Resolução GECEX nº 272 DE 19/11/2021
Norma Federal - Publicado no DO em 29 nov 2021
(Anexo acrescentado pela Resolução GECEX Nº 318 DE 24/03/2022, efeitos a partir de 01/04/2022):
ANEXO IV - REDUÇÕES TARIFÁRIAS POR RAZÕES DE ABASTECIMENTO AO AMPARO DA RESOLUÇÃO GRUPO MARCADOCOMUM DO MERCOSUL Nº 49/19
NCM | Nº EX | ALÍQUOTA (%) | DESCRIÇÃO | QUOTA | UNIDADE QUOTA | OBSERVAÇÃO | ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/19 | INÍCIO DA VIGÊNCIA | TÉRMINO DA VIGÊNCIA |
0404.90.00 | 001 | 0 | Proteína do leite concentrada, em pó, com teor de proteína em torno de 70%, acondicionada em embalagens de 20 kg | 1.800 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 06.01.2022 | 02.10.2022 | |
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 328 DE 25/04/2022, efeitos a partir de 01/05/2022): | |||||||||
0901.21.00 | 001 | 0 | Café torrado e moído, não descafeinado, apresentado em doses individuais acondicionadas em cápsulas de alumínio | 928 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 16.06.2021 | 15.06.2022 | |
1302.13.00 | - | 0 | --De lúpulo | 2.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 16.08.2021 | 15.08.2022 | |
1513.29.10 | - | 0 | De amêndoa de palma (palmiste) (coconote) | 238.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 2 | 16.08.2021 | 15.08.2022 | |
1513.29.19 | - | 0 | Outros (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). | 266.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 2 | 29.08.2022 | 28.08.2023 | |
2106.90.90 | 001 | 0 | Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas. | 800 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 15.12.2021 | 10.09.2022 | |
2106.90.90 | 002 | 0 | Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, próprias para o uso em nutrição enteral e oral de pacientes que necessitam de ação anti-inflamatória e reparadora da mucosa intestinal, à base de xarope de glicose, caseinato de potássio, sacarose, gordura láctea, triglicerídeos de cadeia média e óleo de milho, contendo minerais e vitaminas. | 1.905,41 | Toneladas | Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005 e 006 da NCM 2106.90.90 | Art. 2º Inciso 1 | 15.12.2021 | 10.09.2022 |
2106.90.90 | 003 | 0 | Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, proteína de soja e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas. | 1.905,41 | Toneladas | Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005 e 006 da NCM 2106.90.90 | Art. 2º Inciso 1 | 15.12.2021 | 10.09.2022 |
2106.90.90 | 004 | 0 | Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose, à base de maltodextrina, proteína do soro de leite modificado, caseína e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas. | 1.905,41 | Toneladas | Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005 e 006 da NCM 2106.90.90 | Art. 2º Inciso 1 | 15.12.2021 | 10.09.2022 |
2106.90.90 | 005 | 0 | Preparações alimentícias apresentadas sob as formas de pó para mistura em água ou líquida pronta para uso direto, destinadas à nutrição enteral e oral de pacientes pediátricos ou adultos com intolerância gastrointestinal ou dificuldade na absorção de proteína intacta, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite de vaca, amido, óleos vegetais e triglicerídeos de cadeia média, contendo minerais e vitaminas, podendo conter óleo de peixe. | 1.905,41 | Toneladas | Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005 e 006 da NCM 2106.90.90 | Art. 2º Inciso 1 | 15.12.2021 | 10.09.2022 |
2106.90.90 | 006 | 0 | Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia severa ao leite de vaca e/ou com restrição de lactose, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, amido de batata e minerais. | 1.905,41 | Toneladas | Quota conjunta para os Ex nº 002, 003, 004, 005 e 006 da NCM 2106.90.90 | Art. 2º Inciso 1 | 15.12.2021 | 10.09.2022 |
2106.90.90 | 007 | 0 | Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes de 0 a 36 meses de idade com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, lactose, proteína hidrolisada do soro de leite e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). | 209 | Toneladas | Art. 2º Inciso 2 | 29.08.2022 | 28.08.2023 | |
2106.90.90 | 008 | 0 | Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes de 0 a 36 meses de idade com restrição à lactose, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite, triglicerídeos de cadeia média, amido de batata e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). | 209 | Toneladas | Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90 | Art. 2º Inciso 1 | 29.08.2022 | 28.08.2023 |
2106.90.90 | 009 | 0 | Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades nutricionais de lactentes de 0 a 6 meses de idade, à base de proteína parcialmente hidrolisada do soro de leite, lactose, maltodextrina, óleo de peixe e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). | 209 | Toneladas | Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90 | Art. 2º Inciso 1 | 29.08.2022 | 28.08.2023 |
2106.90.90 | 012 | 0 | Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de alergia às proteínas do leite de vaca, à base de xarope de glicose e sacarose, aminoácidos livres e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). | 50 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 25.07.2022 | 24.07.2023 | |
2106.90.90 | 011 | 0 | Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó, acondicionadas em latas de 400 g, para mistura em água, destinadas aos recém nascidos pré-termo e/ou de alto risco, à base de maltodextrina, proteínas do soro de leite, leite desnatado, triglicerídeos de cadeia média (TCM) e óleos vegetais, contendo sais minerais e vitaminas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). | 209 | Toneladas | Quota conjunta para os Ex nº 007, 008, 009 e 011 da NCM 2106.90.90 | Art. 2º Inciso 1 | 29.08.2022 | 28.08.2023 |
