Decreto nº 5884 DE 28/11/2018

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 nov 2018

Altera o Anexo Único do Decreto 5.793, de 21 de março de 2018, que identifica os atos normativos atinentes ao cumprimento da providência requerida pelo Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, em sua Cláusula Segunda, inciso I.

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1 º O Anexo Único do Decreto 5.793, de 21 de março de 2018, passa a vigorar na forma do Anexo Único a este Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de novembro de 2018; 197º da Independência, 130º da República e 30º do Estado.

MAURO CARLESSE

Governador do Estado

Sandro Henrique Armando

Secretário de Estado da Fazenda e Planejamento

Rolf Costa Vidal

Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 5.884 , de 28 de novembro de 2018

"ANEXO ÚNICO - ATOS NORMATIVOS VIGENTES EM 8 DE AGOSTO DE 2017
UNIDADE FEDERADA (1): TOCANTINS DISPOSITIVO ESPECÍFICO (6) DATA DA PUBLICAÇÃO DOE (7) TERMO INICIAL (8) OBSERVAÇÕES (9)
ITEM (2) ATOS (3) NÚMERO (4) EMENTA OU ASSUNTO (5)
1 Lei 1.086 Dispõe sobre a concessão de benefícios fiscais para as operações internas e interestaduais com apicultura e produtos derivados (isenção e crédito fiscal presumido do ICMS).   24.10.1999 24.10.1999  
 
2 Lei 1.095 Concede benefícios fiscais para as operações que especifica e dá outras providências. (Isenção do ICMS nas saídas internas papel usado, aparas de papel, papelão, sucatas de metais ferrosos ou não ferrosos, plásticos, resíduos de plásticos, vidros, cacos de vidros e aparas de vidros, outros resíduos sólidos e efluentes, e lixo, destinados à indústria para reciclagem ou outro fim correlato; e, Isenção e crédito presumido de 100% nas saídas interestaduais produtos resultantes da industrialização, recondicionamento, seleção, limpeza, trituração, moagem, desferrização, prensagem e compostagem dos materiais referidos anteriormente mencionados).   25.10.1999 25.10.1999 A concessão dos benefícios fica sujeita a prévia autorização do NATURATINS
2.1 Lei 1.401 Altera o inc. I do Parágrafo único do art. 2º da Lei nº 1.095/1999 . Art. 1º 01.10.2003 01.10.2003  
2.2 Lei 1.747 Altera o inc. II e §§ 1º ao 4º do art. 1º, §§ 1º e 2º do art. 2º e caput do art. 3º da Lei nº 1.095/1999 . Art. 1º 19.12.2006 19.12.2006 A concessão do benefício passa a ser vinculada a TARE e exclusivamente aos contribuintes cadastrados no Programa Estadual de Coleta Seletiva do Lixo - LIXOBOM.
3 Lei 1.111 Concede isenção do ICMS nas operações internas com ovos férteis e aves destinadas ao abate; e, crédito fiscal presumido 9% nas saídas interestaduais de ovos férteis e de produtos resultantes do abate de aves e 14% nas saídas internas de produtos resultantes do abate de aves. Arts. 1º ao 4º 09.12.1999 09.12.1999 Benefício concedido mediante TARE
 
4 Lei 1.173 Autoriza a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações com gado vivo (bovino, bufalino, eqüino e suíno) para abate e dos produtos dele resultantes. (Redução da Base de Cálculo, Isenção e Crédito Presumido).   02.08.2000 02.08.2000 A concessão dos benefícios previstos nos arts. 1º e 2º, IV formaliza-se exclusivamente por meio de TARE
4.1 Lei 1.189 Altera o inc. III e § 2º do art. 1º, o inc. VI e § 1º do art. 2º e o caput do art. 5º da Lei nº 1.173/2000 . Art. 1º 27.11.2000 27.11.2000 A concessão dos benefícios previstos nos arts. 1º e 2º, incisos IV, V e VI, formaliza-se exclusivamente por meio de TARE
4.2 Lei 1.301 Altera os §§ 1º e 4º do art. 1º, o inc. V e § 2º do art. 2º e o caput e Parágrafo Único do art. 6º da Lei nº 1.173/2000 . Art. 1º 14.03.2002 14.03.2002  
4.3 Lei 1.376 Altera o inc. VII do art. 2º, o caput e os incisos I e II, alíneas "a" e "b" do art. 4º, o caput e o parágrafo único do art. 5º, o caput, os incisos I e II e o parágrafo único do art. 6º, da Lei nº 1.173/2000 ; e, ainda, revoga o inc. II do art. 1º e o inc. III do art. 2º a partir de 31.12.2003 e o VII do art. 2º a partir de 31.12.2005, todos da Lei nº 1.173/2000 . Art. 3º 27.05.2003 27.05.2003 A concessão dos benefícios previstos nos artigos 1º e 2º, incisos IV, V, VI e VII, formaliza-se exclusivamente por meio de TARE
4.4 Lei 1.384 Altera o inc. V e § 3º do art. 2º da Lei nº 1.173/2000 e estabelece que o disposto no § 4º do art. 1º da Lei nº 1.173/2000 aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 2 de agosto de 2000. Arts. 1º e 2º 10.07.2003 10.07.2003  
4.5 Lei 1.443 Altera o inc. V e § 1º do art. 2º e caput e §§ 1º e 2º do art. 3º da Lei nº 1.173/2000 e revoga o § 3º do art. 2º, todos da Lei nº 1.173/2000 . Arts. 1º, 4º e 5º 26.03.2004 01.01.2004 em relação à alteração do inc. V do art. 2º e 26.03.2004 quanto às demais alterações  
4.6 Lei 1.707 Altera os incisos IV e V e § 2º do art. 1º, os incisos VIII a XI e inc. I do § 1º do art. 2º e o caput do art. 5º da Lei nº 1.173/2000 . Art. 1º 07.06.2006 07.06.2006 A concessão dos benefícios previstos nos arts. 1º e 2º, incisos IV, V, VI, VII, IX e X, formaliza-se exclusivamente por meio de TARE
4.7 Lei 1.728 É acrescido o inciso VI ao art. 1º e alterados o inc. XI do art. 2º e o caput do art. 5º da Lei nº 1.173/2000 . Arts. 1º, 2º e 3º 20.10.2006 20.10.2006  
4.8 Lei 1.772 Altera o inciso III do art. 4º da Lei nº 1.173/2000 . Art. 1º 21.03.2007 21.03.2007  
4.9 Lei 2.084 Altera o inciso I do art. 2º da Lei nº 1.173/2000 . Art. 1º 06.07.2009 06.07.2009  
4.10 Lei 3.205 Altera o caput e o inciso VI do art. 1º da Lei nº 1.173/2000 . Art. 1º 02.06.2017 02.06.2017  
 
