Resolução CD/FNDE nº 36 de 13/07/2009

Norma Federal

Estabelece orientações, diretrizes, critérios e normas para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa no âmbito do Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil (Programa e-Tec Brasil), nos termos da Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006, a partir do exercício de 2009.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:

Constituição Federal - art. 205 , 206 , 208 , 211 e 214 ;

Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ;

Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 ;

Lei nº 10.172, de 9 de janeiro de 2001 ;

Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007 ;

Lei nº 11.273, de 6 de fevereiro de 2006 ;

Lei nº 11.502, de 11 de julho de 2007 ;

Lei nº11.768, de 14 de agosto de 2008 .

O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (CD/FNDE), INTERINO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 14, Seção IV, Capítulo V, do Anexo I, do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007 , republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008, e os arts. 3º , 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003 ;

Considerando o art. 211 da Constituição Federal , que estabelece regime de cooperação para a organização dos sistemas de ensino pela União, pelo Distrito Federal, pelos Estados e pelos Municípios;

Considerando o art. 214 da Constituição Federal , que estabelece o Plano Nacional de Educação com a finalidade de elevar o nível da qualidade do ensino no país;

Considerando o Plano Nacional de Educação, estabelecido pela Lei nº 10.172/2001 , que define as metas de: i) estabelecer parcerias entre os sistemas federal, estaduais e municipais e a iniciativa privada, para ampliar e incentivar a oferta de educação profissional; e ii) incentivar a produção de programas de educação a distância que ampliem as possibilidades de educação profissional permanente para toda a população economicamente ativa;

Considerando a necessidade e a relevância de promover a formação inicial e continuada dos docentes que atuam na educação básica e na educação profissional de nível básico;

Considerando que o Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil (Programa e-Tec Brasil), instituído pelo Decreto nº 6.301, de 12 de dezembro de 2007 , está estruturado no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), que tem por meta a ampliação da rede de formação de professores da educação básica em serviço, em especial da educação profissional técnica de nível médio, visando à garantia do efetivo direito à educação e à escola de qualidade, bem como expansão da rede de oferta de cursos técnicos de nível médio, notadamente nas regiões de periferia de grandes centros urbanos no Brasil;

Considerando a necessidade de estabelecer orientações, diretrizes, critérios e as normas para a concessão de bolsas, no âmbito do Programa e-Tec Brasil,

Resolve, ad referendum:

Art. 1º Aprovar as orientações, as diretrizes, os critérios e as normas para concessão de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil (Programa e-Tec Brasil), nos termos desta Resolução e da Lei nº 11.273/2006 .

I - DO SISTEMA E SEUS PARTICIPANTES

Art. 2º O Programa e-Tec Brasil, instituído pelo Decreto nº 6.301/2007 e desenvolvido pela Secretaria de Educação a Distância (SEED) e pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC) do Ministério da Educação, tem por objetivo contribuir para a democratização, expansão e interiorização da oferta de ensino técnico de nível médio a distância, público e gratuito, especialmente para o interior do País e para a periferia das áreas metropolitanas e de grandes centros urbanos, incentivando os jovens a concluírem o ensino médio e possibilitando sua inclusão em processos de qualificação profissional nesse nível de ensino, visando à inserção no mercado de trabalho.

Art. 3º O Programa e-Tec Brasil cumprirá suas finalidades e objetivos sócio-educacionais em regime de colaboração da União com entes federativos, bem como a partir da articulação entre as instituições públicas que ministram ensino técnico de nível médio e os estabelecimentos de apoio presencial, obedecendo às seguintes diretrizes:

I - estabelecer rede nacional de formação, em serviço, de professores, tutores, coordenadores e equipes técnicas, de orientação escolar e de pessoal da área técnica, voltada para a educação profissional técnica de nível médio, utilizando os recursos e metodologias da modalidade de educação a distância para:

a) a formação continuada de professores da educação profissional técnica de nível médio a distância;

b) a participação de professores em projetos de pesquisa e de desenvolvimento de metodologias educacionais na área de formação inicial e continuada de professores para a educação profissional técnica de nível médio;

c) a formação de profissionais em educação profissional técnica de nível médio.

II - estabelecer rede nacional de escolas de Educação Profissional, por meio de seleção de escolas públicas de ensino fundamental, ensino médio e ensino técnico, para democratizar, expandir e interiorizar a oferta de cursos de educação profissional técnica, públicos e gratuitos, de nível médio e na modalidade de educação a distância, de renomadas instituições públicas de ensino do País;

III - reduzir as desigualdades de oferta de ensino profissional entre as diferentes regiões do País;

IV - fomentar o desenvolvimento institucional para a modalidade de educação a distância, bem como a pesquisa em metodologias inovadoras de ensino básico, apoiadas em tecnologias de informação e comunicação.

Art. 4º São integrantes do Programa e-Tec Brasil:

I - a Secretaria de Educação a Distância (SEED) e a Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC), ambas do Ministério da Educação (MEC), gestoras do Programa;

II - o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão responsável pelo pagamento de bolsas no âmbito do Programa;

III - as instituições públicas de ensino (IPE) credenciadas para a oferta de educação a distância e vinculadas ao Programa e-Tec Brasil, responsáveis pela oferta de cursos e programas de formação, na modalidade a distância; e

IV - Distrito Federal, Estados e Municípios, responsáveis pela implantação de pólos de apoio presencial do Programa.

Art. 5º São competências e responsabilidades dos integrantes do Programa e-Tec Brasil:

I - da Secretaria de Educação a Distância (SEED/MEC) e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC):

a) instituir Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Programa e-Tec Brasil, a ser designada por Portaria;

b) colaborar com os demais integrantes do Programa para a organização e a divulgação do cadastro dos beneficiários das bolsas de que trata esta Resolução, bem como colaborar para a organização do cadastro dos cursistas participantes;

c) instituir os manuais de atribuições e de obrigações relativas às funções previstas para os bolsistas;

d) definir, em conformidade com as diretrizes do Programa e-Tec Brasil e a Lei nº 11.273/2006 , os critérios a serem aplicados pelas instituições públicas de ensino e pelos sistemas de ensino dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na seleção dos bolsistas, de acordo com o art. 6º desta Resolução;

e) fornecer ao FNDE/MEC as metas anuais, a previsão anual de desembolso, bem como a estimativa mensal de recursos destinados ao pagamento de bolsas no Programa e-Tec Brasil;

f) monitorar, analisar e registrar mensalmente os Relatórios de Ocorrências relativos à permanência, à interrupção ou ao cancelamento do pagamento das bolsas, encaminhados pelas instituições públicas de ensino vinculadas ao Programa;

g) encaminhar ao FNDE/MEC, por meio do Sistema de Gestão de Bolsas (SGB), sistema informatizado específico para pagamento das bolsas, os cadastros dos bolsistas, contendo os seguintes dados: número da Carteira de Identidade (RG), número do registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), nome da mãe, data de nascimento, endereço residencial ou profissional, com indicação do bairro, cidade e estado, número do Código de Endereçamento Postal (CEP), nome e número da agência do Banco do Brasil S/A onde os recursos deverão ser creditados;

