Resolução STF nº 402 de 29/05/2009
Norma Federal
Dispõe sobre cópias reprográficas de peças de processos judiciais.
O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 310.700/1999,
Resolve:
Art. 1º É assegurado ao advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB o fornecimento de cópias de peças de processos findos ou em andamento, observado o disposto no art. 3º.
Parágrafo único. No caso de processos findos, é facultado a outros interessados o fornecimento de cópias mediante apresentação de documento de identidade e solicitação por escrito dirigida à Seção de Arquivo da Secretaria de Documentação. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução STF nº 454, de 08.02.2011, DJe STF 11.02.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Parágrafo único. No caso de processos findos, é facultado a outros interessados o fornecimento de cópias mediante apresentação de documento de identidade e solicitação por escrito dirigida à unidade mencionada no inciso II do art. 3º. (Parágrafo acrescentado pela Resolução STF nº 407, de 21.08.2009, DJe STF 26.08.2009)"
Art. 2º Os advogados podem inscrever, perante o STF, estagiários e prepostos para facilitar os procedimentos de concessão de cópias de peças de processos judiciais.
§ 1º A inscrição referida no caput é formalizada na Seção de Protocolo e Atendimento Presencial da Central do Cidadão e Atendimento, mediante o preenchimento de formulário de autorização, na forma do Anexo I desta Resolução, acompanhado de cópia do documento de identidade profissional do advogado, emitido pela OAB, e da carteira de identidade do estagiário ou do preposto. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução STF nº 454, de 08.02.2011, DJe STF 11.02.2011)
Nota:Redação Anterior:
"§ 1º A inscrição referida no caput é formalizada, junto à Secretaria Judiciária, mediante o preenchimento de formulário próprio de autorização, acompanhado de cópia do documento de identidade profissional do advogado, emitido pela OAB, e carteira de identidade do estagiário ou do preposto."
§ 2º Ao firmar o documento de autorização, o advogado assume total responsabilidade pela integridade dos autos entregues a seu representante, para extração de cópias, até sua efetiva restituição ao setor responsável pela custódia do processo no momento da solicitação.
§ 3º São de exclusiva responsabilidade do advogado a inclusão e a exclusão de estagiários e prepostos, bem como atualização de seus dados no cadastro de cópia de peças de processos judiciais. (Parágrafo acrescentado pela Resolução STF nº 454, de 08.02.2011, DJe STF 11.02.2011)
Art. 3º A solicitação de empréstimo de processo para extração de cópias deve ser dirigida a uma das seguintes unidades do Tribunal, conforme o caso: (Redação dada pela Resolução STF nº 454, de 08.02.2011, DJe STF 11.02.2011)
Nota:Redação Anterior:
"Art. 3º A solicitação de empréstimo de processo para extração de cópias deve ser dirigida às seguintes unidades do Tribunal:"
I - Seção de Protocolo e Atendimento Presencial da Central do Cidadão e Atendimento - CCA; (Redação dada ao inciso pela Resolução STF nº 454, de 08.02.2011, DJe STF 11.02.2011)
Nota:Redação Anterior:
"I - Secretaria Judiciária - SEJ:
a) Seção de Atendimento de Processos Criminais;
b) Seção de Atendimento de Originários;
c) Seção de Atendimento de Recursos."
II - Secretaria das Sessões - SES; (Redação dada ao inciso pela Resolução STF nº 454, de 08.02.2011, DJe STF 11.02.2011)
Nota:Redação Anterior:
"II - Seção de Arquivo da Secretaria de Documentação - SDO; (Redação dada ao inciso pela Resolução STF nº 407, de 21.08.2009, DJe STF 26.08.2009)"
"II - Secretaria de Documentação - SDO:
a) Seção de Arquivo, no caso de solicitação de empréstimo de processos findos originários;"
III - Seção de Arquivo da Secretaria de Documentação - SDO. (Redação dada ao inciso pela Resolução STF nº 454, de 08.02.2011, DJe STF 11.02.2011)
Nota:Redação Anterior:
"III - Secretaria de Sessões - SES."
