Resolução SF nº 61 DE 05/11/2008

Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 nov 2008

Dispõe sobre o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

O Secretário da Fazenda,

Considerando o disposto no inciso III do art. 4º da Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, e no item 2 do regulamento anexo à Resolução SF nº 58, de 24 de outubro de 2008,

Resolve:

Art. 1º Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo serão realizados mensalmente, conforme cronograma anexo.

§ 1º A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade da Secretaria da Fazenda, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei 204, de 27.02.1967, observado o cronograma anexo. (Redação do parágrafo dada pela Resolução SF Nº 16 DE 09/03/2017).

Nota: Redação Anterior:
§ 1º A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967, observado o cronograma anexo.

§ 2º A geração do algoritmo matemático mencionado no § 1º será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, ordenados do primeiro ao quarto prêmios. (Redação do parágrafo dada pela Resolução SF Nº 88 DE 02/12/2014).

Nota: Redação Anterior:
§ 2º A geração do algoritmo matemático mencionado no § 1º será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal.

§ 3º O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), observado o cronograma anexo. (NR); (Redação dada ao artigo pela Resolução SF nº 20, de 26.02.2009, DOE SP de 27.02.2009)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 1º Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo serão realizados mensalmente, conforme cronograma anexo.
  § 1º a apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático de responsabilidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Estadual de São Paulo, a que se refere a Lei nº 10.871, de 10 de setembro de 2001, observado o cronograma anexo.
  § 2º a geração do algoritmo matemático mencionado no § 1º será efetuada com a utilização dos 4 (quatro) últimos dígitos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Estadual de São Paulo.
  § 3º na ausência de extração da Loteria Estadual de São Paulo na data prevista no cronograma anexo, a apuração tomará por base os números sorteados na extração imediatamente anterior a essa data, efetuada pela Loteria Federal, a que se refere o Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 1967.
  § 4º o resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), observado o cronograma anexo. (Redação dada ao artigo pela Resolução SF nº 68, de 21.11.2008, DOE SP de 22.11.2008)"
  "Art. 1º Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo serão realizados mensalmente, conforme cronograma anexo.
  § 1º A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, mediante a utilização de algoritmo matemático, de responsabilidade do Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT, que terá por base números sorteados em extração da Loteria Estadual de São Paulo, a que se refere a Lei nº 10.871, de 10 de setembro de 2001, observado o cronograma anexo.
  § 2º O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), observado o cronograma anexo."

Art. 2º Para efeito de participação em cada sorteio, serão considerados:

I - os consumidores que tiverem manifestado concordância com o regulamento até o dia 25 do mês anterior ao do sorteio, por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br); e

II - as aquisições realizadas durante o quarto mês anterior ao do sorteio, desde que tenham sido objeto de crédito com cálculo definitivo.

§ 1º Excepcionalmente, para os sorteios dos meses de:

1. dezembro de 2008: serão considerados os consumidores que tiverem manifestado concordância com o regulamento até o dia 25 de novembro de 2008, e as aquisições realizadas entre outubro de 2007 e junho de 2008;

2. janeiro de 2009: serão considerados os consumidores que tiverem manifestado concordância com o regulamento até o dia 25 de dezembro de 2008, e as aquisições realizadas entre julho de 2008 e setembro de 2008.

§ 2º A manifestação de concordância de que trata o item I do caput deste artigo:

1. será efetuada apenas uma vez e será válida para todos os sorteios que se seguirem à data da sua realização;

2. após realizada, o consumidor, se não mais desejar participar do sorteio, deverá efetuar manifestação nesse sentido, por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), até o dia 25 do mês anterior ao do sorteio.

Art. 3º O consumidor poderá consultar, a partir das datas assinaladas no cronograma publicado no site da Nota Fiscal Paulista, por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio. (Redação do artigo dada pela Resolução SF Nº 16 DE 09/03/2017).

Nota: Redação Anterior:
Art. 3º O consumidor poderá consultar, a partir das datas assinaladas no cronograma anexo, por meio da Internet (endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br), a quantidade de bilhetes e os respectivos números com os quais participará do sorteio.

(Redação do artigo dada pela Resolução SF Nº 16 DE 09/03/2017):

Art. 4º Em cada sorteio, serão distribuídos 655 prêmios, sendo 55 destinados exclusivamente para entidades sem fins lucrativos e os demais 600 exclusivamente para pessoas físicas e condomínios edilícios.

I - Os prêmios para entidades terão os seguintes valores:

a) 5 (cinco) de R$ 100.000,00;

b) 50 (cinquenta) de R$ 10.000,00;

II - Os prêmios para pessoas físicas e condomínios edilícios terão os seguintes valores:

a) 1 (um) de R$ 1.000.000,00;

b) 4 (quatro) de R$ 500.000,00;

c) 10 (dez) de R$ 100.000,00;

d) 15 (quinze) de R$ 50.000,00;

e) 20 (vinte) de R$ 10.000,00;

f) 50 (cinquenta) de R$ 5.000,00;

g) 500 (quinhentos) de R$ 1.000,00.

§ 1º Nos sorteios realizados no mês de dezembro, o valor do prêmio indicado na alínea "a" do inciso II do "caput" será de R$ 2.000.000,00;

§ 2º Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes de:

1 - entidades ser inferior a 55, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.

2 - pessoas físicas e condomínios edilícios ser inferior a 600, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.

§ 3º Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.

§ 4º Cada consumidor poderá ser contemplado com somente 1 (um) prêmio por sorteio.

Nota: Redação Anterior:

(Redação do artigo dada pela Resolução SF Nº 57 DE 20/06/2016):

Art. 4º Em cada sorteio, serão distribuídos 598 prêmios, nos seguintes valores:

I - 1 (um) de R$ 1.000.000,00;

II - 2 (dois) de R$ 500.000,00;

III - 10 (dez) de R$ 100.000,00;

IV - 15 (quinze) de R$ 50.000,00;

V - 20 (vinte) de R$ 10.000,00;

VI - 50 (cinquenta) de R$ 5.000,00;

VII - 500 (quinhentos) de R$ 1.000,00.