2106.90.90 | 013 | 0 | Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de epilepsia farmacorresistente, com teor de gorduras superior a 65%, teor de proteínas entre 5% e 10% e teor de carboidratos inferior a 5% em relação ao valor energético total, à base de óleos vegetais, proteínas do soro de leite, caseína e xarope de glicose, contendo ácidos graxos, fibras, minerais e vitaminas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). | 30 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 29.08.2022 | 28.08.2023 | |
2106.90.90 | 014 | 0 | Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 1 a 10 anos de idade portadoras de alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). | 175 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 29.08.2022 | 28.08.2023 | |
2106.90.90 | 015 | 0 | Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e/ou oral de crianças de 1 a 8 anos de idade em dietas com restrição de fenilalanina, hiperproteicas, à base de aminoácidos livres sintéticos e maltodextrina, contendo tirosina, minerais e vitaminas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). | 12 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 29.08.2022 | 28.08.2023 | |
2106.90.90 | 016 | 0 | Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e/ou oral de indivíduos a partir de 8 anos de idade em dietas com restrição de fenilalanina, hiperproteicas, à base de aminoácidos livres sintéticos e maltodextrina, contendo tirosina, minerais e vitaminas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). | 50 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 29.08.2022 | 28.08.2023 | |
2309.90.90 | 001 | 0 | Preparações para alimentação de animais contendo vitamina B12 (cerca de 1% em peso), em um suporte ou diluente (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). | 1.800 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 09.05.2022 | 08.05.2023 | |
2810.00.10 | - | 0 | Ácido ortobórico | 6.500 | Toneladas | Art. 2º Inciso 3 | 16.06.2021 | 15.06.2022 | |
2823.00.10 | 001 | 0 | Dióxido de titânio tipo anatase, grau fibra, com granulometria igual ou superior a 0,24 mícrons e inferior ou igual a 0,35 mícrons e com pureza superior à 98%, próprio para modificação da opacificante/maticidade de fibras e filamentos artificiais e sintéticos | 10.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 3 | 27.07.2021 | 26.07.2022 | |
002 | 0 | Dióxido de titânio tipo anatase, com granulometria igual ou superior a 0,3 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 45 micrômetros (mícrons), com densidade aparente igual ou superior a 0,5 g/ml e inferior ou igual a 0,7 g/ml e com pureza superior à 97%, próprio para opacificação e redução de manchas do corpo cerâmico (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). | 6.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 3 | 09.05.2022 | 08.05.2023 | ||
2832.10.10 | 001 | 0 | Metabissulfito de sódio, com teor de Na2S2O5 igual ou superior a 98%, em peso | 24.650 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 06.10.2021 | 05.10.2022 | |
2833.11.10 | 001 | 0 | Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 354 DE 20/06/2022). | 910.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 2 | 24.06.2022 | 23.06.2023 | |
Nota: Redação Anterior: 2833.11.10/ 001 / 0 / Sulfato Dissódico Anidro (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 328 DE 25/04/2022, efeitos a partir de 01/05/2022). / 455.000 / Toneladas / Art. 2º Inciso 2 / 07.11.2021 / 05.05.2022 |
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Nota: Redação Anterior: 2833.11.10 / 001 / 0 / Para a fabricação de detergentes em pó por secagem em torre spray e por dry mix / 455.000 / Toneladas / Art. 2º Inciso 2 / 11.05.2021 / 06.05.2022 |
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2840.19.00 | 001 | 0 | Tetraborato dissódico pentaidratado, compactado e britado, apresentado na forma de grânulos | 15.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 3 | 16.06.2021 | 15.06.2022 | |
2840.20.00 | 001 | 0 | Borato de zinco, apresentado na forma de pó | 900 | Toneladas | Art. 2º Inciso 3 | 16.06.2021 | 15.06.2022 | |
2840.20.00 | 002 | 0 | Octaborato de sódio tetraidratado, com teor de boro de 20,5%, em peso, apresentado na forma de pó | 3.500 | Toneladas | Art. 2º Inciso 3 | 16.06.2021 | 15.06.2022 | |
2903.15.00 | - | 0 | --Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). | 400.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 2 | 09.05.2022 | 08.05.2023 | |
2909.60.90 | 001 | 0 | 1,4-Di-(2-terbutil-peroxi-isopropil) benzeno (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). | 300 | Toneladas | Art. 2º Inciso 3 | 09.05.2022 | 08.05.2023 | |
2921.51.33 | - | 0 | N-(1,3-Dimetilbutil)-N'-fenil-p-fenilenodiamina (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 340 DE 09/05/2022). | 10.440 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 19.05.2022 | 18.05.2023 | |
2925.11.00 | - | 0 | --Sacarina e seus sais (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). | 1.400 | Toneladas | Art. 2º Inciso 2 | 09.05.2022 | 08.05.2023 | |
2936.29.52 | 001 | 0 | Nicotinamida, em pó, própria para utilização na fabricação de produtos destinados à nutrição animal | 600 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 27.07.2021 | 26.07.2022 | |
3002.12.36 | - | 0 | Soroalbumina humana (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). | 206.750 | Frascos de 142g | Art. 2º Inciso 1 | 09.05.2022 | 04.11.2022 | |
Nota: Redação Anterior: 3002.12.36 / - / 0 / Soroalbumina humana (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 354 DE 20/06/2022). / 206.750 / Frascos de 142g / Art. 2º Inciso 1 / 05.11.2022 / 08.05.2023 |
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Nota: Redação Anterior: 3002.12.36 / - / 0 / Soroalbumina humana (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). / 206.750 / Frascos de 142g / Art. 2º Inciso 1 / 09.05.2022 / 28.10.2022 |
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3002.49.99 | 001 | 0 | Culturas de microrganismos, liofilizadas ou congeladas, empregadas como fermento lácteo na preparação de derivados de leite ou como fermentos para embutidos cárnicos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 343 DE 19/05/2022). | 1.250.000 | Caixas | Art. 2º Inciso 1 | 27.07.2021 | 26.07.2022 | |
