, de outros Estados, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado em Unidade da Federação diversa daquela do destinatário, compreendidos no intervalo: 2.101 a 2.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

DESCRIÇÃO DO CFOP:ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições de outros Estados, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL:ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.1.3 – EXTERIOR

CFOP:assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP’s correspondentes às operações de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços do Exterior, ou seja, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior, compreendidos no intervalo: 3.101 a 3.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

DESCRIÇÃO DO CFOP:ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições de serviços do Exterior, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL:ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

A)     VALOR CONTÁBIL:informar o valor contábil relativo às entradas e/ou aquisições correspondentes ao CFOP assinalado.

B)     BASE DE CÁLCULO:informar o valor da base de cálculo relativa às entradas e/ou aquisições correspondentes ao CFOP assinalado.

C)     CRÉDITO DO IMPOSTO:informar o valor do crédito do imposto relativo às entradas e/ou aquisições correspondentes ao CFOP assinalado.

D)    ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS:informar o valor das entradas de mercadorias, bens e/ou serviços, isentos e/ou não tributadas, correspondentes ao CFOP assinalado.

E)     OUTRAS:informar outros valores relativos às entradas e/ou aquisições, correspondentes ao CFOP assinalado, que não tenham sido informados nas colunas “B”, “D” e “F”, como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

F)     SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:informar o valor contábil das entradas de mercadorias, sujeitas ao regime de substituição tributária, correspondentes ao CFOP assinalado.

TOTAL:refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nas colunas “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “F”.

Observação 1:

O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "B" (Base de Cálculo), “D” (Isentas e/ou Não Tributadas), “E” (Outras) e “F” (Substituição Tributária).

Observação 2:

1.    O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna 11.2, indicado no item 11.8;

2.    O valor total resultante do somatório da coluna "B" (Base de Cálculo),  do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.3, indicado no item 11.8;

3.    O valor total resultante do somatório da coluna “C” (Crédito do Imposto), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.4, indicado no item 11.8;

4.    O valor total resultante do somatório da Coluna “D” (Isentas e/ou Não Tributadas), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.5, indicado no item 11.8;

5.    O valor total resultante do somatório da Coluna “E” (Outras), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.6, indicado no item 11.8;

6.    O valor total resultante do somatório da Coluna “F” (Substituição Tributária), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.7, indicado no item 11.8;

7.    O valor do somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.1.1 (entradas/Internas), será, obrigatoriamente, igual ao valor do item 11.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 11.1;

8.    O valor do somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.1.2 (entradas/Interestaduais), será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 11.1;

9.    O valor do somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.1.3 (entradas/Exterior), será, obrigatoriamente, igual ao valor do item 11.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 11.1.

4.2 – SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: campo destinado a especificar os valores relativos às vendas, transferências, remessas, retornos, devoluções e anulações de compras, de mercadorias, bens do ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, prestações e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

4.2.1 – INTERNAS

CFOP:assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP’s correspondentes às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para o Estado, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário compreendido no intervalo: 5.101 a 5.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

DESCRIÇÃO DO CFOP:ao assinalar o CFOP relativo às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para o Estado, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL:ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.2.2 – INTERESTADUAIS

CFOP:assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP’s correspondentes às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para outros Estados, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário, compreendidos no intervalo: 6.101 a 6.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

DESCRIÇÃO DO CFOP:ao assinalar o CFOP relativo às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para outros Estados, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL:ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.2.3 – EXTERIOR

CFOP:assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP’s correspondentes às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para Exterior, ou seja, as operações em que o destinatário esteja localizado em outro país, compreendido no intervalo: 7.101 a 7.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

DESCRIÇÃO DO CFOP:ao assinalar o CFOP relativo às saídas de mercadorias, bens ou prestações de serviços para o Exterior, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL:ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

A)   VALOR CONTÁBIL:informar o valor contábil relativo às saídas e/ou prestações correspondentes ao CFOP assinalado.

B)   BASE DE CÁLCULO:informar o valor da base de cálculo do imposto relativa às saídas e/ou prestações correspondentes ao CFOP assinalado.

C)   DÉBITO DO IMPOSTO:informar o valor do débito do imposto relativo às saídas e/ou prestações de serviços correspondentes ao CFOP assinalado.

D)    ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS:informar o valor das saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, isentas e/ou não tributadas, correspondentes ao CFOP assinalado.

E)     OUTRAS:informar outros valores relativos às saídas e/ou prestações, correspondentes ao CFOP assinalado, que não tenham sido informados nas colunas “B”, “D” e “F”, como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8o do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

F)    SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA:informar o valor contábil das saídas de mercadorias, sujeitas ao regime de substituição tributária, correspondentes ao CFOP assinalado.

TOTAL:refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nas colunas “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “F”.

Observação 1:

O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "B" (Base de Cálculo), “D” (Isentas e/ou Não Tributadas), “E” (Outras) e “F” (Substituição Tributária).

Observação 2:

1.    O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil),  do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, indicado no item 12.8;

2.    O valor total resultante do somatório da coluna "B" (Base de Cálculo), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.3, indicado no item 12.8;

3.    O valor total resultante do somatório da coluna "C" (Débito do Imposto), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.4, indicado no item 12.8;

4.    O valor total resultante do somatório da coluna "D" (Isentas e/ou Não Tributadas), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 12.5, indicado no item 12.8;

5.    O valor total resultante do somatório da coluna "E" (Outras), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 12.6, indicado no item 12.8;

6.    O valor total resultante do somatório da coluna "F" (Substituição Tributária), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 12.7, indicado no item 12.8;

7.    O valor do somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.2.1 (saídas/op. Internas) será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório das colunas das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 12.1;

8.    O valor do somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.2.2 (saídas/op. Interestaduais) será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório das colunas das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 12.1;

9.    O valor do somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.2.3 (saídas/op. Exterior) será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório das colunas das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 12.1.

APURAÇÃO DO ICMS

CAMPO 5– DÉBITO DO IMPOSTO

Campo destinado à apuração dos valores com débito do imposto. As informações deste campo serão transcritas dos valores consignados no Livro Registro de Apuração do ICMS ou no Demonstrativo de Apuração do ICMS – DAICMS, conforme o caso.

5.1 – POR SAÍDAS / PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO: informar o valor do débito do imposto pelas saídas de mercadorias, bens e/ou de prestações de serviços tributadas.

5.2 – OUTROS DÉBITOS: informar o valor de outros débitos do imposto, inclusive os transferidos a outros estabelecimentos, conforme dispuser a legislação tributária estadual.

Observação 1:

Havendo registros de valores neste item, o subitem 5.2.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido.

5.2.1 – ESPECIFICAÇÃO DE OUTROS DÉBITOS: informar a origem do débito, a base legal e o valor correspondente.

Observação 1:

Quando este campo estiver preenchido com a base legal Portaria Sefaz no 916/2005 – Art.2o, Inc. II. (Imposto a Recolher inferior a R$ 50,00 transportado do período anterior) o valor informado foi importado do subitem 6.2.1 (Outros Créditos) cuja base legal é Portaria Sefaz no 916/ 2005 – Art.2o, Inc. I. (Imposto a Recolher inferior a R$ 50,00 a ser transportado para o período seguinte) da GIAM do mês imediatamente anterior ao período fiscal de referência a ser declarado.

Observação 2:

O somatório dos valores informados no subitem 5.2.1 será lançado automaticamente no item 5.2

5.3 – ESTORNOS DE CRÉDITOS: informar o valor dos estornos de créditos efetuados no período, incluindo neste campo os valores dos estornos de créditos provenientes de transferências entre estabelecimentos de empresas localizados neste Estado, conforme dispuser a legislação tributária estadual.

5.4 – TOTAL DO DÉBITO: refere-se ao somatório dos itens saídas/prestações com débito do imposto, outros débitos e os estornos de créditos (5.1 + 5.2 + 5.3).

CAMPO 6– CRÉDITO DO IMPOSTO

Campo destinado à apuração dos valores com crédito do imposto. As informações deste campo serão transcritas dos valores consignados no Livro Registro de Apuração do ICMS ou no Demonstrativo de Apuração do ICMS – DAICMS, conforme o caso.

6.1 – POR ENTRADAS / AQUISIÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO: informar o valor dos créditos do imposto decorrentes das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços.

6.2 – OUTROS CRÉDITOS: informar o valor de outros créditos do imposto, inclusive os recebidos em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa localizados neste Estado, conforme dispuser a legislação tributária estadual, as restituições de indébito tributário e, ainda, os créditos presumidos, concedidos por força de lei e firmados por Termos de Acordo de Regimes Especiais – TARE’s.

Observação 1:

Havendo registros de valores neste item, o subitem 6.2.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido.

6.2.1 – ESPECIFICAÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS: informar a origem do crédito, a base legal e o valor correspondente, quando se tratar de créditos presumidos concedidos por força de lei e firmados por TARE’s. Neste caso, constarão todas as previsões legais para a concessão dos créditos dessa natureza; devendo, portanto, ser selecionada a Lei, artigo, inciso e/ou alínea correspondente ao crédito aproveitado. Quanto aos demais créditos, será disponibilizada uma linha própria – “outros créditos”.

Observação 1:

O somatório dos valores informados no subitem 6.2.1 será lançado automaticamente no item 6.2

Observação 2:

A base legal Portaria Sefaz no 916/ 2005 – Art.2o, Inc. I. (Imposto a Recolher inferior a R$ 50,00 a ser transportado para o período seguinte) deverá ser selecionada quando o campo 7.3 – Imposto a Recolher apresentar valor inferior a R$ 50,00, sendo obrigatório que o valor informado para este campo seja igual ao apresentado no campo 7.3.

6.3– ESTORNOS DE DÉBITOS: informar o valor dos estornos de débitos.

6.4 – SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR: Este valor virá transportado automaticamente do item 7.5 do mês imediatamente anterior ao período fiscal de referência a ser declarado, não sendo necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte.

6.5 – TOTAL DO CRÉDITO: refere-se ao somatório dos créditos por entradas/aquisições, outros créditos, estornos de débitos e o saldo credor do período anterior (6.1 + 6.2 + 6.3 + 6.4).

CAMPO 7– APURAÇÃO DO PERÍODO

Campo destinado à apuração do ICMS: Normal, Diferencial de Alíquota e Complementação de Alíquota a recolher e Saldo Credor para o período seguinte, quando for o caso, correspondentes aos valores consignados no Livro Registro de Apuração do ICMS ou outro documento legal equivalente.

7.1 – SALDO DEVEDOR (DÉBITO – CRÉDITO): corresponde ao valor positivo da diferença entre o valor total do débito (item 5.4) e o valor total do crédito (item 6.5).

7.2 – DEDUÇÕES: informar o valor de outras deduções do ICMS devido, tais como: parcela incentivada do programa PROSPERAR.

Observação 1:

Havendo registros de valores neste item, o subitem 7.2.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido.

7.2.1 – ESPECIFICAÇÃO DAS DEDUÇÕES: informar a origem da dedução, a base legal e o valor correspondente, quando se tratar de dedução referente ao incentivo fiscal previsto na Lei 1.355/2002 – “Programa Prosperar”. O programa irá disponibilizar automaticamente a base legal correspondente, devendo a mesma ser selecionada. Neste caso, a empresa deverá demonstrar o cálculo do valor da dedução, preenchendo as colunas criadas para essa situação específica. Quanto às demais deduções, será disponibilizada uma linha própria – “outras deduções”. (OBS.: o total dos valores do subitem 7.2.1 será igual ao valor lançado no item 7.2).

7.3 – IMPOSTO A RECOLHER: corresponde ao valor do ICMS a recolher relativo à diferença entre os itens 7.1 e 7.2. Sendo este valor menor que R$50, 00, deverá o mesmo ser lançado no item 6.2 – “OUTROS CRÉDITOS”, do Campo 6 – “CRÉDITO DO IMPOSTO”, em observação ao disposto no art. 2o, inc. I, da PORTARIA/SEFAZ No 916/2005.

7.4 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA A RECOLHER: corresponde ao valor total do ICMS diferencial de alíquota a recolher no período. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.6 e 7.7 for menor que R$50,00 (7.6+7.7 menor do que R$50,00); ou, o valor dessa soma, se a mesma for maior ou igual a R$ 50,00 (7.6+7.7 ≥ R$50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.8. (OBS.: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

7.5 – SALDO CREDOR A TRANSPORTAR PARA O PERÍODO SEGUINTE (DÉBITO – CRÉDITO): corresponde ao valor obtido quando a diferença entre o valor total do débito (item 5.4) for menor que o valor total do crédito (item 6.5), ou seja, (5.4 menor do que 6.5 = Saldo Credor).

7.6 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO PERÍODO: informar o valor total do ICMS diferencial de alíquota apurado no período.

Observação 1:

Havendo registros de valores neste item, o subitem 7.6.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido.

7.6.1 – ESPECIFICAÇÃO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO PERÍODO POR (UF): informar a Unidade da Federação (UF), a Alíquota, o Domicílio Fiscal, o Valor Contábil, a Base de Cálculo e o ICMS Diferencial de Alíquota do período, conforme previsto na Legislação. O programa irá disponibilizar automaticamente a Alíquota correspondente para cada Unidade da Federação (UF), bem como o Domicílio Fiscal, logo após a mesma ser selecionada.

Observação 1:

O somatório dos valores informados no subitem 7.6.1 Diferencial de Alíquota, será lançado automaticamente no item 6.2       

7.7 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA A RECOLHER TRANSPORTADO DO PERÍODO ANTERIOR: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte, pois a informação será buscada automaticamente no item 7.8 do período anterior.

7.8 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA A RECOLHER A SER TRANSPORTADO PARA O PERÍODO SEGUINTE: corresponde ao valor total do ICMS diferencial de alíquota a recolher, o qual será transportado para o período seguinte, em razão de o valor ser menor que o mínimo permitido para preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.6 e 7.7 for maior ou igual a R$50,00 (7.6+7.7 ≥ R$50,00); ou, valor dessa soma, se a mesma for menor que R$50,00 (7.6+7.7 menor do que R$50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.4. (OBS.: Não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

7.9 – COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA DO PERÍODO: informar o valor total do ICMS complementação de alíquota apurado no período.

Observação 1:

Disponível para preenchimento somente para contribuintes optantes pelo Simples Nacional

Observação 2:

Havendo registros de valores neste item, o subitem 7.9.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido.

7.9.1 – ESPECIFICAÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA DO PERÍODO POR (UF): informar a Unidade da Federação (UF), a Alíquota, o Domicílio Fiscal, o Valor Contábil, a Base de Cálculo Reduzida e o ICMS Complementação de Alíquota do período, conforme previsto na Legislação. O programa irá disponibilizar automaticamente a Alíquota correspondente para cada Unidade da Federação (UF), bem como o Domicílio Fiscal, logo após a mesma ser selecionada.

7.10 – COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA A RECOLHER TRANSPORTADO DO PERÍODO ANTERIOR: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte, pois a informação será buscada automaticamente no item 7.11 do período anterior.

7.11 – COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA A RECOLHER A SER TRANSPORTADO PARA O PERÍODO SEGUINTE: corresponde ao valor total do ICMS complementação de alíquota a recolher, o qual será transportado para o período seguinte, em razão de o valor ser menor que o mínimo permitido para preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.9 e 7.10 for maior ou igual a R$50,00 (7.9+7.10 ≥ R$50,00); ou, valor dessa soma, se a mesma for menor que R$50,00 (7.9+7.10 menor do que R$50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.4. (OBS.: Não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

7.12 – COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA A RECOLHER: corresponde ao valor total do ICMS complementação de alíquota a recolher no período. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.9 e 7.10 for menor que R$50,00 (7.9+7.10 menor do que R$50,00); ou, o valor dessa soma, se a mesma for maior ou igual a R$ 50,00 (7.9+7.10 ≥ R$50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.8. (OBS.: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

CAMPO 8 – APURAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA

Campo destinado às informações relativas às operações sujeitas ao regime de substituição tributária praticadas por contribuintes substitutos tributários estabelecidos neste Estado, desde que o imposto devido não tenha sido recolhido antecipadamente pelo substituto tributário situado em outras unidades da Federação.

8.1 – VALOR DOS PRODUTOS: informar o valor das operações sujeitas ao regime de substituição tributária incidentes nas operações internas e, ainda, o valor das operações de entradas interestaduais cujo imposto não tenha sido retido pelo remetente.

8.2 – BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária das operações internas, conforme previsto no Regulamento do ICMS – RICMS, nas operações de entradas e saídas ocorridas neste Estado, de responsabilidade do contribuinte e, ainda, o valor da base de cálculo das mercadorias oriundas de operações interestaduais cujo imposto não tenha sido anteriormente retido pelo remetente.

8.3 – DÉBITO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor devido referente ao ICMS substituição tributária.

8.4 – CRÉDITO DE ICMS: informar o valor total do ICMS normal das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e que servirá de crédito para o cálculo do ICMS substituição tributária devido.

8.5 – OUTROS CRÉDITOS: informar o valor de outros créditos permitidos, inclusive de devoluções de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido recolhido, bem como o valor do ressarcimento do ICMS substituição tributária autorizado na conformidade da legislação e o saldo credor do ICMS devido por substituição tributária do período anterior.

8.6 – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A RECOLHER: corresponde ao valor positivo da diferença entre o item 8.3 e o somatório dos itens 8.4 e 8.5.

8.7 – SALDO CREDOR PARA O PERÍODO SEGUINTE: corresponde ao valor negativo da diferença entre o item 8.3 e o somatório dos itens 8.4 e 8.5.

DEMONSTRATIVOS

CAMPO 9 – DEMONSTRATIVO DO ICMS A RECOLHER

Campo destinado a consolidar a apuração do ICMS a recolher com base na data de vencimento.

9.1 – ICMS NORMAL

A)   VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS normal.

B)   VALOR: informar o valor devido referente ao imposto a recolher (ICMS normal), indicado no item 7.3.

9.2 – ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

A)   VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS diferencial de alíquota.

B)   VALOR: informar o valor devido referente ao ICMS diferencial de alíquota, indicado no item 7.4.

9.3 – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

A)   VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS substituição tributária.

B)   VALOR: informar o valor devido referente ao ICMS substituição tributária, indicado no item 8.6.

9.4 – ICMS COMPLEMENTAÇÃO DE ALÍQUOTA

C)   VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS complementação de alíquota.

D)   VALOR: informar o valor devido referente ao ICMS complementação de alíquota, indicado no item 7.9.

TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados na coluna “B” dos itens 9.1, 9.2, 9.3 e 9.4 respectivamente.

Observação:

O total da coluna "B" dos itens 9.1, 9.2, 9.3 e 9.4 será, obrigatoriamente, igual ao valor informado nos itens 7.3, 7.4, 8.6 e 7.9 respectivamente.

CAMPO 10 – DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE

Especificar o estoque inicial (1o de janeiro) e final (31 de dezembro) das mercadorias, relativos ao ano civil anterior. Estes valores serão informados na GIAM do mês de fevereiro. No caso de encerramento de atividades ou paralisação temporária, a empresa deverá informar o estoque inicial e final do ano civil em curso, na GIAM do mês de referência de sua paralisação ou do encerramento de suas atividades econômicas.

10.2 – ESTOQUE INICIAL: informar o valor do estoque existente no primeiro dia do ano civil anterior, especificando as mercadorias tributadas (coluna A), isentas e/ou não tributadas (coluna B), outras (coluna C) e as sujeitas ao regime de substituição tributária (coluna D), e, na coluna "E" o somatório das colunas "A", "B", "C" e "D".

10.3 – ESTOQUE FINAL: informar o valor do estoque final existente no último dia do ano civil anterior, especificando as mercadorias tributadas (coluna A), isentas e/ou não tributadas (coluna B), outras (coluna C) e as sujeitas ao regime de substituição tributária (coluna D), e, na coluna "E" o somatório das colunas "A", "B", "C" e "D":

A) TRIBUTADAS: informar o valor das mercadorias tributadas.

B) ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das mercadorias isentas e/ou não tributadas.

C) OUTRAS: informar o valor das mercadorias e/ou bens não classificados nas colunas "A", "B" e "D".

D) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

E) TOTAIS: informar o somatório dos valores das colunas "A", "B" "C" e "D".

CAMPO 11 – DETALHAMENTO DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Campo destinado a especificar, por Unidade da Federação de origem, os valores relativos às compras, recebimentos em transferência, retornos, devoluções e anulações de vendas, de mercadorias, bens de ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, aquisições e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras entradas e/ou aquisições quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

11.1 – CÓDIGO UF: informar, assinalando, os códigos das Unidades da Federação de origem das mercadorias, bens e/ou das aquisições de serviços, conforme a seguir:

CÓD

ESTADO CÓD

ESTADO

CÓD

ESTADO

01

Acre

02

Alagoas

03

Amapá

04

Amazonas

05

Bahia

06

Ceará

07

Distrito Federal

08

Espírito Santo

10

Goiás

12

Maranhão

13

Mato Grosso

14

Minas Gerais

15

Pará

16

Paraíba

17

Paraná

18

Pernambuco

19

Piauí

20

Rio Grande do Norte

21

Rio Grande do Sul

22

Rio de Janeiro

23

Rondônia

24

Roraima

25

Santa Catarina

26

São Paulo

27

Sergipe

28

Mato Grosso do Sul

29

Tocantins

90

Exterior

       

DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

11.2 – VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil correspondente às operações de entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1.

11.3 – BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do imposto, correspondente às operações de entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1.

11.4 – CRÉDITO DO IMPOSTO: informar o valor do crédito do imposto, correspondente às entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação, assinalada no item 11.1.

11.5 – ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, não alcançadas pela tributação do ICMS.

11.6 – OUTRAS: informar outros valores relativos às entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1, que não tenham sido informados nos itens 11.3, 11.5 e 11.7, como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

11.7 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1.

11.8 – TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nos itens 11.2, 11.3, 11.4, 11.5, 11.6 e 11.7.

Observação 1:

O valor do somatório do item 11.2 (Valor Contábil), indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais dos itens 11.3 (Base de Cálculo), 11.5 (Isentas e/ou Não Tributadas), 11.6 (Outras) e 11.7 (Substituição Tributária), todos, também, indicados no item 11.8.

Observação 2:

1.    O valor do somatório do item 11.2, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna "A" (Valor Contábil), do item 4.1;

2.    O valor do somatório do item 11.3, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna "B" (Base de Cálculo), do item 4.1;

3.    O valor do somatório do item 11.4, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna “C” (Crédito do Imposto), do item 4.1;

4.    O valor do somatório do item 11.5, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna “D” (Isentas/Não Tributadas), do item 4.1;

5.    O valor do somatório do item 11.6, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna “E” (Outras), do item 4.1;

6.    O valor do somatório do item 11.7, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna “F” (Substituição Tributária), do item 4.1;

7.    O valor do somatório total do item 11.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 11.1 será, obrigatoriamente, igual ao do somatório da coluna “A” do subitem 4.1.1 (Entradas/Internas);

8.    O valor do somatório total do item 11.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 11.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna “A” do subitem 4.1.2 (Entradas/Interestaduais);

9.    O valor do somatório total do item 11.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 11.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna “A” do subitem 4.1.3 (Entradas/Exterior).

CAMPO 12 – DETALHAMENTO DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU SERVIÇOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Campo destinado a especificar, por Unidade da Federação de destino, os valores relativos às vendas, transferências, remessas, retornos, devoluções e anulações de compras, de mercadorias, bens do ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, prestações e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

12.1 – CÓDIGO UF: informar, assinalando, o código da Unidade da Federação de destino das saídas e/ou prestações.

Observação: utilizar os códigos descritos no item 11.1.

DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

12.2 – VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil correspondente às operações de saídas e/ou prestações de serviços para contribuintes e não contribuintes, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.3 – BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do ICMS correspondente às operações de saídas e/ou prestações de serviços para contribuintes e não contribuintes, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.4 – DÉBITO DO IMPOSTO: informar o valor do débito do imposto correspondente às operações de saídas e/ou prestações de serviços para contribuintes e não contribuintes, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

A) CONTRIBUINTE – empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI-TO.

B) NÃO CONTRIBUINTE – empresa não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI-TO.

12.5 – ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor correspondente às saídas e/ou prestações de serviços não alcançadas pela tributação do ICMS, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.6 – OUTRAS: informar outros valores relativos às saídas e/ou prestações de serviços, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1, que não tenham sido informados nos itens 12.3, 12.5 e 12.7, como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

12.7 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.8 – TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nas colunas “A” e “B” dos itens 12.2, 12.3 e 12.4, bem como dos itens 12.5, 12.6 e 12.7.

Observação 1:

O valor do somatório dos totais das colunas "A" e “B” do item 12.2 (Valor Contábil), indicados no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas “A” e "B" do item 12.3 (Base de Cálculo) e dos itens 12.5 (Isentas e/ou Não Tributadas), 12.6 (Outras) e 12.7 (Substituição Tributária), todos, também, indicados no item 12.8.

Observação 2:

1.    O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "A" (Valor Contábil)do item 4.2;

2.    O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.3, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "B" (Base de Cálculo) do item 4.2;

3.    O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.4, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "C" (Débito do Imposto) do item 4.2;

4.    O valor do somatório do item 12.5, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "D" (Isentas e/ou Não Tributadas) do item 4.2;

5.    O valor do somatório do item 12.6, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "E" (Outras) do item 4.2;

6.    O valor do somatório do item 12.7, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "F" (Substituição Tributária) do item 4.2;

7.    O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 12.1, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.2.1 (saídas/op. Internas);

8.    O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 12.1, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.2.2 (saídas/op. Interestaduais);

9.    O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 12.1, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.2.3 (saídas/op. Exterior).

INFORMAÇÕES – COMBUSTÍVEIS

CAMPO 13 – INFORMAÇÕES DOS ENCERRANTES DAS BOMBAS DE COMBUSTÍVEL

Este item deve ser preenchido pelos contribuintes cadastrados com CNAE 4731-8/00 – Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores.

13.1 – NÚMERO DE SÉRIE DA BOMBA: informar o número de série da bomba fornecido pelo fabricante. Este campo é alfa-númerico, podendo ser repetido em função da quantidade de bicos em cada bomba.

13.2 – NÚMERO DO BICO ABASTECEDOR: o programa preencherá automaticamente este campo, que será seqüencial em função da quantidade de bicos existentes no posto revendedor.

13.3 – PRODUTO: informar o tipo de produto comercializado no respectivo bico, no mês de referência.

13.4 – LEITURA DOS ENCERRANTES CONFORME ESCRITURAÇÃO DO LMC (Livro de Movimentação de Combustíveis):

A)   INICIAL: informar a numeração inicial do encerrante, correspondente ao respectivo bico, de acordo com a escrituração no LMC (mecânico ou eletrônico), relativo ao primeiro dia do mês em referência;

B)   FINAL: informar a numeração final do encerrante, correspondente ao respectivo bico, de acordo com a escrituração no LMC (mecânico ou eletrônico), relativo ao último dia do mês em referência;

13.5 – VOLUME COMERCIALIZADO:

A)   SEM INTERVENÇÃO: o programa transportará automaticamente a diferença entre a numeração do encerrante final e a numeração do encerrante inicial, a qual resultará no volume de combustível comercializado no respectivo bico;

B)   COM INTERVENÇÃO: deve ser preenchido somente se o resultado das vendas (volume comercializado sem intervenção) for negativo ou inferior ao valor da venda real (geralmente irá ocorrer este fato apenas quando houver perda de memória em decorrência de queda de energia elétrica (encerrante eletrônico) ou manutenção em que haja volta de encerrantes mecânicos).

13.6 – ESTOQUE FÍSICO DO FECHAMENTO DO ÚLTIMO DIA DO MÊS: informar o estoque físico por tanque.

A)   TANQUE: o programa preencherá automaticamente e sequencialmente este campo;

B)   PRODUTO: informar o tipo de produto em estoque no respectivo tanque;

C)   QUANTIDADE: informar a quantidade de litros do estoque final do produto existente no respectivo tanque.

13.7 – TIPO DE ENCERRANTE CONSIDERADO NA ESCRITURAÇÃO DO LMC: informar a escolha do tipo de encerrante utilizado na escrituração do LMC (mecânico ou eletrônico). A escolha adotada deverá ser mantida nas próximas GIAM’s, visto que a numeração dos encerrantes são sequenciais.

13.8 – OBSERVAÇÕES: informar possíveis alterações que ocorram na estrutura de controle das bombas, bicos ou tanques.

Observação:

Uma vez preenchidos os campos 13.1, 13.2, 13.3, 13.4 e 13.6 com as informações relativas ao mês vigente da declaração, serão, estas, automaticamente exportadas para o mês subsequente. Caso haja alterações nos dados importados, o declarante deverá proceder, manualmente, às respectivas correções.

CAMPO 14 – INFORMAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE ALCOOL

14.1 – NÚMERO DA NOTA FISCAL: informar o número da nota fiscal de aquisição do álcool.

14.2 – DATA DE EMISSÃO: informar a data de emissão da nota fiscal de aquisição do álcool.

14.3 – NÚMERO DO CNPJ DO REMETENTE: informar o número do CNPJ do remetente do álcool.

14.4 – UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM: informar a Unidade da Federação do remetente do álcool.

14.5 – VALOR UNITÁRIO DE AQUISIÇÃO DO PRODUTO: informar o valor unitário de aquisição do litro de álcool.

14.6 – QUANTIDADE DO PRODUTO: informar a quantidade do álcool adquirido em litros.

TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados no item 14.6

15. SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES E ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR MUNICÍPIO DE ORIGEM):

Este campo somente deverá ser preenchido pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as atividades econômicas descritas a seguir, que tiveram saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços e entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços, por município de origem.

   

CRIAÇÃO DE BOVINOS

0151-2/01

Criação de bovinos para corte

   

CRIAÇÃO DE AVES

0155-5/01

Criação de frangos para corte

0155-5/02

Produção de pintos de um dia

   

AQÜICULTURA EM ÁGUA DOCE

0322-1/01

Criação de peixes em água doce

   

ABATE DE RESES, EXCETO SUÍNOS

1011-2/01

Frigorífico - abate de bovinos

   

ABATE DE SUÍNOS, AVES E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS

1012-1/01

Abate de aves

1012-1/03

Frigorífico - abate de suínos

   

PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO

1020-1/01

Preservação de peixes, crustáceos e moluscos

   

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

2229-3/01

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

   

PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA

3511-5/00

Geração de energia elétrica

3512-3/00

Transmissão de energia elétrica

3513-1/00

Comércio atacadista de energia elétrica

3514-0/00

Distribuição de energia elétrica

3520-4/01

Produção de gás; processamento de gás natural

3520-4/02

Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

3530-1/00

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

3600-6/01

Captação, tratamento e distribuição de água

8299-7/01

Medição de consumo de energia elétrica, gás e água

   

TRANSPORTE

3021-1/00

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

3316-3/02

Manutenção de aeronaves na pista *

4911-6/00

Transporte ferroviário de carga

4912-4/01

Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

4912-4/02

Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana

4912-4/03

Transporte metroviário

4921-3/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

4921-3/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

4922-1/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

4922-1/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

4922-1/03

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

4923-0/01

Serviço de táxi

4924-8/00

Transporte escolar

4929-9/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

4929-9/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

4929-9/03

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

4929-9/04

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

4930-2/04

Transporte rodoviário de mudanças

4940-0/00

Transporte dutoviário

4950-7/00

Trens turísticos, teleféricos e similares

5011-4/01

Transporte marítimo de cabotagem - Carga

5012-2/01

Transporte marítimo de longo curso - Carga

5021-1/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

5021-1/02

Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

5022-0/01

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia

5022-0/02

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

5030-1/01

Navegação de apoio marítimo

5091-2/01

Transporte por navegação de travessia, municipal

5091-2/02

Transporte por navegação de travessia, intermunicipal

5111-1/00

Transporte aéreo de passageiros regular

5112-9/01

Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

5112-9/99

Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular

5130-7/00

Transporte espacial

5211-7/02

Guarda-móveis

5212-5/00

Carga e descarga

5221-4/00

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

5222-2/00

Terminais rodoviários e ferroviários

5223-1/00

Estacionamento de veículos

5229-0/01

Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

5229-0/99

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

5231-1/02

Operações de terminais

5239-7/00

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

5240-1/01

Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

5240-1/99

Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

5250-8/01

Comissaria de despachos

5250-8/02

Atividades de despachantes aduaneiros

5250-8/03

Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

5250-8/04

Organização logística do transporte de carga

7911-2/00

Agências de viagens

   

COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DO FUMO

4636-2/01

Comércio Atacadista de Produtos do Fumo

4636-2/02

Comércio Atacadista de Cigarros, Cigarrilhas e Charutos

   

COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

   

COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

   

CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

5310-5/01

Atividades do Correio Nacional

5310-5/02

Atividades de  franqueadas e permissionárias do Correio Nacional

5320-2/02

Serviços de entrega rápida

6110-8/01

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

6120-5/01

Telefonia móvel celular

6130-2/00

Telecomunicações por satélite

6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

15.1 – MUNICÍPIO DE ORIGEM: informar os municípios do Estado do Tocantins (com base nos códigos dos municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE), que tiveram saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, ou entradas de mercadorias, bens e/ou  aquisições de serviços, por município de origem.

15.2 – DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

15.3 – SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: Informar o valor contábil das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços (vendas), incluindo as transferências emitidas e devoluções de compras (compras canceladas).

O valor Total da coluna 15.3 “Saídas e/ou prestações” será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna: A – Valor Contábil, do item 4.2 – Saídas e/ou prestações, para os CFOP’s relacionados abaixo:

5.101

5.119

5.208

5.306

5.410

5.555

5.665

5.101

5.915

5.102

5.120

5.209

5.307

5.411

5.556

5.666

5.102

5.916

5.103

5.122

5.210

5.351

5.412

5.557

5.901

5.103

5.917

5.104

5.123

5.251

5.352

5.413

5.651

5.902

5.104

5.918

5.105

5.124

5.252

5.353

5.414

5.652

5.903

5.105

5.919

5.106

5.125

5.253

5.354

5.415

5.653

5.904

5.106

5.920

5.109

5.151

5.254

5.355

5.451

5.655

5.905

5.109

5.921

5.110

5.152

5.255

5.356

5.501

5.656

5.906

5.110

5.923

5.111

5.153

5.256

5.357

5.502

5.657

5.907

5.111

5.924

5.112

5.155

5.257

5.359

5.503

5.658

5.908

5.112

5.925

5.113

5.156

5.258

5.401

5.504

5.659

5.909

5.113

5.949

5.114

5.201

5.301

5.402

5.505

5.660

5.910

5.114

 

5.115

5.202

5.302

5.403

5.551

5.661

5.911

5.115

 

5.116

5.205

5.303

5.405

5.552

5.662

5.912

5.116

 

5.117

5.206

5.304

5.408

5.553

5.663

5.913

5.117

 

5.118

5.207

5.305

5.409

5.554

5.664

5.914

5.118

 

15.4 – ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: informar o valor contábil das entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços (compras), as transferências recebidas, as  devoluções de mercadorias vendidas (vendas canceladas), as anulações de valores relativos às prestações de serviços e vendas de energia elétrica.

O valor Total da coluna 15.4 “Entradas e/ou aquisições” será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna: A – Valor Contábil, do item 4.1 – Entradas e/ou aquisições, para os CFOP’s abaixo relacionados:

1.101

1.208

1.554

1.912

2.122

2.409

2.663

2.925

1.102

1.209

1.555

1.913

2.124

2.410

2.664

2.949

1.111

1.251

1.556

1.914

2.125

2.411

2.901

3.101

1.113

1.301

1.557

1.915

2.126

2.414

2.902

3.102

1.116

1.351

1.651

1.916

2.128

2.415

2.903

3.126

1.117

1.401

1.652

1.917

2.151

2.501

2.904

3.128

1.118

1.403

1.653

1.918

2.152

2.503

2.905

3.127

1.120

1.406

1.658

1.919

2.153

2.504

2.906

3.201

1.121

1.407

1.659

1.920

2.154

2.505

2.907

3.202

1.122

1.408

1.660

1.921

2.201

2.506

2.908

3.205

1.124

1.409

1.661

1.922

2.202

2.551

2.909

3.206

1.125

1.410

1.662

1.923

2.203

2.552

2.910

3.207

1.126

1.411

1.663

1.924

2.205

2.553

2.911

3.211

1.128

1.414

1.664

1.925

2.206

2.554

2.912

3.251

1.151

1.415

1.901

1.926

2.207

2.555

2.913

3.301

1.152

1.451

1.902

1.949

2.208

2.556

2.914

3.351

1.153

1.452

1.903

2.101

2.209

2.557

2.915

3.503

1.154

1.501

1.904

2.102

2.251

2.651

2.916

3.551

1.201

1.503

1.905

2.111

2.301

2.652

2.917

3.553

1.202

1.504

1.906

2.113

2.351

2.653

2.918

3.556

1.203

1.505

1.907

2.116

2.401

2.658

2.919

3.651

1.204

1.506

1.908

2.117

2.403

2.659

2.920

3.652

1.205

1.551

1.909

2.118

2.406

2.660

2.921

3.653

1.206

1.552

1.910

2.120

2.407

2.661

2.923

3.930

1.207

1.553

1.911

2.121

2.408

2.662

2.924

3.949

15.5 – TOTAL (15.3 – 15.4): É a diferença entre os valores discriminados nas linhas das colunas 15.3 e 15.4, Campo Automático.

15.6 – TOTAL GERAL: É o somatório dos valores discriminados nas colunas 15.3, 15.4 e 15.5.

16. RELAÇÃO DAS MERCADORIAS E/OU PRODUTOS ADQUIRIDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS COM DIFERIMENTO DO ICMS:

Este campo é destinado às informações sobre os valores das mercadorias adquiridas em outros municípios do Estado do Tocantins com diferimento do ICMS previsto no art. 7o do Regulamento do ICMS.

Ex.: Saídas de leite fresco do estabelecimento do produtor agropecuário, com destino a estabelecimento de indústria de laticínio.

16.1 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: informar o número de inscrição no CCI–TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).

16.2. – DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

16.3 – MUNICÍPIO: informar o nome do município da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).

16.4 – NÚMERO DAS NOTAS FISCAIS: informar o número das notas fiscais de aquisição das mercadorias e/ou produtos.

16.5 – VALOR: informar o valor contábil das mercadorias e/ou produtos constantes das notas fiscais de aquisição.

16.6 – TOTAL: informar a soma dos valores informados na coluna 16.5.

CAMPO 17 – DECLARAÇÃO

17.1 – CPF: informar o número do CPF do contribuinte ou do representante legal da empresa.

17.2 – NOME: informar o nome do contribuinte ou do seu representante legal.

CAMPO 18 – IDENTIFICAÇÃO DO CONTABILISTA

18.1 – No DO CPF: informar o número do CPF do responsável técnico pela escrituração fiscal do estabelecimento.

18.2 – No DO CRC/UF: informar o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade do responsável técnico pela escrituração fiscal do estabelecimento e a sigla da Unidade da Federação onde o contabilista é registrado.

18.3 – NOME: informar o nome do responsável técnico pela escrituração fiscal da empresa.

18.4 – FONE: informar o número do telefone do contabilista.

CAMPO 19 – RECEPÇÃO: campo destinado à informação da data e modo de recepção da guia.

DISPOSIÇÃO FINAL

O contribuinte, após detectar erros na apuração e na transcrição de informações da GIAM, deverá proceder à sua retificação por intermédio da apresentação de uma nova GIAM RETIFICADORA que deverá ser transmitida por meio eletrônico, conforme disposto em Portaria.

Nota Legisweb: Redação Anterior: (3) Portaria nº 1.555, de 29.12.11.

ANEXO II À PORTARIA SEFAZ No 2.194, de 22 de dezembro de 2008. (Redação dada pela Portaria Sefaz nº 1.555, de 29.12.11)

MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS – GIAM

DENOMINAÇÃO DO FORMULÁRIO: Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS – GIAM.

CAMPO 1 – NÚMERO DE CONTROLE

Reservado à indicação do número de controle da GIAM, a ser preenchido pela Secretaria da Fazenda.

CAMPO 2 – IDENTIFICAÇÃO

2.1 – NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome ou a razão social da empresa constante no Boletim de Informações Cadastrais – BIC.

2.2 – INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número da inscrição estadual do contribuinte, constante do Boletim de Informações Cadastrais – BIC.

CAMPO 3 – INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

3.1 – PERÍODO DE REFERÊNCIA: Informar o mês e o ano do período de apuração do ICMS a que se refere o documento, no formato MM/AAAA. Ex. 01/2007.

3.2 – COD. CNAE PRINCIPAL: informar o código da atividade econômica da empresa CNAE, constante no Boletim de Informações Cadastrais - BIC.

3.3 – TIPO DE ESTABELECIMENTO: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente ao tipo de estabelecimento da empresa, se único, matriz ou filial.

3.4 – PORTADOR DE TARE: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO". Se a empresa for portadora de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE, o campo 3.4.1 deverá ser preenchido com as especificações a ele reservadas.

3.4.1 – ESPECIFICAÇÕES DO(S) TARE(S): informar o(s) número(s) do(s) TARE(s) e sua(s) respectiva(s) data(s) de vencimento.

3.5 – TIPO DE ESCRITURAÇÃO: assinalar com um "x" na quadrícula que indica o tipo de escrituração adotada, se fiscal ou contábil. No caso de escrituração fiscal, deverão ser informados o saldo inicial e final de caixa do exercício.

Observação: Esta informação é obrigatória somente nos meses de janeiro (saldo inicial) e dezembro (saldo final) e nos meses do início ou do final das atividades da empresa.

3.6 – SALDO INICIAL DE CAIXA: informar o valor do saldo inicial do caixa do exercício (ver observação do campo 3.5).

3.7 – SALDO FINAL DE CAIXA: informar o valor do saldo final do caixa do exercício (ver observação do campo 3.5).

3.8 – USUÁRIO DE ECF: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", informando se a empresa é usuária de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

3.9 – GIAM RETIFICADORA: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", para informar se a GIAM que está sendo apresentada é para retificar os dados de uma outra apresentada anteriormente.

3.10 – HOUVE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO TOCANTINENSE NO PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: assinalar com um "x" a quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", para informar se houve ou não mudança de domicílio do contribuinte no período declarado. Campo de marcação obrigatória.

Observação: Caso o contribuinte informe no campo 3.10 que não houve mudança de Domicílio Fiscal no período declarado, o campo 3.10.1 não será exibido para preenchimento.

3.10.1 – DOMICÍLIOS POR PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: Informar os domicílios fiscais A – MUNICÍPIO ATUAL, B – MUNICÍPIO ANTERIOR e os respectivos períodos de referência, que a empresa esteve domiciliada em cada município.

A – MUNICÍPIO ATUAL: informar o domicílio fiscal, “Município,” e o período, “Intervalo de Data,” que a empresa realiza suas atividades atualmente.

B – MUNICÍPIO ANTERIOR: informar o domicílio fiscal, “Município,” e o período de referencia, “Intervalo de Data,” que a empresa realizou suas atividades anteriormente.

Ex.:      A – MUNICÍPIO ATUAL: Alvorada 19/06/08 A 30/06/08.

            B – MUNICÍPIO ANTERIOR: Palmas 01/06/08 A 18/06/08.

Observação: Todas as informações solicitadas na GIAM serão preenchidas em conformidade com a permanência da empresa em cada Domicílio Fiscal, “Município,” e o respectivo período de permanência, “Intervalo de Data”:

A – MUNICÍPIO ATUAL /         B – MUNICÍPIO ANTERIOR.

CAMPO 4 – ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE.

Destinado às informações relativas às entradas e saídas de mercadorias, bens e/ou serviços:

4.1 – ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: campo destinado a especificar os valores relativos às compras, recebimentos em transferência, retornos, devoluções e anulações de vendas, de mercadorias, bens de ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, aquisições e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras entradas e/ou aquisições quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

4.1.1 – INTERNAS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP’s correspondentes às operações de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços de comunicação e transporte do Estado, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário compreendido no intervalo: 1.101 a 1.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições do Estado, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.1.2 – INTERESTADUAIS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP’s correspondentes às operações de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços de comunicação e transporte, de outros Estados, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado em Unidade da Federação diversa daquela do destinatário, compreendidos no intervalo: 2.101 a 2.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições de outros Estados, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.1.3 – EXTERIOR

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP’s correspondentes às operações de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços do Exterior, ou seja, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior, compreendidos no intervalo: 3.101 a 3.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições de serviços do Exterior, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

G)     VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil relativo às entradas e/ou aquisições correspondentes ao CFOP assinalado.

H)     BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo relativa às entradas e/ou aquisições correspondentes ao CFOP assinalado.

I)      CRÉDITO DO IMPOSTO: informar o valor do crédito do imposto relativo às entradas e/ou aquisições correspondentes ao CFOP assinalado.

J)      ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das entradas de mercadorias, bens e/ou serviços, isentos e/ou não tributadas, correspondentes ao CFOP assinalado.

K)     OUTRAS: informar outros valores relativos às entradas e/ou aquisições, correspondentes ao CFOP assinalado, que não tenham sido informados nas colunas “B”, “D” e “F”, como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

L)      SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das entradas de mercadorias, sujeitas ao regime de substituição tributária, correspondentes ao CFOP assinalado.

TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nas colunas “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “F”.

Observação 1:

O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "B" (Base de Cálculo), “D” (Isentas e/ou Não Tributadas), “E” (Outras) e “F” (Substituição Tributária).

Observação 2:

10.  O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna 11.2, indicado no item 11.8;

11.  O valor total resultante do somatório da coluna "B" (Base de Cálculo),  do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.3, indicado no item 11.8;

12.  O valor total resultante do somatório da coluna “C” (Crédito do Imposto), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.4, indicado no item 11.8;

13.  O valor total resultante do somatório da Coluna “D” (Isentas e/ou Não Tributadas), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.5, indicado no item 11.8;

14.  O valor total resultante do somatório da Coluna “E” (Outras), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.6, indicado no item 11.8;

15.  O valor total resultante do somatório da Coluna “F” (Substituição Tributária), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.7, indicado no item 11.8;

16.  O valor do somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.1.1 (entradas/Internas), será, obrigatoriamente, igual ao valor do item 11.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 11.1;

17.  O valor do somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.1.2 (entradas/Interestaduais), será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 11.1;

18.  O valor do somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.1.3 (entradas/Exterior), será, obrigatoriamente, igual ao valor do item 11.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 11.1.

4.2 – SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: campo destinado a especificar os valores relativos às vendas, transferências, remessas, retornos, devoluções e anulações de compras, de mercadorias, bens do ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, prestações e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

4.2.1 – INTERNAS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP’s correspondentes às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para o Estado, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário compreendido no intervalo: 5.101 a 5.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para o Estado, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.2.2 – INTERESTADUAIS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP’s correspondentes às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para outros Estados, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário, compreendidos no intervalo: 6.101 a 6.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para outros Estados, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.2.3 – EXTERIOR

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP’s correspondentes às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para Exterior, ou seja, as operações em que o destinatário esteja localizado em outro país, compreendido no intervalo: 7.101 a 7.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às saídas de mercadorias, bens ou prestações de serviços para o Exterior, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

G)    VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil relativo às saídas e/ou prestações correspondentes ao CFOP assinalado.

H)    BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do imposto relativa às saídas e/ou prestações correspondentes ao CFOP assinalado.

I)     DÉBITO DO IMPOSTO: informar o valor do débito do imposto relativo às saídas e/ou prestações de serviços correspondentes ao CFOP assinalado.

J)      ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, isentas e/ou não tributadas, correspondentes ao CFOP assinalado.

K)     OUTRAS: informar outros valores relativos às saídas e/ou prestações, correspondentes ao CFOP assinalado, que não tenham sido informados nas colunas “B”, “D” e “F”, como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8o do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

L)     SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das saídas de mercadorias, sujeitas ao regime de substituição tributária, correspondentes ao CFOP assinalado.

TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nas colunas “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “F”.

Observação 1:

O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "B" (Base de Cálculo), “D” (Isentas e/ou Não Tributadas), “E” (Outras) e “F” (Substituição Tributária) .

Observação 2:

10.  O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil),  do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, indicado no item 12.8;

11.  O valor total resultante do somatório da coluna "B" (Base de Cálculo), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.3, indicado no item 12.8;

12.  O valor total resultante do somatório da coluna "C" (Débito do Imposto), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.4, indicado no item 12.8;

13.  O valor total resultante do somatório da coluna "D" (Isentas e/ou Não Tributadas), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 12.5, indicado no item 12.8;

14.  O valor total resultante do somatório da coluna "E" (Outras), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 12.6, indicado no item 12.8;

15.  O valor total resultante do somatório da coluna "F" (Substituição Tributária), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 12.7, indicado no item 12.8;

16.  O valor do somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.2.1 (saídas/op. Internas) será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório das colunas das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 12.1;

17.  O valor do somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.2.2 (saídas/op. Interestaduais) será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório das colunas das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 12.1;

18.  O valor do somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.2.3 (saídas/op. Exterior) será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório das colunas das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 12.1.

APURAÇÃO DO ICMS

CAMPO 5 – DÉBITO DO IMPOSTO

Campo destinado à apuração dos valores com débito do imposto. As informações deste campo serão transcritas dos valores consignados no Livro Registro de Apuração do ICMS ou no Demonstrativo de Apuração do ICMS – DAICMS, conforme o caso.

5.1 – POR SAÍDAS / PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO: informar o valor do débito do imposto pelas saídas de mercadorias, bens e/ou de prestações de serviços tributadas.

5.2 – OUTROS DÉBITOS: informar o valor de outros débitos.

5.3 – ESTORNOS DE CRÉDITOS: informar o valor dos estornos de créditos efetuados no período, incluindo neste campo os valores dos estornos de créditos provenientes de transferências entre estabelecimentos de empresas localizados neste Estado, conforme dispuser a legislação tributária estadual.

5.4 – TOTAL DO DÉBITO: refere-se ao somatório dos itens saídas/prestações com débito do imposto, outros débitos e os estornos de créditos (5.1 + 5.2 + 5.3).

CAMPO 6 – CRÉDITO DO IMPOSTO

Campo destinado à apuração dos valores com crédito do imposto. As informações deste campo serão transcritas dos valores consignados no Livro Registro de Apuração do ICMS ou no Demonstrativo de Apuração do ICMS – DAICMS, conforme o caso.

6.1 – POR ENTRADAS / AQUISIÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO: informar o valor dos créditos do imposto decorrentes das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços.

6.2 – OUTROS CRÉDITOS: informar o valor de outros créditos do imposto, inclusive os recebidos em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa localizados neste Estado, conforme dispuser a legislação tributária estadual, as restituições de indébito tributário e, ainda, os créditos presumidos, concedidos por força de lei e firmados por Termos de Acordo de Regimes Especiais – TARE’s. (Havendo registros de valores neste item, o subitem 6.2.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido).

6.2.1 – ESPECIFICAÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS: informar a origem do crédito, a base legal e o valor correspondente, quando se tratar de créditos presumidos concedidos por força de lei e firmados por TARE’s. Neste caso, constarão todas as previsões legais para a concessão dos créditos dessa natureza; devendo, portanto, ser selecionada a Lei, artigo, inciso e/ou alínea correspondente ao crédito aproveitado. Quanto aos demais créditos, será disponibilizada uma linha própria – “outros créditos”. (OBS.: o total dos valores do subitem 6.2.1 será igual ao valor lançado no item 6.2).

6.3 – ESTORNOS DE DÉBITOS: informar o valor dos estornos de débitos.

6.4 – SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR: informar o valor do saldo credor do mês imediatamente anterior ao mês fiscal de referência.

6.5 – TOTAL DO CRÉDITO: refere-se ao somatório dos créditos por entradas/aquisições, outros créditos, estornos de débitos e o saldo credor do período anterior (6.1 + 6.2 + 6.3 + 6.4).

CAMPO 7 – APURAÇÃO DO PERÍODO

Campo destinado à apuração do ICMS a recolher ou o saldo credor para o período seguinte, correspondentes aos valores consignados no Livro Registro de Apuração do ICMS ou outro documento legal equivalente.

7.1 – SALDO DEVEDOR (DÉBITO – CRÉDITO): corresponde ao valor positivo da diferença entre o valor total do débito (item 5.4) e o valor total do crédito (item 6.5).

7.2 – DEDUÇÕES: informar o valor de outras deduções do ICMS devido, tais como: parcela incentivada do programa PROSPERAR. (Havendo registros de valores neste item, o subitem 7.2.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido).

7.2.1 – ESPECIFICAÇÃO DAS DEDUÇÕES: informar a origem da dedução, a base legal e o valor correspondente, quando se tratar de dedução referente ao incentivo fiscal previsto na Lei 1.355/2002 – “Programa Prosperar”. O programa irá disponibilizar automaticamente a base legal correspondente, devendo a mesma ser selecionada. Neste caso, a empresa deverá demonstrar o cálculo do valor da dedução, preenchendo as colunas criadas para essa situação específica. Quanto às demais deduções, será disponibilizada uma linha própria – “outras deduções”. (OBS.: o total dos valores do subitem 7.2.1 será igual ao valor lançado no item 7.2).

7.3 – IMPOSTO A RECOLHER: corresponde ao valor do ICMS a recolher relativo à diferença entre os itens 7.1 e 7.2. Sendo este valor menor que R$50, 00, deverá o mesmo ser lançado no item 6.2 – “OUTROS CRÉDITOS”, do Campo 6 – “CRÉDITO DO IMPOSTO”, em observação ao disposto no art. 2o, inc. I, da PORTARIA/SEFAZ No 916/2005.

7.4 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA A RECOLHER: corresponde ao valor total do ICMS diferencial de alíquota a recolher no período. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.6 e 7.7 for menor que R$50,00 (7.6+7.7 menor do que R$50,00); ou, o valor dessa soma, se a mesma for maior ou igual a R$ 50,00 (7.6+7.7 ≥ R$50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.8. (OBS.: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

7.5 – SALDO CREDOR A TRANSPORTAR PARA O PERÍODO SEGUINTE (DÉBITO – CRÉDITO): corresponde ao valor do saldo credor obtido com a diferença entre o valor total do débito (item 5.4) e o valor total do crédito (item 6.5).

7.6 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO PERÍODO: informar o valor total do ICMS diferencial de alíquota apurado no período.

7.6.1 – ESPECIFICAÇÃO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO PERÍODO POR (UF): informar a Unidade da Federação (UF), a Alíquota, o Domicílio Fiscal, o Valor Contábil, a Base de Cálculo e o ICMS Diferencial de Alíquota do período, conforme previsto na Legislação. O programa irá disponibilizar automaticamente a Alíquota correspondente para cada Unidade da Federação (UF), bem como o Domicílio Fiscal, logo após a mesma ser selecionada.

Observação: O somatório dos valores informados no subitem 7.6.1 Diferencial de Alíquota, será obrigatoriamente igual ao valor informado no item 7.6.

7.7 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA A RECOLHER TRANSPORTADO DO PERÍODO ANTERIOR: informar o valor do ICMS diferencial de alíquota a recolher transportado do período anterior.

7.8 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA A RECOLHER A SER TRANSPORTADO PARA O PERÍODO SEGUINTE: corresponde ao valor total do ICMS diferencial de alíquota a recolher, o qual será transportado para o período seguinte, em razão de o valor ser menor que o mínimo permitido para preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.6 e 7.7 for maior ou igual a R$50,00 (7.6+7.7 ≥ R$50,00); ou, valor dessa  soma, se a mesma  for menor que R$50,00 (7.6+7.7 menor do que R$50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.4. (OBS.: Não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

CAMPO 8 – APURAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA

Campo destinado às informações relativas às operações sujeitas ao regime de substituição tributária praticadas por contribuintes substitutos tributários estabelecidos neste Estado, desde que o imposto devido não tenha sido recolhido antecipadamente pelo substituto tributário situado em outras unidades da Federação.

8.1 – VALOR DOS PRODUTOS: informar o valor das operações sujeitas ao regime de substituição tributária incidentes nas operações internas e, ainda, o valor das operações de entradas interestaduais cujo imposto não tenha sido retido pelo remetente.

8.2 – BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária das operações internas, conforme previsto no Regulamento do ICMS – RICMS, nas operações de entradas e saídas ocorridas neste Estado, de responsabilidade do contribuinte e, ainda, o valor da base de cálculo das mercadorias oriundas de operações interestaduais cujo imposto não tenha sido anteriormente retido pelo remetente.

8.3 – DÉBITO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor devido referente ao ICMS substituição tributária.

8.4 – CRÉDITO DE ICMS: informar o valor total do ICMS normal das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e que servirá de crédito para o cálculo do ICMS substituição tributária devido.

8.5 – OUTROS CRÉDITOS: informar o valor de outros créditos permitidos, inclusive de devoluções de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido recolhido, bem como o valor do ressarcimento do ICMS substituição tributária autorizado na conformidade da legislação e o saldo credor do ICMS devido por substituição tributária do período anterior.

8.6 – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A RECOLHER: corresponde ao valor positivo da diferença entre o item 8.3 e o somatório dos itens 8.4 e 8.5.

8.7 – SALDO CREDOR PARA O PERÍODO SEGUINTE: corresponde ao valor negativo da diferença entre o item 8.3 e o somatório dos itens 8.4 e 8.5.

DEMONSTRATIVOS

CAMPO 9 – DEMONSTRATIVO DO ICMS A RECOLHER

Campo destinado a consolidar a apuração do ICMS a recolher com base na data de vencimento.

9.1 – ICMS NORMAL

C)    VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS normal.

D)    VALOR: informar o valor devido referente ao imposto a recolher (ICMS normal), indicado no item 7.3.

9.2 – ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

C)    VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS diferencial de alíquota.

D)    VALOR: informar o valor devido referente ao ICMS diferencial de alíquota, indicado no item 7.4.

9.3 – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

E)    VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS substituição tributária.

F)     VALOR: informar o valor positivo do ICMS substituição tributária, indicado no item 8.6.

TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados na coluna “B” dos itens 9.1, 9.2 e 9.3, respectivamente.

Observação:

O total da coluna "B" dos itens 9.1, 9.2 e 9.3 será, obrigatoriamente, igual ao valor informado nos itens 7.3, 7.4 e 8.6, respectivamente.

CAMPO 10 – DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE

Especificar os estoques inicial (1o de janeiro) e final (31 de dezembro) das mercadorias, relativos ao ano civil anterior. Estes valores serão informados na GIAM do mês de fevereiro. No caso de encerramento de atividades ou paralisação temporária, a empresa deverá informar os estoques inicial e final do ano civil em curso, na GIAM do mês de referência de sua paralisação ou do encerramento de suas atividades econômicas.

10.2 – ESTOQUE INICIAL: informar o valor do estoque existente no primeiro dia do ano civil anterior, especificando as mercadorias tributadas (coluna A), isentas e/ou não tributadas (coluna B), outras (coluna C) e as sujeitas ao regime de substituição tributária (coluna D), e, na coluna "E" o somatório das colunas "A", "B", "C" e "D".

10.3 – ESTOQUE FINAL: informar o valor do estoque final existente no último dia do ano civil anterior, especificando as mercadorias tributadas (coluna A), isentas e/ou não tributadas (coluna B), outras (coluna C) e as sujeitas ao regime de substituição tributária (coluna D), e, na coluna "E" o somatório das colunas "A", "B", "C" e "D":

A) TRIBUTADAS: informar o valor das mercadorias tributadas.

B) ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das mercadorias isentas e/ou não tributadas.

C) OUTRAS: informar o valor das mercadorias e/ou bens não classificados nas colunas "A", "B" e "D".

D) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

E) TOTAIS: informar o somatório dos valores das colunas "A", "B" "C" e "D".

CAMPO 11 – DETALHAMENTO DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Campo destinado a especificar, por Unidade da Federação de origem, os valores relativos às compras, recebimentos em transferência, retornos, devoluções e anulações de vendas, de mercadorias, bens de ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, aquisições e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras entradas e/ou aquisições quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

11.1 – CÓDIGO UF: informar, assinalando, os códigos das Unidades da Federação de origem das mercadorias, bens e/ou das aquisições de serviços, conforme a seguir:

CÓD

ESTADO CÓD

ESTADO

CÓD

ESTADO

01

Acre

02

Alagoas

03

Amapá

04

Amazonas

05

Bahia

06

Ceará

07

Distrito Federal

08

Espírito Santo

10

Goiás

12

Maranhão

13

Mato Grosso

14

Minas Gerais

15

Pará

16

Paraíba

17

Paraná

18

Pernambuco

19

Piauí

20

Rio Grande do Norte

21

Rio Grande do Sul

22

Rio de Janeiro

23

Rondônia

24

Roraima

25

Santa Catarina

26

São Paulo

27

Sergipe

28

Mato Grosso do Sul

29

Tocantins

90

Exterior

       

DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

11.2 – VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil correspondente às operações de entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1.

11.3 – BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do imposto, correspondente às operações de entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1.

11.4 – CRÉDITO DO IMPOSTO: informar o valor do crédito do imposto, correspondente às entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação, assinalada no item 11.1.

11.5 – ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, não alcançadas pela tributação do ICMS.

11.6 – OUTRAS: informar outros valores relativos às entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1, que não tenham sido informados nos itens 11.3, 11.5 e 11.7, como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

11.7 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1.

11.8 – TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nos itens 11.2, 11.3, 11.4, 11.5, 11.6 e 11.7.

Observação 1:

O valor do somatório do item 11.2 (Valor Contábil), indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais dos itens 11.3 (Base de Cálculo), 11.5 (Isentas e/ou Não Tributadas), 11.6 (Outras) e 11.7 (Substituição Tributária), todos, também, indicados no item 11.8.

Observação 2:

10.  O valor do somatório do item 11.2, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna "A" (Valor Contábil), do item 4.1;

11.  O valor do somatório do item 11.3, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna "B" (Base de Cálculo), do item 4.1;

12.  O valor do somatório do item 11.4, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna “C” (Crédito do Imposto), do item 4.1;

13.  O valor do somatório do item 11.5, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna “D” (Isentas/Não Tributadas), do item 4.1;

14.  O valor do somatório do item 11.6, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna “E” (Outras), do item 4.1;

15.  O valor do somatório do item 11.7, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna “F” (Substituição Tributária), do item 4.1;

16.  O valor do somatório total do item 11.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 11.1 será, obrigatoriamente, igual ao do somatório da coluna “A” do subitem 4.1.1 (Entradas/Internas);

17.  O valor do somatório total do item 11.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 11.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna “A” do subitem 4.1.2 (Entradas/Interestaduais);

18.  O valor do somatório total do item 11.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 11.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna “A” do subitem 4.1.3 (Entradas/Exterior).

CAMPO 12 – DETALHAMENTO DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU SERVIÇOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Campo destinado a especificar, por Unidade da Federação de destino, os valores relativos às vendas, transferências, remessas, retornos, devoluções e anulações de compras, de mercadorias, bens do ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, prestações e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

12.1 – CÓDIGO UF: informar, assinalando, o código da Unidade da Federação de destino das saídas e/ou prestações.

Observação: utilizar os códigos descritos no item 11.1.

DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

12.2 – VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil correspondente às operações de saídas e/ou prestações de serviços para contribuintes e não contribuintes, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.3 – BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do ICMS correspondente às operações de saídas e/ou prestações de serviços para contribuintes e não contribuintes, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.4 – DÉBITO DO IMPOSTO: informar o valor do débito do imposto correspondente às operações de saídas e/ou prestações de serviços para contribuintes e não contribuintes, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

A) CONTRIBUINTE – empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI-TO.

B) NÃO CONTRIBUINTE – empresa não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI-TO.

12.5 – ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor correspondente às saídas e/ou prestações de serviços não alcançadas pela tributação do ICMS, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.6 – OUTRAS: informar outros valores relativos às saídas e/ou prestações de serviços, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1, que não tenham sido informados nos itens 12.3, 12.5 e 12.7, como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

12.7 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.8 – TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nas colunas “A” e “B” dos itens 12.2, 12.3 e 12.4, bem como dos itens 12.5, 12.6 e 12.7.

Observação 1:

O valor do somatório dos totais das colunas "A" e “B” do item 12.2 (Valor Contábil), indicados no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas “A” e "B" do item 12.3 (Base de Cálculo) e dos itens 12.5 (Isentas e/ou Não Tributadas), 12.6 (Outras) e 12.7 (Substituição Tributária), todos, também, indicados no item 12.8.

Observação 2:

10.  O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "A" (Valor Contábil)do item 4.2;

11.  O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.3, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "B" (Base de Cálculo) do item 4.2;

12.  O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.4, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "C" (Débito do Imposto) do item 4.2;

13.  O valor do somatório do item 12.5, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "D" (Isentas e/ou Não Tributadas) do item 4.2;

14.  O valor do somatório do item 12.6, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "E" (Outras) do item 4.2;

15.  O valor do somatório do item 12.7, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "F" (Substituição Tributária) do item 4.2;

16.  O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 12.1, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.2.1 (saídas/op. Internas);

17.  O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 12.1, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.2.2 (saídas/op. Interestaduais);

18.  O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 12.1, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.2.3 (saídas/op. Exterior).

INFORMAÇÕES – COMBUSTÍVEIS

CAMPO 13 – INFORMAÇÕES DOS ENCERRANTES DAS BOMBAS DE COMBUSTÍVEL

Este item deve ser preenchido pelos contribuintes cadastrados com CNAE 4731-8/00 – Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores.

13.1 – NÚMERO DE SÉRIE DA BOMBA: informar o número de série da bomba fornecido pelo fabricante. Este campo é alfa-númerico, podendo ser repetido em função da quantidade de bicos em cada bomba.

13.2 – NÚMERO DO BICO ABASTECEDOR: o programa preencherá automaticamente este campo, que será seqüencial em função da quantidade de bicos existentes no posto revendedor.

13.3 – PRODUTO: informar o tipo de produto comercializado no respectivo bico, no mês de referência.

13.4 – LEITURA DOS ENCERRANTES CONFORME ESCRITURAÇÃO DO LMC (Livro de Movimentação de Combustíveis):

C)    INICIAL: informar a numeração inicial do encerrante, correspondente ao respectivo bico, de acordo com a escrituração no LMC (mecânico ou eletrônico), relativo ao primeiro dia do mês em referência;

D)    FINAL: informar a numeração final do encerrante, correspondente ao respectivo bico, de acordo com a escrituração no LMC (mecânico ou eletrônico), relativo ao último dia do mês em referência;

13.5 – VOLUME COMERCIALIZADO:

C)    SEM INTERVENÇÃO: o programa transportará automaticamente a diferença entre a numeração do encerrante final e a numeração do encerrante inicial, a qual resultará no volume de combustível comercializado no respectivo bico;

D)    COM INTERVENÇÃO: deve ser preenchido somente se o resultado das vendas (volume comercializado sem intervenção) for negativo ou inferior ao valor da venda real (geralmente irá ocorrer este fato apenas quando houver perda de memória em decorrência de queda de energia elétrica (encerrante eletrônico) ou manutenção em que haja volta de encerrantes mecânicos).

13.6 – ESTOQUE FÍSICO DO FECHAMENTO DO ÚLTIMO DIA DO MÊS: informar o estoque físico por tanque.

D)    TANQUE: o programa preencherá automaticamente e sequencialmente este campo;

E)    PRODUTO: informar o tipo de produto em estoque no respectivo tanque;

F)     QUANTIDADE: informar a quantidade de litros do estoque final do produto existente no respectivo tanque.

13.7 – TIPO DE ENCERRANTE CONSIDERADO NA ESCRITURAÇÃO DO LMC: informar a escolha do tipo de encerrante utilizado na escrituração do LMC (mecânico ou eletrônico). A escolha adotada deverá ser mantida nas próximas GIAM’s, visto que a numeração dos encerrantes são sequenciais.

13.8 – OBSERVAÇÕES: informar possíveis alterações que ocorram na estrutura de controle das bombas, bicos ou tanques.

Observação:

Uma vez preenchidos os campos 13.1, 13.2, 13.3, 13.4 e 13.6 com as informações relativas ao mês vigente da declaração, serão, estas, automaticamente exportadas para o mês subsequente. Caso haja alterações nos dados importados, o declarante deverá proceder, manualmente, às respectivas correções.

CAMPO 14 – INFORMAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE ALCOOL

14.1 – NÚMERO DA NOTA FISCAL: informar o número da nota fiscal de aquisição do álcool.

14.2 – DATA DE EMISSÃO: informar a data de emissão da nota fiscal de aquisição do álcool.

14.3 – NÚMERO DO CNPJ DO REMETENTE: informar o número do CNPJ do remetente do álcool.

14.4 – UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM: informar a Unidade da Federação do remetente do álcool.

14.5 – VALOR UNITÁRIO DE AQUISIÇÃO DO PRODUTO: informar o valor unitário de aquisição do litro de álcool.

14.6 – QUANTIDADE DO PRODUTO: informar a quantidade do álcool adquirido em litros.

TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados no item 14.6

15. SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES E ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR MUNICÍPIO DE ORIGEM):

Este campo somente deverá ser preenchido pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as atividades econômicas descritas a seguir, que tiveram saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços e entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços, por município de origem.

   

CRIAÇÃO DE BOVINOS

0151-2/01

Criação de bovinos para corte

   

CRIAÇÃO DE AVES

0155-5/01

Criação de frangos para corte

0155-5/02

Produção de pintos de um dia

   

AQÜICULTURA EM ÁGUA DOCE

0322-1/01

Criação de peixes em água doce

   

ABATE DE RESES, EXCETO SUÍNOS

1011-2/01

Frigorífico - abate de bovinos

   

ABATE DE SUÍNOS, AVES E OUTROS PEQUENOS ANIMAIS

1012-1/01

Abate de aves

1012-1/03

Frigorífico - abate de suínos

   

PRESERVAÇÃO DO PESCADO E FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DO PESCADO

1020-1/01

Preservação de peixes, crustáceos e moluscos

   

FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

2229-3/01

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

   

PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA

3511-5/00

Geração de energia elétrica

3512-3/00

Transmissão de energia elétrica

3513-1/00

Comércio atacadista de energia elétrica

3514-0/00

Distribuição de energia elétrica

3520-4/01

Produção de gás; processamento de gás natural

3520-4/02

Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

3530-1/00

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

3600-6/01

Captação, tratamento e distribuição de água

8299-7/01

Medição de consumo de energia elétrica, gás e água

   

TRANSPORTE

3021-1/00

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

3316-3/02

Manutenção de aeronaves na pista *

4911-6/00

Transporte ferroviário de carga

4912-4/01

Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

4912-4/02

Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana

4912-4/03

Transporte metroviário

4921-3/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

4921-3/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

4922-1/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

4922-1/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

4922-1/03

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

4923-0/01

Serviço de táxi

4924-8/00

Transporte escolar

4929-9/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

4929-9/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

4929-9/03

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

4929-9/04

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

4930-2/04

Transporte rodoviário de mudanças

4940-0/00

Transporte dutoviário

4950-7/00

Trens turísticos, teleféricos e similares

5011-4/01

Transporte marítimo de cabotagem - Carga

5012-2/01

Transporte marítimo de longo curso - Carga

5021-1/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

5021-1/02

Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

5022-0/01

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia

5022-0/02

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

5030-1/01

Navegação de apoio marítimo

5091-2/01

Transporte por navegação de travessia, municipal

5091-2/02

Transporte por navegação de travessia, intermunicipal

5111-1/00

Transporte aéreo de passageiros regular

5112-9/01

Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

5112-9/99

Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular

5130-7/00

Transporte espacial

5211-7/02

Guarda-móveis

5212-5/00

Carga e descarga

5221-4/00

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

5222-2/00

Terminais rodoviários e ferroviários

5223-1/00

Estacionamento de veículos

5229-0/01

Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

5229-0/99

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

5231-1/02

Operações de terminais

5239-7/00

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

5240-1/01

Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

5240-1/99

Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

5250-8/01

Comissaria de despachos

5250-8/02

Atividades de despachantes aduaneiros

5250-8/03

Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

5250-8/04

Organização logística do transporte de carga

7911-2/00

Agências de viagens

   

COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DO FUMO

4636-2/01

Comércio Atacadista de Produtos do Fumo

4636-2/02

Comércio Atacadista de Cigarros, Cigarrilhas e Charutos

   

COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

   

COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

   

CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

5310-5/01

Atividades do Correio Nacional

5310-5/02

Atividades de  franqueadas e permissionárias do Correio Nacional

5320-2/02

Serviços de entrega rápida

6110-8/01

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

6120-5/01

Telefonia móvel celular

6130-2/00

Telecomunicações por satélite

6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

15.1 – MUNICÍPIO DE ORIGEM: informar os municípios do Estado do Tocantins (com base nos códigos dos municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE), que tiveram saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, ou entradas de mercadorias, bens e/ou  aquisições de serviços, por município de origem.

15.2 – DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

15.3 – SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: Informar o valor contábil das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços (vendas), incluindo as transferências emitidas e devoluções de compras (compras canceladas).

O valor Total da coluna 15.3 “Saídas e/ou prestações” será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna: A – Valor Contábil, do item 4.2 – Saídas e/ou prestações, para os CFOP’s relacionados abaixo:

5.101

5.119

5.208

5.306

5.410

5.555

5.665

5.101

5.915

5.102

5.120

5.209

5.307

5.411

5.556

5.666

5.102

5.916

5.103

5.122

5.210

5.351

5.412

5.557

5.901

5.103

5.917

5.104

5.123

5.251

5.352

5.413

5.651

5.902

5.104

5.918

5.105

5.124

5.252

5.353

5.414

5.652

5.903

5.105

5.919

5.106

5.125

5.253

5.354

5.415

5.653

5.904

5.106

5.920

5.109

5.151

5.254

5.355

5.451

5.655

5.905

5.109

5.921

5.110

5.152

5.255

5.356

5.501

5.656

5.906

5.110

5.923

5.111

5.153

5.256

5.357

5.502

5.657

5.907

5.111

5.924

5.112

5.155

5.257

5.359

5.503

5.658

5.908

5.112

5.925

5.113

5.156

5.258

5.401

5.504

5.659

5.909

5.113

5.949

5.114

5.201

5.301

5.402

5.505

5.660

5.910

5.114

 

5.115

5.202

5.302

5.403

5.551

5.661

5.911

5.115

 

5.116

5.205

5.303

5.405

5.552

5.662

5.912

5.116

 

5.117

5.206

5.304

5.408

5.553

5.663

5.913

5.117

 

5.118

5.207

5.305

5.409

5.554

5.664

5.914

5.118

 

15.4 – ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: informar o valor contábil das entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços (compras), as transferências recebidas, as  devoluções de mercadorias vendidas (vendas canceladas), as anulações de valores relativos às prestações de serviços e vendas de energia elétrica.

O valor Total da coluna 15.4 “Entradas e/ou aquisições” será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna: A – Valor Contábil, do item 4.1 – Entradas e/ou aquisições, para os CFOP’s abaixo relacionados:

1.101

1.208

1.554

1.912

2.122

2.409

2.663

2.925

1.102

1.209

1.555

1.913

2.124

2.410

2.664

2.949

1.111

1.251

1.556

1.914

2.125

2.411

2.901

3.101

1.113

1.301

1.557

1.915

2.126

2.414

2.902

3.102

1.116

1.351

1.651

1.916

2.128

2.415

2.903

3.126

1.117

1.401

1.652

1.917

2.151

2.501

2.904

3.128

1.118

1.403

1.653

1.918

2.152

2.503

2.905

3.127

1.120

1.406

1.658

1.919

2.153

2.504

2.906

3.201

1.121

1.407

1.659

1.920

2.154

2.505

2.907

3.202

1.122

1.408

1.660

1.921

2.201

2.506

2.908

3.205

1.124

1.409

1.661

1.922

2.202

2.551

2.909

3.206

1.125

1.410

1.662

1.923

2.203

2.552

2.910

3.207

1.126

1.411

1.663

1.924

2.205

2.553

2.911

3.211

1.128

1.414

1.664

1.925

2.206

2.554

2.912

3.251

1.151

1.415

1.901

1.926

2.207

2.555

2.913

3.301

1.152

1.451

1.902

1.949

2.208

2.556

2.914

3.351

1.153

1.452

1.903

2.101

2.209

2.557

2.915

3.503

1.154

1.501

1.904

2.102

2.251

2.651

2.916

3.551

1.201

1.503

1.905

2.111

2.301

2.652

2.917

3.553

1.202

1.504

1.906

2.113

2.351

2.653

2.918

3.556

1.203

1.505

1.907

2.116

2.401

2.658

2.919

3.651

1.204

1.506

1.908

2.117

2.403

2.659

2.920

3.652

1.205

1.551

1.909

2.118

2.406

2.660

2.921

3.653

1.206

1.552

1.910

2.120

2.407

2.661

2.923

3.930

1.207

1.553

1.911

2.121

2.408

2.662

2.924

3.949

15.5 – TOTAL (15.3 – 15.4): É a diferença entre os valores discriminados nas linhas das colunas 15.3 e 15.4, Campo Automático.

15.6 – TOTAL GERAL: É o somatório dos valores discriminados nas colunas 15.3, 15.4 e 15.5.

16. RELAÇÃO DAS MERCADORIAS E/OU PRODUTOS ADQUIRIDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS COM DIFERIMENTO DO ICMS:

Este campo é destinado às informações sobre os valores das mercadorias adquiridas em outros municípios do Estado do Tocantins com diferimento do ICMS previsto no art. 7o do Regulamento do ICMS.

Ex.: Saídas de leite fresco do estabelecimento do produtor agropecuário, com destino a estabelecimento de indústria de laticínio.

16.1 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: informar o número de inscrição no CCI–TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).

16.2. – DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

16.3 – MUNICÍPIO: informar o nome do município da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).

16.4 – NÚMERO DAS NOTAS FISCAIS: informar o número das notas fiscais de aquisição das mercadorias e/ou produtos.

16.5 – VALOR: informar o valor contábil das mercadorias e/ou produtos constantes das notas fiscais de aquisição.

16.6 – TOTAL: informar a soma dos valores informados na coluna 16.5.

CAMPO 17 – DECLARAÇÃO

17.1 – CPF: informar o número do CPF do contribuinte ou do representante legal da empresa.

17.2 – NOME: informar o nome do contribuinte ou do seu representante legal.

CAMPO 18 – IDENTIFICAÇÃO DO CONTABILISTA

18.1 – No DO CPF: informar o número do CPF do responsável técnico pela escrituração fiscal do estabelecimento.

18.2 – No DO CRC/UF: informar o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade do responsável técnico pela escrituração fiscal do estabelecimento e a sigla da Unidade da Federação onde o contabilista é registrado.

18.3 – NOME: informar o nome do responsável técnico pela escrituração fiscal da empresa.

18.4 – FONE: informar o número do telefone do contabilista.

CAMPO 19 – RECEPÇÃO: campo destinado à informação da data e modo de recepção da guia.

DISPOSIÇÃO FINAL

O contribuinte, após detectar erros na apuração e na transcrição de informações da GIAM, deverá proceder à sua retificação por intermédio da apresentação de uma nova GIAM RETIFICADORA que deverá ser transmitida por meio eletrônico, conforme disposto em Portaria.

Redação Anterior: (2) Portaria nº 348, de 16.03.10.

ANEXO II À PORTARIA SEFAZ No 348, de 16 de março de 2010.

ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS – GIAM

DENOMINAÇÃO DO FORMULÁRIO: Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS – GIAM.

CAMPO 1 – NÚMERO DE CONTROLE

Reservado à indicação do número de controle da GIAM, a ser preenchido pela Secretaria da Fazenda.

CAMPO 2 – IDENTIFICAÇÃO

2.1 – NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome ou a razão social da empresa constante no Boletim de Informações Cadastrais – BIC.

2.2 – INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número da inscrição estadual do contribuinte, constante do Boletim de Informações Cadastrais – BIC.

CAMPO 3 – INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

3.1 – PERÍODO DE REFERÊNCIA: Informar o mês e o ano do período de apuração do ICMS a que se refere o documento, no formato MM/AAAA. Ex. 01/2007.

3.2 – COD. CNAE PRINCIPAL: informar o código da atividade econômica da empresa CNAE, constante no Boletim de Informações Cadastrais - BIC.

3.3 – TIPO DE ESTABELECIMENTO: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente ao tipo de estabelecimento da empresa, se único, matriz ou filial.

3.4 – PORTADOR DE TARE: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO". Se a empresa for portadora de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE, o campo 3.4.1 deverá ser preenchido com as especificações a ele reservadas.

3.4.1 – ESPECIFICAÇÕES DO(S) TARE(S): informar o(s) número(s) do(s) TARE(s) e sua(s) respectiva(s) data(s) de vencimento.

3.5 – TIPO DE ESCRITURAÇÃO: assinalar com um "x" na quadrícula que indica o tipo de escrituração adotada, se fiscal ou contábil. No caso de escrituração fiscal, deverão ser informados os saldos inicial e final de caixa do exercício.

Observação: Esta informação é obrigatória somente nos meses de janeiro (saldo inicial) e dezembro (saldo final) e nos meses do início ou do final das atividades da empresa.

3.6 – SALDO INICIAL DE CAIXA: informar o valor do saldo inicial do caixa do exercício (ver observação do campo 3.5).

3.7 – SALDO FINAL DE CAIXA: informar o valor do saldo final do caixa do exercício (ver observação do campo 3.5).

3.8 – USUÁRIO DE ECF: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", informando se a empresa é usuária de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

3.9 – GIAM RETIFICADORA: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", para informar se a GIAM que está sendo apresentada é para retificar os dados de uma outra apresentada anteriormente.

3.10 – HOUVE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO TOCANTINENSE NO PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: assinalar com um "x" a quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", para informar se houve ou não mudança de domicílio do contribuinte no período declarado. Campo de marcação obrigatória.

Observação: Caso o contribuinte informe no campo 3.10 que não houve mudança de Domicílio Fiscal no período declarado, o campo 3.10.1 não será exibido para preenchimento.

3.10.1 – DOMICÍLIOS POR PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: Informar os domicílios fiscais A – MUNICÍPIO ATUAL, B – MUNICÍPIO ANTERIOR e os respectivos períodos de referência, que a empresa esteve domiciliada em cada município.

A – MUNICÍPIO ATUAL: informar o domicílio fiscal, “Município,” e o período, “Intervalo de Data,” que a empresa realiza suas atividades atualmente.

B – MUNICÍPIO ANTERIOR: informar o domicílio fiscal, “Município,” e o período de referencia, “Intervalo de Data,” que a empresa realizou suas atividades anteriormente.

Ex.:      A – MUNICÍPIO ATUAL: Alvorada 19/06/08 A 30/06/08.

            B – MUNICÍPIO ANTERIOR: Palmas 01/06/08 A 18/06/08.

Observação: Todas as informações solicitadas na GIAM serão preenchidas em conformidade com a permanência da empresa em cada Domicílio Fiscal, “Município,” e o respectivo período de permanência, “Intervalo de Data”:

A – MUNICÍPIO ATUAL / B – MUNICÍPIO ANTERIOR.

CAMPO 4 – ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE.

Destinado às informações relativas às entradas e saídas de mercadorias, bens e/ou serviços:

4.1 – ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: campo destinado a especificar os valores relativos às compras, recebimentos em transferência, retornos, devoluções e anulações de vendas, de mercadorias, bens de ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, aquisições e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras entradas e/ou aquisições quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

4.1.1 – INTERNAS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP’s correspondentes às operações de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços de comunicação e transporte do Estado, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário, compreendidos no intervalo: 1.101 a 1.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições do Estado, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.1.2 – INTERESTADUAIS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP’s correspondentes às operações de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços de comunicação e transporte, de outros Estados, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado em Unidade da Federação diversa daquela do destinatário, compreendidos no intervalo: 2.101 a 2.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições de outros Estados, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.1.3 – EXTERIOR

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP’s correspondentes às operações de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços do Exterior, ou seja, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior, compreendidos no intervalo: 3.101 a 3.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições de serviços do Exterior, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

M)     VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil relativo às entradas e/ou aquisições correspondentes ao CFOP assinalado.

N)     BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo relativa às entradas e/ou aquisições correspondentes ao CFOP assinalado.

O)     CRÉDITO DO IMPOSTO: informar o valor do crédito do imposto relativo às entradas e/ou aquisições correspondentes ao CFOP assinalado.

P)      ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das entradas de mercadorias, bens e/ou serviços, isentos e/ou não tributadas, correspondentes ao CFOP assinalado.

Q)     OUTRAS: informar outros valores relativos às entradas e/ou aquisições, correspondentes ao CFOP assinalado, que não tenham sido informados nas colunas “B”, “D” e “F”, como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

R)     SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das entradas de mercadorias, sujeitas ao regime de substituição tributária, correspondentes ao CFOP assinalado.

TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nas colunas “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “F”.

Observação 1:

O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "B" (Base de Cálculo), “D” (Isentas e/ou Não Tributadas), “E” (Outras) e “F” (Substituição Tributária).

Observação 2:

19.  O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna 11.2, indicado no item 11.8;

20.  O valor total resultante do somatório da coluna "B" (Base de Cálculo),  do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.3, indicado no item 11.8;

21.  O valor total resultante do somatório da coluna “C” (Crédito do Imposto), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.4, indicado no item 11.8;

22.  O valor total resultante do somatório da Coluna “D” (Isentas e/ou Não Tributadas), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.5, indicado no item 11.8;

23.  O valor total resultante do somatório da Coluna “E” (Outras), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.6, indicado no item 11.8;

24.  O valor total resultante do somatório da Coluna “F” (Substituição Tributária), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.7, indicado no item 11.8;

25.  O valor do somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.1.1 (entradas/Internas), será, obrigatoriamente, igual ao valor do item 11.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 11.1;

26.  O valor do somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.1.2 (entradas/Interestaduais), será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 11.1;

27.  O valor do somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.1.3 (entradas/Exterior), será, obrigatoriamente, igual ao valor do item 11.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 11.1.

4.2 – SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: campo destinado a especificar os valores relativos às vendas, transferências, remessas, retornos, devoluções e anulações de compras, de mercadorias, bens do ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, prestações e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

4.2.1 – INTERNAS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP’s correspondentes às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para o Estado, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário, compreendidos no intervalo: 5.101 a 5.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para o Estado, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.2.2 – INTERESTADUAIS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP’s correspondentes às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para outros Estados, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário, compreendidos no intervalo: 6.101 a 6.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para outros Estados, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.2.3 – EXTERIOR

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP’s correspondentes às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para Exterior, ou seja, as operações em que o destinatário esteja localizado em outro país, compreendidos no intervalo: 7.101 a 7.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às saídas de mercadorias, bens ou prestações de serviços para o Exterior, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

M)    VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil relativo às saídas e/ou prestações correspondentes ao CFOP assinalado.

N)    BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do imposto relativa às saídas e/ou prestações correspondentes ao CFOP assinalado.

O)    DÉBITO DO IMPOSTO: informar o valor do débito do imposto relativo às saídas e/ou prestações de serviços correspondentes ao CFOP assinalado.

P)      ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, isentas e/ou não tributadas, correspondentes ao CFOP assinalado.

Q)     OUTRAS: informar outros valores relativos às saídas e/ou prestações, correspondentes ao CFOP assinalado, que não tenham sido informados nas colunas “B”, “D” e “F”, como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8o do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

R)    SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das saídas de mercadorias, sujeitas ao regime de substituição tributária, correspondentes ao CFOP assinalado.

TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nas colunas “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “F”.

Observação 1:

O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "B" (Base de Cálculo), “D” (Isentas e/ou Não Tributadas), “E” (Outras) e “F” (Substituição Tributária) .

Observação 2:

19.  O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil),  do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, indicado no item 12.8;

20.  O valor total resultante do somatório da coluna "B" (Base de Cálculo), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.3, indicado no item 12.8;

21.  O valor total resultante do somatório da coluna "C" (Débito do Imposto), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.4, indicado no item 12.8;

22.  O valor total resultante do somatório da coluna "D" (Isentas e/ou Não Tributadas), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 12.5, indicado no item 12.8;

23.  O valor total resultante do somatório da coluna "E" (Outras), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 12.6, indicado no item 12.8;

24.  O valor total resultante do somatório da coluna "F" (Substituição Tributária), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 12.7, indicado no item 12.8;

25.  O valor do somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.2.1 (saídas/op. Internas) será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório das colunas das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 12.1;

26.  O valor do somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.2.2 (saídas/op. Interestaduais) será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório das colunas das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 12.1;

27.  O valor do somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.2.3 (saídas/op. Exterior) será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório das colunas das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 12.1.

APURAÇÃO DO ICMS

CAMPO 5 – DÉBITO DO IMPOSTO

Campo destinado à apuração dos valores com débito do imposto. As informações deste campo serão transcritas dos valores consignados no Livro Registro de Apuração do ICMS ou no Demonstrativo de Apuração do ICMS – DAICMS, conforme o caso.

5.1 – POR SAÍDAS / PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO: informar o valor do débito do imposto pelas saídas de mercadorias, bens e/ou de prestações de serviços tributadas.

5.2 – OUTROS DÉBITOS: informar o valor de outros débitos.

5.3 – ESTORNOS DE CRÉDITOS: informar o valor dos estornos de créditos efetuados no período, incluindo neste campo os valores dos estornos de créditos provenientes de transferências entre estabelecimentos de empresas localizados neste Estado, conforme dispuser a legislação tributária estadual.

5.4 – TOTAL DO DÉBITO: refere-se ao somatório dos itens saídas/prestações com débito do imposto, outros débitos e os estornos de créditos (5.1 + 5.2 + 5.3).

CAMPO 6 – CRÉDITO DO IMPOSTO

Campo destinado à apuração dos valores com crédito do imposto. As informações deste campo serão transcritas dos valores consignados no Livro Registro de Apuração do ICMS ou no Demonstrativo de Apuração do ICMS – DAICMS, conforme o caso.

6.1 – POR ENTRADAS / AQUISIÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO: informar o valor dos créditos do imposto decorrentes das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços.

6.2 – OUTROS CRÉDITOS: informar o valor de outros créditos do imposto, inclusive os recebidos em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa localizados neste Estado, conforme dispuser a legislação tributária estadual, as restituições de indébito tributário e, ainda, os créditos presumidos, concedidos por força de lei e firmados por Termos de Acordo de Regimes Especiais – TARE’s. (Havendo registros de valores neste item, o subitem 6.2.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido).

6.2.1 – ESPECIFICAÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS: informar a origem do crédito, a base legal e o valor correspondente, quando se tratar de créditos presumidos concedidos por força de lei e firmados por TARE’s. Neste caso, constarão todas as previsões legais para a concessão dos créditos dessa natureza; devendo, portanto, ser selecionada a Lei, artigo, inciso e/ou alínea correspondente ao crédito aproveitado. Quanto aos demais créditos, será disponibilizada uma linha própria – “outros créditos”. (OBS.: o total dos valores do subitem 6.2.1 será igual ao valor lançado no item 6.2).

6.3 – ESTORNOS DE DÉBITOS: informar o valor dos estornos de débitos.

6.4 – SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR: informar o valor do saldo credor do mês imediatamente anterior ao mês fiscal de referência.

6.5 – TOTAL DO CRÉDITO: refere-se ao somatório dos créditos por entradas/aquisições, outros créditos, estornos de débitos e o saldo credor do período anterior (6.1 + 6.2 + 6.3 + 6.4).

CAMPO 7 – APURAÇÃO DO PERÍODO

Campo destinado à apuração do ICMS a recolher ou o saldo credor para o período seguinte, correspondentes aos valores consignados no Livro Registro de Apuração do ICMS ou outro documento legal equivalente.

7.1 – SALDO DEVEDOR (DÉBITO – CRÉDITO): corresponde ao valor positivo da diferença entre o valor total do débito (item 5.4) e o valor total do crédito (item 6.5).

7.2 – DEDUÇÕES: informar o valor de outras deduções do ICMS devido, tais como: parcela incentivada do programa PROSPERAR. (Havendo registros de valores neste item, o subitem 7.2.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido).

7.2.1 – ESPECIFICAÇÃO DAS DEDUÇÕES: informar a origem da dedução, a base legal e o valor correspondente, quando se tratar de dedução referente ao incentivo fiscal previsto na Lei 1.355/2002 – “Programa Prosperar”. O programa irá disponibilizar automaticamente a base legal correspondente, devendo a mesma ser selecionada. Neste caso, a empresa deverá demonstrar o cálculo do valor da dedução, preenchendo as colunas criadas para essa situação específica. Quanto às demais deduções, será disponibilizada uma linha própria – “outras deduções”. (OBS.: o total dos valores do subitem 7.2.1 será igual ao valor lançado no item 7.2).

7.3 – IMPOSTO A RECOLHER: corresponde ao valor do ICMS a recolher relativo à diferença entre os itens 7.1 e 7.2. Sendo este valor menor que R$50, 00, deverá o mesmo ser lançado no item 6.2 – “OUTROS CRÉDITOS”, do Campo 6 – “CRÉDITO DO IMPOSTO”, em observação ao disposto no art. 2o, inc. I, da PORTARIA/SEFAZ No 916/2005.

7.4 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA A RECOLHER: corresponde ao valor total do ICMS diferencial de alíquota a recolher no período. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.6 e 7.7 for menor que R$50,00 (7.6+7.7 menor do que R$50,00); ou, o valor dessa soma, se a mesma for maior ou igual a R$ 50,00 (7.6+7.7 ≥ R$50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.8. (OBS.: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

7.5 – SALDO CREDOR A TRANSPORTAR PARA O PERÍODO SEGUINTE (DÉBITO – CRÉDITO): corresponde ao valor do saldo credor obtido com a diferença entre o valor total do débito (item 5.4) e o valor total do crédito (item 6.5).

7.6 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO PERÍODO: informar o valor total do ICMS diferencial de alíquota apurado no período.

7.6.1 – ESPECIFICAÇÃO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO PERÍODO POR (UF): informar a Unidade da Federação (UF), a Alíquota, o Domicílio Fiscal, o Valor Contábil, a Base de Cálculo e o ICMS Diferencial de Alíquota do período, conforme previsto na Legislação. O programa irá disponibilizar automaticamente a Alíquota correspondente para cada Unidade da Federação (UF), bem como o Domicílio Fiscal, logo após a mesma ser selecionada.

Observação: O somatório dos valores informados no subitem 7.6.1 Diferencial de Alíquota, será obrigatoriamente igual ao valor informado no item 7.6.

7.7 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA A RECOLHER TRANSPORTADO DO PERÍODO ANTERIOR: informar o valor do ICMS diferencial de alíquota a recolher transportado do período anterior.

7.8 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA A RECOLHER A SER TRANSPORTADO PARA O PERÍODO SEGUINTE: corresponde ao valor total do ICMS diferencial de alíquota a recolher, o qual será transportado para o período seguinte, em razão de o valor ser menor que o mínimo permitido para preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.6 e 7.7 for maior ou igual a R$50,00 (7.6+7.7 ≥ R$50,00); ou, valor dessa  soma, se a mesma  for menor que R$50,00 (7.6+7.7 menor do que R$50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.4. (OBS.: Não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

CAMPO 8 – APURAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA

Campo destinado às informações relativas às operações sujeitas ao regime de substituição tributária praticadas por contribuintes substitutos tributários estabelecidos neste Estado, desde que o imposto devido não tenha sido recolhido antecipadamente pelo substituto tributário situado em outras unidades da Federação.

8.1 – VALOR DOS PRODUTOS: informar o valor das operações sujeitas ao regime de substituição tributária incidentes nas operações internas e, ainda, o valor das operações de entradas interestaduais cujo imposto não tenha sido retido pelo remetente.

8.2 – BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária das operações internas, conforme previsto no Regulamento do ICMS – RICMS, nas operações de entradas e saídas ocorridas neste Estado, de responsabilidade do contribuinte e, ainda, o valor da base de cálculo das mercadorias oriundas de operações interestaduais cujo imposto não tenha sido anteriormente retido pelo remetente.

8.3 – DÉBITO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor devido referente ao ICMS substituição tributária.

8.4 – CRÉDITO DE ICMS: informar o valor total do ICMS normal das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e que servirá de crédito para o cálculo do ICMS substituição tributária devido.

8.5 – OUTROS CRÉDITOS: informar o valor de outros créditos permitidos, inclusive de devoluções de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido recolhido, bem como o valor do ressarcimento do ICMS substituição tributária autorizado na conformidade da legislação e o saldo credor do ICMS devido por substituição tributária do período anterior.

8.6 – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A RECOLHER: corresponde ao valor positivo da diferença entre o item 8.3 e o somatório dos itens 8.4 e 8.5.

8.7 – SALDO CREDOR PARA O PERÍODO SEGUINTE: corresponde ao valor negativo da diferença entre o item 8.3 e o somatório dos itens 8.4 e 8.5.

DEMONSTRATIVOS

CAMPO 9 – DEMONSTRATIVO DO ICMS A RECOLHER

Campo destinado a consolidar a apuração do ICMS a recolher com base na data de vencimento.

9.1 – ICMS NORMAL

E)    VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS normal.

F)     VALOR: informar o valor devido referente ao imposto a recolher (ICMS normal), indicado no item 7.3.

9.2 – ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

E)    VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS diferencial de alíquota.

F)     VALOR: informar o valor devido referente ao ICMS diferencial de alíquota, indicado no item 7.4.

9.3 – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

G)    VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS substituição tributária.

H)    VALOR: informar o valor positivo do ICMS substituição tributária, indicado no item 8.6.

TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados na coluna “B” dos itens 9.1, 9.2 e 9.3, respectivamente.

Observação:

O total da coluna "B" dos itens 9.1, 9.2 e 9.3 será, obrigatoriamente, igual ao valor informado nos itens 7.3, 7.4 e 8.6, respectivamente.

CAMPO 10 – DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE

Especificar os estoques inicial (1o de janeiro) e final (31 de dezembro) das mercadorias, relativos ao ano civil anterior. Estes valores serão informados na GIAM do mês de fevereiro. No caso de encerramento de atividades ou paralisação temporária, a empresa deverá informar os estoques inicial e final do ano civil em curso, na GIAM do mês de referência de sua paralisação ou do encerramento de suas atividades econômicas.

10.2 – ESTOQUE INICIAL: informar o valor do estoque existente no primeiro dia do ano civil anterior, especificando as mercadorias tributadas (coluna A), isentas e/ou não tributadas (coluna B), outras (coluna C) e as sujeitas ao regime de substituição tributária (coluna D), e, na coluna "E" o somatório das colunas "A", "B", "C" e "D".

10.3 – ESTOQUE FINAL: informar o valor do estoque final existente no último dia do ano civil anterior, especificando as mercadorias tributadas (coluna A), isentas e/ou não tributadas (coluna B), outras (coluna C) e as sujeitas ao regime de substituição tributária (coluna D), e, na coluna "E" o somatório das colunas "A", "B", "C" e "D":

A) TRIBUTADAS: informar o valor das mercadorias tributadas.

B) ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das mercadorias isentas e/ou não tributadas.

C) OUTRAS: informar o valor das mercadorias e/ou bens não classificados nas colunas "A", "B" e "D".

D) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

E) TOTAIS: informar o somatório dos valores das colunas "A", "B" "C" e "D".

CAMPO 11 – DETALHAMENTO DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Campo destinado a especificar, por Unidade da Federação de origem, os valores relativos às compras, recebimentos em transferência, retornos, devoluções e anulações de vendas, de mercadorias, bens de ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, aquisições e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras entradas e/ou aquisições quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

11.1 – CÓDIGO UF: informar, assinalando, os códigos das Unidades da Federação de origem das mercadorias, bens e/ou das aquisições de serviços, conforme a seguir:

CÓD

ESTADO CÓD

ESTADO

CÓD

ESTADO

01

Acre

02

Alagoas

03

Amapá

04

Amazonas

05

Bahia

06

Ceará

07

Distrito Federal

08

Espírito Santo

10

Goiás

12

Maranhão

13

Mato Grosso

14

Minas Gerais

15

Pará

16

Paraíba

17

Paraná

18

Pernambuco

19

Piauí

20

Rio Grande do Norte

21

Rio Grande do Sul

22

Rio de Janeiro

23

Rondônia

24

Roraima

25

Santa Catarina

26

São Paulo

27

Sergipe

28

Mato Grosso do Sul

29

Tocantins

90

Exterior

       

DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

11.2 – VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil correspondente às operações de entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1.

11.3 – BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do imposto, correspondente às operações de entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1.

11.4 – CRÉDITO DO IMPOSTO: informar o valor do crédito do imposto, correspondente às entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação, assinalada no item 11.1.

11.5 – ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, não alcançadas pela tributação do ICMS.

11.6 – OUTRAS: informar outros valores relativos às entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1, que não tenham sido informados nos itens 11.3, 11.5 e 11.7, como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

11.7 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1.

11.8 – TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nos itens 11.2, 11.3, 11.4, 11.5, 11.6 e 11.7.

Observação 1:

O valor do somatório do item 11.2 (Valor Contábil), indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais dos itens 11.3 (Base de Cálculo), 11.5 (Isentas e/ou Não Tributadas), 11.6 (Outras) e 11.7 (Substituição Tributária), todos, também, indicados no item 11.8.

Observação 2:

19.  O valor do somatório do item 11.2, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna "A" (Valor Contábil), do item 4.1;

20.  O valor do somatório do item 11.3, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna "B" (Base de Cálculo), do item 4.1;

21.  O valor do somatório do item 11.4, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna “C” (Crédito do Imposto), do item 4.1;

22.  O valor do somatório do item 11.5, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna “D” (Isentas/Não Tributadas), do item 4.1;

23.  O valor do somatório do item 11.6, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna “E” (Outras), do item 4.1;

24.  O valor do somatório do item 11.7, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna “F” (Substituição Tributária), do item 4.1;

25.  O valor do somatório total do item 11.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 11.1 será, obrigatoriamente, igual ao do somatório da coluna “A” do subitem 4.1.1 (Entradas/Internas);

26.  O valor do somatório total do item 11.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 11.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna “A” do subitem 4.1.2 (Entradas/Interestaduais);

27.  O valor do somatório total do item 11.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 11.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna “A” do subitem 4.1.3 (Entradas/Exterior).

CAMPO 12 – DETALHAMENTO DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU SERVIÇOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Campo destinado a especificar, por Unidade da Federação de destino, os valores relativos às vendas, transferências, remessas, retornos, devoluções e anulações de compras, de mercadorias, bens do ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, prestações e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

12.1 – CÓDIGO UF: informar, assinalando, o código da Unidade da Federação de destino das saídas e/ou prestações.

Observação: utilizar os códigos descritos no item 11.1.

DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

12.2 – VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil correspondente às operações de saídas e/ou prestações de serviços para contribuintes e não contribuintes, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.3 – BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do ICMS correspondente às operações de saídas e/ou prestações de serviços para contribuintes e não contribuintes, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.4 – DÉBITO DO IMPOSTO: informar o valor do débito do imposto correspondente às operações de saídas e/ou prestações de serviços para contribuintes e não contribuintes, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

A) CONTRIBUINTE – empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI-TO.

B) NÃO CONTRIBUINTE – empresa não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI-TO.

12.5 – ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor correspondente às saídas e/ou prestações de serviços não alcançadas pela tributação do ICMS, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.6 – OUTRAS: informar outros valores relativos às saídas e/ou prestações de serviços, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1, que não tenham sido informados nos itens 12.3, 12.5 e 12.7, como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

12.7 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.8 – TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nas colunas “A” e “B” dos itens 12.2, 12.3 e 12.4, bem como dos itens 12.5, 12.6 e 12.7.

Observação 1:

O valor do somatório dos totais das colunas "A" e “B” do item 12.2 (Valor Contábil), indicados no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas “A” e "B" do item 12.3 (Base de Cálculo) e dos itens 12.5 (Isentas e/ou Não Tributadas), 12.6 (Outras) e 12.7 (Substituição Tributária), todos, também, indicados no item 12.8.

Observação 2:

19.  O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "A" (Valor Contábil)do item 4.2;

20.  O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.3, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "B" (Base de Cálculo) do item 4.2;

21.  O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.4, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "C" (Débito do Imposto) do item 4.2;

22.  O valor do somatório do item 12.5, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "D" (Isentas e/ou Não Tributadas) do item 4.2;

23.  O valor do somatório do item 12.6, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "E" (Outras) do item 4.2;

24.  O valor do somatório do item 12.7, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "F" (Substituição Tributária) do item 4.2;

25.  O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 12.1, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.2.1 (saídas/op. Internas);

26.  O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 12.1, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.2.2 (saídas/op. Interestaduais);

27.  O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 12.1, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.2.3 (saídas/op. Exterior).

INFORMAÇÕES – COMBUSTÍVEIS

CAMPO 13 – INFORMAÇÕES DOS ENCERRANTES DAS BOMBAS DE COMBUSTÍVEL

Este item deve ser preenchido pelos contribuintes cadastrados com CNAE 4731-8/00 – Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores.

13.1 – NÚMERO DE SÉRIE DA BOMBA: informar o número de série da bomba fornecido pelo fabricante. Este campo é alfa-númerico, podendo ser repetido em função da quantidade de bicos em cada bomba.

13.2 – NÚMERO DO BICO ABASTECEDOR: o programa preencherá automaticamente este campo, que será seqüencial em função da quantidade de bicos existentes no posto revendedor.

13.3 – PRODUTO: informar o tipo de produto comercializado no respectivo bico, no mês de referência.

13.4 – LEITURA DOS ENCERRANTES CONFORME ESCRITURAÇÃO DO LMC (Livro de Movimentação de Combustíveis):

E)    INICIAL: informar a numeração inicial do encerrante, correspondente ao respectivo bico, de acordo com a escrituração no LMC (mecânico ou eletrônico), relativo ao primeiro dia do mês em referência;

F)     FINAL: informar a numeração final do encerrante, correspondente ao respectivo bico, de acordo com a escrituração no LMC (mecânico ou eletrônico), relativo ao último dia do mês em referência;

13.5 – VOLUME COMERCIALIZADO:

E)    SEM INTERVENÇÃO: o programa transportará automaticamente a diferença entre a numeração do encerrante final e a numeração do encerrante inicial, a qual resultará no volume de combustível comercializado no respectivo bico;

F)     COM INTERVENÇÃO: deve ser preenchido somente se o resultado das vendas (volume comercializado sem intervenção) for negativo ou inferior ao valor da venda real (geralmente irá ocorrer este fato apenas quando houver perda de memória em decorrência de queda de energia elétrica (encerrante eletrônico) ou manutenção em que haja volta de encerrantes mecânicos).

13.6 – ESTOQUE FÍSICO DO FECHAMENTO DO ÚLTIMO DIA DO MÊS: informar o estoque físico por tanque.

G)    TANQUE: o programa preencherá automaticamente e sequencialmente este campo;

H)    PRODUTO: informar o tipo de produto em estoque no respectivo tanque;

I)     QUANTIDADE: informar a quantidade de litros do estoque final do produto existente no respectivo tanque.

13.7 – TIPO DE ENCERRANTE CONSIDERADO NA ESCRITURAÇÃO DO LMC: informar a escolha do tipo de encerrante utilizado na escrituração do LMC (mecânico ou eletrônico). A escolha adotada deverá ser mantida nas próximas GIAM’s, visto que a numeração dos encerrantes são sequenciais.

13.8 – OBSERVAÇÕES: informar possíveis alterações que ocorram na estrutura de controle das bombas, bicos ou tanques.

Observação:

Uma vez preenchidos os campos 13.1, 13.2, 13.3, 13.4 e 13.6 com as informações relativas ao mês vigente da declaração, serão, estas, automaticamente exportadas para o mês subsequente. Caso haja alterações nos dados importados, o declarante deverá proceder, manualmente, às respectivas correções.

CAMPO 14 – INFORMAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE ALCOOL

14.1 – NÚMERO DA NOTA FISCAL: informar o número da nota fiscal de aquisição do álcool.

14.2 – DATA DE EMISSÃO: informar a data de emissão da nota fiscal de aquisição do álcool.

14.3 – NÚMERO DO CNPJ DO REMETENTE: informar o número do CNPJ do remetente do álcool.

14.4 – UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM: informar a Unidade da Federação do remetente do álcool.

14.5 – VALOR UNITÁRIO DE AQUISIÇÃO DO PRODUTO: informar o valor unitário de aquisição do litro de álcool.

14.6 – QUANTIDADE DO PRODUTO: informar a quantidade do álcool adquirido em litros.

TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados no item 14.6

15. SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES E ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR MUNICÍPIO DE ORIGEM):

Este campo somente deverá ser preenchido pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as atividades econômicas descritas a seguir, que tiveram saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços e entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços, por município de origem.

PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA

3511-5/00

Geração de energia elétrica

3512-3/00

Transmissão de energia elétrica

3513-1/00

Comércio atacadista de energia elétrica

3514-0/00

Distribuição de energia elétrica

3520-4/01

Produção de gás; processamento de gás natural

3520-4/02

Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

3530-1/00

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

3600-6/01

Captação, tratamento e distribuição de água

8299-7/01

Medição de consumo de energia elétrica, gás e água

   
TRANSPORTE

3021-1/00

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

3316-3/02

Manutenção de aeronaves na pista *

4911-6/00

Transporte ferroviário de carga

4912-4/01

Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

4912-4/02

Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana

4912-4/03

Transporte metroviário

4921-3/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

4921-3/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

4921-3/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

4922-1/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

4922-1/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

4922-1/03

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

4923-0/01

Serviço de táxi

4924-8/00

Transporte escolar

4929-9/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

4929-9/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

4929-9/03

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

4929-9/04

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

4930-2/04

Transporte rodoviário de mudanças

4940-0/00

Transporte dutoviário

4950-7/00

Trens turísticos, teleféricos e similares

5011-4/01

Transporte marítimo de cabotagem - Carga

5012-2/01

Transporte marítimo de longo curso - Carga

5021-1/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

5021-1/02

Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

5022-0/01

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia

5022-0/02

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

5030-1/01

Navegação de apoio marítimo

5091-2/01

Transporte por navegação de travessia, municipal

5091-2/02

Transporte por navegação de travessia, intermunicipal

5111-1/00

Transporte aéreo de passageiros regular

5112-9/01

Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

5112-9/99

Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular

5130-7/00

Transporte espacial

5211-7/02

Guarda-móveis

5212-5/00

Carga e descarga

5221-4/00

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

5222-2/00

Terminais rodoviários e ferroviários

5223-1/00

Estacionamento de veículos

5229-0/01

Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

5229-0/99

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

5231-1/02

Operações de terminais

5239-7/00

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

5240-1/01

Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

5240-1/99

Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

5250-8/01

Comissaria de despachos

5250-8/02

Atividades de despachantes aduaneiros

5250-8/03

Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

5250-8/04

Organização logística do transporte de carga

7911-2/00

Agências de viagens

   
CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

5310-5/01

Atividades do Correio Nacional

5310-5/02

Atividades de  franqueadas e permissionárias do Correio Nacional

5320-2/02

Serviços de entrega rápida

6110-8/01

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

6120-5/01

Telefonia móvel celular

6130-2/00

Telecomunicações por satélite

6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

   
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

2229-3/01

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

   
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DO FUMO

4636-2/01

Comércio Atacadista de Produtos do Fumo

4636-2/02

Comércio Atacadista de Cigarros, Cigarrilhas e Charutos

   
COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

   
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

15.1 – MUNICÍPIO DE ORIGEM: informar os municípios do Estado do Tocantins (com base nos códigos dos municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE), que tiveram saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, ou entradas de mercadorias, bens e/ou  aquisições de serviços, por município de origem.

15.2 – DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

15.3 – SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: Informar o valor contábil das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços (vendas), incluindo as transferências emitidas e devoluções de compras (compras canceladas).

O valor Total da coluna 15.3 “Saídas e/ou prestações” será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna: A – Valor Contábil, do item 4.2 – Saídas e/ou prestações, para os CFOP’s relacionados abaixo:

5.101

5.117

5.202

5.258

5.357

5.451

5.652

5.901

5.915

5.102

5.118

5.205

5.301

5.359

5.501

5.653

5.902

5.916

5.103

5.119

5.206

5.302

5.401

5.502

5.655

5.903

5.917

5.104

5.120

5.207

5.303

5.402

5.503

5.656

5.904

5.918

5.105

5.122

5.208

5.304

5.403

5.504

5.657

5.905

5.919

5.106

5.123

5.209

5.305

5.405

5.505

5.658

5.906

5.920

5.109

5.124

5.210

5.306

5.408

5.551

5.659

5.907

5.921

5.110

5.125

5.251

5.307

5.409

5.552

5.660

5.908

5.923

5.111

5.151

5.252

5.351

5.410

5.553

5.661

5.909

5.924

5.112

5.152

5.253

5.352

5.411

5.554

5.662

5.910

5.925

5.113

5.153

5.254

5.353

5.412

5.555

5.663

5.911

5.949

5.114

5.155

5.255

5.354

5.413

5.556

5.664

5.912

 

5.115

5.156

5.256

5.355

5.414

5.557

5.665

5.913

 

5.116

5.201

5.257

5.356

5.415

5.651

5.666

5.914

 

15.4 – ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: informar o valor contábil das entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços (compras), as transferências recebidas, as  devoluções de mercadorias vendidas (vendas canceladas), as anulações de valores relativos às prestações de serviços e vendas de energia elétrica.

O valor Total da coluna 15.4 “Entradas e/ou aquisições” será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna: A – Valor Contábil, do item 4.1 – Entradas e/ou aquisições, para os CFOP’s abaixo relacionados:

1.101

1.206

1.505

1.904

1.926

2.205

2.506

2.905

3.102

1.102

1.207

1.506

1.905

1.949

2.206

2.551

2.906

3.126

1.111

1.208

1.551

1.906

2.101

2.207

2.552

2.907

3.127

1.113

1.209

1.552

1.907

2.102

2.208

2.553

2.908

3.201

1.116

1.251

1.553

1.908

2.111

2.209

2.554

2.909

3.202

1.117

1.301

1.554

1.909

2.113

2.251

2.555

2.910

3.205

1.118

1.351

1.555

1.910

2.116

2.301

2.556

2.911

3.206

1.120

1.401

1.556

1.911

2.117

2.351

2.557

2.912

3.207

1.121

1.403

1.557

1.912

2.118

2.401

2.651

2.913

3.211

1.122

1.406

1.651

1.913

2.120

2.403

2.652

2.914

3.251

1.124

1.407

1.652

1.914

2.121

2.406

2.653

2.915

3.301

1.125

1.408

1.653

1.915

2.122

2.407

2.658

2.916

3.351

1.126

1.409

1.658

1.916

2.124

2.408

2.659

2.917

3.503

1.151

1.410

1.659

1.917

2.125

2.409

2.660

2.918

3.551

1.152

1.411

1.660

1.918

2.126

2.410

2.661

2.919

3.553

1.153

1.414

1.661

1.919

2.151

2.411

2.662

2.920

3.556

1.154

1.415

1.662

1.920

2.152

2.414

2.663

2.921

3.651

1.201

1.451

1.663

1.921

2.153

2.415

2.664

2.923

3.652

1.202

1.452

1.664

1.922

2.154

2.501

2.901

2.924

3.653

1.203

1.501

1.901

1.923

2.201

2.503

2.902

2.925

3.930

1.204

1.503

1.902

1.924

2.202

2.504

2.903

2.949

3.949

1.205

1.504

1.903

1.925

2.203

2.505

2.904

3.101

 

15.5 – TOTAL (15.3 – 15.4): É a diferença entre os valores discriminados nas linhas das colunas 15.3 e 15.4, Campo Automático.

15.6 – TOTAL GERAL: É o somatório dos valores discriminados nas colunas 15.3, 15.4 e 15.5.

16. RELAÇÃO DAS MERCADORIAS E/OU PRODUTOS ADQUIRIDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS COM DIFERIMENTO DO ICMS:

Este campo é destinado às informações sobre os valores das mercadorias adquiridas em outros municípios do Estado do Tocantins com diferimento do ICMS previsto no art. 7o do Regulamento do ICMS.

Ex.: Saídas de leite fresco do estabelecimento do produtor agropecuário, com destino a estabelecimento de indústria de laticínio.

16.1 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: informar o número de inscrição no CCI–TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).

16.2. – DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

16.3 – MUNICÍPIO: informar o nome do município da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).

16.4 – NÚMERO DAS NOTAS FISCAIS: informar o número das notas fiscais de aquisição das mercadorias e/ou produtos.

16.5 – VALOR: informar o valor contábil das mercadorias e/ou produtos constantes das notas fiscais de aquisição.

16.6 – TOTAL: informar a soma dos valores informados na coluna 16.5.

CAMPO 17 – DECLARAÇÃO

17.1 – CPF: informar o número do CPF do contribuinte ou do representante legal da empresa.

17.2 – NOME: informar o nome do contribuinte ou do seu representante legal.

CAMPO 18 – IDENTIFICAÇÃO DO CONTABILISTA

18.1 – No DO CPF: informar o número do CPF do responsável técnico pela escrituração fiscal do estabelecimento.

18.2 – No DO CRC/UF: informar o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade do responsável técnico pela escrituração fiscal do estabelecimento e a sigla da Unidade da Federação onde o contabilista é registrado.

18.3 – NOME: informar o nome do responsável técnico pela escrituração fiscal da empresa.

18.4 – FONE: informar o número do telefone do contabilista.

CAMPO 19 – RECEPÇÃO: campo destinado à informação da data e modo de recepção da guia.

DISPOSIÇÃO FINAL

O contribuinte, após detectar erros na apuração e na transcrição de informações da GIAM, deverá proceder à sua retificação por intermédio da apresentação de uma nova GIAM RETIFICADORA que deverá ser transmitida por meio eletrônico, conforme disposto em Portaria.

Redação Anterior: (1) Portaria nº 2.194 de 22.12.08.

ANEXO II À PORTARIA SEFAZ No 2.194, de 22 de dezembro de 2008.

ORIENTAÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS – GIAM

DENOMINAÇÃO DO FORMULÁRIO: Guia de Informação e Apuração Mensal do ICMS – GIAM.

CAMPO 1 – NÚMERO DE CONTROLE

Reservado à indicação do número de controle da GIAM, a ser preenchido pela Secretaria da Fazenda.

CAMPO 2 – IDENTIFICAÇÃO

2.1 – NOME OU RAZÃO SOCIAL: informar o nome ou a razão social da empresa constante no Boletim de Informações Cadastrais – BIC.

2.2 – INSCRIÇÃO ESTADUAL: informar o número da inscrição estadual do contribuinte, constante do Boletim de Informações Cadastrais – BIC.

CAMPO 3 – INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS

3.1 – PERÍODO DE REFERÊNCIA: Informar o mês e o ano do período de apuração do ICMS a que se refere o documento, no formato MM/AAAA. Ex. 01/2007.

3.2 – COD. CNAE PRINCIPAL: informar o código da atividade econômica da empresa CNAE, constante no Boletim de Informações Cadastrais - BIC.

3.3 – TIPO DE ESTABELECIMENTO: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente ao tipo de estabelecimento da empresa, se único, matriz ou filial.

3.4 – PORTADOR DE TARE: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO". Se a empresa for portadora de Termo de Acordo de Regime Especial – TARE, o campo 3.4.1 deverá ser preenchido com as especificações a ele reservadas.

3.4.1 – ESPECIFICAÇÕES DO(S) TARE(S): informar o(s) número(s) do(s) TARE(s) e sua(s) respectiva(s) data(s) de vencimento.

3.5 – TIPO DE ESCRITURAÇÃO: assinalar com um "x" na quadrícula que indica o tipo de escrituração adotada, se fiscal ou contábil. No caso de escrituração fiscal, deverão ser informados os saldos inicial e final de caixa do exercício.

Observação: Esta informação é obrigatória somente nos meses de janeiro (saldo inicial) e dezembro (saldo final) e nos meses do início ou do final das atividades da empresa.

3.6 – SALDO INICIAL DE CAIXA: informar o valor do saldo inicial do caixa do exercício (ver observação do campo 3.5).

3.7 – SALDO FINAL DE CAIXA: informar o valor do saldo final do caixa do exercício (ver observação do campo 3.5).

3.8 – USUÁRIO DE ECF: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", informando se a empresa é usuária de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF.

3.9 – GIAM RETIFICADORA: assinalar com um "x" na quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", para informar se a GIAM que está sendo apresentada é para retificar os dados de uma outra apresentada anteriormente.

3.10 – HOUVE MUDANÇA DE DOMICÍLIO PARA OUTRO MUNICÍPIO TOCANTINENSE NO PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: assinalar com um "x" a quadrícula correspondente, "SIM" ou "NÃO", para informar se houve ou não mudança de domicílio do contribuinte no período declarado. Campo de marcação obrigatória.

Observação: Caso o contribuinte informe no campo 3.10 que não houve mudança de Domicílio Fiscal no período declarado, o campo 3.10.1 não será exibido para preenchimento.

3.10.1 – DOMICÍLIOS POR PERÍODO DE REFERÊNCIA FISCAL: Informar os domicílios fiscais A – MUNICÍPIO ATUAL, B – MUNICÍPIO ANTERIOR e os respectivos períodos de referência, que a empresa esteve domiciliada em cada município.

A – MUNICÍPIO ATUAL: informar o domicílio fiscal, “Município,” e o período, “Intervalo de Data,” que a empresa realiza suas atividades atualmente.

B – MUNICÍPIO ANTERIOR: informar o domicílio fiscal, “Município,” e o período de referencia, “Intervalo de Data,” que a empresa realizou suas atividades anteriormente.

Ex.:      A – MUNICÍPIO ATUAL: Alvorada 19/06/08 A 30/06/08.

            B – MUNICÍPIO ANTERIOR: Palmas 01/06/08 A 18/06/08.

Observação: Todas as informações solicitadas na GIAM serão preenchidas em conformidade com a permanência da empresa em cada Domicílio Fiscal, “Município,” e o respectivo período de permanência, “Intervalo de Data”:

A – MUNICÍPIO ATUAL / B – MUNICÍPIO ANTERIOR.

CAMPO 4 – ENTRADAS E SAÍDAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU SERVIÇOS NO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE.

Destinado às informações relativas às entradas e saídas de mercadorias, bens e/ou serviços:

4.1 – ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: campo destinado a especificar os valores relativos às compras, recebimentos em transferência, retornos, devoluções e anulações de vendas, de mercadorias, bens de ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, aquisições e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras entradas e/ou aquisições quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

4.1.1 – INTERNAS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP’s correspondentes às operações de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços de comunicação e transporte do Estado, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário, compreendidos no intervalo: 1.101 a 1.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições do Estado, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.1.2 – INTERESTADUAIS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP’s correspondentes às operações de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços de comunicação e transporte, de outros Estados, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado em Unidade da Federação diversa daquela do destinatário, compreendidos no intervalo: 2.101 a 2.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições de outros Estados, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.1.3 – EXTERIOR

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP’s correspondentes às operações de entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços do Exterior, ou seja, as entradas de mercadorias oriundas de outro país, inclusive as decorrentes de aquisição por arrematação, concorrência ou qualquer outra forma de alienação promovida pelo poder público, e os serviços iniciados no exterior, compreendidos no intervalo: 3.101 a 3.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições de serviços do Exterior, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

S)     VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil relativo às entradas e/ou aquisições correspondentes ao CFOP assinalado.

T)      BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo relativa às entradas e/ou aquisições correspondentes ao CFOP assinalado.

U)     CRÉDITO DO IMPOSTO: informar o valor do crédito do imposto relativo às entradas e/ou aquisições correspondentes ao CFOP assinalado.

V)     ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das entradas de mercadorias, bens e/ou serviços, isentos e/ou não tributadas, correspondentes ao CFOP assinalado.

W)    OUTRAS: informar outros valores relativos às entradas e/ou aquisições, correspondentes ao CFOP assinalado, que não tenham sido informados nas colunas “B”, “D” e “F”, como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

X)     SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das entradas de mercadorias, sujeitas ao regime de substituição tributária, correspondentes ao CFOP assinalado.

TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nas colunas “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “F”.

Observação 1:

O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "B" (Base de Cálculo), “D” (Isentas e/ou Não Tributadas), “E” (Outras) e “F” (Substituição Tributária).

Observação 2:

28.  O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna 11.2, indicado no item 11.8;

29.  O valor total resultante do somatório da coluna "B" (Base de Cálculo),  do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.3, indicado no item 11.8;

30.  O valor total resultante do somatório da coluna “C” (Crédito do Imposto), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.4, indicado no item 11.8;

31.  O valor total resultante do somatório da Coluna “D” (Isentas e/ou Não Tributadas), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.5, indicado no item 11.8;

32.  O valor total resultante do somatório da Coluna “E” (Outras), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.6, indicado no item 11.8;

33.  O valor total resultante do somatório da Coluna “F” (Substituição Tributária), do item 4.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.7, indicado no item 11.8;

34.  O valor do somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.1.1 (entradas/Internas), será, obrigatoriamente, igual ao valor do item 11.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 11.1;

35.  O valor do somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.1.2 (entradas/Interestaduais), será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 11.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 11.1;

36.  O valor do somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.1.3 (entradas/Exterior), será, obrigatoriamente, igual ao valor do item 11.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 11.1.

4.2 – SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: campo destinado a especificar os valores relativos às vendas, transferências, remessas, retornos, devoluções e anulações de compras, de mercadorias, bens do ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, prestações e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

4.2.1 – INTERNAS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP’s correspondentes às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para o Estado, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado na mesma unidade da Federação do destinatário, compreendidos no intervalo: 5.101 a 5.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para o Estado, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.2.2 – INTERESTADUAIS

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP’s correspondentes às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para outros Estados, ou seja, em que o estabelecimento remetente esteja localizado em unidade da Federação diversa daquela do destinatário, compreendidos no intervalo: 6.101 a 6.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para outros Estados, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

4.2.3 – EXTERIOR

CFOP: assinalar os Códigos Fiscais de Operações e de Prestações – CFOP’s correspondentes às saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços para Exterior, ou seja, as operações em que o destinatário esteja localizado em outro país, compreendidos no intervalo: 7.101 a 7.949, do Anexo XXVI do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

DESCRIÇÃO DO CFOP: ao assinalar o CFOP relativo às saídas de mercadorias, bens ou prestações de serviços para o Exterior, esta coluna disponibilizará, automaticamente, a descrição da operação correspondente ao mesmo.

DOMICÍLIO FISCAL: ao assinalar o CFOP relativo às entradas e/ou aquisições, esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

S)    VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil relativo às saídas e/ou prestações correspondentes ao CFOP assinalado.

T)    BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do imposto relativa às saídas e/ou prestações correspondentes ao CFOP assinalado.

U)    DÉBITO DO IMPOSTO: informar o valor do débito do imposto relativo às saídas e/ou prestações de serviços correspondentes ao CFOP assinalado.

V)     ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, isentas e/ou não tributadas, correspondentes ao CFOP assinalado.

W)    OUTRAS: informar outros valores relativos às saídas e/ou prestações, correspondentes ao CFOP assinalado, que não tenham sido informados nas colunas “B”, “D” e “F”, como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8o do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

X)    SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das saídas de mercadorias, sujeitas ao regime de substituição tributária, correspondentes ao CFOP assinalado.

TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nas colunas “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “F”.

Observação 1:

O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil) do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "B" (Base de Cálculo), “D” (Isentas e/ou Não Tributadas), “E” (Outras) e “F” (Substituição Tributária) .

Observação 2:

28.  O valor total resultante do somatório da coluna "A" (Valor Contábil),  do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, indicado no item 12.8;

29.  O valor total resultante do somatório da coluna "B" (Base de Cálculo), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.3, indicado no item 12.8;

30.  O valor total resultante do somatório da coluna "C" (Débito do Imposto), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.4, indicado no item 12.8;

31.  O valor total resultante do somatório da coluna "D" (Isentas e/ou Não Tributadas), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 12.5, indicado no item 12.8;

32.  O valor total resultante do somatório da coluna "E" (Outras), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 12.6, indicado no item 12.8;

33.  O valor total resultante do somatório da coluna "F" (Substituição Tributária), do item 4.2 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório do item 12.7, indicado no item 12.8;

34.  O valor do somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.2.1 (saídas/op. Internas) será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório das colunas das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 12.1;

35.  O valor do somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.2.2 (saídas/op. Interestaduais) será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório das colunas das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 12.1;

36.  O valor do somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.2.3 (saídas/op. Exterior) será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório das colunas das "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 12.1.

APURAÇÃO DO ICMS

CAMPO 5 – DÉBITO DO IMPOSTO

Campo destinado à apuração dos valores com débito do imposto. As informações deste campo serão transcritas dos valores consignados no Livro Registro de Apuração do ICMS ou no Demonstrativo de Apuração do ICMS – DAICMS, conforme o caso.

5.1 – POR SAÍDAS / PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO: informar o valor do débito do imposto pelas saídas de mercadorias, bens e/ou de prestações de serviços tributadas.

5.2 – OUTROS DÉBITOS: informar o valor de outros débitos.

5.3 – ESTORNOS DE CRÉDITOS: informar o valor dos estornos de créditos efetuados no período, incluindo neste campo os valores dos estornos de créditos provenientes de transferências entre estabelecimentos de empresas localizados neste Estado, conforme dispuser a legislação tributária estadual.

5.4 – TOTAL DO DÉBITO: refere-se ao somatório dos itens saídas/prestações com débito do imposto, outros débitos e os estornos de créditos (5.1 + 5.2 + 5.3).

CAMPO 6 – CRÉDITO DO IMPOSTO

Campo destinado à apuração dos valores com crédito do imposto. As informações deste campo serão transcritas dos valores consignados no Livro Registro de Apuração do ICMS ou no Demonstrativo de Apuração do ICMS – DAICMS, conforme o caso.

6.1 – POR ENTRADAS / AQUISIÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO: informar o valor dos créditos do imposto decorrentes das entradas de mercadorias, bens e/ou aquisições de serviços.

6.2 – OUTROS CRÉDITOS: informar o valor de outros créditos do imposto, inclusive os recebidos em transferência de outros estabelecimentos da mesma empresa localizados neste Estado, conforme dispuser a legislação tributária estadual, as restituições de indébito tributário e, ainda, os créditos presumidos, concedidos por força de lei e firmados por Termos de Acordo de Regimes Especiais – TARE’s. (Havendo registros de valores neste item, o subitem 6.2.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido).

6.2.1 – ESPECIFICAÇÃO DE OUTROS CRÉDITOS: informar a origem do crédito, a base legal e o valor correspondente, quando se tratar de créditos presumidos concedidos por força de lei e firmados por TARE’s. Neste caso, constarão todas as previsões legais para a concessão dos créditos dessa natureza; devendo, portanto, ser selecionada a Lei, artigo, inciso e/ou alínea correspondente ao crédito aproveitado. Quanto aos demais créditos, será disponibilizada uma linha própria – “outros créditos”. (OBS.: o total dos valores do subitem 6.2.1 será igual ao valor lançado no item 6.2).

6.3 – ESTORNOS DE DÉBITOS: informar o valor dos estornos de débitos.

6.4 – SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR: informar o valor do saldo credor do mês imediatamente anterior ao mês fiscal de referência.

6.5 – TOTAL DO CRÉDITO: refere-se ao somatório dos créditos por entradas/aquisições, outros créditos, estornos de débitos e o saldo credor do período anterior (6.1 + 6.2 + 6.3 + 6.4).

CAMPO 7 – APURAÇÃO DO PERÍODO

Campo destinado à apuração do ICMS a recolher ou o saldo credor para o período seguinte, correspondentes aos valores consignados no Livro Registro de Apuração do ICMS ou outro documento legal equivalente.

7.1 – SALDO DEVEDOR (DÉBITO – CRÉDITO): corresponde ao valor positivo da diferença entre o valor total do débito (item 5.4) e o valor total do crédito (item 6.5).

7.2 – DEDUÇÕES: informar o valor de outras deduções do ICMS devido, tais como: parcela incentivada do programa PROSPERAR. (Havendo registros de valores neste item, o subitem 7.2.1 deverá, obrigatoriamente, ser preenchido).

7.2.1 – ESPECIFICAÇÃO DAS DEDUÇÕES: informar a origem da dedução, a base legal e o valor correspondente, quando se tratar de dedução referente ao incentivo fiscal previsto na Lei 1.355/2002 – “Programa Prosperar”. O programa irá disponibilizar automaticamente a base legal correspondente, devendo a mesma ser selecionada. Neste caso, a empresa deverá demonstrar o cálculo do valor da dedução, preenchendo as colunas criadas para essa situação específica. Quanto às demais deduções, será disponibilizada uma linha própria – “outras deduções”. (OBS.: o total dos valores do subitem 7.2.1 será igual ao valor lançado no item 7.2).

7.3 – IMPOSTO A RECOLHER: corresponde ao valor do ICMS a recolher relativo à diferença entre os itens 7.1 e 7.2. Sendo este valor menor que R$50, 00, deverá o mesmo ser lançado no item 6.2 – “OUTROS CRÉDITOS”, do Campo 6 – “CRÉDITO DO IMPOSTO”, em observação ao disposto no art. 2o, inc. I, da PORTARIA/SEFAZ No 916/2005.

7.4 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA A RECOLHER: corresponde ao valor total do ICMS diferencial de alíquota a recolher no período. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.6 e 7.7 for menor que R$50,00 (7.6+7.7 menor do que R$50,00); ou, o valor dessa soma, se a mesma for maior ou igual a R$ 50,00 (7.6+7.7 ≥ R$50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.8. (OBS.: não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

7.5 – SALDO CREDOR A TRANSPORTAR PARA O PERÍODO SEGUINTE (DÉBITO – CRÉDITO): corresponde ao valor do saldo credor obtido com a diferença entre o valor total do débito (item 5.4) e o valor total do crédito (item 6.5).

7.6 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO PERÍODO: informar o valor total do ICMS diferencial de alíquota apurado no período.

7.6.1 – ESPECIFICAÇÃO DO DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA DO PERÍODO POR (UF): informar a Unidade da Federação (UF), a Alíquota, o Domicílio Fiscal, o Valor Contábil, a Base de Cálculo e o ICMS Diferencial de Alíquota do período, conforme previsto na Legislação. O programa irá disponibilizar automaticamente a Alíquota correspondente para cada Unidade da Federação (UF), bem como o Domicílio Fiscal, logo após a mesma ser selecionada.

Observação: O somatório dos valores informados no subitem 7.6.1 Diferencial de Alíquota, será obrigatoriamente igual ao valor informado no item 7.6.

7.7 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA A RECOLHER TRANSPORTADO DO PERÍODO ANTERIOR: informar o valor do ICMS diferencial de alíquota a recolher transportado do período anterior.

7.8 – DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA A RECOLHER A SER TRANSPORTADO PARA O PERÍODO SEGUINTE: corresponde ao valor total do ICMS diferencial de alíquota a recolher, o qual será transportado para o período seguinte, em razão de o valor ser menor que o mínimo permitido para preenchimento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais – DARE. Será atribuído a esse item o valor zero, se a soma dos itens 7.6 e 7.7 for maior ou igual a R$50,00 (7.6+7.7 ≥ R$50,00); ou, valor dessa  soma, se a mesma  for menor que R$50,00 (7.6+7.7 menor do que R$50,00). No primeiro caso, o resultado será transportado automaticamente para o item 7.4. (OBS.: Não é necessário o preenchimento deste item pelo contribuinte).

CAMPO 8 – APURAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA INTERNA

Campo destinado às informações relativas às operações sujeitas ao regime de substituição tributária praticadas por contribuintes substitutos tributários estabelecidos neste Estado, desde que o imposto devido não tenha sido recolhido antecipadamente pelo substituto tributário situado em outras unidades da Federação.

8.1 – VALOR DOS PRODUTOS: informar o valor das operações sujeitas ao regime de substituição tributária incidentes nas operações internas e, ainda, o valor das operações de entradas interestaduais cujo imposto não tenha sido retido pelo remetente.

8.2 – BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do ICMS substituição tributária das operações internas, conforme previsto no Regulamento do ICMS – RICMS, nas operações de entradas e saídas ocorridas neste Estado, de responsabilidade do contribuinte e, ainda, o valor da base de cálculo das mercadorias oriundas de operações interestaduais cujo imposto não tenha sido anteriormente retido pelo remetente.

8.3 – DÉBITO DE ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor devido referente ao ICMS substituição tributária.

8.4 – CRÉDITO DE ICMS: informar o valor total do ICMS normal das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária e que servirá de crédito para o cálculo do ICMS substituição tributária devido.

8.5 – OUTROS CRÉDITOS: informar o valor de outros créditos permitidos, inclusive de devoluções de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido recolhido, bem como o valor do ressarcimento do ICMS substituição tributária autorizado na conformidade da legislação e o saldo credor do ICMS devido por substituição tributária do período anterior.

8.6 – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA A RECOLHER: corresponde ao valor positivo da diferença entre o item 8.3 e o somatório dos itens 8.4 e 8.5.

8.7 – SALDO CREDOR PARA O PERÍODO SEGUINTE: corresponde ao valor negativo da diferença entre o item 8.3 e o somatório dos itens 8.4 e 8.5.

DEMONSTRATIVOS

CAMPO 9 – DEMONSTRATIVO DO ICMS A RECOLHER

Campo destinado a consolidar a apuração do ICMS a recolher com base na data de vencimento.

9.1 – ICMS NORMAL

G)    VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS normal.

H)    VALOR: informar o valor devido referente ao imposto a recolher (ICMS normal), indicado no item 7.3.

9.2 – ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

G)    VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS diferencial de alíquota.

H)    VALOR: informar o valor devido referente ao ICMS diferencial de alíquota, indicado no item 7.4.

9.3 – ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

I)     VENCIMENTO: informar a data do vencimento para o pagamento do ICMS substituição tributária.

J)     VALOR: informar o valor positivo do ICMS substituição tributária, indicado no item 8.6.

TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados na coluna “B” dos itens 9.1, 9.2 e 9.3, respectivamente.

Observação:

O total da coluna "B" dos itens 9.1, 9.2 e 9.3 será, obrigatoriamente, igual ao valor informado nos itens 7.3, 7.4 e 8.6, respectivamente.

CAMPO 10 – DEMONSTRATIVO DO ESTOQUE

Especificar os estoques inicial (1o de janeiro) e final (31 de dezembro) das mercadorias, relativos ao ano civil anterior. Estes valores serão informados na GIAM do mês de fevereiro. No caso de encerramento de atividades ou paralisação temporária, a empresa deverá informar os estoques inicial e final do ano civil em curso, na GIAM do mês de referência de sua paralisação ou do encerramento de suas atividades econômicas.

10.2 – ESTOQUE INICIAL: informar o valor do estoque existente no primeiro dia do ano civil anterior, especificando as mercadorias tributadas (coluna A), isentas e/ou não tributadas (coluna B), outras (coluna C) e as sujeitas ao regime de substituição tributária (coluna D), e, na coluna "E" o somatório das colunas "A", "B", "C" e "D".

10.3 – ESTOQUE FINAL: informar o valor do estoque final existente no último dia do ano civil anterior, especificando as mercadorias tributadas (coluna A), isentas e/ou não tributadas (coluna B), outras (coluna C) e as sujeitas ao regime de substituição tributária (coluna D), e, na coluna "E" o somatório das colunas "A", "B", "C" e "D":

A) TRIBUTADAS: informar o valor das mercadorias tributadas.

B) ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das mercadorias isentas e/ou não tributadas.

C) OUTRAS: informar o valor das mercadorias e/ou bens não classificados nas colunas "A", "B" e "D".

D) SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

E) TOTAIS: informar o somatório dos valores das colunas "A", "B" "C" e "D".

CAMPO 11 – DETALHAMENTO DAS ENTRADAS DE MERCADORIAS E/OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Campo destinado a especificar, por Unidade da Federação de origem, os valores relativos às compras, recebimentos em transferência, retornos, devoluções e anulações de vendas, de mercadorias, bens de ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, aquisições e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras entradas e/ou aquisições quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

11.1 – CÓDIGO UF: informar, assinalando, os códigos das Unidades da Federação de origem das mercadorias, bens e/ou das aquisições de serviços, conforme a seguir:

CÓD

ESTADO CÓD

ESTADO

CÓD

ESTADO

01

Acre

02

Alagoas

03

Amapá

04

Amazonas

05

Bahia

06

Ceará

07

Distrito Federal

08

Espírito Santo

10

Goiás

12

Maranhão

13

Mato Grosso

14

Minas Gerais

15

Pará

16

Paraíba

17

Paraná

18

Pernambuco

19

Piauí

20

Rio Grande do Norte

21

Rio Grande do Sul

22

Rio de Janeiro

23

Rondônia

24

Roraima

25

Santa Catarina

26

São Paulo

27

Sergipe

28

Mato Grosso do Sul

29

Tocantins

90

Exterior

       

DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

11.2 – VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil correspondente às operações de entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1.

11.3 – BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do imposto, correspondente às operações de entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1.

11.4 – CRÉDITO DO IMPOSTO: informar o valor do crédito do imposto, correspondente às entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação, assinalada no item 11.1.

11.5 – ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor das entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, não alcançadas pela tributação do ICMS.

11.6 – OUTRAS: informar outros valores relativos às entradas e/ou aquisições, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1, que não tenham sido informados nos itens 11.3, 11.5 e 11.7, como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

11.7 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das entradas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, por Unidade da Federação de origem, assinalada no item 11.1.

11.8 – TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nos itens 11.2, 11.3, 11.4, 11.5, 11.6 e 11.7.

Observação 1:

O valor do somatório do item 11.2 (Valor Contábil), indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais dos itens 11.3 (Base de Cálculo), 11.5 (Isentas e/ou Não Tributadas), 11.6 (Outras) e 11.7 (Substituição Tributária), todos, também, indicados no item 11.8.

Observação 2:

28.  O valor do somatório do item 11.2, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna "A" (Valor Contábil), do item 4.1;

29.  O valor do somatório do item 11.3, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna "B" (Base de Cálculo), do item 4.1;

30.  O valor do somatório do item 11.4, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna “C” (Crédito do Imposto), do item 4.1;

31.  O valor do somatório do item 11.5, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna “D” (Isentas/Não Tributadas), do item 4.1;

32.  O valor do somatório do item 11.6, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna “E” (Outras), do item 4.1;

33.  O valor do somatório do item 11.7, indicado no item 11.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna “F” (Substituição Tributária), do item 4.1;

34.  O valor do somatório total do item 11.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 11.1 será, obrigatoriamente, igual ao do somatório da coluna “A” do subitem 4.1.1 (Entradas/Internas);

35.  O valor do somatório total do item 11.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 11.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna “A” do subitem 4.1.2 (Entradas/Interestaduais);

36.  O valor do somatório total do item 11.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 11.1 será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da coluna “A” do subitem 4.1.3 (Entradas/Exterior).

CAMPO 12 – DETALHAMENTO DAS SAÍDAS DE MERCADORIAS E/OU SERVIÇOS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

Campo destinado a especificar, por Unidade da Federação de destino, os valores relativos às vendas, transferências, remessas, retornos, devoluções e anulações de compras, de mercadorias, bens do ativo imobilizado e/ou materiais para uso ou consumo; e, ainda, prestações e/ou anulações de serviços de transporte e comunicação, bem como outras saídas quando tributadas, isentas e/ou não tributadas, inclusive as sujeitas ao regime de substituição tributária.

12.1 – CÓDIGO UF: informar, assinalando, o código da Unidade da Federação de destino das saídas e/ou prestações.

Observação: utilizar os códigos descritos no item 11.1.

DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

12.2 – VALOR CONTÁBIL: informar o valor contábil correspondente às operações de saídas e/ou prestações de serviços para contribuintes e não contribuintes, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.3 – BASE DE CÁLCULO: informar o valor da base de cálculo do ICMS correspondente às operações de saídas e/ou prestações de serviços para contribuintes e não contribuintes, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.4 – DÉBITO DO IMPOSTO: informar o valor do débito do imposto correspondente às operações de saídas e/ou prestações de serviços para contribuintes e não contribuintes, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

A) CONTRIBUINTE – empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI-TO.

B) NÃO CONTRIBUINTE – empresa não inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCI-TO.

12.5 – ISENTAS E/OU NÃO TRIBUTADAS: informar o valor correspondente às saídas e/ou prestações de serviços não alcançadas pela tributação do ICMS, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.6 – OUTRAS: informar outros valores relativos às saídas e/ou prestações de serviços, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1, que não tenham sido informados nos itens 12.3, 12.5 e 12.7, como por exemplo: as reduções de base de cálculo previstas no art. 8º do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

12.7 – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: informar o valor contábil das saídas de mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, por Unidade da Federação de destino, assinalada no item 12.1.

12.8 – TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados, respectivamente, nas colunas “A” e “B” dos itens 12.2, 12.3 e 12.4, bem como dos itens 12.5, 12.6 e 12.7.

Observação 1:

O valor do somatório dos totais das colunas "A" e “B” do item 12.2 (Valor Contábil), indicados no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório dos totais das colunas “A” e "B" do item 12.3 (Base de Cálculo) e dos itens 12.5 (Isentas e/ou Não Tributadas), 12.6 (Outras) e 12.7 (Substituição Tributária), todos, também, indicados no item 12.8.

Observação 2:

28.  O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "A" (Valor Contábil)do item 4.2;

29.  O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.3, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "B" (Base de Cálculo) do item 4.2;

30.  O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.4, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "C" (Débito do Imposto) do item 4.2;

31.  O valor do somatório do item 12.5, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "D" (Isentas e/ou Não Tributadas) do item 4.2;

32.  O valor do somatório do item 12.6, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "E" (Outras) do item 4.2;

33.  O valor do somatório do item 12.7, indicado no item 12.8, será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório total da coluna "F" (Substituição Tributária) do item 4.2;

34.  O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 29 (Tocantins) indicado no item 12.1, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.2.1 (saídas/op. Internas);

35.  O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para os códigos 01 a 28 (outras Unidades da Federação) indicados no item 12.1, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.2.2 (saídas/op. Interestaduais);

36.  O valor do somatório dos totais das colunas "A" (Contribuinte) e "B" (Não Contribuinte) do item 12.2, para o código 90 (Exterior) indicado no item 12.1, será, obrigatoriamente, igual ao somatório da coluna “A” (Valor Contábil) do subitem 4.2.3 (saídas/op. Exterior).

INFORMAÇÕES – COMBUSTÍVEIS

CAMPO 13 – INFORMAÇÕES DOS ENCERRANTES DAS BOMBAS DE COMBUSTÍVEL

Este item deve ser preenchido pelos contribuintes cadastrados com CNAE 4731-8/00 – Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores.

13.1 – NÚMERO DE SÉRIE DA BOMBA: informar o número de série da bomba fornecido pelo fabricante. Este campo é alfa-númerico, podendo ser repetido em função da quantidade de bicos em cada bomba.