§ 1º Nos sorteios realizados no mês de dezembro, o valor do prêmio indicado no inciso I do "caput" será de R$ 2.000.000,00.

§ 2º Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior a 598, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.

§ 3º Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.

§ 4º Cada consumidor poderá ser contemplado com somente 1 (um) prêmio por sorteio.

Nota: Redação Anterior:

(Redação do artigo dada pela Resolução SF Nº 39 DE 03/07/2015):

Art. 4º Em cada sorteio, serão distribuídos 1.598.310 prêmios, nos seguintes valores:

I - 1 (um) de R$ 500.000,00;

II - 1 (um) de R$ 300.000,00;

III - 1 (um) de R$ 200.000,00;

IV - 1 (um) de R$ 100.000,00;

V - 1 (um) de R$ 50.000,00;

VI - 1 (um) de R$ 40.000,00;

VII - 1 (um) de R$ 30.000,00;

VIII - 1 (um) de R$ 20.000,00;

IX - 5 (cinco) de R$ 10.000,00;

X - 300 (trezentos) de R$ 1.000,00;

XI - 300 (trezentos) de R$ 500,00;

XII - 1.000 (mil) de R$ 250,00;

XIII - 2.000 (dois mil) de R$ 100,00;

XIV - 15.000 (quinze mil) de R$ 50,00;

XV - 76.303 (setenta e seis mil e trezentos e três) de R$ 20,00;

XVI - 1.503.394 (um milhão, quinhentos e três mil e trezentos e noventa e quatro) de R$ 10,00.

§ 1º Nos sorteios realizados no mês de dezembro, o valor do prêmio indicado no inciso I do "caput" será de R$ 1.000.000,00;

§ 2º Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior a 1.598.310, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor.

§ 3º Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade.

Nota: Redação Anterior:

Art. 4º em cada sorteio, será distribuído um milhão e quinhentos mil prêmios, nos seguintes valores:

I - 1 (um) de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais);

II - 1 (um) de R$ 30.000,00 (trinta mil reais);

III - 1 (um) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

IV - 300 (trezentos) de R$ 1.000,00 (mil reais);

V - 1.000 (mil) de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais);

VI - 15.000 (quinze mil) de R$ 50,00 (cinqüenta reais);

VII - 76.303 (setenta e seis mil e trezentos e três) de R$ 20,00 (vinte reais);

VIII - 1.407.394 (um milhão, quatrocentos e sete mil e trezentos e noventa e quatro) de R$ 10,00 (dez reais). (Redação dada ao caput pela Resolução SF nº 78, de 30.10.2009, DOE SP de 04.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)

Nota: Redação Anterior:

  "Art. 4º Em cada sorteio, será distribuído um milhão de prêmios nos seguintes valores:

  I - 1 (um) de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais)

  II - 1 (um) de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)

  III - 1 (um) de R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

  IV - 300 (trezentos) de R$ 1.000,00 (mil reais)

  V - 1.000 (mil) de R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais)

  VI - 15.000 (quinze mil) de R$ 50,00 (cinqüenta reais)

  VII - 76.303 (setenta e seis mil e trezentos e três) de R$ 20,00 (vinte reais)

  VIII - 907.394 (novecentos e sete mil e trezentos e noventa e quatro) de R$ 10,00 (dez reais)."

§ 1º Nos sorteios realizados nos meses de maio, junho, agosto, outubro e dezembro, o valor dos prêmios indicados nos incisos I a III do caput serão, respectivamente, de:

1. R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);

2. R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais);

3. R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). (Redação dada ao parágrafo pela Resolução SF nº 78, de 30.10.2009, DOE SP de 04.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)

Nota: Redação Anterior:

  "§ 1º Nos sorteios realizados nos meses de maio, junho, agosto, outubro e dezembro, os valores dos prêmios indicados nos incisos I a III do caput serão quadruplicados."

§ 2º na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior a um milhão e quinhentos mil, haverá redução da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor. (NR). (Redação dada ao parágrafo pela Resolução SF nº 78, de 30.10.2009, DOE SP de 04.11.2009, com efeitos a partir de 01.12.2009)

Nota: Redação Anterior:

  "§ 2º Na hipótese de, em determinado sorteio, a quantidade de bilhetes concorrentes ser inferior a um milhão, haverá redução, na mesma proporção, da quantidade de prêmios a ser distribuída, eliminando-se, inicialmente, os de menor valor."

§ 3º Os valores dos prêmios de que trata este artigo já consideram o desconto do imposto de renda incidente sobre o prêmio, devendo ser recebidos pelos contemplados em sua integralidade. (Parágrafo acrescentado pela Resolução SF nº 18, de 12.02.2010, DOE SP de 18.02.2010, com efeitos desde o primeiro sorteio realizado pelo Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo)

(Redação do artigo dada pela Resolução SF Nº 16 DE 09/03/2017):

Art. 4º-A. Os prêmios indicados no:

I - inciso I do artigo 4º serão distribuídos em ordem decrescente de acordo com uma lista dos primeiros 55 números apurados por meio do algoritmo
mencionado no § 1º do artigo 1º no universo de bilhetes cujos destinatários sejam exclusivamente entidades sem fins lucrativos.

II - inciso II do artigo 4º serão distribuídos em ordem decrescente de acordo com uma lista dos primeiros 600 números gerados por meio do algoritmo mencionado no § 1º do artigo 1º no universo de bilhetes cujos destinatários sejam exclusivamente pessoas físicas e condomínios edilícios.