(Excluído pela Resolução GECEX Nº 343 DE 19/05/2022): | |||||||||
3002.59.00 | 001 | 0 | Culturas de microrganismos, liofilizadas ou congeladas, empregadas como fermento lácteo na preparação de derivados de leite ou como fermentos para embutidos cárnicos | 1.250.000 | Caixas | Art. 2º Inciso 1 | 27.07.2021 | 26.07.2022 | |
3004.20.29 | 003 | 0 | Que contenha tartarato de tilvalosina, próprio para ser colocado na ração dos animais, apresentado em forma granular e acondicionado em sacos de 5 kg ou 20 kg | 1.200 | Toneladas | Art. 2º Inciso 3 | 27.07.2021 | 26.07.2022 | |
3004.20.29 | 004 | 0 | Que contenha tartarato de tilvalosina, próprio para ser colocado na água de bebida dos animais, apresentado em pó e acondicionado em sachês com até 400 g | 30.000 | Unidades | Art. 2º Inciso 3 | 27.07.2021 | 26.07.2022 | |
3004.49.90 | 008 | 0 | Contendo cloreto de tróspio (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). | 16 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 09.05.2022 | 08.05.2023 | |
3204.15.10 | - | 0 | Indigo blue segundo Colour Index 73000 | 4.500 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 16.08.2021 | 15.08.2022 | |
3215.11.00 | 001 | 0 | Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). | 572 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 29.08.2022 | 28.08.2023 | |
Nota: Redação Anterior: 3215.11.00 /001 / 0 / Tintas pretas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas / 572 / Toneladas / Art. 2º Inciso 1 / 27.07.2021 / 26.07.2022 |
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3215.11.00 | 002 | 2 | Tintas de impressão pretas, utilizadas na impressão digital de livros, apresentada em galões | 65 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 16.06.2021 | 15.06.2022 | |
3215.19.00 | 001 | 0 | Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). | 903 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 29.08.2022 | 28.08.2023 | |
Nota: Redação Anterior: 3215.19.00 / 001 / 0 / Outras tintas de impressão para estamparia digital têxtil, exceto as reativas / 903 / Toneladas / Art. 2º Inciso 1 / 27.07.2021 / 26.07.2022 |
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3215.19.00 | 002 | 2 | Tintas de impressão coloridas, utilizadas na impressão digital de livros, apresentada em galões | 35 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 16.06.2021 | 15.06.2022 | |
3215.90.00 | - | 0 | Outras (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). | 800 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 25.07.2022 | 24.07.2023 | |
3302.90.90 | 001 | 0 | Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 349 DE 19/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022). | 3.300 | Toneladas | Art. 2º, inciso 1 | 16.06.2021 | 15.06.2022 | |
Nota: Redação Anterior: 3302.90.90 / 001 / 0 / Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza / 2.500 / Toneladas / Art. 2º Inciso 1 / 16.06.2021 / 15.06.2022 |
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3501.90.11 | 001 | 0 | Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). | 600 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 29.08.2022 | 28.08.2023 | |
Nota: Redação Anterior: 3501.90.11 / 001 / 0 / Caseinato de sódio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 20 kg / 600 / Toneladas / Art. 2º Inciso 1 / 11.05.2021 / 10.05.2022 |
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3501.90.19 | 001 | 0 | Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 25 kg (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). | 3.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 29.08.2022 | 28.08.2023 | |
Nota: Redação Anterior: 3501.90.19 / 001 / 0 / Caseinato de cálcio, em pó, de classe alimentícia termicamente estável, contendo, em peso calculado sobre matéria seca, no mínimo 93,5% de proteínas, apresentada em embalagens de 25 kg / 624 / Toneladas / Art. 2º Inciso 1 / 11.05.2021 / 10.05.2022 |
|||||||||
3804.00.20 | - | 0 | Lignossulfonato (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 328 DE 25/04/2022, efeitos a partir de 01/05/2022). | 72.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 14.09.2021 | 13.09.2022 | |
Nota: Redação Anterior: 3804.00.20 / - / 0 / Lignossulfonatos / 72.000 / Toneladas / Art. 2º Inciso 1 / 20.09.2021 / 19.09.2022 |
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3808.91.95 | - | 0 | À base de fosfeto de alumínio | 1.500 | Toneladas | Art. 2º Inciso 2 | 16.08.2021 | 15.08.2022 | |
3802.10.00 | 001 | 0 | Carvões ativados, sob a forma de grânulos, dos tipos utilizados como meios filtrantes nos reservatórios para adsorção de vapores de combustíveis em veículos automotores (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). | 1.500 | Toneladas | Art. 2º Inciso 3 | 29.08.2022 | 28.08.2023 | |
3824.99.86 | 002 | 2 | Mancozeb técnico (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 354 DE 20/06/2022). | 3.500 | Toneladas | Art. 2º Inciso 2 | 24.06.2022 | 23.06.2023 | |
3824.99.89 | 003 | 0 | Preparações com propriedade de proteção contra raios ultravioletas, utilizadas na produção de produtos cosméticos, à base de: metileno-bis-benzotriazolil tetrametilbutilfenol ou bis-etil-hexilofenol metoxifenol triazina ou tris-bifenil triazine ou metoxicinamato de etilhexila e dietilamino benzoato hidroxibenzoil hexilo | 230 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 16.06.2021 | 15.06.2022 | |
3904.10.20 | - | 0 | Obtido por processo de emulsão (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). | 12.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 2 | 25.07.2022 | 24.07.2023 | |
3907.29.39 | 001 | 0 | Poliacetal poliéter (PAPE), em solução aquosa | 2.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 15.12.2021 | 14.12.2022 | |
3907.29.90 | 001 | 0 | Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). | 2.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 29.08.2022 | 28.08.2023 | |
