Resolução GECEX nº 272 DE 19/11/2021

Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2021

(Anexo acrescentado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):

ANEXO IV - REDUÇÕES TARIFÁRIAS POR RAZÕES DE ABASTECIMENTO AO AMPARO DA RESOLUÇÃO GRUPO MARCADOCOMUM DO MERCOSUL Nº 49/19

NCM  Nº EX  ALÍQUOTA (%)  DESCRIÇÃO  QUOTA  UNIDADE QUOTA  OBSERVAÇÃO  ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19  INÍCIO DA VIGÊNCIA  TÉRMINO DA VIGÊNCIA 
0404.90.00  001  Proteína do leite concentrada, em pó, com teor de proteína em torno de 70%, acondicionada em embalagens de 20 kg  1.800  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  06.01.2022  02.10.2022 
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 328 DE 25/04/2022, efeitos a partir de 01/05/2022):
0901.21.00 001 0 Café torrado e moído, não descafeinado, apresentado em doses individuais acondicionadas em cápsulas de alumínio 928 Toneladas   Art. 2º Inciso 1 16.06.2021 15.06.2022
1302.13.00  --De lúpulo  2.000  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  16.08.2021  15.08.2022 
1513.29.10  De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) 238.000  Toneladas    Art. 2º Inciso 2  16.08.2021  15.08.2022 
1513.29.19 - 0 Outros (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). 266.000 Toneladas   Art. 2º Inciso 2 29.08.2022 28.08.2023
2106.90.90  001  Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.  800  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  15.12.2021  10.09.2022 
2106.90.90  002  Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, próprias para o uso em nutrição enteral e oral de pacientes que necessitam de ação anti-inflamatória e reparadora da mucosa intestinal, à base de xarope de glicose, caseinato de potássio, sacarose, gordura láctea, triglicerídeos de cadeia média e óleo de milho, contendo minerais e vitaminas.  1.905,41  Toneladas  Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005 e 006 da NCM 2106.90.90  Art. 2º Inciso 1  15.12.2021  10.09.2022 
2106.90.90  003  Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, proteína de soja e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.  1.905,41  Toneladas  Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005 e 006 da NCM 2106.90.90  Art. 2º Inciso 1  15.12.2021  10.09.2022 
2106.90.90  004  Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose, à base de maltodextrina, proteína do soro de leite modificado, caseína e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.  1.905,41  Toneladas  Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005 e 006 da NCM 2106.90.90  Art. 2º Inciso 1  15.12.2021  10.09.2022 
2106.90.90  005  Preparações alimentícias apresentadas sob as formas de pó para mistura em água ou líquida pronta para uso direto, destinadas à nutrição enteral e oral de pacientes pediátricos ou adultos com intolerância gastrointestinal ou dificuldade na absorção de proteína intacta, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite de vaca, amido, óleos vegetais e triglicerídeos de cadeia média, contendo minerais e vitaminas, podendo conter óleo de peixe.  1.905,41  Toneladas  Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005 e 006 da NCM 2106.90.90  Art. 2º Inciso 1  15.12.2021  10.09.2022 
2106.90.90  006  Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia severa ao leite de vaca e/ou com restrição de lactose, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, amido de batata e minerais.  1.905,41  Toneladas  Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005 e 006 da NCM 2106.90.90  Art. 2º Inciso 1  15.12.2021  10.09.2022 
2106.90.90 007 0 Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes de 0 a 36 meses de idade com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, lactose, proteína hidrolisada do soro de leite e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). 209 Toneladas   Art. 2º Inciso 2 29.08.2022 28.08.2023
2106.90.90 008 0 Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes de 0 a 36 meses de idade com restrição à lactose, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite, triglicerídeos de cadeia média, amido de batata e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). 209 Toneladas Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90 Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
2106.90.90 009 0 Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades nutricionais de lactentes de 0 a 6 meses de idade, à base de proteína parcialmente hidrolisada do soro de leite, lactose, maltodextrina, óleo de peixe e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). 209 Toneladas Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90 Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
2106.90.90 012 0 Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de alergia às proteínas do leite de vaca, à base de xarope de glicose e sacarose, aminoácidos livres e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). 50 Toneladas   Art. 2º Inciso 1 25.07.2022 24.07.2023
2106.90.90 011 0 Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó, acondicionadas em latas de 400 g, para mistura em água, destinadas aos recém nascidos pré-termo e/ou de alto risco, à base de maltodextrina, proteínas do soro de leite, leite desnatado, triglicerídeos de cadeia média (TCM) e óleos vegetais, contendo sais minerais e vitaminas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). 209 Toneladas Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90 Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
