Resolução GECEX nº 365 DE 15/07/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jul 2022

Altera o Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o disposto nas Diretrizes nºs 56, 57, 58, 59, 60, 61, 63, 65, 67, 68, 70, 71, 72 e 73, de 2022, da Comissão de Comércio do MERCOSUL - CCM, datadas de 30 de junho de 2022, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum - GMC, e de acordo com as deliberações de suas 191ª, 192ª, 193ª e 194ª reuniões ordinárias, ocorridas entre fevereiro e maio de 2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º Fica alterado o prazo de vigência da medida atualmente vigente para o código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM - 3002.12.36, constante do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro abaixo:

NCM  Nº EX  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%)  QUOTA  UNIDADE QUOTA  OBSERVAÇÃO  ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/2019  INÍCIO DA VIGÊNCIA  TÉRMINO DA VIGÊNCIA 
3002.12.36  Soroalbumina humana  206.750  Frascos de 142 g  Art. 2º Inciso 1  09.05.2022  04.11.2022

Art. 3º Fica alterada a quota da medida atualmente vigente para o código da NCM 9506.51.00, constante do Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro abaixo:

NCM  Nº EX  DESCRIÇÃO  ALÍQUOTA (%)  QUOTA  UNIDADE QUOTA  OBSERVAÇÃO  ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/2019  INÍCIO DA VIGÊNCIA  TÉRMINO DA VIGÊNCIA 
9506.51.00  --Raquetes de tênis, mesmo não encordoadas  210.000  Unidades  Art. 2º Inciso 1  16.08.2021  15.08.2022

Art. 4º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 20 de julho de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM  Nº EX  ALÍQUOTA (%)  DESCRIÇÃO  QUOTA  UNIDADE QUOTA  OBSERVAÇÃO  ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/2019  INÍCIO DA VIGÊNCIA  TÉRMINO DA VIGÊNCIA 
2106.90.90  012  Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas à nutrição enteral e oral de crianças de 3 a 10 anos de idade portadoras de alergia às proteínas do leite de vaca, à base de xarope de glicose e sacarose, aminoácidos livres e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas  50  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  25.07.2022  24.07.2023 
3215.90.00  Outras  800  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  25.07.2022  24.07.2023 
3904.10.20  Obtido por processo de emulsão  12.000  Toneladas    Art. 2º Inciso 2  25.07.2022  24.07.2023 
3907.29.90  002  Éter isopentenílico de poli(oxietileno) (TPEG), aplicado na produção de aditivos super plastificantes para a fabricação de concreto  1.000  Toneladas    Art. 2º Inciso 1  25.07.2022  24.07.2023 
3920.20.19  002  Filmes de polipropileno biaxialmente orientados de alta pureza, com largura igual ou superior a 56 mm e inferior ou igual a 130 mm e espessura igual ou superior a 12,7mm e inferior ou igual a 13,6 mm  13  Toneladas    Art. 2º Inciso 3  20.07.2022  05.01.2023 
5402.20.90  003  Fios de multifilamento de poliésteres de alta tenacidade, de título igual ou superior a 1.000 decitex e inferior ou igual a 1.200 decitex, encolhimento inferior ou igual a 3,7% (ao ar quente com 190ºC) e apresentados em bobinas com peso igual ou superior a 9 kg e inferior ou igual a 12 kg  6.000  Toneladas    Art. 2º Inciso 3  25.07.2022  24.07.2023 
7020.00.10  Ampolas de vidro para garrafas térmicas ou para outros recipientes isotérmicos, cujo isolamento seja assegurado pelo vácuo  7.000  Toneladas    Art. 2º Inciso 2  25.07.2022  24.07.2023 
7606.12.90  003  Chapas de liga de alumínio retangulares, chapeadas em ambas as faces, com espessura superior ou igual a 1,00 mm e inferior ou igual a 3,00 mm, largura superior ou igual a 500 mm e inferior ou igual a 1500 mm, comprimento superior ou igual a 750 mm e inferior ou igual a 2550 mm, com teores, em peso, de silício inferior ou igual a 0,40 %, de ferro inferior ou igual a 0,4 %, de cobre inferior ou igual a 0,1 %, de manganês inferior ou igual a 0,5 %, de zinco inferior ou igual a 0,2 %, de titânio inferior ou igual a 0,15 %, de magnésio  1.800  Toneladas    Art. 2º Inciso 2  25.07.2022  20.01.2023 
      superior ou igual a 2,2 % e inferior ou igual a 3,6 %, de cromo superior ou igual a 0,15 % e inferior ou igual a 0,35 %, com escoamento mínimo de 80 Mpa, com resistência superior ou igual 190 Mpa e inferior ou igual a 285 Mpa e com alongamento mínimo de 7 %, utilizado na fabricação de tanques de combustível             
7606.12.90  004  Chapas de liga de alumínio, em bobinas, com teores, em peso, de magnésio superior ou igual a 0,8 % e inferior ou igual a 1,3 %, de manganês superior ou igual a 0,8 % e inferior ou igual a 1,5 %, de ferro inferior ou igual a 0,8 %, de silício inferior ou igual a 0,6 %, de cobre superior ou igual a 0,05 % e inferior ou igual a 0,25 %, e de outros metais, em conjunto, inferior ou igual a 0,60 %, e de espessura inferior ou igual a 0,3 mm e largura superior ou igual a 1.450 mm, com camada de lubrificante em ambas as faces  25.000  Toneladas    Art. 2º Inciso 2  25.07.2022  20.01.2023 
8501.31.10  001  Motores elétricos de corrente contínua para bicicletas elétricas, de potência não superior a 350 W  120.000  Unidades    Art. 2º Inciso 1  25.07.2022  24.07.2023 
8505.11.00  003  Imã permanente de neodímio-ferro-boro (NdFeB) ou outra composição de metais de terras raras, para geração de campo magnético de alta performance, do tipo utilizado em motores e geradores  1.800.000  Unidades    Art. 2º Inciso 1  25.07.2022  24.07.2023 
8544.60.00  001  Cabo com condutor de alumínio, com seção de 2.000mm², isolado com polietileno de alta densidade, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com excentricidade máxima de 3%, bloqueado contra penetração longitudinal de água e com camada extrudada da blindagem semicondutora do condutor em material termofixo  6.000  Toneladas  Quota conjunta para os Ex nº 001, 003 e 004 da NCM 8544.60.00  Art. 2º Inciso 1  25.07.2022  24.07.2023 
8544.60.00  003  Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com XLPE, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 345kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 362kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE)  6.000  Toneladas  Quota conjunta para os Ex nº 001, 003 e 004 da NCM 8544.60.00  Art. 2º Inciso 1  25.07.2022  24.07.2023 
8544.60.00  004  Cabo com condutor de alumínio de fios compactados (Classe 2 IEC 60228), isolado com XLPE, sem conectores nas extremidades, mas contendo olhais de tração, adequado para transmissão de energia elétrica em 230 kV e com capacidade de operar em uma tensão máxima de 245 kV por tempo indeterminado, com blindagem de alumínio, bloqueado contra penetração longitudinal de água, com cobertura externa em polietileno de alta densidade (HDPE)  6.000  Toneladas  Quota conjunta para os Ex nº 001, 003 e 004 da NCM 8544.60.00  Art. 2º Inciso 1  25.07.2022  24.07.2023 
9001.30.00  002  Lentes de contato de hidrogel, concebidas para correção de miopia, hipermetropia ou de astigmatismo  25.000.000  Unidades    Art. 2º Inciso 3  25.07.2022  24.07.2023