Nota: Redação Anterior: 3907.29.90 / 001 / 0 / Éter metalílico de poli(oxietileno) (HPEG), aplicado na produção de aditivos superplastificantes para a fabricação de concreto / 1.000 / Toneladas / Art. 2º Inciso 1 / 27.07.2021 / 26.07.2022 |
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3907.29.90 | 002 | 0 | Éter isopentenílico de poli(oxietileno) (TPEG), aplicado na produção de aditivos super plastificantes para a fabricação de concreto (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). | 1.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 25.07.2022 | 24.07.2023 | |
3907.40.90 | 001 | 0 | Policarbonato na forma de pó ou flocos | 20.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 20.09.2021 | 19.09.2022 | |
3907.40.90 | 002 | 2 | Em grânulos (pellets) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 349 DE 19/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022). | 33.000 | Toneladas | Art. 2º, inciso 2 | 01.06.2022 | 31.05.2023 | |
3907.61.00 | 001 | 0 | Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). | 10.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 3 | 09.05.2022 | 08.05.2023 | |
3907.99.99 | 001 | 0 | Copoliéster composto por ácido isoftálico e tereftalato de dimetila e pelos glicóis alifáticos etileno glicol e neopentil glicol, de peso molecular médio entre 40.000 daltons e 50.000 daltons, apresentado em pellets (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 354 DE 20/06/2022). | 100 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 24.06.2022 | 23.06.2023 | |
3909.31.00 | 001 | 0 | MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 354 DE 20/06/2022). | 120.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 16.08.2022 | 15.08.2023 | |
Nota: Redação Anterior: 3909.31.00 / 001 / 0 / MDI polimérico, apresentado na forma líquida, sem carga / 105.000 / Toneladas / Art. 2º Inciso 1 / 16.08.2021 / 15.08.2022 |
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3911.90.29 | 001 | 0 | Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado em forma líquida (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). | 30.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 09.05.2022 | 08.05.2023 | |
3920.10.99 | 001 | 0 | De copolímero de etileno e acetato de vinila (EVA), com espessura igual ou superior a 0,4 mm e inferior ou igual a 0,9 mm, para uso como encapsulante em células solares fotovoltaicas | 5.950 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 16.08.2021 | 15.08.2022 | |
3920.20.19 | 001 | 0 | Filme de polipropileno com largura superior a 50 cm e máxima de 100 cm, com espessura inferior ou igual a 10 micrômetros (microns), com uma ou ambas as faces rugosas de rugosidade relativa (relação entre a espessura média e a máxima) superior ou igual a 6%, de rigidez dielétrica superior ou igual a 500 V/micrômetro (Norma ASTM D 3755-97), em rolos | 600 | Toneladas | Art. 2º Inciso 3 | 06.01.2022 |
05.01.2023 |
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3920.20.19 | 002 | 0 | Filmes de polipropileno biaxialmente orientados de alta pureza, com largura igual ou superior a 56 mm e inferior ou igual a 130 mm e espessura igual ou superior a 12,7mm e inferior ou igual a 13,6 mm (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). | 13 | Toneladas | Art. 2º Inciso 3 | 20.07.2022 | 05.01.2023 | |
3920.62.19 | 001 | 0 | Película de poli(tereftalato de etileno), com espessura igual ou superior a 19 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons), apresentada em rolos com largura igual ou superior a 1520 mm e inferior ou igual a 1850 mm, podendo ser revestido por silicone (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). | 1.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 09.05.2022 | 08.05.2023 | |
3920.99.90 | 001 | 0 | Filme plástico, composto por amido termoplástico e poli(álcool vinílico), com características de alta barreira a gases, biodegradabilidade e compostabilidade ou reciclabilidade, apresentado em rolos | 300 | Toneladas | Art. 2º Inciso 3 | 16.06.2021 | 15.06.2022 | |
3920.99.90 | 002 | 0 | De poli (oxietileno), com espessura igual ou superior a 0,4 mm e inferior ou igual a 0,8 mm, e densidade inferior a 0,95 g/cm³, para uso como encapsulante em células solares fotovoltaicas | 8.400 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 16.08.2021 | 15.08.2022 | |
3921.12.00 | 001 | 0 | Ex 001 - Espumas de poli(cloreto de vinila) (PVC) com comprimento igual ou superior a 500 mm e inferior ou igual a 2000 mm, largura igual ou superior a 200 mm e inferior ou igual a 1500 mm e densidade igual ou superior a 60 kg/m³ e inferior ou igual a 100 kg/m³, utilizadas no processo de fabricação de pás eólica (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 328 DE 25/04/2022, efeitos a partir de 01/05/2022). | 227.772 | metros quadrados | Art. 2º Inciso 3 | 01.05.2022 | 01.04.2023 | |
3921.19.00 | 001 | 0 | Folhas de poli(tereftalato de etileno) com comprimento igual ou superior a 500mm e inferior ou igual a 2500mm, largura igual ou superior a 200mm e inferior ou igual a 1500mm e densidade igual ou superior a 80 Kg/m3 e inferior ou igual a 150 Kg/m3, dos tipos utilizados no processo de fabricação de pás eólicas | 396.503,28 | Metros Quadrados | Art. 2º Inciso 3 | 06.10.2021 | 05.10.2022 | |
3921.90.90 | 001 | 0 | Bi-laminado plano flexível, composto de película externa poliolefínica termoplástica, com espessura de 0,6 mm, e de camada de espuma poliolefínica reticulada, com espessura de 2,3mm, com densidade de 67 kg/m³ e com dureza Shore A de 40 a 53, para revestimento de painel de instrumentos veicular, apresentado em rolos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 349 DE 19/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022). | 1.160,5 | Toneladas | Art. 2º, inciso 1 | 01.06.2022 | 31.05.2023 | |
4811.90.90 | 001 | 2 | Papéis termossensíveis, em rolos de largura igual ou superior a 400mm, mas inferior ou igual a 1.520mm, livres de Bisfenol A (BPA), com gramatura inferior ou igual a 47g/m2 | 4.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 2 | 15.12.2021 | 14.12.2022 | |