h) instituir, por portaria conjunta dos dirigentes das Secretarias, o gestor responsável por efetivar no SGB a certificação digital dos cadastros e das autorizações para pagamento de bolsas, antes de encaminhá-las ao FNDE/MEC;

i) encaminhar ao FNDE/MEC, por meio do SGB, os lotes mensais de pagamentos aos beneficiários das bolsas, autorizados por certificação digital;

j) coordenar, acompanhar e monitorar a implementação da concessão de bolsas no âmbito do Programa e-Tec Brasil, por meio de sistemas informatizados específicos e de instrumentos que considerar apropriados para o acompanhamento e avaliação da consecução das metas físicas do Programa;

k) solicitar oficialmente ao FNDE/MEC a interrupção ou cancelamento do pagamento de bolsas ou a substituição do beneficiário, bem como alterações no cadastro de bolsistas, quando for o caso;

l) notificar o bolsista em caso de restituição de valores recebidos indevidamente;

m) informar tempestivamente ao FNDE/MEC sobre quaisquer anormalidades que possam ocorrer no decorrer do cumprimento desta Resolução.

II - do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE/MEC):

a) elaborar, em comum acordo com a SEED/MEC e a SETEC/MEC, atos normativos relativos à concessão de bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Programa e-Tec Brasil;

b) providenciar a abertura, em agência do Banco do Brasil S/A indicada pelo bolsista, da conta-benefício específica para cada um dos beneficiários cujos cadastros pessoais lhe sejam encaminhados pela SEED/MEC, por meio do SGB;

c) efetivar o pagamento mensal das bolsas de estudo e pesquisa no âmbito do Programa, depois de atendidas pela SEED/MEC as obrigações estabelecidas nesta Resolução;

d) suspender o pagamento das bolsas sempre que ocorrerem situações que motivem ou que justifiquem a medida, inclusive por solicitação das Secretarias integrantes do Programa e-Tec Brasil;

e) monitorar o pagamento de bolsas junto ao Banco do Brasil S/A;

f) prestar informações à SEED/MEC sempre que solicitadas;

g) divulgar informações sobre o pagamento das bolsas no sítio eletrônico www.fnde.gov.br.

III - das instituições públicas de ensino (IPE) vinculadas ao Programa e-Tec Brasil:

a) Selecionar os bolsistas (tutores, coordenadores de tutoria, coordenadores de pólo, professores-pesquisadores, coordenadores de curso, coordenador adjunto e coordenador-geral do Programa em cada instituição) no âmbito do Programa e- Tec Brasil, com base na Lei 11.273/2006 , nos critérios definidos pela SEED/MEC e pela SETEC/MEC e nas normas desta Resolução; (Redação dada à alínea pela Resolução CNE/CES nº 18, de 16.06.2010, DOU 18.06.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"a) selecionar os bolsistas (tutores, professores, pesquisadores, coordenadores de curso, coordenadores de pólo e coordenadores do Programa em cada instituição) no âmbito do Programa e-Tec Brasil, com base na Lei nº 11.273/2006 , nos critérios definidos pela SEED/MEC e pela SETEC/MEC e nas normas desta Resolução;"

b) garantir a infra-estrutura e os recursos humanos adequados à execução descentralizada de funções didático-administrativas de cursos a distância e às fases presenciais dos cursos e projetos do Programa e-Tec Brasil;

c) cadastrar e manter atualizados os dados pessoais e acadêmicos dos professores e cursistas aprovados em processo seletivo;

d) cadastrar e manter atualizados os dados pessoais e acadêmicos dos professores-pesquisadores, tutores e coordenadores (de tutoria, de pólo, de curso, bem como do coordenador geral e do adjunto do Programa); (Redação dada à alínea pela Resolução CNE/CES nº 18, de 16.06.2010, DOU 18.06.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"d) cadastrar e manter atualizados os dados pessoais e acadêmicos dos professores, pesquisadores, tutores e coordenadores (dos pólos, dos cursos e do Programa);"

e) encaminhar à Comissão de Acompanhamento, 30 (trinta) dias antes do início do semestre letivo, a relação dos tutores, professores, pesquisadores, coordenadores de pólo, coordenadores de curso, coordenadores e tutoria, coordenador adjunto e coordenador geral do Programa que participarão dos estudos e pesquisas no âmbito do e-Tec Brasil; (Redação dada à alínea pela Resolução CNE/CES nº 18, de 16.06.2010, DOU 18.06.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"e) encaminhar à Comissão de Acompanhamento, 30 (trinta) dias antes do início do semestre letivo, a relação dos tutores, professores, pesquisadores, coordenadores de pólos, coordenadores de curso e coordenadores do Programa que participarão dos estudos e pesquisas no âmbito do e-Tec Brasil;"

f) encaminhar à SEED/MEC relatório mensal de ocorrências que indique a permanência, interrupção ou o cancelamento de pagamentos aos bolsistas dos cursos e projetos sob sua responsabilidade, até o primeiro dia útil do mês seguinte;

g) enviar à SEED/MEC, por meio do SGB, as solicitações mensais de pagamento de bolsas para os professores, pesquisadores e tutores, bem como para os coordenadores que tiveram suas atividades confirmadas;

h) realizar o processo de supervisão e monitoramento das atividades dos bolsistas, descritas no Manual de Atribuições, Deveres e Direitos dos Bolsistas (Anexo I), utilizando-o como referência para a autorização, a suspensão ou o cancelamento do pagamento de bolsas no SGB;

i) indicar professor responsável pelo curso, para atestar as informações prestadas;

j) manter, assim como fazer a guarda dos registros das informações necessárias ao adequado controle do curso, bem como o Termo de Compromisso do Bolsista (Anexo II) e a frequência dos professores-pesquisadores e dos tutores das IPE, para verificação periódica do Ministério da Educação; (Redação dada à alínea pela Resolução CNE/CES nº 18, de 16.06.2010, DOU 18.06.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"j) manter os registros das informações necessárias ao adequado controle do curso, bem como o Termo de Compromisso do Bolsista - Anexo II e a frequência dos professores pesquisadores e dos tutores das IPE, para verificação periódica do Ministério da Educação;"

k) (Revogada pela Resolução CNE/CES nº 18, de 16.06.2010, DOU 18.06.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"k) encaminhar, mediante oficio do dirigente da instituição à SEED/MEC, a Ficha de Cadastro de Bolsista (Anexo III), condição indispensável para o pagamento das bolsas."

IV - do Distrito Federal, dos Estados e Municípios proponentes de pólos de educação a distância, aos quais caberá indicar professor da rede pública de ensino que atenda aos requisitos da Lei nº 11.273/2006 e às normas desta Resolução para exercer a função de coordenador de pólo.