5 Lei 1.201 Concede crédito fiscal presumido do ICMS nas operações realizadas por contribuintes com atividade econômica no comércio atacadista.   30.12.2000 30.12.2000 Benefício concedido mediante TARE
5.1 Lei 1.350 Altera o caput do art. 1º, o inc. III, alíneas "a", "b" e "c" e inc. V do art. 2º da Lei nº 1.201/2000 . Art. 2º 23.12.2002 23.12.2002  
5.2 Lei 1.584 Altera o caput, inc. I, alíneas "a" e "b", inc. II e Parágrafo Único do art. 1º; inc. I, alínea "c" do inc. III e incisos V e VI do art. 2º; e, inc. IV do art. 3º, da Lei nº 1.201/2000 . Art. 1º 17.06.2005 17.06.2005  
5.3 Lei 1.772 Altera os incisos I e VII do art. 2º e o inc. V do art. 3º da Lei nº 1.201/2000 . Art. 2º 21.03.2007 21.03.2007  
5.4 Lei 1.875 Altera o inc. III, alínea "a" itens 1 e 2 e alínea "b", §§ 1º, 2º e 3º do art. 1º e o inc. II do art. 2º; e, ainda, revoga a alínea"c" do inc. III do art. 2º, todos da Lei nº 1.201/2000 . Art. 1º 21.12.2007 21.12.2007  
5.5 Lei 2.254 Altera o § 1º e § 2º, incisos I e II do art. 1º da Lei nº 1.201/2000 . Art. 1º 17.12.2009 17.12.2009  
5.6 Lei 2.712 Altera o inc. II alíneas "a" e "b", inc. II do § 2º e § 7º do art. 1º; alínea "d" do inc. IV e Parágrafo Único do art. 2º; inc. VI alíneas "a", "b" e "c" do art. 3º da Lei nº 1.201/2000 . E, ainda, revoga o inciso II do § 1º do art. 1º da Lei nº 1.201/2000 . Arts. 1º e 2º 16.05.2013 e 21.05.2013 01.04.2013, em relação ao § 5º do art. 1º e 01.01.2013, quanto aos demais dispositivos  
5.7 Lei 2.935 Revoga a Lei nº 2.697/2012 , que altera a Lei nº 1.201/2000 e RESTAURA a Lei nº 1.201/2000 , retroagindo seus efeitos a 21.12.2012. Arts. 1º e 2º 23.12.2014 23.12.2014  
5.8 Lei 2.938 Revoga a Lei nº 2.697/2012 , que altera a Lei nº 1.201/2000 e RESTAURA a Lei nº 1.201/2000 , retroagindo seus efeitos a 21.12.2012. Arts. 1º e 2º 30.12.2014 30.12.2014  
5.9 Decreto 4.222 Acrescenta a alínea "c" ao inc. I do § 10 do art. 61 do Decreto nº 2.912/2006 , para estender ao estabelecimento comercial atacadista, beneficiário da Lei nº 1.201/2000 , o benefício da "MVA-ST - original". Art. 1º 30.12.2010 30.12.2010  
 
