Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1 de 12/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 13 dez 2007

Dispõe sobre as bolsas de estudo dos bolsistas da CAPES e do CNPq, matriculados em programas de pós-graduação no país.

Os Presidentes da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, no uso das atribuições que lhes são conferidas respectivamente pelo Decreto nº 4.631, de 21 de março de 2003 e pelo Decreto nº 4.728, de 9 de junho de 2003, resolvem:

Art. 1º Os bolsistas da CAPES e do CNPq, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuar nas instituições públicas de ensino superior como tutores da Universidade Aberta do Brasil - UAB, de que trata o Decreto nº 5.800, de 8 de junho de 2006, nos termos da Lei nº 11.502 de 11 de julho de 2007, terão as respectivas bolsas de estudo preservadas pelas duas agências, pelo prazo da sua duração regular.

§ 1º A autorização para atuar como tutor nas condições deste artigo deverá ser formulada pela coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que o bolsista estiver matriculado, com a devida anuência de seu orientador.

§ 2º A presente autorização não exime o bolsista de cumprir com suas obrigações, inclusive quanto ao prazo de validade da bolsa, junto ao curso de pós-graduação e à agência de fomento concedente da bolsa.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ALMEIDA GUIMARÃES

Presidente da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

MARCO ANTÔNIO ZAGO

Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico