Resolução GECEX nº 349 DE 19/05/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2022

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o disposto nas Diretrizes nºs 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40 e 41, de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 10 de maio de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 189ª e 192ª reuniões ordinárias, ocorridas em dezembro de 2021 e março de 2022, respectivamente,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazo discriminados no Anexo desta Resolução.

§ 1º Ficam preservados os efeitos da Portaria SECEX nº 97, de 18 de junho de 2021, da Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia, em relação à quota de importação do código da NCM 3302.90.90, nº Ex 001, discriminado no Anexo Único desta Resolução.

§ 2º As alocações já realizadas de acordo com o referido no § 1º anterior devem ser deduzidas da quota discriminada no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo

Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM  Nº EX  ALÍQUOTA (%)  DESCRIÇÃO  QUOTA  UNIDADE QUOTA  ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/2019  INÍCIO DA VIGÊNCIA  TÉRMINO DA VIGÊNCIA 
3302.90.90  001  Misturas à base de substâncias odoríferas, apresentadas sob a forma de microcápsulas, dos tipos utilizados como matérias-primas nas indústrias de produtos para cuidados pessoais e de limpeza  3.300  toneladas  Art. 2º, inciso 1  16.06.2021  15.06.2022 
3907.40.90  002  Em grânulos (pellets)  33.000  toneladas  Art. 2º, inciso 2  01.06.2022  31.05.2023 
3921.90.90  001  Bi-laminado plano flexível, composto de película externa poliolefínica termoplástica, com espessura de 0,6 mm, e de camada de espuma poliolefínica reticulada, com espessura de 2,3mm, com densidade de 67 kg/m³ e com dureza Shore A de 40 a 53, para revestimento de painel de instrumentos veicular, apresentado em rolos  1.160,5  toneladas  Art. 2º, inciso 1  01.06.2022  31.05.2023 
6815.13.00  003  Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, contendo 25% a 45%, em peso, de matriz de resina termofixa e 55% a 75%, em peso, de fibra de carbono, recobertos com tecido de poliamida, com largura igual ou superior a 5 mm e inferior ou igual a 400 mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 50 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 600 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas  5.200  toneladas  Art. 2º, inciso 1  01.06.2022  31.05.2023 
7220.20.90  001  Produto laminado plano, simplesmente laminado a frio, apresentados em bobinas, de aço inoxidável liga AISI 309, com espessuras de 1,20 mm e 2,00 mm e largura inferior a 600 mm, própria para fabricação de cones estampados para montagem de catalizadores de escapamentos automotivos  280,7  toneladas  Art. 2º, inciso 1  01.06.2022  31.05.2023 
7315.11.00  004  Correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço, próprias para serem utilizadas em bicicletas  4.466  toneladas  Art. 2º, inciso 1  01.06.2022  31.05.2023 
7616.99.00  026  Cápsulas de alumínio, para o acondicionamento de café e outras substâncias, utilizadas em aparelhos para a preparação instantânea de bebidas em doses individuais  160.000.000  unidades  Art. 2º, inciso 1  01.06.2022  31.05.2023 
8714.91.00  001  Quadros, de aço cromo-molibdênio (4130), para bicicletas  15.000  unidades  Art. 2º, inciso 1  01.06.2022  31.05.2023 
8714.91.00  002  Quadros, de fibra de carbono, para bicicletas  30.000  unidades  Art. 2º, inciso 1  01.06.2022  31.05.2023 
8714.94.90  Outros  9.600  toneladas  Art. 2º, inciso 2  01.06.2022  31.05.2023