2106.90.90 013 0 Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de epilepsia farmacorresistente, com teor de gorduras superior a 65%, teor de proteínas entre 5% e 10% e teor de carboidratos inferior a 5% em relação ao valor energético total, à base de óleos vegetais, proteínas do soro de leite, caseína e xarope de glicose, contendo ácidos graxos, fibras, minerais e vitaminas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). 30 Toneladas   Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
2106.90.90 014 0 Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 1 a 10 anos de idade portadoras de alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). 175 Toneladas   Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
2106.90.90 015 0 Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e/ou oral de crianças de 1 a 8 anos de idade em dietas com restrição de fenilalanina, hiperproteicas, à base de aminoácidos livres sintéticos e maltodextrina, contendo tirosina, minerais e vitaminas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). 12 Toneladas   Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
2106.90.90 016 0 Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e/ou oral de indivíduos a partir de 8 anos de idade em dietas com restrição de fenilalanina, hiperproteicas, à base de aminoácidos livres sintéticos e maltodextrina, contendo tirosina, minerais e vitaminas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). 50 Toneladas   Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
2309.90.90 001 0 Preparações para alimentação de animais contendo vitamina B12 (cerca de 1% em peso), em um suporte ou diluente (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). 1.800 Toneladas   Art. 2º Inciso 1 09.05.2022 08.05.2023
2810.00.10  Ácido ortobórico  6.500  Toneladas    Art. 2º Inciso 3  16.06.2021  15.06.2022 
2823.00.10  001  Dióxido de titânio tipo anatase, grau fibra, com granulometria igual ou superior a 0,24 mícrons e inferior ou igual a 0,35 mícrons e com pureza superior à 98%, próprio para modificação da opacificante/maticidade de fibras e filamentos artificiais e sintéticos  10.000  Toneladas    Art. 2º Inciso 3  27.07.2021  26.07.2022 
002 0 Dióxido de titânio tipo anatase, com granulometria igual ou superior a 0,3 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 45 micrômetros (mícrons), com densidade aparente igual ou superior a 0,5 g/ml e inferior ou igual a 0,7 g/ml e com pureza superior à 97%, próprio para opacificação e redução de manchas do corpo cerâmico (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). 6.000 Toneladas   Art. 2º Inciso 3 09.05.2022 08.05.2023
2832.10.10  001  Metabissulfito de sódio, com teor de Na2S2O5 igual ou superior a 98%, em peso  24.650  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  06.10.2021  05.10.2022 
2833.11.10 001 0 Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 354 DE 20/06/2022). 910.000 Toneladas   Art. 2º Inciso 2 24.06.2022 23.06.2023
Nota: Redação Anterior:
2833.11.10/ 001 / 0 / Sulfato Dissódico Anidro (Redação dada pela  Resolução GECEX Nº 328 DE 25/04/2022, efeitos a partir de 01/05/2022). /  455.000 / Toneladas / Art. 2º Inciso 2 / 07.11.2021 / 05.05.2022
Nota: Redação Anterior:
2833.11.10 /  001 /  0  / Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix  / 455.000  / Toneladas  / Art. 2º Inciso 2 / 11.05.2021 / 06.05.2022
2840.19.00  001  Tetraborato dissódico pentaidratado, compactado e britado, apresentado na forma de grânulos  15.000  Toneladas    Art. 2º Inciso 3  16.06.2021  15.06.2022 
2840.20.00  001  Borato de zinco, apresentado na forma de pó  900  Toneladas    Art. 2º Inciso 3  16.06.2021  15.06.2022 
2840.20.00  002  Octaborato de sódio tetraidratado, com teor de boro de 20,5%, em peso, apresentado na forma de pó  3.500  Toneladas    Art. 2º Inciso 3  16.06.2021  15.06.2022 
2903.15.00 - 0 --Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). 400.000 Toneladas   Art. 2º Inciso 2 09.05.2022 08.05.2023
2909.60.90 001 0 1,4-Di-(2-terbutil-peroxi-isopropil) benzeno (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). 300 Toneladas   Art. 2º Inciso 3 09.05.2022 08.05.2023
2921.51.33 - 0 N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina (Acrescentado pela  Resolução GECEX Nº 340 DE 09/05/2022). 10.440 Toneladas   Art. 2º Inciso 1 19.05.2022 18.05.2023
2925.11.00 - 0 --Sacarina e seus sais (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). 1.400 Toneladas   Art. 2º Inciso 2 09.05.2022 08.05.2023
2936.29.52  001  Nicotinamida, em pó, própria para utilização na fabricação de produtos destinados à nutrição animal  600  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  27.07.2021  26.07.2022 
3002.12.36 - 0 Soroalbumina humana (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). 206.750 Frascos de 142g   Art. 2º Inciso 1 09.05.2022 04.11.2022
Nota: Redação Anterior:
3002.12.36 / - / 0 / Soroalbumina humana (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 354 DE 20/06/2022). /  206.750 / Frascos de 142g / Art. 2º Inciso 1 / 05.11.2022 / 08.05.2023
Nota: Redação Anterior:
3002.12.36 / - / 0 / Soroalbumina humana (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). /  206.750 / Frascos de 142g / Art. 2º Inciso 1 / 09.05.2022 / 28.10.2022