§ 1º O disposto no caput não se aplica aos autos que estiverem conclusos ao Relator.
§ 2º O solicitante preencherá formulário de empréstimo de autos, na forma do modelo constante no Anexo II desta Resolução, comprometendo-se a devolver o processo no prazo de 1 (uma) hora. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução STF nº 454, de 08.02.2011, DJe STF 11.02.2011)
Nota:Redação Anterior:
"§ 2º Os processos que correm em segredo de justiça e os indicados pelo(a) Relator(a) só poderão ser consultados e fotocopiados pelas partes ou pelos procuradores constituídos nos autos."
§ 3º O formulário de empréstimo será juntado aos autos quando da restituição do processo. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução STF nº 454, de 08.02.2011, DJe STF 11.02.2011)
Nota:Redação Anterior:
"§ 3º As cópias de decisões monocráticas e colegiadas somente poderão ser fornecidas, antes de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, a advogados com procuração nos autos e desde que tomem ciência antecipada da decisão."
§ 4º Os processos que tramitam em segredo de justiça e os sigilosos poderão ser consultados e fotocopiados pelas partes ou pelos procuradores constituídos nos autos. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução STF nº 454, de 08.02.2011, DJe STF 11.02.2011)
Nota:Redação Anterior:
"§ 4º A obtenção de cópias de peças de processos classificados como sigilosos obedece ao disposto na Resolução nº 338, de 11 de abril de 2007."
§ 5º A solicitação de empréstimo de autos sigilosos formulada por interessado não citado no § 4º dar-se-á mediante preenchimento prévio do formulário constante no Anexo II, que será dirigido ao Ministro Relator, na forma do art. 7º, I, da Resolução nº 338, de 11 de abril de 2007. (Parágrafo acrescentado pela Resolução STF nº 454, de 08.02.2011, DJe STF 11.02.2011)
§ 6º A solicitação de empréstimo de autos para extração de cópia no Tribunal poderá ser feita eletronicamente pelo advogado, por meio do serviço "Carga Programada". (Parágrafo acrescentado pela Resolução STF nº 454, de 08.02.2011, DJe STF 11.02.2011)
§ 7º Não devolvidos os autos emprestados, a unidade que efetivou o empréstimo realizará ato ordinatório no sistema informatizado e intimará o advogado, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, para devolver os autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de comunicação do fato à OAB. (Parágrafo acrescentado pela Resolução STF nº 454, de 08.02.2011, DJe STF 11.02.2011)
§ 8º Ao advogado que não restituir os autos, ou só o fizer depois de intimado, não será mais permitida a utilização do serviço "Carga Programada". (Parágrafo acrescentado pela Resolução STF nº 454, de 08.02.2011, DJe STF 11.02.2011)
§ 9º A cópia de decisões monocráticas e colegiadas somente será fornecida antes de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico a advogado com procuração nos autos, que se reputará intimado da decisão, certificada a intimação no ato. (Parágrafo acrescentado pela Resolução STF nº 454, de 08.02.2011, DJe STF 11.02.2011)
Art. 4º Observadas as disposições do art. 3º, a extração de cópias é concedida mediante pagamento do valor referente a cada cópia e controle de movimentação física dos autos.
Parágrafo único. O empréstimo de autos para extração de cópias é condicionado à apresentação obrigatória dos seguintes documentos de identidade:
I - carteira ou cartão de identidade emitido pela OAB, no caso de advogado;
II - carteira de identidade, em se tratando de estagiário ou preposto.
Art. 5º A extração e o pagamento de cópias de peças de processos judiciais devem ser efetuados na Seção de Reprografia do STF ou no posto de empresa prestadora de serviço reprográfico, localizado no 2º andar do Anexo II-A.
Parágrafo único. A extração de cópias por advogados não constituídos nos autos e de processo classificado como sigiloso é efetuada exclusivamente na Seção de Reprografia do STF.
Art. 6º Os demais procedimentos operacionais e os valores dos serviços de extração de cópia e autenticação efetuados pelas unidades da Secretaria do Tribunal são estabelecidos por ato do Diretor-Geral.
Art. 7º Fica revogada a Resolução nº 398, de 5 de maio de 2009.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES
ANEXO IFORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE ESTAGIÁRIOS E PREPOSTOS
SENHOR(A) CHEFE DA SEÇÃO DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO PRESENCIAL DA CENTRAL DO CIDADÃO E ATENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
(Nome do advogado e/ou advogados), (nacionalidade), advogado(a,s) inscrito(a,s) na OAB/________sob o nº(s) (___________), com escritório localizado no (endereço), (telefone comercial/residencial/celular), vem respeitosamente requerer a (__________) inclusão (__________) exclusão do(a,s) representantes(s) (____________________________) RG nº (_____________), OAB (____________), (nacionalidade), (advogado (a,s), preposto (a,s) ou acadêmico (a,s) do curso de Direito), para obtenção de cópia de peças de processos judiciais, observado o disposto no art. 3º da Resolução nº 402/2009, assumindo total responsabilidade pelos atos praticados pelo(a,s) representante(s) acima identificado(a,s), obrigando-me(nos) a comunicar, de imediato, o eventual desligamento do(a,s) representante(s).
Brasília/DF, ____ de __________ de __________
(Nome(s) advogado(a/s)
OAB/______ nº (__________)
Obs.: As autorizações deverão vir acompanhadas de cópia da identidade profissional do advogado, emitida pela OAB, e dos representantes. (Redação dada ao Anexo pela Resolução STF nº 454, de 08.02.2011, DJe STF 11.02.2011)
Nota:Redação Anterior:
"SENHOR(A) SECRETÁRIO(A) JUDICIÁRIO(A) DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,
(Nome do advogado e/ou advogados), (nacionalidade), advogado(a,s) inscrito(a,s) na OAB/___ sob o(s) nº(s) (_____), com escritório localizado no (endereço), (telefone comercial/residencial), vem respeitosamente requerer o cadastramento do(a,s) representantes(s) (_________________________) RG nº (________), OAB (______), (nacionalidade), (advogado(a,s) ou acadêmico(a,s) do curso de Direito), para obtenção de cópia de peças de processos judiciais, observado o disposto no art. 3º da Resolução nº 402/2009, assumindo total responsabilidade pelos atos praticados pelo(a,s) representante(s) acima identificado(a,s), obrigando-me(nos) a comunicar, de imediato, o eventual desligamento do(a,s) representante(s).
Brasília, ___/___ /20___.
(Nome(s) advogado(a/s)
OAB/____ nº (_______)
Obs.: As autorizações deverão vir acompanhadas de cópia do original de identidade profissional do advogado, emitida pela OAB, e dos representantes.
A cópia apresentada deve ser autenticada em cartório ou por servidor da Secretaria."
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE AUTOS
SENHOR(A) MINISTRO(A) RELATOR(A)/CHEFE DA Seção DE ______________________________________________________________
Solicito o empréstimo do processo Classe _____________ nº _________, por 1 (uma) hora, nos termos e para os fins da Resolução nº 402, de 29 de maio de 2009.
Justificativa*:
_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.
* Somente preencher na hipótese de solicitação dirigida a Ministro(a) Relator(a) no caso previsto no art. 3º, § 5º, da Resolução nº 402, alterada pela Resolução nº 454, de 08 de fevereiro de 2011.
Brasília/DF____ de __________ de __________
____________________________________
Advogado/Estagiário/Preposto/Interessado
OAB/______ nº______________
Endereço: ______________________________________
Telefone(s): _____________________________________
Horário de Entrega dos Autos: _______ Servidor - Matrícula nº _____
Horário de Devolução dos Autos: _______ Servidor - Matrícula nº _____ (Anexo acrescentado pela Resolução STF nº 454, de 08.02.2011, DJe STF 11.02.2011)