6 Lei 1.303 Reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.   20.03.2002 20.03.2002  
6.1 Lei 1.350 Altera o caput e os incisos III e IV do § 1º, o inc. I do § 2º, o inc. III do § 4º e os §§ 5º e 6º do art. 1º da Lei nº 1.303/2002 . Art. 6º 23.12.2002 23.12.2002  
6.2 Lei 1.376 Altera o inc. IV do § 1º, o inc. I do § 2º, os incisos III e IV do § 4º e os §§ 5º e 6º do art. 1º da Lei nº 1.303/2002 . Art. 2º 27.05.2003 27.05.2003  
6.3 Lei 1.401 Altera o § 7º do art. 1º, o caput e os incisos I e IV do art. 2º, as alíneas "a" e "b" do inc. III e o inc. III do parágrafo único do art. 3º, da Lei nº 1.303/2002 . Art. 3º 01.10.2003 01.10.2003  
6.4 Lei 1.506 Altera o inc. V do § 1º, a alínea "a" e o item 7 da alínea "b" do inc. II do § 2º e o § 6º do art. 1º da Lei nº 1.303/2002 . Art. 3º 24.11.2004 24.11.2004  
6.5 Lei 1.843 Altera a alínea "d" do inc. II do § 1º do art. 1º, o inc. I do art. 2º, a alínea "d" do inc. II e a alínea "a" do inc. III do art. 3º da Lei nº 1.303/2002 . Art. 1º 09.11.2007 09.11.2007  
6.6 Lei 1.944 Altera o inc. VII do § 1º, o inc. V do § 4º e o § 9º do art. 1º e o inc. IV do art. 3º; e, ainda, REVOGA a alínea "d" do inc. II do § 1º do art. 1º e alínea "d" do inc. II do art. 3º, da Lei nº 1.303/2002 . Arts. 1º e 3º 07.07.2008 07.07.2008  
6.7 Lei 2.012 Altera os incisos VI e VII do § 1º e o item 8 da alínea "b" do inc. II do § 2º do art. 1º e o inc. IV do art. 3º da Lei nº 1.303/2002 . Art. 2º e inc. II do Art. 3º 19.02.2009 01.01.2009  
6.8 Lei 2.548 Altera os incisos VI, VII e VIII do § 1º e os itens 2 a 5 e 9 da alínea "b" do inc. II do § 2º do art. 1º e o inc. IV e o inc. V do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 1.303/2002 . Art. 1º 23.12.2011 01.01.2012  
6.9 Lei 2.570 Acresce à Lei nº 1.303/2002 o Art. 1º-A Art. 1º 22.03.2012 22.03.2012  
6.10 Lei 2.850 Altera os incisos I e II do art. 2º da Lei nº 1.303/2002 e acrescenta o art. 3º-A à esta mesma Lei. Art. 1º 05.05.2014 05.05.2014  
6.11 Lei 2.894 Altera os incisos X e XI do § 1º, o inc. I do § 4º, os §§ 8º e 9º e cria o § 4º-A, todos do art. 1º da Lei nº 1.303/2002 ; e, ainda, revoga os incisos VI e VII do § 1º do art. 1º da mesma Lei. Arts. 1º e 3º 20.08.2014 Produzindo efeitos a partir de 01.01.2014  
6.12 Lei 2.934 Prorroga até 31.12.2018, os prazos previstos nos incisos X e XI do § 1º do art. 1º da Lei nº 1.303/2002 ; altera o inc. V do § 1º do art. 1º e a alínea "b" do inc. I do art. 1º-A da Lei nº 1.303/2002 . Arts. 1º, 2º e 3º 23.12.2014 23.12.2014  
6.13 Lei 2.965 Altera o inc. V do § 1º, a alínea "a" do inc. II do § 2º do art. 1º, a alínea "b" do inc. I do art. 1º-A e a alínea "c" do inc. III do art. 3º, todos da Lei nº 1.303/2002 ; e, ainda, revoga a alínea "e" do inc. II do § 1º do art. 1º da mesma Lei. Arts. 1º e 2º 08.07.2015 08.07.2015  
6.14 Lei 2.997 Altera a alínea "f" do inc. I, o § 1º e os incisos I, II e III do § 2º do art. 1º; e, ainda, revoga o parágrafo único do art. 2º da mesma Lei. Arts. 1º e 3º 03.09.2015 Produzindo efeitos a partir de 14.01.2015  
6.15 Lei 3.016 Altera os incisos I, III, IV e V do § 1º do art. 1º, as alínea "c", "d" e "e" do inc. I e o inc. II do art. 1º-A da Lei nº 1.303/2002 ; e, ainda, revoga o inciso XI do § 1º do art. 1º, o § 4º-A do art. 1º, as alíneas "a" e "b" do inc. I do art. 1º-A e os incisos I, II, IV e V do art. 3º da mesma Lei. Arts. 1º e 2º 30.09.2015 30.09.2015, em relação ao disposto na alínea "c" do inc. I do Art. 1º-A; e, a partir de 01.01.2016, em relação aos demais dispositivos  
6.16 Lei 3.106 Altera o incisos XII do § 1º do art. 1º, as alínea "a", "b" e "c" do inc. VI e o inc. VII do art. 2º da Lei nº 1.303/2002 ; e, ainda, revoga o item 4 da alínea ?c? do inc. II do § 1º do art. 1º da mesma Lei. Arts. 1º e 2º 17.05.2016 17.05.2016  
6.17 Lei 3.173 Altera o inc. VI do art. 2º da Lei nº 1.303/2002 . Art. 1º 28.12.2016 28.12.2016  
6.18 Lei 3.230 Altera as alínea "c", "d" e "e" do inc. I e as alínea "a", "b" e "c" do inc. II do art. 1º-A da Lei nº 1.303/2002 . Art. 1º 30.06.2017 01.01.2017, relativamente ao ano de 2017 disposto na alínea "c" do inc. I e na alínea "a" do inc. II do Art. 1º-A; e, 30.06.2017, em relação às demais alterações.  
7 Lei 1.349 Incentiva a instalação de indústrias automotivas e de indústrias de fertilizantes no Estado do Tocantins (Financiamento e Isenção de ICMS nas operações que especifica; Crédito Presumido do ICMS nas prestações interestaduais de serviços de transporte com produtos industrializados; Inexigibilidade do ICMS na substituição tributária em operação que destine a estabelecimento mercadoria para utilização em processo de produção ou industrialização; e, Redução de 95% do valor da parcela incentivada, para liquidação antecipada, a título de subvenção para investimentos, mediante depósito em conta corrente do Fundo Estadual de Desenvolvimento).   19.12.2002 19.12.2002 A fruição dos incentivos somente tem início com a formalização do TARE
7.1 Lei 2.354 Altera a Ementa e os arts. 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10 e 11 da Lei nº 1.349/2002 e revoga o parágrafo único do art. 2º, o parágrafo único do art. 3º e o § 2º do art. 5º desta mesma Lei. Arts. 1º ao 4º 21.05.2010 21.05.2010  
 
8 Lei 1.355 Dispõe sobre o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins - PROSPERAR e o Fundo PROSPERAR (Incentivos: I - financiamento de 75% do valor do ICMS; II - Redução de 50% do valor do ICMS incidente sobre o consumo de energia elétrica e serviços de comunicação, em favor de empresa credenciada pelo órgão estadual de turismo e em até 95% do valor da parcela incentivada, para liquidação antecipada, a título de subvenção para investimentos, na conformidade do regulamento; e, III - Isenção do ICMS nas operações que especifica).   27.12.2002 27.12.2002 A fruição dos benefícios somente tem início com a formalização do TARE
8.1 Lei 1.155 Estimula o estabelecimento de empresas automotiva no Estado do Tocantins, dispondo sobre a forma de execução dos contratos de financiamento do PROSPERAR e prazos para fruição dos mesmos. Arts. 8º ao 12 08.05.2000 08.05.2000 Os arts. 1º ao 7º desta Lei foram revogados pela Lei nº 1.355/2002
8.2 Lei 1.403 Altera o § 2º do art. 8º e o art. 12 e seu parágrafo único da Lei nº 1.355/2002 . Art. 1º 01.10.2003 01.10.2003  
8.3 Lei 1.584 Altera o inc. IV do art. 9º da Lei nº 1.355/2002 . Art. 2º 06.06.2005 06.06.2005  
8.4 Lei 1.746 Cria o Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e o Fundo Estadual de Desenvolvimento Econômico em substituição ao Fundo PROSPERAR e revoga os arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 12, 13, 14, 15 e 16 da Lei nº 1.355/2002 .   18.12.2006 18.12.2006  
8.5 Lei 1.772 Altera o inc. IV do art. 17 da Lei nº 1.355/2002 . Art. 3º 21.03.2007 21.03.2007  
8.6 Lei 2.993 Altera o inc. I do art. 8º e o inc. II do art. 11 da Lei nº 1.355/2002 . Art. 1º 20.07.2015 20.07.2015  
8.7 Decreto 1.768 Regulamenta o Programa de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico do Estado do Tocantins - PROSPERAR, e adota outras providências.   13.06.2003 13.06.2003  
8.7.1 Decreto 2.304 Altera o inc. III e §§ 1º ao 4º do art. 4º do Decreto nº 1.768/2003 . Art. 1º 28.12.2004 28.12.2004  
 
9 Lei 1.375 Suspende a alíquota do ICMS nas operações internas incidente sobre veículos automotores novos, de óleo diesel, querosene e gasolina de aviação. De forma que, durante a suspensão, a alíquota do ICMS é de 12% para veículos automotores novos, inclusive o de duas rodas, 14% para gasolina e querosene de aviação e 15% para óleo diesel.   27.05.2003 27.05.2003  
9.1 Lei 1.418 Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 1.375/2003 . Art. 2º 01.12.2003 01.12.2003  
 
10 Lei 1.385 Institui o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA, com vistas a estimular a instalação de indústrias no Estado do Tocantins (Isenção do ICMS, Crédito Fiscal Presumido e Inexibilidade do ICMS-ST nas operações que especifica).   10.07.2003 10.07.2003 Os benefícios desta Lei são concedidos mediante Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado com a Secretaria da Fazenda após análise e validação do projeto pelo Conselho Deliberativo do PROSPERAR (Revogado pela Lei nº 1.403/2003 )
10.1 Lei 1.392 Altera o caput do art. 1º da Lei nº 1.385/2003 . Art. 1º 01.09.2003 01.09.2003  
10.2 Lei 1.584 Altera as alíneas "c" e "g" itens 1 e 2 do inc. I e inc. IV do art. 4º da Lei nº 1.385/2003 . Art. 3º 17.06.2005 17.06.2005  
10.3 Lei 1.762 Altera o item 1 da alínea"g" do inc. I, a alínea "a" do inc. II e as alíneas "a" e "b" do inc. IV do art. 4º e o inc. I do art. 7º da Lei nº 1.385/2003 . Art. 1º 04.01.2007 04.01.2007  
10.4 Lei 1.772 Altera o caput e os incisos I e II do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 1.385/2003 . Art. 4º 21.03.2007 21.03.2007 Os benefícios Lei nº 1.385/2003 são concedidos mediante aprovação de carta-consulta pela Secretaria-Executiva do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e sua fruição sujeita-se ao cumprimento das normas estabelecidas em regulamento
10.5 Lei 1.875 Altera a alínea "c" do inc. I, a alínea "c" do inc. II e os §§ 1º e 2º do art. 4º da Lei nº 1.385/2003 . Art. 3º 21.12.2007 21.12.2007  
10.6 Lei 2.172 Altera a alínea "d" itens 1 e 2 do inc. II e revoga a alínea "c" do art. 4º da Lei nº 1.385/2003 . Arts. 1º e 2º 29.10.2009 e republicada em 06.11.2009 29.10.2009  
10.7 Lei 2.633 Altera a alínea "d" do inc. II do art. 4º da Lei nº 1.385/2003 . Art. 1º 23.10.2012 23.10.2012  
10.8 Lei 2.675 Altera os incisos I e II, § 3º, § 6º, I e II e § 7º do art. 4º e o § 1º, I, "a" e "b", II e III, "a" e "b", § 2º, I, II, "a" e "b", III e IV, § 3º, § 4º e § 5º do art. 6º; ainda, revoga a alínea "e" do inc. II do caput e os §§ 1º, 4º e 5º do art. 4º, o parágrafo único do art. 6º e o inc. I do art. 7º, todos da Lei nº 1.385/2003 . Arts. 1º, 2º e 3º 19.12.2012 19.12.2012 Mantém os benefícios fiscais do TARE assinado nos termos da Lei nº 1.385/2003 até o seu termo final ou permite sua alteração, por opção do beneficiário, para adequar-se às disposições desta lei
10.9 Lei 2.936 Altera o caput do § 6º do art. 4º da Lei nº 1.385/2003 . Art. 1º 23.12.2014 23.12.2014  
10.10 Lei 2.998 Altera o caput do § 3º, o inc. II do § 6º e o § 8º do art. 4º, a alínea "a" do inc. I do § 1º, o inc. I do § 2º, os §§ 3º e 6º do art. 6º e insere o art. 4º-A da Lei nº 1.385/2003 . Arts. 1º e 2º 03.09.2015 03.09.2015 Mantém os benefícios previstos no contrato firmado junto ao Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico até o seu termo final ou até que alterado, por opção do beneficiário, para adotar os procedimentos desta lei
10.11 Decreto 2.845 Regulamenta a Lei nº 1.385 , de 9 de julho de 2003, que institui o Programa de Industrialização Direcionada - PROINDÚSTRIA, e adota outras providências.   19.09.2006 19.09.2006  
10.11.1 Decreto 4.968 Altera os incisos I e II e parágrafo único do art. 3º e o caput do art. 4º do Decreto nº 2.845/2006 , que regulamenta a Lei nº 1.385/2003 . Art. 1º 24.01.2014 24.01.2014  
 
11 Lei 1.400 Autoriza a redução da base de cálculo do ICMS nas operações realizadas por empresas da área de relacionamento no setor de telecomunicações, de forma que a carga tributária seja o equivalente a 5%.   01.10.2003 01.10.2003 Os benefícios previstos nesta Lei são concedidos mediante TARE
 
12 Lei 1.402 Institui o Programa de Incentivo à Cultura no Estado do Tocantins com a criação do Fundo Cultural, de natureza contábil, destinado ao financiamento de projetos e ações de interesse deste Programa.   01.10.2003 01.10.2003 A liberação dos recursos a que se refere esta Lei sujeita-se à apresentação do cronograma físico-financeiro de execução do projeto
 
13 Lei 1.532 Institui o Programa Cartão Moradia (concede Crédito Outorgado do ICMS nas operações internas com os materiais e mercadorias especificados na lei, destinados às obras constantes do Programa Cartão Moradia).   28.12.2004 28.12.2004  
13.1 Lei 1.577 Altera o parágrafo único e o caput do art. 5º da Lei nº 1.532/2004 . Art. 1º 16.05.2005 16.05.2005  
13.2 Lei 1.857 Altera o caput e a alínea "b" do inc. I do art. 1º, as alíneas "a" e "b" do inc. I, as alíneas "a", "b" e "c" do inc. I do § 1º e o caput do § 3º do art. 3º e o caput do art. 6º da Lei nº 1.532/2004 . Art. 1º 07.12.2007 07.12.2007  
13.3 Lei 2.274 Altera o inc. II do § 1º do art. 3º da Lei nº 1.532/2004 . Art. 1º 30.12.2009 e 08.01.2010 30.12.2009  
13.4 Lei 2.467 Altera a denominação do "Programa Cheque-Moradia" da Lei nº 1.532/2004 para "Programa Cartão Moradia"; altera os §§ 1º e 2º do art. 1º, a alínea "b" do inc. I do art. 3º, a alínea "a" do inc. I, as alíneas "a", "b" e "c" do inc. III e o inc. IV do § 1º do art. 3º da Lei nº 1.532/2004 ; acrescenta que os valores constantes da Lei nº 1.532/2004 , previstos para construção, reforma e ampliação são reajustados no primeiro mês de cada exercício, na conformidade do índice disponibilizado pelo Sistema Nacional de Pesquisas de Preços para a Construção Civil - SINAPI; e, ainda, revoga o § 2º do art. 3º da Lei nº 1.532/2004 .   08.07.2011 08.07.2011  
 