5303.10.10 | - | 0 | Juta | 7.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 2 | 16.06.2021 | 15.06.2022 | |
5307.20.10 | - | 0 | De juta (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). | 1.200 | Toneladas | Art. 2º Inciso 2 | 09.05.2022 | 08.05.2023 | |
5402.20.90 | 001 | 0 | Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 933 e inferior a 2.450 decitex (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022): | 16.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 06.10.2021 | 05.10.2022 | |
Nota: Redação Anterior: 5402.20.90 / 001 / 0 / Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 933 e inferior a 2.450 decitex / 8.000 / Toneladas / Art. 2º Inciso 1 / 06.10.2021 / 05.10.2022 |
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5402.20.90 | 003 | 0 | Fios de multifilamento de poliésteres de alta tenacidade, de título igual ou superior a 1.000 decitex e inferior ou igual a 1.200 decitex, encolhimento inferior ou igual a 3,7% (ao ar quente com 190ºC) e apresentados em bobinas com peso igual ou superior a 9 kg e inferior ou igual a 12 kg (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). | 6.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 3 | 25.07.2022 | 24.07.2023 | |
5402.46.00 | - | 0 | --Outros, de poliésteres, parcialmente orientados (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). | 127.575 | Toneladas | Art. 2º Inciso 2 | 29.08.2022 | 28.08.2023 | |
Nota: Redação Anterior: 5402.46.00 / - / 0 / --Outros, de poliésteres, parcialmente orientados / 127.575 / Toneladas / Art. 2º Inciso 2 / 27.07.2021 / 26.07.2022 |
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5402.47.10 | 001 | 0 | Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado "Elastomultiéster" (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). | 2.200 | Toneladas | Art. 2º Inciso 3 | 09.05.2022 | 08.05.2023 | |
5407.10.19 | 001 | 0 | Tecido plano de poliamida de alta tenacidade, com título igual ou superior a 235 decitex e inferior ou igual a 700 decitex, largura igual ou superior a 1400 mm e inferior ou igual a 2500 mm, gramatura igual ou superior a 140 g/m2 e inferior ou igual a 600 g/m2, flamabilidade inferior ou igual a 75 mm/min, rigidez inferior ou igual a 30 N, resistência ao rasgo mínima igual ou superior a 60 N e inferior ou igual a 200 N, permeabilidade estática do ar inferior ou igual a 10 l/dm2/min, permeabilidade dinâmica do ar igual ou superior a 300±150 mm/s e inferior ou igual a 800±400 mm/s, apresentado em rolos, próprio para confecção de airbags | 2.800 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 14.01.2022 | 13.01.2023 | |
5501.30.00 | - | 0 | -Acrílicos ou modacrílicos | 6.240 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 06.10.2021 | 05.10.2022 | |
001 | 0 | Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, com largura igual ou superior a 10mm e inferior ou igual a 130mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 6 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 300 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). | 5.060 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 09.05.2022 | 08.05.2023 | ||
5503.30.00 | - | 0 | -Acrílicas ou modacrílicas | 9.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 15.12.2021 | 14.12.2022 | |
5503.40.00 | 001 | 0 | Fibras de polipropileno descontínuas, não cardadas, não penteadas, nem transformadas de outro modo para fiação, com ponto de fusão entre 160 Graus Celsius e 165 Graus Celsius e alongamento igual ou superior a 220%. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 380 DE 22/07/2022). | 1.590 | Toneladas | Art. 2º Inciso 3 | 01.08.2022 | 31.07.2023 | |
6815.12.00 | 001 | 0 | Mantas de tecido de fibra de carbono uniaxiais, com peso de área nominal da camada de carbono não superior a 599 g/m2, apresentadas em rolos com largura inferior ou igual a 240 cm e utilizadas em processo de fabricação de pás eólicas | 2.143,20 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 16.06.2021 | 15.06.2022 | |
6815.13.00 | 002 | 0 | Perfis planos pultrudados de fibra de carbono epoxidada, apresentados em formato retangular e acondicionados em bobinas, utilizados no processo de fabricação de pás eólicas | 1.700 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 16.06.2021 | 15.06.2022 | |
6815.13.00 | 003 | 0 | Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 349 DE 19/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022). | 5.200 | Toneladas | Art. 2º, inciso 1 | 01.06.2022 | 31.05.2023 | |
7007.19.00 | 001 | 0 | Vidros planos temperados, com espessura superior ou igual a 2 mm, mas inferior ou igual a 4mm, comprimento superior ou igual a 1485 mm, mas inferior ou igual a 2384 mm, largura superior ou igual a 685 mm, mas inferior ou igual a 1303 mm, com transmitância solar superior a 90% na faixa de comprimentos de onda entre 380 nm a 1.100 nm, com conteúdo de ferro inferior ou igual a 120 ppm, densidade 2.5g/cc, emissividade hemisférica 0,84, coeficiente de expansão 9,03x10-6/ºC, ponto de atenuação 720ºC, ponto de recozimento 550ºC, ponto de tensão 500ºC, podendo conter revestimento antirreflexivo, concebidos para uso específico em módulos solares fotovoltaicos | 70.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 27.07.2021 | 26.07.2022 | |
7010.90.21 | 001 | 0 | Garrafas para envase exclusivo de cerveja (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 354 DE 20/06/2022). | 233.085 | Toneladas | Art. 2º Inciso 2 | 24.06.2022 | 23.06.2023 | |
7010.90.90 | 001 | 0 | Garrafa de vidro para envase de bebidas refrigerantes, com capacidade superior a 0,18 l, mas não superior a 0,33 l, com fechamento do gargalo do tipo coroa | 3.000.000 | Unidades | Art. 2º Inciso 2 | 14.01.2022 | 13.01.2023 | |
7010.90.90 | 002 | 0 | Garrafas para envase exclusivo de cerveja, de capacidade superior a 0,20 l mas não superior a 0,33 l (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 354 DE 20/06/2022). | 452.524 | Toneladas | Art. 2º Inciso 2 | 24.06.2022 | 23.06.2023 | |
