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Consulta nº 2 DE 05/01/2021 - TO

Estadual - Publicado em 5 jan 2021

Ao fornecer produtos para seus clientes a consulente entrega, a título de comodato, os equipamentos necessários para assamento e armazenagem destes produtos, no estabelecimento do cliente. Os bens fornecidos a título de comodato, no momento de sua remessa são acompanhados da nota fiscal com a respectiva operação fiscal, porém no decorrer do tempo os mesmos precisam ser recolhidos pela consulente comodante, seja por encerramento das atividades do estabelecimento comodatário ou para substituição dos bens que estejam danificados. A consulente se responsabiliza em fazer o recolhimento/substituição destes equipamentos, porém na maioria das vezes, o cliente comodatário se recusa a emitir nota de devolução, por não possuir sistema adequado. Para regularização da situação e para acobertar o transporte destes equipamentos a consulente pode proceder a emissão, com formulário próprio, da respectiva nota de retorno que deveria ser emitida pelo cliente? Ao conferir as notas fiscais emitidas contra seu CNPJ a consulente, frequentemente verifica notas na qual não tem conhecimento da operação comercial, nestes casos a consulente contata o emitente do respectivo documento fiscal solicitando a regularização e “manifesta pelo desconhecimento da operação” não fazendo o registro dessas notas em sua escrituração fiscal. A operação de manifestar o desconhecimento da operação, resguarda a consulente em uma possível fiscalização pelo não registro destas notas na escrituração fiscal?

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