II - DA CONCESSÃO DAS BOLSAS

Art. 6º A seleção dos beneficiários das bolsas de estudos, prevista nas letras a do inciso III e no inciso IV do art. 5º desta Resolução, será precedida de ampla divulgação, mediante publicação de edital dispondo sobre os requisitos, condições e critérios para seleção dos interessados, que deverão necessariamente atender a, no mínimo, os seguintes requisitos:

I - (Excluído pela Resolução CD/FNDE nº 54, de 29.10.2009, DOU 03.11.2009 )

Nota:Redação Anterior:
"I - ter disponibilidade para cumprir o cronograma de atividades, definido de acordo com as diretrizes do Programa e-Tec Brasil;"

II - cumprir com os requisitos exigidos para o exercício da função para qual deseja ser selecionado;

III - manter vínculo com a rede pública de ensino (federal, estadual ou municipal).

Art. 7º Os bolsistas do e-Tec serão remunerados de acordo com os critérios abaixo relacionados:

I - coordenador-geral: professor ou pesquisador indicado pelas IPE vinculadas ao Sistema e-Tec Brasil, que atuará nas atividades de coordenação e apoio aos pólos presenciais e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema, desde que comprove a experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais, enquanto exercer a função (coordenador-geral nível I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado como coordenador-geral nível II;

II - coordenador-geral adjunto: professor-pesquisador indicado pelas IPE vinculadas ao Sistema e-Tec Brasil para apoiar o coordenador-geral no desenvolvimento das ações de coordenação e apoio aos pólos presenciais e, no desenvolvimento de projetos de pesquisa e desenvolvimento de metodologias de ensino relacionados aos cursos e programas no âmbito do Sistema, desde que comprove a experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais, enquanto exercer a função (coordenador geral adjunto nível I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais. e ficará vinculado como coordenador-geral adjunto nível II;

III - coordenador de curso: professor ou pesquisador designado ou indicado pelas IPE vinculadas ao Sistema e-Tec Brasil, que atuará nas atividades de coordenação de curso implantado no âmbito do Sistema e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos, desde que comprove a experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais) mensais, enquanto exercer a função (coordenador de curso - nível I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado como coordenador de curso nível II;

IV - coordenador de pólo: professor da rede pública, graduado e com, no mínimo, 3 (três) anos em magistério na educação básica ou superior, responsável pela coordenação do pólo de apoio presencial. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, enquanto exercer a função;

V - coordenador de tutoria: professor ou pesquisador designado/indicado pelas IPE vinculadas ao Sistema e-Tec Brasil, que atuará nas atividades de coordenação de tutores dos cursos implantados no âmbito do Sistema e no desenvolvimento de projetos de pesquisa relacionados aos cursos, desde que comprove a experiência de, no mínimo, 3 (três) anos de magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, enquanto exercer a função (coordenador de tutoria nível I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais, e ficará vinculado como coordenador de tutoria nível II;

VI - professor-pesquisador: professor ou pesquisador designado ou indicado pelas IPE vinculadas ao Sistema e-Tec Brasil, que atuará nas atividades típicas de ensino, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, enquanto exercer a função (professor-pesquisador nível I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado como professor-pesquisador nível II.

VII - professor-pesquisador conteudista: professor ou pesquisador designado ou indicado pelas IPE vinculadas ao Sistema e-Tec Brasil, que atuará nas atividades de elaboração de material didático, de desenvolvimento de projetos e de pesquisa, relacionadas aos cursos e programas implantados no âmbito do Sistema, sendo exigida experiência de 3 (três) anos no magistério superior. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais) mensais, enquanto exercer a função (professor-pesquisador conteudista nível I). Aquele que não comprovar essa experiência, mas que tenha formação mínima em nível superior e experiência de 1 (um) ano no magistério, ou a formação ou a vinculação em programa de pós-graduação, de mestrado ou doutorado, receberá bolsa no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais) mensais e ficará vinculado como professor-pesquisador conteudista nível II

VIII - tutor: selecionado pelas IPE vinculadas ao Sistema e-Tec Brasil para o exercício das atividades típicas de tutoria, sendo exigida formação de nível médio e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério. O valor da bolsa a ser concedida é de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) mensais enquanto exercer a função. Cabe às IPE determinar, nos processos seletivos de tutoria, as atividades a serem desenvolvidas para a execução dos projetos pedagógicos, de acordo com as especificidades das áreas e dos cursos. (Redação dada ao artigo pela Resolução CNE/CES nº 18, de 16.06.2010, DOU 18.06.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"Art. 7º As bolsas do Programa e-Tec Brasil serão concedidas pela SETEC/MEC de acordo com a função que o bolsista desempenha no Programa, combinada a seu perfil profissional:
I - ao Professor/Pesquisador 1 que, além de realizar atividades de ensino, desenvolvimento de projetos e de pesquisa, bem como de coordenação de cursos e programas implantados no âmbito do Programa e-Tec Brasil, for designado ou indicado para exercer a coordenação do Programa na IPE, será concedida bolsa no valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) mensais, a serem pagos enquanto exercer a função e desde que comprove experiência de 3 (três) anos no magistério superior, de acordo com o inciso IV do art. 2º da Lei nº 11.273/2006 ;
II - ao Professor/Pesquisador 2 que, além de realizar atividades de ensino, desenvolvimento de projetos e de pesquisa, bem como de coordenação de cursos e programas implantados no âmbito do Programa e-Tec Brasil, for designado ou indicado para exercer a coordenação do Programa na IPE, será concedida bolsa no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, a serem pagos enquanto exercer a função e desde que comprove experiência de 1 (um) ano no magistério ou a vinculação a programa de pós-graduação de mestrado ou doutorado, de acordo com o inciso III do art. 2º da Lei nº 11.273/2006 ;
III - ao Tutor nível 1 selecionado pelas IPE vinculadas ao Programa e-Tec Brasil para realizar atividades típicas de tutoria a distância, será concedida bolsa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais) mensais, a serem pagos enquanto exercer a função e desde que comprove formação em nível superior e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério, de acordo com o inciso II do art. 2º da Lei nº 11.273/2006 ;
IV - ao Tutor nível 2 selecionado pelas IPE vinculadas ao Programa e-Tec Brasil para as atividades típicas de tutoria presencial, será concedida bolsa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais, a ser paga enquanto exercer a função e desde que comprove formação mínima em nível médio e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério, de acordo com o inciso II do art. 2º da Lei nº 11.273/2006 ;
V - ao Coordenador de pólo designado ou indicado pelas IPE vinculadas ao Programa e-Tec Brasil para realizar as atividades típicas de coordenação de pólo definidas no Anexo I, será concedida bolsa no valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais, a ser paga enquanto exercer a função e desde que comprove formação para exercício da docência, vinculação profissional à rede pública de ensino e experiência mínima de 1 (um) ano no magistério na educação básica, de acordo com o inciso III do art. 2º da Lei nº 11.273/2006 ;
VI - ao Participante dos cursos ou programas da e-Tec Brasil será concedida bolsa de estudo no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser paga mensalmente enquanto estiverem vinculados ao Programa, de acordo com o inciso I do art. 2º da Lei nº 11.273/2006 ."