Nota: Redação Anterior:
Art. 4º-A. Os prêmios de que trata o artigo 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 598, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente. (Redação do artigo dada pela Resolução SF Nº 57 DE 20/06/2016).
Nota: Redação Anterior:
Art. 4º-A. Os prêmios de que trata o artigo 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 1.598.310, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente. (Redação do artigo dada pela Resolução SF Nº 39 DE 03/07/2015).
Nota: Redação Anterior:
Art. 4º-A Os prêmios de que trata o art. 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 1.500.000, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente. (Redação dada ao artigo pela Resolução SF nº 18, de 12.02.2010, DOE SP de 18.02.2010, com efeitos para os sorteios realizados a partir de 01.12.2009).
Nota: Redação Anterior:
  "Art. 4º-A Os prêmios de que trata o artigo 4º serão, a cada sorteio, numerados de 1 a 1.000.000, em ordem decrescente de valor, de modo que o maior prêmio receba o número 1 (um), o segundo maior prêmio, o número 2 (dois), e assim sucessivamente. (NR) (Artigo acrescentado pela Resolução SF nº 68, de 21.11.2008, DOE SP de 22.11.2008)"

Art. 4º-B A responsabilidade pela execução dos procedimentos necessários à realização dos sorteios fica atribuída:

(Redação do inciso dada pela Resolução SF Nº 88 DE 02/12/2014):

I - ao Departamento da Tecnologia de Informação (DTI) da Coordenadoria de Tecnologia e Gestão Estratégica (CTG) da Secretaria da Fazenda, relativamente aos seguintes procedimentos:

a) gerar os bilhetes eletrônicos numerados e publicar o respectivo "hash" no Diário Oficial do Estado;

b) zelar pela guarda, segurança e manutenção de todos os materiais, inclusive hardwares, softwares e arquivos utilizados e gerados na apuração dos bilhetes premiados.

Nota: Redação Anterior:
I - ao Departamento da Tecnologia de Informação (DTI) da Coordenadoria de Planejamento Estratégico e Modernização Fazendária (CPM) da Secretaria da Fazenda, relativamente à geração dos bilhetes eletrônicos numerados e à publicação do respectivo "hash" no Diário Oficial do Estado;

(Redação do inciso dada pela Resolução SF Nº 88 DE 02/12/2014):

II - à Diretoria de Informações (DI) da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda, relativamente aos seguintes procedimentos:

a) realizar a entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes premiados;

b) publicar no Diário Oficial do Estado o "hash" do software que contém o algoritmo matemático para apuração dos bilhetes premiados; (Redação da alínea dada pela Resolução SF Nº 57 DE 20/06/2016).

Nota: Redação Anterior:
b) publicar no Diário Oficial do Estado o "hash" do software que contém o algoritmo matemático elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas para apuração dos bilhetes premiados;

c) associar os bilhetes premiados com os respectivos ganhadores.

Nota: Redação Anterior:

II - à Diretoria de Informações (DI) da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT) da Secretaria da Fazenda, relativamente aos seguintes procedimentos:

a) realizar a entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes premiados;

b) guardar os notebooks, softwares e materiais utilizados na apuração dos bilhetes premiados;

c) publicar no Diário Oficial do Estado o "hash" do algoritmo matemático elaborado pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas - IPT para geração dos bilhetes premiados;

d) associar os bilhetes premiados com os respectivos ganhadores.

Parágrafo único. para fins do disposto neste artigo:

1. o DTI deverá indicar, por meio de ofício, os responsáveis pela execução do procedimento de que trata o inciso I.

2. a DI deverá indicar, por meio de ofício, os responsáveis pela execução dos procedimentos de que trata o inciso II. (NR) (Redação dada ao artigo pela Resolução SF nº 64, de 08.07.2010, DOE SP de 09.07.2010)

Nota: Redação Anterior:
  "Art. 4º-B. Ficam nomeados os seguintes responsáveis da Secretaria da Fazenda para as atribuições relacionadas aos procedimentos do sorteio:
  I - Titular: Paulo Yamada, RG 12.457.751, e como suplente: Arthur Rafael Gatti Álvares, RG 27.066.666-7, para as seguintes atribuições:
  a) geração dos bilhetes eletrônicos numerados e publicação do respectivo "hash" no Diário Oficial do Estado;
  b) publicação no Diário Oficial do Estado do "hash" do algoritmo matemático elaborado pelo IPT para geração dos bilhetes premiados;
  c) associação dos bilhetes premiados com os respectivos ganhadores;
  II - Titular: Mauro Sinji Fuziharo RG 8.138.027, e como suplente: Marcio Koiti Tanaka, RG 27.204.603, para a realização da entrada de dados no programa de apuração dos bilhetes premiados;
  III - Titular: Marcio Koiti Tanaka, RG 27.204.603, e como suplente: Luiz Gustavo Sanchez, RG 26.530.419-2, para a guarda dos notebooks, softwares e materiais utilizados na apuração dos bilhetes premiados. (NR) (Artigo acrescentado pela Resolução SF nº 68, de 21.11.2008, DOE SP de 22.11.2008)"