7020.00.10 | - | 0 | Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). | 7.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 2 | 25.07.2022 | 24.07.2023 | |
7210.12.00 | - | 0 | --De espessura inferior a 0,5 mm | 18.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 2 | 14.01.2022 | 13.01.2023 | |
7210.50.00 | - | 0 | -Revestidos de óxidos de cromo ou de cromo e óxidos de cromo | 30.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 2 | 14.01.2022 | 13.01.2023 | |
7210.70.20 | 001 | 0 | Folha de flandres, revestida de poli(tereftalato de etileno) | 1.500 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 27.07.2021 | 26.07.2022 | |
7220.20.90 | 001 | 0 | Produto laminado plano, simplesmente laminado a frio, apresentados em bobinas, de aço inoxidável liga AISI 309, com espessuras de 1,20 mm e 2,00 mm e largura inferior a 600 mm, própria para fabricação de cones estampados para montagem de catalizadores de escapamentos automotivos (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 349 DE 19/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022). | 280,7 | Toneladas | Art. 2º, inciso 1 | 01.06.2022 | 31.05.2023 | |
7315.11.00 | 004 | 0 | Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para serem utilizadas em bicicletas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 349 DE 19/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022). | 4.466 | Toneladas | Art. 2º, inciso 1 | 01.06.2022 | 31.05.2023 | |
7502.10.10 | - | 0 | Catodos | 7.200 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 06.01.2022 | 05.01.2023 | |
7506.20.00 | 001 | 0 | Chapas, tiras e folhas de níquel (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 328 DE 25/04/2022, efeitos a partir de 01/05/2022). | 2.500 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 14.09.2021 | 13.09.2022 | |
Nota: Redação Anterior: 7506.20.00 / 001 / 0 / Chapas de liga níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm, próprias para a fabricação de tubos a serem usados como revestimento interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos / 2.500 / Toneladas / Art. 2º Inciso 1 / 20.09.2021 / 19.09.2022 |
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7606.12.90 | 001 | 0 | Chapas e tiras, de alumínio, simplesmente laminadas, folheadas, constituídas de pelo menos duas camadas de diferentes tipos de ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as demais de revestimento (clad), com exceção: núcleo de liga 3003 original com revestimento (clad) de liga 4343, ambas conforme padrão da "Aluminum Association", ou núcleo de liga 3003 modificada com os elementos de composição e respectivos teores, em peso, especificados a seguir: silício entre 0 e 0,30%, ferro entre 0 e 0,40%, cobre entre 0,30 e 0,40%, manganês entre 0,90 e 1,50%, magnésio entre 0,20 e 0,60%, cromo entre 0 e 0,15%, zinco entre 0 e 0,15% e titânio entre 0 e 0,15% | 5.100 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 06.10.2021 | 05.10.2022 | |
7606.12.90 | 002 | 0 | Chapa de alumínio, de liga do tipo 3003-H16, obtida por laminagem a frio, de espessura igual ou superior a 0,7 mm e inferior ou igual a 0,75 mm, e largura de 2.600 mm, apresentada em rolos | 300 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 06.01.2022 | 05.01.2023 | |
7606.12.90 | 003 | 0 | Chapas de liga de alumínio retangulares, chapeadas em ambas as faces, com espessura superior ou igual a 1,00 mm e inferior ou igual a 3,00 mm, largura superior ou igual a 500 mm e inferior ou igual a 1500 mm, comprimento superior ou igual a 750 mm e inferior ou igual a 2550 mm, com teores, em peso, de silício inferior ou igual a 0,40 %, de ferro inferior ou igual a 0,4 %, de cobre inferior ou igual a 0,1 %, de manganês inferior ou igual a 0,5 %, de zinco inferior ou igual a 0,2 %, de titânio inferior ou igual a 0,15 %, de magnésio superior ou igual a 2,2 % e inferior ou igual a 3,6 %, de cromo superior ou igual a 0,15 % e inferior ou igual a 0,35 %, com escoamento mínimo de 80 Mpa, com resistência superior ou igual 190 Mpa e inferior ou igual a 285 Mpa e com alongamento mínimo de 7 %, utilizado na fabricação de tanques de combustível (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). | 1.800 | Toneladas | Art. 2º Inciso 2 | 25.07.2022 | 20.01.2023 | |
7606.12.90 | 004 | 0 | Chapas de liga de alumínio, em bobinas, com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 0,8 % e inferior ou igual a 1,3 %, de manganês superior ou igual a 0,8 % e inferior ou igual a 1,5 %, de ferro inferior ou igual a 0,8 %, de silício inferior ou igual a 0,6 %, de cobre superior ou igual a 0,05 % e inferior ou igual a 0,25 %, e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,60 %, e de espessura inferior ou igual a 0,3 mm e largura superior ou igual a 1.450 mm, com camada de lubrificante em ambas as faces (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). | 25.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 2 | 25.07.2022 | 20.01.2023 | |
7607.11.90 | 001 | 0 | Folhas e tiras, de alumínio, simplesmente laminadas, folheadas, constituídas de pelo menos duas camadas de diferentes tipos de ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as demais de revestimento (clad), com exceção: núcleo de liga 3003 original com revestimento (clad) de liga 4343, ambas conforme padrão da "Aluminum Association", ou núcleo de liga 3003 modificada com os elementos de composição e respectivos teores, em peso, especificados a seguir: silício entre 0 e 0,30%, ferro entre 0 e 0,40%, cobre entre 0,30 e 0,40%, manganês entre 0,90 e 1,50%, magnésio entre 0,20 e 0,60%, cromo entre 0 e 0,15%, zinco entre 0 e 0,15% e titânio entre 0 e 0,15% | 2.137 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 06.10.2021 | 05.10.2022 | |