3002.49.99 001 0 Culturas de microrganismos, liofilizadas ou congeladas, empregadas como fermento lácteo na preparação de derivados de leite ou como fermentos para embutidos cárnicos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 343 DE 19/05/2022). 1.250.000 Caixas   Art. 2º Inciso 1 27.07.2021 26.07.2022
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 343 DE 19/05/2022):
3002.59.00 001 0 Culturas de microrganismos, liofilizadas ou congeladas, empregadas como fermento lácteo na preparação de derivados de leite ou como fermentos para embutidos cárnicos 1.250.000 Caixas   Art. 2º Inciso 1 27.07.2021 26.07.2022
3004.20.29  003  Que contenha tartarato de tilvalosina, próprio para ser colocado na ração dos animais, apresentado em forma granular e acondicionado em sacos de 5 kg ou 20 kg  1.200  Toneladas    Art. 2º Inciso 3  27.07.2021  26.07.2022 
3004.20.29  004  Que contenha tartarato de tilvalosina, próprio para ser colocado na água de bebida dos animais, apresentado em pó e acondicionado em sachês com até 400 g  30.000  Unidades    Art. 2º Inciso 3  27.07.2021  26.07.2022 
3004.49.90 008 0 Contendo cloreto de tróspio (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). 16 Toneladas   Art. 2º Inciso 1 09.05.2022 08.05.2023
3204.15.10  Indigo blue segundo Colour Index 73000  4.500  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  16.08.2021  15.08.2022 
3215.11.00 001 0 Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). 572 Toneladas   Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
Nota: Redação Anterior:
3215.11.00 /001 / 0 / Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas / 572 / Toneladas / Art. 2º Inciso 1  / 27.07.2021 / 26.07.2022
3215.11.00  002  Tintas de impressão pretas, utilizadas na impressão digital de livros, apresentada em galões  65  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  16.06.2021  15.06.2022 
3215.19.00 001 0 Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). 903 Toneladas   Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
Nota: Redação Anterior:
3215.19.00 / 001 / 0 / Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas /  903 / Toneladas /  Art. 2º Inciso 1 / 27.07.2021 / 26.07.2022
3215.19.00  002  Tintas de impressão coloridas, utilizadas na impressão digital de livros, apresentada em galões  35  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  16.06.2021  15.06.2022 
3215.90.00 - 0 Outras (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). 800 Toneladas   Art. 2º Inciso 1 25.07.2022 24.07.2023
3302.90.90 001 0 Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 349 DE 19/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022). 3.300 Toneladas   Art. 2º, inciso 1 16.06.2021 15.06.2022
Nota: Redação Anterior:
3302.90.90 /  001 /  0 / Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza / 2.500 / Toneladas / Art. 2º Inciso 1 / 16.06.2021 / 15.06.2022
3501.90.11 001 0 Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). 600 Toneladas   Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
Nota: Redação Anterior:
3501.90.11 / 001 / 0 / Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg / 600 / Toneladas / Art. 2º Inciso 1 / 11.05.2021 / 10.05.2022
3501.90.19 001 0 Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 25 kg (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). 3.000 Toneladas   Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
Nota: Redação Anterior:
3501.90.19 /  001 / 0 / Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 25 kg / 624 / Toneladas / Art. 2º Inciso 1  / 11.05.2021 / 10.05.2022
3804.00.20 - 0 Lignossulfonato (Redação dada pela  Resolução GECEX Nº 328 DE 25/04/2022, efeitos a partir de 01/05/2022). 72.000 Toneladas   Art. 2º Inciso 1 14.09.2021 13.09.2022
Nota: Redação Anterior:
3804.00.20 /  - / 0 / Lignossulfonatos / 72.000 / Toneladas /  Art. 2º Inciso 1 / 20.09.2021  / 19.09.2022
3808.91.95  À base de fosfeto de alumínio  1.500  Toneladas    Art. 2º Inciso 2  16.08.2021  15.08.2022 
3802.10.00 001 0 Carvões ativados, sob a forma de grânulos, dos tipos utilizados como meios filtrantes nos reservatórios para adsorção de vapores de combustíveis em veículos automotores (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). 1.500 Toneladas   Art. 2º Inciso 3 29.08.2022 28.08.2023
3824.99.86 002 2 Mancozeb técnico (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 354 DE 20/06/2022). 3.500 Toneladas   Art. 2º Inciso 2 24.06.2022 23.06.2023
3824.99.89  003  Preparações com propriedade de proteção contra raios ultravioletas, utilizadas na produção de produtos cosméticos, à base de: metileno-bis-benzotriazolil tetrametilbutilfenol ou bis-etil-hexilofenol metoxifenol triazina ou tris-bifenil triazine ou metoxicinamato de etilhexila e dietilamino benzoato hidroxibenzoil hexilo  230  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  16.06.2021  15.06.2022 
3904.10.20 - 0 Obtido por processo de emulsão (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). 12.000 Toneladas   Art. 2º Inciso 2 25.07.2022 24.07.2023
3907.29.39  001  Poliacetal poliéter (PAPE), em solução aquosa  2.000  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  15.12.2021  14.12.2022 
3907.29.90 001 0 Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). 2.000 Toneladas   Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
Nota: Redação Anterior:
3907.29.90 / 001 / 0 / Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto / 1.000 / Toneladas / Art. 2º Inciso 1 / 27.07.2021 / 26.07.2022
3907.29.90 002 0 Éter isopentenílico de poli(oxietileno) (TPEG), aplicado na produção de aditivos super plastificantes para a fabricação de concreto (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). 1.000 Toneladas   Art. 2º Inciso 1 25.07.2022 24.07.2023
3907.40.90  001  Policarbonato na forma de pó ou flocos  20.000  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  20.09.2021  19.09.2022 
3907.40.90 002 2 Em grânulos (pellets) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 349 DE 19/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022). 33.000 Toneladas   Art. 2º, inciso 2 01.06.2022 31.05.2023
3907.61.00 001 0 Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). 10.000 Toneladas   Art. 2º Inciso 3 09.05.2022 08.05.2023
3907.99.99 001 0 Copoliéster composto por ácido isoftálico e tereftalato de dimetila e pelos glicóis alifáticos etileno glicol e neopentil glicol, de peso molecular médio entre 40.000 daltons e 50.000 daltons, apresentado em pellets (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 354 DE 20/06/2022). 100 Toneladas   Art. 2º Inciso 1 24.06.2022 23.06.2023
3909.31.00 001 0 MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 354 DE 20/06/2022). 120.000 Toneladas   Art. 2º Inciso 1 16.08.2022 15.08.2023
Nota: Redação Anterior:
3909.31.00 /  001 /  0 / MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga  / 105.000 /  Toneladas / Art. 2º Inciso 1 / 16.08.2021 /  15.08.2022
3911.90.29 001 0 Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado em forma líquida (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). 30.000 Toneladas   Art. 2º Inciso 1 09.05.2022 08.05.2023
3920.10.99  001  De copolímero de etileno e acetato de vinila (EVA), com espessura igual ou superior a 0,4 mm e inferior ou igual a 0,9 mm, para uso como encapsulante em células solares fotovoltaicas  5.950  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  16.08.2021  15.08.2022 
3920.20.19  001  Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos  600  Toneladas    Art. 2º Inciso 3  06.01.2022 
05.01.2023 
3920.20.19 002 0 Filmes de polipropileno biaxialmente orientados de alta pureza, com largura igual ou superior a 56 mm e inferior ou igual a 130 mm e espessura igual ou superior a 12,7mm e inferior ou igual a 13,6 mm (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). 13 Toneladas   Art. 2º Inciso 3 20.07.2022 05.01.2023
3920.62.19 001 0 Película de poli(tereftalato de etileno), com espessura igual ou superior a 19 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons), apresentada em rolos com largura igual ou superior a 1520 mm e inferior ou igual a 1850 mm, podendo ser revestido por silicone (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). 1.000 Toneladas   Art. 2º Inciso 1 09.05.2022 08.05.2023
3920.99.90  001  Filme plástico, composto por amido termoplástico e poli(álcool vinílico), com características de alta barreira a gases, biodegradabilidade e compostabilidade ou reciclabilidade, apresentado em rolos  300  Toneladas    Art. 2º Inciso 3  16.06.2021  15.06.2022 
3920.99.90  002  De poli (oxietileno), com espessura igual ou superior a 0,4 mm e inferior ou igual a 0,8 mm, e densidade inferior a 0,95 g/cm³, para uso como encapsulante em células solares fotovoltaicas  8.400  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  16.08.2021  15.08.2022 
3921.12.00 001 0 Ex 001 - Espumas de poli(cloreto de vinila) (PVC) com comprimento igual ou superior a 500 mm e inferior ou igual a 2000 mm, largura igual ou superior a 200 mm e inferior ou igual a 1500 mm e densidade igual ou superior a 60 kg/m³ e inferior ou igual a 100 kg/m³, utilizadas no processo de fabricação de pás eólica (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 328 DE 25/04/2022, efeitos a partir de 01/05/2022). 227.772 metros quadrados   Art. 2º Inciso 3 01.05.2022 01.04.2023
3921.19.00  001  Folhas de poli(tereftalato de etileno) com comprimento igual ou superior a 500mm e inferior ou igual a 2500mm, largura igual ou superior a 200mm e inferior ou igual a 1500mm e densidade igual ou superior a 80 Kg/m3 e inferior ou igual a 150 Kg/m3, dos tipos utilizados no processo de fabricação de pás eólicas  396.503,28  Metros Quadrados    Art. 2º Inciso 3  06.10.2021  05.10.2022 
3921.90.90 001 0 Bi-laminado plano flexível, composto de película externa poliolefínica termoplástica, com espessura de 0,6 mm, e de camada de espuma poliolefínica reticulada, com espessura de 2,3mm, com densidade de 67 kg/m³ e com dureza Shore A de 40 a 53, para revestimento de painel de instrumentos veicular, apresentado em rolos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 349 DE 19/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022). 1.160,5 Toneladas   Art. 2º, inciso 1 01.06.2022 31.05.2023
4811.90.90  001  Papéis termossensíveis, em rolos de largura igual ou superior a 400mm, mas inferior ou igual a 1.520mm, livres de Bisfenol A (BPA), com gramatura inferior ou igual a 47g/m2  4.000  Toneladas    Art. 2º Inciso 2  15.12.2021  14.12.2022 
5303.10.10  Juta  7.000  Toneladas    Art. 2º Inciso 2  16.06.2021  15.06.2022 
5307.20.10 - 0 De juta (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). 1.200 Toneladas   Art. 2º Inciso 2 09.05.2022 08.05.2023
5402.20.90 001 0 Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 933 e inferior a 2.450 decitex (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022): 16.000 Toneladas   Art. 2º Inciso 1 06.10.2021 05.10.2022