III - DO PAGAMENTO DAS BOLSAS E DA ABERTURA E MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS-BENEFÍCIO

Art. 8º As bolsas de que trata essa Resolução serão pagas pelo FNDE/MEC diretamente aos bolsistas dos cursos técnicos profissionalizantes na modalidade a distância no âmbito do Programa e-Tec Brasil, por meio de crédito em conta-benefício aberta em agência do Banco do Brasil S/A indicada especificamente para esse fim e mediante assinatura, pelo bolsista, de Termo de Compromisso em que constem, dentre outros:

I - autorização para o FNDE/MEC, conforme o caso, bloquear ou estornar valores creditados na conta-benefício, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder ao desconto nos pagamentos subsequentes, nas seguintes situações:

a) ocorrência de depósitos indevidos;

b) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Público;

c) constatação de irregularidades na comprovação da frequência do bolsista;

d) constatação de incorreções nas informações cadastrais do bolsista.

II - obrigação do bolsista de, inexistindo saldo suficiente na conta-benefício e não havendo pagamentos futuros a serem efetuados, restituir ao FNDE/MEC, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da notificação, os valores creditados indevidamente ou objeto de irregularidade constatada, na forma prevista no art. 23 desta Resolução.

§ 1º O FNDE efetuará o pagamento mensalmente a cada beneficiário e durante o período de sua vinculação aos cursos ou aos programas no âmbito do Programa e-Tec Brasil.

§ 2º O período de concessão das bolsas, a depender da duração do curso ou projeto em desenvolvimento pela IPE, será de até 2 (dois) anos, podendo ser por tempo inferior ou mesmo sofrer interrupção, desde que justificada.

§ 3º A renovação das bolsas somente poderá ocorrer após o prazo de que trata o parágrafo anterior, desde que o professor seja submetido a novo procedimento de seleção.

Art. 9º As despesas com a execução das ações previstas nesta Resolução correrão à conta da dotação orçamentária consignada anualmente ao Ministério da Educação e ao FNDE, observando limites de movimentação, empenho, pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

§ 1º Os bolsistas do Programa e-Tec Brasil somente farão jus ao recebimento de uma única bolsa mensal, mesmo que venham a exercer mais de uma função no âmbito do Programa.

§ 2º O vínculo do bolsista ao Programa estabelece a obrigatoriedade de cumprimento das respectivas atividades (acadêmicas e educacionais) previstas, condição indispensável para o efetivo pagamento da bolsa.

§ 3º O pagamento das bolsas subordina-se ao cumprimento, por parte do bolsista, das atribuições e deveres descritos no Anexo I desta Resolução (Manual de Atribuições, Deveres e Direitos dos Bolsistas).

§ 4º Será vedado o pagamento de bolsas pelo Programa e-Tec Brasil ao participante que possuir vinculação a outro programa de bolsa de estudo cujo pagamento tenha por base a Lei nº 11.273/2006 , exceção feita a bolsistas vinculados a programas de pós-graduação no país, da CAPES ou do CNPq, conforme Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 12 de dezembro de 2007.

Art. 10. O pagamento das bolsas do Programa e-Tec Brasil dar-se-á pela transferência direta dos recursos aos destinatários, por meio de depósito em conta-benefício específica, aberta pelo FNDE em agência do Banco do Brasil S/A indicada pelo bolsista entre as cadastradas no SGB.

Art. 11. Para que o pagamento das bolsas aos beneficiários seja efetuado, a Comissão de Acompanhamento supervisionará as solicitações emitidas pelas IPE, contendo as relações de professores, pesquisadores, tutores e coordenadores que tiveram suas atividades confirmadas. Em seguida, a SEED/MEC encaminhará ao FNDE, por meio do SGB, os lotes mensais dos pagamentos autorizados pelo Programa e-Tec Brasil, contendo a relação de bolsistas e respectivos valores a serem pagos, digitalmente certificados.

Parágrafo único. As ocorrências mensais relatadas pelas IPE farão parte do processo de liberação do pagamento.

Art. 12. As contas-benefício de que trata o art. 8º ficarão bloqueadas até que o bolsista compareça à agência onde a conta foi aberta e proceda à entrega e à chancela dos documentos necessários à movimentação dos créditos, de acordo com as normas bancárias vigentes, faça o cadastramento de sua senha pessoal e retire o cartão magnético destinado ao saque dos valores depositados a título de bolsa.

Art. 13. As contas-benefício depositárias dos valores das bolsas são isentas do pagamento de tarifas bancárias sobre a sua manutenção e movimentação, conforme previsto no Acordo de Cooperação Mútua firmado entre o FNDE/MEC e o Banco do Brasil S/A.

Parágrafo único. A isenção de tarifas abrange o fornecimento de um único cartão magnético, a realização de saques e a consulta a saldos e extratos da conta-benefício.

Art. 14. Os saques e as consultas a saldos e extratos deverão ocorrer, exclusivamente, por meio de cartão magnético, nos terminais de auto-atendimento do Banco do Brasil ou de seus correspondentes bancários, mediante a utilização de senha pessoal e intransferível.

Parágrafo único. O Banco não fornecerá talonário de cheques aos bolsistas, podendo, ainda, restringir o número de saques, depósitos e consultas a saldos e extratos.

Art. 15. Excepcionalmente, quando os múltiplos de valores estabelecidos para saques nos terminais de auto-atendimento forem incompatíveis com os valores dos saques a serem realizados pelos bolsistas, o banco acatará saques e consultas nos caixas convencionais mantidos em suas agências bancárias.

Art. 16. O bolsista que efetuar a movimentação de sua conta-benefício em desacordo com o estabelecido nesta Resolução ou, ainda, solicitar a emissão de segunda via do cartão magnético, ficará sujeito ao pagamento das correspondentes tarifas bancárias.

IV - DA SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DOS PAGAMENTOS E REVERSÃO DE VALORES

Art. 17. O descumprimento de qualquer das obrigações por parte do bolsista implicará na imediata suspensão dos pagamentos de bolsa a ele destinados, temporária ou definitivamente, dependendo do caso.

§ 1º Os direitos e obrigações dos beneficiários são os constantes do Anexo I desta Resolução.

§ 2º O beneficiário que não atender aos critérios estabelecidos para o curso e para o Programa terá o pagamento de bolsa suspenso ou cancelado.