7616.99.00 | 026 | 0 | Cápsulas de alumínio, para o acondicionamento de café e outras substâncias, utilizadas em aparelhos para a preparação instantânea de bebidas em doses individuais (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 349 DE 19/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022). | 160.000.000 | Unidades | Art. 2º, inciso 1 | 01.06.2022 | 31.05.2023 | |
7801.10.90 | - | 0 | Outro | 50.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 06.10.2021 | 05.10.2022 | |
7801.91.00 | - | 0 | --Que contenha antimônio como segundo elemento predominante em peso | 10.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 06.10.2021 | 05.10.2022 | |
8452.10.00 | - | 0 | -Máquinas de costura de uso doméstico (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). | 750.000 | Unidades | Art. 2º Inciso 1 | 09.05.2022 | 08.05.2023 | |
8480.79.10 | - | 2 | Para vulcanização de pneumáticos | 2.700 | Unidades | Art. 2º Inciso 2 | 06.10.2021 | 05.10.2022 | |
8482.10.10 | 008 | 0 | Rolamentos de esferas, de carga radial, com os anéis confeccionados em aço e as esferas em nitreto de silício sinterizado, de peso igual ou superior a 29 kg e diâmetro externo igual ou superior a 360 mm | 1.210 | Unidades | Art. 2º Inciso 1 | 15.12.2021 | 14.12.2022 | |
8483.10.90 | 042 | 0 | Árvores de transmissão para rotor de turbinas eólicas, fabricado em aço com composição semelhante a 34CrNiMo6, com comprimento de 2838mm, diâmetro de 2176mm e peso máximo de 12.252kg, dotado de interfaces de montagem para cubo do rotor, disco de bloqueio do rotor, bloco dos mancais, rolamento principal (main bearing), caixa multiplicadora e disco de contração | 600 | Unidades | Art. 2º Inciso 2 | 27.07.2021 | 26.07.2022 | |
8501.31.10 | 001 | 0 | Motores elétricos de corrente contínua para bicicletas elétricas, de potência não superior a 350 W (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). | 120.000 | Unidades | Art. 2º Inciso 1 | 25.07.2022 | 24.07.2023 | |
8505.11.00 | 003 | 0 | Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). | 1.800.000 | Unidades | Art. 2º Inciso 1 | 25.07.2022 | 24.07.2023 | |
Nota: Redação Anterior: 8505.11.00 / 003 / 0 / Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores / 600.000 / Unidades / Art. 2º Inciso 1 / 16.06.2021 / 15.06.2022 |
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8516.71.00 | 001 | 0 | Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). | 2.100.000 | Unidades | Art. 2º Inciso 1 | 29.08.2022 | 28.08.2023 | |
Nota: Redação Anterior: 8516.71.00 / 001 / 0 / Aparelhos eletrotérmicos de uso doméstico para preparação instantânea de bebidas, em doses individuais, a partir de cápsulas ou grãos de café torrado / 1.826.308 / Unidades / Art. 2º Inciso 1 / 16.06.2021 / 15.06.2022 |
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8516.80.90 | 001 | 0 | Resistência de degelo por radiação térmica com potência inferior ou igual a 260 W, tensão de operação de 127 V ou de 220 V, com uma ou mais zonas de densidade de potência e isolamento elétrico em MgO (óxido de magnésio), com até dois fusíveis do tipo térmico contendo rede elétrica e conectores, para refrigeradores do tipo doméstico | 1.200.000 | Unidades | Art. 2º Inciso 1 | 16.08.2021 | 15.08.2022 | |
8516.80.90 | 001 | 0 | Resistência de degelo por radiação térmica com potência inferior ou igual a 260 W, tensão de operação de 127 V ou de 220 V, com uma ou mais zonas de densidade de potência e isolamento elétrico em MgO (óxido de magnésio), com até dois fusíveis do tipo térmico contendo rede elétrica e conectores, para refrigeradores do tipo doméstico. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 380 DE 22/07/2022). | 1.200.000 | unidades | Art. 2º Inciso 1 | 16.08.2022 | 15.08.2023 | |
8517.71.90 | 001 | 0 | Conjunto de montagem em aço para antena com refletor parabólico de 0,75 a 1,2 m, que opera em faixa de frequência de satélite banda Ka para disponibilização de internet, composto por hastes, mastro e sistema de movimentação (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 330 DE 27/04/2022). | 240.000 | Unidades | Art. 2º Inciso 1 | 06.01.2022 | 05.01.2023 | |
Nota: Redação Anterior: 8517.71.90 / 001 / 0 / Conjunto de montagem em aço para antena com refletor parabólico de 0,75 e 1,2 m, que opera em faixa de frequência de satélite banda Ka para disponibilização de internet, composto por hastes, mastro e sistema de movimentação / 240.000 / Unidades / Art. 2º Inciso 1 / 06.01.2022 / 05.01.2023 |
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8529.10.20 | 001 | 0 | Antena parabólica rotativa para radar primário em banda L, comportando refletor parabólico com alimentador e posicionador, pedestal com motorização, junta rotativa e encoder, para controle do tráfego aéreo de aeroportos e de vigilância de rotas aéreas | 5 | Unidades | Art. 2º Inciso 1 | 16.08.2021 | 15.08.2022 | |
8537.20.90 | 001 | 0 | Equipamentos do tipo "Generator Circuit Breaker System", conhecidos comercialmente como Disjuntores de Gerador Trifásico, com tensão máxima nominal de 33 kV, corrente nominal superior ou igual 5,95 kA e inferior ou igual à 50 kA, corrente de curto-circuito simétrica superior ou igual à 63 kA e inferior ou igual à 300 kA | 50 | Unidades | Art. 2º Inciso 1 | 16.06.2021 | 15.06.2022 | |
8537.20.90 | 002 | 0 | Equipamentos do tipo "Plug and Switch System", conhecidos como "módulos isolados a gás para proteção, conexão e manobra de transformadores, geradores ou circuitos alimentadores de alta tensão, em subestações de energia elétrica", com tensão nominal de trabalho igual ou superior a 72,5 kV, compostos de chaves seccionadoras, dispositivos de controle local e dispositivos auxiliares, podendo conter também, na sua montagem, chaves de aterramento, disjuntores, transformadores para medição de corrente e/ou potencial e supressores de surto | 50 | Unidades | Art. 2º Inciso 1 | 16.06.2021 | 15.06.2022 | |
8537.20.90 | 003 | 0 | Controladores programáveis concebidos para aplicações controladas por tiristores, em sistemas de energia elétrica de alta tensão | 3 | Unidades | Art. 2º Inciso 1 | 06.01.2022 | 05.04.2022 | |