Nota: Redação Anterior:
5402.20.90 /  001  / 0 /  Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 933 e inferior a 2.450 decitex / 8.000 / Toneladas  / Art. 2º Inciso 1 / 06.10.2021 / 05.10.2022
5402.20.90 003 0 Fios de multifilamento de poliésteres de alta tenacidade, de título igual ou superior a 1.000 decitex e inferior ou igual a 1.200 decitex, encolhimento inferior ou igual a 3,7% (ao ar quente com 190ºC) e apresentados em bobinas com peso igual ou superior a 9 kg e inferior ou igual a 12 kg (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). 6.000 Toneladas   Art. 2º Inciso 3 25.07.2022 24.07.2023
5402.46.00 - 0 --Outros, de poliésteres, parcialmente orientados (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). 127.575 Toneladas   Art. 2º Inciso 2 29.08.2022 28.08.2023
Nota: Redação Anterior:
5402.46.00 / - / 0 / --Outros, de poliésteres, parcialmente orientados / 127.575 / Toneladas / Art. 2º Inciso 2 / 27.07.2021 / 26.07.2022
5402.47.10 001 0 Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado "Elastomultiéster" (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). 2.200 Toneladas   Art. 2º Inciso 3 09.05.2022 08.05.2023
5407.10.19  001  Tecido plano de poliamida de alta tenacidade, com título igual ou superior a 235 decitex e inferior ou igual a 700 decitex, largura igual ou superior a 1400 mm e inferior ou igual a 2500 mm, gramatura igual ou superior a 140 g/m2 e inferior ou igual a 600 g/m2, flamabilidade inferior ou igual a 75 mm/min, rigidez inferior ou igual a 30 N, resistência ao rasgo mínima igual ou superior a 60 N e inferior ou igual a 200 N, permeabilidade estática do ar inferior ou igual a 10 l/dm2/min, permeabilidade dinâmica do ar igual ou superior a 300±150 mm/s e inferior ou igual a 800±400 mm/s, apresentado em rolos, próprio para confecção de airbags 2.800  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  14.01.2022  13.01.2023 
5501.30.00  -Acrílicos ou modacrílicos  6.240  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  06.10.2021  05.10.2022 
001 0 Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, com largura igual ou superior a 10mm e inferior ou igual a 130mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 6 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 300 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). 5.060 Toneladas   Art. 2º Inciso 1 09.05.2022 08.05.2023
5503.30.00  -Acrílicas ou modacrílicas  9.000  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  15.12.2021  14.12.2022 
5503.40.00 001 0 Fibras de polipropileno descontínuas, não cardadas, não penteadas, nem transformadas de outro modo para fiação, com ponto de fusão entre 160 Graus Celsius e 165 Graus Celsius e alongamento igual ou superior a 220%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 380 DE 22/07/2022). 1.590 Toneladas   Art. 2º Inciso 3 01.08.2022 31.07.2023
6815.12.00  001  Mantas de tecido de fibra de carbono uniaxiais, com peso de área nominal da camada de carbono não superior a 599 g/m2, apresentadas em rolos com largura inferior ou igual a 240 cm e utilizadas em processo de fabricação de pás eólicas  2.143,20  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  16.06.2021  15.06.2022 
6815.13.00  002  Perfis planos pultrudados de fibra de carbono epoxidada, apresentados em formato retangular e acondicionados em bobinas, utilizados no processo de fabricação de pás eólicas  1.700  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  16.06.2021  15.06.2022 
6815.13.00 003 0 Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 349 DE 19/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022). 5.200 Toneladas   Art. 2º, inciso 1 01.06.2022 31.05.2023
7007.19.00  001  Vidros planos temperados, com espessura superior ou igual a 2 mm, mas inferior ou igual a 4mm, comprimento superior ou igual a 1485 mm, mas inferior ou igual a 2384 mm, largura superior ou igual a 685 mm, mas inferior ou igual a 1303 mm, com transmitância solar superior a 90% na faixa de comprimentos de onda entre 380 nm a 1.100 nm, com conteúdo de ferro inferior ou igual a 120 ppm, densidade 2.5g/cc, emissividade hemisférica 0,84, coeficiente de expansão 9,03x10-6/ºC, ponto de atenuação 720ºC, ponto de recozimento 550ºC, ponto de tensão 500ºC, podendo conter revestimento antirreflexivo, concebidos para uso específico em módulos solares fotovoltaicos 70.000  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  27.07.2021  26.07.2022 
7010.90.21 001 0 Garrafas para envase exclusivo de cerveja (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 354 DE 20/06/2022). 233.085 Toneladas   Art. 2º Inciso 2 24.06.2022 23.06.2023
7010.90.90  001  Garrafa de vidro para envase de bebidas refrigerantes, com capacidade superior a 0,18 l, mas não superior a 0,33 l, com fechamento do gargalo do tipo coroa  3.000.000  Unidades    Art. 2º Inciso 2  14.01.2022  13.01.2023 
7010.90.90 002 0 Garrafas para envase exclusivo de cerveja, de capacidade superior a 0,20 l mas não superior a 0,33 l (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 354 DE 20/06/2022). 452.524 Toneladas   Art. 2º Inciso 2 24.06.2022 23.06.2023
7020.00.10 - 0 Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). 7.000 Toneladas   Art. 2º Inciso 2 25.07.2022 24.07.2023
7210.12.00  --De espessura inferior a 0,5 mm  18.000  Toneladas    Art. 2º Inciso 2  14.01.2022  13.01.2023 