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO À - RESOLUÇÃO SF Nº 61/2008 (Redação dada ao Anexo pela Resolução SF nº 20, de 26.02.2009, DOE SP de 27.02.2009, com as alterações da Resolução SF nº 49, de 31.07.2009, DOE SP de 01.08.2009, Resolução SF nº 55, de 27.08.2009, DOE SP de 28.08.2009, Resolução SF nº 66, de 02.10.2009, DOE SP de 03.10.2009, Resolução SF nº 73, de 30.10.2009, DOE SP de 31.10.2009, Resolução SF nº 84, de 06.11.2009, DOE SP de 07.11.2009, Resolução SF nº 95, de 11.12.2009, DOE SP de 12.12.2009, Resolução SF nº 1, de 07.01.2010, DOE SP de 08.01.2010, Resolução SF nº 24, de 05.03.2010, DOE SP de 06.03.2010, Resolução SF nº 31, de 30.03.2010, DOE SP de 31.03.2010, Resolução SF nº 32, de 07.04.2010, DOE SP de 08.04.2010, Resolução SF nº 42, de 05.05.2010, DOE SP de 06.05.2010, Resolução SF nº 50, de 02.06.2010, DOE SP de 03.06.2010, Resolução SF nº 62, de 05.07.2010, DOE SP de 06.07.2010, Resolução SF nº 73, de 10.08.2010, DOE SP de 12.08.2010, Resolução SF nº 86, de 02.09.2010, DOE SP de 03.09.2010, Resolução SF nº 95, de 04.10.2010, DOE SP de 05.10.2010, Resolução SF nº 126, de 01.12.2010, DOE SP de 02.12.2010, Resolução SF nº 95, de 11.12.2009, DOE SP de 12.12.2009, da Resolução SF nº 130, de 06.12.2010, DOE SP de 07.12.2010, e da Resolução SF nº 2, de 06.01.2012, DOE SP de 10.01.2012)

Nº do Sor- teio Documentos Fiscais abrangidos pelo sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do consumidor Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada consumidor Data da extração da Loteria Estadual que servirá de base para a apuração dos contemplados Data limite para publicação do resultado do sorteio
4 Novembro/08 25.02.2009 04.03.2009 07.03.2009 15.03.2009
5 Dezembro/08 25.03.2009 04.04.2009 08.04.2009 15.04.2009
6 Janeiro/09 25.04.2009 04.05.2009 06.05.2009 15.05.2009
7 Fevereiro/09 25.05.2009 02.06.2009 03.06.2009 15.06.2009
8 Março/09 25.06.2009 03.07.2009 04.07.2009 15.07.2009
9 Abril/09 25.07.2009 07.08.2009 08.08.2009 15.08.2009
(Redação dada à linha pela Resolução SF nº 49, de 31.07.2009, DOE SP de 01.08.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "9   Abril/09     25.07.2009    04.08.2009      05.08.2009     15.08.2009"
10 Maio/09 25.08.2009 08.09.2009 09.09.2009 15.09.2009
(Redação dada à linha pela Resolução SF nº 55, de 27.08.2009, DOE SP de 28.08.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "10   Maio/09      25.08.2009      04.09.2009      05.09.2009    15.09.2009"
11 Junho/09 25.09.2009 09.10.2009 10.10.2009 15.10.2009
(Redação dada à linha pela Resolução SF nº 66, de 02.10.2009, DOE SP de 03.10.2009)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "11      Junho/09      25.09.2009      04.10.2009   07.10.2009     15.10.2009"
12 Julho/09 25.10.2009 10.11.2009 11.11.2009 15.11.2009
(Redação dada à linha pela Resolução SF nº 84, de 06.11.2009, DOE SP de 07.11.2009)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "12       Julho/09      25.10.2009       03.11.2009         04.11.2009       15.11.2009 (Redação dada à linha pela Resolução SF nº 73, de 30.10.2009, DOE SP de 31.10.2009)"
  "12     Julho/09       25.10.2009       03.11.2009         04.11.2009      15.11.2009"
13 (Linha acrescentada pela Resolução SF nº 95, de 11.12.2009,- DOE SP de 12.12.2009) Agosto/09 25.11.2009 04.12.2009 05.12.2009 15.12.2009
14 Setembro/2009 25.12.2009 13.01.2010 13.01.2010 15.01.2010
(Redação dada à linha pela Resolução SF nº 1, de 07.01.2010, DOE SP de 08.01.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "14 Setembro/2009 25.12.2009 08.01.2010 09.01.2010 15.01.2010 (Redação dada à linha pela Resolução SF nº 103, de 30.12.2009, DOE SP de 31.12.2009)"
  "14 Setembro/2009 25.12.2009 06.01.2010 09.01.2010 15.01.2010 (Linha acrescentada pela Resolução SF nº 95, de 11.12.2009,- DOE SP de 12.12.2009)"
15 (Linha acrescentada pela Resolução SF nº 95, de 11.12.2009,- DOE SP de 12.12.2009) Outubro/2009 25.01.2010 04.02.2010 06.02.2010 15.02.2010
16 Novembro/2009 25.02.2010 09.03.2010 10.03.2010 15.03.2010
(Redação dada à linha pela Resolução SF nº 24, de 05.03.2010, DOE SP de 06.03.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "16 Novembro/2009 25.02.2010 04.03.2010 06.03.2010 15.03.2010 (Linha acrescentada pela Resolução SF nº 95, de 11.12.2009,- DOE SP de 12.12.2009)"
17 Dezembro/2009 25.03.2010 10.04.2010 10.04.2010 15.04.2010
(Redação dada à linha pela Resolução SF nº 32, de 07.04.2010, DOE SP de 08.04.2010)
  Nota: Assim dispunham as redações anteriores:
  "17 Dezembro/2009 25.03.2010 08.04.2010 10.04.2010 15.04.2010 (Redação dada à linha pela Resolução SF nº 31, de 30.03.2010, DOE SP de 31.03.2010)"
  "17 Dezembro/2009 25.03.2010 05.04.2010 07.04.2010 15.04.2010 (Linha acrescentada pela Resolução SF nº 95, de 11.12.2009,- DOE SP de 12.12.2009)"
18 Janeiro/2010 25.04.2010 11.05.2010 12.05.2010 15.05.2010
(Redação dada à linha pela Resolução SF nº 42, de 05.05.2010, DOE SP de 06.05.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "18 Janeiro/2010 25.04.2010 06.05.2010 08.05.2010 15.05.2010 (Linha acrescentada pela Resolução SF nº 95, de 11.12.2009,- DOE SP de 12.12.2009)"
19 Fevereiro/2010 25.05.2010 11.06.2010 12.06.2010 15.06.2010
(Redação dada à linha pela Resolução SF nº 50, de 02.06.2010, DOE SP de 03.06.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "19 Fevereiro/2010 25.05.2010 04.06.2010 05.06.2010 15.06.2010 (Linha acrescentada pela Resolução SF nº 95, de 11.12.2009,- DOE SP de 12.12.2009)"
20 Março/2010 25.06.2010 08.07.2010 10.07.2010 15.07.2010
(Redação dada à linha pela Resolução SF nº 62, de 05.07.2010, DOE SP de 06.07.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "20 Março/2010 25.06.2010 05.07.2010 07.07.2010 15.07.2010 (Linha acrescentada pela Resolução SF nº 95, de 11.12.2009, DOE SP de 12.12.2009)"
21 Abril/2010 25.07.2010 13.08.2010 14.08.2010 15.08.2010
(Redação dada à linha pela Resolução SF nº 73, de 10.08.2010, DOE SP de 12.08.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "21   Abril/2010 25.07.2010 04.08.2010 07.08.2010 15.08.2010 (Linha acrescentada pela Resolução SF nº 95, de 11.12.2009, DOE SP de 12.12.2009)"
22 Maio/2010 25.08.2010 10.09.2010 11.09.2010 15.09.2010
(Redação dada à linha pela Resolução SF nº 86, de 02.09.2010, DOE SP de 03.09.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "22   Maio/2010 25.08.2010 03.09.2010 08.09.2010 15.09.2010 (Linha acrescentada pela Resolução SF nº 95, de 11.12.2009, DOE SP de 12.12.2009)"
23 Junho/2010 25.09.2010 08.10.2010 06.10.2010 15.10.2010
(Redação dada à linha pela Resolução SF nº 95, de 04.10.2010, DOE SP de 05.10.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "23 Junho/2010 25.09.2010 04.10.2010 06.10.2010 15.10.2010 (Linha acrescentada pela Resolução SF nº 95, de 11.12.2009, DOE SP de 12.12.2009)"
24 (Linha acrescentada pela Resolução SF nº 95, de 11.12.2009, DOE SP de 12.12.2009) Julho/2010 25.10.2010 04.11.2010 06.11.2010 15.11.2010
25 Agosto/2010 25.11.2010 10.12.2010 11.12.2010 15.12.2010
(Redação dada à linha pela Resolução SF nº 130, de 06.12.2010, DOE SP de 07.12.2010)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "25 Agosto/2010 25.11.2010 04.12.2010 08.12.2010 15.12.2010 (Linha acrescentada pela Resolução SF nº 95, de 11.12.2009, DOE SP de 12.12.2009)"
26 (Linha acrescentada pela Resolução SF nº 126, de 01.12.2010, DOE SP de 02.12.2010) setembro/10 25.12.2010 06.01.2011 08.01.2011 15.01.2011
27 (Linha acrescentada pela Resolução SF nº 126, de 01.12.2010, DOE SP de 02.12.2010) outubro/10 25.01.2011 04.02.2001 09.02.2011 15.02.2011
28 (Linha acrescentada pela Resolução SF nº 126, de 01.12.2010, DOE SP de 02.12.2010) novembro/10 25.02.2011 04.03.2011 09.03.2011 15.03.2011
29 dezembro/10 25.03.2011 12.04.2011 13.04.2011 15.04.2011
(Redação dada à linha pela Resolução SF nº 30, de 12.04.2011, DOE SP de 13.04.2011)
  Nota: Assim dispunha a linha alterada:
  "29 dezembro/10 25.03.2011 06.04.2011 09.04.2011 15.04.2011(Linha acrescentada pela Resolução SF nº 126, de 01.12.2010, DOE SP de 02.12.2010)"
30 janeiro/11 25.04.2011 04.05.2011 07.05.2001 15.05.2011
(Linha acrescentada pela Resolução SF nº 126, de 01.12.2010, DOE SP de 02.12.2010)
31 fevereiro/11 25.05.2011 04.06.2011 08.06.2011 15.06.2011
(Linha acrescentada pela Resolução SF nº 126, de 01.12.2010, DOE SP de 02.12.2010)
32 março/11 25.06.2011 06.07.2011 09.07.2011 15.07.2011
(Linha acrescentada pela Resolução SF nº 126, de 01.12.2010, DOE SP de 02.12.2010)
33 abril/11 25.07.2011 04.08.2011 06.08.2011 15.08.2011
(Linha acrescentada pela Resolução SF nº 126, de 01.12.2010, DOE SP de 02.12.2010)
34 maio/11 25.08.2011 06.09.2011 10.09.2011 15.09.2011
(Linha acrescentada pela Resolução SF nº 126, de 01.12.2010, DOE SP de 02.12.2010)
35 junho/11 25.09.2011 06.10.2011 08.10.2011 15.10.2011
(Linha acrescentada pela Resolução SF nº 126, de 01.12.2010, DOE SP de 02.12.2010)
36 julho/11 25.10.2011 07.11.2011 09.11.2011 15.11.2011
(Linha acrescentada pela Resolução SF nº 126, de 01.12.2010, DOE SP de 02.12.2010)
37 agosto/11 25.11.2011 06.12.2011 10.12.2011 15.12.2011
(Linha acrescentada pela Resolução SF nº 126, de 01.12.2010, DOE SP de 02.12.2010)
38 setembro/11 25.12.2011 06.01.2012 07.01.2012 15.01.2012
(Linha acrescentada pela Resolução SF nº 2, de 06.01.2012, DOE SP de 10.01.2012)
39 outubro/11 25.01.2012 07.02.2012 08.02.2012 15.02.2012
(Linha acrescentada pela Resolução SF nº 2, de 06.01.2012, DOE SP de 10.01.2012)
40 novembro/11 25.02.2012 06.03.2012 07.03.2012 15.03.2012
(Linha acrescentada pela Resolução SF nº 2, de 06.01.2012, DOE SP de 10.01.2012)
41 dezembro/11 25.03.2012 05.04.2012 07.04.2012 15.04.2012
(Linha acrescentada pela Resolução SF nº 2, de 06.01.2012, DOE SP de 10.01.2012)
42 janeiro/12 25.04.2012 08.05.2012 09.05.2012 15.05.2012
(Linha acrescentada pela Resolução SF nº 2, de 06.01.2012, DOE SP de 10.01.2012)
43 fevereiro/12 25.05.2012 05.06.2012 06.06.2012 15.06.2012
(Linha acrescentada pela Resolução SF nº 2, de 06.01.2012, DOE SP de 10.01.2012)
44 março/12 25.06.2012 04.07.2012 07.07.2012 15.07.2012
(Linha acrescentada pela Resolução SF nº 2, de 06.01.2012, DOE SP de 10.01.2012)
45 abril/12 25.07.2012 03.08.2012 08.08.2012 15.08.2012
(Linha acrescentada pela Resolução SF nº 2, de 06.01.2012, DOE SP de 10.01.2012)
46 maio/12 25.08.2012 05.09.2012 08.09.2012 15.09.2012
(Linha acrescentada pela Resolução SF nº 2, de 06.01.2012, DOE SP de 10.01.2012)
47 junho/12 25.09.2012 05.10.2012 06.10.2012 15.10.2012
(Linha acrescentada pela Resolução SF nº 2, de 06.01.2012, DOE SP de 10.01.2012)
48 julho/12 25.10.2012 06.11.2012 07.11.2012 15.11.2012
(Linha acrescentada pela Resolução SF nº 2, de 06.01.2012, DOE SP de 10.01.2012)
49 agosto/12 25.11.2012 05.12.2012 08.12.2012 15.12.2012
(Linha acrescentada pela Resolução SF nº 2, de 06.01.2012, DOE SP de 10.01.2012)