13.2 – NÚMERO DO BICO ABASTECEDOR: o programa preencherá automaticamente este campo, que será seqüencial em função da quantidade de bicos existentes no posto revendedor.

13.3 – PRODUTO: informar o tipo de produto comercializado no respectivo bico, no mês de referência.

13.4 – LEITURA DOS ENCERRANTES CONFORME ESCRITURAÇÃO DO LMC (Livro de Movimentação de Combustíveis):

G)    INICIAL: informar a numeração inicial do encerrante, correspondente ao respectivo bico, de acordo com a escrituração no LMC (mecânico ou eletrônico), relativo ao primeiro dia do mês em referência;

H)    FINAL: informar a numeração final do encerrante, correspondente ao respectivo bico, de acordo com a escrituração no LMC (mecânico ou eletrônico), relativo ao último dia do mês em referência;

13.5 – VOLUME COMERCIALIZADO:

G)    SEM INTERVENÇÃO: o programa transportará automaticamente a diferença entre a numeração do encerrante final e a numeração do encerrante inicial, a qual resultará no volume de combustível comercializado no respectivo bico;

H)    COM INTERVENÇÃO: deve ser preenchido somente se o resultado das vendas (volume comercializado sem intervenção) for negativo ou inferior ao valor da venda real (geralmente irá ocorrer este fato apenas quando houver perda de memória em decorrência de queda de energia elétrica (encerrante eletrônico) ou manutenção em que haja volta de encerrantes mecânicos).

13.6 – ESTOQUE FÍSICO DO FECHAMENTO DO ÚLTIMO DIA DO MÊS: informar o estoque físico por tanque.

J)     TANQUE: o programa preencherá automaticamente e sequencialmente este campo;

K)    PRODUTO: informar o tipo de produto em estoque no respectivo tanque;

L)     QUANTIDADE: informar a quantidade de litros do estoque final do produto existente no respectivo tanque.

13.7 – TIPO DE ENCERRANTE CONSIDERADO NA ESCRITURAÇÃO DO LMC: informar a escolha do tipo de encerrante utilizado na escrituração do LMC (mecânico ou eletrônico). A escolha adotada deverá ser mantida nas próximas GIAM’s, visto que a numeração dos encerrantes são sequenciais.

13.8 – OBSERVAÇÕES: informar possíveis alterações que ocorram na estrutura de controle das bombas, bicos ou tanques.

Observação:

Uma vez preenchidos os campos 13.1, 13.2, 13.3, 13.4 e 13.6 com as informações relativas ao mês vigente da declaração, serão, estas, automaticamente exportadas para o mês subsequente. Caso haja alterações nos dados importados, o declarante deverá proceder, manualmente, às respectivas correções.

CAMPO 14 – INFORMAÇÕES DE AQUISIÇÃO DE ALCOOL

14.1 – NÚMERO DA NOTA FISCAL: informar o número da nota fiscal de aquisição do álcool.

14.2 – DATA DE EMISSÃO: informar a data de emissão da nota fiscal de aquisição do álcool.

14.3 – NÚMERO DO CNPJ DO REMETENTE: informar o número do CNPJ do remetente do álcool.

14.4 – UNIDADE DA FEDERAÇÃO DE ORIGEM: informar a Unidade da Federação do remetente do álcool.

14.5 – VALOR UNITÁRIO DE AQUISIÇÃO DO PRODUTO: informar o valor unitário de aquisição do litro de álcool.

14.6 – QUANTIDADE DO PRODUTO: informar a quantidade do álcool adquirido em litros.

TOTAL: refere-se ao somatório dos valores discriminados no item 14.6

15. SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES E ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES DO ESTABELECIMENTO DO CONTRIBUINTE (POR MUNICÍPIO DE ORIGEM):

Este campo somente deverá ser preenchido pelos contribuintes com inscrição estadual centralizada e pelos contribuintes cadastrados com as atividades econômicas descritas a seguir, que tiveram saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços e entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços, por município de origem.

PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRICIDADE, GÁS E ÁGUA

3511-5/00

Geração de energia elétrica

3512-3/00

Transmissão de energia elétrica

3513-1/00

Comércio atacadista de energia elétrica

3514-0/00

Distribuição de energia elétrica

3520-4/01

Produção de gás; processamento de gás natural

3520-4/02

Distribuição de combustíveis gasosos por redes urbanas

3530-1/00

Produção e distribuição de vapor, água quente e ar condicionado

3600-6/01

Captação, tratamento e distribuição de água

8299-7/01

Medição de consumo de energia elétrica, gás e água

   
TRANSPORTE

3021-1/00

Manutenção e reparação de embarcações e estruturas flutuantes

3316-3/02

Manutenção de aeronaves na pista *

4911-6/00

Transporte ferroviário de carga

4912-4/01

Transporte ferroviário de passageiros intermunicipal e interestadual

4912-4/02

Transporte ferroviário de passageiros municipal e em região metropolitana

4912-4/03

Transporte metroviário

4921-3/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

4921-3/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

4921-3/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana

4922-1/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana

4922-1/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual

4922-1/03

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional

4923-0/01

Serviço de táxi

4924-8/00

Transporte escolar

4929-9/01

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal

4929-9/02

Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional

4929-9/03

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal

4929-9/04

Organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional

4930-2/01

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal

4930-2/02

Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional

4930-2/03

Transporte rodoviário de produtos perigosos

4930-2/04

Transporte rodoviário de mudanças

4940-0/00

Transporte dutoviário

4950-7/00

Trens turísticos, teleféricos e similares

5011-4/01

Transporte marítimo de cabotagem - Carga

5012-2/01

Transporte marítimo de longo curso - Carga

5021-1/01

Transporte por navegação interior de carga, municipal, exceto travessia

5021-1/02

Transporte por navegação interior de carga, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

5022-0/01

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, municipal, exceto travessia

5022-0/02

Transporte por navegação interior de passageiros em linhas regulares, intermunicipal, interestadual e internacional, exceto travessia

5030-1/01

Navegação de apoio marítimo

5091-2/01

Transporte por navegação de travessia, municipal

5091-2/02

Transporte por navegação de travessia, intermunicipal

5111-1/00

Transporte aéreo de passageiros regular

5112-9/01

Serviço de táxi aéreo e locação de aeronaves com tripulação

5112-9/99

Outros serviços de transporte aéreo de passageiros não-regular

5130-7/00

Transporte espacial

5211-7/02

Guarda-móveis

5212-5/00

Carga e descarga

5221-4/00

Concessionárias de rodovias, pontes, túneis e serviços relacionados

5222-2/00

Terminais rodoviários e ferroviários

5223-1/00

Estacionamento de veículos

5229-0/01

Serviços de apoio ao transporte por táxi, inclusive centrais de chamada

5229-0/99

Outras atividades auxiliares dos transportes terrestres não especificadas anteriormente

5231-1/02

Operações de terminais

5239-7/00

Atividades auxiliares dos transportes aquaviários não especificadas anteriormente

5240-1/01

Operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

5240-1/99

Atividades auxiliares dos transportes aéreos, exceto operação dos aeroportos e campos de aterrissagem

5250-8/01

Comissaria de despachos

5250-8/02

Atividades de despachantes aduaneiros

5250-8/03

Agenciamento de cargas, exceto para o transporte marítimo

5250-8/04

Organização logística do transporte de carga

7911-2/00

Agências de viagens

   
CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

5310-5/01

Atividades do Correio Nacional

5310-5/02

Atividades de  franqueadas e permissionárias do Correio Nacional

5320-2/02

Serviços de entrega rápida

6110-8/01

Serviços de telefonia fixa comutada - STFC

6120-5/01

Telefonia móvel celular

6130-2/00

Telecomunicações por satélite

6190-6/01

Provedores de acesso às redes de comunicações

6190-6/99

Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente

   
FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

2229-3/01

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

   
COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DO FUMO

4636-2/01

Comércio Atacadista de Produtos do Fumo

4636-2/02

Comércio Atacadista de Cigarros, Cigarrilhas e Charutos

   
COMÉRCIO ATACADISTA DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

   
COMÉRCIO VAREJISTA DE OUTROS PRODUTOS NOVOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

15.1 – MUNICÍPIO DE ORIGEM: informar os municípios do Estado do Tocantins (com base nos códigos dos municípios do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE), que tiveram saídas de mercadorias, bens e/ou prestações de serviços, ou entradas de mercadorias, bens e/ou  aquisições de serviços, por município de origem.

15.2 – DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

15.3 – SAÍDAS E/OU PRESTAÇÕES: Informar o valor contábil das saídas de mercadorias e/ou prestações de serviços (vendas), incluindo as transferências emitidas e devoluções de compras (compras canceladas).

O valor Total da coluna 15.3 “Saídas e/ou prestações” será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna: A – Valor Contábil, do item 4.2 – Saídas e/ou prestações, para os CFOP’s relacionados abaixo:

5.101

5.117

5.202

5.258

5.357

5.451

5.652

5.901

5.915

5.102

5.118

5.205

5.301

5.359

5.501

5.653

5.902

5.916

5.103

5.119

5.206

5.302

5.401

5.502

5.655

5.903

5.917

5.104

5.120

5.207

5.303

5.402

5.503

5.656

5.904

5.918

5.105

5.122

5.208

5.304

5.403

5.504

5.657

5.905

5.919

5.106

5.123

5.209

5.305

5.405

5.505

5.658

5.906

5.920

5.109

5.124

5.210

5.306

5.408

5.551

5.659

5.907

5.921

5.110

5.125

5.251

5.307

5.409

5.552

5.660

5.908

5.923

5.111

5.151

5.252

5.351

5.410

5.553

5.661

5.909

5.924

5.112

5.152

5.253

5.352

5.411

5.554

5.662

5.910

5.925

5.113

5.153

5.254

5.353

5.412

5.555

5.663

5.911

5.949

5.114

5.155

5.255

5.354

5.413

5.556

5.664

5.912

 

5.115

5.156

5.256

5.355

5.414

5.557

5.665

5.913

 

5.116

5.201

5.257

5.356

5.415

5.651

5.666

5.914

 

15.4 – ENTRADAS E/OU AQUISIÇÕES: informar o valor contábil das entradas de mercadorias e/ou aquisições de serviços (compras), as transferências recebidas, as  devoluções de mercadorias vendidas (vendas canceladas), as anulações de valores relativos às prestações de serviços e vendas de energia elétrica.

O valor Total da coluna 15.4 “Entradas e/ou aquisições” será, obrigatoriamente, igual ao valor do somatório da Coluna: A – Valor Contábil, do item 4.1 – Entradas e/ou aquisições, para os CFOP’s abaixo relacionados:

1.101

1.206

1.505

1.904

1.926

2.205

2.506

2.905

3.102

1.102

1.207

1.506

1.905

1.949

2.206

2.551

2.906

3.126

1.111

1.208

1.551

1.906

2.101

2.207

2.552

2.907

3.127

1.113

1.209

1.552

1.907

2.102

2.208

2.553

2.908

3.201

1.116

1.251

1.553

1.908

2.111

2.209

2.554

2.909

3.202

1.117

1.301

1.554

1.909

2.113

2.251

2.555

2.910

3.205

1.118

1.351

1.555

1.910

2.116

2.301

2.556

2.911

3.206

1.120

1.401

1.556

1.911

2.117

2.351

2.557

2.912

3.207

1.121

1.403

1.557

1.912

2.118

2.401

2.651

2.913

3.211

1.122

1.406

1.651

1.913

2.120

2.403

2.652

2.914

3.251

1.124

1.407

1.652

1.914

2.121

2.406

2.653

2.915

3.301

1.125

1.408

1.653

1.915

2.122

2.407

2.658

2.916

3.351

1.126

1.409

1.658

1.916

2.124

2.408

2.659

2.917

3.503

1.151

1.410

1.659

1.917

2.125

2.409

2.660

2.918

3.551

1.152

1.411

1.660

1.918

2.126

2.410

2.661

2.919

3.553

1.153

1.414

1.661

1.919

2.151

2.411

2.662

2.920

3.556

1.154

1.415

1.662

1.920

2.152

2.414

2.663

2.921

3.651

1.201

1.451

1.663

1.921

2.153

2.415

2.664

2.923

3.652

1.202

1.452

1.664

1.922

2.154

2.501

2.901

2.924

3.653

1.203

1.501

1.901

1.923

2.201

2.503

2.902

2.925

3.930

1.204

1.503

1.902

1.924

2.202

2.504

2.903

2.949

3.949

1.205

1.504

1.903

1.925

2.203

2.505

2.904

3.101

 

15.5 – TOTAL (15.3 – 15.4): É a diferença entre os valores discriminados nas linhas das colunas 15.3 e 15.4, Campo Automático.

15.6 – TOTAL GERAL: É o somatório dos valores discriminados nas colunas 15.3, 15.4 e 15.5.

16. RELAÇÃO DAS MERCADORIAS E/OU PRODUTOS ADQUIRIDOS DE OUTROS MUNICÍPIOS COM DIFERIMENTO DO ICMS:

Este campo é destinado às informações sobre os valores das mercadorias adquiridas em outros municípios do Estado do Tocantins com diferimento do ICMS previsto no art. 7o do Regulamento do ICMS.

Ex.: Saídas de leite fresco do estabelecimento do produtor agropecuário, com destino a estabelecimento de indústria de laticínio.

16.1 – IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA: informar o número de inscrição no CCI–TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).

16.2. – DOMICÍLIO FISCAL: Esta coluna disponibilizará, automaticamente na linha “A”, o MUNICÍPIO ATUAL, e na linha “B”, o MUNICÍPIO ANTERIOR, cadastrados no campo 3.10.1.

16.3 – MUNICÍPIO: informar o nome do município da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).

16.4 – NÚMERO DAS NOTAS FISCAIS: informar o número das notas fiscais de aquisição das mercadorias e/ou produtos.

16.5 – VALOR: informar o valor contábil das mercadorias e/ou produtos constantes das notas fiscais de aquisição.

16.6 – TOTAL: informar a soma dos valores informados na coluna 16.5.

CAMPO 17 – DECLARAÇÃO

17.1 – CPF: informar o número do CPF do contribuinte ou do representante legal da empresa.

17.2 – NOME: informar o nome do contribuinte ou do seu representante legal.

CAMPO 18 – IDENTIFICAÇÃO DO CONTABILISTA

18.1 – No DO CPF: informar o número do CPF do responsável técnico pela escrituração fiscal do estabelecimento.

18.2 – No DO CRC/UF: informar o número do registro no Conselho Regional de Contabilidade do responsável técnico pela escrituração fiscal do estabelecimento e a sigla da Unidade da Federação onde o contabilista é registrado.

18.3 – NOME: informar o nome do responsável técnico pela escrituração fiscal da empresa.

18.4 – FONE: informar o número do telefone do contabilista.

CAMPO 19 – RECEPÇÃO: campo destinado à informação da data e modo de recepção da guia.

DISPOSIÇÃO FINAL

O contribuinte, após detectar erros na apuração e na transcrição de informações da GIAM, deverá proceder à sua retificação por intermédio da apresentação de uma nova GIAM RETIFICADORA que deverá ser transmitida por meio eletrônico, conforme disposto em Portaria.

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 1392 DE 27/11/2019):

ANEXO III À PORTARIA SEFAZ nº 1.392 , de 27 de novembro de 2019.

LEIAUTE ARQUIVO TEXTO

GIAM ELETRÔNICA - VERSÃO 10.0

1 DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO:

1.1 FORMATO DOS CAMPOS:

1.1.1 Numérico (N), a definição do formato do campo está informada na coluna "Formato";

1.1.2 Alfanumérico (A), a definição do formato do campo está informada na coluna "Formato".

1.2 PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:

1.2.1 NUMÉRICO - Os campos com este formato não têm preenchimento obrigatório, no entanto quando o dado não ocupar todo o tamanho do campo, o mesmo deve ser completado com zero a esquerda, e quando não tiver informação deve ser preenchido com zero;

1.2.2 ALFANUMÉRICO - Os campos com este formato têm preenchimento obrigatório, e quando este não ocupar todo o tamanho do campo o mesmo deve ser completado com espaços em branco;

1.2.3 As informações sobre formas de preenchimento dos campos, assim como os critérios e as tabelas a serem utilizadas encontram-se na coluna "Observações";

1.2.4 Os campos do Segmento M - "Saídas e/ou Prestações e Entradas e/ou Aquisições do Estabelecimento do Contribuinte por Município de Origem (campo 15)" são de preenchimento obrigatório para os contribuintes com inscrição estadual centralizada e os cadastrados com as atividades econômicas descritos no item 15 do MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - GIAM, aprovado por ato do Secretário da Fazenda.

1.3 COMPOSIÇÃO DO ARQUIVO:

Observação: O arquivo é composto dos segmentos abaixo descritos, e seus campos serão preenchidos conforme MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - GIAM, aprovado por ato do Secretário da Fazenda:

1.3.1 Segmento A - Informações Econômico-Fiscais/Identificação do Contribuinte/Apuração do Imposto;

1.3.2 Segmento B - Entradas e Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Serviços no Estabelecimento do Contribuinte;

1.3.3 Segmento

C - Demonstrativo do Estoque;

1.3.4 Segmento

D - Detalhamento das Entradas/Saídas de Mercadorias e/ou Aquisições/Prestações de Serviços por Unidade da Federação;

1.3.5 Segmento E - Demonstrativo do ICMS a Recolher;

1.3.6 Segmento G - Informações dos Encerrantes das Bombas de Combustíveis;

1.3.7 Segmento H - Estoque Físico do Fechamento do Último Dia do Mês;

1.3.8 Segmento

I - Informações da Aquisição de Álcool;

1.3.9 Segmento J - Informações sobre TARE;

1.3.10 Segmento K - Especificação de Outros Créditos (campo 6.2.1);

1.3.11 Segmento

L - Especificação das Deduções (campo 7.2.1);

1.3.12 Segmento M - Saídas e/ou Prestações e Entradas e/ou Aquisições do Estabelecimento do Contribuinte por Município de Origem (campo 15);

1.3.13 Segmento N - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos De Outros MunicípiosTocantinenses com Diferimento do ICMS (campo 16 - Total das Notas Fiscais por Inscrição Estadual);

1.3.14 Segmento O - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos De Outros Municípios Tocantinenses com Diferimento do ICMS (campo 16 - Notas Fiscais por Inscrição Estadual);

1.3.15 Segmento P - Especificação do Diferencial de Alíquotas por UF (campo 7.6.1);

1.3.16 Segmento Q - Especificação da Complementação de Alíquotas por UF (campo 7.9.1);

1.3.17 Segmento R - Especificação dos Outros Débitos (campo 5.2.1);

1.3.18 Segmento S - Especificação do Diferencial de Alíquotas Consumidor Final (Saídas) por UF (Campo 7.13.1);

1.3.19 Segmento Z - Indica o Final da Declaração.

2 ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR PARA VERSÃO ATUAL (Versão 9.6 para 10.0):

2.0.1 Atualização campo observações do segmento E, campo E5;

2.0.2 Atualização da versão do arquivo, campo observações do segmento A, campo A33;

2.0.3 Atualização do Tamanho, Posição Inicial e Final dos segmentos A, campo A33;

2.0.4 Atualização da Posição Inicial e Final do segmento A, campos A34 ao A39;

2.0.5 Inserção de novas descrições no segmento A, campos A40 ao A45;

2.0.6 Inserção de novo Campo, Descrição, Tamanho, Posição Inicial, Posição Final, Formato e Observações, no segmento A, campo A46;

2.0.7 Inserção de novo Campo, Descrição, Tamanho, Posição Inicial, Posição Final, Formato e Observações, no segmento P, campo P10;

2.0.8 Inserção de novo Campo, Descrição, Tamanho, Posição Inicial, Posição Final, Formato e Observações, no segmento Q, campo Q10;

2.0.9 Inserção de novo segmento, S - Detalhamento da Diferencial de Alíquotas Consumidor Final (Saídas) por UF (campo 7.13.1), campos S1 ao S12.

3 MONTAGEM DO ARQUIVO:

3.1 Segmento A - Informações Econômico-Fiscais/Identificação do Contribuinte/Apuração do Imposto:

Campo Descrição Tamanho Posição Inicial Posição Final Formato Observações
A1 Segmento 1 1 1 A =A
A2 Inscrição Estadual 9 2 10 N  
  Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
A3 Período de referência 6 13 18 N MMAAAA
A4 Retificação 2 19 20 N  
A5 Atividade Econômica Principal 7 21 27 N  
A6 Tipo de estabelecimento 1 28 28 A U=Único, M=Matriz, F=Filial
A7 Portador de TARE 1 29 29 A S=Sim/N=Não
A8 Tipo de Escrituração 1 30 30 A F=Fiscal, C=Contábil
A9 Saldo Inicial de caixa 14 31 44 N  
A10 Saldo final de caixa 14 45 58 N  
A11 Usuário de ECF 1 59 59 A S=Sim/N=Não
A12 CPF declarante 11 60 70 N  
A13 Nome declarante 50 71 120 A  
A14 Nº CRC contabilista 10 121 130 N  
A15 UF CRC contabilista 2 131 132 A  
A16 Nome contabilista 50 133 182 A  
A17 Telefone contabilista 20 183 202 A  
Débito do imposto
A18 saída/prestações com débito do Imposto 14 203 216 N não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
A19 outros débitos 14 217 230 N Preencher com zero Ex.(00000000000000) quando o período de referência for posterior a 08/2012
A20 Estorno de créditos (Incluir os créditos transferidos) 14 231 244 N não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
Crédito do imposto
A21 Entradas/aquisições com crédito do Imposto 14 245 258 N não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
A22 outros créditos (Incluir os créditos recebidos por transferência) 14 259 272 N Preencher com zero Ex.(00000000000000)
A23 Estornos de débito 14 273 286 N não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
A24 saldo credor do Período Anterior 14 287 300 N Preencher com zero Ex.(00000000000000)
Apuração do período
A25 deduções 14 301 314 N Preencher com zero Ex.(00000000000000)
A26 diferencial de Alíquota a recolher 14 315 328 N Preencher com zero Ex.(00000000000000)
Apuração substituição tributária interna
A27 Valor dos Produtos 14 329 342 N  
A28 base de cálculo 14 343 356 N  
A29 ICMS substituição tributária 14 357 370 N  
A30 crédito de ICMS 14 371 384 N  
A31 outros créditos 14 385 398 N  
Informações adicionais
A32 numero do tare 20 399 418 A Informar caso possua TARE
A33 Versão do Arquivo 5 419 423   =10.00
A34 data Vencimento do tare 8 424 431 Data formato (DDMMAAAA) Informar caso possua tare
A35 diferencial de Alíquota do Período 14 432 445 N Preencher com zero Ex.(00000000000000)
A36 diferencial de Alíquota a recolher transportado do Período Anterior 14 446 459 N Preencher com zero Ex.(00000000000000)
A37 tipo de Encerrante considerado na Escrituração de Lmc 1 460 460 A Informar o tipo de encerrante utilizado na escrituração do LMC (mecânico = m ou Eletrônico = E).
Este campo será preenchimento obrigatório apenas para contribuintes com CNAE 4731-8/00 - comércio Varejista de combustíveis para Veículos Automotores
A38 observações sobre os Encerrastes informados no segmento G 255 461 715 A  
Apuração do período
A39 complementação de Alíquota do Período 14 716 729 N Preencher com zero Ex.(00000000000000)
A40 diferencial de Alíquota consumidor final (saídas) do Período 14 730 743 N Preencher com zero Ex.(00000000000000)
Informações Adicionais            
A41 Houve mudança de domicílio 1 744 744 A s=sim, n=não
A42 município Anterior 7 745 751 N Código IBGE
Informar caso possua mudança de domicílio
A43 data Inicial da cidade Atual 8 752 759 Data Formato (DDMMAAAA) Informar caso possua mudança de domicílio
A44 data final da cidade Atual 8 760 767 Data Formato (DDMMAAAA) Informar caso possua mudança de domicílio
A45 data Inicial da cidade Anterior 8 768 775 Data Formato (DDMMAAAA) Informar caso possua mudança de domicílio
A46 data final da cidade Anterior 8 776 783 Data Formato (DDMMAAAA) Informar caso possua mudança de domicílio

3.2 Segmento B - Entradas e Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Serviços no Estabelecimento do Contribuinte:

Campo Descrição Tamanho Posição Inicial Posição Final Formato Observações
B1 segmento 1 1 1 A =b
B2 Inscrição Estadual 9 2 10 N  
  campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
B3 Período de referência 6 13 18 N MMAAAA
B4 Retificação 2 19 20 N  
B5 Indica se Entrada ou saída 1 21 21 N Entrada=0
saída=1
B6 código fiscal de operações e de Prestações 4 22 25 N Anexo XXVI do regulamento do ICMS - decreto 2.912/2006 .
B7 base de cálculo 14 26 39 N não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
B8 Isentas/não tributadas 14 40 53 N não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
B9 outras 14 54 67 N  
B10 substituição tributária 14 68 81 N  
B11 Valor contábil 14 82 95 N  
B12 crédito do Imposto no caso de Entrada e débito do Imposto no caso da saída 14 96 109 N não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
B13 domicílio fiscal 1 110 110 A A= Atual,
b=Anterior

3.3 Segmento C - demonstrativo do Estoque:

Campo Descrição Tamanho Posição inicial Posição final Formato Observações
C1 segmento 1 1 1 A =C
C2 Inscrição Estadual 9 2 10 N  
  campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
C3 Período de referência 6 13 18 N MMAAAA
C4 Retificação 2 19 20 N  
Estoque inicial
C5 tributadas 14 21 34 N  
C6 Isentas e/ou tributadas 14 35 48 N não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
C7 outras 14 49 62 N  
C8 substituição tributária 14 63 76 N  
C9 Valor total 14 77 90   C5+C6+C7+C8
Estoque final
C10 tributadas 14 91 104 N  
C11 Isentas e/ou tributadas 14 105 118 N não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
C12 outras 14 119 132 N  
C13 substituição tributária 14 133 146 N  
C14 Valor total 14 147 160   C10+C11+C12+C13

3.4 Segmento D - Detalhamento das Entradas/Saídas de Mercadorias e/ou Aquisições/Prestações de Serviços por Unidade da Federação:

Campo Descrição Tamanho Posição inicial Posição final Formato Observações
D1 segmento 1 1 1 A =d
D2 Inscrição Estadual 9 2 10 N  
  campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
D3 Período de referência 6 13 18 N MMAAAA
D4 Retificação 2 19 20 N  
D5 Indica se Entrada ou saída 1 21 21 N Entrada=0
saída=1
D6 código da UF 2 22 23 N Verificar Tabela UF
D7 base de cálculo Entrada ou base de cálculo contribuinte saída. 14 24 37 N não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
D8 base de cálculo não contribuinte saída 14 38 51 N Em caso de Entrada deve ser igual a zero.
não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
D9 Isentas/não tributadas 14 52 65 N não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
D10 outras 14 66 79 N  
D11 substituição tributária 14 80 93 N  
D12 Valor contábil Entrada ou Valor contábil contribuinte saída 14 94 107 N  
D13 Valor contábil não contribuinte saída 14 108 121 N Em caso de Entrada deve ser igual a zero
D14 crédito do Imposto Entrada ou débito do Imposto contribuinte saída 14 122 135 N não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
D15 débito do Imposto não contribuinte saída 14 136 149 N Em caso de entrada deve ser igual a zero/não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
D16 domicílio fiscal 1 150 150 A A=Atual,
b=Anterior

3.4.1 Tabela UF - para preenchimento dos campos: D6, I8, P6 E Q6.

Código UF Código UF
01 Acre 17 Paraná
02 Alagoas 18 Pernambuco
03 Amapá 19 Piauí
04 Amazonas 20 Rio Grande do norte
05 Bahia 21 Rio Grande do sul
06 Ceará 22 Rio de Janeiro
07 Distrito Federal 23 Rondônia
08 Espírito Santo 24 Roraima
10 Goiás 25 Santa Catarina
12 Maranhão 26 São Paulo
13 Mato Grosso 27 Sergipe
14 Minas Gerais 28 Mato Grosso do sul
15 Pará 29 Tocantins
16 Paraíba 90 Exterior

3.5 Segmento E - Demonstrativo do ICMS a Recolher:

Campo Descrição Tamanho Posição inicial Posição final Formato Observações
E1 segmento 1 1 1 A =E
E2 Inscrição Estadual 9 2 10 N  
  campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
E3 Período de referência 6 13 18 N MMAAAA
E4 Retificação 2 19 20 N  
E5 tipo de ICMS 1 21 21 A normal=n, diferencial de Alíquota (Entradas)=d, substituição tributária=s, complementação de Alíquota=c, diferencial de Alíquota (saídas)=f, fundo combate a Pobreza=P
E6 data de vencimento 8 22 29 Data formato (DDMMAAAA) caso contribuinte seja optante pelo simples nacional não preencher se campo E5=n
E7 Valor do ICMS a recolher 14 30 43 N caso contribuinte seja optante pelo simples nacional não preencher se campo E5=n

3.6 Segmento G - Informações dos Encerrantes das Bombas de Combustíveis:

Observação: Este segmento será de preenchimento obrigatório apenas para contribuintes com CNAE 4731-8/00 - Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores.

Campo Descrição Tamanho Posição Inicial Posição final Formato Observações
G1 segmento 1 1 1 A =G
G2 Inscrição Estadual 9 2 10 N  
  campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
G3 Período de referência 6 13 18 N MMAAAA
G4 Retificação 2 19 20 N  
G5 número de série da bomba 20 21 40    
G6 número do bico 2 41 42 N  
G7 código do Produto 10 43 52   Verificar Tabela de Produtos
G8 Encerrante Inicial 10 53 62   desconsiderar as casas decimais
G9 Encerrante final 10 63 72   desconsiderar as casas decimais
G10 Volume comercializado sem Intervenção 10 73 82   desconsiderar as casas decimais
G11 Volume comercializado com Intervenção 10 83 92   desconsiderar as casas decimais

3.6.1 Tabela Produtos - para preenchimento do campo G7:

Código do produto Descrição
0000000001 GASOLINA AUTOMOTIVA
0000000002 ALCOOL CARBURANTE HIDRATADO
0000000003 OLEO DIESEL

3.7 Segmento H - Estoque físico do fechamento do Último dia do mês:

Observação: Este segmento será de preenchimento obrigatório apenas para contribuintes com CNAE 4731-8/00 - comércio Varejista de combustíveis para Veículos Automotores.

Campo Descrição Tamanho Posição Inicial Posição final Formato Observações
H1 segmento 1 1 1 A =H
H2 Inscrição Estadual 9 2 10 N  
  campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
H3 Período de referência 6 13 18 N MMAAAA
H4 Retificação 2 19 20 N  
H5 número do tanque de combustível 4 21 24 N  
H6 código do Produto Armazenado no tanque 10 25 34 N  
H7 quantidade 10 35 44 N desconsiderar as casas decimais

3.8 Segmento I - Informações da Aquisição de Álcool: observação: Este segmento será de preenchimento obrigatório apenas para contribuintes com CNAE 4731-8/00 - comércio Varejista de combustíveis para Veículos Automotores.

Campo Descrição Tamanho Posição Inicial Posição final Formato Observações
I1 segmento 1 1 1 A =I
I2 Inscrição Estadual 9 2 10 N  
  campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
I3 Período de referência 6 13 18 N MMAAAA
I4 Retificação 2 19 20 N  
I5 número da nota fiscal 10 21 30 N  
I6 data de Emissão da nota 8 31 38 DATA formato (DDMMAAAA)
I7 CNPJ do remetente 14 39 52 N  
I8 UF de origem 2 53 54 N Verificar Tabela UF, utilizar mesma codificação utilizada no segmento d.
I9 Valor unitário 14 55 68 N Este campo deve conter quatro casas decimais
I10 quantidade 10 69 78 N  

3.9 Segmento J - Informações sobre TARE:

Campo Descrição Tamanho Posição Inicial Posição final Formato Observações
J1 segmento 1 1 1 A =J
J2 Inscrição Estadual 9 2 10 N  
  campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
J3 Período de referência 6 13 18 N MMAAAA
J4 Retificação 2 19 20 N  
J5 número do TARE 20 21 40 N  
J6 data de Vencimento do TARE 8 41 48 DATA formato (DDMMAAAA)

3.10 Segmento K - Especificação de Outros Créditos (campo 6.2.1):

ampo Descrição Tamanho Posição Inicial Posição final Formato Observações
K1 segmento 1 1 1 A =K
K2 Inscrição Estadual 9 2 10 n  
  campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
K3 Período de referência 6 13 18 n MMAAAA
K4 Retificação 2 19 20 n  
K5 Código da base Legal 2 21 22 n Verificar Tabela de Códigos de bases Legais para Especificação de Outros créditos
K6 Valor do crédito 14 23 36 n  

3.10.1 Tabela de Código de Base Legal para Especificação de outros créditos - para preenchimento do campo K5:

Código da Base Legal Base Legal
01 Lei nº 1.201/2000 - Art. 1º , inc. I, alínea "a" (c/redação dada pela Lei nº 1.584/2005 )
02 Lei nº 1.201/2000 - Art. 1º , inc. I, alínea "b" (c/redação dada pela Lei nº 1.584/2005 )
03 Lei nº 1.173/2000 - Art. 2º , inc. I (c/redação dada pela Lei nº 2.084/2009 )
04 Lei nº 1.173/2000 - Art. 2º , inc. II
05 Lei nº 1.173/2000 - Art. 2º , inc. IV
06 Lei nº 1.173/2000 - Art. 2º , inc. V (c/redação dada pela Lei nº 1.443/2004 )
07 Lei nº 1.173/2000 - Art. 2º , inc. VI (acrescentada pela Lei nº 1.189/2000 )
08 Lei nº 1.173/2000 - Art. 2º , inc. VIII (c/redação dada pela Lei nº 2.393/2010 )
09 Lei nº 1.173/2000 - Art. 2º , inc. IX (c/redação dada pela Lei nº 1.707/2006 )
10 Lei nº 1.173/2000 - Art. 2º , inc. X (c/redação dada pela Lei nº 1.707/2006 )
11 Lei nº 1.173/2000 - Art. 2º , inc. XI (c/redação dada pela Lei nº 1.728/2006 )
12 Lei nº 1.173/2000 - Art. 2º , § 1º, inc. I (c/redação dada pela Lei nº 1.707/2006 )
13 Lei nº 1.173/2000 - Art. 2º , § 1º, inc. II, alínea "a" (c/redação dada pela Lei nº 1.707/2006 )
14 Lei nº 1.173/2000 - Art. 2º , § 1º, inc. II, alínea "b" (c/redação dada pela Lei nº 1.707/2006 )
15 Lei nº 1.303/2002 - Art. 3º, inc. I
16 Lei nº 1.303/2002 - Art. 3º, inc. II, alínea "a"
17 Lei nº 1.303/2002 - Art. 3º, inc. II, alínea "b"
18 Lei nº 1.303/2002 - Art. 3º, inc. II, alínea "c"
19 Lei nº 1.303/2002 - Art. 3º, inc. III, alínea "a"
20 Lei nº 1.303/2002 - Art. 3º, inc. III, alínea "b"
21 Lei nº 1.385/2003 - Art. 4º , inc. II, alínea "a" (c/redação dada pela Lei nº 1.762/2007 )
22 Lei nº 1.385/2003 - Art. 4º , inc. II, alínea "b"
23 Lei nº 1.385/2003 - Art. 4º , inc. II, alínea "c" (c/redação dada pela Lei nº 1.875/2007 e revogada pela Lei nº 2.172/2009 )
24 Lei nº 1.641/2005 - Art. 1º , inciso I
25 Lei nº 1.695/2006 - Art. 3º , inc. I
26 Lei nº 1.695/2006 - Art. 3º , inc. II
27 Lei nº 1.695/2006 - Art. 3º , inc. III
28 Lei nº 1.532/2004 - Art. 2º , Inc. I, alínea "a"
29 Lei nº 1.532/2004 - Art. 2º , Inc. I, alínea "b"
30 Lei nº 1.532/2004 - Art. 2º , Inc. I, alínea "c"
31 Lei nº 1.532/2004 - Art. 2º , Inc. II, alínea "a"
32 Lei nº 1.532/2004 - Art. 2º , Inc. II, alínea "b"
33 Lei nº 1.532/2004 - Art. 2º , Inc. II, alínea "c"
34 Lei nº 1.532/2004 - Art. 2º , Inc. II, alínea "d"
35 Lei nº 1.532/2004 - Art. 2º , Inc. III, alínea "a"
36 Lei nº 1.532/2004 - Art. 2º , Inc. III, alínea "b"
37 Lei nº 1.532/2004 - Art. 2º , Inc. IV, alínea "a"
38 Lei nº 1.532/2004 - Art. 2º , Inc. IV, alínea "b"
39 Lei nº 1.532/2004 - Art. 2º , Inc. V, alínea "a"
40 Lei nº 1.532/2004 - Art. 2º , Inc. V, alínea "b"
41 Lei nº 1.532/2004 - Art. 2º , Inc. VI, alínea "a"
42 Lei nº 1.532/2004 - Art. 2º , Inc. VI, alínea "b"
43 Lei nº 1.532/2004 - Art. 2º , Inc. VI, alínea "c"
44 Lei nº 1.086/1999 - Art. 2º
45 Lei nº 1.095/1999 - Art. 2º
46 Lei nº 1.385/2003 - Art. 4º , Inc. II, alínea "d" (acrescentada pela Lei nº 2.172/2009 )
47 Lei nº 1.385/2003 - Art. 4º , Inc. II, alínea "e" item 1 (acrescentada pela Lei nº 2.390/2010 )
48 Lei nº 1.385/2003 - Art. 4º , Inc. II, alínea "e" item 2 (acrescentada pela Lei nº 2.390/2010 )
49 Lei nº 1.385/2003 - Art. 4º , Inc. II, alínea "e" item 3 (acrescentada pela Lei nº 2.390/2010 )
50 Lei nº 1.201/2000 - Art. 1º , inc. III, alínea "a" (c/redação dada pela Lei 1.875/2007 )
51 Lei nº 1.201/2000 - Art. 1º , inc. III, alínea "b" (c/redação dada pela Lei 1.875/2007 )
52 Lei nº 1.349/2002 - Art. 1º
53 Lei nº 1.355/2002 - Art. 9º , inc. III, alínea "a".
54 Lei nº 1.355/2002 - Art. 9º , inc. III, alínea "b".
55 Lei nº 1.400/2003 - Art. 1º
56 Lei nº 1.790/2007 - Art. 1º , inc. I, alínea "a".
57 Lei nº 1.790/2007 - Art. 1º , inc. I, alínea "b".
58 Lei nº 1.790/2007 - Art. 1º , inc. II
59 Lei nº 1.790/2007 - Art. 2º , inc. I.
60 Lei nº 1.790/2007 - Art. 2º , inc. II.
98 Portaria SEFAZ nº 916/2005 - Art. 2º , Inc. I. outros créditos (Imposto a recolher inferior a R$ 50,00 a ser transportado para o período seguinte)
99 Outras

