Resposta à Consulta nº 18364 DE 30/10/2018
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 30 nov 2018
ICMS – Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e). I. A legislação paulista não estabelece prazo regulamentar de validade do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido, exigindo apenas que sua emissão ocorra antes de se iniciar a prestação de serviço de transporte (artigos 152 e 212-O do Regulamento do ICMS – RICMS/2000 c/c artigos 1º, I, e 10 da Portaria CAT 55/2009).
Ementa
ICMS – Obrigações acessórias - Prestação de serviço de transporte – Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e).
I. A legislação paulista não estabelece prazo regulamentar de validade do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) emitido, exigindo apenas que sua emissão ocorra antes de se iniciar a prestação de serviço de transporte (artigos 152 e 212-O do Regulamento do ICMS – RICMS/2000 c/c artigos 1º, I, e 10 da Portaria CAT 55/2009).
Relato
1. A Consulente, no exercício da atividade de “transporte rodoviário de mudanças” (Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE 49.30-2/04), ingressa com a presente consulta questionando “qual o prazo de validade de um CT-e para seguir viagem após sua emissão?”
Interpretação
2. De início, registra-se que o questionamento presente nesta consulta vincula-se à Resposta à Consulta nº 18363/2018, formulada pela mesma Consulente.
3. Dessa maneira, conforme esclarecimentos feitos na Resposta à Consulta nº 18363/2018, reitera-se que a regra é que o CT-e seja emitido antes do início da prestação do serviço de transporte (artigos 152 e 212-O do Regulamento do ICMS – RICMS/2000 c/c artigos 1º, I, e 10 da Portaria CAT 55/2009). Ou seja, a legislação não determina “prazo de validade” para o CT-e emitido, ou limite de tempo para a sua utilização, estabelecendo somente que sua emissão seja anterior ao início da prestação de serviço de transporte.
4. Diante do exposto, consideramos respondidos os questionamentos feitos pela Consulente.