50                    

setembro/12

25.12.2012

04.01.2013

05.01.2013      

15.01.2013

(Nota Legisweb: Redação dada pela Resolução SF Nº 90 DE 05/12/2012)

51

outubro/12

25.01.2013

04.02.2013

06.02.2013

15.02.2013

(Nota Legisweb: Redação dada pela Resolução SF Nº 90 DE 05/12/2012)

52

novembro/12

25.02.2013

05.03.2013

06.03.2013

15.03.2013

(Nota Legisweb: Redação dada pela Resolução SF Nº 90 DE 05/12/2012)

53

dezembro/12

25.03.2013

03.04.2013

06.04.2013

15.04.2013

(Nota Legisweb: Redação dada pela Resolução SF Nº 90 DE 05/12/2012)

54

janeiro/13

25.04.2013

06.05.2013

08.05.2013

15.05.2013

(Nota Legisweb: Redação dada pela Resolução SF Nº 90 DE 05/12/2012)

55

fevereiro/13

25.05.2013

04.06.2013

05.06.2013

14.06.2013

(Nota Legisweb: Redação dada pela Resolução SF Nº 90 DE 05/12/2012)

56

março/13

25.06.2013

02.07.2013

03.07.2013

15.07.2013

(Nota Legisweb: Redação dada pela Resolução SF Nº 90 DE 05/12/2012)

57

abril/13

25.07.2013

02.08.2013

03.08.2013

15.08.2013

(Nota Legisweb: Redação dada pela Resolução SF Nº 90 DE 05/12/2012)

58

maio/13

25.08.2013

02.09.2013

04.09.2013

13.09.2013

(Nota Legisweb: Redação dada pela Resolução SF Nº 90 DE 05/12/2012)

59

junho/13

25.09.2013

03.10.2013

05.10.2013

15.10.2013

(Nota Legisweb: Redação dada pela Resolução SF Nº 90 DE 05/12/2012)

60

julho/13

25.10.2013

05.11.2013

06.11.2013

14.11.2013

(Nota Legisweb: Redação dada pela Resolução SF Nº 90 DE 05/12/2012)