Art. 18. O FNDE fica autorizado a suspender ou cancelar o pagamento das bolsas quando:

I - houver a substituição do bolsista ou o cancelamento de sua participação no Programa;

II - forem verificadas irregularidades no exercício das atribuições do bolsista;

III - forem constatadas incorreções nas informações cadastrais do bolsista;

IV - for constatada frequência inferior à estabelecida pelo Programa ou acúmulo indevido de benefícios.

Art. 19. Os créditos não sacados pelos bolsistas no prazo de dois anos a contar da data do respectivo depósito, serão revertidos pelo Banco do Brasil S/A em favor do FNDE, que não se obrigará a novo pagamento sem que haja solicitação formal do beneficiário, acompanhada da competente justificativa e da anuência dos gestores do Programa.

Art. 20. Ao FNDE, observadas as condições estabelecidas no inciso I do art. 8º desta Resolução, é facultado estornar ou bloquear, conforme o caso, valores creditados na conta-benefício do bolsista, mediante solicitação direta ao Banco do Brasil S/A, ou proceder aos descontos nos pagamentos futuros.

Art. 21. Inexistindo saldo suficiente na conta-benefício do bolsista para efetivar o estorno ou o bloqueio de que trata o parágrafo anterior e não havendo previsão de pagamento a ser efetuado, o bolsista ficará obrigado a restituir os recursos ao FNDE, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento da notificação, na forma prevista no art. 23.

Art. 22. Sendo identificadas incorreções nos dados cadastrais da conta-benefício é facultado ao FNDE adotar providências junto ao Banco do Brasil S/A, visando à regularização da situação, independentemente de autorização do bolsista.

Art. 23. As devoluções de valores decorrentes de pagamento efetuado pelo FNDE a título de bolsas, independentemente do fato gerador que lhes deram origem, deverão ser efetuadas em agência do Banco do Brasil S/A, mediante a utilização da Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no sítio eletrônico www.fnde.gov.br (no menu "Serviços"), na qual deverão ser indicados o nome e o CPF do bolsista e ainda:

I - se a devolução ocorrer no mesmo ano do pagamento das bolsas e este não for decorrente de Restos a Pagar inscritos pelo FNDE/MEC, deverão ser utilizados os códigos 153173 no campo "Unidade Gestora", 15253 no campo "Gestão", 66666-1 no campo "Código de Recolhimento" e o código 212198009 no campo "Número de Referência" e, ainda, mês e ano a que se refere a bolsa a ser devolvida no campo "Competência";

II - se a devolução for decorrente de Restos a Pagar inscritos pelo FNDE/MEC ou de pagamentos de bolsas ocorridos em anos anteriores ao da emissão da GRU, deverão ser utilizados os códigos 153173 no campo "Unidade Gestora", 15253 no campo "Gestão", 28850-0 no campo "Código de Recolhimento" e o código 212198009 no campo "Número de Referência" e, ainda, mês e ano a que se refere a bolsa a ser devolvida no campo "Competência".

Parágrafo único. Para fins do disposto nos incisos I e II deste artigo considera-se ano de pagamento aquele em que o valor da bolsa foi creditado na conta-benefício do bolsista, informação disponível no sítio eletrônico www.fnde.gov.br.

V - DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO

Art. 24. A fiscalização do cumprimento das condições instituídas nesta Resolução por parte das IPE, relativa às obrigações dos beneficiários para que façam jus às bolsas do Programa e-Tec Brasil, é de competência da Secretaria de Educação a Distância (SEED/MEC), por intermédio da Comissão de Acompanhamento, bem como do FNDE e de qualquer órgão do sistema de controle interno e externo da União, mediante a realização de auditorias, de inspeção e de análise da documentação referente à participação dos beneficiários no Programa.

Art. 25. Os documentos referentes aos critérios de seleção e de execução do Programa e-Tec Brasil, a relação dos beneficiários e os respectivos valores das bolsas de estudo e pesquisa do Programa deverão ser arquivados nas IPE, durante o período de 5 (cinco) anos a contar da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE pelo Tribunal de Contas da União (TCU) referente ao exercício do repasse dos recursos, e serão de acesso público permanente, ficando à disposição dos órgãos e entidades da administração pública incumbidos da fiscalização e controle do Programa.

VI - DA DENÚNCIA

Art. 26. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá denunciar irregularidades identificadas no pagamento de bolsas no âmbito do Programa e-Tec Brasil, por meio de expediente formal que conterá, necessariamente:

I - exposição sumária do ato ou fato censurável que possibilite sua perfeita determinação;

II - identificação do responsável pela prática da irregularidade, bem como a data do ocorrido.

§ 1º Quando a denúncia for apresentada por pessoa física, deverão ser fornecidos o nome legível e o endereço para resposta ou esclarecimento de dúvidas.

§ 2º Quando o denunciante for pessoa jurídica (partido político, associação civil, entidade sindical, etc), deverá encaminhar cópia de documento que ateste sua constituição jurídica e fornecer, além dos elementos referidos no § 1º deste artigo, o endereço da sede da representante.

Art. 27. As denúncias encaminhadas ao FNDE deverão ser dirigidas à Ouvidoria do FNDE, no seguinte endereço:

I - se por via postal, Setor Bancário Sul - Quadra 02 - Bloco F - Edifício FNDE - 4º andar, Sala 40, Brasília/DF, CEP 70070-929;

II - se por meio eletrônico, ouvidoria@fnde.gov.br

Art. 28. Ficam aprovados os Anexos I, II e III desta Resolução.

Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES

ANEXO I
MANUAL DE ATRIBUIÇÕES, DEVERES E DIREITOS DOS BOLSISTAS
ESCOLA TÉCNICA ABERTA DO BRASIL - PROGRAMA E-TEC BRASIL

1. O pagamento de bolsa será efetivado somente após o beneficiário comprovar, junto à instituição pública de ensino (IPE) à qual estiver vinculado, que atende às exigências descritas nos incisos I e II do Art. 6º da Resolução CD/FNDE nº 36/2009 , de acordo com as responsabilidades assumidas no Programa e-Tec Brasil.

1.1. O beneficiário deverá preencher o Termo de Compromisso do Bolsista (Anexo

II) e enviá-lo devidamente assinado à IPE, o que constitui condição indispensável para o recebimento de bolsa no âmbito do Programa.

2. ATRIBUIÇÕES

2.1. São atribuições do coordenador-geral e do coordenador-geral adjunto na instituição pública de ensino (IPE):

- exercer as atividades típicas de coordenação geral do Programa na IPE;

- coordenar a elaboração do projeto político-pedagógico;

- coordenar as atividades dos cursos ofertados pela instituição;

- realizar o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no Programa;

- realizar o planejamento e desenvolvimento, em conjunto com os coordenadores de curso, dos processos seletivos de alunos;

- receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos elaborados pelos coordenadores de curso e coordenadores de pólo;

- acompanhar a aplicação financeira dos recursos liberados para o desenvolvimento e a oferta dos cursos;

- realizar a articulação com o MEC;

- realizar e acompanhar o cadastramento de bolsistas na instituição de ensino;

- solicitar o pagamento mensal das bolsas aos beneficiários, preferivelmente por meio de certificação digital;

- acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;

- apresentar a documentação necessária para a certificação dos tutores.

