Resolução STF nº 454 de 08/02/2011

Norma Federal

Altera dispositivos da Resolução nº 402, de 29 de maio de 2009.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 363, I, do Regimento Interno, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 310.700/1999,

Resolve:

Art. 1º A Resolução nº 402, de 29 de maio de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º .....

Parágrafo único. No caso de processos findos, é facultado a outros interessados o fornecimento de cópias mediante apresentação de documento de identidade e solicitação por escrito dirigida à Seção de Arquivo da Secretaria de Documentação."

"Art. 2º .....

§ 1º A inscrição referida no caput é formalizada na Seção de Protocolo e Atendimento Presencial da Central do Cidadão e Atendimento, mediante o preenchimento de formulário de autorização, na forma do Anexo I desta Resolução, acompanhado de cópia do documento de identidade profissional do advogado, emitido pela OAB, e da carteira de identidade do estagiário ou do preposto.

§ 2º Ao firmar o documento de autorização, o advogado assume total responsabilidade pela integridade dos autos entregues a seu representante, para extração de cópias, até sua efetiva restituição ao setor responsável pela custódia do processo no momento da solicitação.

§ 3º São de exclusiva responsabilidade do advogado a inclusão e a exclusão de estagiários e prepostos, bem como atualização de seus dados no cadastro de cópia de peças de processos judiciais."

"Art. 3º A solicitação de empréstimo de processo para extração de cópias deve ser dirigida a uma das seguintes unidades do Tribunal, conforme o caso:

I - Seção de Protocolo e Atendimento Presencial da Central do Cidadão e Atendimento - CCA;

II - Secretaria das Sessões - SES;

III - Seção de Arquivo da Secretaria de Documentação - SDO.

§ 1º .....

§ 2º O solicitante preencherá formulário de empréstimo de autos, na forma do modelo constante no Anexo II desta Resolução, comprometendo-se a devolver o processo no prazo de 1 (uma) hora.

§ 3º O formulário de empréstimo será juntado aos autos quando da restituição do processo.

§ 4º Os processos que tramitam em segredo de justiça e os sigilosos poderão ser consultados e fotocopiados pelas partes ou pelos procuradores constituídos nos autos.

§ 5º A solicitação de empréstimo de autos sigilosos formulada por interessado não citado no § 4º dar-se-á mediante preenchimento prévio do formulário constante no Anexo II, que será dirigido ao Ministro Relator, na forma do art. 7º, I, da Resolução nº 338, de 11 de abril de 2007.

§ 6º A solicitação de empréstimo de autos para extração de cópia no Tribunal poderá ser feita eletronicamente pelo advogado, por meio do serviço "Carga Programada".

§ 7º Não devolvidos os autos emprestados, a unidade que efetivou o empréstimo realizará ato ordinatório no sistema informatizado e intimará o advogado, por meio do Diário da Justiça Eletrônico, para devolver os autos em 24 horas, sob pena de busca e apreensão e de comunicação do fato à OAB.

§ 8º Ao advogado que não restituir os autos, ou só o fizer depois de intimado, não será mais permitida a utilização do serviço "Carga Programada".

§ 9º A cópia de decisões monocráticas e colegiadas somente será fornecida antes de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico a advogado com procuração nos autos, que se reputará intimado da decisão, certificada a intimação no ato."

Art. 2º Temporariamente, até a completa transferência dos serviços para a Seção de Protocolo e Atendimento Presencial da Central do Cidadão e Atendimento, a solicitação de empréstimo de autos para extração de cópia e o pedido de inscrição de estagiários e prepostos serão recebidos pelas seguintes unidades da Secretaria Judiciária:

I - Seção de Processos Originários Criminais;

II - Seção de Recursos Criminais;

III - Seção de Recursos Extraordinários;

IV - Seção de Agravos de Instrumento.

Art. 3º O anexo à Resolução nº 402, de 29 de maio de 2009, passa a ser o Anexo I, conforme modelo previsto nesta Resolução.

Art. 4º Fica acrescido o Anexo II à Resolução nº 402, de 29 de maio de 2009.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro CEZAR PELUSO

ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO DE ESTAGIÁRIOS E PREPOSTOS

SENHOR(A) CHEFE DA Seção DE PROTOCOLO E ATENDIMENTO PRESENCIAL DA CENTRAL DO CIDADÃO E ATENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,

(Nome do advogado e/ou advogados), (nacionalidade), advogado(a,s) inscrito(a,s) na OAB/________sob o nº(s) (___________), com escritório localizado no (endereço), (telefone comercial/residencial/celular), vem respeitosamente requerer a (__________) inclusão (__________) exclusão do(a,s) representantes(s) (____________________________) RG nº (_____________), OAB (____________), (nacionalidade), (advogado (a,s), preposto (a,s) ou acadêmico (a,s) do curso de Direito), para obtenção de cópia de peças de processos judiciais, observado o disposto no art. 3º da Resolução nº 402/2009, assumindo total responsabilidade pelos atos praticados pelo(a,s) representante(s) acima identificado(a,s), obrigando-me(nos) a comunicar, de imediato, o eventual desligamento do(a,s) representante(s).

Brasília/DF, ____ de __________ de __________

(Nome(s) advogado(a/s)

OAB/______ nº (__________)

Obs.: As autorizações deverão vir acompanhadas de cópia da identidade profissional do advogado, emitida pela OAB, e dos representantes.

ANEXO II
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE AUTOS

SENHOR(A) MINISTRO(A) RELATOR(A)/CHEFE DA Seção DE ______________________________________________________________

Solicito o empréstimo do processo Classe _____________ nº _________, por 1 (uma) hora, nos termos e para os fins da Resolução nº 402, de 29 de maio de 2009.

Justificativa*:

_________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

* Somente preencher na hipótese de solicitação dirigida a Ministro(a) Relator(a) no caso previsto no art. 3º, § 5º, da Resolução nº 402, alterada pela Resolução nº 454, de 08 de fevereiro de 2011.

Brasília/DF____ de __________ de __________

____________________________________

Advogado/Estagiário/Preposto/Interessado

OAB/______ nº______________

Endereço: ______________________________________

Telefone(s): _____________________________________

Horário de Entrega dos Autos: _______ Servidor - Matrícula nº _____

Horário de Devolução dos Autos: _______ Servidor - Matrícula nº _____