14 Lei 1.641 Concede benefícios fiscais nas operações praticadas por pessoa jurídica, regularmente inscrita no cadastro de contribuintes do Estado, que praticar atividade comercial, exclusivamente, via Internet ou de vendas por correspondência.   29.12.2005 29.12.2005 O benefício fiscal previsto nesta lei é formalizado por meio de contrato firmado com a Secretaria de Indústria e Comércio e do TARE, firmado com a Secretaria de Indústria e Comércio e a Secretaria da Fazenda
14.1 Lei 1.772 Altera os incisos I, II e V do art. 5º e caput do art. 6º da Lei nº 1.641/2005 . Art. 5º 21.03.2007 21.03.2007  
14.2 Lei 2.041 Altera o caput, os incisos I, III, IV e o § 3º do art. 1º, a alínea ?b" do inc.III do art. 5º e caput do art. 6º da Lei nº 1.641/2005 . Arts. 1º e 2º 19.05.2009 19.05.2009  
 
15 Lei 1.665 Concede isenção do ICMS nas prestações internas de serviço de transporte de soja em grãos, do produtor rural para a indústria. Art. 4º 23.02.2006 23.02.2006  
16 Lei 1.693 Concede isenção do ICMS sobre o diferencial de alíquota nas aquisições de bens destinados ao ativo fixo ou imobilizado da Ferrovia Norte Sul no Estado do Tocantins, nas condições que especifica.   08.06.2006 08.06.2006  
 
17 Lei 1.695 Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal aos complexos agroindustriais nas operações que especifica (crédito presumido nas operações internas com produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino, nas saídas interestaduais com ovos, inclusive os férteis, pintos de um dia, aves vivas e produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino e ração; e isenção do ICMS sobre determinados produtos).   14.06.2006 14.06.2006 O incentivo fiscal previsto nesta Lei é formalizado por meio de contrato firmado com a Secretaria da Indústria, Comércio e Turismo e do TARE com a Secretaria da Fazenda
17.1 Lei 1.772 Altera o inc. I do art. 5º, o caput do art. 8º e o inc. IV do art. 9º da Lei nº 1.695/2006 . Art. 6º 21.03.2007 21.03.2007  
17.2 Lei 2.043 Altera os §§ 1º e 2º do art. 3º, o caput e os §§ 1º ao 5º do art. 4º da Lei nº 1.695/2006 ; e, dispensa o cálculo da substituição tributária pelas empresas enquadradas como complexos agroindustriais no período de 1º de janeiro de 2009 até a vigência desta Lei (19.05.2009). Arts. 1º e 2º 19.05.2009 01.01.2009 quanto à dispensa do cálculo da ST pelos complexos agroindustriais e 19.05.2009 em relação às demais alterações  
17.3 Lei 2.682 Altera o § 1º do art. 4º da Lei nº 1.695/2006 . Arts. 1º 21.12.2012 01.05.2012  
 
18 Lei 1.768 Concede redução da base de cálculo do ICMS nas operações com mercadorias e bens destinados à construção, operação e manutenção das instalações de transmissão de energia elétrica, da empresa Integração Transmissora de Energia S.A. - INTESA.   22.02.2007 22.02.2007 Os benefícios previstos nesta Lei são concedidos mediante TARE firmado com a Secretaria da Fazenda
 
19 Lei 1.790 Concede incentivo fiscal ao contribuinte com atividade econômica no comércio atacadista de produtos farmacêuticos e hospitalares.   16.05.2007 16.05.2007 O benefício previsto na Lei nº 1.790/2007 é formalizado por meio de contrato firmado com a Secretaria de Indústria e Comércio e do TARE, firmado com a Secretaria de Indústria e Comércio e a Secretaria da Fazenda
19.1 Lei 2.671 Altera a Ementa, o caput, os incisos I e II e os §§ 1º, 2º, 4º, 5º e 6º do art. 1º, o inc. I e § 1º do art. 2º, o caput e o § 1º do art. 3º, as alíneas "b", "c", "e" e "f" do inc. IV e o inc. V do art. 4º, o caput do art. 5º, os incisos II e V a IX e §§ 1º e 2º do art. 7º, os caputs dos arts. 7º-A e 7º-B, todos da Lei nº 1.790/2007 ; e, ainda, revoga as alíneas "a" e "b" do inciso I, o inciso III do caput e o § 3º do art. 1º, o inc. II do art. 2º, inc. III do art. 4º e o inciso III do 7º da mesma Lei. Arts. 1º, 2º e 3º 19.12.2012 01.01.2013  
19.2 Lei 3.005 Altera a Ementa, o caput, o inc. I, o inc. III do § 4º e os §§ 5º, 7º, 8º e 9º do art. 1º, o inc. I e § 1º do art. 2º, os incisos II e IV do art. 4º, caput do art. 6º e inc. VI do art. 7º, todos da Lei nº 1.790/2007 ; e, ainda, revoga o § 1º do art. 1º e os incisos I e II, do § 1º, do art. 2º da mesma Lei. Arts. 1º, 2º e 3º 29.09.2015 29.09.2015  
 
20 Lei 2.229 Concede benefícios fiscais a indústria de confecção de artigos do vestuário e acessórios classificadas no CNAE de 1411801 e 1422300 e cooperativa de fabricantes de vestuário e acessórios instalada no Estado do Tocantins (crédito e isenções do ICMS nas operações que especifica).   04.12.2009 04.12.2009  
 