2.2. São atribuições do coordenador de curso:

- exercer as atividades típicas de coordenador de curso na IPE;

- coordenar e acompanhar o curso;

- realizar a gestão acadêmica das turmas;

- coordenar a elaboração do projeto do curso;

- realizar o planejamento e desenvolvimento, em conjunto com a coordenação geral, dos processos seletivos de alunos;

- realizar o planejamento e o desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no Programa;

- acompanhar e supervisionar as atividades dos tutores, professores, coordenador de tutoria e coordenadores de pólo;

- acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso.

2.3. São atribuições do coordenador de pólo:

- exercer as atividades típicas de coordenação do pólo;

- coordenar e acompanhar as atividades dos tutores no pólo;

- acompanhar e gerenciar a entrega dos materiais no pólo;

- gerenciar a infra-estrutura do pólo;

- relatar situação do pólo ao coordenador do curso;

- realizar a articulação para o uso das instalações do pólo de apoio presencial para o desenvolvimento das atividades de ensino presenciais;

- realizar a articulação de uso das instalações pelas diversas instituições ofertantes e pelos diferentes cursos ofertados.

2.4. São atribuições do coordenador de tutoria:

- coordenar e acompanhar as ações dos tutores;

- apoiar os tutores das disciplinas no desenvolvimento de suas atividades;

- supervisionar e acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA);

- acompanhar os relatórios de regularidade dos alunos;

- acompanhar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades;

- analisar com os tutores os relatórios das turmas e orientar os encaminhamentos mais adequados;

- supervisionar a aplicação das avaliações;

- dar assistência pedagógica aos tutores das turmas;

- supervisionar a coordenação das atividades presenciais.

2.5. São atribuições do professor-pesquisador:

- planejar, desenvolver e avaliar novas metodologias de ensino adequadas aos cursos, podendo ainda atuar nas atividades de formação;

- adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, bem como conduzir análises e estudos sobre o desempenho dos cursos;

- elaborar proposta de implantação dos cursos e sugerir ações necessárias de suporte tecnológico durante o processo de formação;

- desenvolver, em colaboração com o coordenador de curso, sistema e metodologia de avaliação de alunos, mediante uso dos recursos previstos nos planos de curso;

- desenvolver, em colaboração com a equipe da IPE, metodologia para a utilização nas novas tecnologias de informação e comunicação (NTIC) para a modalidade a distância;

- desenvolver a pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade à distância;

- participar de grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia de materiais didáticos para a modalidade a distância;

- aplicar pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância

- elaborar relatórios semestrais sobre as atividades de ensino na esfera de suas atribuições, para encaminhamento às secretarias do MEC;

- realizar as atividades de docência nas capacitações dos coordenadores, professores e tutores;

- realizar as atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;

- planejar, ministrar e avaliar as atividades de formação;

- organizar os seminários e encontros com os tutores para acompanhamento e avaliação do curso;

- participar dos encontros de coordenação;

- articular-se com o coordenador de curso e com o coordenador de tutoria;

- encaminhar ao coordenador de curso a frequência dos cursistas.

2.6. São atribuições do professor-pesquisador conteudista:

- exercer as atividades típicas de professor-pesquisador;

- elaborar os conteúdos para os módulos do curso;

- realizar a adequação dos conteúdos dos materiais didáticos para as mídias impressas e digitais;

- realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a distância;

- elaborar relatórios sobre a aplicação de metodologias de ensino para os cursos na modalidade a distância.

2.7. São atribuições do tutor:

- exercer as atividades típicas de tutoria a distância ou presencial;

- assistir aos alunos nas atividades do curso;

- mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e os cursistas;

- apoiar o professor da disciplina nas atividades do curso;

- acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA);

- coordenar as atividades presenciais;

- elaborar os relatórios de regularidade dos alunos;

- estabelecer e promover contato permanente com os alunos;

- aplicar avaliações;

- elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades.

3. DEVERES E DIREITOS

3.1. O coordenador-geral e o coordenador-geral adjunto terá os seguintes:

a) deveres:

- fazer a prestação de contas dos recursos liberados pelo MEC; relatório de cumprimento de metas;

- fazer a certificação dos lotes de solicitação de pagamento de bolsas;

- encaminhar relatórios periódicos às coordenações do Sistema;

- participar do grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos para a modalidade a distância;

- proceder a guarda da documentação referente ao cadastro de bolsistas, devendo esta ficar disponível para fiscalização do MEC e órgãos de controle;

- encaminhar relatório de bolsistas para pagamento, mediante oficio do dirigente da IPE;

- manter arquivo com as informações relativas aos cursos desenvolvidos na IPE no âmbito do Programa e-Tec Brasil;

- aplicar metodologia de planejamento, aplicação e controle de recursos financeiros, segundo o modelo de financiamento do MEC para a educação na modalidade a distância.

b) direitos:

- receber a bolsa enquanto desenvolver as atividades de sua função;

- ter acesso ao AVA;

- participar das atividades de capacitação e atualização.

3.2. O coordenador de curso terá os seguintes:

a) deveres:

- realizar o registro das avaliações desenvolvidas pelos alunos;

- manter interlocução com os coordenadores e demais professores no planejamento e execução das atividades inerentes aos cursos.

- participar das atividades desenvolvidas na instituição de ensino;

- manter a interlocução permanente com o MEC;

- Coordenar a elaboração do projeto do curso;

- acompanhar as atividades acadêmicas do curso;

- participar do grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos para a modalidade a distância.

b) direitos:

- perceber a bolsa enquanto desenvolver as atividades próprias de sua função;

- ter acesso ao AVA;

- participar das atividades de capacitação e atualização.

3.3. O coordenador de pólo terá os seguintes:

a) deveres:

- acompanhar e coordenar as atividades do pólo;

- elaborar relatório de atividade no pólo;

- elaborar relatório de presença dos tutores nas atividades desenvolvidas no pólo.

b) direitos:

- perceber a bolsa enquanto desenvolver as atividades de sua função;

- ter acesso ao AVA;

- participar das atividades de capacitação desenvolvidas na instituição de ensino a que está ligado.

3.4. O coordenador de tutoria terá os seguintes:

a) deveres:

- acompanhar os relatórios de regularidade e desempenho dos alunos;

- verificar a aplicação das avaliações;

- supervisionar a coordenação das atividades presenciais.

b) direitos:

- receber a bolsa enquanto desenvolver as atividades de sua função;

- ter acesso ao AVA;

- participar das atividades de capacitação e atualização.