61

agosto/13

25.11.2013

03.12.2013

04.12.2013

13.12.2013

(Nota Legisweb: Redação dada pela Resolução SF Nº 90 DE 05/12/2012)
Nº do Sorteio Documentos Fiscais abrangidos pelo sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do consumidor Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada consumidor Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados Data limite para publicação do resultado do sorteio
(Item 62 acrescentado pela Resolução SF Nº 82 DE 16/12/2013):
62 setembro/13 25.12.2013 07.01.2014 08.01.2014 15.01.2014
(Item 63 acrescentado pela Resolução SF Nº 82 DE 16/12/2013):
63 outubro/13 25.01.2014 04.02.2014 05.02.2014 14.02.2014
(Item 64 acrescentado pela Resolução SF Nº 82 DE 16/12/2013):
64 novembro/13 25.02.2014 07.03.2014 08.03.2014 14.03.2014
(Item 65 acrescentado pela Resolução SF Nº 82 DE 16/12/2013):
65 dezembro/13 25.03.2014 04.04.2014 05.04.2014 15.04.2014
(Item 66 acrescentado pela Resolução SF Nº 82 DE 16/12/2013):
66 janeiro/14 25.04.2014 06.05.2014 07.05.2014 15.05.2014
(Item 67 acrescentado pela Resolução SF Nº 82 DE 16/12/2013):
67 fevereiro/14 25.05.2014 03.06.2014 04.06.2014 13.06.2014
(Item 68 acrescentado pela Resolução SF Nº 82 DE 16/12/2013):
68 março/14 25.06.2014 04.07.2014 05.07.2014 15.07.2014
(Item 69 acrescentado pela Resolução SF Nº 82 DE 16/12/2013):
69 abril/14 25.07.2014 05.08.2014 06.08.2014 15.08.2014
(Item 70 acrescentado pela Resolução SF Nº 82 DE 16/12/2013):
70 maio/14 25.08.2014 05.09.2014 06.09.2014 15.09.2014
(Item 71 acrescentado pela Resolução SF Nº 82 DE 16/12/2013):
71 junho/14 25.09.2014 03.10.2014 04.10.2014 15.10.2014
(Item 72 acrescentado pela Resolução SF Nº 82 DE 16/12/2013):
72 julho/14 25.10.2014 04.11.2014 05.11.2014 14.11.2014
(Item 73 acrescentado pela Resolução SF Nº 82 DE 16/12/2013):
73 agosto/14 25.11.2014 05.12.2014 06.12.2014 15.12.2014
Nº do Sorteio Documentos Fiscais abrangidos pelo sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do consumidor Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada consumidor Data da extração da Loteria Federal que servirá de base para a apuração dos contemplados Data limite para publicação do resultado do sorteio
(Item 74 acrescentado pela Resolução SF Nº 81 DE 18/11/2014):
74 setembro/14 25.12.2014 06.01.2015 07.01.2015 15.01.2015
(Item 75 acrescentado pela Resolução SF Nº 81 DE 18/11/2014):
75 outubro/14 25.01.2015 03.02.2015 04.02.2015 13.02.2015
(Item 76 acrescentado pela Resolução SF Nº 81 DE 18/11/2014):
76 novembro/14 25.02.2015 06.03.2015 07.03.2015 13.03.2015
(Item 77 acrescentado pela Resolução SF Nº 81 DE 18/11/2014):
77 dezembro/14 25.03.2015 02.04.2015 04.04.2015 15.04.2015
(Item 78 acrescentado pela Resolução SF Nº 81 DE 18/11/2014):
78 janeiro/15 25.04.2015 05.05.2015 06.05.2015 15.05.2015
(Item 79 acrescentado pela Resolução SF Nº 81 DE 18/11/2014):
79 fevereiro/15 25.05.2015 03.06.2015 06.06.2015 15.06.2015
(Item 80 acrescentado pela Resolução SF Nº 81 DE 18/11/2014):
80 março/15 25.06.2015 03.07.2015 04.07.2015 15.07.2015
(Item 81 acrescentado pela Resolução SF Nº 81 DE 18/11/2014):
81 abril/15 25.07.2015 04.08.2015 05.08.2015 14.08.2015
(Item 82 acrescentado pela Resolução SF Nº 81 DE 18/11/2014):
82 maio/15 25.08.2015 04.09.2015 05.09.2015 15.09.2015
(Item 83 acrescentado pela Resolução SF Nº 81 DE 18/11/2014):
83 junho/15 25.09.2015 06.10.2015 07.10.2015 15.10.2015
(Item 84 acrescentado pela Resolução SF Nº 81 DE 18/11/2014):
84 julho/15 25.10.2015 31.10.2015 04.11.2015 13.11.2015
(Item 85 acrescentado pela Resolução SF Nº 81 DE 18/11/2014):
85 agosto/15 25.11.2015 04.12.2015 05.12.2015 15.12.2015
(Item 86 acrescentado pela Resolução SF Nº 85 DE 08/12/2015):
86 setembro/15 25.12.2015 06.01.2016 09.01.2016 15.01.2016
(Redação do item 87 dada pela Resolução SF Nº 10 DE 02/02/2016):
87 outubro/15 25.01.2016 05.02.2016 06.02.2016 15.02.2016
Nota: Redação Anterior:
87 / outubro/15 / 25.01.2016 / 02.02.2016 / 03.02.2016 / 15.02.2016 /  (Item 87 acrescentado pela Resolução SF Nº 85 DE 08/12/2015).
(Item 88 acrescentado pela Resolução SF Nº 85 DE 08/12/2015):
88 novembro/15 25.02.2016 04.03.2016 05.03.2016 15.03.2016
(Item 89 acrescentado pela  Resolução SF Nº 85 DE 08/12/2015):
89 dezembro/15 25.03.2016 05.04.2016 06.04.2016 15.04.2016
(Item 90 acrescentado pela Resolução SF Nº 85 DE 08/12/2015):
90 janeiro/16 25.04.2016 03.05.2016 04.05.2016 13.05.2016
(Item 91 acrescentado pela Resolução SF Nº 85 DE 08/12/2015):
91 fevereiro/16 25.05.2016 07.06.2016 08.06.2016 15.06.2016
(Item 92 acrescentado pela Resolução SF Nº 85 DE 08/12/2015):
92 março/16 25.06.2016 05.07.2016 06.07.2016 15.07.2016
(Item 93 acrescentado pela Resolução SF Nº 85 DE 08/12/2015):
93 abril/16 25.07.2016 04.08.2016 06.08.2016 15.08.2016
(Item 94 acrescentado pela Resolução SF Nº 85 DE 08/12/2015):
94 maio/16 25.08.2016 02.09.2016 03.09.2016 15.09.2016
(Item 95 acrescentado pela Resolução SF Nº 85 DE 08/12/2015):
95 junho/16 25.09.2016 04.10.2016 05.10.2016 14.10.2016
(Item 96 acrescentado pela Resolução SF Nº 85 DE 08/12/2015):
96 julho/16 25.10.2016 04.11.2016 05.11.2016 14.11.2016
(Item 97 acrescentado pela Resolução SF Nº 85 DE 08/12/2015):
97 agosto/16 25.11.2016 06.12.2016 07.12.2016 15.12.2016
(Item 98 acrescentado pela Resolução SF Nº 94 DE 14/12/2016):
98 setembro/2016 25.12.2016 03.01.2017 04.01.2017 13.01.2017
(Item 99 acrescentado pela Resolução SF Nº 94 DE 14/12/2016):
99 outubro/2016 25.01.2017 02.02.2017 04.02.2017 15.02.2017
(Item 100 acrescentado pela Resolução SF Nº 94 DE 14/12/2016):
100 novembro/2016 25.02.2017 07.03.2017 08.03.2017 15.03.2017
(Item 101 acrescentado pela Resolução SF Nº 94 DE 14/12/2016):
101 dezembro/2016 25.03.2017 04.04.2017 05.04.2017 13.04.2017
(Item 102 acrescentado pela Resolução SF Nº 94 DE 14/12/2016):
102 janeiro/2017 25.04.2017 05.05.2017 06.05.2017 15.05.2017
(Item 103 acrescentado pela Resolução SF Nº 94 DE 14/12/2016):
103 fevereiro/2017 25.05.2017 02.06.2017 03.06.2017 14.06.2017
(Item 104 acrescentado pela Resolução SF Nº 94 DE 14/12/2016):
104 março/2017 25.06.2017 04.07.2017 05.07.2017 14.07.2017
(Item 105 acrescentado pela Resolução SF Nº 94 DE 14/12/2016):
105 abril/2017 25.07.2017 03.08.2017 05.08.2017 15.08.2017
(Item 106 acrescentado pela Resolução SF Nº 94 DE 14/12/2016):
106 maio/2017 25.08.2017 05.09.2017 06.09.2017 15.09.2017
(Item 107 acrescentado pela Resolução SF Nº 94 DE 14/12/2016):
107 junho/2017 25.09.2017 03.10.2017 04.10.2017 11.10.2017
(Item 108 acrescentado pela Resolução SF Nº 94 DE 14/12/2016):
108 julho/2017 25.10.2017 07.11.2017 08.11.2017 14.11.2017
(Item 109 acrescentado pela Resolução SF Nº 94 DE 14/12/2016):
109 agosto/2017 25.11.2017 05.12.2017 06.12.2017 15.12.2017