21 Lei 2.679 Dispõe sobre o Programa de Apoio à Instalação, Expansão e Operação de Empresas de Logística, Distribuição de Produtos e Transporte Aéreo no Estado do Tocantins - Prologística, e adota outras providências. (crédito presumido e redução da base de cálculo).   26.12.2012 26.12.2012 O incentivo fiscal previsto nesta Lei é formalizado por meio de contrato com a Secretaria do Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia, Turismo e Cultura e autorização de Regime Especial pela Secretaria da Fazenda
21.1 Lei 3.074 Altera o inc. IV e §§ 1º e 2º do art. 3º, o inc. I do art. 4º, as alíneas "b", "c" e "d" do inc. III e parágrafo único do art. 5º, inc. I e parágrafo único do art. 7º, todos da Lei nº 2.679/2012 ; e, ainda, revoga o parágrafo único do art. 3º da mesma Lei. Arts. 1º e 2º 07.03.2016 07.03.2016  
 
22 Lei 2.799 Isenta do ICMS a saída de motocicleta nova, equipada com motor de 125 até 150 cilindradas, promovida pelo estabelecimento fabricante ou revendedor autorizado, destinada a mototaxista.   10.12.2013 01.01.2014  
 
23 DECRETO 2.912 Concede isenção do ICMS no fornecimento de refeições, sem finalidade lucrativa, efetuado por:
a) estabelecimentos industriais, comerciais ou de produtores agropecuários, de forma direta e exclusivamente a seus empregados;
b) agremiações estudantis, instituições de educação ou de assistência social, sindicatos e associações de classe, diretamente a seus empregados, associados, professores, alunos ou beneficiários.
Art. 2º, inc. II 02.01.2007 02.01.2007  
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de leite pasteurizado tipo especial, com 3,2% de gordura, e de leite pasteurizado magro, reconstituído ou não, com até 2% de gordura, exceto o leite tipo "B", com destino a consumidor final. Art. 2º, inc. III 02.01.2007 02.01.2007  
Concede isenção do ICMS nas saídas de produtos farmacêuticos, quando operação for realizada entre órgãos ou entidades, inclusive fundação da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, bem como destinadas a consumidores finais e o prego de venda não seja superior ao custo dos produtos. Art. 2º, inc. IV 02.01.2007 02.01.2007  
Concede isenção do ICMS nas saídas de mercadorias com destino a exposições ou feiras de amostra, para fins de apresentação ao público em geral, desde que retornem ao estabelecimento de origem no prazo de até 60 dias, contados da data da saída e seus respectivos retornos. Art. 2º, inc. VII 02.01.2007 02.01.2007  
Concede isenção do ICMS nas saídas de mercadorias e as respectivas prestações de serviço de transporte, em decorrência de doação a entidade governamental ou assistencial, reconhecida como de utilidade pública para assistência a vítimas de calamidade pública. Art. 2º, inc. IX 02.01.2007 02.01.2007  
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de gado bovino, bufalino, eqüino, suíno, asinino e muar, para cria, recria montaria, tração e engorda e as respectivas prestações de serviços de transporte, exceto, quando destinar gado para abate, desde que efetuadas por produtor rural munido de inscrição ativa no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado do Tocantins. Art. 2º, inc. XLI 02.01.2007 02.01.2007  
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de leite de soja pasteurizado e ultra pasteurizado Art. 2º, inc. XLIX 02.01.2007 02.01.2007  
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de amêndoas e coco de babaçu, promovidas por produtor ou extrator, destinadas às indústrias de óleo localizadas no Estado, para utilização como matéria-prima oleaginosa em processo industrial. Art. 2º, inc. LVI 02.01.2007 02.01.2007  
Concede isenção do ICMS nas saídas de borracha in natura do extrator para estabelecimento industrial. Art. 2º, inc. LIX 02.01.2007 02.01.2007  
Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos de bombeiros, destinados a equipar os aeroportos nacionais, adquiridos pela Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária - INFRAERO, por meio de licitação na modalidade de Concorrência Internacional 011/DADL/SEDE/96, bem como os recebimentos decorrentes de importação do exterior de chassis e componentes de superestrutura, quando destinados a integrar estes veículos. Art. 2º, inc. LX, alíneas "a" e "b" 02.01.2007 02.01.2007  
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de fornecimento de energia elétrica para iluminação pública. Art. 2º, inc. LXXXI, alínea "a" 02.01.2007 02.01.2007  
Concedem isenção do ICMS nas operações de aquisição de mercadorias em leilão promovido pela Secretaria da Fazenda, quaisquer que sejam sua origem. Art. 2º, inc. CI 02.01.2007 02.01.2007  
Concede isenção do ICMS nas prestações de serviços de transporte internas e interestaduais com aves vivas, ovos férteis ou não, pintos de um dia e produtos resultantes do abate de aves e gado suíno, caprino e ovino e ração, inclusive as operações efetuadas por prestadores de serviço autônomo ou pessoa jurídica distinta dos estabelecimentos do complexo agroindustrial. Art. 2º, inc. CX 02.01.2007 02.01.2007  
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de mel e melaço de cana de açúcar, casca e palha de arroz, palha e sabugo de milho, bagaço de cana, cama de aviário e demais resíduos da criação de animais, quando aplicados diretamente na agricultura e pecuária ou destinados a fabricação de ração animal. Art. 2º, inc. CXXII 02.01.2007 02.01.2007  
Concede isenção do ICMS nas saídas internas do estabelecimento produtor, constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCI/TO, de rãs adultas com destino a qualquer estabelecimento que promova o seu abate. Art. 2º, inc. CXXIII, alínea "a" 02.01.2007 02.01.2007  
