Resolução CD/FNDE nº 54 de 29/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2009
Exclui o inciso III do art. 6º da Resolução CD/FNDE Nº 36, de 13 de julho de 2009.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (CD/FNDE), no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 14, Seção IV, Capítulo V, do Anexo I, do Decreto nº 6.319, de 20 de dezembro de 2007, republicado no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2008, e os arts. 3º, 5º e 6º do Anexo da Resolução/CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003,
Resolve, ad referendum:
Art. 1º Excluir o inciso III do art. 6º da Resolução CD/FNDE nº 36/2009, que estabelece orientações, diretrizes, critérios e normas para a concessão de bolsas de estudo e de pesquisa no âmbito do Sistema Escola Técnica Aberta do Brasil (Programa e-Tec Brasil), nos termos da Lei nº 11.273/2006, a partir do exercício de 2009.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD