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Resposta à Consulta nº 18356 DE 30/10/2018 - SP

Estadual - Publicado em 28 nov 2018

ICMS – Remessa de produtos alimentícios a serem consumidos em demonstração a potenciais clientes, a título gratuito, em feira de exposição localizada em outro estado – Emissão de Nota Fiscal. I. Na hipótese de remessa, preparo e fornecimento de produtos alimentícios que serão consumidos em demonstração a potenciais clientes, a título gratuito, em feira de exposição localizada em outro estado, deverá ser observada, com as devidas adaptações, a disciplina geral prevista para as operações realizadas fora do estabelecimento (Portaria CAT 127/2015). II. Na Nota Fiscal referente à remessa dos produtos alimentícios à feira de exposição, deverá ser utilizado o CFOP 6.904 (“Remessa para venda fora do estabelecimento”). III. Com relação aos produtos alimentícios consumidos na feira de exposição, baseado no entendimento de que na venda fora do estabelecimento, o local do consumo pode ser considerado como extensão do próprio estabelecimento do remetente da mercadoria, deverá este emitir Nota Fiscal em conformidade com o artigo 125, VI, c, do RICMS/2000, sendo indicado, no campo “Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP”, o código 5.927, a título de baixa no estoque, sem destaque do valor do imposto, com a menção da base legal para esta operação no quadro "informações complementares" (emitida nos termos do artigo 125, VI, c do RICMS/2000), e com o campo destinatário/remetente preenchido com os dados do próprio estabelecimento emitente. IV. Na ocasião do respectivo retorno, deverá ser emitida Nota Fiscal de entrada sob o CFOP 2.904 (“Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento”), indicando a totalidade das mercadorias remetidas, independentemente da quantidade de mercadorias efetivamente retornadas, observadas as regras do artigo 5º da Portaria CAT 127/2015. V. Deverá ser estornado eventual crédito referente à entrada da mercadoria ou de insumos em seu estabelecimento.

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