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Resposta à Consulta nº 18574 DE 02/05/2019 - SP

Estadual - Publicado em 7 mai 2019

ICMS – Material de informática – “Sucatas” – Emissão de Nota Fiscal I. Desperdícios, resíduos e sucatas são aqueles provenientes da fabricação ou do acabamento do produto (restos ou desperdícios), como também as obras (mercadorias ou bens) inservíveis, em que seu valor econômico reside apenas na quantidade do material que contêm. II. Na aquisição de mercadorias que não se enquadrem nesse conceito de “sucata”, não é aplicável a disciplina estabelecida no artigo 392 do RICMS/2000, devendo o emitente emitir a nota fiscal com débito do imposto, quando devido nos termos da legislação tributária, e o destinatário proceder a escrituração normalmente no Livro Registro de Entradas, sendo vedado o aproveitamento de quaisquer créditos para contribuinte optante pelo regime de tributação do Simples Nacional, nos termos do §13 do artigo 61 do RICMS/2000. III. Nas operações de saída com mercadorias derivadas de processo de industrialização na modalidade recondicionamento (processo industrial com substância econômica relevante e que restitua ao produto usado as condições de funcionamento como se fosse novo) e que possa envolver também a industrialização por "transformação" ou "montagem", sujeitas ao regime de substituição tributária pelo artigo 313-Z19, o estabelecimento fabricante deve aplicar o regime de substituição tributária previsto nesse dispositivo, ressalvado a hipótese de operações interestaduais (nas quais devem ser observadas as disposições sobre a aplicação do regime de substituição tributária do Estado de destino da mercadoria, conforme prevê o parágrafo único do artigo 261 do RICMS/2000), devendo ser emitidas notas fiscais de saída nos termos do artigo 273 do RICMS/2000. IV. Ressalte-se que no caso destas mercadorias serem objeto de operações internas de saída destas mercadorias com destino diretamente a consumidores finais o regime de substituição tributária não deve ser aplicado, tendo em vista que não haverá operações subsequentes que ensejem o recolhimento antecipado do imposto.

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