7210.50.00  -Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo  30.000  Toneladas    Art. 2º Inciso 2  14.01.2022  13.01.2023 
7210.70.20  001  Folha de flandres, revestida de poli(tereftalato de etileno)  1.500  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  27.07.2021  26.07.2022 
7220.20.90 001 0 Produto laminado plano, simplesmente laminado a frio, apresentados em bobinas, de aço inoxidável liga AISI 309, com espessuras de 1,20 mm e 2,00 mm e largura inferior a 600 mm, própria para fabricação de cones estampados para montagem de catalizadores de escapamentos automotivos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 349 DE 19/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022). 280,7 Toneladas   Art. 2º, inciso 1 01.06.2022 31.05.2023
7315.11.00 004 0 Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para serem utilizadas em bicicletas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 349 DE 19/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022). 4.466 Toneladas   Art. 2º, inciso 1 01.06.2022 31.05.2023
7502.10.10  Catodos  7.200  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  06.01.2022  05.01.2023 
7506.20.00 001 0 Chapas, tiras e folhas de níquel (Redação dada pela  Resolução GECEX Nº 328 DE 25/04/2022, efeitos a partir de 01/05/2022). 2.500 Toneladas   Art. 2º Inciso 1 14.09.2021 13.09.2022
Nota: Redação Anterior:
7506.20.00 /  001 /  0 / Chapas de liga níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm, próprias para a fabricação de tubos a serem usados como revestimento interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos / 2.500 / Toneladas /  Art. 2º Inciso 1 / 20.09.2021 /  19.09.2022
7606.12.90  001  Chapas e tiras, de alumínio, simplesmente laminadas, folheadas, constituídas de pelo menos duas camadas de diferentes tipos de ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as demais de revestimento (clad), com exceção: núcleo de liga 3003 original com revestimento (clad) de liga 4343, ambas conforme padrão da "Aluminum Association", ou núcleo de liga 3003 modificada com os elementos de composição e respectivos teores, em peso, especificados a seguir: silício entre 0 e 0,30%, ferro entre 0 e 0,40%, cobre entre 0,30 e 0,40%, manganês entre 0,90 e 1,50%, magnésio entre 0,20 e 0,60%, cromo entre 0 e 0,15%, zinco entre 0 e 0,15% e titânio entre 0 e 0,15% 5.100  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  06.10.2021  05.10.2022 
7606.12.90  002  Chapa de alumínio, de liga do tipo 3003-H16, obtida por laminagem a frio, de espessura igual ou superior a 0,7 mm e inferior ou igual a 0,75 mm, e largura de 2.600 mm, apresentada em rolos  300  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  06.01.2022  05.01.2023 
7606.12.90 003 0 Chapas de liga de alumínio retangulares, chapeadas em ambas as faces, com espessura superior ou igual a 1,00 mm e inferior ou igual a 3,00 mm, largura superior ou igual a 500 mm e inferior ou igual a 1500 mm, comprimento superior ou igual a 750 mm e inferior ou igual a 2550 mm, com teores, em peso, de silício inferior ou igual a 0,40 %, de ferro inferior ou igual a 0,4 %, de cobre inferior ou igual a 0,1 %, de manganês inferior ou igual a 0,5 %, de zinco inferior ou igual a 0,2 %, de titânio inferior ou igual a 0,15 %, de magnésio superior ou igual a 2,2 % e inferior ou igual a 3,6 %, de cromo superior ou igual a 0,15 % e inferior ou igual a 0,35 %, com escoamento mínimo de 80 Mpa, com resistência superior ou igual 190 Mpa e inferior ou igual a 285 Mpa e com alongamento mínimo de 7 %, utilizado na fabricação de tanques de combustível (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). 1.800 Toneladas   Art. 2º Inciso 2 25.07.2022 20.01.2023
7606.12.90 004 0 Chapas de liga de alumínio, em bobinas, com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 0,8 % e inferior ou igual a 1,3 %, de manganês superior ou igual a 0,8 % e inferior ou igual a 1,5 %, de ferro inferior ou igual a 0,8 %, de silício inferior ou igual a 0,6 %, de cobre superior ou igual a 0,05 % e inferior ou igual a 0,25 %, e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,60 %, e de espessura inferior ou igual a 0,3 mm e largura superior ou igual a 1.450 mm, com camada de lubrificante em ambas as faces (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). 25.000 Toneladas   Art. 2º Inciso 2 25.07.2022 20.01.2023
7607.11.90  001  Folhas e tiras, de alumínio, simplesmente laminadas, folheadas, constituídas de pelo menos duas camadas de diferentes tipos de ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as demais de revestimento (clad), com exceção: núcleo de liga 3003 original com revestimento (clad) de liga 4343, ambas conforme padrão da "Aluminum Association", ou núcleo de liga 3003 modificada com os elementos de composição e respectivos teores, em peso, especificados a seguir: silício entre 0 e 0,30%, ferro entre 0 e 0,40%, cobre entre 0,30 e 0,40%, manganês entre 0,90 e 1,50%, magnésio entre 0,20 e 0,60%, cromo entre 0 e 0,15%, zinco entre 0 e 0,15% e titânio entre 0 e 0,15% 2.137  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  06.10.2021  05.10.2022 
7616.99.00 026 0 Cápsulas de alumínio, para o acondicionamento de café e outras substâncias, utilizadas em aparelhos para a preparação instantânea de bebidas em doses individuais (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 349 DE 19/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022). 160.000.000 Unidades   Art. 2º, inciso 1 01.06.2022 31.05.2023