3.11 Segmento L - Especificação das Deduções (Campo 7.2.1):

Campo Descrição Tamanho Posição Inicial Posição final Formato Observações
L1 segmento 1 1 1 A =L
L2 Inscrição Estadual 9 2 10 N  
  campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
L3 Período de referência 6 13 18 N MMAAAA
L4 Retificação 2 19 20 N  
L5 código da base Legal 2 21 22 N Verificar Tabela de código de base Legal para Especificação de deduções
L6 ICMS devido 14 23 36 N Preencher se L5 = 01 ou 02.
L7 média do ICMS 14 37 50 N Preencher se L5 = 01 ou 02.
L8 Valor da dedução 14 51 64 N  

3.11.1 Tabela de Código de Base Legal para Especificação de deduções - para preenchimento do campo L5:

Código da base Legal base Legal
01 Lei nº 1.355/02 - Art. 9º , inc. I, alínea "a"
02 Lei nº 1.355/02 - Art. 9º , inc. I, alínea "b"
03 Lei nº 1.745/2006 - Art. 1º
04 Lei nº 2.845/2006 - Art. 7º, Inc. I
05 Lei nº 2.845/2006 - Art. 7º, Inc. II
06 Lei nº 2.845/2006 - Art. 7º, Inc. III
99 outras

3.12 segmento M - saídas e/ou Prestações e Entradas e/ou Aquisições do Estabelecimento do contribuinte por município de origem (campo 15):

campo descrição Posição Inicial tamanho Posição final formato observações
M1 segmento 1 1 1 A =m
M2 Inscrição Estadual 2 9 10 N  
  campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 11 2 12 A  
M3 Período de referência 13 6 18 N MMAAAA
M4 Retificação 19 2 20 N  
M5 município de origem 21 14 34 N código IbGE
M6 domicílio fiscal 35 1 35 A A=Atual,
b=Anterior
M7 saídas e/ou Prestações 36 14 49 N  
M8 Entradas e/ou Aquisições 50 14 63 N  

3.12.1 Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP - de saídas e/ou Prestações para preenchimento do campo M7:

5.101 5.118 5.202 5.256 5.356 5.415 5.602 5.662 5.910 5.925
5.102 5.119 5.205 5.257 5.357 5.451 5.603 5.663 5.911 5.926
5.103 5.120 5.206 5.258 5.359 5.501 5.605 5.664 5.912 5.927
5.104 5.122 5.207 5.301 5.360 5.502 5.606 5.665 5.913 5.928
5.105 5.123 5.208 5.302 5.401 5.503 5.651 5.666 5.914 5.929
5.106 5.124 5.209 5.303 5.402 5.504 5.652 5.667 5.915 5.931
5.109 5.125 5.210 5.304 5.403 5.505 5.653 5.901 5.916 5.932
5.110 5.131 5.213 5.305 5.405 5.551 5.654 5.902 5.917 5.933
5.111 5.132 5.214 5.306 5.408 5.552 5.655 5.903 5.918 5.934
5.112 5.151 5.215 5.307 5.409 5.553 5.656 5.904 5.919 5.949
5.113 5.152 5.251 5.351 5.410 5.554 5.657 5.905 5.920  
5.114 5.153 5.252 5.352 5.411 5.555 5.658 5.906 5.921  
5.115 5.155 5.253 5.353 5.412 5.556 5.659 5.907 5.922  
5.116 5.156 5.254 5.354 5.413 5.557 5.660 5.908 5.923  
5.117 5.201 5.255 5.355 5.414 5.601 5.661 5.909 5.924  

3.12.2 Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP - de Entradas e/ou Aquisições para preenchimento do campo M8:

1.101 1.213 1.408 1.652 1.918 2.126 2.257 2.505 2.907 3.127
1.102 1.214 1.409 1.653 1.919 2.128 2.301 2.506 2.908 3.128
1.111 1.251 1.410 1.658 1.920 2.131 2.302 2.551 2.909 3.201
1.113 1.252 1.411 1.659 1.921 2.132 2.303 2.552 2.910 3.202
1.116 1.253 1.414 1.660 1.922 2.135 2.304 2.553 2.911 3.205
1.117 1.254 1.415 1.661 1.923 2.151 2.305 2.554 2.912 3.206
1.118 1.255 1.451 1.662 1.924 2.152 2.306 2.555 2.913 3.207
1.120 1.256 1.452 1.663 1.925 2.153 2.351 2.556 2.914 3.211
1.121 1.257 1.501 1.664 1.926 2.154 2.352 2.557 2.915 3.251
1.122 1.301 1.503 1.901 1.931 2.201 2.353 2.603 2.916 3.301
1.124 1.302 1.504 1.902 1.932 2.202 2.354 2.651 2.917 3.351
1.125 1.303 1.505 1.903 1.933 2.203 2.355 2.652 2.918 3.352
1.126 1.304 1.506 1.904 1.934 2.204 2.356 2.653 2.919 3.353
1.128 1.305 1.551 1.905 1.949 2.205 2.401 2.658 2.920 3.354
1.151 1.306 1.552 1.906 2.101 2.206 2.403 2.659 2.921 3.355
1.152 1.351 1.553 1.907 2.102 2.207 2.406 2.660 2.922 3.356
1.153 1.352 1.554 1.908 2.111 2.208 2.407 2.661 2.924 3.503
1.154 1.353 1.555 1.909 2.113 2.209 2.408 2.662 2.925 3.551
1.201 1.354 1.556 1.910 2.116 2.213 2.409 2.663 2.931 3.553
1.202 1.355 1.557 1.911 2.117 2.214 2.410 2.664 2.932 3.556
1.203 1.356 1.601 1.912 2.118 2.251 2.411 2.901 2.933 3.651
1.204 1.360 1.602 1.913 2.120 2.252 2.414 2.902 2.934 3.652
1.205 1.401 1.603 1.914 2.121 2.253 2.415 2.903 2.949 3.653
1.206 1.403 1.604 1.915 2.122 2.254 2.501 2.904 3.101 3.930
1.207 1.406 1.605 1.916 2.124 2.255 2.503 2.905 3.102 3.949
1.209 1.407 1.651 1.917 2.125 2.256 2.504 2.906 3.126  

3.13 Segmento N - relação de mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de outros municípios tocantinenses com Diferimento do ICMS:

Observação: Campo 16 - total das Notas Fiscais por Inscrição Estadual.

Campo Descrição Tamanho Posição Inicial Posição final Formato Observações
N1 segmento 1 1 1 A =n
N2 Inscrição Estadual 9 2 10 N  
  campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
N3 Período de referência 6 13 18 N MMAAAA
N4 Retificação 2 19 20 N  
N5 Identificação da Empresa 9 21 29 N Informar o número de Inscrição no CCI-TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).
N6 domicílio fiscal 1 30 31 A A=Atual,
b=Anterior
N7 município 7 32 38 N código IBGE
N8 Valor total das notas fiscais informadas para a inscrição indicada no campo n5 14 39 52 N  

3.14 Segmento O - relação de mercadorias e/ou Produtos Adquiridos de outros municípios tocantinenses com Diferimento do ICMS:

Observação: Campo 16 - notas fiscais por Inscrição Estadual.

campo descrição tamanho Posição Inicial Posição final formato observações
O1 segmento 1 1 1 A =o
O2 Inscrição Estadual 9 2 10 N  
  campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
O3 Período de referência 6 13 18 N MMAAAA
O4 Retificação 2 19 20 N  
O5 Identificação da Empresa 9 21 29 A Informar o número de inscrição no CCI-TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).
O6 domicílio fiscal 1 30 31 A A=Atual,
b=Anterior
O7 número da nota 7 32 38 N  
O8 Valor da nota 14 39 52 N o somatório deste campo, para a Inscrição Estadual informado no campo n5, deve ser igual ao Valor do campo n8 para mesma Inscrição Estadual(remetente).

3.15 Segmento P - Especificação do Diferencial de Alíquotas por UF (campo 7.6.1):

ampo descrição tamanho Posição Inicial Posição final formato observações
P1 segmento 1 1 1 A =P
P2 Inscrição Estadual 9 2 10 N  
  campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
P3 Período de referência 6 13 18 N MMAAAA
P4 Retificação 2 19 20 N  
P5 domicílio fiscal 1 21 21 A A=Atual,
b=Anterior
P6 código da UF 2 22 23 A Verificar Tabela UF
P7 Valor contábil 14 24 37 N  
P8 base de cálculo 14 38 51 N  
P9 diferencial de Alíquota 14 52 65 N  
P10 Alíquota 4 66 69 N Verificar a Tabela de Alíquotas (3.15.1)

3.15.1 tabela de Alíquotas para UF - para preenchimento do campo P10, q10: Este campo deverá ser preenchido sem a vírgula. Por exemplo (1200)

Campo UF Alíquota 1 Alíquota 2 Campo UF Alíquota 1 Alíquota 2
01 Acre 12,00 4,00 16 Paraíba 12,00 4,00
02 Alagoas 12,00 4,00 17 Paraná 7,00 4,00
03 Amapá 12,00 4,00 18 Pernambuco 12,00 4,00
04 Amazonas 12,00 4,00 19 Piauí 12,00 4,00
05 Bahia 12,00 4,00 20 Rio Grande do Norte 12,00 4,00
06 Ceará 12,00 4,00 21 Rio Grande do Sul 7,00 4,00
07 Distrito Federal 12,00 4,00 22 Rio de Janeiro 7,00 4,00
08 Espírito Santo 12,00 4,00 23 Rondônia 12,00 4,00
10 Goiás 12,00 4,00 24 Roraima 12,00 4,00
12 Maranhão 12,00 4,00 25 Santa Catarina 7,00 4,00
13 Mato Grosso 12,00 4,00 26 São Paulo 7,00 4,00
14 Minas Gerais 7,00 4,00 27 Sergipe 12,00 4,00
15 Pará 12,00 4,00 28 Mato Grosso do sul 12,00 4,00

3.16 Segmento Q - Especificação da Complementação de Alíquotas por UF (campo 7.9.1):

Observação: Este segmento deverá ser preenchido apenas por contribuintes optantes pelo simples nacional.

campo descrição tamanho Posição Inicial Posição final formato observações
Q1 segmento 1 1 1 A =q
Q2 Inscrição Estadual 9 2 10 n  
  campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
Q3 Período de referência 6 13 18 n MMAAAA
Q4 Retificação 2 19 20 n  
Q5 domicílio fiscal 1 21 21 A A=Atual,
b=Anterior
Q6 código da UF 2 22 23 A Verificar Tabela UF
Q7 Valor contábil 14 24 37 n  
Q8 base de cálculo 14 38 51 n  
Q9 complementação de Alíquota 14 52 65 n  
Q10 Alíquota 4 66 69 n Verificar a Tabela de Alíquotas (3.15.1)

3.17 Segmento R - Especificação de Outros Débitos (Campo 5.2.1):

campo descrição tamanho Posição Inicial Posição final formato observações
R1 segmento 1 1 1 A =K
R2 Inscrição Estadual 9 2 10 n  
  campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
R3 Período de referência 6 13 18 n MMAAAA
R4 Retificação 2 19 20 n  
R5 código da base Legal 2 21 22 n Verificar Tabela de Códigos de Bases Legais para Especificação de outros débitos
R6 Valor do débito 14 23 36 n  

3.17.1 Tabela de Código de Base Legal para Especificação de outros débitos - para preenchimento do campo r5:

Código da Base Legal Base Legal
01 Decreto nº 2.912/2006 - Art. 386 , § 1º do RICMS.
02 Lei nº 1.287/2001 - Art. 29º , combinado com Dec. 2912/2006. Art. 20 a 27 do RICMS.
03 Lei nº 1.532/2004 - Art. 5º , Parágrafo único, Inc. I
04 Lei nº 1.532/2004 - Art. 5º , Parágrafo único, Inc. II
05 Lei nº 1.532/2004 - Art. 5º , Parágrafo único, Inc. III
06 Lei nº 1.532/2004 - Art. 5º , Parágrafo único, Inc. IV
98 Portaria SEFAZ nº 916/2005 - Art. 2º , Inc. II. outros débitos (Imposto a recolher inferior a R$ 50,00 transportado do período anterior)
99 outros

3.18 Segmento S - Especificação do Diferencial de Alíquotas consumidor final (saídas) por UF (campo 7.13.1):

campo descrição tamanho Posição Inicial Posição final formato observações
S1 segmento 1 1 1 A =P
S2 Inscrição Estadual 9 2 10 n  
  campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
S3 Período de referência 6 13 18 n MMAAAA
S4 Retificação 2 19 20 n  
S5 domicílio fiscal 1 21 21 A A=Atual,
b=Anterior
S6 código da UF 2 22 23 A Verificar Tabela UF
S7 Valor contábil 14 24 37 n  
S8 base de cálculo 14 38 51 n  
S9 diferencial de Alíquota 14 52 65 n  
S10 Alíquota consumidor 4 66 69 n  
S11 origem 14 70 83 n  
S12 destino 14 84 97 n  

3.18.1 tabela de Alíquotas para UF - para preenchimento do campo s10: Este campo deverá ser preenchido sem a vírgula. Por exemplo (1700)

Campo UF Alíquota Campo UF Alíquota
01 Acre 17,00 16 Paraíba 18,00
02 Alagoas 17,00 17 Paraná 18,00
03 Amapá 18,00 18 Pernambuco 18,00
04 Amazonas 18,00 19 Piauí 17,00
05 Bahia 18,00 20 Rio Grande do Norte 18,00
06 Ceará 17,00 21 Rio Grande do Sul 18,00
07 Distrito Federal 18,00 22 Rio de Janeiro 19,00
08 Espírito santo 17,00 23 Rondônia 17,00
10 Goiás 17,00 24 Roraima 17,00
12 Maranhão 18,00 25 Santa Catarina 17,00
13 Mato Grosso 17,00 26 São Paulo 18,00
14 Minas Gerais 18,00 27 Sergipe 18,00
15 Pará 17,00 28 Mato Grosso do sul 17,00

3.19 Segmento Z - Indica o final da declaração:

Campo Descrição Tamanho Posição inicial Posição final Formato Observações
Z1 segmento 1 1 1 A =Z
Z2 Inscrição Estadual 9 2 10 N  
  campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
Z3 Período de referência 6 13 18 N MMAAAA
Z4 Retificação 2 19 20 N  
Z5 total de registros da declaração 3 21 23 N Não incluindo o segmento Z

Observação: o desenvolvimento do Leiaute de Arquivo texto para importação de dados da GIAM deverá ser realizado em conjunto com manual de preenchimento da GIAM.

Nota: Redação Anterior:

(Redação do anexo dada pela Portaria SEFAZ Nº 748 DE 17/08/2016):

ANEXO III À PORTARIA SEFAZ Nº 748, de 17 de agosto de 2016.

LEIAUTE ARQUIVO TEXTO

GIAM ELETRÔNICA - VERSÃO 10.0

1 DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO:

1.1 FORMATO DOS CAMPOS:

1.1.1 Numérico (N), a definição do formato do campo está informada na coluna "Formato";

1.1.2 Alfanumérico (A), a definição do formato do campo está informada na coluna "Formato".

1.2 PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:

1.2.1 NUMÉRICO - Os campos com este formato não têm preenchimento obrigatório, no entanto quando o dado não ocupar todo o tamanho do campo, o mesmo deve ser completado com zero a esquerda, e quando não tiver informação deve ser preenchido com zero;

1.2.2 ALFANUMÉRICO - Os campos com este formato têm preenchimento obrigatório, e quando este não ocupar todo o tamanho do campo o mesmo deve ser completado com espaços em branco;

1.2.3 As informações sobre formas de preenchimento dos campos, assim como os critérios e as tabelas a serem utilizadas encontram-se na coluna "Observações";

1.2.4 Os campos do Segmento M - "Saídas e/ou Prestações e Entradas e/ou Aquisições do Estabelecimento do Contribuinte por Município de Origem (campo 15)" são de preenchimento obrigatório para os contribuintes com inscrição estadual centralizada e os cadastrados com as atividades econômicas descritos no item 15 do MANUAL DE OR IENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA GUIA DE INFOR MAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - GIAM, aprovado por ato do Secretário da Fazenda.

1.3 COMPOSIÇÃO DO ARQUIVO:

Observação: O arquivo é composto dos segmentos abaixo descritos, e seus campos serão preenchidos conforme MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA GUIA DE INFOR MAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS - GIAM, aprovado por ato do Secretário da Fazenda:

1.3.1 Segmento A - Informações Econômico-Fiscais/Identificação do Contribuinte/Apuração do Imposto;

1.3.2 Segmento B - Entradas e Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Serviços no Estabelecimento do Contribuinte;

1.3.3 Segmento C - Demonstrativo do Estoque;

1.3.4 Segmento D - Detalhamento das Entradas/Saídas de Mercadorias e/ou Aquisições/Prestações de Serviços por Unidade da Federação;

1.3.5 Segmento E - Demonstrativo do ICMS a Recolher;

1.3.6 Segmento G - Informações dos Encerrantes das Bombas de Combustíveis;

1.3.7 Segmento H - Estoque Físico do Fechamento do Último Dia do Mês;

1.3.8 Segmento I - Informações da Aquisição de Álcool;

1.3.9 Segmento J - Informações sobre TARE;

1.3.10 Segmento K - Especificação de Outros Créditos (campo 6.2.1);

1.3.11 Segmento L - Especificação das Deduções (campo 7.2.1);

1.3.12 Segmento M - Saídas e/ou Prestações e Entradas e/ou Aquisições do Estabelecimento do Contribuinte por Município de Origem (campo 15);

1.3.13 Segmento N - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos De Outros Municípios Tocantinenses com Diferimento do ICMS (campo 16 - Total das Notas Fiscais por Inscrição Estadual);

1.3.14 Segmento O - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos De Outros Municípios Tocantinenses com Diferimento do ICMS (campo 16 - Notas Fiscais por Inscrição Estadual);

1.3.15 Segmento P - Especificação do Diferencial de Alíquotas por UF (campo 7.6.1);

1.3.16 Segmento Q - Especificação da Complementação de Alíquotas por UF (campo 7.9.1);

1.3.17 Segmento R - Especificação dos Outros Débitos (campo 5.2.1);

1.3.18 Segmento S - Especificação do Diferencial de Alíquotas Consumidor Final (Saídas) por UF (Campo 7.13.1);

1.3.19 Segmento Z - Indica o Final da Declaração.

2 ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR PARA VERSÃO ATUAL (Versão 9.6 para 10.0):

2.1.1 Atualização campo observações do segmento E, campo E5;

2.1.2 Atualização da versão do arquivo, campo observações do segmento A, campo A33;

2.1.3 Atualização do Tamanho, Posição Inicial e Final dos segmentos A, campo A33;

2.1.4 Atualização da Posição Inicial e Final do segmento A, campos A34 ao A39;

2.1.5 Inserção de novas descrições no segmento A, campos A40 ao A45;

2.1.6 Inserção de novo Campo, Descrição, Tamanho, Posição Inicial, Posição Final, Formato e Observações, no segmento A, campo A46;

2.1.7 Inserção de novo Campo, Descrição, Tamanho, Posição Inicial, Posição Final, Formato e Observações, no segmento P, campo P10;

2.1.8 Inserção de novo Campo, Descrição, Tamanho, Posição Inicial, Posição Final, Formato e Observações, no segmento Q, campo Q10;

2.1.9 Inserção de novo segmento, S - Detalhamento da Diferencial de Alíquotas Consumidor Final (Saídas) por UF (campo 7.13.1), campos S1 ao S12.

3. MONTAGEM DO ARQUIVO:

3.1 Segmento A - Informações Econômico-Fiscais/Identificação do Contribuinte/Apuração do Imposto:

Campo Descrição Tamanho Posição inicial Posição final Formato Observações
A1 Segmento 1 1 1 A =A
A2 Inscrição estadual 9 2 10 n  
  Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
A3 Período de referência 6 13 18 n MMAAAA
A4 Retificação 2 19 20 n  
A5 Atividade econômica principal 7 21 27 n  
A6 Tipo de estabelecimento 1 28 28 A U=Único, M=Matriz, f=filial
A7 Portador de tare 1 29 29 A s=sim/n=não
A8 Tipo de Escrituração 1 30 30 A f=fiscal, c=contábil
A9 Saldo Inicial de caixa 14 31 44 n  
A10 Saldo final de caixa 14 45 58 n  
A11 Usuário de ECF 1 59 59 A s=sim/n=não
A12 CPF declarante 11 60 70 n  
A13 Nome declarante 50 71 120 A  
A14 No CRC contabilista 10 121 130 n  
A15 UF CRC contabilista 2 131 132 A  
A16 Nome contabilista 50 133 182 A  
A17 Telefone contabilista 20 183 202 A  
Débito do Imposto
A18 Saída/prestações com débito do imposto 14 203 216 n não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
A19 Outros débitos 14 217 230 n Preencher com zero Ex.(00000000000000) quando o período de referência for posterior a 08/2012
A20 Estorno de créditos (incluir os créditos transferidos) 14 231 244 n não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
Crédito do Imposto
A21 Entradas/aquisições com crédito do Imposto 14 245 258 n não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
A22 Outros créditos (Incluir os créditos recebidos por transferência) 14 259 272 n Preencher com zero Ex.(00000000000000)
A23 Estornos de débito 14 273 286 n não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
A24 saldo credor do Período Anterior 14 287 300 n Preencher com zero Ex.(00000000000000)
Apuração do Período
A25 Deduções 14 301 314 n Preencher com zero Ex.(00000000000000)
A26 Diferencial de Alíquota a recolher 14 315 328 n Preencher com zero Ex.(00000000000000)
Apuração substituição tributária Interna
A27 Valor dos produtos 14 329 342 n  
A28 Base de cálculo 14 343 356 n  
A29 ICMS substituição tributária 14 357 370 n  
A30 Crédito de ICMS 14 371 384 n  
A31 Outros créditos 14 385 398 n  
Informações Adicionais
A32 Numero do tare 20 399 418 A Informar caso possua TARE
A33 Versão do arquivo 5 419 423   =10.00
A34 Data vencimento do tare 8 424 431 DATA formato (ddMMAAAA) Informar caso possua TARE
A35 Diferencial de alíquota do período 14 432 445 n Preencher com zero Ex.(00000000000000)
A36 Diferencial de alíquota a recolher transportado do período anterior 14 446 459 n Preencher com zero Ex.(00000000000000)
A37 Tipo de encerrante considerado na escrituração de LMC 1 460 460 A Informar o tipo de encerrante utilizado na escrituração do LMc (Mecânico = M ou Eletrônico = E).
Este campo será preenchimento obrigatório apenas para contribuintes com cnAE 4731-8/00 - comércio Varejista de combustíveis para Veículos Automotores
A38 Observações sobre os Encerrastes Informados no segmento g 255 461 715 A  
Apuração do Período
A39 Complementação de alíquota do período 14 716 729 n Preencher com zero Ex.(00000000000000)
A40 Diferencial de alíquota consumidor final (saídas) do período 14 730 743 n Preencher com zero Ex.(00000000000000)
Informações Adicionais
A41 Houve Mudança de domicílio 1 744 744 A s=sim, n=não
A42 Município Anterior 7 745 751 n código IBGE Informar caso possua mudança de domicílio
A43 Data inicial da cidade atual 8 752 759 DATA formato (ddMMAAAA) Informar caso possua mudança de domicílio
A44 Data final da cidade atual 8 760 767 DATA formato (ddMMAAAA) Informar caso possua mudança de domicílio
A45 Data inicial da cidade anterior 8 768 775 DATA formato (ddMMAAAA) Informar caso possua mudança de domicílio
A46 Data final da cidade anterior 8 776 783 DATA formato (ddMMAAAA) Informar caso possua mudança de domicílio

3.2 Segmento B - Entradas e Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Serviços no Estabelecimento do Contribuinte:
 

CAMPO DESCRIÇÃO TAMANHO POSIÇÃO INICIAL POSIÇÃO FINAL FORMATO OBSERVAÇÕES
B1 Segmento 1 1 1 A =B
B2 Inscrição estadual 9 2 10 n  
  Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
B3 Período de referência 6 13 18 n MMAAAA
B4 Retificação 2 19 20 n  
B5 Indica se Entrada ou saída 1 21 21 n Entrada=0 saída=1
B6 Código fiscal de operações e de Prestações 4 22 25 n Anexo XXVI do regulamento do ICMS - decreto 2.912/2006 .
B7 Base de cálculo 14 26 39 n não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
B8 Isentas/não tributadas 14 40 53 n não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
B9 Outras 14 54 67 n  
B10 Substituição tributária 14 68 81 n  
B11 Valor contábil 14 82 95 n  
B12 Crédito do Imposto no caso de Entrada e débito do Imposto no caso da saída 14 96 109 n não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
B13 Domicílio fiscal 1 110 110 A A= Atual, B=Anterior

3.3 Segmento C - Demonstrativo do Estoque:

CAMPO DESCRIÇÃO TAMANHO POSIÇÃO INICIAL POSIÇÃO FINAL FORMATO OBSERVAÇÕES
C1 Segmento 1 1 1 A =c
C2 Inscrição estadual 9 2 10 n  
  Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
C3 Período de referência 6 13 18 n MMAAAA
C4 Retificação 2 19 20 n  
Estoque Inicial
C5 Tributadas 14 21 34 n  
C6 Isentas e/ou tributadas 14 35 48 n não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
C7 Outras 14 49 62 n  
C8 Substituição tributária 14 63 76 n  
C9 Valor total 14 77 90   c5+c6+c7+c8
Estoque final
C10 Tributadas 14 91 104 n  
C11 Isentas e/ou tributadas 14 105 118 n não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
C12 Outras 14 119 132 n  
C13 Substituição tributária 14 133 146 n  
C14 Valor total 14 147 160   c10+c11+c12+c13

3.4 Segmento D - Detalhamento das Entradas/Saídas de Mercadorias e/ou Aquisições/Prestações de Serviços por Unidade da Federação:
 

CAMPO DESCRIÇÃO TAMANHO POSIÇÃO INICIAL POSIÇÃO FINAL FORMATO OBSERVAÇÕES
D1 Segmento 1 1 1 A =d
D2 Inscrição estadual 9 2 10 n  
  Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
D3 Período de referência 6 13 18 n MMAAAA
D4 Retificação 2 19 20 n  
D5 Indica se Entrada ou saída 1 21 21 n Entrada=0 saída=1
D6 Código da Uf 2 22 23 n Verificar Tabela UF
D7 Base de cálculo Entrada ou Base de cálculo contribuinte saída. 14 24 37 n não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
D8 Base de cálculo não contribuinte saída 14 38 51 n Em caso de Entrada deve ser igual a zero. não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
D9 Isentas/não tributadas 14 52 65 n não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
D10 Outras 14 66 79 n  
D11 Substituição tributária 14 80 93 n  
D12 Valor contábil Entrada ou Valor contábil contribuinte saída 14 94 107 n  
D13 Valor contábil não contribuinte saída 14 108 121 n Em caso de Entrada deve ser igual a zero
D14 Crédito do Imposto Entrada ou débito do Imposto contribuinte saída 14 122 135 n não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
D15 Débito do Imposto não contribuinte saída 14 136 149 n Em caso de entrada deve ser igual a zero/não preencher caso contribuinte seja optante pelo simples nacional
D16 domicílio fiscal 1 150 150 A A=Atual, B=Anterior

3.4.1 Tabela UF - para preenchimento dos campos: D6, I8, P6 e Q6.

CÓDIGO UF CÓDIGO UF
01 ACRE 17 PARANÁ
02 ALAGOAS 18 PERNAMBUCO
03 AMAPÁ 19 PIAUÍ
04 AMAZONAS 20 RIO GRANDE DO NORTE
05 BAHIA 21 RIO GRANDE DO SUL
06 CEARÁ 22 RIO DE JANEIRO
07 DISTRITO FEDERAL 23 RONDÔNIA
08 ESPÍRITO SANTO 24 RORAIMA
10 GOIÁS 25 SANTA CATARINA
12 MARANHÃO 26 SÃO PAULO
13 MATO GROSSO 27 SERGIPE
14 MINAS GERAIS 28 MATO GROSSO DO SUL
15 PARÁ 29 TOCANTINS
16 PARAÍBA 90 EXTERIOR

3.5 Segmento E - Demonstrativo do ICMS a Recolher
 

CAMPO DESCRIÇÃO TAMANHO POSIÇÃO INICIAL POSIÇÃO FINAL FORMATO OBSERVAÇÕES
E1 Segmento 1 1 1 A =E
E2 Inscrição estadual 9 2 10 n  
  Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
E3 Período de referência 6 13 18 n MMAAAA
E4 Retificação 2 19 20 n  
E5 Tipo de icms 1 21 21 A normal=n, diferencial de Alíquota (Entradas)=d, substituição tributária=s, complementação de Alíquota=c, diferencial de Alíquota (saídas)=f, fundo combate a Pobreza=P
E6 Data de vencimento 8 22 29 DATA formato (ddMMAAAA) caso contribuinte seja optante pelo simples nacional não preencher se campo E5=n
E7 Valor do icms a recolher 14 30 43 n caso contribuinte seja optante pelo simples nacional não preencher se campo E5=n

3.6 Segmento G - Informações dos Encerrantes das Bombas de Combustíveis:

Observação: Este segmento será de preenchimento obrigatório apenas para contribuintes com CNAE 4731-8/00 - Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores.

Campo Descrição Tamanho Posição inicial Posição final Formato Observações
G1 segmento 1 1 1 A =g
G2 Inscrição Estadual 9 2 10 n  
  campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
G3 Período de referência 6 13 18 n MMAAAA
G4 Retificação 2 19 20 n  
G5 número de série da Bomba 20 21 40    
G6 número do Bico 2 41 42 n  
G7 código do Produto 10 43 52   Verificar Tabela de Produtos
G8 Encerrante Inicial 10 53 62   desconsiderar as casas decimais
G9 Encerrante final 10 63 72   desconsiderar as casas decimais
G10 Volume comercializado sem Intervenção 10 73 82   desconsiderar as casas decimais
G11 Volume comercializado com Intervenção 10 83 92   desconsiderar as casas decimais

3.6.1 Tabela Produtos - para preenchimento do Campo G7:
 

Código do produto Descrição
0000000001 gAsoLInA AUtoMotIVA
0000000002 ALcooL cArBUrAntE HIdrAtAdo
0000000003 oLEo dIEsEL

3.7 Segmento H - Estoque Físico do Fechamento do Último Dia do Mês:

Observação: Este segmento será de preenchimento obrigatório apenas para contribuintes com CNAE 4731-8/00 - Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores.

Campo Descrição Tamanho Posição inicial Posição final Formato Observações
H1 segmento 1 1 1 A =H
H2 Inscrição Estadual 9 2 10 n  
  campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
H3 Período de referência 6 13 18 n MMAAAA
H4 Retificação 2 19 20 n  
H5 número do tanque de combustível 4 21 24 n  
H6 código do Produto Armazenado no tanque 10 25 34 n  
H7 Quantidade 10 35 44 n desconsiderar as casas decimais

3.8 Segmento I - Informações da Aquisição de Álcool:

Observação: Este segmento será de preenchimento obrigatório apenas para contribuintes com CNAE 4731-8/00 - Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores.

Campo Descrição Tamanho Posição inicial Posição final Formato Observações
I1 segmento 1 1 1 A =I
I2 Inscrição Estadual 9 2 10 n  
  campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
I3 Período de referência 6 13 18 n MMAAAA
I4 Retificação 2 19 20 n  
I5 número da nota fiscal 10 21 30 n  
I6 data de Emissão da nota 8 31 38 Data formato (ddMMAAAA)
I7 cnPJ do remetente 14 39 52 n  
I8 Uf de origem 2 53 54 n Verificar tabela UF, utilizar mesma codificação utilizada no segmento d.
I9 Valor Unitário 14 55 68 n Este campo deve conter quatro casas decimais
I10 Quantidade 10 69 78 n  

3.9 Segmento J - Informações sobre TARE:

Campo Descrição Tamanho Posição inicial Posição final Formato Observações
J1 segmento 1 1 1 A =J
J2 Inscrição Estadual 9 2 10 n  
  campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
J3 Período de referência 6 13 18 n MMAAAA
J4 Retificação 2 19 20 n  
J5 número do TARE 20 21 40 n  
J6 data de Vencimento do TARE 8 41 48 DATA formato (ddMMAAAA)

3.10 Segmento K - Especificação de Outros Créditos (campo 6.2.1):

Campo Descrição Tamanho Posição inicial Posição final Formato Observações
K1 Segmento 1 1 1 A =K
K2 Inscrição estadual 9 2 10 n  
  Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
K3 Período de referência 6 13 18 n MMAAAA
K4 Retificação 2 19 20 n  
K5 Código da Base Legal 2 21 22 n Verificar Tabela de códigos de Bases Legais para Especificação de outros créditos
K6 Valor do crédito 14 23 36 n  

3.10.1 Tabela de Código de Base Legal para Especificação de Outros Créditos - para preenchimento do Campo K5:

Código da Base Legal Base Legal
01 Lei nº 1.201/2000 - art. 1º , inc. I, alínea "a" (c/redação dada pela Lei nº 1.584/2005 )
02 Lei nº 1.201/2000 - art. 1º , inc. I, alínea "b" (c/redação dada pela Lei nº 1.584/2005 )
03 Lei nº 1.173/2000 - art. 2º , inc. I (c/redação dada pela Lei nº 2.084/2009 )
04 Lei nº 1.173/2000 - art. 2º , inc. II
05 Lei nº 1.173/2000 - art. 2º , inc. IV
06 Lei nº 1.173/2000 - art. 2º , inc. V (c/redação dada pela Lei nº 1.443/2004 )
07 Lei nº 1.173/2000 - art. 2º , inc. VI (acrescentada pela Lei nº 1.189/2000 )
08 Lei nº 1.173/2000 - art. 2º , inc. VIII (c/redação dada pela Lei nº 2.393/2010 )
09 Lei nº 1.173/2000 - art. 2º , inc. IX (c/redação dada pela Lei nº 1.707/2006 )
10 Lei nº 1.173/2000 - art. 2º , inc. X (c/redação dada pela Lei nº 1.707/2006 )
11 Lei nº 1.173/2000 - art. 2º , inc. XI (c/redação dada pela Lei nº 1.728/2006 )
12 Lei nº 1.173/2000 - art. 2º , § 1º, inc. I (c/redação dada pela Lei nº 1.707/2006 )
13 Lei nº 1.173/2000 - art. 2º , § 1º, inc. II, alínea "a" (c/redação dada pela Lei nº 1.707/2006 )
14 Lei nº 1.173/2000 - art. 2º , § 1º, inc. II, alínea "b" (c/redação dada pela Lei nº 1.707/2006 )
15 Lei nº 1.303/2002 - art. 3º, inc. I
16 Lei nº 1.303/2002 - art. 3º, inc. II, alínea "a"
17 Lei nº 1.303/2002 - art. 3º, inc. II, alínea "b"
18 Lei nº 1.303/2002 - art. 3º, inc. II, alínea "c"
19 Lei nº 1.303/2002 - art. 3º, inc. III, alínea "a"
20 Lei nº 1.303/2002 - art. 3º, inc. III, alínea "b"
21 Lei nº 1.385/2003 - art. 4º , inc. II, alínea "a" (c/redação dada pela Lei nº 1.762/2007 )
22 Lei nº 1.385/2003 - art. 4º , inc. II, alínea "b"
23 Lei nº 1.385/2003 - art. 4º , inc. II, alínea "c" (c/redação dada pela Lei nº 1.875/2007 e revogada pela Lei nº 2.172/2009 )
24 Lei nº 1.641/2005 - art. 1º , inciso I
25 Lei nº 1.695/2006 - art. 3º , inc. I
26 Lei nº 1.695/2006 - art. 3º , inc. II
27 Lei nº 1.695/2006 - art. 3º , inc. III
28 Lei nº 1.532/2004 - art. 2º , Inc. I, alínea "a"
29 Lei nº 1.532/2004 - art. 2º , Inc. I, alínea "b"
30 Lei nº 1.532/2004 - art. 2º , Inc. I, alínea "c"
31 Lei nº 1.532/2004 - art. 2º , Inc. II, alínea "a"
32 Lei nº 1.532/2004 - art. 2º , Inc. II, alínea "b"
33 Lei nº 1.532/2004 - art. 2º , Inc. II, alínea "c"
34 Lei nº 1.532/2004 - art. 2º , Inc. II, alínea "d"
35 Lei nº 1.532/2004 - art. 2º , Inc. III, alínea "a"
36 Lei nº 1.532/2004 - art. 2º , Inc. III, alínea "b"
37 Lei nº 1.532/2004 - art. 2º , Inc. IV, alínea "a"
38 Lei nº 1.532/2004 - art. 2º , Inc. IV, alínea "b"
39 Lei nº 1.532/2004 - art. 2º , Inc. V, alínea "a"
40 Lei nº 1.532/2004 - art. 2º , Inc. V, alínea "b"
41 Lei nº 1.532/2004 - art. 2º , Inc. VI, alínea "a"
42 Lei nº 1.532/2004 - art. 2º , Inc. VI, alínea "b"
43 Lei nº 1.532/2004 - art. 2º , Inc. VI, alínea "c"
44 Lei nº 1.086/1999 - art. 2º
45 Lei nº 1.095/1999 - art. 2º
46 Lei nº 1.385/2003 - art. 4º , Inc. II, alínea "d" (acrescentada pela Lei nº 2.172/2009 )
47 Lei nº 1.385/2003 - art. 4º , Inc. II, alínea "e" item 1 (acrescentada pela Lei nº 2.390/2010 )
48 Lei nº 1.385/2003 - art. 4º , Inc. II, alínea "e" item 2 (acrescentada pela Lei nº 2.390/2010 )
49 Lei nº 1.385/2003 - art. 4º , Inc. II, alínea "e" item 3 (acrescentada pela Lei nº 2.390/2010 )
50 Lei nº 1.201/2000 - art. 1º , inc. III, alínea "a" (c/redação dada pela Lei 1.875/2007 )
51 Lei nº 1.201/2000 - art. 1º , inc. III, alínea "b" (c/redação dada pela Lei 1.875/2007 )
52 Lei nº 1.349/2002 - art. 1º
53 Lei nº 1.355/2002 - art. 9º , inc. III, alínea "a".
54 Lei nº 1.355/2002 - art. 9º , inc. III, alínea "b".
55 Lei nº 1.400/2003 - art. 1º
56 Lei nº 1.790/2007 - art. 1º , inc. I, alínea "a".
57 Lei nº 1.790/2007 - art. 1º , inc. I, alínea "b".
58 Lei nº 1.790/2007 - art. 1º , inc. II
59 Lei nº 1.790/2007 - art. 2º , inc. I.
60 Lei nº 1.790/2007 - art. 2º , inc. II.
98 outros créditos (Imposto a recolher inferior a r$ 50,00 a ser transportado para o período seguinte)
99 outras

3.11 Segmento L - Especificação das Deduções (Campo 7.2.1):

Campo Descrição Tamanho Posição inicial Posição final Formato Observações
L1 Segmento 1 1 1 A =L
L2 Inscrição estadual 9 2 10 n  
  Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
L3 Período de referência 6 13 18 n MMAAAA
L4 Retificação 2 19 20 n  
L5 Código da Base Legal 2 21 22 n Verificar Tabela de código de Base Legal para Especificação de deduções
L6 Icms devido 14 23 36 n Preencher se L5 = 01 ou 02.
L7 Média do icms 14 37 50 n Preencher se L5 = 01 ou 02.
L8 Valor da dedução 14 51 64 n  

3.11.1 Tabela de Código de Base Legal para Especificação de Deduções - para preenchimento do Campo L5:

Código da Base Legal Base Legal
01 Lei nº 1.355/2002 - art. 9º , inc. I, alínea "a"
02 Lei nº 1.355/2002 - art. 9º , inc. I, alínea "b"
03 Lei nº 1.745/2006 - art. 1º
04 Lei nº 2.845/2006 - art. 7º, Inc. I
05 Lei nº 2.845/2006 - art. 7º, Inc. II
06 Lei nº 2.845/2006 - art. 7º, Inc. III
99 outras

3.12 Segmento M - Saídas e/ou Prestações e Entradas e/ou Aquisições do Estabelecimento do Contribuinte por Município de Origem (Campo 15):

Campo Descrição Posição inicial Tamanho Posição final Formato Observações
M1 Segmento 1 1 1 A =M
M2 Inscrição Estadual 2 9 10 n  
  Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 11 2 12 A  
M3 Período de referência 13 6 18 n MMAAAA
M4 Retificação 19 2 20 n  
M5 Município de origem 21 14 34 n código IBgE
M6 domicílio fiscal 35 1 35 A A=Atual, B=Anterior
M7 saídas e/ou Prestações 36 14 49 n  
M8 Entradas e/ou Aquisições 50 14 63 n  

3.12.1 Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP - de Saídas e/ou Prestações para preenchimento do Campo M7:

5.101 5.119 5.208 5.306 5.410 5.555 5.665 5.101 5.915
5.102 5.120 5.209 5.307 5.411 5.556 5.666 5.102 5.916
5.103 5.122 5.210 5.351 5.412 5.557 5.901 5.103 5.917
5.104 5.123 5.251 5.352 5.413 5.651 5.902 5.104 5.918
5.105 5.124 5.252 5.353 5.414 5.652 5.903 5.105 5.919
5.106 5.125 5.253 5.354 5.415 5.653 5.904 5.106 5.920
5.109 5.151 5.254 5.355 5.451 5.655 5.905 5.109 5.921
5.110 5.152 5.255 5.356 5.501 5.656 5.906 5.110 5.923
5.111 5.153 5.256 5.357 5.502 5.657 5.907 5.111 5.924
5.112 5.155 5.257 5.359 5.503 5.658 5.908 5.112 5.925
5.113 5.156 5.258 5.401 5.504 5.659 5.909 5.113 5.949
5.114 5.201 5.301 5.402 5.505 5.660 5.910 5.114  
5.115 5.202 5.302 5.403 5.551 5.661 5.911 5.115  
5.116 5.205 5.303 5.405 5.552 5.662 5.912 5.116  
5.117 5.206 5.304 5.408 5.553 5.663 5.913 5.117  
5.118 5.207 5.305 5.409 5.554 5.664 5.914 5.118  

3.12.2 Tabela de Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP - de Entradas e/ou Aquisições para preenchimento do Campo M8:

1.101 1.208 1.554 1.912 2.122 2.409 2.663 2.925
1.102 1.209 1.555 1.913 2.124 2.410 2.664 2.949
1.111 1.251 1.556 1.914 2.125 2.411 2.901 3.101
1.113 1.301 1.557 1.915 2.126 2.414 2.902 3.102
1.116 1.351 1.651 1.916 2.128 2.415 2.903 3.126
1.117 1.401 1.652 1.917 2.151 2.501 2.904 3.128
1.118 1.403 1.653 1.918 2.152 2.503 2.905 3.127
1.120 1.406 1.658 1.919 2.153 2.504 2.906 3.201
1.121 1.407 1.659 1.920 2.154 2.505 2.907 3.202
1.122 1.408 1.660 1.921 2.201 2.506 2.908 3.205
1.124 1.409 1.661 1.922 2.202 2.551 2.909 3.206
1.125 1.410 1.662 1.923 2.203 2.552 2.910 3.207
1.126 1.411 1.663 1.924 2.205 2.553 2.911 3.211
1.128 1.414 1.664 1.925 2.206 2.554 2.912 3.251
1.151 1.415 1.901 1.926 2.207 2.555 2.913 3.301
1.152 1.451 1.902 1.949 2.208 2.556 2.914 3.351
1.153 1.452 1.903 2.101 2.209 2.557 2.915 3.503
1.154 1.501 1.904 2.102 2.251 2.651 2.916 3.551
1.201 1.503 1.905 2.111 2.301 2.652 2.917 3.553
1.202 1.504 1.906 2.113 2.351 2.653 2.918 3.556
1.203 1.505 1.907 2.116 2.401 2.658 2.919 3.651
1.204 1.506 1.908 2.117 2.403 2.659 2.920 3.652
1.205 1.551 1.909 2.118 2.406 2.660 2.921 3.653
1.206 1.552 1.910 2.120 2.407 2.661 2.923 3.930
1.207 1.553 1.911 2.121 2.408 2.662 2.924 3.949

3.13 Segmento N - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos De Outros Municípios Tocantinenses com Diferimento do ICMS:

Observação: Campo 16 - Total das Notas Fiscais por Inscrição Estadual.
 

Campo Descrição Tamanho Posição inicial Posição final Formato Observações
N1 Segmento 1 1 1 A =n
N2 Inscrição estadual 9 2 10 n  
  Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
N3 Período de referência 6 13 18 n MMAAAA
N4 Retificação 2 19 20 n  
N5 Identificação da Empresa 9 21 29 n Informar o número de Inscrição no ccI-to da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).
N6 Domicílio fiscal 1 30 31 A A=Atual, B=Anterior
N7 Município 7 32 38 n código IBgE
N8 Valor total das notas fiscais informadas para a inscrição indicada no campo n5 14 39 52 n  

3.14 Segmento O - Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos De Outros Municípios Tocantinenses com Diferimento do ICMS:

Observação: Campo 16 - Notas Fiscais por Inscrição Estadual

Campo Descrição Tamanho Posição inicial Posição final Formato Observações
O1 Segmento 1 1 1 A =o
O2 Inscrição estadual 9 2 10 n  
  Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
O3 Período de referência 6 13 18 n MMAAAA
O4 Retificação 2 19 20 n  
O5 Identificação da Empresa 9 21 29 A Informar o número de inscrição no ccI-to da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).
O6 Domicílio fiscal 1 30 31 A A=Atual, B=Anterior
O7 Número da nota 7 32 38 n  
O8 Valor da nota 14 39 52 n o somatório deste campo, para a Inscrição Estadual informado no campo n5, deve ser igual ao Valor do campo n8 para mesma Inscrição Estadual(remetente).

3.15 Segmento P - Especificação do Diferencial de Alíquotas por UF (Campo 7.6.1):

Campo Descrição Tamanho Posição inicial Posição final Formato Observações
P1 Segmento 1 1 1 A =P
P2 Inscrição estadual 9 2 10 n  
  Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
P3 Período de referência 6 13 18 n MMAAAA
P4 Retificação 2 19 20 n  
P5 Domicílio fiscal 1 21 21 A A=Atual, B=Anterior
P6 Código da Uf 2 22 23 A Verificar Tabela UF
P7 Valor contábil 14 24 37 n  
P8 Base de cálculo 14 38 51 n  
P9 Diferencial de Alíquota 14 52 65 n  
P10 Alíquota 4 66 69 n Verificar a Tabela de Alíquotas (3.15.1)

3.15.1 Tabela de Alíquotas para UF - para preenchimento do Campo P10, Q10: Este campo deverá ser preenchido sem a vírgula. Por exemplo (1200)

CAMPO UF ALÍQUOTA 1 ALÍQUOTA 2 CAMPO UF ALÍQUOTA 1 ALÍQUOTA 2
01 ACRE 12,00 4,00 16 PARAÍBA 12,00 4,00
02 ALAGOAS 12,00 4,00 17 PARANÁ 7,00 4,00
03 AMAPÁ 12,00 4,00 18 PERNAMBUCO 12,00 4,00
04 AMAZONAS 12,00 4,00 19 PIAUÍ 12,00 4,00
05 BAHIA 12,00 4,00 20 RIO GRANDE DO NORTE 12,00 4,00
06 CEARÁ 12,00 4,00 21 RIO GRANDE DO SUL 7,00 4,00
07 DISTRITO FEDERAL 12,00 4,00 22 RIO DE JANEIRO 7,00 4,00
08 ESPÍRITO SANTO 12,00 4,00 23 RONDÔNIA 12,00 4,00
10 GOIÁS 12,00 4,00 24 RORAIMA 12,00 4,00
12 MARANHÃO 12,00 4,00 25 SANTA CATARINA 7,00 4,00
13 MATO GROSSO 12,00 4,00 26 SÃO PAULO 7,00 4,00
14 MINAS GERAIS 7,00 4,00 27 SERGIPE 12,00 4,00
15 PARÁ 12,00 4,00 28 MATO GROSSO DO SUL 12,00 4,00

3.16 Segmento Q - Especificação da Complementação de Alíquotas por UF (Campo 7.9.1):

Observação: Este segmento deverá ser preenchido apenas por contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Campo Descrição Tamanho Posição inicial Posição final Formato Observações
Q1 segmento 1 1 1 A =Q
Q2 Inscrição Estadual 9 2 10 n  
  campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
Q3 Período de referência 6 13 18 n MMAAAA
Q4 Retificação 2 19 20 n  
Q5 domicílio fiscal 1 21 21 A A=Atual, B=Anterior
Q6 código da Uf 2 22 23 A Verificar Tabela UF
Q7 Valor contábil 14 24 37 n  
Q8 Base de cálculo 14 38 51 n  
Q9 complementação de Alíquota 14 52 65 n  
Q10 Alíquota 4 66 69 n Verificar a Tabela de Alíquotas (3.15.1)

3.17 Segmento R - Especificação de Outros Débitos (Campo 5.2.1):

CAMPO DESCRIÇÃO TAMANHO POSIÇÃO INICIAL POSIÇÃO FINAL FORMATO OBSERVAÇÕES
R1 segmento 1 1 1 A =K
R2 Inscrição Estadual 9 2 10 n  
  campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
R3 Período de referência 6 13 18 n MMAAAA
R4 Retificação 2 19 20 n  
R5 código da Base Legal 2 21 22 n Verificar Tabela de códigos de Bases Legais para Especificação de outros débitos
R6 Valor do débito 14 23 36 n  

3.17.1 Tabela de Código de Base Legal para Especificação de Outros Débitos - para preenchimento do Campo R5:

ódigo da Base Legal Base Legal
01 Decreto nº 2.912/2006 - art. 386 , § 1º do RICMS.
02 Lei nº 1.287/2001 - art. 29º , combinado com dec. 2912/2006. Art. 20 a 27 do RICMS.
03 Lei nº 1.532/2004 - art. 5º , Parágrafo único, Inc. I
04 Lei nº 1.532/2004 - art. 5º , Parágrafo único, Inc. II
05 Lei nº 1.532/2004 - art. 5º , Parágrafo único, Inc. III
06 Lei nº 1.532/2004 - art. 5º , Parágrafo único, Inc. IV
98 Portaria sefaz nº 916/2005 - art. 2º , Inc. II. outros débitos (Imposto a recolher inferior a r$ 50,00 transportado do período anterior)
99 outros

3.18 Segmento S - Especificação do Diferencial de Alíquotas Consumidor Final (Saídas) por UF (Campo 7.13.1):

Campo Descrição Tamanho Posição inicial Posição final Formato Observações
S1 Segmento 1 1 1 A =P
S2 Inscrição estadual 9 2 10 n  
  Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
S3 Período de referência 6 13 18 n MMAAAA
S4 Retificação 2 19 20 n  
S5 Domicílio fiscal 1 21 21 A A=Atual, B=Anterior
S6 Código da Uf 2 22 23 A Verificar Tabela UF
S7 Valor contábil 14 24 37 n  
S8 Base de cálculo 14 38 51 n  
S9 Diferencial de Alíquota 14 52 65 n  
S10 Alíquota consumidor 4 66 69 n  
S11 Origem 14 70 83 n  
S12 Destino 14 84 97 n  

3.18.1 Tabela de Alíquotas para UF - para preenchimento do Campo S10: Este campo deverá ser preenchido sem a vírgula. Por exemplo (1700)

CAMPO UF ALÍQUOTA CAMPO UF ALÍQUOTA
01 Acre 17,00 16 Paraíba 18,00
02 Alagoas 17,00 17 Paraná 18,00
03 Amapá 18,00 18 Pernambuco 18,00
04 Amazonas 18,00 19 Piauí 17,00
05 Bahia 18,00 20 rio grande do norte 18,00
06 ceará 17,00 21 rio grande do sul 18,00
07 distrito federal 18,00 22 rio de Janeiro 19,00
08 Espírito santo 17,00 23 rondônia 17,00
10 goiás 17,00 24 roraima 17,00
12 Maranhão 18,00 25 santa catarina 17,00
13 Mato grosso 17,00 26 são Paulo 18,00
14 Minas gerais 18,00 27 sergipe 18,00
15 Pará 17,00 28 Mato grosso do sul 17,00

3.19 Segmento Z - Indica o Final da Declaração:

CAMPO DESCRIÇÃO TAMANHO POSIÇÃO INICIAL POSIÇÃO FINAL FORMATO OBSERVAÇÕES
Z1 Segmento 1 1 1 A =Z
Z2 Inscrição estadual 9 2 10 n  
  Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual) 2 11 12 A  
Z3 Período de referência 6 13 18 n MMAAAA
Z4 Retificação 2 19 20 n  
Z5 Total de registros da declaração 3 21 23 n não incluindo o segmento Z

Observação: O Desenvolvimento do Leiaute de Arquivo Texto para importação de dados da GIAM deverá ser realizado em conjunto com Manual de preenchimento da GIAM.

Nota: Redação Anterior:

ANEXO III À PORTARIA SEFAZ No 2.194, de 22 de dezembro de 2008.

LEIAUTE ARQUIVO TEXTO

GIAM ELETRÔNICA - VERSÃO 9.6

1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO:

1.1. FORMATO DOS CAMPOS:

1.1.1. Numérico (N), a definição do formato do campo está informado na coluna “Formato”;

1.1.2. Alfanumérico (A), a definição do formato do campo está informado na coluna “Formato”.

1.2. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:

1.2.1. NUMÉRICO – Os campos com este formato não têm preenchimento obrigatório, no entanto quando o dado não ocupar todo o tamanho do campo, o mesmo deve ser completado com zero a esquerda, e quando não tiver informação deve ser preenchido com zero;

1.2.2. ALFANUMÉRICO – Os campos com este formato têm preenchimento obrigatório, e quando este não ocupar todo o tamanho do campo o mesmo deve ser completado com espaços em branco;

1.2.3. As informações sobre formas de preenchimento dos campos, assim como os critérios e as tabelas a serem utilizadas encontram-se na coluna “Observações”;

1.2.4. Os campos do Segmento M – “Saídas e/ou Prestações e Entradas e/ou Aquisições do Estabelecimento do Contribuinte por Município de Origem (campo 15)” são de preenchimento obrigatório para os contribuintes com inscrição estadual centralizada e os cadastrados com as atividades econômicas descritos no item 15 do MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS – GIAM, aprovado por ato do Secretário da Fazenda.

1.3 – COMPOSIÇÃO DO ARQUIVO: o arquivo é composto dos segmentos abaixo descritos, e seus campos serão preenchidos conforme MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS – GIAM, aprovado por ato do Secretário da Fazenda:

1.3.1 – Segmento A – Informações Econômico-Fiscais / Identificação do Contribuinte / Apuração do Imposto;

1.3.2 – Segmento B – Entradas e Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Serviços no Estabelecimento do Contribuinte;

1.3.3 – Segmento C – Demonstrativo do Estoque;

1.3.4 – Segmento D – Detalhamento das Entradas/Saídas de Mercadorias e/ou Aquisições/Prestações de Serviços por Unidade da Federação;

1.3.5 – Segmento E – Demonstrativo do ICMS a Recolher;

1.3.6 – Segmento G – Informações dos Encerrantes das Bombas de Combustíveis;

1.3.7 – Segmento H – Estoque Físico do Fechamento do Último Dia do Mês;

1.3.8 – Segmento I – Informações da Aquisição de Álcool;

1.3.9 – Segmento J – Informações sobre TARE;

1.3.10 – Segmento K – Especificação de Outros Créditos (campo 6.2.1);

1.3.11 – Segmento L – Especificação das Deduções (campo 7.2.1)

1.3.12 – Segmento M – Saídas e/ou Prestações e Entradas e/ou Aquisições do Estabelecimento do Contribuinte por Município de Origem (campo 15)

1.3.13 – Segmento N – Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos De Outros Municípios Tocantinenses com Diferimento do ICMS (campo 16 – Total das Notas Fiscais por Inscrição Estadual)

1.3.14 – Segmento O – Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos De Outros Municípios Tocantinenses com Diferimento do ICMS (campo 16 - Notas Fiscais por Inscrição Estadual)

1.3.15 – Segmento P – Especificação do Diferencial de Alíquotas por UF (campo 7.6.1)

1.3.16 – Segmento Q – Especificação da Complementação de Alíquotas por UF (campo 7.9.1)

1.3.17 – Segmento R – Especificação dos Outros Débitos (campo 5.2.1)

1.3.18 – Segmento Z – Indica o Final da Declaração.

2. ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR PARA VERSÃO ATUAL (Versão 9.5 para 9.6):

2.1 – Atualização das Observações segmento A24;

2.2 – Atualização da versão do arquivo segmento A33;

2.3 – Atualização do Tamanho, Posição Inicial e Final dos segmentos A35 e A36;

2.4- Atualização da Posição Inicial e Final dos segmentos A37 e A38;

2.5 – Atualização da Descrição, Tamanho, Posição Inicial e Final, e Observações dos segmentos A39 ao A44;

2.6 – Inserção do segmento A45;

2.7 – Atualização das observações dos Campos segmento A19, A22, A24, A25, A36 e E5;

2.8 – Inserção do segmento Q – Especificação da Complementação de Alíquotas por UF (campo 7.9.1).

2.9 – Inserção do segmento R – Especificação de Outros Débitos (campo 5.2.1).

3 – MONTAGEM DO ARQUIVO:

  3.1- Segmento A – Informações Econômico-Fiscais/Identificação do Contribuinte/Apuração do Imposto:

Campo

Descrição

Tamanho

Posição Inicial

Posição Final

Formato

Observações

A1

Segmento

1

1

1

A

=A

A2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

A3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

A4

Retificação

2

19

20

N

 

A5

Atividade Econômica Principal

7

21

27

N

 

A6

Tipo de estabelecimento

1

28

28

A

U=Único, M=Matriz,

F=Filial

A7

Portador de TARE

1

29

29

A

S=Sim / N=Não

A8

Tipo de Escrituração

1

30

30

A

F=Fiscal, C=Contábil

A9

Saldo Inicial de Caixa

14

31

44

N

 

A10

Saldo Final de caixa

14

45

58

N

 

A11

Usuário de ECF

1

59

59

A

S=Sim / N=Não

A12

CPF declarante

11

60

70

N

 

A13

Nome declarante

50

71

120

A

 

A14

No CRC Contabilista

10

121

130

N

 

A15

UF CRC Contabilista

2

131

132

A

 

A16

Nome Contabilista

50

133

182

A

 

A17

Telefone Contabilista

20

183

202

A

 

Débito do Imposto

A18

Saída/prestações com Débito do Imposto

14

203

216

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

A19

Outros Débitos

14

217

230

N

Preencher com zero Ex.(00000000000000) quando o período de referência for posterior a 06/2012

A20

Estorno de Créditos (Incluir os créditos transferidos)

14

231

244

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

Crédito do Imposto

A21

Entradas/aquisições com Crédito do Imposto

14

245

258

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

A22

Outros Créditos (Incluir os Créditos Recebidos por Transferência)

14

259

272

N

Preencher com zero Ex.(00000000000000)

A23

Estornos de Débito

14

273

286

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

A24

Saldo Credor do Período Anterior

14

287

300

N

Preencher com zero Ex.(00000000000000)

Apuração do Período

A25

Deduções

14

301

314

N

Preencher com zero Ex.(00000000000000)

A26

Diferencial de Alíquota a recolher

14

315

328

N

 

Apuração Substituição Tributária Interna

A27

Valor dos Produtos

14

329

342

N

 

A28

Base de Cálculo

14

343

356

N

 

A29

ICMS Substituição Tributária

14

357

370

N

 

A30

Crédito de ICMS

14

371

384

N

 

A31

Outros Créditos

14

385

398

N

 

Informações Adicionais

A32

Numero do TARE

20

399

418

A

Informar caso possua TARE

A33

Versão do Arquivo

5

419

423

 

=9.6.0

A34

Data Vencimento do TARE

8

424

431

DATA

Formato (DDMMAAAA)

Informar caso possua TARE

A35

Diferencial de Alíquota do Período

14

432

445

N

Preencher com zero Ex.(00000000000000)

A36

Diferencial de Alíquota a Recolher Transportado do Período Anterior

14

446

459

N

Preencher com zero Ex.(00000000000000)

A37

Tipo de Encerrante considerado na Escrituração de LMC

1

460

460

A

Informar o tipo de encerrante utilizado na escrituração do LMC (Mecânico = M ou Eletrônico = E).

Este campo será preenchimento obrigatório apenas para contribuintes com CNAE 4731-8/00 - Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores

A38

Observações sobre os Encerrastes informados no seguimento G

255

461

715

A

 

Apuração do Período

A39

Complementação de Alíquota do Período

14

716

729

N

Preencher com zero Ex.(00000000000000)

Informações Adicionais

A40

Houve Mudança de Domicílio

1

730

730

A

S=Sim, N=Não

A41

Município Anterior

7

731

737

N

Código IBGE

Informar caso possua mudança de domicílio

A42

Data Inicial da Cidade Atual

8

738

745

DATA

Formato (DDMMAAAA)

Informar caso possua mudança de domicílio

A43

Data Final da Cidade Atual

8

746

753

DATA

Formato (DDMMAAAA)

Informar caso possua mudança de domicílio

A44

Data Inicial da Cidade Anterior

8

754

761

DATA

Formato (DDMMAAAA)

Informar caso possua mudança de domicílio

A45

Data Final da Cidade Anterior

8

762

769

DATA

Formato (DDMMAAAA)

Informar caso possua mudança de domicílio

3.2- Segmento B – Entradas e Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Serviços no Estabelecimento do Contribuinte:

Campo

Descrição

Tamanho

Posição inicial

Posição final

Formato

Observações

B1

Segmento

1

1

1

A

=B

B2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

B3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

B4

Retificação

2

19

20

N

 

B5

Indica se Entrada ou Saída

1

21

21

N

Entrada=0

Saída=1

B6

Código Fiscal de Operações e de Prestações

4

22

25

N

Anexo XXVI do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

B7

Base de Cálculo

14

26

39

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

B8

Isentas / Não Tributadas

14

40

53

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

B9

Outras

14

54

67

N

 

B10

Substituição Tributária

14

68

81

N

 

B11

Valor Contábil

14

82

95

N

 

B12

Crédito do Imposto no caso de Entrada e

Débito do Imposto no caso da Saída

14

96

109

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

B13

Domicílio Fiscal

1

110

110

A

A= Atual,

B=Anterior

  3.3- Segmento C – Demonstrativo do Estoque:

Campo

Descrição

Tamanho

Posição inicial

Posição final

Formato

Observações

C1

Segmento

1

1

1

A

=C

C2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio  (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

C3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

C4

Retificação

2

19

20

N

 

Estoque Inicial

C5

Tributadas

14

21

34

N

 

C6

Isentas e/ou Tributadas

14

35

48

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

C7

Outras

14

49

62

N

 

C8

Substituição Tributária

14

63

76

N

 

C9

Valor Total

14

77

90

 

C5+C6+C7+C8

Estoque Final

C10

Tributadas

14

91

104

N

 

C11

Isentas e/ou Tributadas

14

105

118

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

C12

Outras

14

119

132

N

 

C13

Substituição Tributária

14

133

146

N

 

C14

Valor Total

14

147

160

 

C10+C11+C12+C13

3.4- Segmento D – Detalhamento das Entradas/Saídas de Mercadorias e/ou Aquisições/Prestações de Serviços por Unidade da Federação:

Campo

Descrição

Tamanho

Posição inicial

Posição final

Formato

Observações

D1

Segmento

1

1

1

A

=D

D2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (Devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

D3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

D4

Retificação

2

19

20

N

 

D5

Indica se Entrada ou Saída

1

21

21

N

Entrada=0

Saída=1

D6

Código da UF

2

22

23

N

Verificar Tabela UF

D7

Base de Cálculo Entrada ou

Base de Cálculo Contribuinte Saída.

14

24

37

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

D8

Base de Cálculo Não Contribuinte Saída

14

38

51

N

 Em caso de Entrada deve ser igual a zero.

 Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

D9

Isentas/Não Tributadas

14

52

65

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

D10

Outras

14

66

79

N

 

D11

Substituição Tributária

14

80

93

N

 

D12

Valor Contábil Entrada ou

Valor Contábil Contribuinte Saída

14

94

107

N

 

D13

Valor Contábil Não Contribuinte Saída

14

108

121

N

Em caso de Entrada deve ser igual a zero

D14

Crédito do Imposto Entrada ou

Débito do Imposto Contribuinte Saída

14

122

135

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

D15

Débito do Imposto Não Contribuinte Saída

14

136

149

N

Em caso de entrada deve ser igual a zero / Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

D16

Domicílio Fiscal

1

150

150

A

A=Atual, B=Anterior

      3.4.1- Tabela UF- para preenchimento do campo D6:

Código

UF

Código

UF

01

Acre

17

Paraná

02

Alagoas

18

Pernambuco

03

Amapá

19

Piauí

04

Amazonas

20

Rio Grande do Norte

05

Bahia

21

Rio Grande do Sul

06

Ceará

22

Rio de Janeiro

07

Distrito Federal

23

Rondônia

08

Espírito Santo

24

Roraima

10

Goiás

25

Santa Catarina

12

Maranhão

26

São Paulo

13

Mato Grosso

27

Sergipe

14

Minas Gerais

28

Mato Grosso do Sul

15

Pará

29

Tocantins

16

Paraíba

90

Exterior

3.5- Segmento E – Demonstrativo do ICMS a Recolher:

Campo

Descrição

Tamanho

Posição inicial

Posição final

Formato

Observações

E1

Segmento

1

1

1

A

=E

E2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

E3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

E4

Retificação

2

19

20

N

 

E5

Tipo de ICMS

1

21

21

A

Normal=N,

Diferencial de Alíquota=D,

Substituição Tributária=S,

Complementação de Alíquota=C

E6

Data de vencimento

8

22

29

DATA

Formato (DDMMAAAA)

Caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional não preencher se campo E5=N

E7

Valor do ICMS a Recolher

14

30

43

N

Caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional não preencher se campo E5=N

3.6- Segmento G – Informações dos Encerrantes das Bombas de Combustíveis (Este segmento será de preenchimento obrigatório apenas para contribuintes com CNAE 4731-8/00 - Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores):

Campo

Descrição

Tamanho

Posição Inicial

Posição Final

Formato

Observações

G1

Segmento

1

1

1

A

=G

G2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

G3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

G4

Retificação

2

19

20

N

 

G5

Número de Série da Bomba

20

21

40

   

G6

Número do Bico

2

41

42

N

 

G7

Código do Produto

10

43

52

 

Verificar Tabela de Produtos

G8

Encerrante Inicial

10

53

62

 

Desconsiderar as casas decimais

G9

Encerrante Final

10

63

72

 

Desconsiderar as casas decimais

G10

Volume Comercializado Sem Intervenção

10

73

82

 

Desconsiderar as casas decimais

G11

Volume Comercializado Com Intervenção

10

83

92

 

Desconsiderar as casas decimais

3.6.1- Tabela Produtos - para preenchimento do Campo G7:

Código do produto Descrição

0000000001

GASOLINA AUTOMOTIVA

0000000002

ALCOOL CARBURANTE HIDRATADO

0000000003

OLEO DIESEL

3.7- Segmento H – Estoque Físico do Fechamento do Último Dia do Mês (Este segmento será de preenchimento obrigatório apenas para contribuintes com CNAE 4731-8/00 - Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores):

Campo

Descrição

Tamanho

Posição Inicial

Posição Final

Formato

Observações

H1

Segmento

1

1

1

A

=H

H2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

H3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

H4

Retificação

2

19

20

N

 

H5

Número do Tanque de Combustível

4

21

24

N

 

H6

Código do Produto Armazenado no Tanque

10

25

34

N

 

H7

Quantidade

10

35

44

N

Desconsiderar as casas decimais

3.8- Segmento I – Informações da Aquisição de Álcool (Este segmento será de preenchimento obrigatório apenas para contribuintes com CNAE 4731-8/00 - Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores):

Campo

Descrição

Tamanho

Posição Inicial

Posição Final

Formato

Observações

I1

Segmento

1

1

1

A

=I

I2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

I3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

I4

Retificação

2

19

20

N

 

I5

Número da Nota Fiscal

10

21

30

N

 

I6

Data de Emissão da Nota

8

31

38

DATA

Formato (DDMMAAAA)

I7

CNPJ do Remetente

14

39

52

N

 

I8

UF de Origem

2

53

54

N

Verificar Tabela UF, utilizar mesma codificação utilizada no seguimento D.

I9

Valor Unitário

14

55

68

N

Este campo deve conter quatro casas decimais

I10

Quantidade

10

69

78

N

 

3.9- Segmento J – Informações sobre TARE:

Campo

Descrição

Tamanho

Posição Inicial

Posição Final

Formato

Observações

J1

Segmento

1

1

1

A

=J

J2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

J3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

J4

Retificação

2

19

20

N

 

J5

Número do TARE

20

21

40

N

 

J6

Data de Vencimento do TARE

8

41

48

DATA

Formato (DDMMAAAA)

3.10- Segmento K – Especificação de Outros Créditos (campo 6.2.1): Este segmento não deverá ser preenchimento caso o contribuinte seja optante do Simples Nacional.

Campo

Descrição

Tamanho

Posição Inicial

Posição Final

Formato

Observações

K1

Segmento

1

1

1

A

=K

K2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

K3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

K4

Retificação

2

19

20

N

 

K5

Código da Base Legal

2

21

22

N

Verificar Tabela de Códigos de Bases Legais para Especificação de Outros Créditos

K6

Valor do Crédito

14

23

36

N

 

  3.10.1- Tabela de Código de Base Legal para Especificação de Outros Créditos - para preenchimento do Campo K5:

Código da Base Legal

Base Legal

01

Lei n. º 1.201/2000 - Art. 1º, inc. I, alínea "a" (c/ redação dada pela Lei n. º 1.584/2005)

02

Lei n. º 1.201/2000 - Art. 1º, inc. I, alínea "b" (c/ redação dada pela Lei n. º 1.584/2005)

03

Lei n. º 1.173/2000 - Art. 2º, inc. I (c/ redação dada pela Lei n. º 2.084/2009)

04

Lei n. º 1.173/2000 - Art. 2º, inc. II

05

Lei n. º 1.173/2000 - Art. 2º, inc. IV

06

Lei n. º 1.173/2000 - Art. 2º, inc. V (c/ redação dada pela Lei n. º 1.443/2004)

07

Lei n. º 1.173/2000 - Art. 2º, inc. VI (acrescentada pela Lei n. º 1.189/2000)

08

Lei n. º 1.173/2000 - Art. 2º, inc. VIII (c/ redação dada pela Lei n. º 2.393/2010)

09

Lei n. º 1.173/2000 - Art. 2º, inc. IX (c/ redação dada pela Lei n. º 1.707/2006)

10

Lei n. º 1.173/2000 - Art. 2º, inc. X (c/ redação dada pela Lei n. º 1.707/2006)

11

Lei n. º 1.173/2000 - Art. 2º, inc. XI (c/ redação dada pela Lei n. º 1.728/2006)

12

Lei n. º 1.173/2000 - Art. 2º, § 1º, inc. I (c/ redação dada pela Lei n. º 1.707/2006)

13

Lei n. º 1.173/2000 - Art. 2º, § 1º,  inc. II, alínea "a" (c/ redação dada pela Lei n. º 1.707/2006)

14

Lei n. º 1.173/2000 - Art. 2º, § 1º,  inc. II, alínea "b" (c/ redação dada pela Lei n. º 1.707/2006)

15

Lei n. º 1.303/2002 - Art. 3º, inc. I

16

Lei n. º 1.303/2002 - Art. 3º, inc. II, alínea "a"

17

Lei n. º 1.303/2002 - Art. 3º, inc. II, alínea "b"

18

Lei n. º 1.303/2002 - Art. 3º, inc. II, alínea "c"

19

Lei n. º 1.303/2002 - Art. 3º, inc. III, alínea "a"

20

Lei n. º 1.303/2002 - Art. 3º, inc. III, alínea "b"

21

Lei n. º 1.385/2003 - Art. 4º, inc. II, alínea "a" (c/ redação dada pela Lei n. º 1.762/2007)

22

Lei n. º 1.385/2003 - Art. 4º, inc. II, alínea "b"

23

Lei n. º 1.385/2003 - Art. 4º, inc. II, alínea "c" (c/ redação dada pela Lei n. º 1.875/2007 e revogada pela Lei n. º 2.172/2009)

24

Lei n. º 1.641/2005 - Art. 1º, inciso I

25

Lei n. º 1.695/2006 - Art. 3º, inc. I

26

Lei n. º 1.695/2006 - Art. 3º, inc. II

27

Lei n. º 1.695/2006 - Art. 3º, inc. III

28

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. I, alínea "a"

29

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. I, alínea "b"

30

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. I, alínea "c"

31

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. II, alínea "a"

32

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. II, alínea "b"

33

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. II, alínea "c"

34

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. II, alínea "d"

35

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. III, alínea "a"

36

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. III, alínea "b"

37

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. IV, alínea "a"

38

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. IV, alínea "b"

39

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. V, alínea "a"

40

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. V, alínea "b"

41

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. VI, alínea "a"

42

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. VI, alínea "b"

43

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. VI, alínea "c"

44

Lei n. º 1.086/1999 - Art. 2º

45

Lei n. º 1.095/1999 - Art. 2º

46

Lei n. º 1.385/2003 - Art. 4º, Inc. II, alínea "d" (acrescentada pela Lei n. º 2.172/2009)

47

Lei n. º 1.385/2003 - Art. 4º, Inc. II, alínea "e" item 1 (acrescentada pela Lei n. º 2.390/2010)

48

Lei n. º 1.385/2003 - Art. 4º, Inc. II, alínea "e" item 2 (acrescentada pela Lei n. º 2.390/2010)

49

Lei n. º 1.385/2003 - Art. 4º, Inc. II, alínea "e" item 3 (acrescentada pela Lei n. º 2.390/2010)

50

Lei n. º 1.201/2000 - Art. 1º, inc. III, alínea "a" (c/ redação dada pela Lei 1.875/2007)

51

Lei n. º 1.201/2000 - Art. 1º, inc. III, alínea "b" (c/ redação dada pela Lei 1.875/2007)

52

Lei n. º 1.349/2002 - Art.1º.

53

Lei n. º 1.355/2002 - Art. 9º, inc. III, alínea "a".

54

Lei n. º 1.355/2002 - Art. 9º, inc. III, alínea "b".

55

Lei n. º 1.400/2003 - Art. 1º.

56

Lei n. º 1.790/2007 - Art. 1º, inc. I, alínea "a".

57

Lei n. º 1.790/2007 - Art. 1º, inc. I, alínea "b".

58

Lei n. º 1.790/2007 - Art. 1º, inc. II

59

Lei n. º 1.790/2007 - Art. 2º, inc. I.

60

Lei n. º 1.790/2007 - Art. 2º, inc. II.

98

Portaria Sefaz n.º 916/ 2005 – Art.2º, Inc. I. Outros Créditos (Imposto a Recolher inferior a R$ 50,00 a ser transportado para o período seguinte)

99

Outras

3.11- Segmento L – Especificação das Deduções (Campo 7.2.1): Este segmento não deverá ser preenchimento caso o contribuinte seja optante do Simples Nacional.

Campo

Descrição

Tamanho

Posição Inicial

Posição Final

Formato

Observações

L1

Segmento

1

1

1

A

=L

L2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

L3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

L4

Retificação

2

19

20

N

 

L5

Código da Base Legal

2

21

22

N

Verificar Tabela de Código de Base Legal para Especificação de Deduções

L6

ICMS Devido

14

23

36

N

 

L7

Média do ICMS

14

37

50

N

 

L8

Valor da Dedução

14

51

64

N

 

3.11.1- Tabela de Código de Base Legal para Especificação de Deduções - para preenchimento do Campo L5:

Código da Base Legal

Base Legal

01

Lei n. º 1.355/02 - Art. 9º, inc. I, alínea "a"

02

Lei n. º 1.355/02 - Art. 9º, inc. I, alínea "b"

03

Lei n.º 1.745/2006 – Art. 1º  

04

Lei n.º 2.845/2006 – Art. 7º, Inc. I  

05

Lei n.º 2.845/2006 – Art. 7º, Inc. II  

06

Lei n.º 2.845/2006 – Art. 7º, Inc. III  

99

Outras

  3.12- Segmento M – Saídas e/ou Prestações e Entradas e/ou Aquisições do Estabelecimento do Contribuinte por Município de Origem (Campo 15):

Campo

Descrição

Posição Inicial

Tamanho

Posição Final

Formato

Observações

M1

Segmento

1

1

1

A

=M

M2

Inscrição Estadual

2

9

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

11

2

12

A

 

M3

Período de Referência

13

6

18

N

MMAAAA

M4

Retificação

19

2

20

N

 

M5

Município de Origem

21

14

34

N

Código IBGE

M6

Domicílio Fiscal

35

1

35

A

A=Atual,

 B=Anterior

M7

Saídas e/ou Prestações

36

14

49

N

 

M8

Entradas e/ou Aquisições

50

14

63

N

 

    3.13- Segmento N – Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos De Outros Municípios Tocantinenses com Diferimento do ICMS (Campo 16 – Total das Notas Fiscais por Inscrição Estadual):

Campo

Descrição

Tamanho

Posição Inicial

Posição Final

Formato

Observações

N1

Segmento

1

1

1

A

=N

N2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

N3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

N4

Retificação

2

19

20

N

 

N5

Identificação da Empresa

9

21

29

N

Informar o número de Inscrição no CCI–TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).

N6

Domicílio Fiscal

1

30

31

A

A=Atual,

 B=Anterior

N7

Município

7

32

38

N

Código IBGE

N8

Valor Total das Notas Fiscais informadas para a inscrição indicada no campo N5

14

39

52

N

 

  3.14- Segmento O – Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos De Outros Municípios Tocantinenses com Diferimento do ICMS (Campo 16 - Notas Fiscais por Inscrição Estadual):

Campo

Descrição

Tamanho

Posição Inicial

Posição Final

Formato

Observações

O1

Segmento

1

1

1

A

=O

O2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

O3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

O4

Retificação

2

19

20

N

 

O5

Identificação da Empresa

9

21

29

A

Informar o número de inscrição no CCI–TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).

O6

Domicílio Fiscal

1

30

31

A

A=Atual,

B=Anterior

O7

Número da Nota

7

32

38

N

 

O8

Valor da Nota

14

39

52

N

O somatório deste campo, para a Inscrição Estadual informado no campo N5, deve ser igual ao Valor do campo N8 para mesma Inscrição Estadual (Remetente).

3.15- Segmento P – Especificação do Diferencial de Alíquotas por UF (Campo 7.6.1):

Campo

Descrição

Tamanho

Posição Inicial

Posição Final

Formato

Observações

P1

Segmento

1

1

1

A

=P

P2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

P3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

P4

Retificação

2

19

20

N

 

P5

Domicílio Fiscal

1

21

21

A

A=Atual,

B=Anterior

P6

Código da UF

2

22

23

A

Verificar Tabela UF

P7

Valor Contábil

14

24

37

N

 

P8

Base de Cálculo

14

38

51

N

 

P9

Diferencial de Alíquota

14

52

65

N

 

  3.16- Segmento Q – Especificação da Complementação de Alíquotas por UF (Campo 7.9.1): Este segmento é de preenchimento obrigatório apenas para contribuinte optante do Simples Nacional.

Campo

Descrição

Tamanho

Posição Inicial

Posição Final

Formato

Observações

Q1

Segmento

1

1

1

A

=Q

Q2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

Q3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

Q4

Retificação

2

19

20

N

 

Q5

Domicílio Fiscal

1

21

21

A

A=Atual,

B=Anterior

Q6

Código da UF

2

22

23

A

Verificar Tabela UF

Q7

Valor Contábil

14

24

37

N

 

Q8

Base de Cálculo

14

38

51

N

 

Q9

Complementação de Alíquota

14

52

65

N

 

3.17- Segmento R – Especificação de Outros Débitos (Campo 5.2.1): Este segmento não deverá ser preenchimento caso o contribuinte seja optante do Simples Nacional.

Campo

Descrição

Tamanho

Posição Inicial

Posição Final

Formato

Observações

R1

Segmento

1

1

1

A

=K

R2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

R3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

R4

Retificação

2

19

20

N

 

R5

Código da Base Legal

2

21

22

N

Verificar Tabela de Códigos de Bases Legais para Especificação de Outros Débitos

R6

Valor do Débito

14

23

36

N

 

3.17.1- Tabela de Código de Base Legal para Especificação de Outros Débitos - para preenchimento do Campo R5:

Código da Base Legal

Base Legal

01

Decreto n.º 2.912/06 - Art. 386, §1º do RICMS.

02

Lei n. º 1.287/2001 - Art. 29º, combinado com Dec. 2912/06. Art. 20 a 27 do RICMS.

03

Lei n.º 1.532/2004 – Art.5º, Parágrafo único, Inc. I

04

Lei n.º 1.532/2004 – Art.5º, Parágrafo único, Inc. II

05

Lei n.º 1.532/2004 – Art.5º, Parágrafo único, Inc. III

06

Lei n.º 1.532/2004 – Art.5º, Parágrafo único, Inc. IV

98

Portaria Sefaz n.º 916/2005 – Art.2º, Inc. II. Outros Débitos (Imposto a Recolher inferior a R$ 50,00 transportado do período anterior)

99

Outros

    3.18- Segmento Z – Indica o Final da Declaração:

Campo

Descrição

Tamanho

Posição inicial

Posição final

Formato

Observações

Z1

Segmento

1

1

1

A

=Z

Z2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (Devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

Z3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

Z4

Retificação

2

19

20

N

 

Z5

Total de Registros da declaração

3

21

23

N

Não incluindo o segmento Z

(Redação dada pela Portaria SEFAZ Nº 953 DE 03/09/2012):

Nota Legisweb: Redação Anterior: (1) Portaria nº 1.555 de19.12.11.

ANEXO III À PORTARIA SEFAZ No 2.194, de 22 de dezembro de 2008.

(Redação dada pela Portaria Sefaz nº 1.555, de 29.12.11).

LEIAUTE ARQUIVO TEXTO

GIAM ELETRÔNICA - VERSÃO 9.5

1. DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO:

1.1. FORMATO DOS CAMPOS:

1.1.1. Numérico (N), a definição do formato do campo está disponibilizada na coluna “Formato”;

1.1.2. Alfanumérico (A), a definição do formato do campo está disponibilizada na coluna “Formato”.

1.2. PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:

1.2.1. NUMÉRICO – Os campos com este formato não têm preenchimento obrigatório, no entanto quando o dado não ocupar todo o tamanho do campo, o mesmo deve ser completado com zero a esquerda, e quando não tiver informação deve ser preenchido com zero;

1.2.2. ALFANUMÉRICO – Os campos com este formato têm preenchimento obrigatório, e quando este não ocupar todo o tamanho do campo o mesmo deve ser completado com espaços em branco;

1.2.3. As informações sobre formas de preenchimento dos campos, assim como os critérios e as tabelas a serem utilizadas encontram-se na coluna “Observações”;

1.2.4. Os campos do Segmento M – “Saídas e/ou Prestações e Entradas e/ou Aquisições do Estabelecimento do Contribuinte por Município de Origem (campo 15)” são de preenchimento obrigatório para os contribuintes com inscrição estadual centralizada e os cadastrados com as atividades econômicas descritos no item 15 do MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS – GIAM, aprovado por ato do Secretário da Fazenda.

1.3. COMPOSIÇÃO DO ARQUIVO, o arquivo é composto dos segmentos abaixo descritos, e seus campos serão preenchidos conforme MANUAL DE ORIENTAÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DA GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO MENSAL DO ICMS – GIAM, aprovado por ato do Secretário da Fazenda:

1.3.1 Segmento A – Informações Econômico-Fiscais / Identificação do Contribuinte / Apuração do Imposto;

1.3.2. Segmento B – Entradas e Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Serviços no Estabelecimento do Contribuinte;

1.3.3. Segmento C – Demonstrativo do Estoque;

1.3.4. Segmento D – Detalhamento das Entradas/Saídas de Mercadorias e/ou Aquisições/Prestações de Serviços por Unidade da Federação;

1.3.5. Segmento E – Demonstrativo do ICMS a Recolher;

1.3.6. Segmento G – Informações dos Encerrantes das Bombas de Combustíveis;

1.3.7. Segmento H – Estoque Físico do Fechamento do Último Dia do Mês;

1.3.8. Segmento I – Informações da Aquisição de Álcool;

1.3.9. Segmento J – Informações sobre TARE;

1.3.10. Segmento K – Especificação de Outros Créditos (campo 6.2.1);

1.3.11. Segmento L – Especificação das Deduções (campo 7.2.1)

1.3.12. Segmento M – Saídas e/ou Prestações e Entradas e/ou Aquisições do Estabelecimento do Contribuinte por Município de Origem (campo 15)

1.3.13. Segmento N – Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos De Outros Municípios Tocantinenses com Diferimento do ICMS (campo 16 – Total das Notas Fiscais por Inscrição Estadual)

1.3.14. Segmento O – Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos De Outros Municípios Tocantinenses com Diferimento do ICMS (campo 16 - Notas Fiscais por Inscrição Estadual)

1.3.15. Segmento P – Detalhamento do Diferencial de Alíquotas por UF (7.6.1)

1.3.16. Segmento Z – Indica o Final da Declaração.

2. ATUALIZAÇÃO DA VERSÃO ANTERIOR PARA VERSÃO ATUAL (Versão 9.4 para Versão 9.5):

2.1- Atualização da versão do arquivo segmento A33;

2.2- Atualização dos segmentos N5 e O5 Tamanho de 12 para 9;

2.3- Atualização da Posição Final dos segmentos N5 e O5;

2.4- Atualização da Posição Inicial e Final dos segmentos N6, N7, N8 e O6, O7, O8;

3- MONTAGEM DO ARQUIVO:

  3.1- Segmento A – Informações Econômico-Fiscais/Identificação do Contribuinte/Apuração do Imposto:

Campo

Descrição

Tamanho

Posição Inicial

Posição Final

Formato

Observações

A1

Segmento

1

1

1

A

=A

A2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

A3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

A4

Retificação

2

19

20

N

 

A5

Atividade Econômica Principal

7

21

27

N

 

A6

Tipo de estabelecimento

1

28

28

A

U=Único, M=Matriz,

F=Filial

A7

Portador de TARE

1

29

29

A

S=Sim / N=Não

A8

Tipo de Escrituração

1

30

30

A

F=Fiscal, C=Contábil

A9

Saldo Inicial de Caixa

14

31

44

N

 

A10

Saldo Final de caixa

14

45

58

N

 

A11

Usuário de ECF

1

59

59

A

S=Sim / N=Não

A12

CPF declarante

11

60

70

N

 

A13

Nome declarante

50

71

120

A

 

A14

No CRC Contabilista

10

121

130

N

 

A15

UF CRC Contabilista

2

131

132

A

 

A16

Nome Contabilista

50

133

182

A

 

A17

Telefone Contabilista

20

183

202

A

 
Débito do Imposto

A18

Saída/prestações com Débito do Imposto

14

203

216

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

A19

Outros Débitos

14

217

230

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

A20

Estorno de Créditos (Incluir os créditos transferidos)

14

231

244

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

Crédito do Imposto

A21

Entradas/aquisições com Crédito do Imposto

14

245

258

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

A22

Outros Créditos (Incluir os Créditos Recebidos por Transferência)

14

259

272

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

A23

Estornos de Débito

14

273

286

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

A24

Saldo Credor do Período Anterior

14

287

300

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

Apuração do Período

A25

Deduções

14

301

314

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

A26

Diferencial de Alíquota a recolher

14

315

328

N

 
Apuração do Período

A27

Valor dos Produtos

14

329

342

N

 

A28

Base de Cálculo

14

343

356

N

 

A29

ICMS Substituição Tributária

14

357

370

N

 

A30

Crédito de ICMS

14

371

384

N

 

A31

Outros Créditos

14

385

398

N

 
Informações Adicionais

A32

Numero do TARE

20

399

418

A

Informar caso possua TARE

A33

Versão do Arquivo

5

419

423

 

=9.5.0

A34

Data Vencimento do TARE

8

424

431

DATA

Formato (DDMMAAAA)

Informar caso possua TARE

A35

Diferencial de Alíquota do Período

10

432

441

N

 

A36

Diferencial de Alíquota a Recolher Transportado do Período Anterior

10

442

451

N

 

A37

Tipo de Encerrante considerado na Escrituração de LMC

1

452

452

A

Informar o tipo de encerrante utilizado na escrituração do LMC (Mecânico = M ou Eletrônico = E).

Este campo será preenchimento obrigatório apenas para contribuintes com CNAE 4731-8/00 - Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores

A38

Observações sobre os Encerrastes informados no seguimento G

255

453

707

A

 

A39

Houve Mudança de Domicílio

1

708

708

A

S=Sim, N=Não

A40

Município Anterior

7

709

715

N

Código IBGE

Informar caso possua mudança de domicílio

A41

Data Inicial da Cidade Atual

8

716

723

DATA

Formato (DDMMAAAA)

Informar caso possua mudança de domicílio

A42

Data Final da Cidade Atual

8

724

731

DATA

Formato (DDMMAAAA)

Informar caso possua mudança de domicílio

A43

Data Inicial da Cidade Anterior

8

732

739

DATA

Formato (DDMMAAAA)

Informar caso possua mudança de domicílio

A44

Data Final da Cidade Anterior

8

740

747

DATA

Formato (DDMMAAAA)

Informar caso possua mudança de domicílio

3.2- Segmento B – Entradas e Saídas de Mercadorias, Bens e/ou Serviços no Estabelecimento do Contribuinte:

Campo

Descrição

Tamanho

Posição inicial

Posição final

Formato

Observações

B1

Segmento

1

1

1

A

=B

B2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

B3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

B4

Retificação

2

19

20

N

 

B5

Indica se Entrada ou Saída

1

21

21

N

Entrada=0

Saída=1

B6

Código Fiscal de Operações e de Prestações

4

22

25

N

Anexo XXVI do Regulamento do ICMS – Decreto 2.912/2006.

B7

Base de Cálculo

14

26

39

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

B8

Isentas / Não Tributadas

14

40

53

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

B9

Outras

14

54

67

N

 

B10

Substituição Tributária

14

68

81

N

 

B11

Valor Contábil

14

82

95

N

 

B12

Crédito do Imposto no caso de Entrada e

Débito do Imposto no caso da Saída

14

96

109

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

B13

Domicílio Fiscal

1

110

110

A

A= Atual,

B=Anterior

  3.3- Segmento C – Demonstrativo do Estoque:

Campo

Descrição

Tamanho

Posição inicial

Posição final

Formato

Observações

C1

Segmento

1

1

1

A

=C

C2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio  (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

C3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

C4

Retificação

2

19

20

N

 

Estoque Inicial

C5

Tributadas

14

21

34

N

 

C6

Isentas e/ou Tributadas

14

35

48

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

C7

Outras

14

49

62

N

 

C8

Substituição Tributária

14

63

76

N

 

C9

Valor Total

14

77

90

 

C5+C6+C7+C8

Estoque Final

C10

Tributadas

14

91

104

N

 

C11

Isentas e/ou Tributadas

14

105

118

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

C12

Outras

14

119

132

N

 

C13

Substituição Tributária

14

133

146

N

 

C14

Valor Total

14

147

160

 

C10+C11+C12+C13

3.4- Segmento D – Detalhamento das Entradas/Saídas de Mercadorias e/ou Aquisições/Prestações de Serviços por Unidade da Federação:

Campo

Descrição

Tamanho

Posição inicial

Posição final

Formato

Observações

D1

Segmento

1

1

1

A

=D

D2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (Devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

D3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

D4

Retificação

2

19

20

N

 

D5

Indica se Entrada ou Saída

1

21

21

N

Entrada=0

Saída=1

D6

Código da UF

2

22

23

N

Verificar Tabela UF

D7

Base de Cálculo Entrada ou

Base de Cálculo Contribuinte Saída.

14

24

37

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

D8

Base de Cálculo Não Contribuinte Saída

14

38

51

N

 Em caso de Entrada deve ser igual a zero.

 Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

D9

Isentas/Não Tributadas

14

52

65

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

D10

Outras

14

66

79

N

 

D11

Substituição Tributária

14

80

93

N

 

D12

Valor Contábil Entrada ou

Valor Contábil Contribuinte Saída

14

94

107

N

 

D13

Valor Contábil Não Contribuinte Saída

14

108

121

N

Em caso de Entrada deve ser igual a zero

D14

Crédito do Imposto Entrada ou

Débito do Imposto Contribuinte Saída

14

122

135

N

Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

D15

Débito do Imposto Não Contribuinte Saída

14

136

149

N

Em caso de entrada deve ser igual a zero / Não preencher caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional

D16

Domicílio Fiscal

1

150

150

A

A=Atual, B=Anterior

  3.4.1- Tabela UF- para preenchimento do campo D6:

Código

UF

Código

UF

01

Acre

17

Paraná

02

Alagoas

18

Pernambuco

03

Amapá

19

Piauí

04

Amazonas

20

Rio Grande do Norte

05

Bahia

21

Rio Grande do Sul

06

Ceará

22

Rio de Janeiro

07

Distrito Federal

23

Rondônia

08

Espírito Santo

24

Roraima

10

Goiás

25

Santa Catarina

12

Maranhão

26

São Paulo

13

Mato Grosso

27

Sergipe

14

Minas Gerais

28

Mato Grosso do Sul

15

Pará

29

Tocantins

16

Paraíba

90

Exterior

3.5- Segmento E – Demonstrativo do ICMS a Recolher:

Campo

Descrição

Tamanho

Posição inicial

Posição final

Formato

Observações

E1

Segmento

1

1

1

A

=E

E2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

E3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

E4

Retificação

2

19

20

N

 

E5

Tipo de ICMS

1

21

21

A

Normal=N,

Diferencial de Alíquota=D,

Substituição Tributária=S

E6

Data de vencimento

8

22

29

DATA

Formato (DDMMAAAA)

Caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional não preencher se campo E5=N

E7

Valor do ICMS a Recolher

14

30

43

N

Caso contribuinte seja optante pelo Simples Nacional não preencher se campo E5=N

3.6- Segmento G – Informações dos Encerrantes das Bombas de Combustíveis (Este segmento será de preenchimento obrigatório apenas para contribuintes com CNAE 4731-8/00 - Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores):

Campo

Descrição

Tamanho

Posição Inicial

Posição Final

Formato

Observações

G1

Segmento

1

1

1

A

=G

G2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

G3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

G4

Retificação

2

19

20

N

 

G5

Número de Série da Bomba

20

21

40

   

G6

Número do Bico

2

41

42

N

 

G7

Código do Produto

10

43

52

 

Verificar Tabela de Produtos

G8

Encerrante Inicial

10

53

62

 

Desconsiderar as casas decimais

G9

Encerrante Final

10

63

72

 

Desconsiderar as casas decimais

G10

Volume Comercializado Sem Intervenção

10

73

82

 

Desconsiderar as casas decimais

G11

Volume Comercializado Com Intervenção

10

83

92

 

Desconsiderar as casas decimais

3.6.1- Tabela Produtos - para preenchimento do Campo G7:

Código do produto Descrição

0000000001

GASOLINA AUTOMOTIVA

0000000002

ALCOOL CARBURANTE HIDRATADO

0000000003

OLEO DIESEL

3.7- Segmento H – Estoque Físico do Fechamento do Último Dia do Mês (Este segmento será de preenchimento obrigatório apenas para contribuintes com CNAE 4731-8/00 - Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores):

Campo

Descrição

Tamanho

Posição Inicial

Posição Final

Formato

Observações

H1

Segmento

1

1

1

A

=H

H2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

H3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

H4

Retificação

2

19

20

N

 

H5

Número do Tanque de Combustível

4

21

24

N

 

H6

Código do Produto Armazenado no Tanque

10

25

34

N

 

H7

Quantidade

10

35

44

N

Desconsiderar as casas decimais

3.8- Segmento I – Informações da Aquisição de Álcool (Este segmento será de preenchimento obrigatório apenas para contribuintes com CNAE 4731-8/00 - Comércio Varejista de Combustíveis para Veículos Automotores):

Campo

Descrição

Tamanho

Posição Inicial

Posição Final

Formato

Observações

I1

Segmento

1

1

1

A

=I

I2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

I3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

I4

Retificação

2

19

20

N

 

I5

Número da Nota Fiscal

10

21

30

N

 

I6

Data de Emissão da Nota

8

31

38

DATA

Formato (DDMMAAAA)

I7

CNPJ do Remetente

14

39

52

N

 

I8

UF de Origem

2

53

54

N

Verificar Tabela UF, utilizar mesma codificação utilizada no seguimento D.

I9

Valor Unitário

14

55

68

N

Este campo deve conter quatro casas decimais

I10

Quantidade

10

69

78

N

 

3.9- Segmento J – Informações sobre TARE:

Campo

Descrição

Tamanho

Posição Inicial

Posição Final

Formato

Observações

J1

Segmento

1

1

1

A

=J

J2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

J3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

J4

Retificação

2

19

20

N

 

J5

Número do TARE

20

21

40

N

 

J6

Data de Vencimento do TARE

8

41

48

DATA

Formato (DDMMAAAA)

3.10- Segmento K – Especificação de Outros Créditos (campo 6.2.1):

Campo

Descrição

Tamanho

Posição Inicial

Posição Final

Formato

Observações

K1

Segmento

1

1

1

A

=K

K2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

K3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

K4

Retificação

2

19

20

N

 

K5

Código da Base Legal

2

21

22

N

Verificar Tabela de Códigos de Bases Legais para Especificação de Outros Créditos

K6

Valor do Crédito

14

23

36

N

 

  3.10.1- Tabela de Código de Base Legal para Especificação de Outros Créditos - para preenchimento do Campo K5:

Código da Base Legal

Base Legal

01

Lei n. º 1.201/2000 - Art. 1º, inc. I, alínea "a" (c/ redação dada pela Lei n. º 1.584/2005)

02

Lei n. º 1.201/2000 - Art. 1º, inc. I, alínea "b" (c/ redação dada pela Lei n. º 1.584/2005)

03

Lei n. º 1.173/2000 - Art. 2º, inc. I (c/ redação dada pela Lei n. º 2.084/2009)

04

Lei n. º 1.173/2000 - Art. 2º, inc. II

05

Lei n. º 1.173/2000 - Art. 2º, inc. IV

06

Lei n. º 1.173/2000 - Art. 2º, inc. V (c/ redação dada pela Lei n. º 1.443/2004)

07

Lei n. º 1.173/2000 - Art. 2º, inc. VI (acrescentada pela Lei n. º 1.189/2000)

08

Lei n. º 1.173/2000 - Art. 2º, inc. VIII (c/ redação dada pela Lei n. º 2.393/2010)

09

Lei n. º 1.173/2000 - Art. 2º, inc. IX (c/ redação dada pela Lei n. º 1.707/2006)

10

Lei n. º 1.173/2000 - Art. 2º, inc. X (c/ redação dada pela Lei n. º 1.707/2006)

11

Lei n. º 1.173/2000 - Art. 2º, inc. XI (c/ redação dada pela Lei n. º 1.728/2006)

12

Lei n. º 1.173/2000 - Art. 2º, § 1º, inc. I (c/ redação dada pela Lei n. º 1.707/2006)

13

Lei n. º 1.173/2000 - Art. 2º, § 1º,  inc. II, alínea "a" (c/ redação dada pela Lei n. º 1.707/2006)

14

Lei n. º 1.173/2000 - Art. 2º, § 1º,  inc. II, alínea "b" (c/ redação dada pela Lei n. º 1.707/2006)

15

Lei n. º 1.303/2002 - Art. 3º, inc. I

16

Lei n. º 1.303/2002 - Art. 3º, inc. II, alínea "a"

17

Lei n. º 1.303/2002 - Art. 3º, inc. II, alínea "b"

18

Lei n. º 1.303/2002 - Art. 3º, inc. II, alínea "c"

19

Lei n. º 1.303/2002 - Art. 3º, inc. III, alínea "a"

20

Lei n. º 1.303/2002 - Art. 3º, inc. III, alínea "b"

21

Lei n. º 1.385/2003 - Art. 4º, inc. II, alínea "a" (c/ redação dada pela Lei n. º 1.762/2007)

22

Lei n. º 1.385/2003 - Art. 4º, inc. II, alínea "b"

23

Lei n. º 1.385/2003 - Art. 4º, inc. II, alínea "c" (c/ redação dada pela Lei n. º 1.875/2007 e revogada pela Lei n. º 2.172/2009)

24

Lei n. º 1.641/2005 - Art. 1º, inciso I

25

Lei n. º 1.695/2006 - Art. 3º, inc. I

26

Lei n. º 1.695/2006 - Art. 3º, inc. II

27

Lei n. º 1.695/2006 - Art. 3º, inc. III

28

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. I, alínea "a"

29

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. I, alínea "b"

30

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. I, alínea "c"

31

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. II, alínea "a"

32

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. II, alínea "b"

33

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. II, alínea "c"

34

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. II, alínea "d"

35

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. III, alínea "a"

36

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. III, alínea "b"

37

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. IV, alínea "a"

38

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. IV, alínea "b"

39

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. V, alínea "a"

40

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. V, alínea "b"

41

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. VI, alínea "a"

42

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. VI, alínea "b"

43

Lei n. º 1.532/2004 - Art. 2º, Inc. VI, alínea "c"

44

Lei n. º 1.086/1999 - Art. 2º

45

Lei n. º 1.095/1999 - Art. 2º

46

Lei n. º 1.385/2003 - Art. 4º, Inc. II, alínea "d" (acrescentada pela Lei n. º 2.172/2009)

47

Lei n. º 1.385/2003 - Art. 4º, Inc. II, alínea "e" item 1 (acrescentada pela Lei n. º 2.390/2010)

48

Lei n. º 1.385/2003 - Art. 4º, Inc. II, alínea "e" item 2 (acrescentada pela Lei n. º 2.390/2010)

49

Lei n. º 1.385/2003 - Art. 4º, Inc. II, alínea "e" item 3 (acrescentada pela Lei n. º 2.390/2010)

50

Lei n. º 1.201/2000 - Art. 1º, inc. III, alínea "a" (c/ redação dada pela Lei 1.875/2007)

51

Lei n. º 1.201/2000 - Art. 1º, inc. III, alínea "b" (c/ redação dada pela Lei 1.875/2007)

52

Lei n. º 1.349/2002 - Art.1º.

53

Lei n. º 1.355/2002 - Art. 9º, inc. III, alínea "a".

54

Lei n. º 1.355/2002 - Art. 9º, inc. III, alínea "b".

55

Lei n. º 1.400/2003 - Art. 1º.

56

Lei n. º 1.790/2007 - Art. 1º, inc. I, alínea "a".

57

Lei n. º 1.790/2007 - Art. 1º, inc. I, alínea "b".

58

Lei n. º 1.790/2007 - Art. 1º, inc. II

59

Lei n. º 1.790/2007 - Art. 2º, inc. I.

60

Lei n. º 1.790/2007 - Art. 2º, inc. II.

99

Outras

3.11- Segmento L – Especificação das Deduções (Campo 7.2.1):

Campo

Descrição

Tamanho

Posição Inicial

Posição Final

Formato

Observações

L1

Segmento

1

1

1

A

=L

L2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

L3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

L4

Retificação

2

19

20

N

 

L5

Código da Base Legal

2

21

22

N

Verificar Tabela de Código de Base Legal para Especificação de Deduções

L6

ICMS Devido

14

23

36

N

 

L7

Média do ICMS

14

37

50

N

 

L8

Valor da Dedução

14

51

64

N

 

3.11.1- Tabela de Código de Base Legal para Especificação de Deduções - para preenchimento do Campo L5:

Código da Base Legal

Base Legal

01

Lei n. º 1.355/02 - Art. 9º, inc. I, alínea "a"

02

Lei n. º 1.355/02 - Art. 9º, inc. I, alínea "b"

03

Lei n.º 1.745/2006 – Art. 1º  

04

Lei n.º 2.845/2006 – Art. 7º, Inc. I  

05

Lei n.º 2.845/2006 – Art. 7º, Inc. II  

06

Lei n.º 2.845/2006 – Art. 7º, Inc. III  

99

Outras

  3.12- Segmento M – Saídas e/ou Prestações e Entradas e/ou Aquisições do Estabelecimento do Contribuinte por Município de Origem (Campo 15):

Campo

Descrição

Posição Inicial

Tamanho

Posição Final

Formato

Observações

M1

Segmento

1

1

1

A

=M

M2

Inscrição Estadual

2

9

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

11

2

12

A

 

M3

Período de Referência

13

6

18

N

MMAAAA

M4

Retificação

19

2

20

N

 

M5

Município de Origem

21

14

34

N

Código IBGE

M6

Domicílio Fiscal

35

1

35

A

A=Atual,

 B=Anterior

M7

Saídas e/ou Prestações

36

14

49

N

 

M8

Entradas e/ou Aquisições

50

14

63

N

 

    3.13- Segmento N – Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos De Outros Municípios Tocantinenses com Diferimento do ICMS (Campo 16 – Total das Notas Fiscais por Inscrição Estadual):

Campo

Descrição

Tamanho

Posição Inicial

Posição Final

Formato

Observações

N1

Segmento

1

1

1

A

=N

N2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

N3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

N4

Retificação

2

19

20

N

 

N5

Identificação da Empresa

9

21

29

N

Informar o número de Inscrição no CCI–TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).

N6

Domicílio Fiscal

1

30

30

A

A=Atual,

 B=Anterior

N7

Município

7

31

37

N

Código IBGE

N8

Valor Total das Notas Fiscais informadas para a inscrição indicada no campo N5

14

38

51

N

 

  3.14- Segmento O – Relação de Mercadorias e/ou Produtos Adquiridos De Outros Municípios Tocantinenses com Diferimento do ICMS (Campo 16 - Notas Fiscais por Inscrição Estadual):

Campo

Descrição

Tamanho

Posição Inicial

Posição Final

Formato

Observações

O1

Segmento

1

1

1

A

=O

O2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

O3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

O4

Retificação

2

19

20

N

 

O5

Identificação da Empresa

9

21

29

A

Informar o número de inscrição no CCI–TO da empresa que efetuou a remessa das mercadorias e/ou produtos (remetente).

O6

Domicílio Fiscal

1

30

30

A

A=Atual,

B=Anterior

O7

Número da Nota

7

31

37

N

 

O8

Valor da Nota

14

38

51

N

O somatório deste campo, para a Inscrição Estadual informado no campo N5, deve ser igual ao Valor do campo N8 para mesma Inscrição Estadual (Remetente).

3.15- Segmento P – Detalhamento do Diferencial de Alíquotas por UF (Campo 7.6.1):

Campo

Descrição

Tamanho

Posição Inicial

Posição Final

Formato

Observações

P1

Segmento

1

1

1

A

=P

P2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

P3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

P4

Retificação

2

19

20

N

 

P5

Domicílio Fiscal

1

21

21

A

A=Atual,

B=Anterior

P6

Código da UF

2

22

23

A

Verificar Tabela UF

P7

Valor Contábil

14

24

37

N

 

P8

Base de Cálculo

14

38

51

N

 

P9

Diferencial de Alíquota

14

52

65

N

 

  3.16- Segmento Z – Indica o Final da Declaração:

Campo

Descrição

Tamanho

Posição inicial

Posição final

Formato

Observações

Z1

Segmento

1

1

1

A

=Z

Z2

Inscrição Estadual

9

2

10

N

 
 

Campo Vazio (Devido alteração no tamanho do campo Inscrição Estadual)

2

11

12

A

 

Z3

Período de Referência

6

13

18

N

MMAAAA

Z4

Retificação

2

19

20

N

 

Z5

Total de Registros da declaração

3

21

23

N

Não incluindo o segmento Z