(Item 110 acrescentado pela Resolução SF Nº 114 DE 12/12/2017):

110 setembro/17 25.12.2017 05.01.2018 06.01.2018 15.01.2018

(Item 111 acrescentado pela Resolução SF Nº 114 DE 12/12/2017):

111 outubro/17 25.01.2018 02.02.2018 03.02.2018 15.02.2018

(Item 112 acrescentado pela Resolução SF Nº 114 DE 12/12/2017):

112 novembro/17 25.02.2018 06.03.2018 07.03.2018 15.03.2018

(Item 113 acrescentado pela Resolução SF Nº 114 DE 12/12/2017):

113 dezembro/17 25.03.2018 06.04.2018 07.04.2018 15.04.2018

(Item 114 acrescentado pela Resolução SF Nº 114 DE 12/12/2017):

114 janeiro/18 25.04.2018 08.05.2018 09.05.2018 15.05.2018

(Item 115 acrescentado pela Resolução SF Nº 114 DE 12/12/2017):

115 fevereiro/18 25.05.2018 05.06.2018 06.06.2018 15.06.2018

(Item 116 acrescentado pela Resolução SF Nº 114 DE 12/12/2017):

116 março/18 25.06.2018 05.07.2018 07.07.2018 13.07.2018
(Item 117 acrescentado pela Resolução SF Nº 114 DE 12/12/2017):
117 abril/18 25.07.2018 07.08.2018 08.08.2018 15.08.2018
(Item 118 acrescentado pela Resolução SF Nº 114 DE 12/12/2017):
118 maio/18 25.08.2018 06.09.2018 08.09.2018 14.09.2018
(Item 119 acrescentado pela Resolução SF Nº 114 DE 12/12/2017):
119 junho/18 25.09.2018 05.10.2018 06.10.2018 15.10.2018
(Item 120 acrescentado pela Resolução SF Nº 114 DE 12/12/2017):
120 julho/18 25.10.2018 06.11.2018 07.11.2018 14.11.2018
(Item 121 acrescentado pela Resolução SF Nº 114 DE 12/12/2017):
121 agosto/18 25.11.2018 07.12.2018 08.12.2018 14.12.2018
Nota: Redação Anterior:
  "ANEXO À RESOLUÇÃO SF Nº 61/2008
Nº do Sor- teio Documentos Fiscais abrangidos pelo sorteio Data limite para manifestação de concordância ou de desistência do consumidor Data limite para divulgação dos números dos bilhetes de cada consumidor Data da extração da Loteria Estadual que servirá de base para a apuração dos contemplados Data limite para publicação do resultado do sorteio
1 Outubro/2007 a Junho/2008 25.11.2008 04.12.2008 05.12.2008 15.12.2008
2 Julho/2008 a Setembro/2008 25.12.2008 04.01.2009 09.01.2009 15.01.2009
3 Outubro/2008 25.01.2009 04.02.2009 06.02.2009 15.02.2009
4 Novembro/2008 25.02.2009 04.03.2009 06.03.2009 15.03.2009
5 Dezembro/2008 25.03.2009 04.04.2009 10.04.2009 15.04.2009
6 Janeiro/2009 25.04.2009 04.05.2009 08.05.2009 15.05.2009
7 Fevereiro/2009 25.05.2009 04.06.2009 05.06.2009 15.06.2009
8 Março/2009 25.06.2009 04.07.2009 10.07.2009 15.07.2009
9 Abril/2009 25.07.2009 04.08.2009 07.08.2009 15.08.2009
10 Maio/2009 25.08.2009 04.09.2009 11.09.2009 15.09.2009
11 Junho/2009 25.09.2009 04.10.2009 09.10.2009 15.10.2009
12 Julho/2009 25.10.2009 04.11.2009 06.11.2009 15.11.2009
13 Agosto/2009 25.11.2009 04.12.2009 11.12.2009 15.12.2009