7801.10.90  Outro  50.000  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  06.10.2021  05.10.2022 
7801.91.00  0 --Que contenha antimônio como segundo elemento predominante em peso  10.000  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  06.10.2021  05.10.2022 
8452.10.00 - 0 -Máquinas de costura de uso doméstico (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). 750.000 Unidades   Art. 2º Inciso 1 09.05.2022 08.05.2023
8480.79.10  Para vulcanização de pneumáticos  2.700  Unidades    Art. 2º Inciso 2  06.10.2021  05.10.2022 
8482.10.10  008  Rolamentos de esferas, de carga radial, com os anéis confeccionados em aço e as esferas em nitreto de silício sinterizado, de peso igual ou superior a 29 kg e diâmetro externo igual ou superior a 360 mm  1.210  Unidades    Art. 2º Inciso 1  15.12.2021  14.12.2022 
8483.10.90  042  Árvores de transmissão para rotor de turbinas eólicas, fabricado em aço com composição semelhante a 34CrNiMo6, com comprimento de 2838mm, diâmetro de 2176mm e peso máximo de 12.252kg, dotado de interfaces de montagem para cubo do rotor, disco de bloqueio do rotor, bloco dos mancais, rolamento principal (main bearing), caixa multiplicadora e disco de contração  600  Unidades    Art. 2º Inciso 2  27.07.2021  26.07.2022 
8501.31.10 001 0 Motores elétricos de corrente contínua para bicicletas elétricas, de potência não superior a 350 W (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). 120.000 Unidades   Art. 2º Inciso 1 25.07.2022 24.07.2023
8505.11.00 003 0 Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). 1.800.000 Unidades   Art. 2º Inciso 1 25.07.2022 24.07.2023
Nota: Redação Anterior:
8505.11.00 /  003 /  0 / Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores / 600.000 /  Unidades / Art. 2º Inciso 1 /  16.06.2021 /  15.06.2022
8516.71.00 001 0 Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). 2.100.000 Unidades   Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
Nota: Redação Anterior:
8516.71.00 /  001 / 0 / Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado / 1.826.308 / Unidades / Art. 2º Inciso 1 / 16.06.2021 / 15.06.2022
8516.80.90  001  Resistência de degelo por radiação térmica com potência inferior ou igual a 260 W, tensão de operação de 127 V ou de 220 V, com uma ou mais zonas de densidade de potência e isolamento elétrico em MgO (óxido de magnésio), com até dois fusíveis do tipo térmico contendo rede elétrica e conectores, para refrigeradores do tipo doméstico  1.200.000  Unidades    Art. 2º Inciso 1  16.08.2021  15.08.2022 
8516.80.90 001 0 Resistência de degelo por radiação térmica com potência inferior ou igual a 260 W, tensão de operação de 127 V ou de 220 V, com uma ou mais zonas de densidade de potência e isolamento elétrico em MgO (óxido de magnésio), com até dois fusíveis do tipo térmico contendo rede elétrica e conectores, para refrigeradores do tipo doméstico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 380 DE 22/07/2022). 1.200.000 unidades   Art. 2º Inciso 1 16.08.2022 15.08.2023
8517.71.90 001 0 Conjunto de montagem em aço para antena com refletor parabólico de 0,75 a 1,2 m, que opera em faixa de frequência de satélite banda Ka para disponibilização de internet, composto por hastes, mastro e sistema de movimentação (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). 240.000 Unidades   Art. 2º Inciso 1 06.01.2022 05.01.2023
Nota: Redação Anterior:
8517.71.90 /  001 /  0 / Conjunto de montagem em aço para antena com refletor parabólico de 0,75 e 1,2 m, que opera em faixa de frequência de satélite banda Ka para disponibilização de internet, composto por hastes, mastro e sistema de movimentação / 240.000 / Unidades / Art. 2º Inciso 1 / 06.01.2022 / 05.01.2023
8529.10.20  001  Antena parabólica rotativa para radar primário em banda L, comportando refletor parabólico com alimentador e posicionador, pedestal com motorização, junta rotativa e encoder, para controle do tráfego aéreo de aeroportos e de vigilância de rotas aéreas  Unidades    Art. 2º Inciso 1  16.08.2021  15.08.2022 
8537.20.90  001  Equipamentos do tipo "Generator Circuit Breaker System", conhecidos comercialmente como Disjuntores de Gerador Trifásico, com tensão máxima nominal de 33 kV, corrente nominal superior ou igual 5,95 kA e inferior ou igual à 50 kA, corrente de curto-circuito simétrica superior ou igual à 63 kA e inferior ou igual à 300 kA  50  Unidades    Art. 2º Inciso 1  16.06.2021  15.06.2022 
8537.20.90  002  Equipamentos do tipo "Plug and Switch System", conhecidos como "módulos isolados a gás para proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores ou circuitos alimentadores de alta tensão, em subestações de energia elétrica", com tensão nominal de trabalho igual ou superior a 72,5 kV, compostos de chaves seccionadoras, dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, podendo conter também, na sua montagem, chaves de aterramento, disjuntores, transformadores para medição de corrente e/ou potencial e supressores de surto 50  Unidades    Art. 2º Inciso 1  16.06.2021  15.06.2022 
8537.20.90  003  Controladores programáveis concebidos para aplicações controladas por tiristores, em sistemas de energia elétrica de alta tensão  Unidades    Art. 2º Inciso 1  06.01.2022  05.04.2022 
8540.71.00 - 0 --Magnétrons (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 328 DE 25/04/2022, efeitos a partir de 01/05/2022). 3.000 Toneladas   Art. 2º Inciso 1 01/05/2022 01/04/2023
