Resolução GECEX nº 330 DE 27/04/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2022

Altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e dá outras providências.

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, no uso das atribuições que lhe confere os incisos IV e V do art. 7º do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e

Considerando o disposto nas Diretrizes da Comissão de Comércio do MERCOSUL (CCM) nºs 13, 14, 15, 16, 17, 18, 20, 22, 25, 26, 27, 29, 30 e 31 e na Fé de Erratas de Normas nº 01/2022, todas datadas de 05 de abril de 2022, bem como na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum (GMC), e de acordo com as deliberações de suas 186ª, 188ª, 189ª, 190º e 192ª reuniões ordinárias, ocorridas, respectivamente, em setembro, novembro e dezembro de 2021, e janeiro e março de 2022,

Resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, e prazo discriminados no Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Fica alterada no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 2021, a descrição correspondente ao Ex 001 da NCM 8517.71.90, nos termos discriminados no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 9 de maio de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê

ANEXO I

NCM  Nº EX  ALÍQUOTA (%)  DESCRIÇÃO  QUOTA  UNIDADE QUOTA  ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/2019  INÍCIO DA VIGÊNCIA  TÉRMINO DA VIGÊNCIA 
2309.90.90  001  Preparações para alimentação de animais contendo vitamina B12 (cerca de 1% em peso), em um suporte ou diluente  1.800  toneladas  Art. 2º Inciso 1  09.05.2022  08.05.2023 
2823.00.10  002  Dióxido de titânio tipo anatase, com granulometria igual ou superior a 0,3 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 45 micrômetros (mícrons), com densidade aparente igual ou superior a 0,5 g/ml e inferior ou igual a 0,7 g/ml e com pureza superior à 97%, próprio para opacificação e redução de manchas do corpo cerâmico  6.000  toneladas  Art. 2º Inciso 3  09.05.2022  08.05.2023 
2903.15.00  --Dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano)  400.000  toneladas  Art. 2º Inciso 2  09.05.2022  08.05.2023 
2909.60.90  001  1,4-Di-(2-terbutil-peroxi-isopropil) benzeno  300  toneladas  Art. 2º Inciso 3  09.05.2022  08.05.2023 
2925.11.00  --Sacarina e seus sais  1.400  toneladas  Art. 2º Inciso 2  09.05.2022  08.05.2023 
3002.12.36  Soroalbumina humana  206.750  frascos de 142g  Art. 2º Inciso 1  09.05.2022  28.10.2022 
3004.49.90  008  Contendo cloreto de tróspio  16  toneladas  Art. 2º Inciso 1  09.05.2022  08.05.2023 
3907.61.00  001  Poli (tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g  10.000  toneladas  Art. 2º Inciso 3  09.05.2022  08.05.2023 
3911.90.29  001  Poliisocianato alifático à base de diisocianato de hexametileno, apresentado em forma líquida  30.000  toneladas  Art. 2º Inciso 1  09.05.2022  08.05.2023 
3920.62.19  001  Película de poli(tereftalato de etileno), com espessura igual ou superior a 19 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 40 micrômetros (mícrons), apresentada em rolos com largura igual ou superior a 1520 mm e inferior ou igual a 1850 mm, podendo ser revestido por silicone  1.000  toneladas  Art. 2º Inciso 1  09.05.2022  08.05.2023 
      em apenas uma das faces, com medição de opacidade (HAZE) para filmes transparentes de até 2%, de tingidos até 3% e para filmes metalizados de até 6% - grau óptico de acordo com a ASTM - D 1003           
5307.20.10  De juta  1.200  toneladas  Art. 2º Inciso 2  09.05.2022  08.05.2023 
5402.47.10  001  Filamento elástico bicomponente de poliésteres, não texturizado, denominado "Elastomultiéster"  2.200  toneladas  Art. 2º Inciso 3  09.05.2022  08.05.2023 
6815.13.00  001  Perfis planos pultrudados de fibra de carbono, com largura igual ou superior a 10mm e inferior ou igual a 130mm, espessura igual ou superior a 1 mm e inferior ou igual a 6 mm e comprimento igual ou superior a 10 m e inferior ou igual a 300 m, apresentados em bobinas, utilizados como reforço estrutural não elétrico de pás eólicas  5.060  toneladas  Art. 2º Inciso 1  09.05.2022  08.05.2023 
8452.10.00  -Máquinas de costura de uso doméstico  750.000  unidades  Art. 2º Inciso 1  09.05.2022  08.05.2023

ANEXO II

NCM  Nº EX  ALÍQUOTA (%)  DESCRIÇÃO  QUOTA  UNIDADE QUOTA  ENQUADRAMENTO ANEXO RES. GMC 49/2019  INÍCIO DA VIGÊNCIA  TÉRMINO DA VIGÊNCIA 
8517.71.90  001  Conjunto de montagem em aço para antena com refletor parabólico de 0,75 a 1,2 m, que opera em faixa de frequência de satélite banda Ka para disponibilização de internet, composto por hastes, mastro e sistema de movimentação  240.000  unidades  Art. 2º Inciso 1  06.01.2022  05.01.2023