8540.71.00 | - | 0 | --Magnétrons (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 328 DE 25/04/2022, efeitos a partir de 01/05/2022). | 3.000 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 01/05/2022 | 01/04/2023 | |
8544.60.00 | 001 | 0 | Cabo com condutor de alumínio, com seção de 2.000mm², isolado com polietileno de alta densidade, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com excentricidade máxima de 3%, bloqueado contra penetração longitudinal de água e com camada extrudada da blindagem semicondutora do condutor em material termofixo (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). | 6.000 | Toneladas | Quota conjunta para os Ex nº 001, 003 e 004 da NCM 8544.60.00 | Art. 2º Inciso 1 | 25.07.2022 | 24.07.2023 |
8544.60.00 | 002 | 0 | Buchas condensivas de papel impregnado em resina (RIP) ou de isolante sintético impregnado com resina (RIS), de tensão acima de 36 kV | 700 | Unidades | Art. 2º Inciso 3 | 16.08.2021 | 15.08.2022 | |
8544.60.00 | 003 | 0 | Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com XLPE, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). | 6.000 | Toneladas | Quota conjunta para os Ex nº 001, 003 e 004 da NCM 8544.60.00 | Art. 2º Inciso 1 | 25.07.2022 | 24.07.2023 |
8544.60.00 | 004 | 0 | Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com XLPE, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 230 kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 245 kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE) (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). | 6.000 | Toneladas | Quota conjunta para os Ex nº 001, 003 e 004 da NCM 8544.60.00 | Art. 2º Inciso 1 | 25.07.2022 | 24.07.2023 |
8546.20.00 | 001 | 0 | Isoladores de porcelana, formato barril, concebidos para trabalho em associação com disjuntores para tensão igual ou superior a 72,5 kV | 1.500 | Unidades | Art. 2º Inciso 1 | 16.06.2021 | 15.06.2022 | |
8714.91.00 | 001 | 0 | Quadros, de aço cromo-molibdênio (4130), para bicicletas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 349 DE 19/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022). | 15.000 | Unidades | Art. 2º, inciso 1 | 01.06.2022 | 31.05.2023 | |
8714.91.00 | 002 | 0 | Quadros, de fibra de carbono, para bicicletas (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 349 DE 19/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022). | 30.000 | Unidades | Art. 2º, inciso 1 | 01.06.2022 | 31.05.2023 | |
8714.94.90 | - | 0 | Outros (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 349 DE 19/05/2022, efeitos a partir de 01/06/2022). | 9.600 | Toneladas | Art. 2º, inciso 2 | 01.06.2022 | 31.05.2023 | |
8714.96.00 | 001 | 0 | Pedivelas e suas partes, exceto as de peça única (monobloco), para bicicletas e outros ciclos sem motor (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 354 DE 20/06/2022). | 4.600.000 | Unidades | Art. 2º Inciso 1 | 24.06.2022 | 23.06.2023 | |
9001.30.00 | 001 | 2 | Lentes de contato, silicone-hidrogel, concebidas para o tratamento de miopia, hipermetropia e astigmatismo | 26.000.000 | Unidades | Art. 2º Inciso 3 | 16.06.2021 | 15.06.2022 | |
9001.30.00 | 002 | 2 | Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). | 25.000.000 | Unidades | Art. 2º Inciso 3 | 25.07.2022 | 24.07.2023 | |
9018.90.69 | 001 | 0 | Braçadeiras para monitores de pressão arterial (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 328 DE 25/04/2022, efeitos a partir de 01/05/2022). | 2.500.000 | Unidades | Art. 2º Inciso 1 | 18.09.2021 | 17.09.2022 | |
Nota: Redação Anterior: 9018.90.69 / 001 / 0 / Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial / 2.500.000 / Unidades / Art. 2º Inciso 1 20.09.2021 19.09.2022 |
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9018.90.69 | 002 | 0 | Aparelho portátil digital de braço, para medição de pressão arterial e pulsação, apresentando: resultado da medição por instrução sonora ou diretamente na tela de LED, entrada micro USB, tensão de alimentação contínua ou alternada e desligamento manual ou automático; acompanhado por braçadeira de inflação automática de 22 a 42 cm de circunferência (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). | 12.000 | Unidades | Art. 2º Inciso 3 | 29.08.2022 | 24.02.2023 | |
9028.20.10 | 003 | 0 | Contadores de água, com peso inferior ou igual a 50Kg, contendo dispositivo ultrassônico de medição contínua do volume que o atravessa, válvula de controle de fluxo e equipamento de comunicação de dados via rádio, com diâmetro nominal de 15 a 25 mm, concebidos para aplicação em redes com vazão mínima entre 1,5 e 2,5 l/h e máxima entre 2 e 5 m3/h, dos tipos utilizados em instalações residenciais, comerciais e industriais | 100.000 | Unidades | Art. 2º Inciso 1 | 06.10.2021 | 05.10.2022 | |
9506.51.00 | - | 0 | --Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 383 DE 19/08/2022). | 300.000 | Unidades | Art. 2º Inciso 1 | 29.08.2022 | 28.08.2023 | |
Nota: Redação Anterior:
9506.51.00 / - / 0 / --Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas (Redação dada pela Resolução GECEX Nº 365 DE 15/07/2022). / 210.000 / Unidades / Art. 2º Inciso 1 / 16.08.2021 / 15.08.2022 9506.51.00 / - / 0 / --Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas / 130.000 / Unidades / Art. 2º Inciso 1 / 16.08.2021 / 15.08.2022 |
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9608.99.81 | - | 0 | Pontas porosas para os artigos da subposição 9608.20 | 40 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 16.06.2021 | 15.06.2022 | |
9608.99.89 | - | 0 | Outras | 500 | Toneladas | Art. 2º Inciso 1 | 16.06.2021 | 15.06.2022 | |
1) As importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para os respectivos bens não poderão usufruir das quotas estabelecidas neste Anexo. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 348 DE 19/05/2022).
2) A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma(s) complementar(e s), visando estabelecer os critérios de alocação das quotas de que trata o item anterior. (Acrescentado pela Resolução GECEX Nº 348 DE 19/05/2022).