3.5. O professor-pesquisador terá os seguintes:

a) deveres:

- participar das atividades desenvolvidas na instituição de ensino;

- manter interlocução permanente com o MEC;

- encaminhar ao MEC relatórios semestrais sobre as atividades de ensino;

- encaminhar, quando solicitado, pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade à distância;

- aplicar metodologia de planejamento, aplicação e controle de recursos financeiros, segundo o modelo de financiamento do MEC para a educação na modalidade a distância;

- apresentar, ao coordenador geral, relatório de aplicação dos recursos financeiros;

b) direitos:

- receber a bolsa enquanto desenvolver as atividades de sua função;

- ter acesso ao AVA;

- participar das atividades de capacitação e atualização.

3.6. O professor-pesquisador conteudista terá os seguintes:

a) deveres:

- entregar os conteúdos dos módulos desenvolvidos ao longo do curso;

- adequar e disponibilizar, para o coordenador de curso, o material didático nas diversas mídias digitais;

- realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a distância;

- desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;

- apresentar ao coordenador de curso relatório de desenvolvimento da disciplina ofertada na modalidade a distância;

- aplicar metodologia de planejamento, aplicação e controle de recursos financeiros, segundo o modelo de financiamento do MEC para a educação na modalidade a distância;

- preparar a documentação de aplicação financeira em interlocução com o coordenador geral e o coordenador de curso;

- apresentar, ao coordenador geral, relatório de aplicação dos recursos financeiros;

- participar do grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos para a modalidade de educação a distância.

b) direitos:

- perceber a bolsa enquanto desenvolver as atividades de sua função;

- ter acesso ao AVA;

- participar das atividades de capacitação desenvolvidas na instituição de ensino.

3.7. O tutor terá os seguintes:

a) deveres:

- estar presente no pólo para atividades presenciais conforme o cronograma de atividades;

- estar presente na instituição de ensino para atividades online;

- acessar regularmente o AVA para acompanhamento dos cursistas;

- elaborar relatórios de acompanhamento dos alunos.

b) direitos:

- perceber a bolsa enquanto desenvolver as atividades de sua função;

- ter acesso ao AVA;

- participar das atividades de capacitação desenvolvidas na instituição de ensino.

4. Qualquer mudança de função do bolsista, caso ocorra, deverá ser realizada por meio de sistema informatizado e deverá constar dos relatórios periódicos enviados à SEED/MEC pelo coordenador geral do Programa e-Tec Brasil nas instituições públicas de ensino. (Redação dada ao Anexo pela Resolução CNE/CES nº 18, de 16.06.2010, DOU 18.06.2010 )