8544.60.00 001 0 Cabo com condutor de alumínio, com seção de 2.000mm², isolado com polietileno de alta densidade, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com excentricidade máxima de 3%, bloqueado contra penetração longitudinal de água e com camada extrudada da blindagem semicondutora do condutor em material termofixo (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). 6.000 Toneladas Quota conjunta para os Ex nº 001, 003 e 004 da NCM 8544.60.00 Art. 2º Inciso 1 25.07.2022 24.07.2023
8544.60.00  002  Buchas condensivas de papel impregnado em resina (RIP) ou de isolante sintético impregnado com resina (RIS), de tensão acima de 36 kV  700  Unidades    Art. 2º Inciso 3  16.08.2021  15.08.2022 
8544.60.00 003 0 Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com XLPE, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). 6.000 Toneladas Quota conjunta para os Ex nº 001, 003 e 004 da NCM 8544.60.00 Art. 2º Inciso 1 25.07.2022 24.07.2023
8544.60.00 004 0 Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com XLPE, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 230 kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 245 kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). 6.000 Toneladas Quota conjunta para os Ex nº 001, 003 e 004 da NCM 8544.60.00 Art. 2º Inciso 1 25.07.2022 24.07.2023
8546.20.00  001  Isoladores de porcelana, formato barril, concebidos para trabalho em associação com disjuntores para tensão igual ou superior a 72,5 kV  1.500  Unidades    Art. 2º Inciso 1  16.06.2021  15.06.2022 
8714.91.00 001 0 Quadros, de aço cromo-molibdênio (4130), para bicicletas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 349 DE 19/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022). 15.000 Unidades   Art. 2º, inciso 1 01.06.2022 31.05.2023
8714.91.00 002 0 Quadros, de fibra de carbono, para bicicletas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 349 DE 19/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022). 30.000 Unidades   Art. 2º, inciso 1 01.06.2022 31.05.2023
8714.94.90 - 0 Outros (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 349 DE 19/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022). 9.600 Toneladas   Art. 2º, inciso 2 01.06.2022 31.05.2023
8714.96.00 001 0 Pedivelas e suas partes, exceto as de peça única (monobloco), para bicicletas e outros ciclos sem motor (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 354 DE 20/06/2022). 4.600.000 Unidades   Art. 2º Inciso 1 24.06.2022 23.06.2023
9001.30.00  001  Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo  26.000.000  Unidades    Art. 2º Inciso 3  16.06.2021  15.06.2022 
9001.30.00 002 2 Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). 25.000.000 Unidades   Art. 2º Inciso 3 25.07.2022 24.07.2023
9018.90.69 001 0 Braçadeiras para monitores de pressão arterial (Redação dada pela  Resolução GECEX Nº 328 DE 25/04/2022, efeitos a partir de 01/05/2022). 2.500.000 Unidades   Art. 2º Inciso 1 18.09.2021 17.09.2022
Nota: Redação Anterior:
9018.90.69 /  001 /  0 / Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial / 2.500.000  / Unidades / Art. 2º Inciso 1 20.09.2021 19.09.2022
9018.90.69 002 0 Aparelho portátil digital de braço, para medição de pressão arterial e pulsação, apresentando: resultado da medição por instrução sonora ou diretamente na tela de LED, entrada micro USB, tensão de alimentação contínua ou alternada e desligamento manual ou automático; acompanhado por braçadeira de inflação automática de 22 a 42 cm de circunferência (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). 12.000 Unidades   Art. 2º Inciso 3 29.08.2022 24.02.2023
9028.20.10  003  Contadores de água, com peso inferior ou igual a 50Kg, contendo dispositivo ultrassônico de medição contínua do volume que o atravessa, válvula de controle de fluxo e equipamento de comunicação de dados via rádio, com diâmetro nominal de 15 a 25 mm, concebidos para aplicação em redes com vazão mínima entre 1,5 e 2,5 l/h e máxima entre 2 e 5 m3/h, dos tipos utilizados em instalações residenciais, comerciais e industriais  100.000  Unidades    Art. 2º Inciso 1  06.10.2021  05.10.2022 
9506.51.00 - 0 --Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). 300.000 Unidades   Art. 2º Inciso 1 29.08.2022 28.08.2023
Nota: Redação Anterior: 9506.51.00 /  - /  0 /  --Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). /  210.000 /  Unidades /  Art. 2º Inciso 1 /  16.08.2021 /  15.08.2022
9506.51.00 / - / 0 /  --Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas  / 130.000 / Unidades  / Art. 2º Inciso 1 / 16.08.2021 /  15.08.2022
9608.99.81  Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20  40  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  16.06.2021  15.06.2022 
9608.99.89  Outras  500  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  16.06.2021  15.06.2022
                   

1) As importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para os respectivos bens não poderão usufruir das quotas estabelecidas neste Anexo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 348 DE 19/05/2022).

2) A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma(s) complementar(e s), visando estabelecer os critérios de alocação das quotas de que trata o item anterior. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 348 DE 19/05/2022).