Concede isenção do ICMS nas saídas internas do estabelecimento produtor, constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCI/TO, de couro e pele em estado fresco, salmoura do ou salgado, sebo, osso, chifre e casco de animais, com destino à industrialização. Art. 2º, inc. CXXIII, alínea "b" 02.01.2007 02.01.2007  
Concede isenção do ICMS nas saídas internas do estabelecimento produtor, constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCI/TO, de leite fresco com destino a estabelecimento da indústria de laticínio. Art. 2º, inc. CXXIII, alínea "c" 02.01.2007 02.01.2007  
Concede isenção do ICMS nas saídas internas do estabelecimento produtor, constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCI/TO, de espécie da flora medicinal tocantinense com destino a estabelecimento industrial, comércio atacadista ou varejista. Art. 2º, inc. CXXIII, alínea "d" 02.01.2007 02.01.2007  
Concede isenção do ICMS nas saídas internas do estabelecimento produtor, constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCI/TO, de sementes de capim destinadas ao plantio. Art. 2º, inc. CXXIII, alínea "e" 02.01.2007 02.01.2007  
Concede isenção do ICMS nas saídas internas do estabelecimento produtor, constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCI/TO, de mudas de árvores frutíferas ou para reflorestamento. Art. 2º, inc. CXXIII, alínea "f" 02.01.2007 02.01.2007  
Concede isenção do ICMS nas saídas internas do estabelecimento produtor, constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCI/TO, de produtos primários de origem animal, vegetal e mineral e seus fatores de produção, a exceção do gado destinado ao abate, para cooperativa de que faça parte, situada neste Estado. Art. 2º, inc. CXXIII, alínea "g" 02.01.2007 02.01.2007  
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de leite fresco resfriado para outro estabelecimento industrial do ramo, pertencente ou não à mesma empresa do laticínio remetente. Art. 2º, inc. CXXIV, alínea "a" 02.01.2007 02.01.2007  
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de produtos agrícolas de campos de cooperação para usinas de beneficiamento, seleção e classificação de sementes, cujo produto beneficiado, selecionado ou classificado seja destinado a plantio, sem prejuízo de outras exigências estabelecidas por ato do Secretário de Estado da Fazenda. Art. 2º, inc. CXXIV, alínea "b" 02.01.2007 02.01.2007  
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de energia elétrica do estabelecimento onde esta é gerada para estabelecimento da mesma empresa concessionária ou outra empresa concessionária ou permissionária, distribuidora do produto e para estabelecimentos de suas consorciadas, na hipótese da atividade ser explorada mediante consórcio. Art. 2º, inc. CXXIV, alínea "c" 02.01.2007 02.01.2007  
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de mercadorias constantes do fundo de estoque, em virtude de encerramento das atividades, para estabelecimento adquirente, desde que este continue a exploração comercial ou industrial no mesmo Município. Art. 2º, inc. CXXIV, alínea "d" 02.01.2007 02.01.2007  
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de botijão para transporte e armazenamento de sêmen congelado, aplicador universal de sêmen, bainha para aplicação de sêmen, buçal marcador, cortador de palhetas, luvas plásticas para inseminação, nitrogênio líquido acompanhado de sêmen, pipetas plásticas para lavagem uterina e vareta para medir nitrogênio, utilizados no processo de inseminação artificial de bovinos para estabelecimento produtor constante do Cadastro de Contribuintes do ICMS-CCI/TO. Art. 2º, inc. CXXIV, alínea "e" 02.01.2007 02.01.2007  
Concede isenção do ICMS nas saídas internas de papel usado, aparas de papel, sucatas de metais, cacos de vidro, retalhos, fragmentos e resíduos de plástico, de tecido, de borracha, de couro cru ou curtido e congêneres, de madeira e de pneus usados, de qualquer origem com destino a estabelecimento industrial. Art. 2º, inc. CXXIV, alínea "h" 02.01.2007 02.01.2007  
Estende o benefício previsto no Convênio ICMS 143/2010 às operações destinadas às associações de apoio às instituições educacionais do Estado e seus municípios, que sejam executoras dos recursos destinados às instituições educacionais referidas neste Convênio. Art. 2º, inc. CXXVIII alínea "c", item 1 02.01.2007 02.01.2007  
Reduz a Base de Cálculo do ICMS a 48% no fornecimento de energia elétrica para consumo em propriedades rurais, desde que a empresa concessionária de energia elétrica deduza do preço do fornecimento de energia elétrica o valor correspondente ao imposto dispensado. Art. 8º, inc. XVII 02.01.2007 02.01.2007  
Reduz a Base de Cálculo do ICMS a 41,18% na entrada de trigo e derivados do exterior, destinados a indústria ou distribuição. Art. 8º, inc. XVIII 02.01.2007 02.01.2007  
Reduz a Base de Cálculo do ICMS a 66,67% nas operações internas realizadas por estabelecimentos comerciais, nas saídas de produtos comestíveis em estado natural, defumados ou resfriados, congelados ou temperados, resultantes do abate de gado suíno. Art. 8º, inc. XX, alínea "d" 02.01.2007 02.01.2007  
Reduz a Base de Cálculo do ICMS a 41,18% para estabelecimentos comerciais ou industriais, nas saídas internas com peças de transformadores de distribuição de 15 KVA - 19900 - 440/220V e reguladores de tensão monofásico 19900V +/-10% - 32 degraus - 418A para serem utilizados no Programa de Eletrificação Rural desenvolvido pelo Estado do Tocantins. Art. 8º, inc. XXIX 02.01.2007 "02.01.2007" (NR)