Nota:Redação Anterior:
"ANEXO I
1. O pagamento de bolsa será efetivado somente após o beneficiário comprovar, junto à instituição pública de ensino (IPE) à qual estiver vinculado, que atende às exigências descritas nos incisos I a VII do art. 6º desta Resolução, de acordo com a função a ser exercida no Programa e-Tec Brasil.
1.1. O beneficiário deverá preencher o Termo de Compromisso do Bolsista (Anexo II) e enviá-lo, devidamente assinado, à IPE.
2. ATRIBUIÇÕES
2.1. São atribuições do Professor-pesquisador 1 e 2 na função de coordenador geral do e-Tec Brasil na instituição pública de ensino:
- exercer as atividades típicas de coordenação geral do Programa na IPE;
- coordenar as atividades dos cursos ofertados pela instituição;
- realizar o planejamento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no Sistema;
- realizar o planejamento e desenvolvimento, em conjunto com os coordenadores de curso, dos processos seletivos de alunos;
- receber e avaliar os relatórios de desenvolvimento dos cursos elaborados pelos coordenadores de curso e coordenadores de pólo;
- acompanhar a aplicação financeira dos recursos liberados para o desenvolvimento e oferta dos cursos;
- realizar a articulação com o MEC;
- acompanhar o cadastramento de bolsistas na instituição de ensino;
- solicitar o pagamento mensal das bolsas aos beneficiários, preferivelmente por meio de certificação digital;
- elaborar o projeto básico do curso;
- acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;
2.2. São atribuições do Professor-pesquisador 1 e 2 na função de coordenador de curso:
- exercer as atividades típicas de coordenador de curso na Instituição de Ensino;
- coordenar e acompanhar o curso como um todo;
- realizar o planejamento e desenvolvimento, em conjunto com o coordenador geral, dos processos seletivos de alunos;
- realizar o planejamento e desenvolvimento das atividades de seleção e capacitação dos profissionais envolvidos no Sistema;
- acompanhar e supervisionar as atividades de tutoria, as atividades dos professores, coordenador de tutoria e coordenadores de pólo;
- elaborar o projeto básico do curso;
- acompanhar o registro acadêmico dos alunos matriculados no curso;
2.3. São atribuições do Professor-pesquisador 1 e 2, em atividades típicas de ensino, desenvolvimento de projetos e de pesquisa:
- exercer as atividades típicas de Professor-pesquisador;
- elaborar os conteúdos para os módulos do curso;
- desenvolver a adequação dos conteúdos dos materiais didáticos para as mídias impressas e digitais;
- realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a distância;
- realizar as atividades de docência das disciplinas curriculares do curso;
- realizar as atividades de docência nas capacitações dos coordenadores, professores e tutores;
- desenvolver, em colaboração com a equipe da IPE, metodologia para aplicação e controle de recursos financeiros aplicados ao modelo de financiamento do MEC para a modalidade de educação a distância;
- desenvolver, em colaboração com a equipe da IPE, metodologia para a utilização nas novas tecnologias de informação e comunicação (NTIC) para a modalidade a distância;
- aplicar pesquisa de acompanhamento das atividades de ensino desenvolvidas nos cursos na modalidade a distância;
- elaborar relatórios sobre a aplicação de metodologias de ensino para os cursos na modalidade a distância.
2.4. São atribuições do Tutor nível 1:
- exercer as atividades típicas de tutoria a distância;
- assistir os alunos nas atividades;
- apoiar o professor da disciplina nas atividades;
- acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA);
- elaborar os relatórios de regularidade dos alunos;
- elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades;
- aplicar avaliações;
- coordenar as atividades presenciais;
- mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e o cursista;
- estabelecer contato com os alunos.
2.5. São atribuições do Tutor nível 2:
- exercer as atividades típicas de tutoria presencial;
- assistir os alunos nas atividades;
- apoiar os professores das disciplinas nas atividades;
- acompanhar as atividades do ambiente virtual de aprendizagem (AVA);
- elaborar os relatórios de regularidade dos alunos;
- elaborar os relatórios de desempenho dos alunos nas atividades;
- aplicar avaliações;
- coordenar as atividades presenciais;
- mediar a comunicação de conteúdos entre o professor e o cursista;
- estabelecer contato com os alunos.
2.6 São atribuições do Coordenador de pólo:
- exercer as atividades típicas de coordenação do pólo;
- coordenar e acompanhar as atividades dos tutores no pólo;
- acompanhar e gerenciar a entrega dos materiais no pólo;
- gerenciar a infra-estrutura do pólo;
- relatar situação do pólo ao coordenador do curso;
- realizar a articulação para o uso das instalações do pólo de apoio presencial para o desenvolvimento das atividades de ensino presenciais;
- realizar a articulação de uso das instalações para o uso pelos diversos cursos e instituições ofertantes de cursos.
2.7. São responsabilidades do participante de curso do Programa e-Tec Brasil:
- desenvolver todas as atividades planejadas para o aluno do curso a distância do Programa.
3. DEVERES E DIREITOS
3.1 O Professor-pesquisador 1 e 2, na função de coordenador geral do Programa na IPE, terá os seguintes:
a) deveres:
- fazer a prestação de contas dos recursos liberados pelo MEC;
- fazer a certificação dos lotes de solicitação de pagamento de bolsas;
- encaminhar relatórios periódicos às coordenações do Sistema;
- participar do grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos para a modalidade a distância;
- encaminhar as fichas de cadastro de bolsistas, mediante ofício do dirigente da IPE;
- encaminhar relatório de bolsistas para pagamento, mediante oficio do dirigente da IPE;
- manter arquivo com as informações relativas aos cursos desenvolvidos na IPE no âmbito do Programa e-Tec Brasil.
b) direitos:
- Perceber a bolsa enquanto desenvolver as atividades de sua função;
- Ter acesso ao AVA;
- Participar das atividades de capacitação e atualização.
3.2 O Professor-pesquisador 1 e 2 que exerce a função de Coordenador de curso terá os seguintes:
a) deveres:
-participar das atividades desenvolvidas na instituição de ensino;
-manter interlocução permanente com o MEC;
-realizar o cadastramento e o controle das atividades dos bolsistas;
-elaborar o projeto básico do curso;
-acompanhar as atividades acadêmicas do curso;
-participar do grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos para a modalidade a distância.
b) direitos:
-perceber a bolsa enquanto desenvolver as atividades próprias de sua função;
-ter acesso ao AVA;
-participar das atividades de capacitação e atualização.
3.3 O Professor Pesquisador 1 e 2, que exerce atividades típicas de ensino, desenvolvimento de projetos e de pesquisa terá os seguintes:
a) deveres
-entregar os conteúdos dos módulos desenvolvidos ao longo do curso;
-adequar e disponibilizar, para o coordenador de curso, o material didático nas diversas mídias digitais;
-realizar a revisão de linguagem do material didático desenvolvido para a modalidade a distância;
-desenvolver as atividades docentes da disciplina em oferta, na modalidade a distância, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no projeto acadêmico do curso;
-desenvolver as atividades docentes na capacitação de coordenadores, professores e tutores, mediante o uso dos recursos e metodologia previstos no plano de capacitação;
-realizar o registro das avaliações desenvolvidas pelos alunos;
-apresentar ao coordenador de curso relatório de desenvolvimento das disciplina ofertada na modalidade a distância;
-aplicar metodologia de planejamento, aplicação e controle de recursos financeiros, segundo o modelo de financiamento do MEC para a educação na modalidade a distância;
-preparar a documentação de aplicação financeira em interlocução com o coordenador geral e o coordenador de curso;
-apresentar, ao coordenador geral, relatório de aplicação dos recursos financeiros;
-participar do grupo de trabalho para o desenvolvimento de metodologia e materiais didáticos para a modalidade de educação a distância.
b) direitos:
-perceber a bolsa enquanto desenvolver as atividades de sua função;
-ter acesso ao AVA;
-participar das atividades de capacitação desenvolvidas na instituição de ensino.
3.4. O Tutor nível 1 terá os seguintes:
a) deveres:
-estar presente no pólo para atividades presenciais conforme o cronograma de atividades;
-estar presente na instituição de ensino para atividades online;
-acessar regularmente o AVA para acompanhamento dos cursistas;
-elaborar relatórios de acompanhamento dos alunos.
b) direitos:
-perceber a bolsa enquanto desenvolver as atividades de sua função;
-ter acesso ao AVA;
-participar das atividades de capacitação desenvolvidas na instituição de ensino.
3.5. O Tutor nível 2 terá os seguintes:
a) deveres:
-estar presente no pólo para atividades presenciais conforme o cronograma de atividades;
-estar presente na instituição de ensino para atividades online;
-acessar regularmente o AVA para acompanhamento dos cursistas;
-elaborar relatórios de acompanhamento dos alunos.
b) direitos:
-perceber a bolsa enquanto desenvolver as atividades de sua função;
-ter acesso ao AVA;
-participar das atividades de capacitação desenvolvidas na instituição de ensino.
3.6 O Coordenador de pólo terá os seguintes:
a) deveres:
-acompanhar e coordenar as atividades do pólo;
-elaborar relatório de atividade no pólo;
-elaborar relatório de presença dos tutores nas atividades desenvolvidas no pólo.
b) direitos:
-perceber a bolsa enquanto desenvolver as atividades de sua função;
-ter acesso ao AVA;
-participar das atividades de capacitação desenvolvidas na instituição de ensino a que está ligado.
3.7. O Participante dos cursos terá os seguintes:
a) deveres:
-fornecer seu endereço eletrônico atualizado bem como todas as demais informações pessoais necessárias para a matrícula no curso;
-obedecer às normas estabelecidas pela coordenação do e-Tec;
-ter comportamento social adequado, tratando as pessoas com civilidade e respeito;
-participar, com assiduidade, dos encontros presenciais e das atividades desenvolvidas no ambiente virtual de aprendizagem;
-realizar as atividades planejadas em cada módulo/disciplina do curso, presenciais ou a distância;
-zelar pela preservação e bom uso das instalações físicas e dos equipamentos do pólo ao qual está vinculado;
-cooperar para a boa conservação dos equipamentos de laboratório e das unidades móveis, quando for o caso;
-cooperar para a manutenção da limpeza e asseio todos os ambientes disponíveis no Programa;
-Reparar o prejuízo a quem de direito, quando produzir danos ao estabelecimento, aos colegas, funcionários ou professores;
-Não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade sua ou de outros;
- Disponibilizar material de uso e estudo pessoal como lápis, caneta, cadernos, que não sejam oferecidos pela IPE responsável.
b) direitos:
- receber gratuitamente instrução e material didático produzido no âmbito do Programa, enquanto estiver devidamente matriculado;
- cumpridas as atividades previstas e integralizada a carga horária total do curso, receber Certificado de Conclusão do curso;
- receber bolsa de participante enquanto estiver ligado a curso do Programa.
4. A mudança de função do bolsista, caso ocorra, deverá ser realizada por meio de sistema informatizado e deverá constar dos relatórios periódicos enviados à SEED/MEC pelo Coordenador geral do Programa e-Tec Brasil nas instituições públicas de ensino."

ANEXO II ANEXO III