Resolução GECEX nº 348 DE 19/05/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2022
Altera os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e
Considerando o disposto nas Decisões nºs 31/2004, 58/2010, 29/2015, 30/2015, 08/2021, 11/2021 e 12/2021 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nºs 49/2019 e 16/2021, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, no Decreto nº 10.291, de 24 de março de 2020, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e tendo em vista a deliberação de sua 194ª reunião, ocorrida em 11 de maio de 2022,
Resolve:
Art. 1º Os Anexos IV e V da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, passam a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor no dia 1º de junho de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê-Executivo
Substituto
ANEXO ÚNICO
"ANEXO IV
.....
1) As importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para os respectivos bens não poderão usufruir das quotas estabelecidas neste Anexo.
2) A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma(s) complementar(e s), visando estabelecer os critérios de alocação das quotas de que trata o item anterior." (NR)
"ANEXO V
.....
1) As importações provenientes de países com os quais o Brasil possua acordo comercial que estabeleça o livre comércio para os respectivos bens não poderão usufruir das quotas estabelecidas neste Anexo.
2) A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma(s) complementar(e s), visando estabelecer os critérios de alocação das quotas de que trata o item anterior." (NR)